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materia nº 743/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 743 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 299/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10466

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Discussão Única
2025-09-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T10:26:00.952188-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 299/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 85.629,96 (OITENTA E CINCO 
MIL, SEISCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 299/2025, de autoria do Executivo Municipal, objetiva abrir crédito 
especial no montante de R$ 85.629,96 (oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e nove reais 
e noventa e seis centavos), oriundos de superavit financeiro gerado pelo cancelamento de 
empenhos inscritos em Restos a Pagar da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 
conforme Decreto nº 457/2025.
Os recursos serão alocados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, especificamente 
no programa “Mais Turismo” – Ação 2061: Apoio, Fomento e Realização de Eventos 
Municipais, para custear despesas com manutenção e instalação de peças natalinas no 
evento “Natal Iluminado 2025”.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo legal: Lei Federal nº 4.320/1964, em seus artigos 41, inciso 
II, e 43, §1º, inciso I, que autorizam a abertura de créditos adicionais com base em 
superavit financeiro; Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que condiciona a abertura de 
créditos adicionais à devida comprovação de adequação orçamentária e financeira, 
atestada pelo Executivo Municipal no processo. Constata-se que a suplementação não 
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altera as metas físicas do programa, mantendo a previsão inicial, e apenas reforça a 
dotação orçamentária para viabilizar a execução do projeto “Natal Iluminado 2025”, 
considerado relevante para a promoção cultural e turística do município.
O impacto financeiro é de R$ 85.629,96, integralmente proveniente do superávit por 
cancelamento de Restos a Pagar da Secretaria de Meio Ambiente. A destinação é o 
custeio de manutenção e instalação das peças natalinas para o “Natal Iluminado 2025”, 
promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
A tramitação do projeto é em regime de urgência simples, justificada pela necessidade de 
garantir a execução do evento ainda no exercício de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 299/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e 
orçamentária, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, a LRF e a Lei Orgânica 
Municipal. A iniciativa demonstra relevância social e cultural, ao fomentar atividades 
turísticas e de lazer para a comunidade, além de movimentar a economia local.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 299/2025, em regime de urgência simples, considerando sua 
legalidade, compatibilidade fiscal e relevância cultural e social.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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