CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 309/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E
CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 309/2025, de iniciativa do Poder Executivo, tem por finalidade
alterar a meta financeira da Lei nº 6.544/2024 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei nº
6.619/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como abrir crédito suplementar
na Lei nº 6.706/2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais).
Os recursos destinam-se à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULTUR),
especificamente ao programa “Mais Turismo” – Ação 2061: Apoio, Fomento e Realização
de Eventos Municipais, para custeio da aquisição e manutenção de peças natalinas e
execução do evento “Natal Iluminado 2025”, considerado estratégico para o fortalecimento
do turismo e do comércio local. O crédito será viabilizado por anulação parcial de dotações
orçamentárias da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA), no projeto
Gestão do Núcleo de Políticas para Economia Solidária – NUPES, no mesmo montante de
R$ 150.000,00.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura do crédito suplementar fundamenta-se: Nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei nº
4.320/1964, que tratam dos créditos adicionais; No art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
4.320/1964, que autoriza a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações; No
art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que assegura a adequação e
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA; Na Lei Orgânica Municipal, que confere
competência ao Executivo para propor a abertura de créditos adicionais.
A medida visa garantir a realização do Natal Iluminado 2025, evento cultural e turístico que
promove a integração comunitária, fortalece o comércio local e atrai visitantes, contribuindo
para o desenvolvimento econômico e social do município.
O impacto financeiro é de R$ 150.000,00, com a seguinte origem e destinação: Origem:
anulação de dotações da SEAPA – Gestão do Núcleo de Políticas para Economia Solidária
– NUPES (Projeto/Atividade 2024), especificamente da rubrica “Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica”. Aplicação: suplementação na SECULTUR – Apoio, Fomento
e Realização dos Eventos Municipais (Projeto/Atividade 2061), distribuída da seguinte
forma: R$ 20.000,00 para Material de Consumo; R$ 130.000,00 para Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica. Não há aumento global da despesa, tratando-se de simples
remanejamento, sem comprometer o equilíbrio fiscal.
O regime de urgência simples justifica-se pela necessidade de contratação e execução
imediata das ações relacionadas ao evento, respeitando o cronograma da programação
natalina.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 309/2025 revela-se juridicamente regular, financeiramente
viável e orçamentariamente compatível, estando em conformidade com a Lei nº
4.320/1964, a LRF e a Lei Orgânica Municipal. A proposta assegura a execução de um
evento de relevância social, cultural e econômica, beneficiando diretamente a população e
o setor produtivo local.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 309/2025, em regime de urgência simples, por sua legalidade,
adequação fiscal e relevância estratégica.
FABIO BRITO
RELATOR
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR