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materia nº 748/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 748 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 309/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id10471

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Discussão Única
2025-09-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T10:26:01.001818-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 309/2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DO 
PLANO PLURIANUAL – PPA E DA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E 
CINQUENTA MIL REAIS), DESTINADO À SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PARA CUSTEAR 
DESPESAS REFERENTES À REALIZAÇÃO DO EVENTO 
“NATAL ILUMINADO 2025”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 309/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 
O Projeto de Lei Ordinária nº 309/2025 tem como objetivo autorizar a 
abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor de R$ 
150.000,00, visando atender à execução do evento “Natal Iluminado 2025”.
O evento possui relevância cultural, social e econômica para Tangará da 
Serra, uma vez que fortalece a tradição natalina, promove a integração da 
comunidade, fomenta o turismo e impulsiona o comércio local. A circulação de 
turistas e moradores em espaços públicos decorados e iluminados gera 
oportunidades de renda para comerciantes, prestadores de serviços e 
empreendedores locais.
 A abertura do crédito está amparada nos dispositivos da Lei nº 
4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
acompanhada da devida declaração de adequação orçamentária e financeira. Os 
recursos provêm de anulação parcial de dotações orçamentárias, não acarretando 
desequilíbrio fiscal.
Portanto, trata-se de medida que promove o desenvolvimento cultural e 
econômico do Município, atendendo plenamente ao interesse público.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Cultura e Esportes é 
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 309/2025, 
por reconhecer sua importância estratégica para a promoção da cultura, o 
fortalecimento do turismo e a dinamização da economia local.
 
 Tangará da Serra, 23 de Setembro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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