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materia nº 730/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 730 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINARIA 282/2025 LEGISLATIVO MUNICIPAL
native_id10453

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T10:50:53.676673-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 282/2025.
EMENTA
DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA RUA 60-A, NO JARDIM MONTE 
LÍBANO (LOTEAMENTO JARDIM MONTE LÍBANO), QUE PASSA A 
SER NOMINADA OFICIALMENTE COMO “ARNALDO SORATI”.
AUTOR
VEREADOR PROFESSOR SEBASTIAN – UNIÃO.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
A propositura em destaque visa à nominação da Rua 60 – A, localizada 
no Bairro Jardim Monte Líbano (Loteamento Jardim Monte Líbano), que passa a ser 
nominada oficialmente como “Arnaldo Sorati”.
Em reconhecimento à memória de um cidadão que, com sua vida 
marcada pelo trabalho, simplicidade e fé, deixou importante legado para sua família e para 
toda a comunidade tangaraense. O senhor Arnaldo Sorati nasceu na cidade de Guaretá, no 
Estado do Paraná. Chegou a Tangará da Serra em julho de 1982, acompanhado de sua 
esposa, Maria Aparecida Fernandes Sorati, com quem constituiu família. Infelizmente, sua 
companheira de vida faleceu precocemente em 13 de agosto de 1983, vítima de câncer, 
fato que representou uma grande perda, mas não o fez desistir de sua caminhada, pautada 
sempre na coragem e na fé em Deus. Ao chegar em Tangará da Serra, o Sr. Arnaldo 
residiu inicialmente na Vila Mineira, onde permaneceu por cerca de dois anos. 
Posteriormente, após a venda de suas terras à Fazenda Canaã, mudou-se para a Rua 03, 
nas proximidades da feira, e, mais tarde, construiu sua residência definitiva na Rua Olívio 
de Lima, no bairro Centro. Foi nesse local que consolidou sua vida familiar e profissional. 
Homem de origem simples, destacou-se pelo esforço e dedicação ao trabalho. Iniciou sua 
trajetória econômica de forma humilde, vendendo laranjas em dúzias, transportadas em 
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 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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sua bicicleta, atividade que desempenhou durante aproximadamente 10 anos. Sempre 
perseverante, buscou novas formas de sustento e passou a trabalhar como consertador de 
máquinas de costura, serviço que realizava tanto em sua residência quanto de forma 
itinerante, visitando clientes em seus lares e atendendo às necessidades das famílias da 
cidade. Sua habilidade e dedicação garantiram-lhe o reconhecimento de muitos, tornando-o 
figura respeitada e estimada. No âmbito religioso, Sr. Arnaldo Sorati foi um homem de fé 
inabalável, servindo com dedicação à Igreja Assembléia de Deus. Atuou como porteiro, 
função que exerceu com humildade e responsabilidade durante 65 anos de sua vida cristã. 
Sempre presente nas atividades eclesiásticas, dedicou-se ao serviço do Senhor até quando 
sua saúde lhe permitiu. Com o avanço da idade e o surgimento de problemas de saúde, 
incluindo o diagnóstico de Alzheimer, não pôde mais atuar ativamente nos trabalhos da 
igreja, mas manteve até o fim o testemunho de sua fé e devoção. Sr. Arnaldo Sorati faleceu 
em 6 de abril de 2011, aos 84 anos, deixando um legado de simplicidade, honestidade, fé e 
perseverança. Deixou também um grande legado familiar, sendo pai de cinco filhos –
Hermínio Sorati Neto, Raquel Sorati Dani, Mirian Sorati da Cruz, Joel Marcos Sorati e 
Natanael Sorati – além de 9 netos e 16 bisnetos, que hoje perpetuam sua memória e 
valores. Diante de sua trajetória de vida, marcada pelo trabalho honesto, pelo espírito de 
superação, pela dedicação à família e pela fé em Deus, é justa e merecida a homenagem 
que este Legislativo propõe, denominando a Rua 60-A, no Jardim Monte Líbano, como Rua 
Arnaldo Sorati. Esta iniciativa representa não apenas a preservação de sua memória, mas 
também o reconhecimento público a um cidadão que, com sua história, ajudou a construir 
os valores e a identidade de nossa comunidade.
Com relação à competência e legitimidade, não há óbice para a sua 
propositura, eis que encontra amparo no artigo 53, caput, da Lei Orgânica do Município, 
vejamos:
“Art. 53. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a 
qualquer Vereador, Mesa Diretora, Bancada ou Comissão, ao Prefeito 
e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.”
O presente projeto não se enquadra nas matérias de iniciativa restrita ao 
Poder Executivo elencadas no §1º, do artigo 53, da Lei Orgânica Municipal e nem no 
parágrafo único, do artigo 195, da Constituição do Estado de Mato Grosso, portanto, não 
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há vício de iniciativa, encontrando-se dentro das competências da Câmara Municipal, 
conforme previsão do artigo 22, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal.
No que tange á nominação de bens públicos, o artigo 19, parágrafo único, 
da Lei Orgânica do Município, dispõe:
Art. 19. O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens e 
serviços públicos de qualquer natureza.
Parágrafo único. Para fins deste artigo somente após 01 (um) ano de 
falecimento poderão ser homenageadas personalidades que 
comprovadamente tenham contribuído para o desenvolvimento e bem 
estar do Município, Estado ou do País.
A lei 2.159/04 traz em seu art. 4º os requisitos para nominação de ruas, 
assim dispondo:
Art. 4º - A proposição que vise denominar logradouros, praças ou 
próprios públicos com nome de pessoa, deverá, obrigatoriamente, ser 
instruída com justificativa escrita, firmada pelo autor, dela devendo 
constar:
I - a biografia da pessoa homenageada, com dados suficientes para 
evidenciar seus méritos nos campos da educação, cultura, ciência, 
letras e artes, política, atividade empresarial, profissional ou 
filantrópica, ou ainda, em outra forma de atividade humana que, em 
se tratando de denominação de bem de uso especial, deverá guardar 
íntima relação, através de atos praticados ou profissões exercidas, 
com a finalidade a que se destina o uso do bem público a ser 
nominado;
II - data de falecimento da pessoa homenageada, comprovadas por 
certidões dos registros públicos competentes;
III - parecer do Instituto Histórico e Geográfico de Tangará da Serra 
opinando sobre a denominação. 
Sendo assim, o projeto em foco preenche os requisitos acima 
mencionados, estando acompanhado dos documentos exigidos, com parecer favorável do 
Instituto Histórico desse modo não vislumbro empecilho na tramitação do projeto.
No mais não vislumbramos irregularidades na tramitação da matéria nesta 
casa de leis sendo de parecer FAVORÁVEL.
Vereador Esdras Moraes – PL
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Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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