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materia nº 709/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 709 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 296/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10393

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Discussão Única
2025-09-16 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T16:27:38.689024-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 296/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 640.000,00 (SEISCENTOS E 
QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 296/2025, de iniciativa do Poder Executivo, dispõe sobre a 
alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 – Plano Plurianual (PPA), da Lei nº 
6.619/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e autoriza a abertura de crédito 
especial no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) na Lei nº 6.706/2024 
– Lei Orçamentária Anual (LOA).
O recurso é destinado à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de custear 
serviços de limpeza do Hospital Municipal, viabilizando a continuidade das atividades 
hospitalares em razão de repactuação contratual.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto encontra amparo: No art. 41, inciso II, e art. 42 da Lei nº 4.320/1964, que tratam 
da abertura de créditos adicionais especiais; no art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, 
que autoriza a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias;
no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que 
exige adequação orçamentária e financeira das despesas; na Lei Orgânica Municipal, que 
atribui ao Executivo a competência para propor abertura de créditos adicionais.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A suplementação busca garantir o custeio dos serviços de limpeza hospitalar, essenciais à 
manutenção da higiene, segurança e funcionamento do Hospital Municipal. Trata-se de 
despesa inadiável para assegurar condições sanitárias adequadas ao atendimento dos 
usuários do SUS.
O crédito especial de R$ 640.000,00 será financiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias vinculadas ao programa de Manutenção do Atendimento de Média e Alta 
Complexidade, especificamente no item de Equipamentos e Material Permanente. A 
aplicação dos recursos será direcionada integralmente para Serviços de limpeza hospitalar
no Hospital Municipal. Não há aumento na despesa global, apenas redistribuição de 
recursos, preservando o equilíbrio fiscal do Município e o cumprimento da LRF.
O projeto tramita em regime de urgência simples, em razão da necessidade de imediata 
cobertura contratual e continuidade dos serviços terceirizados de limpeza hospitalar.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 296/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e 
orçamentária, estando em conformidade com a legislação vigente. A medida mostra-se 
relevante e necessária para garantir a prestação de serviços hospitalares em condições 
sanitárias adequadas, preservando a saúde pública.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 296/2025, em regime de urgência simples, considerando sua 
legalidade, pertinência e relevância social.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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