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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 183, DE 22 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10429

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Discussão Única
2025-09-22 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T10:50:53.469382-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Tangará da Serra/MT, 19 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR N.º 183, DE 22 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de Lei tem por finalidade reestruturar o quadro de 
vagas dos profissionais efetivos da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista que o 
Decreto Estadual n.º 723/2020 estabelece a reorganização da oferta da educação básica, 
dispondo que, até o ano de 2027, os Municípios deverão atender prioritariamente à 
Educação Infantil e aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, enquanto a Rede Estadual 
ficará responsável pelos Anos Finais do Ensino Fundamental e pelo Ensino Médio.
Nesse contexto, faz-se necessária a reestruturação do quadro de 
cargos da Secretaria Municipal de Educação, de modo a compatibilizar a distribuição da 
carga horária dos profissionais com as demandas atuais e futuras do Sistema Municipal de 
Ensino.
Atualmente, verifica-se a existência de vagas de vacância nos cargos 
de Professor de Educação Infantil e de Professor dos Anos Iniciais, em cargas horárias de 
20 e 40 horas semanais, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Cargos Nº Vagas atual em Lei Nº de vagas 
preenchidas
Nº de vagas livres
Professor de Educação Infantil 
20 horas 15 13 02
Professor de Educação Infantil 
40 horas 84 78 06
Professor dos Anos Iniciais 20 
horas 13 09 04
Professor dos Anos Iniciais 40 
horas 61 54 07
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9D61-9572-3CC4-402E e informe o código 9D61-9572-3CC4-402E
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Total de horas livres 640
Total de vagas de 30 horas disponíveis 21
A soma das vagas de 20h e 40h em vacância gera um total de 640 
horas-aula disponíveis, o que equivale a 21 vagas de 30 horas semanais. Para maior 
clareza, ressalta-se que esse total resulta da conversão das horas disponíveis, e não de 
mera soma de vagas.
Assim, propõe-se a transformação dessas vagas em cargos de 
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais (1º ao 5º ano), 30 horas, o que permitirá maior 
flexibilidade na organização da jornada e melhor atendimento às necessidades pedagógicas 
do Município, sem implicar aumento de despesas, visto que não há criação de novos cargos, 
mas apenas remanejamento de carga horária.
O quadro atualizado passará a ser o seguinte:
Cargos Nº Vagas atual Nº de vagas ocupadas Nº de vagas atualizado
Professor de Educação 
Infantil e Anos Iniciais 
1º ao 5º ano, 30 horas
202 198 223
Dessa forma, a medida não gera impacto financeiro adicional, tratando￾se apenas de reorganização administrativa para otimizar os recursos humanos disponíveis e 
ampliar, com qualidade, o atendimento educacional oferecido aos estudantes da rede 
municipal. 
Renovando a confiança no apoio dos Nobres Pares e reiterando 
protestos de elevada estima e consideração, solicitamos a apreciação favorável da matéria, 
em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, diante da necessidade de efetivar os ajustes 
propostos e viabilizar a convocação de novos servidores, assegurando, assim, o 
cumprimento do direito constitucional à educação.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9D61-9572-3CC4-402E e informe o código 9D61-9572-3CC4-402E
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ______, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 183, DE 22 
DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º O quadro de vagas do art. 1º da Lei Complementar nº 183, de 
22 de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Cargo/Perfil Profissional Grau de 
Escolaridade
Carga 
Horária
Número Vagas 
em Lei De: Número Vagas Para:
Professor de 
Educação 
Infantil
Educação 
Infantil
Nível 
Superior 
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia
20 
horas 15 02
Professor de 
Educação 
Infantil
Educação 
Infantil
Nível 
Superior 
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia
40 
horas 84 06
Professor dos 
Anos Iniciais Anos Iniciais
Nível 
Superior 
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia
20 
horas 13 04
Professor dos 
Anos Iniciais Anos Iniciais
Nível 
Superior 
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia
40 
horas 61 07
Professor de 
Educação 
Infantil e Anos 
Iniciais 1º ao 
5º Ano
Educação 
Infantil e Anos 
Iniciais 1º ao 5º 
Ano
Nível 
Superior 
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia
30 
horas 202 223
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 
dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9D61-9572-3CC4-402E e informe o código 9D61-9572-3CC4-402E
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9D61-9572-3CC4-402E e informe o código 9D61-9572-3CC4-402E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9D61-9572-3CC4-402E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 19/09/2025 16:33:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 19/09/2025 16:33:36 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/9D61-9572-3CC4-402E

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