CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 302/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.521.423,19(DOIS MILHOES,
QUINHENTOS E VINTE E UM MIL E QUATROCENTOS E VINTE E
TRÊS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 302/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade alterar a
meta financeira do Plano Plurianual (PPA) – Lei nº 6.544/2024, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) – Lei nº 6.619/2024, e abrir crédito especial na Lei Orçamentária
Anual (LOA) nº 6.706/2024, no montante de R$ 2.521.423,19 (dois milhões, quinhentos e
vinte e um mil, quatrocentos e vinte e três reais e dezenove centavos).
Os recursos decorrem de superavit financeiro proveniente do cancelamento de empenhos
inscritos em Restos a Pagar processados e não processados, conforme Decretos nº
464/2025 e nº 444/2025, e destinam-se a custeio de despesas da Secretaria Municipal de
Saúde.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A matéria encontra respaldo nos artigos 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso I, da Lei Federal
nº 4.320/1964, que autorizam a abertura de créditos adicionais com base em superavit
financeiro, bem como no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF), que exige a demonstração da compatibilidade da proposta
com o PPA, LDO e LOA.
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A abertura do crédito especial busca atender demandas essenciais da saúde pública
municipal, especialmente na manutenção do Hospital Municipal (incluindo serviços de
maternidade, UTI, cirurgias, exames laboratoriais e limpeza hospitalar), custeio de serviços
da Atenção Primária em Saúde, próteses odontológicas, aquisição de medicamentos para
farmácias municipais, materiais hospitalares, gêneros alimentícios, transporte de pacientes,
CAPS, SAMU, Vigilância Sanitária, além de melhorias no prédio do gabinete da Secretaria
de Saúde e da Central de Regulação.
O impacto financeiro é de R$ 2.521.423,19, distribuídos conforme relatórios técnicos
anexos, oriundos exclusivamente de superávit financeiro apurado pelo cancelamento de
Restos a Pagar. A aplicação dos recursos contempla: Hospital Municipal: R$ 1.955.913,90
(serviços médicos, hospitalares e de limpeza); Atenção Primária: R$ 373.605,52 (exames e
serviços laboratoriais); SAMU: R$ 49.950,29 (materiais e custeio de operação); Farmácias
Municipais: R$ 47.982,32 (medicamentos para distribuição gratuita); CAPS: R$ 37.719,83
(insumos para serviços de saúde mental); Vigilância Sanitária: R$ 16.801,33 (insumos e
transporte de pacientes) e Outros serviços gerais de saúde: R$ 39.450,00.
O Executivo solicita apreciação em regime de urgência simples, em razão da necessidade
imediata de continuidade dos serviços essenciais de saúde.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 302/2025 está em conformidade com a legislação orçamentária e
financeira vigente, observando os princípios da responsabilidade fiscal e assegurando a
destinação de recursos para áreas prioritárias da saúde pública.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei nº 302/2025, em regime de urgência simples, por sua relevância social,
adequação financeira e regularidade jurídica.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
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