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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 09 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 732.663,85 (SETECENTOS E TRINTA E DOIS
MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de
recursos apurados de superavit financeiro em decorrência do cancelamento de obrigações
(Empenhos) inscritas em Restos à Pagar não Processados e Processados, conforme
Decreto nº 449/2025, segue Relatório de Cancelamento de Empenhos por fonte de Recurso
(anexo), em conformidade com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016 (anexa), segue
em anexo os relatórios.
Saldo de Recursos
FONTE VALOR TIPO DE ABERTURA
1.2.500.0000000-000.000 R$ 732.663,85 Superavit por cancelamento de empenho
Total R$ 732.663,85
A presente abertura de crédito adicional, visa destinar recursos para
possibilitar pagamento do PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público, cumprindo as obrigações tributárias no exercício corrente financeiro.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º,
inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9233-71C2-66D3-25F8 e informe o código 9233-71C2-66D3-25F8
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ESPECIAL, tendo em vista o ajuste de recursos ainda para pagamento da parcela no mês
de setembro/2025.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _______, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 732.663,85 (SETECENTOS E TRINTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E
SESSENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
– LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades,
constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual –
PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
Cód. Descrição Meta Financeira
2702 Manutenção do Departamento de Contabilidade R$ 6.134.101,41
Para:
PROGRAMA: 0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
Cód. Descrição Meta Financeira
2702 Manutenção do Departamento de Contabilidade R$ 6.866.765,26
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 732.663,85 (setecentos e trinta e dois mil, seiscentos e
sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos)
, destinados a atender despesas para as
quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02.07.02 – DEPTO. DE CONTABILIDADE
04 – ADMINISTRAÇÃO
123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
2702 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 732.663,85
Total da suplementação....…...………...………………………….………………..…….… R$ 732.663,85
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o
artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro em decorrência do
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cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à Pagar não Processados,
conforme Decreto nº 449/2025 no valor de R$ 732.663,85, conforme relatórios anexo a lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar recursos para possibilitar
pagamento do PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público,
cumprindo as obrigações tributárias no exercício corrente financeiro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove
dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 255/2025, referente à
abertura de crédito adicional especial, visa destinar recursos para possibilitar pagamento do
PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, cumprindo as
obrigações tributárias no exercício corrente financeiro, possui adequação orçamentária e
financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 09 de setembro de 2025.
LAURA PEREIRA
Secretária Municipal de Fazenda
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº
DATA: 09/09/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Especificação:
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2702 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE un 16,00 16,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2702 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 732.663,85
criar Obrigações Tributárias e Contributivas 3.3.90.47.00 1.2.500.0000000-000.000 0,00 732.663,85 732.663,85
Total da Suplementação 732.663,85
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
- 1.2.500.0000000-000.000 732.663,85 0,00 732.663,85
Total da Redução 732.663,85
LAURA PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA
( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
Justificativa da Suplementação: A presente abertura de crédito adicional, visa destinar recursos para possibilitar pagamento do PASEP – Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público, cumprindo as obrigações tributárias no exercício corrente financeiro.
Melhorias nos Resultados
Fiscais
Cód. Natureza
Despesa
Justificativa da Redução: Não haverá alterações nas metas previstas, tendo em vista ser de superavit financeiro.
Cód. Natureza
Despesa
SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO POR CANCELAMENTO DE
OBRIGAÇÕES
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Fazenda
Demonstrativo de superavit financeiro por anulação de obrigações a pagar – 15/2025
Decreto de cancelamento:
1Doc: 25705/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observaçã
o
19384 1.2.500.0000.000.000.000 25/07/2024 15/08/2025 664.070,61 664.070,61 1.2.500.0000.000.000.000
19382 1.2.500.0000.000.000.000 25/07/2024 15/08/2025 68.593,24 68.593,24 1.2.500.0000.000.000.000
Soma da fonte 732.663,85 732.663,85 1.2.500.0000.000.000.000
Total geral 732.663,85 732.663,85
Fundamentação:
Superavit financeiro gerado pelo cancelamento de empenhos de restos a pagar, em conformidade com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016 (cópia anexa).
Tangará da Serra-MT, 08 de setembro de 2025.
Flávio Amaral Oliveira
Contador da Prefeitura de Tangará da Serra – MT
CRC-MT 008584/O-7
449/2025 (cópias anexas)
Nº da nota de
empenho
Data emissão
do empenho
Data da
anulação
Valor da nota de
empenho antes da
anulação
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-1 -
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4800 e 3311-4808
DECRETO N.º 449, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º,
caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO o que dispõe o Memorando n.º 25.705/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o interesse público, tendo por base o Poder
Discricionário da Administração Pública, segundo os critérios de
Conveniência, Oportunidade e Justiça em razão de falta de interesse na
continuidade do serviço ou na aquisição do produto, por motivos de novo
certame licitatório em razão do vencimento do certame anterior, por não ter
sido o produto entregue pelo fornecedor no tempo e modo devido ou o
serviço não ter sido executado pelo prestador ou ainda pelo fato de que no
momento da aquisição do produto ou serviço a empresa estava sem
regularidade fiscal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica cancelada a despesa empenhada e não processada, inscrita
em restos a pagar, referente ao exercício de 2024, conforme segue:
EMPENHO DATA CREDOR SALDO
19382 25/07/2024 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL R$ 68.593,24
19384 25/07/2024 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL R$ 664.070,61
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 15 de
agosto de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
1
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- 2 -
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4800 e 3311-4808
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
2
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A422-6346-FDFF-DACB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 15/08/2025 22:42:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 18/08/2025 07:02:34 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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Processo nº 26.232-3/2015
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 12-4-2016 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8/2016 – TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. CONSULTA.
CONTABILIDADE. ORÇAMENTO PÚBLICO. CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS. SUPERÁVIT FINANCEIRO. O cancelamento de Restos a Pagar
não Processados contribui para a formação do superávit financeiro,
apurado por fonte de recursos, podendo os valores correspondentes
serem utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais
logo após o cancelamento, desde que o saldo superavitário apurado
esteja vinculado à disponibilidade financeira.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 26.232-3/2015.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos
termos dos artigos 1º, XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 29, VIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento
Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por maioria, acompanhando o
voto-vista do Conselheiro Valter Albano e de acordo, em parte, com o Parecer nº 8.033/2015 do
Ministério Público de Contas, responder ao consulente que o cancelamento de Restos a Pagar
não Processados contribui para a formação do superávit financeiro, apurado por fonte de
recursos, podendo os valores correspondentes serem utilizados para abertura de créditos
suplementares ou especiais logo após o cancelamento, desde que o saldo superavitário apurado
esteja vinculado à disponibilidade financeira. O inteiro teor desta decisão está disponível no site:
www.tce.mt.gov.br.
Com base no artigo 69, § 3º, da Resolução nº 14/2007, foi designado
como Revisor o Conselheiro VALTER ALBANO.
F:\PASTA 2016\RESOLUÇÃO DE CONSULTA\8 - 26.232-3-2015.odt SC
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Processo nº 26.232-3/2015
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 12-4-2016 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8/2016 – TP
Vencido o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, que votou no sentido de
responder ao consulente que o cancelamento de restos a pagar não processados não gera
créditos orçamentários para abertura de créditos suplementar e especial durante o exercício e no
momento do cancelamento.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM –
Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e MOISES
MACIEL, os quais acompanharam o voto-vista do Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procuradorgeral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
Presidente
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
Revisor
GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
Procurador-geral de Contas
F:\PASTA 2016\RESOLUÇÃO DE CONSULTA\8 - 26.232-3-2015.odt SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA REALIZADA
SETEMBRO/2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Orgao : SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Unidade : DEPTO. DE CONTABILIDADE
Funcao : 04 - ADMINISTRAÇÃO
SubFuncao : 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Programa : 0005 - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
Acao : 02702 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1405 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 11500 0000000000000 36.400,00 36.420,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.420,00
0848 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
DO SERVIDOR OU DO MILITAR 11500 0000000000000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
0849 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 11500 0000000000000 1.767.103,46 1.767.103,46 1.214.153,32 1.214.153,32 1.206.947,56 0,00 552.950,14
0850 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 8.320,00 8.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.320,00
0852 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
0853 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 235.610,17 235.610,17 119.668,16 119.668,16 101.967,20 0,00 115.942,01
0854 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 10.275,00 10.275,00 10.275,00 250,00 4.475,00
0855 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 50.000,00 59.980,00 25.303,60 13.788,16 13.788,16 24.920,97 9.755,43
0856 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 20.000,00 20.000,00 19.555,21 0,00 0,00 0,00 444,79
2439 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA 11500 0000000000000 60.000,00 35.000,00 30.904,79 30.904,79 30.556,73 0,00 4.095,21
0857 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 30.000,00 50.000,00 29.442,57 1.990,00 1.990,00 7.669,90 12.887,53
1422 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 725.000,00 720.000,00 536.494,32 291.302,10 291.302,10 181.250,00 2.255,68
1949 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 11500 0000000000000 2.405.467,78 2.405.467,78 2.405.460,00 2.373.316,94 2.373.316,94 0,00 7,78
2275 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 11711 0000804000000 30.000,00 30.000,00 30.000,00 13.227,34 13.227,34 0,00 0,00
2430 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 11501 0000000000000 690.000,00 690.000,00 690.000,00 503.832,92 503.832,92 0,00 0,00
2440 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 11500 0000000000000 22.000,00 22.000,00 9.683,38 9.683,38 9.683,38 5.500,00 6.816,62
2026 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11500 0000000000000 20.000,00 24.000,00 23.687,00 21.048,00 21.048,00 0,00 313,00
Qtd. 17 6.130.101,41 6.134.101,41 5.144.627,35 4.603.190,11 4.577.935,33 219.590,87 769.883,19
Qtd. 17 6.130.101,41 6.134.101,41 5.144.627,35 4.603.190,11 4.577.935,33 219.590,87 769.883,19
Qtd. 17 6.130.101,41 6.134.101,41 5.144.627,35 4.603.190,11 4.577.935,33 219.590,87 769.883,19
Qtd. 17 6.130.101,41 6.134.101,41 5.144.627,35 4.603.190,11 4.577.935,33 219.590,87 769.883,19
Qtd. 17 6.130.101,41 6.134.101,41 5.144.627,35 4.603.190,11 4.577.935,33 219.590,87 769.883,19
Qtd. 17 6.130.101,41 6.134.101,41 5.144.627,35 4.603.190,11 4.577.935,33 219.590,87 769.883,19
Qtd. total 17 6.130.101,41 6.134.101,41 5.144.627,35 4.603.190,11 4.577.935,33 219.590,87 769.883,19
CO279 - Centi ® e-Assinatura: 2pCe$Z58teX Emitido em 09/09/2025 15:31 por emanoeli.colvero Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LAURA PEREIRA
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