CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 301/2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DO
PLANO PLURIANUAL – PPA, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL
REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO PARA CUSTEAR DESPESAS
REFERENTES À REALIZAÇÃO DO EVENTO “NATAL
ILUMINADO 2025”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 301/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
A Comissão, após análise do Projeto de Lei Ordinária nº 301/2025, que
dispõe sobre alteração da meta financeira da Lei nº 6.544, de 15 de julho de 2024
(Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como abertura de crédito suplementar no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na estrutura da Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA), destinado à Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo para custear despesas relacionadas à realização do
evento “Natal Iluminado 2025”, manifesta-se nos seguintes termos:
A propositura atende aos requisitos legais da Lei nº 4.320/1964, bem
como da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando
acompanhada das declarações de adequação orçamentária e financeira emitidas
pelas Secretarias competentes.
O evento “Natal Iluminado” possui relevância cultural, turística e
econômica para o Município de Tangará da Serra, visto que atrai visitantes, fomenta
o comércio local, gera oportunidades de renda e fortalece a identidade cultural da
cidade. Além disso, a suplementação solicitada decorre de anulação parcial de
dotações orçamentárias já previstas, não ocasionando desequilíbrio às metas
fiscais.
CÂMARA MUNICIPAL
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Dessa forma, considerando a legalidade, a pertinência e o interesse
público envolvido, esta Comissão entende que o projeto contribui para o
desenvolvimento econômico e cultural do Município, reforçando o calendário de
eventos e proporcionando benefícios diretos à população.
PARECER
Diante do exposto, esta COMISSÃO É FAVORÁVEL À APROVAÇÃO
do Projeto de Lei Ordinária nº 301/2025, por reconhecer sua importância para a
promoção do turismo, da cultura e do fortalecimento da economia local.
Tangará da Serra, 23 de Setembro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR