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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 291/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 291/2025, de iniciativa do Poder Executivo, propõe a
alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei nº
6.619/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como a abertura de crédito
especial no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) na Lei nº 6.706/2024 – Lei
Orçamentária Anual (LOA).
A suplementação orçamentária tem por objetivo custear parcialmente a construção da sede
administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA,
bem como a adequação das instalações elétricas da Feira do Produtor.
O custo total do empreendimento é de R$ 1.958.028,56, sendo que a diferença necessária
será prevista no orçamento subsequente.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto encontra respaldo: Nos arts. 41, II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que tratam da
abertura de créditos adicionais especiais; no art. 43, §1º, incisos I e III, da Lei nº
4.320/1964, que autorizam o uso de superávit financeiro e a anulação parcial de dotações
como fontes de custeio; no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF), que exige demonstração de adequação orçamentária e
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financeira; na Lei Orgânica Municipal, que atribui competência ao Executivo para solicitar
autorização legislativa para abertura de crédito adicional.
A proposta busca viabilizar a execução de obras estruturantes para a Secretaria de
Agricultura, garantindo melhores condições de funcionamento administrativo e melhorias na
infraestrutura da Feira do Produtor, espaço estratégico para o escoamento da produção
rural e fortalecimento da economia local.
O crédito especial de R$ 900.000,00 será financiado por: Superávit financeiro do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (FMDRS), no valor de R$ 619.469,70;
Anulação parcial de dotações orçamentárias do FMDRS, no valor de R$ 280.530,30. Os
recursos serão destinados especificamente a Construção da sede administrativa da
SEAPA; Adequação das instalações elétricas da Feira do Produtor.
A suplementação não compromete o equilíbrio fiscal do Município, nem as metas físicas
dos programas atingidos, conforme declaração técnica da SEAPA.
O projeto tramita em regime de urgência simples, em razão da necessidade de dar início à
execução das obras ainda no exercício de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 291/2025 apresenta conformidade jurídica, financeira e
orçamentária, atendendo aos dispositivos legais pertinentes e à Lei de Responsabilidade
Fiscal. A medida revela interesse público relevante, pois reforça a infraestrutura
administrativa e de apoio ao setor agropecuário do Município.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 291/2025, em regime de urgência simples, considerando sua
legalidade, adequação fiscal e relevância para o desenvolvimento rural sustentável.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
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CONTRÁRIO AO RELATOR CONTRÁRIO AO RELATOR