br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 747/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 747 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 302/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10470

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Discussão Única
2025-09-25 Regime de Urgência Especial
2025-09-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T10:50:53.793693-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 302/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.521.423,19(DOIS MILHOES, 
QUINHENTOS E VINTE E UM MIL E QUATROCENTOS E VINTE E 
TRÊS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 302/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade alterar a 
meta financeira do Plano Plurianual (PPA) – Lei nº 6.544/2024, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) – Lei nº 6.619/2024, e abrir crédito especial na Lei Orçamentária 
Anual (LOA) nº 6.706/2024, no montante de R$ 2.521.423,19 (dois milhões, quinhentos e 
vinte e um mil, quatrocentos e vinte e três reais e dezenove centavos).
Os recursos decorrem de superavit financeiro proveniente do cancelamento de empenhos 
inscritos em Restos a Pagar processados e não processados, conforme Decretos nº 
464/2025 e nº 444/2025, e destinam-se a custeio de despesas da Secretaria Municipal de 
Saúde.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A matéria encontra respaldo nos artigos 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso I, da Lei Federal 
nº 4.320/1964, que autorizam a abertura de créditos adicionais com base em superavit 
financeiro, bem como no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF), que exige a demonstração da compatibilidade da proposta 
com o PPA, LDO e LOA.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A abertura do crédito especial busca atender demandas essenciais da saúde pública 
municipal, especialmente na manutenção do Hospital Municipal (incluindo serviços de 
maternidade, UTI, cirurgias, exames laboratoriais e limpeza hospitalar), custeio de serviços 
da Atenção Primária em Saúde, próteses odontológicas, aquisição de medicamentos para 
farmácias municipais, materiais hospitalares, gêneros alimentícios, transporte de pacientes, 
CAPS, SAMU, Vigilância Sanitária, além de melhorias no prédio do gabinete da Secretaria 
de Saúde e da Central de Regulação.
O impacto financeiro é de R$ 2.521.423,19, distribuídos conforme relatórios técnicos 
anexos, oriundos exclusivamente de superávit financeiro apurado pelo cancelamento de 
Restos a Pagar. A aplicação dos recursos contempla: Hospital Municipal: R$ 1.955.913,90 
(serviços médicos, hospitalares e de limpeza); Atenção Primária: R$ 373.605,52 (exames e 
serviços laboratoriais); SAMU: R$ 49.950,29 (materiais e custeio de operação); Farmácias 
Municipais: R$ 47.982,32 (medicamentos para distribuição gratuita); CAPS: R$ 37.719,83 
(insumos para serviços de saúde mental); Vigilância Sanitária: R$ 16.801,33 (insumos e 
transporte de pacientes) e Outros serviços gerais de saúde: R$ 39.450,00.
O Executivo solicita apreciação em regime de urgência simples, em razão da necessidade 
imediata de continuidade dos serviços essenciais de saúde.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 302/2025 está em conformidade com a legislação orçamentária e 
financeira vigente, observando os princípios da responsabilidade fiscal e assegurando a 
destinação de recursos para áreas prioritárias da saúde pública.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei nº 302/2025, em regime de urgência simples, por sua relevância social, 
adequação financeira e regularidade jurídica.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →