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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 3 DE 2025
Nº 3/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 3/2025
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Emenda à Lei Orgânica de autoria do Poder
Executivo Municipal, que tem como objetivo adequar a legislação municipal à Lei
Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, especificamente no que se refere à
convocação da Conferência Municipal de Saúde.
A proposta altera o § 2º do art. 179 da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo que a
Conferência Municipal de Saúde será convocada até o mês de agosto do terceiro
exercício da Legislatura Municipal, em conformidade com a legislação federal,
garantindo que a convocação ocorra ordinariamente a cada quatro anos, ou
extraordinariamente, quando necessário.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise e emissão de parecer.
II – JUSTIFICATIVA
O projeto mostra-se adequado e oportuno, uma vez que busca harmonizar a legislação
municipal com a normativa federal, evitando conflitos de interpretação e assegurando
maior segurança jurídica na aplicação das normas de saúde pública.
A alteração proposta garante que o município de Tangará da Serra cumpra as diretrizes
nacionais do Sistema Único de Saúde – SUS, reforçando a importância da Conferência
Municipal de Saúde como espaço democrático de participação popular e deliberação de
políticas públicas.
Trata-se de medida que contribui para a eficiência administrativa, fortalecimento do
controle social e alinhamento institucional entre as diferentes esferas de governo,
assegurando que a gestão municipal de saúde atue em consonância com a legislação
vigente no país.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DF0E-A280-ABB0-CE34 e informe o código DF0E-A280-ABB0-CE34
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Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica que
altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal relacionados à convocação da Conferência
Municipal de Saúde, devendo a matéria seguir sua tramitação regular em regime de
urgência simples.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DF0E-A280-ABB0-CE34 e informe o código DF0E-A280-ABB0-CE34
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DF0E-A280-ABB0-CE34
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 09/09/2025 09:13:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 09/09/2025 09:21:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 09/09/2025 09:36:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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