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Memorando 2.074/2025
De: Horacio P. - GABVER-HP
Para: GABVER-EF - Gabinete Ver. Evânia Felix
Data: 22/09/2025 às 09:16:02
Setores (CC):
GABVER-EF, GABVER-DN
Setores envolvidos:
GABVER-HP, GABVER-EF, GABVER-DN
PARECER
ENACAMINHO PARECER DO PROJETO DE LEI 299
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Horacio Gomes Pereira
vereador
Anexos:
Parecer_Projeto_de_Lei_299_25.pdf
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 299/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 85.629,96
(OITENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E
NOVENTA E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
Trata-se de projeto de lei que pretende a abertura de Crédito Especial no valor de R$
85.629,96 (oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos),
destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a alteração da meta financeira nas
Leis Orçamentárias vigentes (PPA, LDO e LOA), a fim de possibilitar a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 85.629,96 (oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e nove
reais e noventa e seis centavos), com o objetivo de custear despesas da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, notadamente para a execução do evento “Natal Iluminado
2025”.
Os recursos orçamentários utilizados são oriundos de superávit financeiro apurado em
decorrência do cancelamento de Restos a Pagar Processados e Não Processados da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme demonstrado nos Decretos nº 457/2025
e nos relatórios anexos.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Os recursos serão empregados em ações de manutenção e instalação de peças natalinas,
evento de relevante interesse público, vinculado à promoção do turismo local, cultura e
valorização da cidade, alinhando-se com as atribuições da Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo.
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do
referido projeto.
Tangará da Serra, 22 de Setembro de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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