br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 752/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 752 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 306/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10475

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Discussão Única
2025-09-25 Regime de Urgência Especial
2025-09-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T10:50:53.929527-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 306/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 17.000,00 (DEZESSETE 
MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 306/2025, de iniciativa do Poder Executivo, propõe a 
alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei nº 
6.619/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como a abertura de crédito 
suplementar no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) na Lei nº 6.706/2024 – Lei 
Orçamentária Anual (LOA).
O crédito será destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para complementar o valor da 
aquisição de um contêiner que atenderá os serviços realizados pelo Projeto Abana, voltado 
à castração e ao controle populacional de cães e gatos no município. O financiamento da 
suplementação ocorrerá por meio de anulação parcial da dotação orçamentária de 
Provisão para Emendas Parlamentares, no mesmo montante.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo em: Art. 41, inciso I, e art. 42 da Lei nº 4.320/1964, que 
dispõem sobre abertura de créditos suplementares; Art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº 
4.320/1964, que admite utilização de recursos oriundos de anulação de dotações; Art. 16 
da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que exige adequação orçamentária e financeira, 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
comprovada pela Secretaria Municipal de Saúde; Lei Orgânica Municipal, que estabelece 
competência do Executivo para propor abertura de créditos adicionais.
A abertura do crédito suplementar é necessária para viabilizar a aquisição de um contêiner
que será utilizado no Projeto Abana, programa que contribui para a castração e o controle 
populacional de cães e gatos, política pública que reflete diretamente na saúde coletiva e 
no bem-estar animal.
O impacto financeiro é de R$ 17.000,00, a serem realocados por meio de anulação parcial 
da dotação “Provisão para Emendas Parlamentares”. Os recursos serão aplicados na 
Manutenção da Vigilância Sanitária, especificamente na aquisição do contêiner destinado 
ao Projeto Abana. Não há aumento de despesa total, apenas remanejamento interno, 
preservando o equilíbrio fiscal e a adequação às peças orçamentárias vigentes (PPA, LDO 
e LOA).
A tramitação em urgência simples justifica-se pela necessidade imediata de garantir a 
aquisição do equipamento, a fim de atender ao cronograma das ações do projeto ainda no 
exercício de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 306/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e 
orçamentária, respeitando os dispositivos da Lei nº 4.320/1964, da LRF e da Lei Orgânica 
Municipal. A iniciativa é de relevância social e sanitária, contribuindo para políticas públicas 
de saúde preventiva, bem-estar animal e controle de zoonoses.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 306/2025, em regime de urgência simples, em razão de sua 
legalidade, adequação fiscal e interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
CONTRÁRIO AO RELATOR CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →