CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 301/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 301/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração
da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei nº 6.619/2024 –
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como a abertura de crédito suplementar no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na Lei nº 6.706/2024 – Lei Orçamentária Anual
(LOA).
Os recursos destinam-se à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SEICOTUR), para
execução do evento “Natal Iluminado 2025”, mediante contratação de empresa
especializada. A suplementação será custeada pela anulação parcial de dotações da
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços (SICS), no programa “Promoção do
Potencial Econômico”, no valor correspondente de R$ 100.000,00.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo em: Art. 41, inciso I, e art. 42 da Lei nº 4.320/1964, que
autorizam abertura de créditos suplementares; Art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964,
que permite utilização de recursos provenientes da anulação de dotações; Art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que exige
demonstração de adequação orçamentária e financeira; Lei Orgânica Municipal, que
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confere competência ao Executivo para propor créditos adicionais, com autorização
legislativa.
O crédito suplementar busca assegurar a realização do Natal Iluminado 2025, evento de
grande impacto cultural e turístico, fomentando o comércio, atraindo visitantes e
estimulando a economia local.
O impacto financeiro é de R$ 100.000,00, a ser coberto mediante anulação parcial da
dotação da SICS, no programa “Promoção do Potencial Econômico”. Os recursos serão
aplicados na ação 2061 – Apoio, Fomento e Realização dos Eventos Municipais,
especificamente para a contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica (PJ),
vinculados à organização e execução do Natal Iluminado 2025. Não há aumento do
montante global da despesa orçamentária, tratando-se apenas de remanejamento,
preservando-se o equilíbrio fiscal do Município.
A solicitação em urgência simples encontra-se justificada pela necessidade de contratação
tempestiva de empresa responsável pela execução das ações do evento, a fim de cumprir
o cronograma previsto para o exercício de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 301/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e
orçamentária, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, a LRF e a Lei Orgânica
Municipal. A iniciativa contribui para a promoção cultural e turística de Tangará da Serra,
fortalecendo a economia local por meio da valorização de eventos sazonais de grande
repercussão.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 301/2025, em regime de urgência simples, por sua legalidade,
adequação fiscal e relevância cultural e socioeconômica.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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