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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 305/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO
– LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 312.100,00 (TREZENTOS E
DOZE MIL E CEM REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 305/2025
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária que altera dispositivos da Lei nº
6.544, de 15 de julho de 2024 (Plano Plurianual – PPA) e sua alteração, da Lei nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e sua
alteração, e abre Crédito Especial no valor de R$ 312.100,00 (trezentos e doze mil e
cem reais) na estrutura da Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 (Lei
Orçamentária Anual – LOA), destinado a custear despesas da Secretaria Municipal
de Saúde.
A proposição tramita em regime de urgência especial, tendo em vista que o crédito
será utilizado para adequações na folha de pagamento da Secretaria Municipal de
Saúde, referentes ao mês de setembro de 2025.
II – JUSTIFICATIVA
A abertura do Crédito Adicional Especial tem por finalidade realizar ajustes necessários na
despesa com folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a
regularidade e continuidade dos serviços prestados à população.
O projeto encontra respaldo legal no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro. Os
recursos orçamentários são provenientes do artigo 43, § 1º, inciso III, da mesma lei,
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4EAC-6696-B2FB-64EF e informe o código 4EAC-6696-B2FB-64EF
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correspondendo à anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos
adicionais autorizados em lei.
Assim, a medida não gera novos encargos ao erário, mas apenas promove o
remanejamento de recursos existentes, assegurando equilíbrio fiscal e o cumprimento das
obrigações trabalhistas da pasta de saúde.
Trata-se, portanto, de providência administrativa necessária e urgente, que atende ao
interesse público ao garantir o pleno funcionamento da rede municipal de saúde.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
305/2025, que dispõe sobre a alteração da meta financeira do PPA, da LDO e abertura de
crédito especial no valor de R$ 312.100,00, destinado a custear despesas da Secretaria
Municipal de Saúde.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 4EAC-6696-B2FB-64EF
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ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 24/09/2025 08:05:34 GMT-04:00
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Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 24/09/2025 08:11:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 24/09/2025 08:24:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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