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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 307/2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DO
PLANO PLURIANUAL – PPA, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 126.350,15 (CENTO E
VINTE E SEIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS E
QUINZE CENTAVOS), DESTINADO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PARA CUSTEAR
DESPESAS REFERENTES À REALIZAÇÃO DO EVENTO
“NATAL ILUMINADO 2025”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 307/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
O Projeto de Lei Ordinária nº 307/2025 tem como objetivo autorizar a
abertura de crédito suplementar na estrutura da Lei Orçamentária Anual – LOA, no
valor de R$ 126.350,15, para garantir o custeio de despesas vinculadas à execução
do evento “Natal Iluminado 2025”, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo.
Trata-se de um evento tradicional e de grande relevância para Tangará
da Serra, que além de valorizar a cultura local, impulsiona o turismo, movimenta a
economia e fortalece a identidade cultural do município. O fomento ao comércio, à
gastronomia e aos serviços durante o período festivo gera emprego e renda,
beneficiando diretamente a população.
A suplementação orçamentária encontra amparo na Lei nº 4.320/1964 e
na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), acompanhada
das devidas declarações de adequação orçamentária e financeira. Importante
destacar que a fonte de custeio se dá pela anulação parcial de dotações
orçamentárias, não ocasionando desequilíbrio nas contas públicas.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Assim, por sua legalidade, relevância cultural, impacto social e
econômico positivo, o projeto atende ao interesse público e reforça o compromisso
do Poder Público com a promoção de políticas de incentivo à cultura e ao turismo.
PARECER
Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes é
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 307/2025, por
reconhecer sua importância para o desenvolvimento cultural, turístico e econômico
de Tangará da Serra.
Tangará da Serra, 23 de Setembro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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