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materia nº 708/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 708 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 295/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10392

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T16:27:38.654151-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 295/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 875.000,00 (OITOCENTOS 
E SETENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E 
SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO E SERVIÇOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 295/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por 
objeto a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 – Plano Plurianual (PPA) e da 
Lei nº 6.619/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como a abertura de crédito 
suplementar no valor de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais) na Lei nº 
6.706/2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA).
Os recursos são destinados às Secretarias Municipais de Administração, Fazenda e 
Indústria, Comércio e Serviços, visando a cobertura de despesas com folha de pagamento, 
mediante redistribuição de dotações orçamentárias.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto ampara-se nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que disciplinam a 
abertura de créditos adicionais suplementares; art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, 
que autoriza a utilização de recursos oriundos da anulação parcial de dotações; art. 16 da 
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), garantindo a 
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adequação orçamentária e financeira da proposta; Lei Orgânica Municipal, que atribui 
competência ao Executivo para propor abertura de créditos adicionais.
A iniciativa busca adequar as despesas com pessoal e encargos sociais, assegurando a 
regularidade no fechamento da folha de pagamento do mês de setembro de 2025. A 
medida reflete a necessidade de remanejamento de recursos dentro da mesma categoria 
econômica, preservando a execução dos programas em andamento.
O crédito suplementar no valor de R$ 875.000,00 será financiado integralmente por 
anulação parcial de dotações orçamentárias das três secretarias envolvidas. A 
suplementação atenderá, entre outras rubricas, as seguintes: Secretaria Municipal de 
Administração – R$ 540.000,00 (manutenção do Gabinete, Departamento de Pessoal, 
Procon, Compras e Licitação, Almoxarifado, Paço Municipal, entre outros); Secretaria 
Municipal de Fazenda – R$ 285.000,00 (reforço no Departamento de Contabilidade);
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços – R$ 50.000,00 (apoio ao Sistema 
Nacional de Emprego – SINE). A operação não implica aumento de despesa global, 
apenas redistribuição de recursos, mantendo o equilíbrio fiscal e o cumprimento da LRF.
O projeto tramita em regime de urgência especial, em razão da necessidade imediata de 
pagamento da folha, evitando atrasos ou prejuízos à administração pública e aos 
servidores.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 295/2025 apresenta-se juridicamente adequado e 
financeiramente viável, atendendo às normas da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. A medida garante a regularidade da folha de pagamento e reforça 
o compromisso do Município com a boa gestão de recursos humanos e administrativos.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 295/2025, em regime de urgência especial, considerando sua 
pertinência, legalidade e relevância para a administração pública municipal.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO EVÂNIA FÉLIX
CÂMARA MUNICIPAL
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PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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