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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 306/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 17.000,00 (DEZESSETE
MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 306/2025, de iniciativa do Poder Executivo, propõe a
alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei nº
6.619/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como a abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) na Lei nº 6.706/2024 – Lei
Orçamentária Anual (LOA).
O crédito será destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para complementar o valor da
aquisição de um contêiner que atenderá os serviços realizados pelo Projeto Abana, voltado
à castração e ao controle populacional de cães e gatos no município. O financiamento da
suplementação ocorrerá por meio de anulação parcial da dotação orçamentária de
Provisão para Emendas Parlamentares, no mesmo montante.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo em: Art. 41, inciso I, e art. 42 da Lei nº 4.320/1964, que
dispõem sobre abertura de créditos suplementares; Art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº
4.320/1964, que admite utilização de recursos oriundos de anulação de dotações; Art. 16
da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que exige adequação orçamentária e financeira,
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comprovada pela Secretaria Municipal de Saúde; Lei Orgânica Municipal, que estabelece
competência do Executivo para propor abertura de créditos adicionais.
A abertura do crédito suplementar é necessária para viabilizar a aquisição de um contêiner
que será utilizado no Projeto Abana, programa que contribui para a castração e o controle
populacional de cães e gatos, política pública que reflete diretamente na saúde coletiva e
no bem-estar animal.
O impacto financeiro é de R$ 17.000,00, a serem realocados por meio de anulação parcial
da dotação “Provisão para Emendas Parlamentares”. Os recursos serão aplicados na
Manutenção da Vigilância Sanitária, especificamente na aquisição do contêiner destinado
ao Projeto Abana. Não há aumento de despesa total, apenas remanejamento interno,
preservando o equilíbrio fiscal e a adequação às peças orçamentárias vigentes (PPA, LDO
e LOA).
A tramitação em urgência simples justifica-se pela necessidade imediata de garantir a
aquisição do equipamento, a fim de atender ao cronograma das ações do projeto ainda no
exercício de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 306/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e
orçamentária, respeitando os dispositivos da Lei nº 4.320/1964, da LRF e da Lei Orgânica
Municipal. A iniciativa é de relevância social e sanitária, contribuindo para políticas públicas
de saúde preventiva, bem-estar animal e controle de zoonoses.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 306/2025, em regime de urgência simples, em razão de sua
legalidade, adequação fiscal e interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
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