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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 307/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 126.350,15 (CENTO E
VINTE E SEIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS E QUINZE
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E
TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 307/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração
da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei nº 6.619/2024 –
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como a abertura de crédito suplementar no
valor de R$ 126.350,15 (cento e vinte e seis mil, trezentos e cinquenta reais e quinze
centavos) na Lei nº 6.706/2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA).
Os recursos são destinados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SEICOTUR), no
programa “Mais Turismo” – Ação 2061: Apoio, Fomento e Realização de Eventos
Municipais, para o custeio da aquisição de peças natalinas e execução do evento “Natal
Iluminado 2025”, considerado relevante para a promoção turística e cultural do município.
O crédito será aberto por meio de anulação parcial de dotações da Provisão para Emendas
Parlamentares, no mesmo montante.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição está amparada em: Arts. 41, inciso I, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que
disciplinam a abertura de créditos adicionais; Art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964,
que permite a utilização de recursos oriundos de anulação de dotações; Art. 16 da Lei
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Complementar nº 101/2000 (LRF), que exige a demonstração de adequação orçamentária
e financeira; Lei Orgânica Municipal, que confere competência ao Executivo para propor
abertura de créditos adicionais mediante autorização legislativa.
O crédito suplementar visa garantir a execução do Natal Iluminado 2025, evento de grande
impacto cultural e turístico, capaz de atrair visitantes, fortalecer o comércio e promover o
desenvolvimento econômico local.
O impacto financeiro é de R$ 126.350,15, a serem realocados mediante anulação parcial
da dotação “Provisão para Emendas Parlamentares”. Os recursos suplementados serão
aplicados especificamente em “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”,
vinculados à execução do Natal Iluminado 2025. Não há aumento da despesa global,
tratando-se de remanejamento interno, preservando o equilíbrio fiscal do Município.
A tramitação em urgência simples justifica-se pela necessidade de contratação imediata de
serviços e aquisição de peças natalinas, de modo a viabilizar a realização do evento ainda
em 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 307/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e
orçamentária, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, a LRF e a Lei Orgânica
Municipal. A iniciativa representa investimento estratégico na área de cultura e turismo,
fomentando o comércio local e fortalecendo a imagem do município como polo de eventos
culturais.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 307/2025, em regime de urgência simples, considerando sua
legalidade, adequação fiscal e relevância social, cultural e econômica.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
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CONTRÁRIO AO RELATOR CONTRÁRIO AO RELATOR