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materia nº 762/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 762 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 305/2025
native_id10486

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Discussão Única
2025-09-24 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T10:50:53.902172-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 305/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO 
– LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 312.100,00 (TREZENTOS E 
DOZE MIL E CEM REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 305/2025 
I – RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária que altera dispositivos da Lei nº 
6.544, de 15 de julho de 2024 (Plano Plurianual – PPA) e sua alteração, da Lei nº 
6.619, de 27 de setembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e sua 
alteração, e abre Crédito Especial no valor de R$ 312.100,00 (trezentos e doze mil e 
cem reais) na estrutura da Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 (Lei 
Orçamentária Anual – LOA), destinado a custear despesas da Secretaria Municipal 
de Saúde. 
A proposição tramita em regime de urgência especial, tendo em vista que o crédito 
será utilizado para adequações na folha de pagamento da Secretaria Municipal de 
Saúde, referentes ao mês de setembro de 2025. 
II – JUSTIFICATIVA 
A abertura do Crédito Adicional Especial tem por finalidade realizar ajustes necessários na 
despesa com folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a 
regularidade e continuidade dos serviços prestados à população. 
O projeto encontra respaldo legal no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro. Os 
recursos orçamentários são provenientes do artigo 43, § 1º, inciso III, da mesma lei, 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4EAC-6696-B2FB-64EF e informe o código 4EAC-6696-B2FB-64EF
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
correspondendo à anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos 
adicionais autorizados em lei. 
Assim, a medida não gera novos encargos ao erário, mas apenas promove o 
remanejamento de recursos existentes, assegurando equilíbrio fiscal e o cumprimento das 
obrigações trabalhistas da pasta de saúde. 
Trata-se, portanto, de providência administrativa necessária e urgente, que atende ao 
interesse público ao garantir o pleno funcionamento da rede municipal de saúde. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
305/2025, que dispõe sobre a alteração da meta financeira do PPA, da LDO e abertura de 
crédito especial no valor de R$ 312.100,00, destinado a custear despesas da Secretaria
Municipal de Saúde. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4EAC-6696-B2FB-64EF e informe o código 4EAC-6696-B2FB-64EF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4EAC-6696-B2FB-64EF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 24/09/2025 08:05:34 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 24/09/2025 08:11:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 24/09/2025 08:24:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4EAC-6696-B2FB-64EF

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