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materia nº 313/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 313 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 271.000,00 (DUZENTOS E SETENTA E UM REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10489

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Discussão Única
2025-09-26 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T10:18:06.784334-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 24 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder Legislativo, 
encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META 
FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 271.000,00 (DUZENTOS E SETENTA E UM REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa adequação 
orçamentária através de estimativa de excesso de arrecadação de Transferências de Recursos 
Federal para Assistência Farmacêutica oriundo da Portaria GM/MS nº 7.052 de 18/06/2025 (anexa) 
que atualizou o valor do repasse mensal fundo a fundo na aquisição de medicamentos para 
distribuição gratuita em 2025.
Receita Orçado 2025 Estimativa 2025
1.7.1.3.50.4.1.01 – Farmácia Básica R$ 612.125,04 R$ 883.402,80
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 
4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os 
provenientes de excesso de arrecadação.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos de 
estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/595F-0E80-54B4-9106 e informe o código 595F-0E80-54B4-9106
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
271.000,00 (DUZENTOS E SETENTA E UM REAIS) NA ESTRUTURA 
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – 
PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme 
planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0017 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Cód. Descrição Meta Financeira
2320 Gestão das Farmácias Municipais R$ 2.440.385,30
Para:
PROGRAMA: 0017 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Cód. Descrição Meta Financeira
2320 Gestão das Farmácias Municipais R$ 2.711.385,30
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil 
reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme 
segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Farmácias 
Municipais 2320 271.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.6000000602 271.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 271.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação oriundo da portaria 
nº GM/MS nº 7.052 de 18/06/2025, codificação 1713.50.4.1.01 – Farmácia Básica – Fonte 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/595F-0E80-54B4-9106 e informe o código 595F-0E80-54B4-9106
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
1.600.0000602, em parcelas mensais de R$ 73.616,90 totalizando acréscimo de R$ 
271.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de 
arrecadação.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa adequação 
orçamentária através de estimativa de excesso de arrecadação de Transferências de 
Recursos Federal para Assistência Farmacêutica oriundo da Portaria GM/MS nº 7.052 de 
18/06/2025 (anexa) que atualizou o valor do repasse mensal fundo a fundo na aquisição de 
medicamentos para distribuição gratuita em 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 
vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º 
Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/595F-0E80-54B4-9106 e informe o código 595F-0E80-54B4-9106
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 275/2025, referente à 
abertura de crédito adicional suplementar, visa adequação orçamentária através de 
estimativa de excesso de arrecadação de Transferências de Recursos Federal para 
Assistência Farmacêutica oriundo da Portaria GM/MS nº 7.052 de 18/06/2025 (anexa) que 
atualizou o valor do repasse mensal fundo a fundo na aquisição de medicamentos para 
distribuição gratuita em 2025, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI 
Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 24 de setembro de 2025.
ÂNGELA XAVIER BELIZÁRIO
Secretária Municipal de Saúde – em exercício 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/595F-0E80-54B4-9106 e informe o código 595F-0E80-54B4-9106
ATUALIZAÇÃO DE REPASSES FEDERAL - RECURSOS DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
Bom dia,
Estimada Senhora, anteriormente conversamos com a vossa senhoria a Resolução CIB, que atualizava os Recursos
Estaduais para a Assistência Farmacêutica - RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 56 DE 21 DE MARÇO DE 2025. Hoje tivemos
conhecimento da PORTARIA GM/MS Nº 7.052, DE 18 DE JUNHO DE 2025, que Define o valor dos repasses de
recursos federais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o financiamento do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde, referente ao exercício de 2025. 
Com a atualização de recursos para assistência farmacêutica por meio de repasses federais atualizado, segue para
vosso conhecimento.
At.te;
_
Saulo Schmidt da Silva
Chefe do Dep. de Assistência Farmacêutica
Memorando 24.068/2025 
Marcadores: PROJETO DE LEI ORDINÁRIO | x EM ELABORAÇÃO | x FERNANDA | x
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 4 setores envolvidos
SMS-DAF SEFAZ-ASOG SMS-DAA-ADM SMS
01/08/2025 10:11
Saulo S. SMS-DAF
SEFAZ-ASOG - Ass...
A/C Emanoeli C.
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
REPASSES_RECURSOS_FE
...
24/09/2025, 07:12 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=5104FBECF9C707ABAE4D5E1A&itd=1&origem=painel_setor#naolido 1/3 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/595F-0E80-54B4-9106 e informe o código 595F-0E80-54B4-9106
05/08/2025 14:05:33 Emanoeli Colvero SEFAZ-ASOG arquivou.
2 Despachos não lidos
22/09/2025 09:17:47 Emanoeli Colvero SEFAZ-ASOG arquivou.
Despacho 1- 24.068/2025
05/08/2025 14:05 (Respondido)
Envolvidos internos acompanhando
CC
SMS-DAA-ADM - Departamento de Apoio
Administrativo e Ações de Saúde
Emanoeli C. SEFAZ-ASOG
Prezados, verificiamos que a portaria 7.052/2025 publicada,
elevou o valor do repasse mensal e que haverá um excesso de
arrecadação de R$ 271.277,76 até dezembro de 2025, sendo
assim, vamos aguardar o repasse de agosto/2025 para proceder
abertura do crédito adicional por estimativa de excesso de
arrecadação.
At.
_
Emanoeli Colvero
Agente Administrativo II - Responsável Técnica Orçamento
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
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Despacho 2-
24.068/2025
22/09/2025 07:48
(Encaminhado)
CC
Elayne M. SMS-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
A/C Emanoeli C.
 Favor verificar quanto ao recurso em questão. 
_
Elayne Matos
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2 ou mais pessoas
Despacho 3-
24.068/2025
22/09/2025 09:17
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Emanoeli C. 
SEFAZ-ASOG
Prezada Chefe, diante da atualização da Portaria dos Recursos da Assistência
Farmaceutica Federal, autorizamos abertura do crédito por estimativa de excesso
de arecadação, tendo como base a portaria anexa a este processo no valor de R$
271.000,00 na Fonte 3.1.600.0000602-030.013.
OBS: favor enviar a solicitação de abertura de crédito neste mesmo processo.
At.
_
Emanoeli Colvero
Agente Administrativo II - Responsável Técnica Orçamento
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas 24/09/2025, 07:12 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=5104FBECF9C707ABAE4D5E1A&itd=1&origem=painel_setor#naolido 2/3 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/595F-0E80-54B4-9106 e informe o código 595F-0E80-54B4-9106
23/09/2025 17:11:41 Elayne Mendes de Matos SMS-DAA-ADM solicitou a assinatura de Angela Xavier Belizário em
Despacho 4- 24.068/2025 . Pendente
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à Sexta de
7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 24/09/2025 07:07:09 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
Despacho 4-
24.068/2025
23/09/2025 17:11
(Encaminhado)
CC
Elayne M. SMS-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
ASSUNTO: Solicita Projeto de Lei de Crédito Especial – Regime de Urgência
Simples
Prezada Senhora,
Com os nossos cumprimentos, vimos através do presente solicitar que seja
elaborado projeto de lei de crédito especial em regime de urgência simples no
valor de R$ 271.000,00 (Duzentos e setenta e um mil reais).
Os recursos ora solicitados é referente a atualização da Portaria GM/ MS nº 7.052
de 18/06/2025 que define o valor dos repasses dos recursos federais aos estados,
ao Distrito Federal e aos municípios, conforme cópia em anexo. Sendo assim,
solicitamos abertura do crédito por estimativa de excesso de arrecadação,
conforme exposto no despacho 3.
Sem mais para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração, e
colocamo- nos à disposição para maiores esclarecimentos.
ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
_
Elayne Matos
Quem já visualizou? 
1 pessoa
Solicitacao_abertura...
24/09/2025, 07:12 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=5104FBECF9C707ABAE4D5E1A&itd=1&origem=painel_setor#naolido 3/3 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/595F-0E80-54B4-9106 e informe o código 595F-0E80-54B4-9106
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-000
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
Nº 035/SAÚDE/2025
DATA: 23/09/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Especificação: ( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
2320 GESTÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL UN. 1330200 1330200
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP FICHA Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2320 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 
1475 3.3.90.32.00 316000000602-030013 617.662,54 888.662,54 271.000,00
Total da Suplementação 271.000,00
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE- EM EXERCÍCIO 
Justificativa da suplementação: Os recursos serão utilizados para aquisição de medicamentos p distrubuição grauita nas farmácias municipais central, Jardim Tarumã e Parque 
Figueira. 
medicamentos 
dispensados 
Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de 
despesa
 Cód. Natureza 
Despesa
Fonte de Recurso 
Iduso/Grupo/Código
/Detalhamento/Cód. 
Aplicação
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
ANGELA XAVIER BELIZARIO 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/595F-0E80-54B4-9106 e informe o código 595F-0E80-54B4-9106
MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA
R$ 1,00
Relatórios Auxiliares SIOPs referencia 9/2025
Códigos Especificação Receita
Acumulada
Orçamento Ano
Seguinte
Previsão
Atualizada Valor Orçado Valor Orçado
Dedução
Previsão
Atualizada
Dedução
Receita
Acumulada
Dedução
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Receita no
Mês
 TRANS.SUS-BLOCO MANUT.ATEN.PRIMÁRIA￾PRINCIPAL 1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00 11.028.711,44 12.588.779,37 8.631.058,27 0,00
 ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚ DE - INC.FINANC.
CAPITAÇÃO PONDERADA 1.7.1.3.50.1.1.02.00.00.00 6.976.404,48 6.976.404,48 4.356.000,00 0,00
1.7.1.3.50.1.1.03.00.00.00 ACS - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚ DE 2.909.171,84 2.909.171,84 1.918.752,00 0,00
 PROGRAMAS DE SAÚ DE BUCAL SUS FED
(3.1.600..600-030-011) 1.7.1.3.50.1.1.04.00.00.00 1.053.135,12 1.053.135,12 717.488,34 0,00
1.7.1.3.50.1.1.05.00.00.00 PROGRAMA DE SAÚ DE BUCAL – PRÓTESES 90.000,00 90.000,00 78.750,00 0,00
 TRANSF SUS FED PROGR SAÚ DE NA ESCOLA
(3.1.600..600-0330.093) 1.7.1.3.50.1.1.14.00.00.00 48.676,00 48.676,00 0,00
 TRANSF SUS FED AT.PRIMÁRIA-REDE
CEGONHA/ALYNE(600600-030.092 1.7.1.3.50.1.1.35.00.00.00 64.955,53 64.955,53 0,00
 TRANSF. SUS FED-CUSTEIO AT.PRIMÁRIA￾DIVERS.(600.600-030.008) 1.7.1.3.50.1.1.39.00.00.00 1.000.000,00 1.000.000,00 0,00
 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-ATENÇÃO
ESPECIALIZADA 1.7.1.3.50.2.0.00.00.00.00 10.496.304,72 10.695.670,94 7.191.295,74 0,00
 TRANS.SUS-BLOCO MANUT.ATEN.ESPEC.-
PRINCIPAL 1.7.1.3.50.2.1.00.00.00.00 10.496.304,72 10.695.670,94 7.191.295,74 0,00
1.7.1.3.50.2.1.01.00.00.00 TETO FINANCEIRO 7.633.503,72 7.633.503,72 5.083.395,52 0,00
 SAMU - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL
DE URGÊNCIA 1.7.1.3.50.2.1.02.00.00.00 2.431.065,00 2.431.065,00 1.620.710,00 0,00
1.7.1.3.50.2.1.03.00.00.00 CAPS - SAÚ DE MENTAL 431.736,00 431.736,00 287.824,00 0,00
 TRANSF.SUS FED-BLOCO MANUT. AT.
ESPECIALIZADA (600.0063-070) 1.7.1.3.50.2.1.16.00.00.00 12.656,26 12.656,26 0,00
 TRANSF.SUS FED CUSTEIO MAC-FAEC
NEFROLOGIA (600..-030.058) 1.7.1.3.50.2.1.17.00.00.00 186.194,96 186.194,96 0,00
 TRANSF.SUS FED CUSTEIO MAC-FAEC
TROMBOFILIA(600..603-030.062 1.7.1.3.50.2.1.18.00.00.00 515,00 515,00 0,00
 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-VIGILÂNCIA
EM SAÚ DE 1.7.1.3.50.3.0.00.00.00.00 2.052.003,20 2.120.059,02 1.424.081,66 0,00
 TRANS.SUS-BLOCO MANUT-VIGILÂNCIA SAÚ DE￾PRINCIPAL 1.7.1.3.50.3.1.00.00.00.00 2.052.003,20 2.120.059,02 1.424.081,66 0,00
1.7.1.3.50.3.1.01.00.00.00 FNS - AIDS/HEPATITE 231.422,28 231.422,28 134.996,33 0,00
 PISO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA
SAÚ DE - PFVPS 1.7.1.3.50.3.1.02.00.00.00 356.553,84 356.553,84 253.061,51 0,00
1.7.1.3.50.3.1.03.00.00.00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 64.678,60 64.678,60 45.024,00 0,00
1.7.1.3.50.3.1.04.00.00.00 ACE - AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 1.399.348,48 1.399.348,48 922.944,00 0,00
 TRANSF. SUS FED VIG SAÚ DE-EPIDEM.
VACINAÇÃO(600..605-030.083 1.7.1.3.50.3.1.06.00.00.00 68.055,82 68.055,82 0,00
 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA 1.7.1.3.50.4.0.00.00.00.00 612.125,04 624.125,04 600.935,20 0,00
 TRANS.SUS- BLOCO MANUT.-ASSIST.FARMAC.-
PRINCIPAL 1.7.1.3.50.4.1.00.00.00.00 612.125,04 624.125,04 600.935,20 0,00
1.7.1.3.50.4.1.01.00.00.00 FARMÁCIA BÁSICA 612.125,04 612.125,04 588.935,20 0,00
 TRANSF. SUS FED – ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA – QUALIFAR 1.7.1.3.50.4.1.04.00.00.00 12.000,00 12.000,00 0,00
 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO- GESTÃO DO
SUS 1.7.1.3.50.5.0.00.00.00.00 3.640.000,00 3.640.000,00 3.001.440,99 0,00
 TRANS.SUS- BLOCO MANUT.-GESTÃO SUS￾PRINCIPAL 1.7.1.3.50.5.1.00.00.00.00 3.640.000,00 3.640.000,00 3.001.440,99 0,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA REALIZADA
SAUDE - 2320
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Orgao : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ DE
Unidade : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ DE
Funcao : 10 - SAÚ DE
SubFuncao : 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
Programa : 0017 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Acao : 02320 - GESTÃO DAS FARMÁCIAS MUNICIPAIS
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Saldo Pagar Valor Reserva Saldo
0527 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 31500 1002000030000 26.461,39 120.761,39 117.565,29 117.565,29 117.565,29 0,00 0,00 3.196,10
3162 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 12500 0000000000000 0,00 70.000,00 52.895,26 52.895,26 52.895,26 0,00 0,00 17.104,74
3041 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL 12500 0000000000000 0,00 16.590,85 3.494,83 3.494,83 3.494,83 0,00 0,00 13.096,02
3003 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 12711 0000000000000 0,00 200.000,00 193.471,10 165.245,80 165.245,80 28.225,30 0,00 6.528,90
2848 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 32621 0000602030013 0,00 10.552,89 3.000,00 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 7.552,89
2847 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 32600 0000602030013 0,00 365.256,91 339.250,90 315.083,39 315.083,39 24.167,51 0,00 26.006,01
2725 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 31621 0000602030013 0,00 1.500,00 1.499,20 49,20 49,20 1.450,00 0,00 0,80
2562 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 31500 1002000030000 20.000,00 33.000,00 32.433,39 24.635,64 24.635,64 7.797,75 0,00 566,61
2330 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 31500 1002000030000 400.000,00 375.000,00 124.099,30 102.584,98 102.584,98 21.514,32 100.000,00 150.900,70
1852 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 31500 1002000030000 30.000,00 30.000,00 27.398,00 7.174,00 7.174,00 20.224,00 0,00 2.602,00
1851 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 31500 1002000030000 5.000,00 20.000,00 18.479,57 155,81 155,81 18.323,76 0,00 1.520,43
0546 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 31500 1002000030000 15.000,00 12.000,00 9.310,49 6.886,51 6.886,51 2.423,98 0,00 2.689,51
1475 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 31600 0000602030013 617.662,54 617.662,54 193.056,15 141.575,30 141.575,30 51.480,85 154.415,64 270.190,75
1474 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 31621 0000602030013 294.185,54 292.685,54 65.247,93 17.885,50 17.885,50 47.362,43 177.546,38 49.891,23
0531 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31500 1002000030000 36.961,19 36.961,19 19.857,38 19.857,38 18.663,21 1.194,17 0,00 17.103,81
0530 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 31500 1002000030000 20.000,00 5.700,00 2.131,23 2.131,23 2.131,23 0,00 0,00 3.568,77
0529 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31500 1002000030000 2.657,86 20.657,86 15.351,07 15.351,07 15.351,07 0,00 0,00 5.306,79
0528 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL 31500 1002000030000 241.856,13 201.856,13 175.814,04 175.814,04 175.814,04 0,00 0,00 26.042,09
3163 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12500 0000000000000 0,00 10.000,00 6.751,31 6.751,31 3.263,19 3.488,12 0,00 3.248,69
1849 3.1.90.08.00
OUTROS BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR OU
DO MILITAR
31500 1002000030000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
Qtd. 20 1.709.984,65 2.440.385,30 1.401.106,44 1.178.136,54 1.173.454,25 227.652,19 431.962,02 607.316,84
Qtd. 20 1.709.984,65 2.440.385,30 1.401.106,44 1.178.136,54 1.173.454,25 227.652,19 431.962,02 607.316,84
Qtd. 20 1.709.984,65 2.440.385,30 1.401.106,44 1.178.136,54 1.173.454,25 227.652,19 431.962,02 607.316,84
Qtd. 20 1.709.984,65 2.440.385,30 1.401.106,44 1.178.136,54 1.173.454,25 227.652,19 431.962,02 607.316,84
Qtd. 20 1.709.984,65 2.440.385,30 1.401.106,44 1.178.136,54 1.173.454,25 227.652,19 431.962,02 607.316,84
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA REALIZADA
SAUDE - 2320
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Qtd. 20 1.709.984,65 2.440.385,30 1.401.106,44 1.178.136,54 1.173.454,25 227.652,19 431.962,02 607.316,84
Qtd. total 20 1.709.984,65 2.440.385,30 1.401.106,44 1.178.136,54 1.173.454,25 227.652,19 431.962,02 607.316,84
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 23/06/2025 | Edição: 115 | Seção: 1 | Página: 64
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 7.052, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Define o valor dos repasses de recursos federais aos estados,
ao Distrito Federal e aos municípios para o financiamento do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do
Sistema Único de Saúde, referente ao exercício de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta portaria define o valor dos repasses de recursos federais mensais aos estados, ao
Distrito Federal e aos municípios, para o financiamento do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde, referentes ao exercício financeiro de 2025.
Parágrafo único. A definição do valor dos repasses de que trata o caput considera os critérios
estabelecidos no art. 537 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º A relação dos entes beneficiários, os valores dos repasses mensais e os fundos de saúde
destinatários dos recursos federais constam nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º Será garantida a manutenção do valor repassado no exercício de 2024 aos municípios que
teriam redução do repasse de recurso, devido ao decréscimo populacional pela estimada do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no Censo Populacional do ano de 2022.
§ 2º Serão transferidos aos entes federativos a diferença nominal dos valores constantes nos
Anexos I e II desta Portaria em relação aos valores efetivamente transferidos nas demais competências do
exercício de 2025, até a implementação dos valores mensais de que trata esta Portaria.
Art. 3º Os recursos financeiros federais previstos nesta Portaria serão transferidos na
modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Municípios e
do Distrito Federal, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que
dispõe o art. 3º, I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
§ 1º A execução dos recursos transferidos aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal
observará as regras previstas na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e nas normas
específicas que regem o Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de
Saúde.
§ 2º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros de que trata esta Portaria
será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento
do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20AE - Promoção da
Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde, PO 0002 - Recursos
financeiros a transferir para aquisição pelas Secretarias de Saúde Municipais, estaduais e do Distrito
Federal, totalizando o valor de R$ 1.705.400.830,44 (um bilhão, setecentos e cinco milhões, quatrocentos
mil oitocentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
FINANCIAMENTO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, NO ÂMBITO DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, COM BASE EM CRITÉRIO POPULACIONAL.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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MT Santo Afonso 510726 13892961000108 R$ 1.794,80 R$
-
R$ 1.794,80 R$ 21.537,60
MT Santo Antônio de
Leverger 510780 11756180000152 R$
10.862,80
R$
-
R$
10.862,80 R$ 130.353,60
MT Santo Antônio do
Leste 510779 11945325000163 R$ 2.920,60 R$
-
R$ 2.920,60 R$ 35.047,20
MT São Félix do Araguaia 510785 97530840000106 R$ 9.705,00 R$
-
R$ 9.705,00 R$ 116.460,00
MT São José do Povo 510729 11345366000119 R$ 2.048,50 R$
-
R$ 2.048,50 R$ 24.582,00
MT São José do Rio Claro 510730 12271662000185 R$ 10.624,10 R$
-
R$ 10.624,10 R$ 127.489,20
MT São José do Xingu 510735 14221522000128 R$ 4.249,40 R$
-
R$ 4.249,40 R$ 50.992,80
MT São José dos
Quatro Marcos 510710 14602737000199 R$ 12.345,60 R$
-
R$ 12.345,60 R$ 148.147,20
MT São Pedro da Cipa 510740 11377586000124 R$ 2.986,10 R$
-
R$ 2.986,10 R$ 35.833,20
MT Sapezal 510787 13401375000105 R$ 20.019,60 R$
-
R$ 20.019,60 R$ 240.235,20
MT Serra Nova Dourada 510788 14117825000103 R$ 1.282,50 R$
-
R$ 1.282,50 R$ 15.390,00
MT Sinop 510790 13539745000175 R$ 135.782,50 R$
-
R$ 135.782,50 R$
1.629.390,00
MT Sorriso 510792 10601346000107 R$ 76.522,60 R$
-
R$ 76.522,60 R$ 918.271,20
MT Tabaporã 510794 14416015000140 R$ 6.995,40 R$
-
R$ 6.995,40 R$ 83.944,80
MT Tangará da Serra 510795 11381496000107 R$ 73.616,90 R$
-
R$ 73.616,90 R$ 883.402,80
MT Tapurah 510800 14152307000112 R$ 9.939,30 R$
-
R$ 9.939,30 R$ 119.271,60
MT Terra Nova do
Norte 510805 13817957000177 R$ 7.563,90 R$
-
R$ 7.563,90 R$ 90.766,80
MT Tesouro 510810 11465035000112 R$ 2.155,40 R$
-
R$ 2.155,40 R$ 25.864,80
MT Torixoréu 510820 14023004000108 R$ 2.880,10 R$
-
R$ 2.880,10 R$ 34.561,20
MT União do Sul 510830 13579576000105 R$ 2.734,60 R$
-
R$ 2.734,60 R$ 32.815,20
MT Vale de São
Domingos 510835 11569714000131 R$ 2.069,10 R$
-
R$ 2.069,10 R$ 24.829,20
MT Várzea Grande 510840 11364895000160 R$
207.554,00
R$
-
R$
207.554,00
R$
2.490.648,00
MT Vera 510850 97538013000150 R$ 9.120,00 R$
-
R$ 9.120,00 R$ 109.440,00
MT Vila Bela da
Santíssima Trindade 510550 11540349000132 R$ 11.951,50 R$
-
R$ 11.951,50 R$ 143.418,00
MT Vila Rica 510860 11310662000184 R$ 14.170,20 R$
-
R$ 14.170,20 R$ 170.042,40
TOTAL MATO GROSSO R$
2.508.554,50
R$
-
R$
2.508.554,50
R$
30.102.654,00
PA Abaetetuba 150010 12282048000119 R$
112.709,00
R$
-
R$
112.709,00
R$
1.352.508,00
PA Abel Figueiredo 150013 11562805000145 R$ 4.371,90 R$
-
R$ 4.371,90 R$ 52.462,80
PA Acará 150020 11750869000170 R$ 43.283,60 R$
-
R$ 43.283,60 R$ 519.403,20
PA Afuá 150030 19396243000119 R$ 28.481,20 R$
-
R$ 28.481,20 R$ 341.774,40
PA Alenquer 150040 12278544000107 R$ 50.876,50 R$
-
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