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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 17 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 85.629,96 (OITENTA E CINCO MIL,
SEISCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de
recursos apurados de superavit financeiro em decorrência do cancelamento de obrigações
(Empenhos) inscritas em Restos à Pagar não Processados e Processados, conforme
Decretos nº 457/2025, segue Relatório de Saldo de Empenhos por fonte de Recurso
(anexo), em conformidade com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016 (anexa), segue
em anexo os relatórios.
Saldo de Recursos
FONTE VALOR TIPO DE ABERTURA
1.2.500.0000.000.000.000 76.397,43 Superavit por cancelamento de empenho
1.2.501.0000.000.000.000 9.232,53 Superavit por cancelamento de empenho
Total R$ 85.629,96
A presente abertura de crédito suplementar adicional, visa destinar
recursos oriundos do cancelamento de Restos a Pagar da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente para atender as despesas com a manutenção e instalação de peças natalinas
para o “Natal Iluminado 2025 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º,
inciso I, o superavit financeiro apurado pelo cancelamento de obrigações patrimoniais de
Empenhos de Restos a Pagar Processados e Não Processados.
Assinado por 3 pessoas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A235-1098-EEAA-7CBD e informe o código A235-1098-EEAA-7CBD
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Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
S IMPLES, diante da necessidade de empenho dos contratos do hospital.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 3 pessoas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 85.629,96 (OITENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E VINTE E NOVE REAIS
E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades,
constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual –
PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0011 – MAIS TURISMO
Cód. Descrição Meta Financeira
2061 Apoio, fomento e realização de eventos municipais R$ 2.875.273,40
Para:
PROGRAMA: 0011– MAIS TURISMO
Cód. Descrição Meta Financeira
2061 Apoio, fomento e realização de eventos municipais R$ 2.960,903,36
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 85.629,96 (oitenta e cinco mil e seiscentos e vinte e nove
reais e noventa e seis centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia
dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
02.14.02 – COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS
695 – TURISMO
0011 – MAIS TURISMO
2061 – APOIO, FOMENTO E REALIZAÇÃO DOS EVENTOS MUNICIPAIS
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……………….…….……..…..R$ 76.397,43
3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………….…….……..…..R$ 9.232,53
Total da suplementação....…...…...………………………….………..…………..…….… R$ 85.629,96
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Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o
artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro em decorrência do
cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à Pagar não Processados,
conforme Decretos nº 457/2025 no valor de R$ 85.629,96, conforme relatórios anexo a lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado pelo
cancelamento de obrigações patrimoniais de Empenhos de Restos a Pagar Processados e
Não Processados.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar recursos a Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, A presente abertura de crédito suplementar adicional, visa
destinar recursos oriundos do cancelamento de Restos a Pagar da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente para atender as despesas com a manutenção e instalação de peças
natalinas para o “Natal Iluminado 2025 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos
dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 3 pessoas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 262/2025, referente à
abertura de crédito adicional especial, o qual visa destinar recursos a Secretaria Municipal
de Comércio e Turismo. A presente abertura de crédito suplementar adicional, visa destinar
recursos oriundos do cancelamento de Restos a Pagar da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente para atender as despesas com a manutenção e instalação de peças natalinas
para o “Natal Iluminado 2025 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, possui
adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE
2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 17 de setembro de 2025.
WELINGTON MACHADO RONDON
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Assinado por 3 pessoas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - SUPERAVIT
Prezado (a),
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por intermédio deste encaminhar o Projeto de Lei de Crédito
Especial Nº 028/SECULTUR/2025 (Anexo), para "Suplementação da Dotação Orçamentária 2061", para
custeio de despesas com manutenção de peças natalinas.
Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos que
sejam necessários.
_
Atenciosamente,
Rafaela Gomes Dos Santos
Chefe de Depto de Cultura - SECULTUR
Ramal 8513
Memorando 29.397/2025
Marcadores: EM ELABORAÇÃO | x PROJETO DE LEI ORDINÁRIO | x
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Para
CC 4 setores envolvidos
SECULTUR-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SECULTUR-GAB
SECULTUR-DCULT
16/09/2025 16:44
Rafaela S. SECULTUR-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
16/09/2025 16:44:58 Rafaela Gomes Dos Santos SECULTUR-DAA-ADM solicitou a assinatura de Welington
Machado Rondon em Memorando 29.397/2025 . Assinado
Despacho 1-
29.397/2025
028_2025_SUPLEMENTAC...
Este documento contém assinatura digital, realizada por WELINGTON MACHADO RONDON CPF 034.XXX.XXX-94
.
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17/09/2025, 08:23 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=7AB8258CF6FFF2094BE32AEF&itd=1&origem=painel_setor 1/2 Assinado por 3 pessoas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A235-1098-EEAA-7CBD e informe o código A235-1098-EEAA-7CBD
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16/09/2025 16:45:54 Rafaela Gomes Dos Santos SECULTUR-DAA-ADM parou de acompanhar.
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Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
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16/09/2025 16:52:07 Welington Machado Rondon SECULTUR-GAB assinou digitalmente Memorando
29.397/2025 com o certificado WELINGTON MACHADO RONDON CPF 034.XXX.XXX-94 conforme
MP nº 2.200/2001 .
16/09/2025 16:45
(Encaminhado)
CC
Rafaela S.
SECULTUR-DAA-ADM
SECULTUR-DCULT -...
_
Atenciosamente,
Rafaela Gomes Dos Santos
Chefe de Depto de Cultura - SECULTUR
Ramal 8513
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SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº: 028/SECULTUR/2025 Secretaria: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Especificação: ( ) Suplementar ( x ) Especial
Justificativa da Suplementação: A presente proposta visa atender a Suplementaça"o do Projeto/Atividade – 2061 “Apoio, fomento e realizaço" es dos
eventos municipais”, recurso financeiro para custear as despesas com manutença"o e instalaça"o de peças natalinas para o Natal Iluminado 2025 .
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OPDescrição do projeto/Atividade/Natureza
de despesa Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2061 Apoio, Fomento e Realizaça"o dos Eventos
Municipais Un. Realizaça"o e apoio de eventos 05 05 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OPDescrição do projeto/Atividade/Natureza
de despesa
Cód. Natureza
Despesa Fonte Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2061 APOIO, FOMENTO E REALIZAÇÃO DOS
EVENTOS MUNICIPAIS
CRIAR Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurí6dica 3.3.90.39.00 1.2.500.0000000-000.000 0,0 76.397,43 76.397,43
CRIAR Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurí6dica 3.3.90.39.00 1.2.501.0000000-000.000 0,0 9.232,53 9.232,53
Total da Suplementação 85.629,96
Justificativa da Redução: Na"o Havera6 alteraço" es nas metas fí6sicas previstas.
METAS FÍSICAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OPDescrição do projeto/Atividade/Natureza
de despesa Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
SUPERAVIT
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OPDescrição do projeto/Atividade/Natureza
de despesa
Cód. Natureza
Despesa Fonte Valor Previsto Valor Proposto Diferença
SUPERAVIT
Superavit Financeiro - 1.2.500.0000000-000.000 0,0 76.397,43 76.397,43
Superavit Financeiro - 1.2.501.0000000-000.000 0,0 9.232,53 9.232,53
Total da Redução 85.629,96
Tangara6 da Serra - MT, 16 de setembro de 2025.
Welington Machado Rondon
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas no
art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto
de Lei, possui adequação orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de
2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2061 05 05 -
Tangará da Serra-MT, 16 de setembro de 2025.
Welington Machado Rondon
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA REALIZADA
SEICOTUR - 2061
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Orgao : SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade : COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS
Funcao : 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
SubFuncao : 695 - TURISMO
Programa : 0011 - MAIS TURISMO
Acao : 02061 - APOIO, FOMENTO E REALIZAÇÃO DOS EVENTOS MUNICIPAIS
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Saldo Pagar Valor Reserva Saldo
1620 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 1.640.000,00 1.479.773,40 959.679,98 849.934,50 845.423,11 114.256,87 486.036,92 34.056,50
1621 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 375.000,00 291.162,00 33.062,56 12.986,00 12.986,00 20.076,56 104.577,00 153.522,44
1622 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 5.000,00 5.000,00 2.500,00 837,63 837,63 1.662,37 1.250,00 1.250,00
2146 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11501 0000000000000 1.000.000,00 1.000.000,00 967.200,22 949.864,73 949.864,73 17.335,49 32.799,78 0,00
2408 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 11500 0000000000000 500,00 500,00 420,00 420,00 420,00 0,00 0,00 80,00
2720 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 0,00 15.500,00 14.127,29 8.955,41 8.955,41 5.171,88 0,00 1.372,71
3169 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 11500 0000000000000 0,00 33.838,00 33.838,00 0,00 0,00 33.838,00 0,00 0,00
1623 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA 11500 0000000000000 65.000,00 49.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.250,00 33.250,00
Qtd. 8 3.085.500,00 2.875.273,40 2.010.828,05 1.822.998,27 1.818.486,88 192.341,17 640.913,70 223.531,65
Qtd. 8 3.085.500,00 2.875.273,40 2.010.828,05 1.822.998,27 1.818.486,88 192.341,17 640.913,70 223.531,65
Qtd. 8 3.085.500,00 2.875.273,40 2.010.828,05 1.822.998,27 1.818.486,88 192.341,17 640.913,70 223.531,65
Qtd. 8 3.085.500,00 2.875.273,40 2.010.828,05 1.822.998,27 1.818.486,88 192.341,17 640.913,70 223.531,65
Qtd. 8 3.085.500,00 2.875.273,40 2.010.828,05 1.822.998,27 1.818.486,88 192.341,17 640.913,70 223.531,65
Qtd. 8 3.085.500,00 2.875.273,40 2.010.828,05 1.822.998,27 1.818.486,88 192.341,17 640.913,70 223.531,65
Qtd. total 8 3.085.500,00 2.875.273,40 2.010.828,05 1.822.998,27 1.818.486,88 192.341,17 640.913,70 223.531,65
CO279 - Centi ® e-Assinatura: Im6B$Z58teX Emitido em 17/09/2025 08:51 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 3 pessoas: ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Fazenda
Demonstrativo de superavit financeiro por anulação de obrigações a pagar – 13/2025
Decreto de cancelamento:
1Doc: 26136/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
97 1.1.500.0000.000.000.000 10/01/2024 21/08/2025 5.966,01 5.966,01 1.2.500.0000.000.000.000
790 1.1.500.0000.000.000.000 19/01/2024 21/08/2025 655,02 655,02 1.2.500.0000.000.000.000
2348 1.1.500.0000.000.000.000 29/01/2024 21/08/2025 13,00 13,00 1.2.500.0000.000.000.000
6738 1.1.500.0000.000.000.000 22/03/2024 21/08/2025 11.529,07 11.529,07 1.2.500.0000.000.000.000
6739 1.1.500.0000.000.000.000 22/03/2024 21/08/2025 1.050,57 1.050,57 1.2.500.0000.000.000.000
6791 1.1.500.0000.000.000.000 22/03/2024 21/08/2025 1.944,69 1.944,69 1.2.500.0000.000.000.000
8658 1.1.500.0000.000.000.000 26/04/2023 21/08/2025 26,15 26,15 1.2.500.0000.000.000.000
10196 1.1.500.0000.000.000.000 24/05/2023 21/08/2025 292,44 292,44 1.2.500.0000.000.000.000
10197 1.1.500.0000.000.000.000 24/05/2023 21/08/2025 5.779,55 5.779,55 1.2.500.0000.000.000.000
12360 1.1.500.0000.000.000.000 19/06/2023 21/08/2025 431,13 431,13 1.2.500.0000.000.000.000
12548 1.1.500.0000.000.000.000 21/06/2023 21/08/2025 3.140,74 3.140,74 1.2.500.0000.000.000.000
14477 1.1.500.0000.000.000.000 24/05/2024 21/08/2025 653,93 653,93 1.2.500.0000.000.000.000
21671 1.1.500.0000.000.000.000 07/08/2024 21/08/2025 824,34 824,34 1.2.500.0000.000.000.000
21687 1.1.500.0000.000.000.000 07/08/2024 21/08/2025 8,33 8,33 1.2.500.0000.000.000.000
21851 1.1.500.0000.000.000.000 09/08/2024 21/08/2025 792,00 792,00 1.2.500.0000.000.000.000
22314 1.1.500.0000.000.000.000 09/10/2023 21/08/2025 1.162,86 1.162,86 1.2.500.0000.000.000.000
25029 1.1.500.0000.000.000.000 10/09/2024 21/08/2025 2.134,00 2.134,00 1.2.500.0000.000.000.000
25423 1.1.500.0000.000.000.000 20/09/2024 21/08/2025 29.395,00 29.395,00 1.2.500.0000.000.000.000
27499 1.1.500.0000.000.000.000 01/10/2024 21/08/2025 1.035,00 1.035,00 1.2.500.0000.000.000.000
29711 1.1.500.0000.000.000.000 24/10/2024 21/08/2025 9.150,00 9.150,00 1.2.500.0000.000.000.000
29753 1.1.500.0000.000.000.000 24/10/2024 21/08/2025 29,62 29,62 1.2.500.0000.000.000.000
29756 1.1.500.0000.000.000.000 24/10/2024 21/08/2025 276,00 276,00 1.2.500.0000.000.000.000
29758 1.1.500.0000.000.000.000 24/10/2024 21/08/2025 107,98 107,98 1.2.500.0000.000.000.000
Soma da fonte 76.397,43 76.397,43 1.2.500.0000.000.000.000
1910 1.1.501.0000.000.000.000 26/01/2024 21/08/2025 987,47 987,47 1.2.501.0000.000.000.000
5453 1.1.501.0000.000.000.000 23/02/2024 21/08/2025 1.002,52 1.002,52 1.2.501.0000.000.000.000
6696 1.1.501.0000.000.000.000 03/04/2023 21/08/2025 106,38 106,38 1.2.501.0000.000.000.000
11311 1.1.501.0000.000.000.000 29/04/2024 21/08/2025 104,00 104,00 1.2.501.0000.000.000.000
11499 1.1.501.0000.000.000.000 02/05/2024 21/08/2025 14,00 14,00 1.2.501.0000.000.000.000
457/2025 (cópias anexas)
Nº da nota
de empenho
Data emissão
do empenho
Data da
anulação
Valor da nota de
empenho antes da
anulação
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Fazenda
Demonstrativo de superavit financeiro por anulação de obrigações a pagar – 13/2025
Decreto de cancelamento:
1Doc: 26136/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
18799 1.1.501.0000.000.000.000 12/07/2024 21/08/2025 30,35 30,35 1.2.501.0000.000.000.000
18928 1.1.501.0000.000.000.000 16/07/2024 21/08/2025 29,50 29,50 1.2.501.0000.000.000.000
19353 1.1.501.0000.000.000.000 05/09/2023 21/08/2025 52,40 52,40 1.2.501.0000.000.000.000
24009 1.1.501.0000.000.000.000 24/10/2023 21/08/2025 6.319,60 6.319,60 1.2.501.0000.000.000.000
24010 1.1.501.0000.000.000.000 24/10/2023 21/08/2025 586,31 586,31 1.2.501.0000.000.000.000
Soma da fonte 9.232,53 9.232,53 1.2.501.0000.000.000.000
Total geral 85.629,96 85.629,96
Fundamentação:
Superavit financeiro gerado pelo cancelamento de empenhos de restos a pagar, em conformidade com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016 (cópia anexa).
Tangará da Serra-MT, 05 de setembro de 2025.
Flávio Amaral Oliveira
Contador da Prefeitura de Tangará da Serra – MT
CRC-MT 008584/O-7
457/2025 (cópias anexas)
Nº da nota
de empenho
Data emissão
do empenho
Data da
anulação
Valor da nota de
empenho antes da
anulação
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
(065) 3311 – 4800 e 3311-4808
DECRETO N.º 457, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º,
caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO o que dispõe o Memorando n.º 26.136/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36, c/c o Parágrafo Único do art. 92,
ambos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, avaliando não
ter ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a
impossibilidade de sua realização.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam cancelados os seguintes empenhos da SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
DATA EMPENHO CREDOR SALDO
03/04/23 6696 PRIME COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI R$ 106,38
26/04/23 8658 PRIME COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI R$ 26,15
24/05/23 10196 PRIME COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI R$ 292,44
24/05/23 10197 PRIME COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI R$ 5.779,55
19/06/23 12360 PRIME COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI R$ 431,13
21/06/23 12548 AUTO POSTO FAVETTI LTDA R$ 3.140,74
05/09/23 19353 PRIME COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI R$ 52,40
09/10/23 22314 AUTO POSTO FAVETTI LTDA R$ 1.162,86
24/10/23 24009 PRIME COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI R$ 6.319,60
24/10/23 24010 PRIME COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI R$ 586,31
10/01/24 97 AUTO POSTO FAVETTI LTDA R$ 5.966,01
19/01/24 790 PRIME COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI R$ 655,02
Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
1
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
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(065) 3311 – 4800 e 3311-4808
26/01/24 1910 PRIME COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI R$ 987,47
29/01/24 2348 FERREIRA COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA R$ 13,00
23/02/24 5453 ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A R$ 1.002,52
22/03/24 6738 PRIME COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI R$ 11.529,07
22/03/24 6739 PRIME COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI R$ 1.050,57
22/03/24 6791 PRIME COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI R$ 1.944,69
29/04/24 11311 GRACE VILARINHO NOBRE R$ 104,00
02/05/24 11499 GRACE VILARINHO NOBRE R$ 14,00
24/05/24 14477 PRIME COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI R$ 653,93
09/08/24 21851 GRACE VILARINHO NOBRE R$ 792,00
10/09/24 25029 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 2.134,00
20/09/24 25423
911 EMERGENCIA, COMÉRCIO,
REPRESENTAÇÕES E MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA
R$ 29.395,00
24/10/24 29711 AUTO POSTO FAVETTI LTDA R$ 9.150,00
12/07/24 18799 PRIME COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI R$ 30,35
16/07/24 18928 PRIME COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI R$ 29,50
07/08/24 21671 AUTO POSTO FAVETTI LTDA R$ 824,34
07/08/24 21687 AUTO POSTO FAVETTI LTDA R$ 8,33
24/10/24 29756 PRIME COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI R$ 276,00
24/10/24 29753 PRIME COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI R$ 29,62
24/10/24 29758 PRIME COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI R$ 107,98
01/10/24 27499 GRACE VILARINHO NOBRE R$ 1.035,00
TOTAL: R$ 85.629,96
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 21 de
agosto de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
2
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
(065) 3311 – 4800 e 3311-4808
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
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Processo nº 26.232-3/2015
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 12-4-2016 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8/2016 – TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. CONSULTA.
CONTABILIDADE. ORÇAMENTO PÚBLICO. CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS. SUPERÁVIT FINANCEIRO. O cancelamento de Restos a Pagar
não Processados contribui para a formação do superávit financeiro,
apurado por fonte de recursos, podendo os valores correspondentes
serem utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais
logo após o cancelamento, desde que o saldo superavitário apurado
esteja vinculado à disponibilidade financeira.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 26.232-3/2015.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos
termos dos artigos 1º, XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 29, VIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento
Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por maioria, acompanhando o
voto-vista do Conselheiro Valter Albano e de acordo, em parte, com o Parecer nº 8.033/2015 do
Ministério Público de Contas, responder ao consulente que o cancelamento de Restos a Pagar
não Processados contribui para a formação do superávit financeiro, apurado por fonte de
recursos, podendo os valores correspondentes serem utilizados para abertura de créditos
suplementares ou especiais logo após o cancelamento, desde que o saldo superavitário apurado
esteja vinculado à disponibilidade financeira. O inteiro teor desta decisão está disponível no site:
www.tce.mt.gov.br.
Com base no artigo 69, § 3º, da Resolução nº 14/2007, foi designado
como Revisor o Conselheiro VALTER ALBANO.
F:\PASTA 2016\RESOLUÇÃO DE CONSULTA\8 - 26.232-3-2015.odt SC
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Processo nº 26.232-3/2015
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 12-4-2016 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8/2016 – TP
Vencido o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, que votou no sentido de
responder ao consulente que o cancelamento de restos a pagar não processados não gera
créditos orçamentários para abertura de créditos suplementar e especial durante o exercício e no
momento do cancelamento.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM –
Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e MOISES
MACIEL, os quais acompanharam o voto-vista do Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procuradorgeral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
Presidente
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
Revisor
GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
Procurador-geral de Contas
F:\PASTA 2016\RESOLUÇÃO DE CONSULTA\8 - 26.232-3-2015.odt SC
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WELINGTON MACHADO RONDON (CPF 034.XXX.XXX-94) em 17/09/2025 13:05:03 GMT-04:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 17/09/2025 15:26:30 GMT-04:00
Papel: Parte
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