br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 304/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 304 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA PROTEÇÃO DE ANIMAIS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10426

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Discussão Única
2025-09-22 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T10:18:06.739947-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 19 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que Dispõe sobre a criação do 
Programa “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais” no âmbito do Município 
de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A presente proposta de criação do Programa "Banco de Ração e 
Utensílios para Proteção de Animais" no Município de Tangará da Serra, tem como objetivo 
principal promover o bem-estar animal e apoiar iniciativas de proteção e cuidado com 
animais em situação de vulnerabilidade, abandono ou sob a tutela de pessoas em condições 
de vulnerabilidade social.
A causa animal tem ganhado crescente relevância na sociedade 
brasileira, refletindo a necessidade de políticas públicas que assegurem a proteção e o 
cuidado adequado aos animais, reconhecendo-os como seres sencientes. Em Tangará da 
Serra, observa-se um número significativo de animais abandonados e a atuação de 
protetores independentes e organizações não governamentais (ONGs) que, muitas vezes, 
enfrentam dificuldades financeiras para arcar com despesas de alimentação, cuidados 
veterinários e itens essenciais para o bem-estar animal.
O Programa "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais" 
propõe a criação de um mecanismo estruturado para arrecadar e distribuir, de forma 
gratuita, gêneros alimentícios e utensílios como colares, guias, casinhas, roupas, remédios e 
outros itens necessários. O programa será mantido também por doações, o que estimula a 
participação da comunidade e fortalece o senso de responsabilidade social.
Os beneficiários do programa incluem protetores independentes, 
tutores em situação de vulnerabilidade social, ONGs voltadas à causa animal e animais em 
situação de abandono. A iniciativa também busca coibir a comercialização dos itens doados, 
garantindo que os recursos sejam utilizados exclusivamente para os fins propostos.
A implementação deste programa trará benefícios diretos à 
comunidade, como a redução do abandono de animais, a melhoria das condições de vida de 
animais resgatados e a promoção de uma cultura de respeito e cuidado com a fauna. Além 
disso, a iniciativa reforça o compromisso do Município de Tangará da Serra com a 
Assinado por 2 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D488-B94E-2832-EA7C e informe o código D488-B94E-2832-EA7C
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
construção de uma sociedade mais justa e solidária, alinhada aos princípios de 
sustentabilidade e responsabilidade social.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei em regime de URGÊNCIA SIMPLES, pois representa um 
avanço significativo na proteção animal e no fortalecimento da cidadania em nosso 
município.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D488-B94E-2832-EA7C e informe o código D488-B94E-2832-EA7C
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “BANCO DE RAÇÃO 
E UTENSÍLIOS PARA PROTEÇÃO DE ANIMAIS” NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tangará da Serra, o 
Programa “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais”, gerido pelo Poder 
Executivo, com o objetivo de oferecer, a título gratuito, gêneros alimentícios, perecíveis ou 
não, e utensílios para animais, tais como colares, guias, casinhas, móveis, roupas, 
remédios, bolsas de transporte e brinquedos.
Art. 2º O estoque do Programa “Banco de Ração e Utensílios para 
Proteção de Animais” será formado e mantido por doações e dotação orçamentária própria 
quando disponível.
Art. 3º São beneficiários do Programa “Banco de Ração e Utensílios 
para Proteção de Animais”:
I - Organizações da sociedade civil, entidades protetoras e protetores 
independentes, devidamente cadastrados junto ao Poder Público;
II - Tutores de animais, cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) e 
que comprovem situação de vulnerabilidade social;
III - Animais em situação de abandono.
Art. 4º Fica proibido qualquer tipo de comercialização dos bens e 
produtos recebidos, coletados ou doados pelo Programa “Banco de Ração e Utensílios para 
Proteção de Animais”.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que 
couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19 
de setembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D488-B94E-2832-EA7C e informe o código D488-B94E-2832-EA7C
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Assinado por 2 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D488-B94E-2832-EA7C e informe o código D488-B94E-2832-EA7C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D488-B94E-2832-EA7C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS (CPF 042.XXX.XXX-20) em 19/09/2025 15:58:59 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/09/2025 16:00:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D488-B94E-2832-EA7C

open original →