CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 287/2025.
EMENTA
DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA ALAMEDA RESERVA DO
PARQUE, NO BAIRRO RESERVA DO PARQUE, NO MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA – MT, QUE PASSARÁ A DENOMINAR-SE
ALAMEDA SAMUEL LOPES DA SILVA.
AUTOR
VEREADORA ZI LIMA - PRD.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
A propositura em destaque visa à nominação da Alameda Reserva do
Parque, localizada no bairro Reserva do Parque, que passa a ser nominada oficialmente
como “Alameda Samuel Lopes da Silva”.
É com profundo respeito e sincera gratidão que apresentamos esta
proposição de nominação de via pública em homenagem ao senhor Samuel Lopes da
Silva, pioneiro, agricultor, comerciante e cidadão exemplar que dedicou sua vida à
construção da história social e econômica de Tangará da Serra. Nascido em 1942, na
então cidade do Rio de Janeiro – Guanabara, Samuel era filho de Jonas Lopes da Silva e
Esmeralda Lopes da Silva. Desde jovem, trilhou uma trajetória marcada pela coragem e
pelo trabalho árduo, passando pela cidade de Paranavaí – PR, onde teve contato com a
vida no campo, experiência que moldou seu caráter e sua vocação. Em 1961, aos 17 anos,
chegou à região de Tangará da Serra com sua família, sendo a sexta família a se
estabelecer no município. Ao lado de sua esposa, Cliselda Freire da Silva, construiu uma
vida sólida e feliz, tendo três filhos, todos servidores públicos e profissionais dedicados à
comunidade local. Empreendedor nato, Samuel foi proprietário da primeira quitanda da
cidade, a Frutaria Tangará, e destacou-se também como criador de gado leiteiro da raça
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Nelore. Tornou-se conhecido por sua rotina dedicada: diariamente, ainda de madrugada,
percorria as ruas de Tangará da Serra com sua bicicleta cargueira, levando leite fresco às
famílias da cidade com pontualidade, ética e compromisso. Sua vida foi pautada por
valores sólidos — humildade, fé e solidariedade — que marcaram sua presença na
comunidade. A tragédia que lhe tirou a vida em 28 de novembro de 2004 interrompeu sua
jornada, mas jamais apagou o legado de trabalho, dedicação e humanidade que deixou.
Samuel Lopes da Silva permanece vivo na memória coletiva, sendo lembrado com carinho
e admiração. Dar seu nome à Alameda Reserva do Parque do Bairro Reserva do Parque, é
um reconhecimento justo e duradouro da grandeza de sua contribuição para o
desenvolvimento de Tangará da Serra e da força dos valores humanos que cultivou ao
longo de sua vida.
Com relação à competência e legitimidade, não há óbice para a sua
propositura, eis que encontra amparo no artigo 53, caput, da Lei Orgânica do Município,
vejamos:
“Art. 53. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a
qualquer Vereador, Mesa Diretora, Bancada ou Comissão, ao Prefeito
e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.”
O presente projeto não se enquadra nas matérias de iniciativa restrita ao
Poder Executivo elencadas no §1º, do artigo 53, da Lei Orgânica Municipal e nem no
parágrafo único, do artigo 195, da Constituição do Estado de Mato Grosso, portanto, não
há vício de iniciativa, encontrando-se dentro das competências da Câmara Municipal,
conforme previsão do artigo 22, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal.
No que tange á nominação de bens públicos, o artigo 19, parágrafo único,
da Lei Orgânica do Município, dispõe:
Art. 19. O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens e
serviços públicos de qualquer natureza.
Parágrafo único. Para fins deste artigo somente após 01 (um) ano de
falecimento poderão ser homenageadas personalidades que
comprovadamente tenham contribuído para o desenvolvimento e bem
estar do Município, Estado ou do País.
A lei 2.159/04 traz em seu art. 4º os requisitos para nominação de ruas,
assim dispondo:
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
Art. 4º - A proposição que vise denominar logradouros, praças ou
próprios públicos com nome de pessoa, deverá, obrigatoriamente, ser
instruída com justificativa escrita, firmada pelo autor, dela devendo
constar:
I - a biografia da pessoa homenageada, com dados suficientes para
evidenciar seus méritos nos campos da educação, cultura, ciência,
letras e artes, política, atividade empresarial, profissional ou
filantrópica, ou ainda, em outra forma de atividade humana que, em
se tratando de denominação de bem de uso especial, deverá guardar
íntima relação, através de atos praticados ou profissões exercidas,
com a finalidade a que se destina o uso do bem público a ser
nominado;
II - data de falecimento da pessoa homenageada, comprovadas por
certidões dos registros públicos competentes;
III - parecer do Instituto Histórico e Geográfico de Tangará da Serra
opinando sobre a denominação.
Sendo assim, o projeto em foco preenche os requisitos acima
mencionados, estando acompanhado dos documentos exigidos, com parecer favorável do
Instituto Histórico desse modo não vislumbro empecilho na tramitação do projeto.
No mais não vislumbramos irregularidades na tramitação da matéria nesta
casa de leis sendo de parecer FAVORÁVEL.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR