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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 301/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
100.000,00 (CEM MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
O presente parecer versa sobre a proposta de abertura de Crédito Adicional Suplementar,
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na estrutura da Lei Orçamentária Anual – LOA
(Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024), com a devida adequação na Lei do Plano
Plurianual – PPA (Lei nº 6.544, de 15 de julho de 2024) e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO (Lei nº 6.619, de 27 de setembro de 2024), ambas já alteradas
anteriormente.
O recurso destina-se a custear despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
com vistas à contratação de empresa especializada para a realização do evento “Natal
Iluminado 2025”, iniciativa tradicional no calendário municipal.
O evento "Natal Iluminado 2025" tem histórico de impacto positivo na economia local,
principalmente no comércio, turismo e rede de serviços. A decoração temática e a
programação cultural atraem número expressivo de visitantes, contribuindo para o aumento
do fluxo turístico no período. A contratação de empresa especializada é necessária para
garantir qualidade técnica, segurança, e a efetiva execução do evento. A suplementação
orçamentária é imprescindível, uma vez que o orçamento original da pasta não comporta a
totalidade dos custos planejados para o evento.
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Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do
referido projeto.
Tangará da Serra, 22 de Setembro de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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