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materia nº 710/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 710 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 289/2025
native_id10394

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Discussão Única
2025-09-16 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T16:27:38.527833-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 289/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E 
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 185.398,26 (CENTO E OITENTA 
E CINCO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E VINTE E SEIS 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 
E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 289/2025 
I – RELATÓRIO 
O Poder Executivo Municipal encaminhou à apreciação desta Casa Legislativa Projeto de 
Lei Ordinária que solicita autorização para abertura de crédito adicional especial no valor 
de R\$ 185.398,26 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e 
seis centavos), com a finalidade de custear despesas do Gabinete do Prefeito e da
Secretaria Municipal de Saúde. 
Conforme a mensagem, os recursos têm origem em superavit financeiro decorrente do 
cancelamento de obrigações inscritas em Restos a Pagar, processados e não 
processados, conforme Decretos nº 446/2025 e nº 492/2025. 
O crédito visa custear despesas de manutenção do Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito 
(diárias, passagens, locomoção e material de consumo), além de garantir a continuidade de 
serviços essenciais do Hospital Municipal, incluindo cirurgias, UTI, exames, pediatria, 
cardiologia, internações, serviços de limpeza hospitalar e exames laboratoriais. 
II – JUSTIFICATIVA 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/54BE-71E5-75EC-6385 e informe o código 54BE-71E5-75EC-6385
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
A proposição encontra amparo legal nos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso I, da Lei 
Federal nº 4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais e da utilização de 
superavit financeiro como fonte de custeio. 
A medida mostra-se necessária e de interesse público, pois assegura o funcionamento 
adequado do Gabinete do Prefeito para o desenvolvimento de ações administrativas e 
políticas em prol do município, bem como garante a manutenção de serviços de saúde 
essenciais, de alto impacto social e que atendem diretamente à população. 
Trata-se, portanto, de iniciativa legítima, compatível com as normas orçamentárias e que 
atende ao princípio da continuidade do serviço público. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos 
opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária, considerando sua 
pertinência, relevância social e adequação legal. 
. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/54BE-71E5-75EC-6385 e informe o código 54BE-71E5-75EC-6385
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 54BE-71E5-75EC-6385
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 16/09/2025 09:17:32 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 16/09/2025 09:27:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 16/09/2025 09:33:36 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/54BE-71E5-75EC-6385

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