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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº _____, DE 2025
(Autor: Horacio Pereira)
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ELABORAR PROJETO
DE LEI PREVENDO SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E
MULTAS A QUEM DESRESPEITAR MALTRATAR OU
AGREDIR ENTREGADORES E MOTOBOYS NO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
Os entregadores e motoboys exercem função essencial para o desenvolvimento econômico
e a dinâmica social do município, garantindo agilidade e comodidade à população.
Entretanto, é notório que, no exercício diário de suas atividades, esses profissionais
freqüentemente enfrentam desrespeito, agressões verbais e físicas, além de humilhações e
maus-tratos situações inaceitáveis.
Embora existam sanções em âmbito nacional, a criação de uma legislação municipal que
preveja multas administrativas para casos de agressão ou desrespeito servirá como
medida complementar de proteção, valorização e respeito à categoria, reforçando o
compromisso do município com a segurança e dignidade desses trabalhadores.
Além disso, a medida terá caráter pedagógico e preventivo.
Diante do exposto, solicito especial atenção do Poder Executivo Municipal à presente
indicação.
Tangará da Serra, 11 de Setembro 2025.
Horacio Pereira
Vereador - Republicanos
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