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materia nº 288/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS 3134,DE 09 DE JUNHO DE 2009 E LEI ORDINÁRIA N.º6.988, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10354

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T11:42:55.948207-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Circular 070/2025
De: Sebastian R. - GABVER-PSEB
Para: setores (7)7 setores
Data: 09/09/2025 às 10:27:23
Setores envolvidos:
GABVER-EF, GABVER-FB, GABVER-PSEB, GABVER-ZL, GABVER-SA, GABVER-RJ, GABVER-DN, GABVER-HP
Projeto dos vereadores
VENHO POR MEIO DESTE ENCAMINHAR PROJETO ATUALIZADO!
_
Sebastian Ramos
Vereador
Anexos:
PL_VEREADORES_ATUALIZACAO.pdf Assinado por 8 pessoas: SEBASTIAN RAMOS, ROMER SATOR YAMASHITA, EVÂNIA FELIX DA SILVA GRAGEL, ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO, VALDENEIDE FERREIRA SANTANA , HORACIO GOMES PEREIRA e SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4E09-74AE-51ED-277B e informe o código 4E09-74AE-51ED-277B
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da 
Serra – MT
1 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___________, DE 2025 
Autores: Vereadores Subscritores 
DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS 3134, 
DE 09 DE JUNHO DE 2009 E LEI ORDINÁRIA N.º 
6.988, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para 
apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO 
DE LEI: 
Art. 1º A verba parlamentar de natureza indenizatória, é destinada ao 
pagamento de despesas relacionadas às atividades exclusivas dos parlamentares no 
valor de 60% do subsidio mensal dos parlamentares. 
Parágrafo único: Entende–se por atividade parlamentar, todas as 
funções legislativas, fiscalizatórias, representativas, participativas e desenvolvimento 
de ações que os vereadores exercem como parte do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 2º A verba parlamentar, de natureza indenizatória, será 
destinada a custear as seguintes despesas: 
I - as relativas a transporte: locação de veículos, contratação de 
serviços de táxi e moto-táxi, aplicativos de transporte, aquisição de combustível e 
tarifas de rodovias; 
II - a aquisição de passagens aéreas, taxa de embarque e bagagem; 
III - a aquisição de passagens terrestres, intermunicipal e 
interestadual e suas respectivas taxas de embarques; 
Assinado por 8 pessoas: SEBASTIAN RAMOS, ROMER SATOR YAMASHITA, EVÂNIA FELIX DA SILVA GRAGEL, ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO, VALDENEIDE FERREIRA SANTANA , HORACIO
GOMES PEREIRA e SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA
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IV - gastos efetivados com alimentação e hospedagem; 
V - as despesas com divulgação da atividade parlamentar individual, 
tais como a confecção de informativos impressos, faixas, outdoor´s, sites, cópias 
reprográficas e afins; 
VI - a contratação de consultoria técnica especializada, de pessoas 
físicas ou jurídicas, para subsidiar o desempenho da atividade parlamentar em 
questões que exijam conhecimento específico; 
VII - despesas com telefonia móvel com plano mensal contendo até 3 
linhas com serviços digitais inclusos; 
VIII – toda manutenção, conserto e reposição de peças de veículos 
oficiais, locados, de propriedade ou posse do vereador, quando cadastrados e 
utilizados em atividades parlamentares, inclusive funilaria, pintura e compressor de ar 
condicionado, seguro veicular e franquia; 
IX - despesas referentes a inscrições de cursos, palestras e outros 
eventos similares de interesse da atividade parlamentar ou cursos de qualificação do 
mandato; 
X - despesas com postagem de correspondências e internet; 
XI - despesas com lavagem de veículos oficiais, cadastrados e de 
uso exclusivo dos vereadores, utilizados em atividades parlamentares. 
Art. 3º O pagamento da verba será efetuado, até 24 horas após a 
entrega da prestação de contas, diretamente na conta do parlamentar, de acordo 
com o valor estipulado no artigo 1°. 
§1º A verba parlamentar será devida proporcionalmente aos dias 
efetivamente trabalhados. 
§ 2º Durante o recesso parlamentar do mês de julho, os 
parlamentares deverão comunicar à Presidência se permanecerão em atividade e, 
não havendo tal comunicação, o pagamento será proporcional aos dias trabalhados. 
§ 3° No mês de janeiro, a partir do segundo ano de cada legislatura, 
não haverá o pagamento da verba parlamentar. 
Assinado por 8 pessoas: SEBASTIAN RAMOS, ROMER SATOR YAMASHITA, EVÂNIA FELIX DA SILVA GRAGEL, ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO, VALDENEIDE FERREIRA SANTANA , HORACIO
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Serra – MT
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Art. 4º A prestação de contas da verba parlamentar de que trata esta 
lei, será feita mediante protocolo, junto à Presidência, do Relatório de Atividade 
Parlamentar constante do ANEXO I desta lei. 
Art. 5º O relatório descrito no artigo anterior, deverá ser entregue até 
o último dia de cada mês ou até primeiro dia útil do mês subsequente. 
Art. 6° O Vereador perderá o direito a verba parlamentar nos 
afastamentos e impedimentos previstos na Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno. 
Parágrafo Primeiro: Não perde o direito ao recebimento da verba 
parlamentar, nos termos do caput do presente artigo, mas fica suspenso o direito 
enquanto perdurar o descumprimento do prazo que trata o art. 5º da presente lei. 
Parágrafo Segundo: Se constatado qualquer problema na prestação 
de contas, fica autorizado a retenção provisória do valor que foi contestado, no mês 
em curso, até decisão final. 
Art. 7º Fica vedada a exigência de quaisquer outros tipos de 
documentos, relatórios, dados, informações, fotografias, vídeos ou quaisquer
exigências que não estejam expressos na presente lei. 
Art. 8º É facultado ao vereador a renúncia expressa e irretratável da 
verba parlamentar, mediante comunicado por escrito à Presidência da Câmara 
Municipal. 
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à 
conta do orçamento vigente, suplementando se necessário. 
Assinado por 8 pessoas: SEBASTIAN RAMOS, ROMER SATOR YAMASHITA, EVÂNIA FELIX DA SILVA GRAGEL, ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO, VALDENEIDE FERREIRA SANTANA , HORACIO
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Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a lei 3134/2009 e a Lei Ordinária 
N.º 6.988, de 05 de setembro de 2025. 
Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 
nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de 
Emancipação Político Administrativa.
Assinado por 8 pessoas: SEBASTIAN RAMOS, ROMER SATOR YAMASHITA, EVÂNIA FELIX DA SILVA GRAGEL, ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO, VALDENEIDE FERREIRA SANTANA , HORACIO
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ANEXO I 
RELATÓRIO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR 
VEREADOR (A): 
MÊS: ANO: 
DIA HORA LOCAL ASSUNTO 
INFORMAÇÔES COMPLEMENTARES: 
Declaro que os fatos acima descritos, neste relatório são verdadeiros, e de 
minha inteira responsabilidade. 
Tangará da Serra-MT, data. 
VEREADOR (A) 
Assinado por 8 pessoas: SEBASTIAN RAMOS, ROMER SATOR YAMASHITA, EVÂNIA FELIX DA SILVA GRAGEL, ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO, VALDENEIDE FERREIRA SANTANA , HORACIO
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JUSTIFICATIVA 
A compilação das leis referentes à verba parlamentar, visa otimizar a 
legislação, facilitando a consulta, considerando as diversas alterações ocorridas na lei 
originária. 
Assim, o texto fica claro e conciso, que é o que se espera de qualquer 
legislação.
 Assim, diante da necessidade do ajuste na legislação, propomos o 
presente em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. 
 Tangará da Serra, 09 de setembro de 2025 
Vereadores Subscritores 
Assinado por 8 pessoas: SEBASTIAN RAMOS, ROMER SATOR YAMASHITA, EVÂNIA FELIX DA SILVA GRAGEL, ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO, VALDENEIDE FERREIRA SANTANA , HORACIO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4E09-74AE-51ED-277B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SEBASTIAN RAMOS (CPF 779.XXX.XXX-53) em 09/09/2025 10:27:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROMER SATOR YAMASHITA (CPF 513.XXX.XXX-15) em 09/09/2025 10:28:44 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EVÂNIA FELIX DA SILVA GRAGEL (CPF 768.XXX.XXX-04) em 09/09/2025 10:29:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 09/09/2025 10:30:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 09/09/2025 10:30:34 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
VALDENEIDE FERREIRA SANTANA (CPF 481.XXX.XXX-00) em 09/09/2025 10:32:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 09/09/2025 10:33:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
SARAH MONALISA DA SILVA BOTELHO LIMA (CPF 015.XXX.XXX-70) em 09/09/2025 10:36:23
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4E09-74AE-51ED-277B

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