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materia nº 27/2025

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaSUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 300/2025, QUE DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DE 12/36 E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.875, DE 02 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10422

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Discussão Única
2025-09-22 Regime de Urgência Especial
2025-09-19 Proposição retirada pelo autor Retirado pelo Ofício n. 331/GP/2025.
2025-09-19 Discussão Única

Documents (1)

texto original #

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Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
(SUBSTITUTIVO)
Tangará da Serra/MT, 17 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE A JORNADA DE 
TRABALHO DE 12/36 E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.875, DE 02 DE ABRIL DE 
2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta legislativa visa atualizar o inciso V do art. 19 da 
Lei Municipal nº 2.875, de 10 de abril de 2008, para estabelecer, de forma expressa, a 
jornada de trabalho de 12 (doze) horas de atividade por 36 (trinta e seis) horas de descanso, 
comumente referida como jornada “12x36”.
A adoção desse regime de trabalho se justifica pela natureza contínua 
e ininterrupta de serviços essenciais prestados pela Administração Pública, especialmente 
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em unidades como hospitais, Unidade de 
Pronto Atendimento (UPA) e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), onde a 
manutenção permanente da assistência é imprescindível ao interesse público. Além disso, é 
necessário assegurar clareza normativa quanto ao regime de trabalho dos servidores já 
convocados ou que venham a ser convocados, especialmente por meio do Concurso Público 
nº 001/2024, evitando inseguranças jurídicas quanto às condições de sua jornada laboral 
desde o ingresso no serviço público.
Preliminarmente, cumpre destacar que o Concurso Público nº 001/2024 
foi realizado em estrita observância aos princípios da legalidade, da publicidade e da 
transparência, tendo por finalidade o provimento de cargos indispensáveis à continuidade e 
ao fortalecimento dos serviços de saúde, em especial nas áreas de urgência e emergência, 
que exigem funcionamento ininterrupto.
A adoção da jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e 
seis) horas de descanso não constitui mera opção administrativa, mas necessidade 
decorrente da natureza ininterrupta dos serviços prestados em unidades como o SAMU e a 
UPA. Essas unidades operam sob regime de plantão contínuo, demandando a presença 
permanente de profissionais capacitados, sem possibilidade de interrupção ou de intervalos 
comuns à jornada de 08 (oito) horas diárias, sob pena de prejuízo direto e imediato ao 
atendimento de usuários em situação crítica. Interrupções na prestação desse serviço 
essencial poderiam gerar não apenas a suspensão de atendimentos em curso, mas também 
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1DB3-AE32-F370-64BB e informe o código 1DB3-AE32-F370-64BB
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
a incapacidade de absorver novas demandas, com risco iminente à vida e à integridade 
física dos pacientes, em afronta ao princípio da continuidade do serviço público.
Ressalte-se que a descrição das atribuições no edital do referido 
concurso não implica incorporação irregular de funções, mas tão somente a previsão de que 
os profissionais poderão ser lotados em pontos estratégicos da rede de urgência e 
emergência, em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde e a lógica de 
integração da Rede de Atenção à Saúde. A jornada 12x36, portanto, não representa 
inovação irregular, mas sim adaptação necessária e já consolidada em diversos entes da 
federação, em consonância com a legislação trabalhista, com a jurisprudência e com a 
realidade de serviços que funcionam em caráter contínuo.
Por fim, a correção e padronização do regime de jornada contribui para 
o planejamento administrativo, para a continuidade dos serviços públicos e para a 
valorização dos profissionais envolvidos, respeitando os limites da legislação trabalhista e os 
princípios da eficiência e da economicidade.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL, com fito de garantir o direito constitucional de acesso à saúde e atender o 
processo judicial nº 1011670-93.2025.8.11.0055.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
(SUBSTITUTIVO)
DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DE 12/36 E ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.875, DE 02 DE ABRIL DE 2008 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Os incisos V e VIII do Art. 19 da Lei n.º 2.875, de 10 de abril de 
2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
V – Jornada de 12 (doze) horas por 36 (trinta seis) horas;
[…]
VIII - Só poderá ser modificada a carga horária de qualquer setor 
mediante acordo escrito entre a administração municipal e 
servidores, ou categoria funcional ou entidade sindical 
representante dos servidores;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 17 
de setembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1DB3-AE32-F370-64BB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/09/2025 08:36:58 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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