CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 299/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 85.629,96 (OITENTA E CINCO
MIL, SEISCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 299/2025, de autoria do Executivo Municipal, objetiva abrir crédito
especial no montante de R$ 85.629,96 (oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e nove reais
e noventa e seis centavos), oriundos de superavit financeiro gerado pelo cancelamento de
empenhos inscritos em Restos a Pagar da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
conforme Decreto nº 457/2025.
Os recursos serão alocados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, especificamente
no programa “Mais Turismo” – Ação 2061: Apoio, Fomento e Realização de Eventos
Municipais, para custear despesas com manutenção e instalação de peças natalinas no
evento “Natal Iluminado 2025”.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo legal: Lei Federal nº 4.320/1964, em seus artigos 41, inciso
II, e 43, §1º, inciso I, que autorizam a abertura de créditos adicionais com base em
superavit financeiro; Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que condiciona a abertura de
créditos adicionais à devida comprovação de adequação orçamentária e financeira,
atestada pelo Executivo Municipal no processo. Constata-se que a suplementação não
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altera as metas físicas do programa, mantendo a previsão inicial, e apenas reforça a
dotação orçamentária para viabilizar a execução do projeto “Natal Iluminado 2025”,
considerado relevante para a promoção cultural e turística do município.
O impacto financeiro é de R$ 85.629,96, integralmente proveniente do superávit por
cancelamento de Restos a Pagar da Secretaria de Meio Ambiente. A destinação é o
custeio de manutenção e instalação das peças natalinas para o “Natal Iluminado 2025”,
promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
A tramitação do projeto é em regime de urgência simples, justificada pela necessidade de
garantir a execução do evento ainda no exercício de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 299/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e
orçamentária, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, a LRF e a Lei Orgânica
Municipal. A iniciativa demonstra relevância social e cultural, ao fomentar atividades
turísticas e de lazer para a comunidade, além de movimentar a economia local.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 299/2025, em regime de urgência simples, considerando sua
legalidade, compatibilidade fiscal e relevância cultural e social.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR