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materia nº 792/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 792 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA INCLUIR A DISCIPLINA DE LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS) NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, COMO FORMA DE PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL E EDUCACIONAL DE ESTUDANTES SURDOS E MUDOS.
native_id10413

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T10:32:45.768035-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº _____, DE 2025
(Autor: Horacio Pereira)
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS 
PARA INCLUIR A DISCIPLINA DE LIBRAS (LÍNGUA 
BRASILEIRA DE SINAIS) NA GRADE CURRICULAR 
DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, COMO 
FORMA DE PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL E 
EDUCACIONAL DE ESTUDANTES SURDOS E MUDOS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
Indica ao Poder Executivo Municipal que sejam adotadas as providências 
necessárias para incluir a disciplina de LIBRAS (Língua Brasileira de 
Sinais) na grade curricular das escolas da rede Pública Municipal, como 
forma de promover a inclusão social e educacional de estudantes surdos e 
mudos.
A presente indicação visa ampliar a inclusão e acessibilidade no ambiente escolar, 
garantindo o direito à comunicação, educação e à plena cidadania das pessoas com 
deficiência auditiva, conforme preceitua a Lei Federal nº 10.436/2002, que reconhece a 
Libras como meio legal de comunicação e expressão.
A introdução da Libras no currículo escolar não beneficia apenas os alunos surdos e 
mudos, mas também favorece a formação de uma comunidade escolar mais empática, 
preparada e inclusiva, contribuindo para a redução de barreiras comunicacionais e para o 
fortalecimento da convivência respeitosa entre todos.
Além disso, essa iniciativa está alinhada aos princípios da Educação Inclusiva, promovendo 
uma escola mais justa, acessível e democrática, conforme orientações da Política Nacional 
de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Por esses motivos, sugerimos que o Executivo avalie a viabilidade de implementar 
gradualmente o ensino de Libras, com a capacitação dos profissionais da educação e a 
elaboração de material didático adequado.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 
 Tangará da Serra, 18 de setembro 2025.
Horacio Pereira
Vereador - Republicanos

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