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materia nº 751/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 751 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 307/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10474

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Discussão Única
2025-09-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T10:26:01.015291-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 307/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 126.350,15 (CENTO E 
VINTE E SEIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS E QUINZE 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E 
TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 307/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração 
da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei nº 6.619/2024 –
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como a abertura de crédito suplementar no 
valor de R$ 126.350,15 (cento e vinte e seis mil, trezentos e cinquenta reais e quinze 
centavos) na Lei nº 6.706/2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA).
Os recursos são destinados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SEICOTUR), no 
programa “Mais Turismo” – Ação 2061: Apoio, Fomento e Realização de Eventos 
Municipais, para o custeio da aquisição de peças natalinas e execução do evento “Natal 
Iluminado 2025”, considerado relevante para a promoção turística e cultural do município.
O crédito será aberto por meio de anulação parcial de dotações da Provisão para Emendas 
Parlamentares, no mesmo montante. 
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição está amparada em: Arts. 41, inciso I, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que 
disciplinam a abertura de créditos adicionais; Art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, 
que permite a utilização de recursos oriundos de anulação de dotações; Art. 16 da Lei 
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Complementar nº 101/2000 (LRF), que exige a demonstração de adequação orçamentária 
e financeira; Lei Orgânica Municipal, que confere competência ao Executivo para propor 
abertura de créditos adicionais mediante autorização legislativa.
O crédito suplementar visa garantir a execução do Natal Iluminado 2025, evento de grande 
impacto cultural e turístico, capaz de atrair visitantes, fortalecer o comércio e promover o 
desenvolvimento econômico local.
O impacto financeiro é de R$ 126.350,15, a serem realocados mediante anulação parcial 
da dotação “Provisão para Emendas Parlamentares”. Os recursos suplementados serão 
aplicados especificamente em “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”, 
vinculados à execução do Natal Iluminado 2025. Não há aumento da despesa global, 
tratando-se de remanejamento interno, preservando o equilíbrio fiscal do Município.
A tramitação em urgência simples justifica-se pela necessidade de contratação imediata de 
serviços e aquisição de peças natalinas, de modo a viabilizar a realização do evento ainda 
em 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 307/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e 
orçamentária, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, a LRF e a Lei Orgânica 
Municipal. A iniciativa representa investimento estratégico na área de cultura e turismo, 
fomentando o comércio local e fortalecendo a imagem do município como polo de eventos 
culturais.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 307/2025, em regime de urgência simples, considerando sua 
legalidade, adequação fiscal e relevância social, cultural e econômica.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
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CONTRÁRIO AO RELATOR CONTRÁRIO AO RELATOR

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