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materia nº 754/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 754 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 303/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id10477

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Discussão Única
2025-09-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T10:50:53.859349-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 303/2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 (PLANO PLURIANUAL 
– PPA), DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 (LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO), E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 160.000,00 
(CENTO E SESSENTA MIL REAIS), DESTINADO À 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PARA 
CUSTEAR DESPESAS REFERENTES À REALIZAÇÃO DO 
EVENTO “NATAL ILUMINADO 2025”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 303/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 O Projeto de Lei Ordinária nº 303/2025 tem como objetivo abrir crédito 
suplementar de R$ 160.000,00 para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
com a finalidade de custear despesas vinculadas ao evento “Natal Iluminado 2025”.
 O referido evento é de grande relevância para Tangará da Serra, pois 
fortalece a tradição cultural e natalina, fomenta o turismo, movimenta a economia 
local e promove lazer, integração social e valorização da identidade comunitária.
 A abertura do crédito suplementar está amparada pela Lei nº 4.320/1964 
e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
acompanhada da devida declaração de adequação orçamentária e financeira. 
Ressalta-se que os recursos utilizados decorrem de anulação parcial de dotações 
orçamentárias, não gerando desequilíbrio fiscal.
 Dessa forma, trata-se de medida legal, legítima e de interesse público, 
que trará benefícios diretos e indiretos à população.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
PARECER
 
 Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes é 
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 303/2025, 
considerando sua importância para o fortalecimento da cultura, do turismo e do 
desenvolvimento econômico e social do Município de Tangará da Serra.
 . 
 
 Tangará da Serra, 23 de Setembro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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