Circular 070/2025
De: Sebastian R. - GABVER-PSEB
Para: setores (7)7 setores
Data: 09/09/2025 às 10:27:23
Setores envolvidos:
GABVER-EF, GABVER-FB, GABVER-PSEB, GABVER-ZL, GABVER-SA, GABVER-RJ, GABVER-DN, GABVER-HP
Projeto dos vereadores
VENHO POR MEIO DESTE ENCAMINHAR PROJETO ATUALIZADO!
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Sebastian Ramos
Vereador
Anexos:
PL_VEREADORES_ATUALIZACAO.pdf Assinado por 8 pessoas: SEBASTIAN RAMOS, ROMER SATOR YAMASHITA, EVÂNIA FELIX DA SILVA GRAGEL, ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO, VALDENEIDE FERREIRA SANTANA , HORACIO GOMES PEREIRA e SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4E09-74AE-51ED-277B e informe o código 4E09-74AE-51ED-277B
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da
Serra – MT
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___________, DE 2025
Autores: Vereadores Subscritores
DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS 3134,
DE 09 DE JUNHO DE 2009 E LEI ORDINÁRIA N.º
6.988, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para
apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO
DE LEI:
Art. 1º A verba parlamentar de natureza indenizatória, é destinada ao
pagamento de despesas relacionadas às atividades exclusivas dos parlamentares no
valor de 60% do subsidio mensal dos parlamentares.
Parágrafo único: Entende–se por atividade parlamentar, todas as
funções legislativas, fiscalizatórias, representativas, participativas e desenvolvimento
de ações que os vereadores exercem como parte do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A verba parlamentar, de natureza indenizatória, será
destinada a custear as seguintes despesas:
I - as relativas a transporte: locação de veículos, contratação de
serviços de táxi e moto-táxi, aplicativos de transporte, aquisição de combustível e
tarifas de rodovias;
II - a aquisição de passagens aéreas, taxa de embarque e bagagem;
III - a aquisição de passagens terrestres, intermunicipal e
interestadual e suas respectivas taxas de embarques;
Assinado por 8 pessoas: SEBASTIAN RAMOS, ROMER SATOR YAMASHITA, EVÂNIA FELIX DA SILVA GRAGEL, ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO, VALDENEIDE FERREIRA SANTANA , HORACIO
GOMES PEREIRA e SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA
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IV - gastos efetivados com alimentação e hospedagem;
V - as despesas com divulgação da atividade parlamentar individual,
tais como a confecção de informativos impressos, faixas, outdoor´s, sites, cópias
reprográficas e afins;
VI - a contratação de consultoria técnica especializada, de pessoas
físicas ou jurídicas, para subsidiar o desempenho da atividade parlamentar em
questões que exijam conhecimento específico;
VII - despesas com telefonia móvel com plano mensal contendo até 3
linhas com serviços digitais inclusos;
VIII – toda manutenção, conserto e reposição de peças de veículos
oficiais, locados, de propriedade ou posse do vereador, quando cadastrados e
utilizados em atividades parlamentares, inclusive funilaria, pintura e compressor de ar
condicionado, seguro veicular e franquia;
IX - despesas referentes a inscrições de cursos, palestras e outros
eventos similares de interesse da atividade parlamentar ou cursos de qualificação do
mandato;
X - despesas com postagem de correspondências e internet;
XI - despesas com lavagem de veículos oficiais, cadastrados e de
uso exclusivo dos vereadores, utilizados em atividades parlamentares.
Art. 3º O pagamento da verba será efetuado, até 24 horas após a
entrega da prestação de contas, diretamente na conta do parlamentar, de acordo
com o valor estipulado no artigo 1°.
§1º A verba parlamentar será devida proporcionalmente aos dias
efetivamente trabalhados.
§ 2º Durante o recesso parlamentar do mês de julho, os
parlamentares deverão comunicar à Presidência se permanecerão em atividade e,
não havendo tal comunicação, o pagamento será proporcional aos dias trabalhados.
§ 3° No mês de janeiro, a partir do segundo ano de cada legislatura,
não haverá o pagamento da verba parlamentar.
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Art. 4º A prestação de contas da verba parlamentar de que trata esta
lei, será feita mediante protocolo, junto à Presidência, do Relatório de Atividade
Parlamentar constante do ANEXO I desta lei.
Art. 5º O relatório descrito no artigo anterior, deverá ser entregue até
o último dia de cada mês ou até primeiro dia útil do mês subsequente.
Art. 6° O Vereador perderá o direito a verba parlamentar nos
afastamentos e impedimentos previstos na Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno.
Parágrafo Primeiro: Não perde o direito ao recebimento da verba
parlamentar, nos termos do caput do presente artigo, mas fica suspenso o direito
enquanto perdurar o descumprimento do prazo que trata o art. 5º da presente lei.
Parágrafo Segundo: Se constatado qualquer problema na prestação
de contas, fica autorizado a retenção provisória do valor que foi contestado, no mês
em curso, até decisão final.
Art. 7º Fica vedada a exigência de quaisquer outros tipos de
documentos, relatórios, dados, informações, fotografias, vídeos ou quaisquer
exigências que não estejam expressos na presente lei.
Art. 8º É facultado ao vereador a renúncia expressa e irretratável da
verba parlamentar, mediante comunicado por escrito à Presidência da Câmara
Municipal.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta do orçamento vigente, suplementando se necessário.
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Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a lei 3134/2009 e a Lei Ordinária
N.º 6.988, de 05 de setembro de 2025.
Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos
nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de
Emancipação Político Administrativa.
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ANEXO I
RELATÓRIO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR
VEREADOR (A):
MÊS: ANO:
DIA HORA LOCAL ASSUNTO
INFORMAÇÔES COMPLEMENTARES:
Declaro que os fatos acima descritos, neste relatório são verdadeiros, e de
minha inteira responsabilidade.
Tangará da Serra-MT, data.
VEREADOR (A)
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JUSTIFICATIVA
A compilação das leis referentes à verba parlamentar, visa otimizar a
legislação, facilitando a consulta, considerando as diversas alterações ocorridas na lei
originária.
Assim, o texto fica claro e conciso, que é o que se espera de qualquer
legislação.
Assim, diante da necessidade do ajuste na legislação, propomos o
presente em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Tangará da Serra, 09 de setembro de 2025
Vereadores Subscritores
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4E09-74AE-51ED-277B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SEBASTIAN RAMOS (CPF 779.XXX.XXX-53) em 09/09/2025 10:27:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROMER SATOR YAMASHITA (CPF 513.XXX.XXX-15) em 09/09/2025 10:28:44 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EVÂNIA FELIX DA SILVA GRAGEL (CPF 768.XXX.XXX-04) em 09/09/2025 10:29:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 09/09/2025 10:30:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 09/09/2025 10:30:34 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
VALDENEIDE FERREIRA SANTANA (CPF 481.XXX.XXX-00) em 09/09/2025 10:32:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 09/09/2025 10:33:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA (CPF 015.XXX.XXX-70) em 09/09/2025 10:36:23
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4E09-74AE-51ED-277B