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materia nº 699/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 699 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE SUBSTITUTIVO 23/2025 VEREADORES SUBSCRITORES
native_id10352

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T11:42:56.315437-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 23/2025.
EMENTA SUBSTITUTIVO AO PROJETO 263/2025, QUE DISPÕE SOBRE A 
PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A 
EROTIZAÇÃO, SEXUALIZAÇÃO E ADULTIZAÇÃO NO MUNICÍPIO 
DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTOR
VEREADORES: ESDRAS MORAES – PL, HORACIO PEREIRA –
REPUBLICANOS, FABIO BRITO – REPUBLICANOS, NILTINHO DO 
LANCHE – MDB, VEREADOR ESCOBAR - PL.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
A propositura em tela visa instituir no âmbito do Município de Tangará da 
Serra, a Política Municipal de Prevenção, Proibição e Combate à Erotização, Sexualização 
e Adultização de Crianças e Adolescentes, assegurando a proteção integral prevista no art. 
227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 
8.069/1990).
No que diz respeito à iniciativa, não vislumbro empecilhos, visto que a 
matéria tratada no projeto de lei não se encontra nas de iniciativa exclusiva do Poder 
Executivo, conforme segue abaixo: 
Art. 53. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a 
qualquer Vereador, Mesa Diretora, Bancada ou Comissão, ao Prefeito 
e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. 
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 48/2006). 
[...] 
No que tange a espécie e o conteúdo normativo, observa-se que a 
matéria não está restrita à Lei Complementar, de acordo com o artigo 62 da LOM, trata-se 
de projeto cuja intenção é consolidar, em âmbito municipal, medidas de prevenção, 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
educação, denúncia e responsabilização administrativa para coibir a erotização, 
sexualização e adultização de crianças e adolescentes, tanto em ambientes presenciais 
quanto digitais.
Portanto, pelas razões ora expostas opina-se favorável à tramitação do 
referido projeto, ressaltando-se que por expressa disposição legal, essa comissão tem por 
objeto a legalidade e constitucionalidade dos projetos, não havendo razão para se adentrar 
no mérito.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se 
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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