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materia nº 289/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 185.398,26 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Discussão Única
2025-09-12 Regime de Urgência Especial Pedido de tramitação em regime de urgência especial confrome Ofício n. 322/GP/2025.
2025-09-11 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T16:27:38.556179-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 09 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 185.398,26 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL, 
TREZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA 
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 
E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de 
recursos apurados de superavit financeiro em decorrência do cancelamento de obrigações 
(Empenhos) inscritas em Restos à Pagar não Processados e Processados, conforme 
Decretos nº 446/2025 e nº 492/2025, segue Relatório de Cancelamento de Empenhos por 
fonte de Recurso (anexo), em conformidade com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 
08/2016 (anexa), segue em anexo os relatórios.
Saldo de Recursos
FONTE VALOR TIPO DE ABERTURA
1.2.500.0000000-000.000 R$ 182.708,59 Superavit por cancelamento de empenho
1.2.501.0000000-000.000 R$ 2.689,67 Superavit por cancelamento de empenho
Total R$ 185.398,26
A presente abertura de crédito adicional, visa destinar recursos para 
manutenção do gabinete do prefeito e do vice-prefeito (diária, passagem e despesas com 
locomoção e material de consumo), tendo em vista a demanda de ações a serem 
desenvolvidas neste exercício, visando trazer melhorias para o nosso município.
A presente abertura de crédito, visa também destinar recursos a 
Secretaria Municipal de Saúde, para atender as demandas de custeio de Contratos de 
Prestação de Serviços relacionados ao Hospital Municipal, sendo cirurgias, UTI, exames, 
pediatria, cardiologia, bem como leitos de internação dos hospitais Sociedade Médica Vida & 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5CFD-EE8E-A7B3-F81F e informe o código 5CFD-EE8E-A7B3-F81F
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Saúde e Médicos Associado (contratos 021/ADM/2023, 075/ADM/2024, 076/ADM/2024- 
018/ADM/2024, 011/ADM/2023, Contrato UTI Nº 012/ADM/2024 (finalizando licitação), 
Contrato nº 016/ADM/2025 de limpeza hospitalar e Contratos nº 095/ADM/2025, 
096/AMD/2025 e 088/ADM/2025 de exames laboratoriais.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, 
inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5CFD-EE8E-A7B3-F81F e informe o código 5CFD-EE8E-A7B3-F81F
Páginá4
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _______, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE 
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, 
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
DE R$ 185.398,26 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E 
OITO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO 
A CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – 
PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme 
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2101 Gestão do Gabinete do Prefeito R$ 790.875,57
2103 Gabinete do Vice-Prefeito R$ 224.648,85
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 62.735.203,77
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2101 Gestão do Gabinete do Prefeito R$ 894.955,57
2103 Gabinete do Vice-Prefeito R$ 244.648,85
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2309 Manutenção do Hospital Municipal R$ 62.796.522,03
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 185.398,26 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e 
noventa e oito reais e vinte e seis centavos), destinados a atender despesas para as quais 
não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5CFD-EE8E-A7B3-F81F e informe o código 5CFD-EE8E-A7B3-F81F
Páginá5
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2101 – GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 30.000,00
4.4.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 47.080,00
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 17.000,00
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 10.000,00
Subtotal da suplementação....………...………………………….………………..…….… R$ 104.080,00
02.01.02 – GABINETE DO VICE-PREFEITO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2103 – GABINETE DO VICE-PREFEITO
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 10.000,00
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 10.000,00
Subtotal da suplementação....………...………………………….………………..….….… R$ 20.000,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 58.628,59
3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 2.689,67
Subtotal da suplementação....………...………………………….………………..…….… R$ 61.318,26
Total da suplementação....…...………...………………………….………………..…….… R$ 185.398,26
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro em decorrência 
do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à Pagar não Processados, 
conforme Decretos nº 446/2025 e nº 492/2025 no valor de R$ 185.398,26, conforme 
relatórios anexo a lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, 
o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar recursos para 
manutenção do gabinete do prefeito e do vice-prefeito (diária, passagem e despesas com 
locomoção e material de consumo), tendo em vista a demanda de ações a serem 
desenvolvidas neste exercício, visando trazer melhorias para o nosso município. Visa 
também destinar recursos a Secretaria Municipal de Saúde, para atender as demandas de 
custeio de Contratos de Prestação de Serviços relacionados ao Hospital Municipal, sendo 
cirurgias, UTI, exames, pediatria, cardiologia, bem como leitos de internação dos hospitais 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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Sociedade Médica Vida & Saúde e Médicos Associado, contratos limpeza hospitalar e de 
exames laboratoriais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 
nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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Páginá7
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 254/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, visa destinar recursos para manutenção do gabinete 
do prefeito e do vice-prefeito (diária, passagem e despesas com locomoção e material de 
consumo), tendo em vista a demanda de ações a serem desenvolvidas neste exercício, 
visando trazer melhorias para o nosso município. Visa também destinar recursos a 
Secretaria Municipal de Saúde, para atender as demandas de custeio de Contratos de 
Prestação de Serviços relacionados ao Hospital Municipal, sendo cirurgias, UTI, exames, 
pediatria, cardiologia, bem como leitos de internação dos hospitais Sociedade Médica Vida & 
Saúde e Médicos Associado, contratos limpeza hospitalar e de exames laboratoriais., possui 
adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 
2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 09 de setembro de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
 
ANGELA XAVIER BELIZARIO
Secretária Municipal de Saúde
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 02/GAB/2025
DATA: 09/09/2025 Secretaria: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Especificação: ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2101 GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO nº Pessoas Atendidas 1.000 1.000 0 
2103 GABINETE DO VICE-PREFEITO nº Pessoas Atendidas 1.000 1.000 0 
2309 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL nº Pessoas Atendidas 4.443 4.443 0 
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2101 GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO 104.080,00
criar Material de Consumo 3.3.90.30.00 1.2.500.0000000-000.000 0,00 30.000,00 30.000,00
criar Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00 1.2.500.0000000-000.000 0,00 47.080,00 47.080,00
criar Serviços de Tenologia da Informação e Comunicação – PJ 3.3.90.40.00 1.2.500.0000000-000.000 0,00 17.000,00 17.000,00
criar Indenização e Restituição 3.3.90.93.00 1.2.500.0000000-000.000 0,00 10.000,00 10.000,00
2103 GABINETE DO VICE-PREFEITO 20.000,00
criar Diárias – Civil 3.3.90.14.00 1.2.500.0000000-000.000 0,00 10.000,00 10.000,00
criar Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.90.33.00 1.2.500.0000000-000.000 0,00 10.000,00 10.000,00
2309 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 61.318,26
F. 3083 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 1.2.500.0000000-000.000 2.843.017,88 2.901.646,47 58.628,59
F. 3084 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 1.2.501.0000000-000.000 363.625,69 366.315,36 2.689,67
Total da Suplementação 185.398,26
( ) SUPLEMENTAR
Justificativa da Suplementação: A presente abertura de crédito adicional, visa destinar recursos para manutenção do gabinete do prefeito e do vice prefeito (diária, 
passagem e despesas com locomoção e material de consumo), tendo em vista a demanda de ações a serem desenvolvidas neste exercício, visando trazer melhorias para o 
nosso município. Visa tambeém destinar recursos a Secretaria Municipal de Saúde, para atender as demandas de custeio de Contratos de Prestação de Serviços 
relacionados ao Hospital Municipal, sendo cirurgias, UTI, exames, pediatria, cardiologia, bem como leitos de internação dos hospitais Sociedade Médica Vida & Saúde e
Médicos Associados (contratos 021/ADM/2023, 075/ADM/2024, 076/ADM/2024, 018/ADM/2024, 011/ADM/2023, Contrato UTI Nº 012/ADM/2024 (finalizando licitação), 
Contrato nº 016/ADM/2025 de limpeza hospitalar e Contratos nº 095/ADM/2025, 096/AMD/2025 e 088/ADM/2025 de exames laboratoriais.
 Cód. Natureza 
Despesa
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METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
- 1.2.500.0000000-000.000 182.708,59 0,00 182.708,59
- 1.2.501.0000000-000.000 2.689,67 0,00 2.689,67
Total da Redução 185.398,26
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO
Justificativa da Redução: Não haverá alteração nas metas previstas, tendo em vista que o recurso trata-se de superavit financeiro.
 Cód. Natureza 
Despesa
SUPERAVIT POR CANCELAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE RESTOS À
PAGAR
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Fazenda
 Demonstrativo de superavit financeiro por anulação de obrigações a pagar – 12/2025
Decreto de cancelamento: 
1Doc: 24109/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
11183 1.1.500.0000.000.000.000 24/04/2024 15/08/2025 337,50 337,50 1.2.500.0000.000.000.000
11255 1.1.500.0000.000.000.000 24/04/2024 15/08/2025 68,17 68,17 1.2.500.0000.000.000.000
14939 1.1.500.0000.000.000.000 07/06/2024 15/08/2025 3,71 3,71 1.2.500.0000.000.000.000
17952 1.1.500.0000.000.000.000 28/06/2024 15/08/2025 228,00 228,00 1.2.500.0000.000.000.000
18388 1.1.500.0000.000.000.000 08/07/2024 15/08/2025 47,98 47,98 1.2.500.0000.000.000.000
18871 1.1.500.0000.000.000.000 11/07/2024 15/08/2025 418,33 418,33 1.2.500.0000.000.000.000
19539 1.1.500.0000.000.000.000 29/07/2024 15/08/2025 0,60 0,60 1.2.500.0000.000.000.000
2311 1.1.500.0000.000.000.000 26/01/2024 15/08/2025 3.463,12 3.463,12 1.2.500.0000.000.000.000
2368 1.1.500.0000.000.000.000 29/01/2024 15/08/2025 2.842,11 2.842,11 1.2.500.0000.000.000.000
2369 1.1.500.0000.000.000.000 29/01/2024 15/08/2025 1.033,50 1.033,50 1.2.500.0000.000.000.000
2392 1.1.500.0000.000.000.000 18/01/2024 15/08/2025 766,79 766,79 1.2.500.0000.000.000.000
27741 1.1.500.0000.000.000.000 08/10/2024 15/08/2025 489,19 489,19 1.2.500.0000.000.000.000
2960 1.1.500.0000.000.000.000 02/02/2024 15/08/2025 1.546,35 1.546,35 1.2.500.0000.000.000.000
29746 1.1.500.0000.000.000.000 29/10/2024 15/08/2025 1.216,59 1.216,59 1.2.500.0000.000.000.000
30784 1.1.500.0000.000.000.000 12/11/2024 15/08/2025 105,60 105,60 1.2.500.0000.000.000.000
30906 1.1.500.0000.000.000.000 05/11/2024 15/08/2025 146,20 146,20 1.2.500.0000.000.000.000
30910 1.1.500.0000.000.000.000 05/11/2024 15/08/2025 3.544,60 3.544,60 1.2.500.0000.000.000.000
30911 1.1.500.0000.000.000.000 05/11/2024 15/08/2025 176,60 176,60 1.2.500.0000.000.000.000
31338 1.1.500.0000.000.000.000 05/11/2024 15/08/2025 81,40 81,40 1.2.500.0000.000.000.000
34381 1.1.500.0000.000.000.000 02/12/2024 15/08/2025 25,49 25,49 1.2.500.0000.000.000.000
35082 1.1.500.0000.000.000.000 06/12/2024 15/08/2025 6.262,25 6.262,25 1.2.500.0000.000.000.000
35171 1.1.500.0000.000.000.000 13/12/2024 15/08/2025 165,00 165,00 1.2.500.0000.000.000.000
497 1.1.500.0000.000.000.000 15/01/2024 15/08/2025 499,20 499,20 1.2.500.0000.000.000.000
5881 1.1.500.0000.000.000.000 05/03/2024 15/08/2025 15,50 15,50 1.2.500.0000.000.000.000
7776 1.1.500.0000.000.000.000 21/03/2024 15/08/2025 408,00 408,00 1.2.500.0000.000.000.000
7955 1.1.500.0000.000.000.000 21/03/2024 15/08/2025 276,50 276,50 1.2.500.0000.000.000.000
8047 1.1.500.0000.000.000.000 26/03/2024 15/08/2025 37,50 37,50 1.2.500.0000.000.000.000
8515 1.1.500.0000.000.000.000 01/04/2024 15/08/2025 28,32 28,32 1.2.500.0000.000.000.000
8518 1.1.500.0000.000.000.000 01/04/2024 15/08/2025 31,65 31,65 1.2.500.0000.000.000.000
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Obrigações Canceladas
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9824 1.1.500.0000.000.000.000 12/05/2023 15/08/2025 130,00 130,00 1.2.500.0000.000.000.000
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19153 1.2.500.0000.000.000.000 18/07/2024 15/08/2025 0,01 0,01 1.2.500.0000.000.000.000
31597 1.2.500.0000.000.000.000 19/11/2024 15/08/2025 3.400,64 3.400,64 1.2.500.0000.000.000.000
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31614 1.2.500.0000.000.000.000 19/11/2024 15/08/2025 331,99 331,99 1.2.500.0000.000.000.000
31634 1.2.500.0000.000.000.000 19/11/2024 15/08/2025 5.369,00 5.369,00 1.2.500.0000.000.000.000
31638 1.2.500.0000.000.000.000 19/11/2024 15/08/2025 1.462,16 1.462,16 1.2.500.0000.000.000.000
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31653 1.2.500.0000.000.000.000 19/11/2024 15/08/2025 2.684,50 2.684,50 1.2.500.0000.000.000.000
31655 1.2.500.0000.000.000.000 19/11/2024 15/08/2025 4.700,56 4.700,56 1.2.500.0000.000.000.000
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33389 1.2.500.0000.000.000.000 19/11/2024 15/08/2025 44,27 44,27 1.2.500.0000.000.000.000
33390 1.2.500.0000.000.000.000 19/11/2024 15/08/2025 2.796,05 2.796,05 1.2.500.0000.000.000.000
33391 1.2.500.0000.000.000.000 19/11/2024 15/08/2025 1.119,44 1.119,44 1.2.500.0000.000.000.000
33392 1.2.500.0000.000.000.000 19/11/2024 15/08/2025 1.027,27 1.027,27 1.2.500.0000.000.000.000
33393 1.2.500.0000.000.000.000 19/11/2024 15/08/2025 2.863,46 2.863,46 1.2.500.0000.000.000.000
33394 1.2.500.0000.000.000.000 19/11/2024 15/08/2025 2.708,66 2.708,66 1.2.500.0000.000.000.000
33395 1.2.500.0000.000.000.000 19/11/2024 15/08/2025 2,68 2,68 1.2.500.0000.000.000.000
33396 1.2.500.0000.000.000.000 19/11/2024 15/08/2025 3.538,17 3.538,17 1.2.500.0000.000.000.000
33397 1.2.500.0000.000.000.000 19/11/2024 15/08/2025 5.369,00 5.369,00 1.2.500.0000.000.000.000
33398 1.2.500.0000.000.000.000 19/11/2024 15/08/2025 64,43 64,43 1.2.500.0000.000.000.000
33399 1.2.500.0000.000.000.000 19/11/2024 15/08/2025 1.013,85 1.013,85 1.2.500.0000.000.000.000
33400 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 1.366,41 1.366,41 1.2.500.0000.000.000.000
33401 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 2.036,64 2.036,64 1.2.500.0000.000.000.000
33402 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 2.701,50 2.701,50 1.2.500.0000.000.000.000
33403 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 1.180,29 1.180,29 1.2.500.0000.000.000.000
33404 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 1.812,03 1.812,03 1.2.500.0000.000.000.000
446/2025 corrigido pelo 492/2025 (cópias anexas)
Nº da nota 
de empenho
Data emissão 
do empenho
Data da 
anulação
Valor da nota de 
empenho antes da 
anulação
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 Demonstrativo de superavit financeiro por anulação de obrigações a pagar – 12/2025
Decreto de cancelamento: 
1Doc: 24109/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
33405 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 967,32 967,32 1.2.500.0000.000.000.000
33406 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 472,48 472,48 1.2.500.0000.000.000.000
33407 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 3.514,01 3.514,01 1.2.500.0000.000.000.000
33408 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 2.462,58 2.462,58 1.2.500.0000.000.000.000
33409 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 1.932,84 1.932,84 1.2.500.0000.000.000.000
33492 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 3.485,38 3.485,38 1.2.500.0000.000.000.000
33499 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 731,08 731,08 1.2.500.0000.000.000.000
33503 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 2.681,82 2.681,82 1.2.500.0000.000.000.000
33507 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 2.395,46 2.395,46 1.2.500.0000.000.000.000
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33515 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 1.368,20 1.368,20 1.2.500.0000.000.000.000
33518 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 108,27 108,27 1.2.500.0000.000.000.000
33523 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 1.023,69 1.023,69 1.2.500.0000.000.000.000
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33997 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 1.925,69 1.925,69 1.2.500.0000.000.000.000
34000 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 1.500,64 1.500,64 1.2.500.0000.000.000.000
34022 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 2.420,53 2.420,53 1.2.500.0000.000.000.000
34028 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 1.240,24 1.240,24 1.2.500.0000.000.000.000
34031 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 1.068,43 1.068,43 1.2.500.0000.000.000.000
34033 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 640,70 640,70 1.2.500.0000.000.000.000
34035 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 417,89 417,89 1.2.500.0000.000.000.000
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34038 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 1.590,12 1.590,12 1.2.500.0000.000.000.000
34039 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 1.088,81 1.088,81 1.2.500.0000.000.000.000
34041 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 941,36 941,36 1.2.500.0000.000.000.000
34042 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 2.886,73 2.886,73 1.2.500.0000.000.000.000
34043 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 765,98 765,98 1.2.500.0000.000.000.000
34044 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 2.435,74 2.435,74 1.2.500.0000.000.000.000
34048 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 2.528,80 2.528,80 1.2.500.0000.000.000.000
446/2025 corrigido pelo 492/2025 (cópias anexas)
Nº da nota 
de empenho
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Página 04de4
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Fazenda
 Demonstrativo de superavit financeiro por anulação de obrigações a pagar – 12/2025
Decreto de cancelamento: 
1Doc: 24109/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
34049 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 2.684,50 2.684,50 1.2.500.0000.000.000.000
34051 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 1.634,86 1.634,86 1.2.500.0000.000.000.000
34052 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 4.939,48 4.939,48 1.2.500.0000.000.000.000
34056 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 154,81 154,81 1.2.500.0000.000.000.000
34058 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 2.236,19 2.236,19 1.2.500.0000.000.000.000
34059 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 1.599,96 1.599,96 1.2.500.0000.000.000.000
34060 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 2.477,85 2.477,85 1.2.500.0000.000.000.000
34062 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 3.007,54 3.007,54 1.2.500.0000.000.000.000
34068 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 1.615,17 1.615,17 1.2.500.0000.000.000.000
34072 1.2.500.0000.000.000.000 21/11/2024 15/08/2025 1.602,64 1.602,64 1.2.500.0000.000.000.000
34076 1.2.500.0000.000.000.000 30/11/2024 15/08/2025 1.511,37 1.511,37 1.2.500.0000.000.000.000
34163 1.2.500.0000.000.000.000 27/11/2024 15/08/2025 5.369,00 5.369,00 1.2.500.0000.000.000.000
34225 1.2.500.0000.000.000.000 27/11/2024 15/08/2025 2.684,50 2.684,50 1.2.500.0000.000.000.000
34533 1.2.500.0000.000.000.000 06/12/2024 15/08/2025 2.404,42 2.404,42 1.2.500.0000.000.000.000
34536 1.2.500.0000.000.000.000 06/12/2024 15/08/2025 2.684,50 2.684,50 1.2.500.0000.000.000.000
34739 1.2.500.0000.000.000.000 06/12/2024 15/08/2025 2.354,31 2.354,31 1.2.500.0000.000.000.000
34742 1.2.500.0000.000.000.000 06/12/2024 15/08/2025 4.198,92 4.198,92 1.2.500.0000.000.000.000
35067 1.2.500.0000.000.000.000 16/12/2024 15/08/2025 2.684,50 2.684,50 1.2.500.0000.000.000.000
35189 1.2.500.0000.000.000.000 06/12/2024 15/08/2025 1.935,52 1.935,52 1.2.500.0000.000.000.000
Soma da fonte 182.708,59 182.708,59 1.2.500.0000.000.000.000
13284 1.1.501.0000.000.000.000 25/08/2021 15/08/2025 389,00 389,00 1.2.501.0000.000.000.000
19051 1.1.501.0000.000.000.000 30/07/2017 15/08/2025 77,72 77,72 1.2.501.0000.000.000.000
2391 1.1.501.0000.000.000.000 18/01/2024 15/08/2025 2.108,65 2.108,65 1.2.501.0000.000.000.000
7356 1.1.501.0000.000.000.000 03/05/2021 15/08/2025 114,30 114,30 1.2.501.0000.000.000.000
Soma da fonte 2.689,67 2.689,67 1.2.501.0000.000.000.000
Total geral 185.398,26 185.398,26
Fundamentação:
Superavit financeiro gerado pelo cancelamento de empenhos de restos a pagar, em conformidade com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016 (cópia anexa).
Tangará da Serra-MT, 04 de setembro de 2025.
446/2025 corrigido pelo 492/2025 (cópias anexas)
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
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 (065) 3311 – 4800 e 3311-4808
DECRETO N.º 446, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHOS DO GABINETE 
DO PREFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, 
caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município.
CONSIDERANDO o que dispõe o Memorando n.º 25.618/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36, c/c o Parágrafo Único do art. 92, 
ambos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, avaliando não 
ter ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a 
impossibilidade de sua realização,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam cancelados os seguintes empenhos do GABINETE DO 
PREFEITO:
EMPENHO DATA FORNECEDOR SALDO
7356 03/05/21
ANTONIO TUIM DE ALMEIDA - CARTÓRIO DO 1º 
OFICIO
R$ 114,30
2368 29/01/2024 JULIA RIBEIRO BEZERRA R$ 2.842,11
2369 29/01/2024 JULIA RIBEIRO BEZERRA R$ 1.033,50
2391 18/01/2024 KAUANY RODAS DE LIMA R$ 2.108,65
2392 18/01/2024 KAUANY RODAS DE LIMA R$ 766,79
11183 24/04/2024 FOCO COMERCIO & SERVICOS LTDA R$ 337,50
00497 15/01/24 P H CABRAL DA SILVA LTDA R$ 499,20
02960 02/02/24 RAFAEL ALENCAR E SILVA & CIA LTDA R$ 1.546,35
05881 05/03/24 GENILSON APARECIDO FREITAS DOS SANTOS R$ 15,50
07776 21/03/24 DELTA COMERCIO E SERVICOS LTDA R$ 408,00
07955 21/03/24 KATAYAMA DISTRIBUIDORA LTDA R$ 276,50
08515 01/04/24 PROJETTA EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 28,32
  Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso 
 1
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08518 01/04/24 PROJETTA EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 31,65
11183 24/04/24 FOCO COMERCIO & SERVICOS LTDA R$ 337,50
11255 24/04/24 H A DE LIMA INFORMATICA R$ 68,17
13284 25/08/21
DIGITAL COPIAS - FREITAS NETO & NASCIMENTO 
LTDA
R$ 389,00
14939 07/06/24 PRIME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI R$ 3,71
17952 28/06/24 EXPERT CONSULTORIA E PRODUTOS LTDA R$ 228,00
18388 08/07/24 C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 47,98
27741 08/10/24 JEAN JUNIOR VIEIRA R$ 489,19
29746 29/10/24 LVM VIAGENS E TURISMO LTDA R$ 1216,59
9824 12/05/2023 COMERCIAL DE BEBIDAS TANCERVA LTDA R$ 130,00
34381 02/12/24 AUTO POSTO FAVETTI LTDA R$ 25,49
18871 11/07/24 CUIABA COMERCIO DE PRODUTOS LIMPEZA LTDA R$ 418,33
19051 26/07/17
FORUM DA COMARCA DE TANGARA DA SERRA￾MT
R$ 77,72
19539 29/07/24
ANTONIO TUIM DE ALMEIDA - CARTÓRIO DO 1º 
OFICIO
R$ 0,60
30784 12/11/24
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, 
GESTAO TECNOLOGI
R$ 105,60
30906 05/11/24 ODETE DE MELO RODRIGUES R$ 146,20
30910 05/11/24 DOMINGUES POLPAS LTDA R$ 3544,60
30911 05/11/24 HELENA MARIA ROSA DE CARVALHO R$ 176,60
31338 05/11/24 MARIA DE MELO RODRIGUES PADILHA R$ 81,40
35082 06/12/24 D'LUX EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 6262,25
35171 13/12/24 MARIA DE FATIMA GOMES DE LIMA 84428678134 R$ 165,00
02311 26/01/24
MILANFLEX IND. E COMERCIO DE MOVÉIS 
EEQUIP.LTDA
R$ 3.463,12
08047 26/03/24 FOCO COMERCIO & SERVICOS LTDA R$ 37,50
19119 18/07/24 MARLON TOMAZ COSTA R$ 0,01
19153 18/07/24 RICARDO MENDES R$ 0,01
31597 19/11/24 MURILO FRANCO DE MIRANDA R$ 3.400,64
31602 19/11/24 GUILHERME HENRIQUE GAMA SOUZA R$ 5.801,02
  Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso 
 2
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 (065) 3311 – 4800 e 3311-4808
31610 19/11/24 LUIZ CARLOS DE ALMEIDA PADILHA R$ 2.355,20
31614 19/11/24 JANDERSON REBECA ROCHA R$ 331,99
31634 19/11/24 VALERIA CUNHA DE MELLO R$ 5.369,00
31638 19/11/24 ANDERSON MORAES DA SILVA R$ 1.462,16
31651 19/11/24 ROGERIO BORGES DE OLIVEIRA R$ 3.956,06
31653 19/11/24 VANDERLEY LUIS DA SILVA ESPIRITO SANTO R$ 2.684,50
31655 19/11/24 WARNI ANDRADE DE PINHO R$ 4.700,56
31663 19/11/24 MARCIO PEREIRA DA SILVA R$ 1.763,96
33389 19/11/24 EVERSON BRITO FORTES R$ 44,27
33390 19/11/24 EDUARDO HENRIQUE SOUZA LANA R$ 2.796,05
33391 19/11/24 CLAUDIO FERREIRA BARBOSA R$ 1.119,44
33392 19/11/24 HILTON INÁCIO DA SILVA R$ 1.027,27
33393 19/11/24 CLEOMAR DA SILVA OLIVEIRA R$ 2.863,46
33394 19/11/24 LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 2.708,66
33395 19/11/24 ANDERSON SALES PRADO R$ 2,68
33396 19/11/24 WAGNER DE ALMEIDA LEITE R$ 3.538,17
33397 19/11/24 ETIENE RODRIGUES DE ALMEIDA DA SILVA R$ 5.369,00
33398 19/11/24 WELINTON FABIANO DA SILVA R$ 64,43
33399 19/11/24 MARCOS DA GAMA SILVA R$ 1.013,85
33400 21/11/24 ELINILSON LEITE DE MIRANDA R$ 1.366,41
33401 21/11/24 MARCOS ANTÔNIO MINARI R$ 2.036,64
33402 21/11/24 MARCELO ALEXANDRE AMARAL DA SILVA R$ 2.701,50
33403 21/11/24 ELINTON LUIS FRANCIOLI DE AQUINO R$ 1.180,29
33404 21/11/24 MARCELO FRANCISCO DE OLIVEIRA R$ 1.812,03
33405 21/11/24 PATRICIO DA SILVA SANTOS R$ 967,32
33406 21/11/24 VAGNER ANTUNES GONÇALVES RODRIGUES R$ 472,48
33407 21/11/24 ALEXANDRE AMORIM DA SILVA R$ 3.514,01
33408 21/11/24 VALDEMAR JUNIOR DE ALMEIDA BORGES R$ 2.462,58
33409 21/11/24 RICARDO MENDES R$ 1.932,84
33492 21/11/24 FABIANA RODRIGUES NOTORANGELI R$ 3.485,38
33499 21/11/24 MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA R$ 731,08
  Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso 
 3
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 (065) 3311 – 4800 e 3311-4808
33503 21/11/24 MARLON TOMAZ COSTA R$ 2.681,82
33507 21/11/24 WAGNER DE SOUZA SILVA R$ 2.395,46
33511 21/11/24 ANTONIO HEROITO DERNER JUNIOR R$ 3.467,48
33515 21/11/24 SERGIO MANHONI JUNIOR R$ 1.368,20
33518 21/11/24 FABRICIO PEREIRA COELHO R$ 108,27
33523 21/11/24 GILMAR DIAS SANTOS R$ 1.023,69
33545 21/11/24 BRINNER GARAY PINHO PEDROSO R$ 956,58
33997 21/11/24 SIDNEI MARIO KRAUS R$ 1.925,69
34000 21/11/24 JONIVALDO ATANÁSIO DA SILVA MIRANDA R$ 1.500,64
34022 21/11/24 GUSTAVO HENRIQUE BECKER R$ 2.420,53
34028 21/11/24 CLEUNICE LOURENÇO DE CRISTO R$ 1.240,24
34031 21/11/24 GABRIEL MURILO FERRAZZA ARAUJO R$ 1.068,43
34033 21/11/24 MAYKO APARECIDO DE SOUZA ALMEIDA R$ 640,70
34035 21/11/24 MARCOS VINICIUS CERILO DA SILVA R$ 417,89
34036 21/11/24 THIAGO SILVA COELHO R$ 2.044,69
34038 21/11/24 DUILIO ANDRÉ MORAES SOARES R$ 1.590,12
34039 21/11/24 DIEGO ALVES FURQUIM R$ 1.088,81
34041 21/11/24 ADMILSON DUARTE DE OLIVEIRA R$ 941,36
34042 21/11/24 PHELIPE MOREIRA BRITTS R$ 2.886,73
34043 21/11/24 MAURICIO RODRIGUES DIAS R$ 765,98
34044 21/11/24 ADENIR FRANCISCO PONSONI R$ 2.435,74
34048 21/11/24 MARCOS DIONES NASCIMENTO LIMA R$ 2.528,8
34049 21/11/24 JOILTON CHIQUESI R$ 2.684,50
34051 21/11/24 DIORGENES URBANO BORGES DA SILVA R$ 1.634,86
34052 21/11/24 SANDER BRUNO SENABIO DE CAMPOS R$ 4.939,48
34056 21/11/24 MAURICIO DE SOUZA TOLEDO R$ 154,81
34058 21/11/24 RODRIGO PEREIRA DE SOUZA R$ 2.236,19
34059 21/11/24 ARILDO MARQUES R$ 1.599,96
34060 21/11/24 NATAN VIEIRA ALVES R$ 2.477,85
34062 21/11/24 DAVI PEREIRA LUZ R$ 3.007,54
34068 21/11/24 JAMYS DA SILVA MOTA R$ 1..615,17
  Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso 
 4
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e VANDER ALBERTO MASSON Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5CFD-EE8E-A7B3-F81F e informe o código 5CFD-EE8E-A7B3-F81F Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D865-BAB2-7409-AB5D e informe o código D865-BAB2-7409-AB5D
- 5 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4800 e 3311-4808
34072 21/11/24 CARLOS ALEXANDRE SANTOS RIBEIRO R$ 1.602,64
34076 30/11/24 LUIS CESAR SIQUEIRA ALVES R$ 1.511,37
34163 27/11/24 OSVALDINA DA SILVA SANTOS R$ 5.369,00
34225 27/11/24 BRUNO VINICIUS ALVES FURQUIM R$ 2.684,50
34533 06/12/24 FLAVIO VIEIRA DA CUNHA R$ 2.404,42
34536 06/12/24 WELLIGTON LOURENÇO BARBOSA R$ 2.684,50
34739 06/12/24 WENDEL DONIZETE DERMONDES DE AGUIAR R$ 2.354,31
34742 06/12/24 EDIMAR RODRIGUES DA CRUZ JUNIOR R$ 4.198,92
35067 16/12/24 JOSÉ APARECIDO VIEIRA DOS SANTOS R$ 2.684,50
35189 06/12/24 RENAN ALVES PEREIRA R$ 1.935,52
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 15 de 
agosto de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
  Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso 
 5
Assinado por 3 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e VANDER ALBERTO MASSON Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5CFD-EE8E-A7B3-F81F e informe o código 5CFD-EE8E-A7B3-F81F Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D865-BAB2-7409-AB5D e informe o código D865-BAB2-7409-AB5D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D865-BAB2-7409-AB5D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 15/08/2025 14:14:09 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 15/08/2025 17:43:32 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 18/08/2025 08:05:54 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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-1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4800 e 3311-4808
DECRETO N.º 492, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 446, DE 15 DE 
AGOSTO DE 2025, PARA REVOGAR CANCELAMENTO EM 
DUPLICIDADE DE EMPENHO DO GABINETE DO PREFEITO.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, 
caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município.
CONSIDERANDO as inconsistências apontadas no Decreto nº 446, de 15 
de agosto de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36, c/c o Parágrafo Único do art. 92, 
ambos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, avaliando não 
ter ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a 
impossibilidade de sua realização,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o cancelamento do Empenho nº 11183, que consta 
em duplicidade no Decreto nº 446, de 15 de agosto de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 04 de 
setembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
EDUARDO SANCHES
Prefeito Municipal Em Exercício
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
  Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso 
 1
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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Processo nº 26.232-3/2015
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 12-4-2016 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8/2016 – TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. CONSULTA. 
CONTABILIDADE. ORÇAMENTO PÚBLICO. CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO 
PROCESSADOS. SUPERÁVIT FINANCEIRO. O cancelamento de Restos a Pagar 
não Processados contribui para a formação do superávit financeiro, 
apurado por fonte de recursos, podendo os valores correspondentes 
serem utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais 
logo após o cancelamento, desde que o saldo superavitário apurado 
esteja vinculado à disponibilidade financeira.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 26.232-3/2015.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos 
termos dos artigos 1º, XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 29, VIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento 
Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por maioria, acompanhando o 
voto-vista do Conselheiro Valter Albano e de acordo, em parte, com o Parecer nº 8.033/2015 do 
Ministério Público de Contas, responder ao consulente que o cancelamento de Restos a Pagar 
não Processados contribui para a formação do superávit financeiro, apurado por fonte de 
recursos, podendo os valores correspondentes serem utilizados para abertura de créditos 
suplementares ou especiais logo após o cancelamento, desde que o saldo superavitário apurado 
esteja vinculado à disponibilidade financeira. O inteiro teor desta decisão está disponível no site: 
www.tce.mt.gov.br.
Com base no artigo 69, § 3º, da Resolução nº 14/2007, foi designado 
como Revisor o Conselheiro VALTER ALBANO.
F:\PASTA 2016\RESOLUÇÃO DE CONSULTA\8 - 26.232-3-2015.odt SC
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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Processo nº 26.232-3/2015
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 12-4-2016 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8/2016 – TP
Vencido o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, que votou no sentido de 
responder ao consulente que o cancelamento de restos a pagar não processados não gera 
créditos orçamentários para abertura de créditos suplementar e especial durante o exercício e no 
momento do cancelamento.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – 
Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e MOISES 
MACIEL, os quais acompanharam o voto-vista do Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador￾geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2016. 
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM 
 Presidente
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
 Revisor
GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
 Procurador-geral de Contas
F:\PASTA 2016\RESOLUÇÃO DE CONSULTA\8 - 26.232-3-2015.odt SC
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5CFD-EE8E-A7B3-F81F e informe o código 5CFD-EE8E-A7B3-F81F
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA REALIZADA
SETEMBRO/2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Orgao : GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Unidade : GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Funcao : 04 - ADMINISTRAÇÃO
SubFuncao : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa : 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Acao : 02101 - GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0041 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 11500 0000000000
000 409.078,29 409.078,29 264.456,40 264.456,40 231.014,14 0,00 144.621,89
0042 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000
000 49.997,22 49.997,22 34.379,21 34.379,21 30.031,72 0,00 15.618,01
0043 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 11500 0000000000
000 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
0044 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000
000 100,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00
0045 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000
000 45.000,00 43.124,10 30.475,00 30.475,00 30.325,00 11.450,00 1.199,10
0046 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000
000 60.000,00 75.589,99 74.249,90 52.034,97 51.629,55 454,28 885,81
0047 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 11500 0000000000
000 45.000,00 30.700,00 28.461,88 8.888,70 8.888,70 0,00 2.238,12
0048 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000
000 55.000,00 65.085,97 52.501,07 13.504,33 13.504,33 925,41 11.659,49
0049 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000
000 60.000,00 56.200,00 45.907,00 34.167,00 34.167,00 1.978,00 8.315,00
1490 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 11500 0000000000
000 1.000,00 1.000,00 280,00 280,00 280,00 250,00 470,00
1776 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11500 0000000000
000 40.000,00 40.000,00 27.500,00 0,00 0,00 10.000,00 2.500,00
Qtd. 11 785.175,51 790.875,57 558.210,46 438.185,61 399.840,44 25.057,69 207.607,42
Qtd. 11 785.175,51 790.875,57 558.210,46 438.185,61 399.840,44 25.057,69 207.607,42
Qtd. 11 785.175,51 790.875,57 558.210,46 438.185,61 399.840,44 25.057,69 207.607,42
Qtd. 11 785.175,51 790.875,57 558.210,46 438.185,61 399.840,44 25.057,69 207.607,42
Qtd. 11 785.175,51 790.875,57 558.210,46 438.185,61 399.840,44 25.057,69 207.607,42
Unidade : GABINETE DO VICE PREFEITO
Funcao : 04 - ADMINISTRAÇÃO
SubFuncao : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa : 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Acao : 02103 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0061 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 11500 0000000000
000 155.449,88 155.449,88 100.693,54 100.693,54 87.985,47 0,00 54.756,34
0062 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000
000 34.198,97 34.198,97 13.064,18 13.064,18 11.412,13 0,00 21.134,79
0063 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 11500 0000000000
000 500,00 500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500,00
CO279 - Centi ® e-Assinatura: UIJe$Z58teX Emitido em 09/09/2025 11:40 por emanoeli.colvero Página 1 de 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5CFD-EE8E-A7B3-F81F e informe o código 5CFD-EE8E-A7B3-F81F
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA REALIZADA
SETEMBRO/2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
2766 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000
000 0,00 16.000,00 15.700,00 15.700,00 15.700,00 0,00 300,00
2767 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000
000 0,00 1.500,00 690,00 690,00 690,00 200,00 610,00
2768 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 11500 0000000000
000 0,00 17.000,00 16.359,69 12.350,82 12.350,82 0,00 640,31
Qtd. 6 190.148,85 224.648,85 146.507,41 142.498,54 128.138,42 200,00 77.941,44
Qtd. 6 190.148,85 224.648,85 146.507,41 142.498,54 128.138,42 200,00 77.941,44
Qtd. 6 190.148,85 224.648,85 146.507,41 142.498,54 128.138,42 200,00 77.941,44
Qtd. 6 190.148,85 224.648,85 146.507,41 142.498,54 128.138,42 200,00 77.941,44
Qtd. 6 190.148,85 224.648,85 146.507,41 142.498,54 128.138,42 200,00 77.941,44
Qtd. 17 975.324,36 1.015.524,42 704.717,87 580.684,15 527.978,86 25.257,69 285.548,86
Qtd. total 17 975.324,36 1.015.524,42 704.717,87 580.684,15 527.978,86 25.257,69 285.548,86
CO279 - Centi ® e-Assinatura: UIJe$Z58teX Emitido em 09/09/2025 11:40 por emanoeli.colvero Página 2 de 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5CFD-EE8E-A7B3-F81F e informe o código 5CFD-EE8E-A7B3-F81F
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA REALIZADA
SETEMBRO/2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Orgao : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ DE
Unidade : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ DE
Funcao : 10 - SAÚ DE
SubFuncao : 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa : 0015 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Acao : 02309 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Saldo
0462 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 31500 10020000300
00 4.120.315,39 4.120.315,39 1.679.863,99 1.679.863,99 1.443.435,77 2.440.451,40
2536 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 31605 00000000300
00 334.662,20 304.662,20 104.658,18 104.658,18 92.569,50 200.004,02
2803 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 32605 00000000300
00 0,00 17.746,69 0,00 0,00 0,00 17.746,69
0463 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO
SERVIDOR OU DO MILITAR 31500 10020000300
00 220,00 220,00 0,00 0,00 0,00 220,00
3039 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 12500 00000000000
00 0,00 1.633.458,31 470.714,20 470.714,20 245.684,04 1.162.744,11
2828 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 32500 10020000300
00 0,00 359.066,52 332.079,49 332.079,49 267.150,69 26.987,03
2826 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 12501 00000000000
00 0,00 490.160,37 482.049,37 482.049,37 482.049,37 8.111,00
2802 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 32605 00000000300
00 0,00 27.715,82 0,00 0,00 0,00 27.715,82
2004 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 31600 00006030300
17 2.437.309,12 2.437.309,12 1.896.528,50 1.896.528,50 1.205.503,00 540.780,62
1949 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 31500 10020000300
00 5.695.105,25 5.695.105,25 4.768.710,00 4.768.710,00 4.715.608,98 926.395,25
2535 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 31605 00000000300
00 354.972,15 354.972,15 167.082,67 167.082,67 167.082,67 187.889,48
0466 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31500 10020000300
00 476.555,97 476.555,97 306.660,66 306.660,66 277.997,76 169.895,31
0468 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 31500 10020000300
00 500.000,00 500.000,00 347.888,51 347.888,51 347.888,51 152.111,49
0469 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31500 10020000300
00 688.637,13 688.637,13 538.725,01 538.725,01 507.352,44 149.912,12
2005 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31600 00006030300
17 357.000,00 357.000,00 185.817,37 185.817,37 114.292,78 171.182,63
2827 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12501 00000000000
00 0,00 70.000,00 66.082,91 66.082,91 66.082,91 3.917,09
2829 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 32500 10020000300
00 0,00 50.000,00 33.365,37 33.365,37 26.718,21 16.634,63
2534 3.3.60.41.00 CONTRIBUIÇÕES 31605 00000000300
00 928.519,02 928.519,02 524.881,22 473.716,34 473.716,34 105.039,77
2804 3.3.60.41.00 CONTRIBUIÇÕES 32605 00000000300
00 0,00 303.043,44 299.473,44 299.473,44 299.473,44 3.570,00
0470 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 31500 10020000300
00 130.000,00 130.000,00 87.475,00 87.475,00 86.725,00 41.025,00
3016 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 12706 31100000000
00 0,00 49.951,48 49.951,48 49.838,10 49.838,10 0,00
2849 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 32600 00006030300
17 0,00 520.901,06 518.669,91 291.977,79 291.977,79 1.789,20
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA REALIZADA
SETEMBRO/2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Saldo
3017 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11706 31100000000
00 0,00 809,99 809,99 0,00 0,00 0,00
0471 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31500 10020000300
00 2.000.000,00 3.900.000,00 3.765.391,87 2.528.038,44 2.518.775,79 111.306,40
2216 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31600 00006030300
17 300.000,00 550.000,00 550.000,00 406.276,43 362.894,93 0,00
0473 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 31500 10020000300
00 100.000,00 222.000,00 61.748,47 59.756,58 50.935,37 160.251,53
2758 3.3.90.34.00 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS
TERCEIRIZ. 31500 10020000300
00 0,00 8.212.000,00 7.240.740,37 7.233.705,11 7.233.705,11 971.259,63
3026 3.3.90.34.00 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS
TERCEIRIZ. 32706 31100000307
79 0,00 575.620,56 575.620,56 453.063,33 453.063,33 0,00
3042 3.3.90.34.00 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS
TERCEIRIZ. 32706 31100000307
78 0,00 2.401.742,34 2.401.742,34 2.401.742,34 2.401.742,34 0,00
3087 3.3.90.34.00 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS
TERCEIRIZ. 12500 00000000000
00 0,00 7.465.000,00 7.464.998,55 1.030.790,32 1.030.790,32 1,45
3180 3.3.90.34.00 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS
TERCEIRIZ. 31621 00006030307
75 0,00 1.089.431,47 0,00 0,00 0,00 376,98
2510 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA 31500 10020000300
00 20.000,00 20.000,00 17.581,48 11.084,04 11.084,04 2.418,52
3055 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 32621 00000000300
61 0,00 190.875,25 0,00 0,00 0,00 190.875,25
2323 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 31621 00006030307
75 5.940.000,00 4.850.568,53 0,00 0,00 0,00 0,01
3086 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 12711 00008040000
00 0,00 500.261,41 357.986,88 357.986,88 357.986,88 3.923,14
3085 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 12711 00000000000
00 0,00 103.706,05 103.706,05 0,00 0,00 0,00
3084 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 12501 00000000000
00 0,00 363.625,69 363.625,69 0,00 0,00 0,00
3012 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 32706 31100000307
79 0,00 1.441.830,42 1.441.830,42 1.441.830,42 1.441.830,42 0,00
3011 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 32706 31100000307
78 0,00 120.071,39 120.071,39 120.071,39 120.071,39 0,00
2217 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 31600 00006030300
17 1.200.000,00 950.000,00 940.569,03 453.281,82 452.642,30 9.030,97
0474 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 31500 10020000300
00 15.000.000,00 5.546.000,00 5.519.677,17 4.850.781,37 4.850.781,37 25.172,83
3083 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 12500 00000000000
00 0,00 2.843.017,88 2.516.604,20 869.089,79 869.089,79 250.626,47
0476 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 31500 10020000300
00 135.000,00 135.000,00 120.367,99 75.061,06 75.061,06 14.632,01
0484 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 31500 10020000300
00 5.000,00 5.000,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 2.350,00
0477 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 31500 10020000300
00 300.000,00 300.000,00 265.678,03 177.656,20 177.656,20 33.321,97
2629 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11500 00000000000
00 19.133,13 19.133,13 0,00 0,00 0,00 14.349,85
2628 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31500 10020000300
00 321.733,74 321.733,74 0,00 0,00 0,00 241.300,31
1948 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31500 10020000300
00 300.000,00 121.000,00 99.440,54 85.358,54 85.358,54 21.559,46
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA REALIZADA
SETEMBRO/2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Saldo
2812 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31706 31100000310
93 0,00 971.436,00 805.350,00 0,00 0,00 166.086,00
Qtd. 49 41.664.163,10 62.735.203,77 47.595.618,30 35.139.680,96 33.656.016,48 8.572.965,44
Qtd. 49 41.664.163,10 62.735.203,77 47.595.618,30 35.139.680,96 33.656.016,48 8.572.965,44
Qtd. 49 41.664.163,10 62.735.203,77 47.595.618,30 35.139.680,96 33.656.016,48 8.572.965,44
Qtd. 49 41.664.163,10 62.735.203,77 47.595.618,30 35.139.680,96 33.656.016,48 8.572.965,44
Qtd. 49 41.664.163,10 62.735.203,77 47.595.618,30 35.139.680,96 33.656.016,48 8.572.965,44
Qtd. 49 41.664.163,10 62.735.203,77 47.595.618,30 35.139.680,96 33.656.016,48 8.572.965,44
Qtd. total 49 41.664.163,10 62.735.203,77 47.595.618,30 35.139.680,96 33.656.016,48 8.572.965,44
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ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 10/09/2025 08:01:36 GMT-04:00
Papel: Parte
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