CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 302/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO
– LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.521.423,19 (DOIS MILHÕES,
QUINHENTOS E VINTE E UM MIL E QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS
REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 302/2025
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, datada de 18 de setembro
de 2025, que dispõe sobre a alteração da Meta Financeira da Lei nº 6.544, de 15 de julho
de 2024, e sua alteração – Plano Plurianual, bem como da Lei nº 6.619, de 27 de setembro
de 2024, e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A proposta autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
2.521.423,19 (dois milhões, quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e vinte e três
reais e dezenove centavos) na estrutura da Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 –
Lei Orçamentária Anual (LOA), destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de
Saúde.
II – JUSTIFICATIVA
A abertura de crédito adicional especial tem por finalidade a utilização parcial de recursos
apurados de superavit financeiro, em decorrência do cancelamento de obrigações inscritas
em Restos a Pagar não processados e processados, conforme os Decretos nº 464/2025 e
nº 444/2025, em consonância com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016.
Os recursos serão destinados ao custeio de contratos que atendem as demandas do
Hospital Municipal, incluindo exames de imagem, maternidade, cirurgias, laboratórios, UTI Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/684F-AB68-1D3B-A4CE e informe o código 684F-AB68-1D3B-A4CE
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e serviços de limpeza hospitalar. Além disso, contemplam serviços laboratoriais para a
Atenção Primária em Saúde, fornecimento de próteses odontológicas, aquisição de
medicamentos para distribuição gratuita, materiais hospitalares, gêneros alimentícios e
demais insumos para o CAPS, SAMU, setor de transporte de pacientes e Vigilância
Sanitária.
A proposta também prevê recursos para adequações e melhorias no prédio do Gabinete da
Secretária Municipal de Saúde e na Central de Regulação, garantindo a continuidade e a
qualidade dos serviços prestados à população.
O projeto encontra respaldo no inciso II do artigo 41 e no artigo 42 da Lei nº 4.320/1964,
sendo os recursos orçamentários provenientes do superavit financeiro apurado no exercício
anterior, conforme determina o artigo 43, § 1º, inciso I, da referida lei.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação da presente
proposição, considerando sua relevância para a manutenção e aprimoramento dos serviços
de saúde do município e sua conformidade com as normas legais e orçamentárias
vigentes.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/684F-AB68-1D3B-A4CE e informe o código 684F-AB68-1D3B-A4CE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 684F-AB68-1D3B-A4CE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 24/09/2025 08:04:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 24/09/2025 08:10:33 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 24/09/2025 08:23:08 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/684F-AB68-1D3B-A4CE