CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 296/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 640.000,00 (SEISCENTOS E
QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 296/2025
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, que
solicita autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial no valor de R$
640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), destinado a custear despesas da Secretaria
Municipal de Saúde.
Conforme a justificativa apresentada, o crédito visa à readequação orçamentária
necessária para custear os serviços de limpeza do Hospital Municipal, medida
indispensável para assegurar o adequado funcionamento da unidade de saúde.
II – JUSTIFICATIVA
A abertura de crédito adicional especial encontra respaldo nos artigos 41, inciso II, 42 e 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, considerando que os recursos utilizados serão
provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais,
previamente autorizados em lei.
A proposição revela-se adequada e de interesse público, visto que a manutenção da
higiene hospitalar é requisito essencial para a qualidade do atendimento à população, além
de ser medida de saúde preventiva, reduzindo riscos de infecções e garantindo maior
segurança aos pacientes e servidores.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7B95-740F-C1C1-A8CF e informe o código 7B95-740F-C1C1-A8CF
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Assim, trata-se de providência necessária para assegurar a continuidade e eficiência dos
serviços prestados pelo Hospital Municipal, em consonância com o direito fundamental à
saúde e com os princípios da administração pública.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária, considerando sua
relevância social e a urgência em garantir condições adequadas de limpeza e
funcionamento do Hospital Municipal.
.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7B95-740F-C1C1-A8CF e informe o código 7B95-740F-C1C1-A8CF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7B95-740F-C1C1-A8CF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 16/09/2025 09:19:50 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 16/09/2025 09:28:16 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 16/09/2025 09:33:03 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7B95-740F-C1C1-A8CF