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materia nº 757/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 757 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 307/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id10480

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Discussão Única
2025-09-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T10:26:01.041374-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 307/2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DO 
PLANO PLURIANUAL – PPA, DA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 126.350,15 (CENTO E 
VINTE E SEIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS E 
QUINZE CENTAVOS), DESTINADO À SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PARA CUSTEAR 
DESPESAS REFERENTES À REALIZAÇÃO DO EVENTO 
“NATAL ILUMINADO 2025”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 307/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 O Projeto de Lei Ordinária nº 307/2025 tem como objetivo autorizar a 
abertura de crédito suplementar na estrutura da Lei Orçamentária Anual – LOA, no 
valor de R$ 126.350,15, para garantir o custeio de despesas vinculadas à execução 
do evento “Natal Iluminado 2025”, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo.
 Trata-se de um evento tradicional e de grande relevância para Tangará 
da Serra, que além de valorizar a cultura local, impulsiona o turismo, movimenta a 
economia e fortalece a identidade cultural do município. O fomento ao comércio, à 
gastronomia e aos serviços durante o período festivo gera emprego e renda, 
beneficiando diretamente a população.
A suplementação orçamentária encontra amparo na Lei nº 4.320/1964 e 
na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), acompanhada 
das devidas declarações de adequação orçamentária e financeira. Importante 
destacar que a fonte de custeio se dá pela anulação parcial de dotações 
orçamentárias, não ocasionando desequilíbrio nas contas públicas.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Assim, por sua legalidade, relevância cultural, impacto social e 
econômico positivo, o projeto atende ao interesse público e reforça o compromisso 
do Poder Público com a promoção de políticas de incentivo à cultura e ao turismo.
PARECER
Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes é 
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 307/2025, por 
reconhecer sua importância para o desenvolvimento cultural, turístico e econômico 
de Tangará da Serra.
 
 Tangará da Serra, 23 de Setembro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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