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materia nº 761/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 761 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 302/2025
native_id10485

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Discussão Única
2025-09-25 Regime de Urgência Especial
2025-09-24 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T10:50:53.811012-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 302/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO 
– LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.521.423,19 (DOIS MILHÕES, 
QUINHENTOS E VINTE E UM MIL E QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS 
REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 302/2025 
I – RELATÓRIO 
Trata-se da análise da Mensagem de Projeto de Lei Ordinária, datada de 18 de setembro 
de 2025, que dispõe sobre a alteração da Meta Financeira da Lei nº 6.544, de 15 de julho 
de 2024, e sua alteração – Plano Plurianual, bem como da Lei nº 6.619, de 27 de setembro 
de 2024, e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 
A proposta autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
2.521.423,19 (dois milhões, quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e vinte e três 
reais e dezenove centavos) na estrutura da Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 –
Lei Orçamentária Anual (LOA), destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de 
Saúde. 
II – JUSTIFICATIVA 
A abertura de crédito adicional especial tem por finalidade a utilização parcial de recursos 
apurados de superavit financeiro, em decorrência do cancelamento de obrigações inscritas 
em Restos a Pagar não processados e processados, conforme os Decretos nº 464/2025 e 
nº 444/2025, em consonância com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016. 
Os recursos serão destinados ao custeio de contratos que atendem as demandas do 
Hospital Municipal, incluindo exames de imagem, maternidade, cirurgias, laboratórios, UTI Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/684F-AB68-1D3B-A4CE e informe o código 684F-AB68-1D3B-A4CE
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
e serviços de limpeza hospitalar. Além disso, contemplam serviços laboratoriais para a 
Atenção Primária em Saúde, fornecimento de próteses odontológicas, aquisição de 
medicamentos para distribuição gratuita, materiais hospitalares, gêneros alimentícios e 
demais insumos para o CAPS, SAMU, setor de transporte de pacientes e Vigilância 
Sanitária. 
A proposta também prevê recursos para adequações e melhorias no prédio do Gabinete da 
Secretária Municipal de Saúde e na Central de Regulação, garantindo a continuidade e a 
qualidade dos serviços prestados à população. 
O projeto encontra respaldo no inciso II do artigo 41 e no artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, 
sendo os recursos orçamentários provenientes do superavit financeiro apurado no exercício 
anterior, conforme determina o artigo 43, § 1º, inciso I, da referida lei. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação da presente 
proposição, considerando sua relevância para a manutenção e aprimoramento dos serviços 
de saúde do município e sua conformidade com as normas legais e orçamentárias 
vigentes.
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/684F-AB68-1D3B-A4CE e informe o código 684F-AB68-1D3B-A4CE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 684F-AB68-1D3B-A4CE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 24/09/2025 08:04:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 24/09/2025 08:10:33 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 24/09/2025 08:23:08 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/684F-AB68-1D3B-A4CE

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