br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 796/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 796 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaREITERA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INDICAÇÃO Nº 320/2024, PARA QUE SEJA DADA PLENA APLICABILIDADE À LEI MUNICIPAL Nº 5.067, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, AVISOS COM O NÚMERO DO DISQUE DENÚNCIA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (DISQUE 180).
native_id10418

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T10:32:45.823717-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº ______, DE 2025
Autor: Vereador Prof. Sebastian
REITERA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
INDICAÇÃO Nº 320/2024, PARA QUE SEJA DADA PLENA 
APLICABILIDADE À LEI MUNICIPAL Nº 5.067, DE 28 DE 
NOVEMBRO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE A 
OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, AVISOS COM O 
NÚMERO DO DISQUE DENÚNCIA DA VIOLÊNCIA 
CONTRA A MULHER (DISQUE 180).
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
Reitera ao Poder Executivo Municipal a indicação nº 320/2024, para que seja dada 
plena aplicabilidade à Lei Municipal nº 5.067, de 28 de novembro de 2018, que “dispõe 
sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Município de Tangará da Serra, de 
avisos com o número do disque denúncia da violência contra a mulher (Disque 180).
A referida lei já se encontra em vigor e visa garantir maior divulgação dos canais de 
denúncia e proteção às mulheres vítimas de violência. Entretanto, observa-se a 
necessidade de maior fiscalização e cumprimento efetivo de sua aplicabilidade, para que 
os estabelecimentos abrangidos estejam devidamente adequados e a população 
informada.
 
 
Tangará da Serra, 18 de setembro de 2025.
Ver. Prof. Sebastian 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
“Lutar pelo bom, pelo justo 
e pelo melhor do mundo” 

open original →