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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 19 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que Dispõe sobre a criação do
Programa “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais” no âmbito do Município
de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A presente proposta de criação do Programa "Banco de Ração e
Utensílios para Proteção de Animais" no Município de Tangará da Serra, tem como objetivo
principal promover o bem-estar animal e apoiar iniciativas de proteção e cuidado com
animais em situação de vulnerabilidade, abandono ou sob a tutela de pessoas em condições
de vulnerabilidade social.
A causa animal tem ganhado crescente relevância na sociedade
brasileira, refletindo a necessidade de políticas públicas que assegurem a proteção e o
cuidado adequado aos animais, reconhecendo-os como seres sencientes. Em Tangará da
Serra, observa-se um número significativo de animais abandonados e a atuação de
protetores independentes e organizações não governamentais (ONGs) que, muitas vezes,
enfrentam dificuldades financeiras para arcar com despesas de alimentação, cuidados
veterinários e itens essenciais para o bem-estar animal.
O Programa "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais"
propõe a criação de um mecanismo estruturado para arrecadar e distribuir, de forma
gratuita, gêneros alimentícios e utensílios como colares, guias, casinhas, roupas, remédios e
outros itens necessários. O programa será mantido também por doações, o que estimula a
participação da comunidade e fortalece o senso de responsabilidade social.
Os beneficiários do programa incluem protetores independentes,
tutores em situação de vulnerabilidade social, ONGs voltadas à causa animal e animais em
situação de abandono. A iniciativa também busca coibir a comercialização dos itens doados,
garantindo que os recursos sejam utilizados exclusivamente para os fins propostos.
A implementação deste programa trará benefícios diretos à
comunidade, como a redução do abandono de animais, a melhoria das condições de vida de
animais resgatados e a promoção de uma cultura de respeito e cuidado com a fauna. Além
disso, a iniciativa reforça o compromisso do Município de Tangará da Serra com a
Assinado por 2 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D488-B94E-2832-EA7C e informe o código D488-B94E-2832-EA7C
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construção de uma sociedade mais justa e solidária, alinhada aos princípios de
sustentabilidade e responsabilidade social.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei em regime de URGÊNCIA SIMPLES, pois representa um
avanço significativo na proteção animal e no fortalecimento da cidadania em nosso
município.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS e VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “BANCO DE RAÇÃO
E UTENSÍLIOS PARA PROTEÇÃO DE ANIMAIS” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, ESTADO DE MATO
GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tangará da Serra, o
Programa “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais”, gerido pelo Poder
Executivo, com o objetivo de oferecer, a título gratuito, gêneros alimentícios, perecíveis ou
não, e utensílios para animais, tais como colares, guias, casinhas, móveis, roupas,
remédios, bolsas de transporte e brinquedos.
Art. 2º O estoque do Programa “Banco de Ração e Utensílios para
Proteção de Animais” será formado e mantido por doações e dotação orçamentária própria
quando disponível.
Art. 3º São beneficiários do Programa “Banco de Ração e Utensílios
para Proteção de Animais”:
I - Organizações da sociedade civil, entidades protetoras e protetores
independentes, devidamente cadastrados junto ao Poder Público;
II - Tutores de animais, cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) e
que comprovem situação de vulnerabilidade social;
III - Animais em situação de abandono.
Art. 4º Fica proibido qualquer tipo de comercialização dos bens e
produtos recebidos, coletados ou doados pelo Programa “Banco de Ração e Utensílios para
Proteção de Animais”.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 19
de setembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
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VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D488-B94E-2832-EA7C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS (CPF 042.XXX.XXX-20) em 19/09/2025 15:58:59 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/09/2025 16:00:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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