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materia nº 26/2025

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaSUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 272/2025, QUE DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA RUA 180, UNIFICANDO-A COM A RUA 180-A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10358

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-11 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T16:27:38.428905-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI Nº ___________________, DE 2025
(Autor(es): Vereador EDMILSON PORFÍRIO - PODEMOS)
DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA RUA 180, 
UNIFICANDO-A COM A RUA 180-A, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º A rua 180 e 180 – A, localizada no Bairro Jardim Tarumã, será 
unificada e passa a ser nominada oficialmente “Sebastião Alves Pessoa”.
 Parágrafo Único: A nominação que trata o caput do presente artigo, 
compreende a extensão das ruas acima, entre a Estrada do Mutum e a 
Rua Q.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O Gabinete do Vereador Edmilson Porfírio apresentou por meio do Ofício nº 24/GPCM/25, 
requerimento à Comissão de Educação, Cultura e Esportes solicitando parecer favorável 
quanto à nomeação de toda a extensão da Rua 180, unificando-a com a Rua 180-A, em 
homenagem ao pioneiro Sebastião Alves Pessoa, cidadão que teve contribuição 
significativa para a história e o desenvolvimento do município de Tangará da Serra. 
Após criteriosa análise do histórico biográfico e documental apresentado, verifica-se que o 
senhor Sebastião Alves Pessoa é figura legítima a ser homenageada pelo Poder 
Legislativo Municipal, conforme previsto na legislação vigente que trata da denominação de 
vias públicas em reconhecimento à atuação cívica, comunitária e histórica de moradores 
que contribuíram para o crescimento do município. 
Nascido em 29 de março de 1924, em Itambacuri/MG, Sebastião foi um dos primeiros a se 
estabelecer em Tangará da Serra, ainda na década de 1960. Sua história de vida 
representa a saga de muitos pioneiros: enfrentou desafios, desbravou novas terras, 
estabeleceu residência com sua família e contribuiu ativamente para o processo de 
emancipação política da cidade, participando diretamente do plebiscito e das primeiras 
eleições locais. 
Trabalhador incansável, exerceu múltiplas funções, de lavrador a empreendedor, tendo 
fundado estabelecimentos comerciais emblemáticos como o açougue na rua Hitler Sansão 
e a lanchonete Skinão, pontos de referência da época. Sua atuação também se destacou 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
no aspecto social, sendo respeitado por sua simplicidade, generosidade e envolvimento 
comunitário. 
Além disso, foi agraciado com Moção de Aplausos em vida, reconhecimento oficial da sua 
condição de pioneiro e da relevância de sua trajetória para Tangará da Serra. 
Portanto, a unificação e nomeação da Rua 180 e Rua 180-A como Rua Sebastião Alves 
Pessoa constitui não apenas um ato de justiça histórica, mas também de preservação da 
memória coletiva de nossa cidade.
 Assim conto com o habitual apoio dos nobres pares, para aprovação do Referido 
Projeto de Lei. (Tramitação normal).
Junto a esse Projeto de Lei anexamos os seguintes documentos: 
• Ofício 24/CMGPEP/2025 encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Esportes da 
Câmara Municipal Tangará da Serra; 
• Histórico do Sr. Sebastião Alves Pessoa. 
• Certidão de óbito; 
• Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esportes de Tangará da Serra/MT.
Tangará da Serra, 02 de Agosto de 2025.
Edmilson Porfírio
Vereador

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