CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 286/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 71.733,74 (SETENTA E UM MIL,
SETECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E QUATRO
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 286/2025
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise, de autoria do Poder Executivo Municipal, propõe a abertura de
crédito adicional suplementar no valor de R\$ 71.733,74, oriundo de emenda parlamentar
individual da vereadora Dona Neide.
O crédito será destinado à aquisição de contêiner a ser utilizado pelo Projeto Abana,
voltado à castração e ao controle populacional de cães e gatos no Município. Ressalta-se
que a emenda parlamentar inicialmente havia sido destinada por meio de Termo de
Fomento, entretanto, diante de manifestação contrária da Procuradoria Municipal, optou-se
pela abertura de crédito suplementar para viabilizar a execução da iniciativa.
II – JUSTIFICATIVA
A abertura de crédito suplementar está em conformidade com os dispositivos da Lei
Federal nº 4.320/1964, que disciplinam a execução orçamentária e financeira, permitindo a
utilização de emendas parlamentares na forma aqui apresentada.
A destinação dos recursos é socialmente relevante, uma vez que o Projeto Abana
desempenha papel essencial no controle populacional de animais, reduzindo riscos à
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8565-8354-C7ED-6A1F e informe o código 8565-8354-C7ED-6A1F
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saúde pública, prevenindo zoonoses e contribuindo para a proteção animal e o bem-estar
da comunidade.
A iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, da saúde pública e da proteção ambiental, valores estes diretamente ligados à
cidadania e aos direitos humanos, reforçando o papel do Município na promoção de
políticas públicas de impacto social.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei, por entender que sua
implementação representa benefício social, de saúde e de cidadania, em consonância com
os interesses da população tangaraense.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8565-8354-C7ED-6A1F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 09/09/2025 08:46:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 09/09/2025 08:55:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 09/09/2025 09:00:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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