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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 15 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº
6.788, DE 28 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição decorre da necessidade de adequar o
instrumento jurídico utilizado para o repasse dos recursos às Unidades Executoras Próprias
(UEx), sanando lacuna da lei atual, que não especifica o mecanismo legal a ser adotado.
A alteração proposta tem como objetivo alinhar a legislação municipal
às diretrizes federais que tratam da matéria, notadamente a Lei Federal nº 13.019/2014,
conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC),
permitindo que os repasses do PMDDE sejam formalizados por meio de Termo de
Colaboração.
Tal medida garantirá maior segurança jurídica, transparência,
fiscalização e controle social sobre os recursos repassados, em consonância com os
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
(art. 37 da CF/88).
Ante o exposto e considerando o relevante interesse público envolvido,
contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei, em
regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos ilustres
Vereadores(as) votos de estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DFC0-8E8C-290F-85A8 e informe o código DFC0-8E8C-290F-85A8
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.788, DE 28 DE MARÇO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 4º, da Lei n.º 6.788, de 28 de março de
2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Os recursos do PMDDE serão repassados às Unidades Escolares, por intermédio
de suas UExs (Unidades Executoras), mediante a formalização de Termo de
Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, observado o disposto nesta Lei
e em sua regulamentação própria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 15 de
setembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/DFC0-8E8C-290F-85A8 e informe o código DFC0-8E8C-290F-85A8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DFC0-8E8C-290F-85A8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 15/09/2025 16:02:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 15/09/2025 16:05:18 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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