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materia nº 758/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 758 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINARIA 304/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id10481

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Discussão Única
2025-09-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T10:18:06.921388-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINARIA 304/20205.
EMENTA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “BANCO DE RAÇÃO 
E UTENSÍLIOS PARA PROTEÇÃO DE ANIMAIS” NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR
EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária que Dispõe sobre a criação do 
Programa “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais” no âmbito do Município 
de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, tendo como objetivo principal promover o 
bem-estar animal e apoiar iniciativas de proteção e cuidado com animais em situação de 
vulnerabilidade, abandono ou sob a tutela de pessoas em condições de vulnerabilidade 
social. 
No que diz respeito à competência não vislumbro óbice, já que a matéria 
está entre as de iniciativa do Poder Executivo, conforme previsto no art. 195, parágrafo 
único, IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, conforme vemos abaixo:
Art. 195. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de 
projetos de sua iniciativa. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis 
que disponham sobre:
I - matéria orçamentária e tributária;
II - servidor público, seu regime jurídico, provimento de cargos, 
estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estrutura e atribuição de órgãos de Administração 
Pública municipal; 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
IV - criação de cargos, funções ou empregos públicos na 
Administração Pública direta e autárquica, bem como a fixação da 
respectiva remuneração.”
Cabe mencionar ainda, que a respeito da competência, o art. 53, § 1º, 
inciso III, alínea “a” da LOM, menciona que projetos que versem sobre criação, estrutura e 
atribuição de órgãos de Administração Pública municipal, são de iniciativa do Prefeito. 
Segundo a mensagem do projeto, a implementação deste programa 
trará benefícios diretos à comunidade, como a redução do abandono de animais, a 
melhoria das condições de vida de animais resgatados e a promoção de uma cultura de 
respeito e cuidado com a fauna. Além disso, a iniciativa reforça o compromisso do 
Município de Tangará da Serra com a construção de uma sociedade mais justa e solidária, 
alinhada aos princípios de sustentabilidade e responsabilidade social.
Por derradeiro, pelas razões apresentadas entendo que o projeto 
preenche os requisitos legais para sua tramitação, cabendo ao plenário à soberana 
manifestação.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se 
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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