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materia nº 695/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 695 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PROPOSTA DE EMENDA 03/2025
native_id10348

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Segunda Discussão
2025-09-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T10:26:00.839654-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 3 DE 2025 
Nº 3/2025 
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 3/2025 
I – RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Emenda à Lei Orgânica de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que tem como objetivo adequar a legislação municipal à Lei 
Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, especificamente no que se refere à 
convocação da Conferência Municipal de Saúde. 
A proposta altera o § 2º do art. 179 da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo que a 
Conferência Municipal de Saúde será convocada até o mês de agosto do terceiro 
exercício da Legislatura Municipal, em conformidade com a legislação federal, 
garantindo que a convocação ocorra ordinariamente a cada quatro anos, ou 
extraordinariamente, quando necessário. 
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise e emissão de parecer. 
II – JUSTIFICATIVA 
O projeto mostra-se adequado e oportuno, uma vez que busca harmonizar a legislação 
municipal com a normativa federal, evitando conflitos de interpretação e assegurando 
maior segurança jurídica na aplicação das normas de saúde pública. 
A alteração proposta garante que o município de Tangará da Serra cumpra as diretrizes 
nacionais do Sistema Único de Saúde – SUS, reforçando a importância da Conferência 
Municipal de Saúde como espaço democrático de participação popular e deliberação de 
políticas públicas. 
Trata-se de medida que contribui para a eficiência administrativa, fortalecimento do 
controle social e alinhamento institucional entre as diferentes esferas de governo, 
assegurando que a gestão municipal de saúde atue em consonância com a legislação 
vigente no país. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DF0E-A280-ABB0-CE34 e informe o código DF0E-A280-ABB0-CE34
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica que 
altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal relacionados à convocação da Conferência 
Municipal de Saúde, devendo a matéria seguir sua tramitação regular em regime de 
urgência simples. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DF0E-A280-ABB0-CE34 e informe o código DF0E-A280-ABB0-CE34
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DF0E-A280-ABB0-CE34
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 09/09/2025 09:13:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 09/09/2025 09:21:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 09/09/2025 09:36:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DF0E-A280-ABB0-CE34

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