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materia nº 711/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 711 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 296/2025
native_id10395

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Discussão Única
2025-09-16 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T16:27:38.706393-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 296/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E 
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 640.000,00 (SEISCENTOS E 
QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO 
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 296/2025 
I – RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, que 
solicita autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 
640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), destinado a custear despesas da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Conforme a justificativa apresentada, o crédito visa à readequação orçamentária 
necessária para custear os serviços de limpeza do Hospital Municipal, medida 
indispensável para assegurar o adequado funcionamento da unidade de saúde. 
II – JUSTIFICATIVA 
A abertura de crédito adicional especial encontra respaldo nos artigos 41, inciso II, 42 e 43, 
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, considerando que os recursos utilizados serão 
provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, 
previamente autorizados em lei. 
A proposição revela-se adequada e de interesse público, visto que a manutenção da 
higiene hospitalar é requisito essencial para a qualidade do atendimento à população, além 
de ser medida de saúde preventiva, reduzindo riscos de infecções e garantindo maior 
segurança aos pacientes e servidores. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7B95-740F-C1C1-A8CF e informe o código 7B95-740F-C1C1-A8CF
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
Assim, trata-se de providência necessária para assegurar a continuidade e eficiência dos 
serviços prestados pelo Hospital Municipal, em consonância com o direito fundamental à
saúde e com os princípios da administração pública. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos 
opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária, considerando sua 
relevância social e a urgência em garantir condições adequadas de limpeza e 
funcionamento do Hospital Municipal. 
. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7B95-740F-C1C1-A8CF e informe o código 7B95-740F-C1C1-A8CF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7B95-740F-C1C1-A8CF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 16/09/2025 09:19:50 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 16/09/2025 09:28:16 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 16/09/2025 09:33:03 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7B95-740F-C1C1-A8CF

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