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materia nº 745/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 745 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 301/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10468

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Discussão Única
2025-09-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T10:26:00.977113-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 301/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL 
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 301/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração 
da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei nº 6.619/2024 –
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como a abertura de crédito suplementar no 
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na Lei nº 6.706/2024 – Lei Orçamentária Anual 
(LOA).
Os recursos destinam-se à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SEICOTUR), para 
execução do evento “Natal Iluminado 2025”, mediante contratação de empresa 
especializada. A suplementação será custeada pela anulação parcial de dotações da 
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços (SICS), no programa “Promoção do 
Potencial Econômico”, no valor correspondente de R$ 100.000,00.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo em: Art. 41, inciso I, e art. 42 da Lei nº 4.320/1964, que 
autorizam abertura de créditos suplementares; Art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, 
que permite utilização de recursos provenientes da anulação de dotações; Art. 16 da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que exige 
demonstração de adequação orçamentária e financeira; Lei Orgânica Municipal, que 
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confere competência ao Executivo para propor créditos adicionais, com autorização 
legislativa.
O crédito suplementar busca assegurar a realização do Natal Iluminado 2025, evento de 
grande impacto cultural e turístico, fomentando o comércio, atraindo visitantes e 
estimulando a economia local.
O impacto financeiro é de R$ 100.000,00, a ser coberto mediante anulação parcial da 
dotação da SICS, no programa “Promoção do Potencial Econômico”. Os recursos serão 
aplicados na ação 2061 – Apoio, Fomento e Realização dos Eventos Municipais, 
especificamente para a contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica (PJ), 
vinculados à organização e execução do Natal Iluminado 2025. Não há aumento do 
montante global da despesa orçamentária, tratando-se apenas de remanejamento, 
preservando-se o equilíbrio fiscal do Município.
A solicitação em urgência simples encontra-se justificada pela necessidade de contratação 
tempestiva de empresa responsável pela execução das ações do evento, a fim de cumprir 
o cronograma previsto para o exercício de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 301/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e 
orçamentária, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, a LRF e a Lei Orgânica 
Municipal. A iniciativa contribui para a promoção cultural e turística de Tangará da Serra, 
fortalecendo a economia local por meio da valorização de eventos sazonais de grande 
repercussão.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 301/2025, em regime de urgência simples, por sua legalidade, 
adequação fiscal e relevância cultural e socioeconômica.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
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