br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 763/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 763 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 312/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10487

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Discussão Única
2025-09-25 Regime de Urgência Especial
2025-09-24 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T10:50:53.995604-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 312/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.200.000,00 (UM MILHÃO E 
DUZENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 312/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração 
da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 – Plano Plurianual (PPA), da Lei nº 6.619/2024 –
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a abertura de crédito especial na Lei nº 
6.706/2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e 
duzentos mil reais).
O crédito tem como finalidade a aquisição de imóvel urbano (Lote nº 03, Quadra 98, 
Loteamento Planta Geral, matrícula nº 39.386, com área de 450 m² e edificações de 179,49 
m²), destinado à ampliação do prédio da Câmara Municipal de Tangará da Serra. Os 
recursos provêm da anulação parcial da dotação “Ampliação e Melhoramento da 
Infraestrutura da Câmara Municipal”, no mesmo montante.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposta encontra respaldo nos seguintes dispositivos: Art. 41, inciso II, e art. 42 da Lei 
nº 4.320/1964, que tratam da abertura de créditos especiais; Art. 43, §1º, inciso III, da Lei 
nº 4.320/1964, que autoriza a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações; Art. 
16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que assegura a adequação orçamentária e 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
financeira da medida; Lei Orgânica Municipal, que estabelece competência ao Executivo 
para propor abertura de créditos adicionais.
A medida visa garantir condições adequadas de funcionamento do Poder Legislativo 
Municipal, com a aquisição de imóvel adjacente que permitirá a ampliação do prédio da 
Câmara Municipal, adequando o espaço físico às demandas crescentes de atividades 
legislativas e administrativas.
O impacto financeiro totaliza R$ 1.200.000,00, com origem na anulação parcial da dotação 
destinada à infraestrutura da Câmara Municipal. O valor será aplicado especificamente na 
aquisição do imóvel urbano avaliado em R$ 1.217.688,72, conforme Laudo Técnico nº 
054/2025, garantindo equilíbrio fiscal, já que não há aumento da despesa total, mas 
simples remanejamento interno.
O projeto tramita em regime de urgência simples, em razão da necessidade de formalizar a 
aquisição do imóvel ainda no exercício de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 312/2025 apresenta adequação legal, financeira e orçamentária, 
estando compatível com as disposições da Lei nº 4.320/1964, da LRF e da Lei Orgânica 
Municipal. A aquisição do imóvel é medida necessária para a melhoria da infraestrutura da 
Câmara Municipal, atendendo ao interesse público e fortalecendo as condições de 
exercício do Poder Legislativo.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 312/2025, em regime de urgência simples, por sua legalidade, 
adequação fiscal e relevância institucional.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3

open original →