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materia nº 753/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 753 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 309/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10476

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Discussão Única
2025-09-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T10:26:01.027413-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 309/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E 
CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 309/2025, de iniciativa do Poder Executivo, tem por finalidade 
alterar a meta financeira da Lei nº 6.544/2024 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei nº 
6.619/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como abrir crédito suplementar 
na Lei nº 6.706/2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor de R$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil reais).
Os recursos destinam-se à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULTUR), 
especificamente ao programa “Mais Turismo” – Ação 2061: Apoio, Fomento e Realização 
de Eventos Municipais, para custeio da aquisição e manutenção de peças natalinas e 
execução do evento “Natal Iluminado 2025”, considerado estratégico para o fortalecimento 
do turismo e do comércio local. O crédito será viabilizado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA), no projeto
Gestão do Núcleo de Políticas para Economia Solidária – NUPES, no mesmo montante de 
R$ 150.000,00.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura do crédito suplementar fundamenta-se: Nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei nº 
4.320/1964, que tratam dos créditos adicionais; No art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº 
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4.320/1964, que autoriza a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações; No 
art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que assegura a adequação e 
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA; Na Lei Orgânica Municipal, que confere 
competência ao Executivo para propor a abertura de créditos adicionais.
A medida visa garantir a realização do Natal Iluminado 2025, evento cultural e turístico que 
promove a integração comunitária, fortalece o comércio local e atrai visitantes, contribuindo 
para o desenvolvimento econômico e social do município.
O impacto financeiro é de R$ 150.000,00, com a seguinte origem e destinação: Origem:
anulação de dotações da SEAPA – Gestão do Núcleo de Políticas para Economia Solidária 
– NUPES (Projeto/Atividade 2024), especificamente da rubrica “Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa Jurídica”. Aplicação: suplementação na SECULTUR – Apoio, Fomento 
e Realização dos Eventos Municipais (Projeto/Atividade 2061), distribuída da seguinte 
forma: R$ 20.000,00 para Material de Consumo; R$ 130.000,00 para Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa Jurídica. Não há aumento global da despesa, tratando-se de simples 
remanejamento, sem comprometer o equilíbrio fiscal.
O regime de urgência simples justifica-se pela necessidade de contratação e execução 
imediata das ações relacionadas ao evento, respeitando o cronograma da programação 
natalina.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 309/2025 revela-se juridicamente regular, financeiramente 
viável e orçamentariamente compatível, estando em conformidade com a Lei nº 
4.320/1964, a LRF e a Lei Orgânica Municipal. A proposta assegura a execução de um 
evento de relevância social, cultural e econômica, beneficiando diretamente a população e 
o setor produtivo local.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se pela aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 309/2025, em regime de urgência simples, por sua legalidade, 
adequação fiscal e relevância estratégica.
FABIO BRITO
RELATOR 
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SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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