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materia nº 694/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 694 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 286/2025
native_id10347

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T11:42:56.283033-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 286/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 71.733,74 (SETENTA E UM MIL, 
SETECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E QUATRO 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 286/2025 
I – RELATÓRIO 
O Projeto de Lei em análise, de autoria do Poder Executivo Municipal, propõe a abertura de 
crédito adicional suplementar no valor de R\$ 71.733,74, oriundo de emenda parlamentar 
individual da vereadora Dona Neide. 
O crédito será destinado à aquisição de contêiner a ser utilizado pelo Projeto Abana, 
voltado à castração e ao controle populacional de cães e gatos no Município. Ressalta-se
que a emenda parlamentar inicialmente havia sido destinada por meio de Termo de 
Fomento, entretanto, diante de manifestação contrária da Procuradoria Municipal, optou-se 
pela abertura de crédito suplementar para viabilizar a execução da iniciativa. 
II – JUSTIFICATIVA 
A abertura de crédito suplementar está em conformidade com os dispositivos da Lei 
Federal nº 4.320/1964, que disciplinam a execução orçamentária e financeira, permitindo a 
utilização de emendas parlamentares na forma aqui apresentada. 
A destinação dos recursos é socialmente relevante, uma vez que o Projeto Abana 
desempenha papel essencial no controle populacional de animais, reduzindo riscos à 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8565-8354-C7ED-6A1F e informe o código 8565-8354-C7ED-6A1F
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
saúde pública, prevenindo zoonoses e contribuindo para a proteção animal e o bem-estar 
da comunidade. 
A iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa 
humana, da saúde pública e da proteção ambiental, valores estes diretamente ligados à 
cidadania e aos direitos humanos, reforçando o papel do Município na promoção de 
políticas públicas de impacto social. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos 
manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei, por entender que sua
implementação representa benefício social, de saúde e de cidadania, em consonância com 
os interesses da população tangaraense. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8565-8354-C7ED-6A1F e informe o código 8565-8354-C7ED-6A1F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8565-8354-C7ED-6A1F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 09/09/2025 08:46:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 09/09/2025 08:55:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 09/09/2025 09:00:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8565-8354-C7ED-6A1F

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