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materia nº 693/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 693 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 283/2025
native_id10346

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T11:42:56.271951-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 283/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.700.030,21 (DOIS MILHÕES, 
SETECENTOS MIL E TRINTA REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 283/2025 
I – RELATÓRIO 
Trata-se da análise da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, datada de 03 de setembro 
de 2025, que dispõe sobre a alteração da Meta Financeira da Lei nº 6.544, de 15 de julho 
de 2024, e sua alteração – Plano Plurianual, bem como da Lei nº 6.619, de 27 de setembro 
de 2024, e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A proposta autoriza a 
abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.700.030,21 (dois milhões, setecentos mil e 
trinta reais e vinte e um centavos) na estrutura da Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 
2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA), destinado a custear despesas da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
II – JUSTIFICATIVA 
A presente proposição visa destinar recursos à Secretaria Municipal de Saúde para o 
custeio de contratos de prestação de serviços relacionados ao Hospital Municipal, 
abrangendo cirurgias, UTI, exames, pediatria, cardiologia, bem como leitos de internação 
junto aos hospitais Sociedade Médica Vida & Saúde e Médicos Associados (contratos 
021/ADM/2023, 075/ADM/2024, 076/ADM/2024, 018/ADM/2024, 011/ADM/2023, Contrato 
UTI nº 012/ADM/2024 em fase final de licitação, Contrato nº 016/ADM/2025 de limpeza 
hospitalar, e Contratos nº 095/ADM/2025, 096/ADM/2025 e 088/ADM/2025 de exames 
laboratoriais). 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1281-06AB-AE53-DF6C e informe o código 1281-06AB-AE53-DF6C
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
Além disso, o crédito também atenderá despesas com serviços de limpeza das Unidades 
de Saúde da Família e do SAMU, bem como aquisição de combustível para suprir as 
demandas da Vigilância Ambiental, CTA/SAE e SAMU. 
A iniciativa fundamenta-se nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, utilizando-se 
de recursos oriundos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da referida legislação. Considerando a 
essencialidade e urgência das ações voltadas à manutenção e fortalecimento dos serviços 
de saúde, a matéria revela-se compatível com o interesse público e necessária à 
continuidade da assistência prestada à população. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação da presente 
proposição, por entender que a mesma atende ao interesse coletivo e fortalece as políticas 
públicas de saúde no município. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1281-06AB-AE53-DF6C e informe o código 1281-06AB-AE53-DF6C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1281-06AB-AE53-DF6C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 09/09/2025 09:07:57 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 09/09/2025 09:08:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 09/09/2025 09:35:14 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1281-06AB-AE53-DF6C

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