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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 24 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFÍRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 351.897,84 (TREZENTOS E CINQUENTA E UM
MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS)
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de
recursos apurados de superavit financeiro em decorrência do cancelamento de obrigações
(Empenhos) inscritas em Restos à Pagar não Processados e Processados, conforme
Decretos nº 471/2025, segue Relatório de Saldo de Empenhos por fonte de Recurso
(anexo), em conformidade com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016 (anexa), segue
em anexo os relatórios.
Saldo de Recursos
FONTE VALOR TIPO DE ABERTURA
1.2.500.0000.000.000.000 R$ 248.511,38 Superavit por cancelamento de empenho
1.2.501.0000.000.000.000 R$ 103.386,46 Superavit por cancelamento de empenho
Total R$ 351.897,84
A presente abertura de crédito suplementar adicional, visa atender a
demanda das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social em atendimento ao
Aditivo ao Termo de Fomento da entidade OSC Associação Nosso Lar – Casa do Idoso, nas
ações para Atender à Criança e o Adolescente, nas necessidades de custeio das despesas de
gêneros alimentícios, adiantamentos, diárias e demais despesas inerentes as unidades
socioassistenciais da Proteção Social Especial de Alta Complexidades vinculadas ao serviço de
acolhimento, tais como a Casa da Criança, Casa do Adolescente e a Família Acolhedora). E
também deverá custear despesas de benefícios eventuais referentes ao auxilio funeral (serviços
funerários não pactuados no contrato de concessão) a serem pagos a concessionaria
responsável no âmbito dessa municipalidade.
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7382-4536-EC4B-718E e informe o código 7382-4536-EC4B-718E
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O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei
4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso
I, o superavit financeiro apurado pelo cancelamento de obrigações patrimoniais de
Empenhos de Restos a Pagar Processados e Não Processados.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos de
estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL,
devido à urgência para atender as demandas das despesas mencionadas a partir do mês de
outubro ao decorrer do exercício de 2025.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
351.897,84 (TREZENTOS E CINQUENTA E UM MIL E OITOCENTOS
E NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS)
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 –
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades,
constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual –
PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2819 Auxílio à Associação Nosso Lar – Casa do Idoso R$ 1.050.000,00
2817 Ações para atender a Criança e ao Adolescente R$ 3.040.379,71
PROGRAMA: 0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Cód. Descrição Meta Financeira
2809 Gestão dos serviços de referência de Assistência Social (CRAS) R$ 5.582.576,05
Para:
PROGRAMA: 0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2819 Auxílio à Associação Nosso Lar – Casa do Idoso R$ 1.286.000,00
2817 Ações para atender a Criança e ao Adolescente R$ 3.086.277,55
PROGRAMA: 0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Cód. Descrição Meta Financeira
2809 Gestão dos serviços de referência de Assistência Social (CRAS) R$ 5.652.576,05
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 351.897,84 (trezentos e cinquenta e um mil e
oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos), destinados a atender
despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente,
conforme segue:
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7382-4536-EC4B-718E e informe o código 7382-4536-EC4B-718E
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08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 – ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA
0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2819 – AUXILIO A ASSOCIAÇÃO NOSSO LAR – CASA DO IDOSO
3.3.50.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……………….…….……..…..R$ 132.613,54
3.3.50.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………….…….……..…..R$ 103.386,46
Subtotal da Suplementação ……………………………………………..…………..R$ 236.000,00
243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2817 – AÇÕES PARA ATENDER A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……………….…….……..…..R$ 45.897,84
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
2809 – GESTÃO DE SERVIÇOS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……………….…….……..…..R$ 70.000,00
Total da suplementação....…...…………………….………..….………...….… R$ 351.897,84
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro em decorrência
do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à Pagar não Processados,
conforme Decretos nº 471/2025 no valor de R$ 351.897,84 (trezentos e cinquenta e um mil e
oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos) conforme relatórios anexo a
lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado pelo
cancelamento de obrigações patrimoniais de Empenhos de Restos a Pagar Processados e
Não Processados.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa atender a demanda das
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social em atendimento ao Aditivo ao
Termo de Fomento da entidade OSC Associação Nosso Lar – Casa do Idoso, nas ações para
Atender à Criança e o Adolescente, nas necessidades de custeio das despesas de gêneros
alimentícios, adiantamentos, diárias e demais despesas inerentes as unidades socioassistenciais
da Proteção Social Especial de Alta Complexidades vinculadas ao serviço de acolhimento, tais
como a Casa da Criança, Casa do Adolescente e a Família Acolhedora). E também deverá
custear despesas de benefícios eventuais referentes ao auxilio funeral (serviços funerários não
pactuados no contrato de concessão) a serem pagos a concessionaria responsável no âmbito
dessa municipalidade.
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos
vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário
de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 276/2025, referente à
abertura de crédito adicional especial, o qual visa atender a demanda das necessidades da
Secretaria Municipal de Assistência Social em atendimento ao Aditivo ao Termo de Fomento da
entidade OSC Associação Nosso Lar – Casa do Idoso, nas ações para Atender à Criança e o
Adolescente, nas necessidades de custeio das despesas de gêneros alimentícios,
adiantamentos, diárias e demais despesas inerentes as unidades socioassistenciais da Proteção
Social Especial de Alta Complexidades vinculadas ao serviço de acolhimento, tais como a Casa
da Criança, Casa do Adolescente e a Família Acolhedora). E também deverá custear despesas
de benefícios eventuais referentes ao auxilio funeral (serviços funerários não pactuados no
contrato de concessão) a serem pagos a concessionaria responsável no âmbito dessa
municipalidade, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27
DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 24 de setembro de 2025.
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
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SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE AO ABERTURA DE CRÉDITO Nº 010-ABERTURA
DE CRÉDITO RECURSOS PRÓPRIOS - SUPERÁVIT FINANCEIRO - SEMAS
Elaboração de Projeto de Lei Suplementar ou Especial
Prezados
Segue a solicitação de abertura de crédito nº 010-ABERTURA DE CRÉDITO RECURSOS PRÓPRIOS -
SUPERÁVIT FINANCEIRO - SEMAS proveniente a superávit financeiro de saldos dos empenhos
cancelados, conforme avaliação em anexo.
Atenciosamente.
Márcia Regina Kiss Siqueira de Castro Cardoso
Secretária Municipal de Assistência Social
Proc. Administrativo 9.499/2025
Acompanhe via internet em https://tangaradaserra.1doc.com.br/atendimento/ usando o código:
370.617.587.377.662.676
Situação geral em 24/09/2025 16:00: Recebido
Para
CC
SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão
3 setores envolvidos
SEMAS-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SEMAS
24/09/2025 14:16
Eric G. SEMAS-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
Quem já visualizou?
1 pessoa
24/09/2025 14:16:07 Eric Jonathan Calixto Guero SEMAS-DAA-ADM solicitou a assinatura de Marcia Regina Kiss
Siqueira de Castro Cardoso em Proc. Administrativo 9.499/2025 . Pendente
010_ABERTURA_DE_CRED.
.. ADITIVO_PLANO_DE_TRA... Demonstrativo_de_sup...
Revisar
Solicitação de abertura de
crédito adicional
Revisar
Declaração de cumprimento
e/ou não cumprimento de
metas
Revisar
24/09/2025, 15:00 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=451748F62356CEA0FD4AA3BD&itd=7&origem=painel_setor 1/2 Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7382-4536-EC4B-718E e informe o código 7382-4536-EC4B-718E
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 24/09/2025 15:00:27 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
24/09/2025, 15:00 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=451748F62356CEA0FD4AA3BD&itd=7&origem=painel_setor 2/2 Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7382-4536-EC4B-718E e informe o código 7382-4536-EC4B-718E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4800 – E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
Nº: 010/SEMAS/2025 Secretaria: 08 Secretaria Municipal de Assistência Social
Especificação: ( ) Suplementar ( X ) Especial – Natureza de Despesa
Formalização: ( X ) Projeto de Lei ( ) Decreto
Justificativa da Abertura de Crédito:
Tal suplementação deve-se pela necessidade de reprogramação de saldos remanescentes provenientes a
cancelamento de empenhos dos exercícios anteriores, sendo apurado superavit financeiro.
Considerando a solicitação de Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 001/ADM/2025 no valor de R$ 236.000,00
a ser destinado a entidade OSC Associação Nosso Lar – Casa do Idoso a ser firmado e pago no mês de Outubro,
cuja finalidade será no custeio da folha de pagamento de Outubro, Novembro, Dezembro e Décimo Terceiro de
2025, a ser injetado recurso na Ação: 2819 - AUXILIO A ASSOCIAÇÃO NOSSO LAR - CASA DO IDOSO.
Considerando a necessidade de aporte de recursos na Ação: 02817 - AÇÕES PARA ATENDER A CRIANÇA E O
ADOLESCENTE, onde o valor a ser aportado atenderá as necessidades de custeio das despesas de alimentícios,
adiantamentos, diárias, e demais despesas inerentes as unidades socioassistenciais da Proteção Social Especial
de Alta Complexidades vinculadas ao Serviço de Acolhimento (CASA DA CRIANÇA, CASA DO ADOLESCENTE
e FAMÍLIA ACOLHEDORA), no valor de R$ 45.897,84.
Considerando a necessidade de aportar recurso destinado ao custeio de despesas de benefícios eventuais
referente ao auxílio-funeral (serviços funerários não pactuados no contrato de concessão) a ser pago a
concessionária responsável por serviços funerários no âmbito dessa municipalidade, no valor de R$ 70.000,00
para despesas do período de Outubro/25 a Janeiro/26, a ser inserido na Ação: 2809 - GESTÃO DOS SERVIÇOS
DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS).
No tocante ao regime do presente projeto de lei, pedimos que seja tramitado em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, dado a importância e urgência na propositura desses recursos atenderam as demandas das
despesas a serem executadas a partir do mês de outubro e no decorrer do exercício de 2025.
Sendo desse modo, dado a importância e urgência para se concretizar os fatos acima supracitados
necessitando assim que esteja todos os trâmites legais e contábeis regulares para dar prosseguimento ao
processo.
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FINANCEIRAS
Nº
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade / Natureza
de despesa
Cód. Natureza
Despesa Fonte Valor
Previsto Valor Proposto Diferença
2809
GESTÃO ADMINISTRATIVA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Outros serviços de Terceiros - PJ 3.3.90.39.00 1.2.500.0000.
000.000.000 R$ 0,00 R$ 70.000,00 R$ 70.000,00
Total: R$ 70.000,00
2817 AÇÕES PARA ATENDER A CRIANÇA E O
ADOLESCENTE
Material de Consumo 3.3.90.30.00 1.2.500.0000. R$ 0,00 R$ 45.897,84 R$ 45.897,84
Data: 24/09/2025 _____________________________
Secretária Municipal de Assistência Social
Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 – 000 - Tangará da Serra- Mato Grosso
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000.000.000
Total: R$ 45.897,84
2819 AUXILIO A ASSOCIAÇÃO NOSSO LAR -
CASA DO IDOSO
Subvenções Sociais 3.3.50.43.00 1.2.500.0000.
000.000.000 R$ 0,00 R$ 132.613,54 R$ 132.613,54
Subvenções Sociais 3.3.50.43.00 1.2.501.0000.
000.000.000 R$ 0,00 R$ 103.386,46 R$ 103.386,46
Total: R$ 236.000,00
Total dos Projetos/Atividade R$ 351.897,84
Tangará da Serra, 24 de setembro de 2025.
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social
Data: 24/09/2025 _____________________________
Secretária Municipal de Assistência Social
Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 – 000 - Tangará da Serra- Mato Grosso
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, em cumprimento a disposições legais da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, que as metas físicas constantes no Lei Nº 6.544, de 15 de julho
de 2024 – PPA e sua alteração, NA LEI Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 –LDO e sua
alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –LOA,
referente aos Projetos Atividades 2809, 2817 e 2819 será executado no ano de 2025.
Tangará da Serra, 24 de setembro de 2025.
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social
Data: 24/09/2025 _____________________________
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações
contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas físicas referentes a
solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação orçamentária e financeira e as
metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de
julho de 2024 – PPA e sua alteração, NA LEI Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 –LDO e sua
alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –LOA.
Proj/Ativ. Descrição Meta Prevista Meta Realizada Obs.
2809
GESTÃO DOS SERVIÇOS DE
REFERÊNCIA D E ASSISTÊNCIA
SOCIAL (CRAS)
4000 4000
2817 AÇÕES PARA ATENDER A
CRIANÇA E ADOLESCENTE 40 40
2819 AUXILIO A ASSOCIAÇÃO NOSSO
LAR – CASA DO IDOSO 33 46
Tangará da Serra, 24 de setembro de 2025.
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social
Data: 24/09/2025 _____________________________
Secretária Municipal de Assistência Social
Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 – 000 - Tangará da Serra- Mato Grosso
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ASSOCIAÇÃO NOSSO LAR – CASA DO IDOSO
Rodovia MT 358 Km 6, SN, Zona Rural
Tangará da Serra - MT , CEP: 78307-899
PLANO DE TRABALHO/AÇÃO 2025/ADITIVO
I – DADOS DA ENTIDADE
Nome: ASSOCIAÇÃO NOSSO LAR – CASA DO IDOSO
CNPJ: 01.363.886/0001-09
Endereço: Rodovia MT 358, KM 06, Zona Rural
Telefone:(65) 3326-3302
CEP: 78.307-899
II – DADOS DA DIRETORIA
Presidente: Ieda Mara Demomi Pscheidt
RG: 3576726-6 SSP/PR
CPF: 770.273.021-87
Endereço: Rua 05-A, nº 131-w, Parque das Mansões, Tangará da Serra/MT
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III – DADOS BANCÁRIOS
Banco: Banco do BRASIL
Agência: 7138-2
Conta Corrente: 8887-0
IV – APRESENTAÇÃO
A Associação Nosso Lar – Casa do Idoso, Instituição beneficente e de assistência social, sem fins lucrativos, reconhecida de Utilidade Pública por Lei do Estado de
Mato Grosso e por Lei do Município de Tangara da Serra e ainda reconhecida como Entidade de Assistência Social pela Secretaria Nacional de Assistência Social – CEBAS,
inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 01.363.886/0001-09, com sede na Rodovia MT 358, KM 06, Zona Rural, da cidade de Tangara da Serra -MT, tem por
finalidade promover o abrigo e assistência a idosos carentes (Lei nº 10.741/2003).
Trata-se do acolhimento de até 46 idosos, em situação de risco social e/ou pessoal, encaminhadas na grande maioria pelos órgãos governamentais municipais, tais como
CREAS, CRAS, Secretaria Municipal de Assistência Social.
O ato de acolher o idoso demonstra um interesse pela sua pessoa, com todas as suas necessidades, e especificações diante da idade e necessidades especiais. Este
interesse dita uma série de ações que, no conjunto, caracterizam uma atenção integral ao idoso que vai desde a avaliação inicial até a formulação e execução de uma hipótese
de acompanhamento que inclui: Atenção com alimentação; Vestuário e higiene; Acompanhamento de situações de saúde psicofísica por especialistas; Atenção ao relacionamento
dos idosos com seus familiares, buscando a manutenção e fortalecimento dos vínculos, contudo, infelizmente quase 90% dos idosos acolhidos não possuem parentes próximos.
V– JUSTIFICATIVA
A associação ocupa na rede de significados atribuídos aos serviços públicos de atendimento a idosos um lugar de protagonismo, com estrutura física e técnica adequada,
para que os acolhidos desenvolvam suas competências e possam assim alcançar a autonomia e exercer a cidadania. Porém, não se pode considerar somente a função interna da
associação na construção da autonomia e cidadania de seus atendidos, há de se atentar também para a sua função externa, como política institucional.
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Buscando firmar a base para a constituição da ASSOCIAÇÃO NOSSO LAR – CASA DO IDOSO, como abrigo e possibilidade para proteção integral dos atendidos,
partimos das medidas elencadas pelo Art. 48 do Estatuto do Idoso e suas propostas para o atendimento ao idoso.
A Associação Nosso Lar – Casa do Idoso busca oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, empreende
esforços em apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios da Lei 10.741/2003. A Instituição está devidamente constituída, e a cada ato,
demonstra a idoneidade de seus dirigentes que buscam com todo esforço e dedicação fazer o melhor para que a Associação possa atender o idoso, conseguindo suprir suas
necessidades.
O artigo 49, do Estatuto do Idoso é totalmente respeitado e aplicado na Associação Nosso Lar – Casa do Idoso, pois, sempre que possível busca a preservação dos
vínculos familiares, faz-se um atendimento personalizado e em pequenos grupos, com profissionais, tais como psicóloga e fisioterapeuta, insere-se os idosos oportunizando a
eles a participação nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo, observando os direitos e garantias dos idosos inclusive com a preservação da identidade do idoso e
oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
Pensando ainda na proteção integral dos idosos acolhidos e levando-se em consideração que a associação trabalha com idosos em situações de abandono material e
moral, considera-se que é sua função pensar possibilidades e encaminhamentos para superação destas. Tanto a Constituição Federal, como o Estatuto do Idoso determinam que
ações em prol da proteção devem ser realizadas com prioridade absoluta. Esta sistematização justifica-se pela concepção legal e paradigmática de que a noção geral de prioridade
absoluta se funda no respeito à peculiar condição de pessoa humana.
O artigo 3º do Estatuto do Idoso elenca um conjunto de deveres atribuídos à família, à comunidade, à sociedade em geral e ao Poder Público para a garantia dos diversos
direitos fundamentais do idoso - direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais tratando-os como indivisíveis e interdependentes. A integralidade verifica-se, portanto,
nesta diversidade de direitos protegidos de forma interligada.
O artigo 3º também impõe uma corresponsabilidade entre a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público pela garantia dos direitos dos idosos. Trata-se de uma
responsabilidade solidária na medida em que, a cada um destes protagonistas, atuando em dimensões distintas, cabe a promoção e proteção de todos os direitos assegurados em
lei. Neste caso, a integralidade pode ser verificada através das ações amplas, diversificadas e interdependentes realizadas por estes protagonistas no que tange aos deveres que
possuem para garantia dos direitos da população idosa.
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Assim sendo a Associação Nosso Lar – Casa do Idoso passa a atuar na construção de identidade e de perspectiva de vida do idoso. A superação da situação de privação
do direito à convivência familiar e comunitária será realizada pelo cumprimento de um plano individual de atendimento, que deve ser realizado de forma interdisciplinar e
interinstitucional.
Quando de seu acolhimento na Associação, o idoso recebe além de abrigo, alimentação, vestuário, acompanhamento médico e odontológico, orientação sobre higiene,
orientações disciplinares, orientação religiosa, atendimento em grupos sociais do município.
O idoso que se encontra afastado de sua família biológica necessita de atendimento especializado, tarefa que cabe não somente à Associação Nosso Lar - Casa do Idoso,
mas também ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
A instituição conta ainda com o apoio da comunidade local para o abastecimento de alimentos, produtos de higiene e vestuário, além de outras doações para manutenção
da estrutura física, bem como, com palestras, seminários com temas voltados ao público-alvo - idosos, direitos e obrigações, higiene pessoal e com o meio em que vivem, entre
outras.
De ressaltar, a importância da sociedade civil organizada que promove eventos para sociedade e reverte sua renda em prol da Associação Nosso Lar – Casa do Idoso.
Com o trabalho bem desenvolvido pela equipe da Associação Nosso Lar – Casa do Idoso e pelos órgãos competentes, é possível alcançar caminhos alternativos para
que os idosos tenham uma vida de qualidade.
Um idoso amparado significa um idoso a menos a mercê dos diversos tipos de violência que encontramos em nossa sociedade local ou territorial. Para fazer a
diferença é preciso trabalho, amor dedicação e disciplina. Esse é o caminho para fazer com que o direito de todos não seja aplicado apenas para alguns. Mas que todo
idoso sem distinção de cor, raça ou religião, seja amado, amparado e protegido como pessoa humana que é e merece nosso respeito pela história que já possui.
VI – OBJETIVO GERAL
Acolher e abrigar idosos carentes que necessitem do trabalho prestado pela associação. Sem distinção de cor, raça ou religião. Oferecendo boas condições de higiene,
alimentação, vestuário, saúde médica, odontológica e psicológica, acompanhamento assistencial, assistência religiosa de acordo com a crença de cada um.
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VII – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Oferecer assistência social aos idosos;
Providenciar atendimento médico e odontológico sempre que for necessário;
Garantir uma alimentação saudável e adequada para cada idoso;
Manter a entidade sempre limpa, higienizada, arejada e organizada, desde a estrutura física, móveis, objetos, vestuários, ambientes externos e demais utensílios que façam
parte da residência;
Possibilitar o acesso dos idosos aos mais diferentes tipos de serviços públicos ou privados que se fizerem necessários;
Transmitir e praticar com os idosos seus direitos e deveres.
Colaborar na assistência do idoso, por meio de aproximação entre familiares e comunidade, promovendo a interação entre poder público, comunidade e família.
VIII – PÚBLICO ALVO
A Associação Nosso Lar – Casa do Idoso, atualmente atende 43 idosos, abandonados ou impossibilitados de estarem na mesma residência de familiares ou responsáveis
legais. Sem qualquer distinção de sexo, cor, raça e crença.
IX – CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE
Os idosos são encaminhados para a entidade através do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Secretaria Municipal de Assistência Social e CREAS. A Casa do
Idoso oferece abrigo e assistência aos idosos, obedecendo sempre às normas judiciais.
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X– METAS A SEREM ATINGIDAS
A meta da Associação Nosso Lar – Casa do Idoso é oferecer sempre um serviço eficiente e de qualidade, para que o idoso possa ter qualidade de vida. A estrutura física
pode atender até quarenta e seis idosos e, para que isso ocorra há a necessidade de manter a equipe mínima de funcionários, onde serão utilizados os recursos do Termo de
Fomento no pagamento dos colaboradores e encargos sociais.
XI – APLICAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO DO MUNICÍPIO
Os recursos financeiros oriundos do Aditivo ao Termo de Fomento no valor de R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais) serão destinados e
aplicados da seguinte forma e transparência:
1) Despesas com recursos humanos/equipe técnica (contratação de pessoal pelo regime CLT – salário mensal, anuênio, produtividade, abono
bonificação, gratificação, férias, 13º salário, 1/3 férias e rescisão);
2) Despesas com encargos sociais.
A - Desembolso:
1 – Despesas com salários, anuênio, produtividade, abono, bonificação, gratificação, férias, 1/3 férias, 13º salário e rescisão .R$. 164.000.00
2 – Despesas com encargos sociais (INSS/FGTS/DARF) ............................................................................................................R$. 72.000,00
TOTAL...........................................................................................................................................................................................R$. 236.000,00
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XII – APLICAÇÃO DOS RECURSOS TOTAIS DA ENTIDADE
A – Despesas totais da instituição:
1 – Despesas com salários, anuênio, produtividade, bonificação, gratificação, férias, 1/3 férias,13º salário e rescisão.......... R$. 1.182.500.00
2 – Despesas com encargos sociais (INSS/FGTS/DARF) ....................................................................................................... R$. 252.000,00
3 – Despesas com alimentação...................................................................................................................................................R$. 125.000,00
4 – Gás e combustível.................................................................................................................................................................R$. 68.000,00
5 - Despesa com energia elétrica ...............................................................................................................................................R$. 1.450,00
6 - Serviços Terceiros ............................................................................................................................................................... R$. 75.000,00
7 – Despesas com medicações e curativos..................................................................................................................................R$. 123.000,00
8 – Despesas diversas .................................................................................................................................................................R$. 108.000,00
9 – Uniformes e rouparia............................................................................................................................................................R$. 68.500,00
10 – Material de limpeza e expediente.......................................................................................................................................R$. 83.450,00
TOTAL.......................................................................................................................................................................................R$. 2.086.900,00
B – Receitas:
1 – Convênio Prefeitura Municipal............................................................................................................................................R$. 1.050.000,00
2 – Aditivo Convênio Prefeitura Municipal...............................................................................................................................R$. 236.000,00
3 – Convênio Secretaria de Saúde Prefeitura Municipal............................................................................................................R$. 26.000,00
4 –Contribuição dos Abrigados..................................................................................................................................................R$. 534.000,00
5 –Samae solidário......................................................................................................................................................................R$. 19.900,00
6 –Doações .................................................................................................................................................................................R$. 38.000,00
7 – Eventos..................................................................................................................................................................................R$. 183.000,00
TOTAL........................................................................................................................................................................................R$. 2.086.900,00
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XIV – RECURSOS HUMANOS
Cargo Quantidade Formação Carga Horária Mensal
Supervisora Administrativa/financeiro 01 Ensino Superior 200 horas
Enfermeira 01 Ensino Superior 200 horas
Supervisora Administrativa 01 Ensino Médio 220 horas
Técnicos de Enfermagem 08 Ensino Médio 180 horas
Cozinheira 02 Ensino Fundamental 180 horas
Auxiliar de cozinha 02 Ensino Fundamental 180 horas
Lavandeira 03 Ensino Fundamental 180 horas
Limpeza 06 Ensino Fundamental 180 horas
Cuidador 08 Ensino Fundamental 180 horas
Motorista 02 Ensino Médio 180 horas
Manutenção Predial 01 Ensino Fundamental 220 horas
NOME FUNÇÃO SALÁRIO
ABINAÉCIA LINS DA SILVA OLIVEIRA AUX. COZINHA 1830,20
ADRIELLE BARATELA DE O SILVA CUIDADORA 1830,20
AILTON JOÃO DE OLIVEIRA TÉCNICO ENFERMAGEM 3358,93
ANA CLEUDE GONÇALVES BAROSA LIMPEZA 1830,20
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ANDRIELLY FREITAS SANTOS CUIDADORA 1830,20
BENVINDA DO NASCIMENTO TÉCNICO ENFERMAGEM 3358,93
CRISTIANE CAMPOS DE ARAUJO LIMPEZA 1830,20
CLÁUDIA GONÇALVES LAVADEIRA 1830,20
EDINEUZA NUNES DA SILVA LIMPEZA 1830,20
EDNA REGINA TESTA SECONELLO SUPERVISORA ADM 4912,51
ELIANE RIBEIRO DA COSTA CUIDADORA 2223,34
ELIZABETH PINHEIRO DA CONCEIÇÃO LIMPEZA 1830,20
FABIANY RIBEIRO DO NASCIMENTO CUIDADORA 1830,20
FATIMA MAGALHÃES DE CAMPOS TÉC.ENFERMAGEM 3358,93
FRANCISMAR DE SOUZA MOTORISTA 2523,00
HIASMIN MARQUES CARDOSO ENFERMEIRA 4864,14
ITANIELI NAISER MAZETE LOPES CUIDADORA 2261,31
JANETE APARECIDA DO MACEDO COZINHEIRA 1830,20
JUCELIO ROSA DE JESUS MOTORISTA 2463,00
KEYTA RAYANNA DA SILVA NUNES LAVADEIRA 1830,20
LEIA ABRUCEZ LIMPEZA 1830,20
LEIRIJANE GOMES DA SILVA LIMPEZA 1830,20
MARIA DAS DORES SILVA GOMES TÉCNICO ENFERMAGEM 3358,93
MARIA HELENA DE SOUZA COZINHEIRA 2046,56
MARIA MAGALHÃES DE C QUINTANILHA TÉCNICO ENFERMAGEM 1966,36
ROSIMAR ESTEVAM TÉCNICO ENFERMAGEM 3358,93
ROSINEI RIBAS AUX. COZINHA 1830,20
SIMONE APARECIDA VILL TÉCNICO ENFERMAGEM 3358,93
SIMONE RIGO GRIEBELER CUIADORA 1830,20
SOELI WEISS SUPERVISORA ADM 4054,15
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Rodovia MT 358 Km 6, SN, Zona Rural
Tangará da Serra - MT , CEP: 78307-899
SUELEN TANILA R DOS SANTOS TÉCNICO ENFERMAGEM 3358,93
TAIOMARA DA SILVA FERREIRA LAVADEIRA 1830,20
VALTEIR DA SILVA GOUVEIA MANUTENÇÃO PREDIAL 3148,00
VANDERLAN DE JESUS MACEDO CUIDADOR 1830,20
XV – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Para avaliação dos serviços prestados pela instituição no atendimento de até 46 pessoas idosas será realizada por meio de relatório de
prestação de contas, FACE, mural e visitas do fiscal do referido Termo de Fomento.
XVI - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MUNICIPAL PARA 2025
CONVÊNIO – VIGÊNCIA OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2025
OUTUBRO
R$ 236.000,00
______________________________
Ieda Mara Demomi Pscheidt
Presidente
Gestão 2025/2027
Assinado digitalmente por IEDA MARA
DEMOMI PSCHEIDT:77027302187
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
Multipla v5, OU=03953528000173, OU=
Presencial, OU=Certificado PF A1, CN=IEDA
MARA DEMOMI PSCHEIDT:77027302187
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.09.23 10:06:04-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
IEDA MARA
DEMOMI
PSCHEIDT:77027
302187
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DESPESA REALIZADA
SEMAS - 2809 - 2817 E 2819
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Orgao : SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade : FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcao : 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SubFuncao : 241 - ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA
Programa : 0008 - PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Acao : 02819 - AUXILIO A ASSOCIAÇÃO NOSSO LAR - CASA DO IDOSO
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1146 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 11500 0000000000000 1.050.000,00 1.050.000,00 1.050.000,00 1.050.000,00 1.050.000,00 0,00 0,00
Qtd. 1 1.050.000,00 1.050.000,00 1.050.000,00 1.050.000,00 1.050.000,00 0,00 0,00
Qtd. 1 1.050.000,00 1.050.000,00 1.050.000,00 1.050.000,00 1.050.000,00 0,00 0,00
Qtd. 1 1.050.000,00 1.050.000,00 1.050.000,00 1.050.000,00 1.050.000,00 0,00 0,00
SubFuncao : 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa : 0008 - PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Acao : 02817 - AÇÕES PARA ATENDER A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1172 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 11500 0000000000000 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1185 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11500 0000000000000 30.000,00 30.000,00 10.559,38 9.876,59 9.876,59 0,00 19.440,62
1164 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 11500 0000000000000 916.147,76 916.147,76 593.506,63 593.506,63 593.506,63 0,00 322.641,13
1166 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 140.000,00 140.000,00 112.615,84 112.615,84 98.791,13 0,00 27.384,16
1168 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 200.000,00 200.000,00 5.355,20 5.355,20 5.355,20 0,00 194.644,80
1167 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 11500 0000000000000 150.000,00 150.000,00 28.005,38 28.005,38 28.005,38 0,00 121.994,62
1184 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 35.000,00 67.000,00 67.000,00 40.926,31 40.926,31 0,00 0,00
1180 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 50.000,00 34.400,00 34.378,86 797,04 797,04 0,00 21,14
1178 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 200.000,00 255.210,00 242.407,53 120.929,21 120.089,21 3.049,10 9.753,37
1174 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 15.000,00 96.357,00 77.007,14 55.191,10 55.191,10 19.249,64 100,22
1170 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 400.000,00 331.723,00 318.707,41 178.611,23 174.412,02 5.239,20 7.776,39
1162 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 11500 0000000000000 627.041,12 627.041,12 368.991,22 368.991,22 368.991,22 0,00 258.049,90
1177 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA 11500 0000000000000 0,00 46.980,00 46.975,20 31.225,12 27.287,60 0,00 4,80
1169 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 11.050,00 11.050,00 11.050,00 0,00 3.950,00
1179 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 42660 0000000080017 0,00 63,24 0,00 0,00 0,00 0,00 63,24
1173 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 11500 0000000000000 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1183 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 42660 0000800080077 0,00 2.047,73 0,00 0,00 0,00 0,00 2.047,73
1182 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 41660 0000800080077 0,00 42,95 0,00 0,00 0,00 0,00 42,95
1165 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 41660 0000000080017 12.000,00 12.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7382-4536-EC4B-718E e informe o código 7382-4536-EC4B-718E
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DESPESA REALIZADA
SEMAS - 2809 - 2817 E 2819
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1163 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 41660 0000000080017 70.000,00 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00
1176 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 42660 0000000080017 0,00 28.500,00 0,00 0,00 0,00 28.500,00 0,00
1175 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 41660 0000000080017 0,00 17.500,00 14.894,28 0,00 0,00 2.605,72 0,00
1181 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 11500 0000000000000 0,00 330,00 280,00 280,00 280,00 0,00 50,00
1171 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 41660 0000000080017 17.536,91 36,91 0,00 0,00 0,00 0,01 36,90
Qtd. 24 2.977.725,79 3.040.379,71 1.931.734,07 1.557.360,87 1.534.559,43 58.643,67 1.050.001,97
Qtd. 24 2.977.725,79 3.040.379,71 1.931.734,07 1.557.360,87 1.534.559,43 58.643,67 1.050.001,97
Qtd. 24 2.977.725,79 3.040.379,71 1.931.734,07 1.557.360,87 1.534.559,43 58.643,67 1.050.001,97
SubFuncao : 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa : 0007 - PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Acao : 02809 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1256 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 42660 0000000080084 0,00 304.428,00 54.254,00 19.610,00 19.610,00 0,00 250.174,00
1206 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 42660 0000000080053 0,00 45.204,14 44.823,57 44.823,57 44.823,57 0,00 380,57
1221 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 42660 0000000080053 0,00 6.500,00 5.605,71 5.605,71 5.605,71 0,00 894,29
1243 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 41660 0000000080004 0,00 26.250,00 25.275,09 825,41 825,41 0,00 974,91
1236 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 0,00 33.000,00 19.753,86 0,00 0,00 0,00 13.246,14
1227 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11501 0000000000000 0,00 20.000,00 10.000,00 0,00 0,00 6.236,80 3.763,20
1210 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 41661 0000000080000 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
1203 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 41661 0000000080000 80.000,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00
1252 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 42707 0000000080082 0,00 623,44 0,00 0,00 0,00 0,00 623,44
1242 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 42660 0000000080004 0,00 4.662,80 0,00 0,00 0,00 0,00 4.662,80
1250 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 41707 0000000080082 0,00 7,81 0,00 0,00 0,00 0,00 7,81
1257 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 41660 0000000080073 16.551,00 16.551,00 0,00 0,00 0,00 16.551,00 0,00
1251 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 42660 0000800080079 0,00 829,26 0,00 0,00 0,00 829,26 0,00
1240 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA 41660 0000000080004 35.000,00 8.750,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.750,00
1211 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 41660 0000000080006 13.000,00 13.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.000,00
1226 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 42660 0000000080073 0,00 13.839,06 9.675,00 9.675,00 9.675,00 490,00 3.674,06
1237 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 42660 0000000080073 0,00 32.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.000,00
1200 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
DO SERVIDOR OU DO MILITAR 11500 0000000000000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
1228 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 42660 0000000080073 0,00 9.000,00 8.884,93 700,00 700,00 0,00 115,07
1198 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 42660 0000000080073 0,00 120.000,00 63.870,37 63.870,37 63.870,37 0,00 56.129,63
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DESPESA REALIZADA
SEMAS - 2809 - 2817 E 2819
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1229 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 41661 0000000080000 142.333,32 142.333,32 60.791,93 19.057,91 19.057,91 39.653,03 41.888,36
1212 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 41660 0000000080004 5.000,00 5.000,00 2.013,45 2.013,45 1.340,36 0,00 2.986,55
1238 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 11501 0000000000000 10.000,00 45.040,00 43.820,00 43.820,00 43.820,00 0,00 1.220,00
1202 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 41660 0000000080053 195.000,00 195.000,00 124.020,34 124.020,34 124.020,34 0,00 70.979,66
1258 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11500 0000000000000 110.000,00 110.000,00 61.480,00 48.470,00 48.470,00 0,00 48.520,00
1234 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 11500 0000000000000 300.000,00 300.000,00 233.100,00 233.100,00 233.100,00 0,00 66.900,00
1246 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 40.000,00 67.860,00 67.852,98 19.156,56 19.156,56 0,00 7,02
1254 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 3.000,00 12.000,00 11.997,13 5.246,48 5.246,48 0,00 2,87
1233 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 41661 0000000080009 245.189,00 245.189,00 244.920,00 244.920,00 244.920,00 0,00 269,00
1225 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 20.000,00 20.000,00 16.930,00 16.930,00 16.930,00 0,00 3.070,00
1232 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 41660 0000000080006 20.508,04 20.508,04 14.502,04 0,00 0,00 5.912,98 93,02
1231 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 41660 0000000080053 8.670,00 8.670,00 5.648,30 0,00 0,00 2.167,50 854,20
1230 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 320.000,00 322.140,00 303.293,40 187.284,14 184.532,10 15.377,58 3.469,02
1218 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 156.594,03 156.594,03 49.484,15 49.484,15 49.484,15 0,00 107.109,88
1216 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 11500 0000000000000 50.000,00 60.000,00 57.056,32 57.056,32 57.056,32 0,00 2.943,68
1213 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 131.718,88 131.718,88 62.584,52 62.584,52 56.082,50 0,00 69.134,36
1205 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 11500 0000000000000 1.055.099,71 985.099,71 579.122,95 579.122,95 579.122,95 0,00 405.976,76
1204 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 41660 0000000080004 33.024,81 33.024,81 15.488,06 15.488,06 15.488,06 0,00 17.536,75
1245 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11501 0000000000000 200.000,00 174.960,00 166.946,44 93.292,31 92.042,31 3.486,00 4.527,56
1214 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 42660 0000000080073 0,00 16.000,00 8.339,45 8.339,45 6.199,82 0,00 7.660,55
1217 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 41660 0000000080053 30.000,00 30.000,00 15.891,59 15.891,59 15.891,59 0,00 14.108,41
1241 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA 11500 0000000000000 80.000,00 53.690,78 47.837,78 47.837,78 47.837,78 0,00 5.853,00
1219 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 42660 0000000080006 0,00 5.381,92 5.222,92 5.222,92 5.222,92 0,00 159,00
1208 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 42660 0000000080006 0,00 30.000,00 14.754,09 14.754,09 14.754,09 0,00 15.245,91
1215 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 42660 0000000080004 0,00 2.000,00 1.341,11 1.341,11 1.341,11 0,00 658,89
1207 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 42660 0000000080004 0,00 11.000,00 10.316,27 10.316,27 10.316,27 0,00 683,73
1249 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 42660 0000000080004 0,00 4.801,88 4.801,88 4.801,88 4.801,88 0,00 0,00
1239 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA 42660 0000000080004 0,00 13.535,32 13.483,39 13.483,39 13.483,39 0,00 51,93
1259 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 42660 0000000080004 0,00 4.151,37 3.874,00 0,00 0,00 0,00 277,37
1235 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 42661 0000000080009 0,00 43.109,14 43.107,20 0,00 0,00 0,00 1,94
1201 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 41660 0000000080006 85.000,00 85.000,00 28.476,64 28.476,64 28.476,64 0,00 56.523,36
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DESPESA REALIZADA
SEMAS - 2809 - 2817 E 2819
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1220 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 42661 0000000080000 0,00 12.000,00 7.684,35 7.684,35 7.684,35 0,00 4.315,65
1253 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 11500 0000000000000 0,00 3.000,00 876,90 876,90 876,90 0,00 2.123,10
1247 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 11500 0000000000000 0,00 1.000,00 759,19 759,19 759,19 0,00 240,81
1222 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 11500 0000000000000 60.800,00 150.800,00 90.000,00 65.000,00 65.000,00 50.000,00 10.800,00
1223 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 41660 0000000080006 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00
1244 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 250.000,00 200.600,78 200.542,90 34.537,96 34.417,96 0,00 57,88
1224 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 11501 0000000000000 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1255 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11500 0000000000000 400.000,00 400.000,00 57.067,53 57.067,53 57.067,53 0,00 342.932,47
1248 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 11500 0000000000000 40.000,00 18.708,44 15.807,40 15.807,40 15.807,40 0,00 2.901,04
1209 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 42661 0000000080000 0,00 68.436,23 64.540,43 64.540,43 64.540,43 0,00 3.895,80
1199 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 11500 0000000000000 614.376,89 614.376,89 339.942,44 339.942,44 339.942,44 0,00 274.434,45
Qtd. 62 4.826.065,68 5.582.576,05 3.367.862,00 2.712.838,57 2.699.401,79 140.704,15 2.074.009,90
Qtd. 62 4.826.065,68 5.582.576,05 3.367.862,00 2.712.838,57 2.699.401,79 140.704,15 2.074.009,90
Qtd. 62 4.826.065,68 5.582.576,05 3.367.862,00 2.712.838,57 2.699.401,79 140.704,15 2.074.009,90
Qtd. 87 8.853.791,47 9.672.955,76 6.349.596,07 5.320.199,44 5.283.961,22 199.347,82 3.124.011,87
Qtd. 87 8.853.791,47 9.672.955,76 6.349.596,07 5.320.199,44 5.283.961,22 199.347,82 3.124.011,87
Qtd. 87 8.853.791,47 9.672.955,76 6.349.596,07 5.320.199,44 5.283.961,22 199.347,82 3.124.011,87
Qtd. total 87 8.853.791,47 9.672.955,76 6.349.596,07 5.320.199,44 5.283.961,22 199.347,82 3.124.011,87
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Fazenda
Demonstrativo de superavit financeiro por anulação de obrigações a pagar – 18/2025
Decreto de cancelamento:
1Doc: 26704/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
23442 1.1.500.0000.000.000.000 01/12/2022 26/08/2025 1.112,86 1.112,86 1.2.500.0000.000.000.000
1850 1.1.500.0000.000.000.000 19/01/2023 26/08/2025 1.374,24 1.374,24 1.2.500.0000.000.000.000
1852 1.1.500.0000.000.000.000 31/01/2023 26/08/2025 338,13 338,13 1.2.500.0000.000.000.000
2440 1.1.500.0000.000.000.000 10/02/2023 26/08/2025 1.237,09 1.237,09 1.2.500.0000.000.000.000
3242 1.1.500.0000.000.000.000 16/02/2023 26/08/2025 202,77 202,77 1.2.500.0000.000.000.000
2885 1.1.500.0000.000.000.000 17/02/2023 26/08/2025 10.204,95 10.204,95 1.2.500.0000.000.000.000
2929 1.1.500.0000.000.000.000 22/02/2023 26/08/2025 275,00 275,00 1.2.500.0000.000.000.000
2930 1.1.500.0000.000.000.000 22/02/2023 26/08/2025 275,00 275,00 1.2.500.0000.000.000.000
3115 1.1.500.0000.000.000.000 28/02/2023 26/08/2025 6.628,58 6.628,58 1.2.500.0000.000.000.000
4906 1.1.500.0000.000.000.000 17/03/2023 26/08/2025 1.854,66 1.854,66 1.2.500.0000.000.000.000
4907 1.1.500.0000.000.000.000 17/03/2023 26/08/2025 1.196,23 1.196,23 1.2.500.0000.000.000.000
5459 1.1.500.0000.000.000.000 27/03/2023 26/08/2025 1.830,50 1.830,50 1.2.500.0000.000.000.000
5423 1.1.500.0000.000.000.000 28/03/2023 26/08/2025 2.128,20 2.128,20 1.2.500.0000.000.000.000
7172 1.1.500.0000.000.000.000 11/04/2023 26/08/2025 163,84 163,84 1.2.500.0000.000.000.000
7905 1.1.500.0000.000.000.000 24/04/2023 26/08/2025 150,24 150,24 1.2.500.0000.000.000.000
11918 1.1.500.0000.000.000.000 07/06/2023 26/08/2025 34,50 34,50 1.2.500.0000.000.000.000
15886 1.1.500.0000.000.000.000 27/07/2023 26/08/2025 96,54 96,54 1.2.500.0000.000.000.000
16416 1.1.500.0000.000.000.000 28/07/2023 26/08/2025 694,51 694,51 1.2.500.0000.000.000.000
19128 1.1.500.0000.000.000.000 23/08/2023 26/08/2025 309,08 309,08 1.2.500.0000.000.000.000
24169 1.1.500.0000.000.000.000 07/10/2023 26/08/2025 392,00 392,00 1.2.500.0000.000.000.000
24148 1.1.500.0000.000.000.000 30/10/2023 26/08/2025 1.137,93 1.137,93 1.2.500.0000.000.000.000
24149 1.1.500.0000.000.000.000 30/10/2023 26/08/2025 1.270,64 1.270,64 1.2.500.0000.000.000.000
24150 1.1.500.0000.000.000.000 30/10/2023 26/08/2025 903,22 903,22 1.2.500.0000.000.000.000
24251 1.1.500.0000.000.000.000 30/10/2023 26/08/2025 92,00 92,00 1.2.500.0000.000.000.000
24256 1.1.500.0000.000.000.000 30/10/2023 26/08/2025 219,34 219,34 1.2.500.0000.000.000.000
24258 1.1.500.0000.000.000.000 30/10/2023 26/08/2025 534,60 534,60 1.2.500.0000.000.000.000
27677 1.1.500.0000.000.000.000 02/12/2023 26/08/2025 1.443,78 1.443,78 1.2.500.0000.000.000.000
28909 1.1.500.0000.000.000.000 21/12/2023 26/08/2025 303,54 303,54 1.2.500.0000.000.000.000
2648 1.1.500.0000.000.000.000 06/01/2024 26/08/2025 103,00 103,00 1.2.500.0000.000.000.000
471/2025, corrigido pelo 506/2025 e 522/2025 (cópias anexas)
Nº da nota de
empenho
Data emissão
do empenho
Data da
anulação
Valor da nota de
empenho antes da
anulação
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Fazenda
Demonstrativo de superavit financeiro por anulação de obrigações a pagar – 18/2025
Decreto de cancelamento:
1Doc: 26704/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
2677 1.1.500.0000.000.000.000 15/01/2024 26/08/2025 165,27 165,27 1.2.500.0000.000.000.000
963 1.1.500.0000.000.000.000 25/01/2024 26/08/2025 24.931,01 24.931,01 1.2.500.0000.000.000.000
2344 1.1.500.0000.000.000.000 26/01/2024 26/08/2025 355,00 355,00 1.2.500.0000.000.000.000
2316 1.1.500.0000.000.000.000 29/01/2024 26/08/2025 142,80 142,80 1.2.500.0000.000.000.000
3289 1.1.500.0000.000.000.000 14/02/2024 26/08/2025 120,00 120,00 1.2.500.0000.000.000.000
3555 1.1.500.0000.000.000.000 16/02/2024 26/08/2025 105,00 105,00 1.2.500.0000.000.000.000
3557 1.1.500.0000.000.000.000 16/02/2024 26/08/2025 219,95 219,95 1.2.500.0000.000.000.000
3748 1.1.500.0000.000.000.000 21/02/2024 26/08/2025 550,92 550,92 1.2.500.0000.000.000.000
3756 1.1.500.0000.000.000.000 21/02/2024 26/08/2025 550,92 550,92 1.2.500.0000.000.000.000
3757 1.1.500.0000.000.000.000 21/02/2024 26/08/2025 550,92 550,92 1.2.500.0000.000.000.000
3827 1.1.500.0000.000.000.000 21/02/2024 26/08/2025 418,61 418,61 1.2.500.0000.000.000.000
3858 1.1.500.0000.000.000.000 21/02/2024 26/08/2025 9,45 9,45 1.2.500.0000.000.000.000
3861 1.1.500.0000.000.000.000 21/02/2024 26/08/2025 9,45 9,45 1.2.500.0000.000.000.000
3862 1.1.500.0000.000.000.000 21/02/2024 26/08/2025 9,45 9,45 1.2.500.0000.000.000.000
3865 1.1.500.0000.000.000.000 21/02/2024 26/08/2025 74,68 74,68 1.2.500.0000.000.000.000
3866 1.1.500.0000.000.000.000 21/02/2024 26/08/2025 74,68 74,68 1.2.500.0000.000.000.000
3867 1.1.500.0000.000.000.000 21/02/2024 26/08/2025 74,68 74,68 1.2.500.0000.000.000.000
3919 1.1.500.0000.000.000.000 21/02/2024 26/08/2025 81,40 81,40 1.2.500.0000.000.000.000
5400 1.1.500.0000.000.000.000 21/02/2024 26/08/2025 9,45 9,45 1.2.500.0000.000.000.000
3916 1.1.500.0000.000.000.000 23/02/2024 26/08/2025 249,91 249,91 1.2.500.0000.000.000.000
3918 1.1.500.0000.000.000.000 23/02/2024 26/08/2025 103,35 103,35 1.2.500.0000.000.000.000
4717 1.1.500.0000.000.000.000 23/02/2024 26/08/2025 462,00 462,00 1.2.500.0000.000.000.000
4933 1.1.500.0000.000.000.000 23/02/2024 26/08/2025 89,62 89,62 1.2.500.0000.000.000.000
4935 1.1.500.0000.000.000.000 23/02/2024 26/08/2025 89,62 89,62 1.2.500.0000.000.000.000
4941 1.1.500.0000.000.000.000 23/02/2024 26/08/2025 306,90 306,90 1.2.500.0000.000.000.000
4966 1.1.500.0000.000.000.000 23/02/2024 26/08/2025 313,89 313,89 1.2.500.0000.000.000.000
4968 1.1.500.0000.000.000.000 23/02/2024 26/08/2025 285,79 285,79 1.2.500.0000.000.000.000
4969 1.1.500.0000.000.000.000 23/02/2024 26/08/2025 217,98 217,98 1.2.500.0000.000.000.000
4982 1.1.500.0000.000.000.000 23/02/2024 26/08/2025 769,49 769,49 1.2.500.0000.000.000.000
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Decreto de cancelamento:
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Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
3903 1.1.500.0000.000.000.000 24/02/2024 26/08/2025 153,46 153,46 1.2.500.0000.000.000.000
5035 1.1.500.0000.000.000.000 27/02/2024 26/08/2025 487,14 487,14 1.2.500.0000.000.000.000
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5037 1.1.500.0000.000.000.000 27/02/2024 26/08/2025 134,51 134,51 1.2.500.0000.000.000.000
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5057 1.1.500.0000.000.000.000 27/02/2024 26/08/2025 1.210,67 1.210,67 1.2.500.0000.000.000.000
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5269 1.1.500.0000.000.000.000 27/02/2024 26/08/2025 402,40 402,40 1.2.500.0000.000.000.000
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5271 1.1.500.0000.000.000.000 27/02/2024 26/08/2025 310,69 310,69 1.2.500.0000.000.000.000
5273 1.1.500.0000.000.000.000 27/02/2024 26/08/2025 342,79 342,79 1.2.500.0000.000.000.000
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5284 1.1.500.0000.000.000.000 27/02/2024 26/08/2025 305,08 305,08 1.2.500.0000.000.000.000
5286 1.1.500.0000.000.000.000 27/02/2024 26/08/2025 305,08 305,08 1.2.500.0000.000.000.000
5303 1.1.500.0000.000.000.000 28/02/2024 26/08/2025 17,64 17,64 1.2.500.0000.000.000.000
5307 1.1.500.0000.000.000.000 28/02/2024 26/08/2025 1.626,21 1.626,21 1.2.500.0000.000.000.000
5308 1.1.500.0000.000.000.000 28/02/2024 26/08/2025 969,29 969,29 1.2.500.0000.000.000.000
5309 1.1.500.0000.000.000.000 28/02/2024 26/08/2025 646,25 646,25 1.2.500.0000.000.000.000
5311 1.1.500.0000.000.000.000 28/02/2024 26/08/2025 108,80 108,80 1.2.500.0000.000.000.000
5312 1.1.500.0000.000.000.000 28/02/2024 26/08/2025 1.986,78 1.986,78 1.2.500.0000.000.000.000
5313 1.1.500.0000.000.000.000 28/02/2024 26/08/2025 250,92 250,92 1.2.500.0000.000.000.000
471/2025, corrigido pelo 506/2025 e 522/2025 (cópias anexas)
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Demonstrativo de superavit financeiro por anulação de obrigações a pagar – 18/2025
Decreto de cancelamento:
1Doc: 26704/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
5314 1.1.500.0000.000.000.000 28/02/2024 26/08/2025 279,35 279,35 1.2.500.0000.000.000.000
5323 1.1.500.0000.000.000.000 28/02/2024 26/08/2025 473,05 473,05 1.2.500.0000.000.000.000
5325 1.1.500.0000.000.000.000 28/02/2024 26/08/2025 37,61 37,61 1.2.500.0000.000.000.000
5352 1.1.500.0000.000.000.000 28/02/2024 26/08/2025 1.444,00 1.444,00 1.2.500.0000.000.000.000
5383 1.1.500.0000.000.000.000 28/02/2024 26/08/2025 2.467,14 2.467,14 1.2.500.0000.000.000.000
5384 1.1.500.0000.000.000.000 28/02/2024 26/08/2025 18,31 18,31 1.2.500.0000.000.000.000
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5344 1.1.500.0000.000.000.000 29/02/2024 26/08/2025 1.192,50 1.192,50 1.2.500.0000.000.000.000
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5347 1.1.500.0000.000.000.000 29/02/2024 26/08/2025 795,00 795,00 1.2.500.0000.000.000.000
5808 1.1.500.0000.000.000.000 06/03/2024 26/08/2025 77,36 77,36 1.2.500.0000.000.000.000
5951 1.1.500.0000.000.000.000 08/03/2024 26/08/2025 252,00 252,00 1.2.500.0000.000.000.000
5953 1.1.500.0000.000.000.000 08/03/2024 26/08/2025 252,00 252,00 1.2.500.0000.000.000.000
6065 1.1.500.0000.000.000.000 09/03/2024 26/08/2025 110,13 110,13 1.2.500.0000.000.000.000
5763 1.1.500.0000.000.000.000 11/03/2024 26/08/2025 1.899,27 1.899,27 1.2.500.0000.000.000.000
5809 1.1.500.0000.000.000.000 11/03/2024 26/08/2025 128,28 128,28 1.2.500.0000.000.000.000
5908 1.1.500.0000.000.000.000 11/03/2024 26/08/2025 402,21 402,21 1.2.500.0000.000.000.000
6176 1.1.500.0000.000.000.000 11/03/2024 26/08/2025 110,70 110,70 1.2.500.0000.000.000.000
6199 1.1.500.0000.000.000.000 12/03/2024 26/08/2025 98,40 98,40 1.2.500.0000.000.000.000
6201 1.1.500.0000.000.000.000 12/03/2024 26/08/2025 98,40 98,40 1.2.500.0000.000.000.000
6202 1.1.500.0000.000.000.000 12/03/2024 26/08/2025 98,40 98,40 1.2.500.0000.000.000.000
6206 1.1.500.0000.000.000.000 12/03/2024 26/08/2025 110,70 110,70 1.2.500.0000.000.000.000
6209 1.1.500.0000.000.000.000 12/03/2024 26/08/2025 110,70 110,70 1.2.500.0000.000.000.000
6211 1.1.500.0000.000.000.000 12/03/2024 26/08/2025 79,78 79,78 1.2.500.0000.000.000.000
6212 1.1.500.0000.000.000.000 12/03/2024 26/08/2025 79,78 79,78 1.2.500.0000.000.000.000
6213 1.1.500.0000.000.000.000 12/03/2024 26/08/2025 79,78 79,78 1.2.500.0000.000.000.000
6242 1.1.500.0000.000.000.000 12/03/2024 26/08/2025 123,00 123,00 1.2.500.0000.000.000.000
6243 1.1.500.0000.000.000.000 12/03/2024 26/08/2025 123,00 123,00 1.2.500.0000.000.000.000
6244 1.1.500.0000.000.000.000 12/03/2024 26/08/2025 131,18 131,18 1.2.500.0000.000.000.000
471/2025, corrigido pelo 506/2025 e 522/2025 (cópias anexas)
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Demonstrativo de superavit financeiro por anulação de obrigações a pagar – 18/2025
Decreto de cancelamento:
1Doc: 26704/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
6261 1.1.500.0000.000.000.000 12/03/2024 26/08/2025 400,80 400,80 1.2.500.0000.000.000.000
6376 1.1.500.0000.000.000.000 13/03/2024 26/08/2025 128,30 128,30 1.2.500.0000.000.000.000
6721 1.1.500.0000.000.000.000 13/03/2024 26/08/2025 1.603,36 1.603,36 1.2.500.0000.000.000.000
6742 1.1.500.0000.000.000.000 13/03/2024 26/08/2025 9.562,28 9.562,28 1.2.500.0000.000.000.000
6509 1.1.500.0000.000.000.000 14/03/2024 26/08/2025 43,05 43,05 1.2.500.0000.000.000.000
7767 1.1.500.0000.000.000.000 14/03/2024 26/08/2025 6.067,82 6.067,82 1.2.500.0000.000.000.000
6814 1.1.500.0000.000.000.000 15/03/2024 26/08/2025 1.499,05 1.499,05 1.2.500.0000.000.000.000
6824 1.1.500.0000.000.000.000 18/03/2024 26/08/2025 1.175,76 1.175,76 1.2.500.0000.000.000.000
9683 1.1.500.0000.000.000.000 05/04/2024 26/08/2025 1.019,14 1.019,14 1.2.500.0000.000.000.000
11258 1.1.500.0000.000.000.000 24/04/2024 26/08/2025 616,74 616,74 1.2.500.0000.000.000.000
11166 1.1.500.0000.000.000.000 25/04/2024 26/08/2025 166,56 166,56 1.2.500.0000.000.000.000
11485 1.1.500.0000.000.000.000 02/05/2024 26/08/2025 35,80 35,80 1.2.500.0000.000.000.000
11508 1.1.500.0000.000.000.000 02/05/2024 26/08/2025 423,73 423,73 1.2.500.0000.000.000.000
11641 1.1.500.0000.000.000.000 06/05/2024 26/08/2025 121,26 121,26 1.2.500.0000.000.000.000
11875 1.1.500.0000.000.000.000 06/05/2024 26/08/2025 115,20 115,20 1.2.500.0000.000.000.000
11929 1.1.500.0000.000.000.000 06/05/2024 26/08/2025 34,45 34,45 1.2.500.0000.000.000.000
12317 1.1.500.0000.000.000.000 15/05/2024 26/08/2025 1.546,14 1.546,14 1.2.500.0000.000.000.000
12439 1.1.500.0000.000.000.000 17/05/2024 26/08/2025 3.000,00 3.000,00 1.2.500.0000.000.000.000
12443 1.1.500.0000.000.000.000 17/05/2024 26/08/2025 3.262,54 3.262,54 1.2.500.0000.000.000.000
12562 1.1.500.0000.000.000.000 17/05/2024 26/08/2025 8,35 8,35 1.2.500.0000.000.000.000
12834 1.1.500.0000.000.000.000 21/05/2024 26/08/2025 245,98 245,98 1.2.500.0000.000.000.000
14545 1.1.500.0000.000.000.000 24/05/2024 26/08/2025 51,58 51,58 1.2.500.0000.000.000.000
14602 1.1.500.0000.000.000.000 24/05/2024 26/08/2025 9.494,11 9.494,11 1.2.500.0000.000.000.000
14612 1.1.500.0000.000.000.000 24/05/2024 26/08/2025 6.633,23 6.633,23 1.2.500.0000.000.000.000
14613 1.1.500.0000.000.000.000 24/05/2024 26/08/2025 9,86 9,86 1.2.500.0000.000.000.000
14614 1.1.500.0000.000.000.000 24/05/2024 26/08/2025 2.289,16 2.289,16 1.2.500.0000.000.000.000
14620 1.1.500.0000.000.000.000 24/05/2024 26/08/2025 2.578,16 2.578,16 1.2.500.0000.000.000.000
14621 1.1.500.0000.000.000.000 24/05/2024 26/08/2025 889,56 889,56 1.2.500.0000.000.000.000
14622 1.1.500.0000.000.000.000 24/05/2024 26/08/2025 1.903,01 1.903,01 1.2.500.0000.000.000.000
471/2025, corrigido pelo 506/2025 e 522/2025 (cópias anexas)
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Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
14549 1.1.500.0000.000.000.000 27/05/2024 26/08/2025 514,80 514,80 1.2.500.0000.000.000.000
14730 1.1.500.0000.000.000.000 29/05/2024 26/08/2025 120,72 120,72 1.2.500.0000.000.000.000
14732 1.1.500.0000.000.000.000 29/05/2024 26/08/2025 62,16 62,16 1.2.500.0000.000.000.000
14841 1.1.500.0000.000.000.000 05/06/2024 26/08/2025 73,10 73,10 1.2.500.0000.000.000.000
15003 1.1.500.0000.000.000.000 05/06/2024 26/08/2025 185,56 185,56 1.2.500.0000.000.000.000
15005 1.1.500.0000.000.000.000 05/06/2024 26/08/2025 204,75 204,75 1.2.500.0000.000.000.000
15050 1.1.500.0000.000.000.000 11/06/2024 26/08/2025 2.500,00 2.500,00 1.2.500.0000.000.000.000
15421 1.1.500.0000.000.000.000 12/06/2024 26/08/2025 2.380,35 2.380,35 1.2.500.0000.000.000.000
15825 1.1.500.0000.000.000.000 12/06/2024 26/08/2025 9.000,00 9.000,00 1.2.500.0000.000.000.000
15657 1.1.500.0000.000.000.000 13/06/2024 26/08/2025 60,00 60,00 1.2.500.0000.000.000.000
15863 1.1.500.0000.000.000.000 13/06/2024 26/08/2025 141,35 141,35 1.2.500.0000.000.000.000
15757 1.1.500.0000.000.000.000 14/06/2024 26/08/2025 247,97 247,97 1.2.500.0000.000.000.000
15867 1.1.500.0000.000.000.000 14/06/2024 26/08/2025 231,34 231,34 1.2.500.0000.000.000.000
15790 1.1.500.0000.000.000.000 17/06/2024 26/08/2025 73,35 73,35 1.2.500.0000.000.000.000
18272 1.1.500.0000.000.000.000 08/07/2024 26/08/2025 2.253,24 2.253,24 1.2.500.0000.000.000.000
18387 1.1.500.0000.000.000.000 08/07/2024 26/08/2025 985,60 985,60 1.2.500.0000.000.000.000
18809 1.1.500.0000.000.000.000 11/07/2024 26/08/2025 14,96 14,96 1.2.500.0000.000.000.000
18811 1.1.500.0000.000.000.000 11/07/2024 26/08/2025 576,75 576,75 1.2.500.0000.000.000.000
18965 1.1.500.0000.000.000.000 16/07/2024 26/08/2025 69,00 69,00 1.2.500.0000.000.000.000
19298 1.1.500.0000.000.000.000 19/07/2024 26/08/2025 3.208,98 3.208,98 1.2.500.0000.000.000.000
19302 1.1.500.0000.000.000.000 19/07/2024 26/08/2025 807,00 807,00 1.2.500.0000.000.000.000
19674 1.1.500.0000.000.000.000 31/07/2024 26/08/2025 3.325,65 3.325,65 1.2.500.0000.000.000.000
20694 1.1.500.0000.000.000.000 31/07/2024 26/08/2025 1.086,00 1.086,00 1.2.500.0000.000.000.000
20695 1.1.500.0000.000.000.000 31/07/2024 26/08/2025 1.269,60 1.269,60 1.2.500.0000.000.000.000
21596 1.1.500.0000.000.000.000 09/08/2024 26/08/2025 453,26 453,26 1.2.500.0000.000.000.000
22306 1.1.500.0000.000.000.000 13/08/2024 26/08/2025 1.525,13 1.525,13 1.2.500.0000.000.000.000
22307 1.1.500.0000.000.000.000 13/08/2024 26/08/2025 1.525,13 1.525,13 1.2.500.0000.000.000.000
22312 1.1.500.0000.000.000.000 13/08/2024 26/08/2025 1.449,00 1.449,00 1.2.500.0000.000.000.000
22260 1.1.500.0000.000.000.000 15/08/2024 26/08/2025 1.054,00 1.054,00 1.2.500.0000.000.000.000
471/2025, corrigido pelo 506/2025 e 522/2025 (cópias anexas)
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Decreto de cancelamento:
1Doc: 26704/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
22491 1.1.500.0000.000.000.000 20/08/2024 26/08/2025 40,79 40,79 1.2.500.0000.000.000.000
22493 1.1.500.0000.000.000.000 20/08/2024 26/08/2025 40,79 40,79 1.2.500.0000.000.000.000
22494 1.1.500.0000.000.000.000 20/08/2024 26/08/2025 40,79 40,79 1.2.500.0000.000.000.000
22508 1.1.500.0000.000.000.000 20/08/2024 26/08/2025 182,52 182,52 1.2.500.0000.000.000.000
22510 1.1.500.0000.000.000.000 20/08/2024 26/08/2025 175,77 175,77 1.2.500.0000.000.000.000
22511 1.1.500.0000.000.000.000 20/08/2024 26/08/2025 175,77 175,77 1.2.500.0000.000.000.000
22665 1.1.500.0000.000.000.000 22/08/2024 26/08/2025 34,45 34,45 1.2.500.0000.000.000.000
22666 1.1.500.0000.000.000.000 22/08/2024 26/08/2025 43,92 43,92 1.2.500.0000.000.000.000
22700 1.1.500.0000.000.000.000 22/08/2024 26/08/2025 35,22 35,22 1.2.500.0000.000.000.000
22793 1.1.500.0000.000.000.000 22/08/2024 26/08/2025 694,24 694,24 1.2.500.0000.000.000.000
24964 1.1.500.0000.000.000.000 09/09/2024 26/08/2025 1.101,56 1.101,56 1.2.500.0000.000.000.000
25357 1.1.500.0000.000.000.000 16/09/2024 26/08/2025 132,31 132,31 1.2.500.0000.000.000.000
25366 1.1.500.0000.000.000.000 17/09/2024 26/08/2025 450,00 450,00 1.2.500.0000.000.000.000
25791 1.1.500.0000.000.000.000 23/09/2024 26/08/2025 24,30 24,30 1.2.500.0000.000.000.000
25792 1.1.500.0000.000.000.000 23/09/2024 26/08/2025 621,60 621,60 1.2.500.0000.000.000.000
25793 1.1.500.0000.000.000.000 23/09/2024 26/08/2025 783,50 783,50 1.2.500.0000.000.000.000
25794 1.1.500.0000.000.000.000 23/09/2024 26/08/2025 748,80 748,80 1.2.500.0000.000.000.000
25795 1.1.500.0000.000.000.000 23/09/2024 26/08/2025 140,70 140,70 1.2.500.0000.000.000.000
25796 1.1.500.0000.000.000.000 23/09/2024 26/08/2025 7,50 7,50 1.2.500.0000.000.000.000
25797 1.1.500.0000.000.000.000 23/09/2024 26/08/2025 376,40 376,40 1.2.500.0000.000.000.000
25799 1.1.500.0000.000.000.000 23/09/2024 26/08/2025 534,40 534,40 1.2.500.0000.000.000.000
25805 1.1.500.0000.000.000.000 23/09/2024 26/08/2025 16,90 16,90 1.2.500.0000.000.000.000
25808 1.1.500.0000.000.000.000 23/09/2024 26/08/2025 836,00 836,00 1.2.500.0000.000.000.000
25816 1.1.500.0000.000.000.000 23/09/2024 26/08/2025 1.165,80 1.165,80 1.2.500.0000.000.000.000
25822 1.1.500.0000.000.000.000 23/09/2024 26/08/2025 536,40 536,40 1.2.500.0000.000.000.000
25825 1.1.500.0000.000.000.000 23/09/2024 26/08/2025 111,00 111,00 1.2.500.0000.000.000.000
25831 1.1.500.0000.000.000.000 23/09/2024 26/08/2025 1.227,20 1.227,20 1.2.500.0000.000.000.000
25841 1.1.500.0000.000.000.000 23/09/2024 26/08/2025 383,00 383,00 1.2.500.0000.000.000.000
25843 1.1.500.0000.000.000.000 23/09/2024 26/08/2025 523,00 523,00 1.2.500.0000.000.000.000
471/2025, corrigido pelo 506/2025 e 522/2025 (cópias anexas)
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empenho
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do empenho
Data da
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Decreto de cancelamento:
1Doc: 26704/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
25872 1.1.500.0000.000.000.000 23/09/2024 26/08/2025 329,90 329,90 1.2.500.0000.000.000.000
25876 1.1.500.0000.000.000.000 23/09/2024 26/08/2025 1.372,80 1.372,80 1.2.500.0000.000.000.000
25880 1.1.500.0000.000.000.000 23/09/2024 26/08/2025 1.001,90 1.001,90 1.2.500.0000.000.000.000
25884 1.1.500.0000.000.000.000 23/09/2024 26/08/2025 279,40 279,40 1.2.500.0000.000.000.000
25768 1.1.500.0000.000.000.000 24/09/2024 26/08/2025 711,70 711,70 1.2.500.0000.000.000.000
25773 1.1.500.0000.000.000.000 24/09/2024 26/08/2025 53,00 53,00 1.2.500.0000.000.000.000
25779 1.1.500.0000.000.000.000 24/09/2024 26/08/2025 1.096,00 1.096,00 1.2.500.0000.000.000.000
25785 1.1.500.0000.000.000.000 24/09/2024 26/08/2025 775,10 775,10 1.2.500.0000.000.000.000
25790 1.1.500.0000.000.000.000 24/09/2024 26/08/2025 1.020,20 1.020,20 1.2.500.0000.000.000.000
25819 1.1.500.0000.000.000.000 24/09/2024 26/08/2025 637,90 637,90 1.2.500.0000.000.000.000
25828 1.1.500.0000.000.000.000 24/09/2024 26/08/2025 25,40 25,40 1.2.500.0000.000.000.000
25830 1.1.500.0000.000.000.000 24/09/2024 26/08/2025 732,40 732,40 1.2.500.0000.000.000.000
25832 1.1.500.0000.000.000.000 24/09/2024 26/08/2025 813,20 813,20 1.2.500.0000.000.000.000
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25839 1.1.500.0000.000.000.000 24/09/2024 26/08/2025 334,80 334,80 1.2.500.0000.000.000.000
25844 1.1.500.0000.000.000.000 24/09/2024 26/08/2025 23,80 23,80 1.2.500.0000.000.000.000
25846 1.1.500.0000.000.000.000 24/09/2024 26/08/2025 682,00 682,00 1.2.500.0000.000.000.000
25848 1.1.500.0000.000.000.000 24/09/2024 26/08/2025 673,10 673,10 1.2.500.0000.000.000.000
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25860 1.1.500.0000.000.000.000 24/09/2024 26/08/2025 399,70 399,70 1.2.500.0000.000.000.000
25861 1.1.500.0000.000.000.000 24/09/2024 26/08/2025 515,60 515,60 1.2.500.0000.000.000.000
25868 1.1.500.0000.000.000.000 24/09/2024 26/08/2025 48,05 48,05 1.2.500.0000.000.000.000
25888 1.1.500.0000.000.000.000 24/09/2024 26/08/2025 576,00 576,00 1.2.500.0000.000.000.000
25890 1.1.500.0000.000.000.000 24/09/2024 26/08/2025 222,65 222,65 1.2.500.0000.000.000.000
25894 1.1.500.0000.000.000.000 24/09/2024 26/08/2025 484,20 484,20 1.2.500.0000.000.000.000
25897 1.1.500.0000.000.000.000 24/09/2024 26/08/2025 403,20 403,20 1.2.500.0000.000.000.000
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Obrigações Canceladas
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27568 1.1.500.0000.000.000.000 03/10/2024 26/08/2025 208,50 208,50 1.2.500.0000.000.000.000
27572 1.1.500.0000.000.000.000 03/10/2024 26/08/2025 120,00 120,00 1.2.500.0000.000.000.000
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27652 1.1.500.0000.000.000.000 04/10/2024 26/08/2025 120,00 120,00 1.2.500.0000.000.000.000
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27881 1.1.500.0000.000.000.000 10/10/2024 26/08/2025 820,00 820,00 1.2.500.0000.000.000.000
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27960 1.1.500.0000.000.000.000 11/10/2024 26/08/2025 135,00 135,00 1.2.500.0000.000.000.000
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28448 1.1.500.0000.000.000.000 22/10/2024 26/08/2025 249,20 249,20 1.2.500.0000.000.000.000
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28520 1.1.500.0000.000.000.000 22/10/2024 26/08/2025 62,50 62,50 1.2.500.0000.000.000.000
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28567 1.1.500.0000.000.000.000 22/10/2024 26/08/2025 268,98 268,98 1.2.500.0000.000.000.000
30294 1.1.500.0000.000.000.000 31/10/2024 26/08/2025 228,80 228,80 1.2.500.0000.000.000.000
30879 1.1.500.0000.000.000.000 11/11/2024 26/08/2025 405,60 405,60 1.2.500.0000.000.000.000
30881 1.1.500.0000.000.000.000 11/11/2024 26/08/2025 317,20 317,20 1.2.500.0000.000.000.000
31249 1.1.500.0000.000.000.000 14/11/2024 26/08/2025 105,12 105,12 1.2.500.0000.000.000.000
31763 1.1.500.0000.000.000.000 25/11/2024 26/08/2025 4.868,71 4.868,71 1.2.500.0000.000.000.000
31789 1.1.500.0000.000.000.000 26/11/2024 26/08/2025 357,00 357,00 1.2.500.0000.000.000.000
33538 1.1.500.0000.000.000.000 28/11/2024 26/08/2025 971,75 971,75 1.2.500.0000.000.000.000
33540 1.1.500.0000.000.000.000 28/11/2024 26/08/2025 477,78 477,78 1.2.500.0000.000.000.000
33542 1.1.500.0000.000.000.000 28/11/2024 26/08/2025 1.713,38 1.713,38 1.2.500.0000.000.000.000
471/2025, corrigido pelo 506/2025 e 522/2025 (cópias anexas)
Nº da nota de
empenho
Data emissão
do empenho
Data da
anulação
Valor da nota de
empenho antes da
anulação
Assinado por 2 pessoas: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO e VANDER ALBERTO MASSON
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Secretaria Municipal de Fazenda
Demonstrativo de superavit financeiro por anulação de obrigações a pagar – 18/2025
Decreto de cancelamento:
1Doc: 26704/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
33543 1.1.500.0000.000.000.000 28/11/2024 26/08/2025 196,00 196,00 1.2.500.0000.000.000.000
34166 1.1.500.0000.000.000.000 28/11/2024 26/08/2025 130,00 130,00 1.2.500.0000.000.000.000
34170 1.1.500.0000.000.000.000 28/11/2024 26/08/2025 1.525,00 1.525,00 1.2.500.0000.000.000.000
33559 1.1.500.0000.000.000.000 29/11/2024 26/08/2025 733,40 733,40 1.2.500.0000.000.000.000
34077 1.1.500.0000.000.000.000 30/11/2024 26/08/2025 1.887,34 1.887,34 1.2.500.0000.000.000.000
34317 1.1.500.0000.000.000.000 02/12/2024 26/08/2025 67,35 67,35 1.2.500.0000.000.000.000
34382 1.1.500.0000.000.000.000 02/12/2024 26/08/2025 166,80 166,80 1.2.500.0000.000.000.000
35149 1.1.500.0000.000.000.000 10/12/2024 26/08/2025 699,13 699,13 1.2.500.0000.000.000.000
Soma da fonte 248.511,38 248.511,38 1.2.500.0000.000.000.000
23440 1.1.501.0000.000.000.000 01/12/2022 26/08/2025 2.231,66 2.231,66 1.2.501.0000.000.000.000
1846 1.1.501.0000.000.000.000 19/01/2023 26/08/2025 488,41 488,41 1.2.501.0000.000.000.000
4954 1.1.501.0000.000.000.000 23/02/2024 26/08/2025 681,45 681,45 1.2.501.0000.000.000.000
4718 1.1.501.0000.000.000.000 27/02/2024 26/08/2025 703,80 703,80 1.2.501.0000.000.000.000
5353 1.1.501.0000.000.000.000 28/02/2024 26/08/2025 1.500,00 1.500,00 1.2.501.0000.000.000.000
5339 1.1.501.0000.000.000.000 29/02/2024 26/08/2025 7.276,50 7.276,50 1.2.501.0000.000.000.000
5350 1.1.501.0000.000.000.000 29/02/2024 26/08/2025 1.280,00 1.280,00 1.2.501.0000.000.000.000
5405 1.1.501.0000.000.000.000 29/02/2024 26/08/2025 280,00 280,00 1.2.501.0000.000.000.000
5765 1.1.501.0000.000.000.000 11/03/2024 26/08/2025 5.580,00 5.580,00 1.2.501.0000.000.000.000
6127 1.1.501.0000.000.000.000 11/03/2024 26/08/2025 588,54 588,54 1.2.501.0000.000.000.000
6506 1.1.501.0000.000.000.000 14/03/2024 26/08/2025 1.334,15 1.334,15 1.2.501.0000.000.000.000
6767 1.1.501.0000.000.000.000 15/03/2024 26/08/2025 3.071,22 3.071,22 1.2.501.0000.000.000.000
11268 1.1.501.0000.000.000.000 23/04/2024 26/08/2025 386,30 386,30 1.2.501.0000.000.000.000
11594 1.1.501.0000.000.000.000 06/05/2024 26/08/2025 335,70 335,70 1.2.501.0000.000.000.000
12297 1.1.501.0000.000.000.000 15/05/2024 26/08/2025 819,78 819,78 1.2.501.0000.000.000.000
12768 1.1.501.0000.000.000.000 21/05/2024 26/08/2025 537,20 537,20 1.2.501.0000.000.000.000
12770 1.1.501.0000.000.000.000 21/05/2024 26/08/2025 518,76 518,76 1.2.501.0000.000.000.000
14555 1.1.501.0000.000.000.000 24/05/2024 26/08/2025 1.009,74 1.009,74 1.2.501.0000.000.000.000
14865 1.1.501.0000.000.000.000 04/06/2024 26/08/2025 285,00 285,00 1.2.501.0000.000.000.000
14867 1.1.501.0000.000.000.000 04/06/2024 26/08/2025 138,00 138,00 1.2.501.0000.000.000.000
471/2025, corrigido pelo 506/2025 e 522/2025 (cópias anexas)
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Decreto de cancelamento:
1Doc: 26704/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
18608 1.1.501.0000.000.000.000 09/07/2024 26/08/2025 975,10 975,10 1.2.501.0000.000.000.000
21183 1.1.501.0000.000.000.000 01/08/2024 26/08/2025 24,50 24,50 1.2.501.0000.000.000.000
21337 1.1.501.0000.000.000.000 01/08/2024 26/08/2025 55,60 55,60 1.2.501.0000.000.000.000
22274 1.1.501.0000.000.000.000 16/08/2024 26/08/2025 73,25 73,25 1.2.501.0000.000.000.000
22731 1.1.501.0000.000.000.000 22/08/2024 26/08/2025 72,30 72,30 1.2.501.0000.000.000.000
22745 1.1.501.0000.000.000.000 22/08/2024 26/08/2025 200,48 200,48 1.2.501.0000.000.000.000
22762 1.1.501.0000.000.000.000 22/08/2024 26/08/2025 34,45 34,45 1.2.501.0000.000.000.000
22774 1.1.501.0000.000.000.000 22/08/2024 26/08/2025 59,80 59,80 1.2.501.0000.000.000.000
22789 1.1.501.0000.000.000.000 22/08/2024 26/08/2025 260,83 260,83 1.2.501.0000.000.000.000
22795 1.1.501.0000.000.000.000 22/08/2024 26/08/2025 73,20 73,20 1.2.501.0000.000.000.000
22809 1.1.501.0000.000.000.000 26/08/2024 26/08/2025 492,69 492,69 1.2.501.0000.000.000.000
22819 1.1.501.0000.000.000.000 26/08/2024 26/08/2025 87,44 87,44 1.2.501.0000.000.000.000
22821 1.1.501.0000.000.000.000 26/08/2024 26/08/2025 87,44 87,44 1.2.501.0000.000.000.000
22843 1.1.501.0000.000.000.000 26/08/2024 26/08/2025 106,70 106,70 1.2.501.0000.000.000.000
22844 1.1.501.0000.000.000.000 26/08/2024 26/08/2025 106,70 106,70 1.2.501.0000.000.000.000
22897 1.1.501.0000.000.000.000 26/08/2024 26/08/2025 165,00 165,00 1.2.501.0000.000.000.000
24924 1.1.501.0000.000.000.000 09/09/2024 26/08/2025 1.845,56 1.845,56 1.2.501.0000.000.000.000
25232 1.1.501.0000.000.000.000 12/09/2024 26/08/2025 120,00 120,00 1.2.501.0000.000.000.000
25242 1.1.501.0000.000.000.000 12/09/2024 26/08/2025 92,50 92,50 1.2.501.0000.000.000.000
27663 1.1.501.0000.000.000.000 07/10/2024 26/08/2025 1.000,00 1.000,00 1.2.501.0000.000.000.000
33541 1.1.501.0000.000.000.000 28/11/2024 26/08/2025 614,22 614,22 1.2.501.0000.000.000.000
34146 1.1.501.0000.000.000.000 29/11/2024 26/08/2025 476,00 476,00 1.2.501.0000.000.000.000
24162 1.2.501.0000.000.000.000 16/10/2023 26/08/2025 268,65 268,65 1.2.501.0000.000.000.000
24172 1.2.501.0000.000.000.000 16/10/2023 26/08/2025 338,50 338,50 1.2.501.0000.000.000.000
26911 1.2.501.0000.000.000.000 11/11/2023 26/08/2025 34,50 34,50 1.2.501.0000.000.000.000
26763 1.2.501.0000.000.000.000 16/11/2023 26/08/2025 744,50 744,50 1.2.501.0000.000.000.000
26756 1.2.501.0000.000.000.000 27/11/2023 26/08/2025 9.336,96 9.336,96 1.2.501.0000.000.000.000
9679 1.2.501.0000.000.000.000 19/04/2024 26/08/2025 5.787,69 5.787,69 1.2.501.0000.000.000.000
11294 1.2.501.0000.000.000.000 29/04/2024 26/08/2025 403,20 403,20 1.2.501.0000.000.000.000
471/2025, corrigido pelo 506/2025 e 522/2025 (cópias anexas)
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Demonstrativo de superavit financeiro por anulação de obrigações a pagar – 18/2025
Decreto de cancelamento:
1Doc: 26704/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
12240 1.2.501.0000.000.000.000 14/05/2024 26/08/2025 137,40 137,40 1.2.501.0000.000.000.000
12569 1.2.501.0000.000.000.000 15/05/2024 26/08/2025 168,00 168,00 1.2.501.0000.000.000.000
14616 1.2.501.0000.000.000.000 15/05/2024 26/08/2025 3.285,31 3.285,31 1.2.501.0000.000.000.000
14599 1.2.501.0000.000.000.000 24/05/2024 26/08/2025 1.492,41 1.492,41 1.2.501.0000.000.000.000
14617 1.2.501.0000.000.000.000 24/05/2024 26/08/2025 2.114,74 2.114,74 1.2.501.0000.000.000.000
14618 1.2.501.0000.000.000.000 24/05/2024 26/08/2025 675,01 675,01 1.2.501.0000.000.000.000
14619 1.2.501.0000.000.000.000 24/05/2024 26/08/2025 283,60 283,60 1.2.501.0000.000.000.000
12887 1.2.501.0000.000.000.000 27/05/2024 26/08/2025 368,53 368,53 1.2.501.0000.000.000.000
13939 1.2.501.0000.000.000.000 27/05/2024 26/08/2025 431,65 431,65 1.2.501.0000.000.000.000
13941 1.2.501.0000.000.000.000 27/05/2024 26/08/2025 431,65 431,65 1.2.501.0000.000.000.000
14003 1.2.501.0000.000.000.000 28/05/2024 26/08/2025 2.233,46 2.233,46 1.2.501.0000.000.000.000
14008 1.2.501.0000.000.000.000 28/05/2024 26/08/2025 2.233,46 2.233,46 1.2.501.0000.000.000.000
14116 1.2.501.0000.000.000.000 28/05/2024 26/08/2025 150,75 150,75 1.2.501.0000.000.000.000
14121 1.2.501.0000.000.000.000 28/05/2024 26/08/2025 156,78 156,78 1.2.501.0000.000.000.000
12896 1.2.501.0000.000.000.000 29/05/2024 26/08/2025 368,53 368,53 1.2.501.0000.000.000.000
15011 1.2.501.0000.000.000.000 04/06/2024 26/08/2025 3.682,75 3.682,75 1.2.501.0000.000.000.000
15277 1.2.501.0000.000.000.000 10/06/2024 26/08/2025 1.052,19 1.052,19 1.2.501.0000.000.000.000
15860 1.2.501.0000.000.000.000 13/06/2024 26/08/2025 110,32 110,32 1.2.501.0000.000.000.000
18275 1.2.501.0000.000.000.000 08/07/2024 26/08/2025 1.445,36 1.445,36 1.2.501.0000.000.000.000
18278 1.2.501.0000.000.000.000 08/07/2024 26/08/2025 180,22 180,22 1.2.501.0000.000.000.000
18282 1.2.501.0000.000.000.000 08/07/2024 26/08/2025 222,92 222,92 1.2.501.0000.000.000.000
18283 1.2.501.0000.000.000.000 08/07/2024 26/08/2025 1.253,75 1.253,75 1.2.501.0000.000.000.000
18575 1.2.501.0000.000.000.000 08/07/2024 26/08/2025 163,80 163,80 1.2.501.0000.000.000.000
18697 1.2.501.0000.000.000.000 10/07/2024 26/08/2025 166,50 166,50 1.2.501.0000.000.000.000
19129 1.2.501.0000.000.000.000 17/07/2024 26/08/2025 185,90 185,90 1.2.501.0000.000.000.000
19131 1.2.501.0000.000.000.000 17/07/2024 26/08/2025 1.081,87 1.081,87 1.2.501.0000.000.000.000
19098 1.2.501.0000.000.000.000 18/07/2024 26/08/2025 379,05 379,05 1.2.501.0000.000.000.000
19184 1.2.501.0000.000.000.000 22/07/2024 26/08/2025 136,50 136,50 1.2.501.0000.000.000.000
19185 1.2.501.0000.000.000.000 22/07/2024 26/08/2025 136,50 136,50 1.2.501.0000.000.000.000
471/2025, corrigido pelo 506/2025 e 522/2025 (cópias anexas)
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do empenho
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Decreto de cancelamento:
1Doc: 26704/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
19679 1.2.501.0000.000.000.000 23/07/2024 26/08/2025 0,01 0,01 1.2.501.0000.000.000.000
21946 1.2.501.0000.000.000.000 05/08/2024 26/08/2025 248,50 248,50 1.2.501.0000.000.000.000
22305 1.2.501.0000.000.000.000 13/08/2024 26/08/2025 3.050,26 3.050,26 1.2.501.0000.000.000.000
22450 1.2.501.0000.000.000.000 20/08/2024 26/08/2025 34,01 34,01 1.2.501.0000.000.000.000
24442 1.2.501.0000.000.000.000 30/08/2024 26/08/2025 84,00 84,00 1.2.501.0000.000.000.000
24444 1.2.501.0000.000.000.000 30/08/2024 26/08/2025 43,92 43,92 1.2.501.0000.000.000.000
24445 1.2.501.0000.000.000.000 30/08/2024 26/08/2025 755,14 755,14 1.2.501.0000.000.000.000
24446 1.2.501.0000.000.000.000 30/08/2024 26/08/2025 593,22 593,22 1.2.501.0000.000.000.000
24479 1.2.501.0000.000.000.000 02/09/2024 26/08/2025 292,80 292,80 1.2.501.0000.000.000.000
24505 1.2.501.0000.000.000.000 02/09/2024 26/08/2025 108,00 108,00 1.2.501.0000.000.000.000
24507 1.2.501.0000.000.000.000 02/09/2024 26/08/2025 136,50 136,50 1.2.501.0000.000.000.000
24510 1.2.501.0000.000.000.000 02/09/2024 26/08/2025 2.425,90 2.425,90 1.2.501.0000.000.000.000
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27527 1.2.501.0000.000.000.000 02/10/2024 26/08/2025 1.882,00 1.882,00 1.2.501.0000.000.000.000
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28083 1.2.501.0000.000.000.000 15/10/2024 26/08/2025 793,00 793,00 1.2.501.0000.000.000.000
28087 1.2.501.0000.000.000.000 15/10/2024 26/08/2025 216,00 216,00 1.2.501.0000.000.000.000
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31630 1.2.501.0000.000.000.000 22/11/2024 26/08/2025 44,00 44,00 1.2.501.0000.000.000.000
35151 1.2.501.0000.000.000.000 10/12/2024 26/08/2025 254,32 254,32 1.2.501.0000.000.000.000
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471/2025, corrigido pelo 506/2025 e 522/2025 (cópias anexas)
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Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
4704 4.1.660.0000.000.080.006 27/02/2024 26/08/2025 2.713,95 2.713,95 4.2.660.0000.000.080.006
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14625 4.1.660.0000.000.080.006 24/05/2024 26/08/2025 24,72 24,72 4.2.660.0000.000.080.006
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Soma da fonte 24.555,81 24.555,81 4.2.660.0000.000.080.006
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11781 4.1.660.0000.000.080.007 03/05/2024 26/08/2025 53,76 53,76 4.2.660.0000.000.080.007
11938 4.1.660.0000.000.080.007 09/05/2024 26/08/2025 19,83 19,83 4.2.660.0000.000.080.007
14600 4.1.660.0000.000.080.007 24/05/2024 26/08/2025 2.993,33 2.993,33 4.2.660.0000.000.080.007
15589 4.1.660.0000.000.080.007 12/06/2024 26/08/2025 148,00 148,00 4.2.660.0000.000.080.007
31251 4.1.660.0000.000.080.007 14/11/2024 26/08/2025 65,93 65,93 4.2.660.0000.000.080.007
31252 4.1.660.0000.000.080.007 14/11/2024 26/08/2025 371,98 371,98 4.2.660.0000.000.080.007
33464 4.1.660.0000.000.080.007 28/11/2024 26/08/2025 9.455,06 9.455,06 4.2.660.0000.000.080.007
34894 4.1.660.0000.000.080.007 06/12/2024 26/08/2025 10.788,00 10.788,00 4.2.660.0000.000.080.007
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16692 4.2.660.0000.000.080.007 01/08/2023 26/08/2025 384,79 384,79 4.2.660.0000.000.080.007
22790 4.2.660.0000.000.080.007 26/10/2023 26/08/2025 142,95 142,95 4.2.660.0000.000.080.007
471/2025, corrigido pelo 506/2025 e 522/2025 (cópias anexas)
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Decreto de cancelamento:
1Doc: 26704/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
14623 4.2.660.0000.000.080.007 15/05/2024 26/08/2025 752,76 752,76 4.2.660.0000.000.080.007
Soma da fonte 26.051,58 26.051,58 4.2.660.0000.000.080.007
15752 4.1.660.0000.000.080.053 14/06/2024 26/08/2025 34,20 34,20 4.2.660.0000.000.080.053
15753 4.1.660.0000.000.080.053 14/06/2024 26/08/2025 504,61 504,61 4.2.660.0000.000.080.053
15759 4.1.660.0000.000.080.053 14/06/2024 26/08/2025 339,30 339,30 4.2.660.0000.000.080.053
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Soma da fonte 20.060,12 20.060,12 4.2.660.0000.000.080.053
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4724 4.1.660.0000.000.080.056 27/02/2024 26/08/2025 967,50 967,50 4.2.660.0000.000.080.056
5420 4.1.660.0000.000.080.056 28/02/2024 26/08/2025 54,60 54,60 4.2.660.0000.000.080.056
5348 4.1.660.0000.000.080.056 29/02/2024 26/08/2025 657,60 657,60 4.2.660.0000.000.080.056
5388 4.1.660.0000.000.080.056 29/02/2024 26/08/2025 155,00 155,00 4.2.660.0000.000.080.056
5403 4.1.660.0000.000.080.056 29/02/2024 26/08/2025 6.189,38 6.189,38 4.2.660.0000.000.080.056
5407 4.1.660.0000.000.080.056 29/02/2024 26/08/2025 50,00 50,00 4.2.660.0000.000.080.056
6006 4.1.660.0000.000.080.056 07/03/2024 26/08/2025 51,00 51,00 4.2.660.0000.000.080.056
6230 4.1.660.0000.000.080.056 12/03/2024 26/08/2025 98,40 98,40 4.2.660.0000.000.080.056
6231 4.1.660.0000.000.080.056 12/03/2024 26/08/2025 98,40 98,40 4.2.660.0000.000.080.056
6232 4.1.660.0000.000.080.056 12/03/2024 26/08/2025 98,40 98,40 4.2.660.0000.000.080.056
14570 4.1.660.0000.000.080.056 14/05/2024 26/08/2025 143,28 143,28 4.2.660.0000.000.080.056
18844 4.1.660.0000.000.080.056 12/07/2024 26/08/2025 21,36 21,36 4.2.660.0000.000.080.056
471/2025, corrigido pelo 506/2025 e 522/2025 (cópias anexas)
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Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
19061 4.1.660.0000.000.080.056 18/07/2024 26/08/2025 2.800,00 2.800,00 4.2.660.0000.000.080.056
19307 4.1.660.0000.000.080.056 22/07/2024 26/08/2025 2.249,95 2.249,95 4.2.660.0000.000.080.056
24971 4.1.660.0000.000.080.056 09/09/2024 26/08/2025 1.414,62 1.414,62 4.2.660.0000.000.080.056
25903 4.1.660.0000.000.080.056 26/09/2024 26/08/2025 105,20 105,20 4.2.660.0000.000.080.056
27922 4.1.660.0000.000.080.056 10/10/2024 26/08/2025 414,70 414,70 4.2.660.0000.000.080.056
33468 4.1.660.0000.000.080.056 28/11/2024 26/08/2025 5.224,92 5.224,92 4.2.660.0000.000.080.056
Soma da fonte 24.940,86 24.940,86 4.2.660.0000.000.080.056
17989 4.2.660.0000.000.080.000 28/06/2024 26/08/2025 138,78 138,78 4.2.660.0000.000.080.000
Soma da fonte 138,78 138,78 4.2.660.0000.000.080.000
13973 4.2.660.0000.000.080.003 22/05/2024 26/08/2025 14,25 14,25 4.2.660.0000.000.080.003
14575 4.2.660.0000.000.080.003 22/05/2024 26/08/2025 45,60 45,60 4.2.660.0000.000.080.003
14576 4.2.660.0000.000.080.003 22/05/2024 26/08/2025 196,03 196,03 4.2.660.0000.000.080.003
14578 4.2.660.0000.000.080.003 22/05/2024 26/08/2025 500,00 500,00 4.2.660.0000.000.080.003
14586 4.2.660.0000.000.080.003 22/05/2024 26/08/2025 978,64 978,64 4.2.660.0000.000.080.003
14590 4.2.660.0000.000.080.003 22/05/2024 26/08/2025 454,23 454,23 4.2.660.0000.000.080.003
14593 4.2.660.0000.000.080.003 22/05/2024 26/08/2025 2,25 2,25 4.2.660.0000.000.080.003
14594 4.2.660.0000.000.080.003 22/05/2024 26/08/2025 253,24 253,24 4.2.660.0000.000.080.003
14596 4.2.660.0000.000.080.003 22/05/2024 26/08/2025 175,68 175,68 4.2.660.0000.000.080.003
14597 4.2.660.0000.000.080.003 22/05/2024 26/08/2025 64,92 64,92 4.2.660.0000.000.080.003
14587 4.2.660.0000.000.080.003 24/05/2024 26/08/2025 89,96 89,96 4.2.660.0000.000.080.003
Soma da fonte 2.774,80 2.774,80 4.2.660.0000.000.080.003
15820 4.2.660.0000.000.080.052 12/06/2024 26/08/2025 167,47 167,47 4.2.660.0000.000.080.052
27659 4.2.660.0000.000.080.052 07/10/2024 26/08/2025 616,58 616,58 4.2.660.0000.000.080.052
Soma da fonte 784,05 784,05 4.2.660.0000.000.080.052
15828 4.2.660.0000.000.080.073 12/06/2024 26/08/2025 11.000,00 11.000,00 4.2.660.0000.000.080.073
34074 4.2.660.0000.000.080.073 29/11/2024 26/08/2025 13.411,09 13.411,09 4.2.660.0000.000.080.073
Soma da fonte 24.411,09 24.411,09 4.2.660.0000.000.080.073
11871 4.2.661.0000.000.080.009 06/05/2024 26/08/2025 59,81 59,81 4.2.661.0000.000.080.009
Soma da fonte 59,81 59,81 4.2.661.0000.000.080.009
471/2025, corrigido pelo 506/2025 e 522/2025 (cópias anexas)
Nº da nota de
empenho
Data emissão
do empenho
Data da
anulação
Valor da nota de
empenho antes da
anulação
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Fazenda
Demonstrativo de superavit financeiro por anulação de obrigações a pagar – 18/2025
Decreto de cancelamento:
1Doc: 26704/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
8305 4.2.669.0000.000.080.032 18/03/2024 26/08/2025 948,00 948,00 4.2.669.0000.000.080.032
Soma da fonte 948,00 948,00 4.2.669.0000.000.080.032
21396 4.2.669.0000.000.080.050 25/09/2023 26/08/2025 575,00 575,00 4.2.669.0000.000.080.050
24244 4.2.669.0000.000.080.050 31/10/2023 26/08/2025 3.700,00 660,00 4.2.669.0000.000.080.050
24624 4.2.669.0000.000.080.050 11/11/2023 26/08/2025 1.009,50 1.009,50 4.2.669.0000.000.080.050
24700 4.2.669.0000.000.080.050 11/11/2023 26/08/2025 1.507,96 1.507,96 4.2.669.0000.000.080.050
8304 4.2.669.0000.000.080.050 18/03/2024 26/08/2025 236,11 236,11 4.2.669.0000.000.080.050
Soma da fonte 7.028,57 3.988,57 4.2.669.0000.000.080.050
Total Geral 483.651,31 480.611,31
Fundamentação:
Superavit financeiro gerado pelo cancelamento de empenhos de restos a pagar, em conformidade com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016 (cópia anexa).
Tangará da Serra-MT, 19 de setembro de 2025.
Flávio Amaral Oliveira
Contador da Prefeitura de Tangará da Serra – MT
CRC-MT 008584/O-7
471/2025, corrigido pelo 506/2025 e 522/2025 (cópias anexas)
Nº da nota de
empenho
Data emissão
do empenho
Data da
anulação
Valor da nota de
empenho antes da
anulação
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(065) 3311 – 4800 e 3311-4808
DECRETO N.º 471, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º,
caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO o que dispõe o Memorando n.º 26.704/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36, c/c o Parágrafo Único do art. 92,
ambos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, avaliando não
ter ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a
impossibilidade de sua realização.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam cancelados os seguintes empenhos da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
EMPENHO DATA FORNECEDOR CANCELAMENTO
23440 01/12/2022 M.S COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA R$ 2.231,66
23442 01/12/2022 M.S COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA R$ 1.112,86
24624 11/11/2023 BRASIL MEDSUL COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA R$ 1.009,50
24258 30/10/2023 GISELLE CAPRIOLI GOULART EIRELI R$ 534,60
24256 30/10/2023 GISELLE CAPRIOLI GOULART EIRELI R$ 219,34
24251 30/10/2023 TGA COMERCIO DE LUBRIFICANTES E PECAS
LTDA R$ 92,00
24244 31/10/2023 BRASIL MEDSUL COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA R$ 660,00
24172 16/10/2023 DURVALINO BALDA DE SOUZA R$ 338,50
24148 30/10/2023 M.S COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA R$ 1.137,93
24162 16/10/2023 JOÃO CARLOS DE SOUZA R$ 268,65
24150 30/10/2023 M.S COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA R$ 903,22
Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
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24149 30/10/2023 M.S COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA R$ 1.270,64
24700 11/11/2023 K T TYSKI R$ 1.507,96
22790 26/10/2023 MECANICA RM - MECANICA QUATRO EIXOS LTDA
- EPP R$ 142,95
21396 25/09/2023 LEANDRO MACHOVSKI R$ 575,00
24169 07/10/2023 M.S COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA R$ 392,00
28909 21/12/2023 TANGARA CONSTRUTORA LTDA R$ 303,54
27677 02/12/2023 MARIA DE FATIMA GOMES DE LIMA 84428678134 R$ 1.443,78
26911 11/11/2023 C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 34,50
26763 16/11/2023 C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 744,50
26756 27/11/2023 D-LUX CONSTRUCOES LTDA R$ 9.336,96
19128 23/08/2023 M.S COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA R$ 309,08
16692 01/08/2023 TGA COMERCIO DE LUBRIFICANTES E PECAS
LTDA R$ 384,79
15886 27/07/2023 PRIME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI R$ 96,54
3115 28/02/2023 AUTO POSTO FAVETTI LTDA R$ 6.628,58
2930 22/02/2023 PLACAS VERONESES - ROBERTO VERONESES R$ 275,00
2929 22/02/2023 PLACAS VERONESES - ROBERTO VERONESES R$ 275,00
2885 17/02/2023 AUTO POSTO FAVETTI LTDA R$ 10.204,95
2440 10/02/2023 AUTO POSTO FAVETTI LTDA R$ 1.237,09
3242 16/02/2023 TGA COMERCIO DE LUBRIFICANTES E PECAS
LTDA R$ 202,77
1852 31/01/2023 M.S COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA R$ 338,13
1850 19/01/2023 M.S COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA R$ 1.374,24
1846 19/01/2023 M.S COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA R$ 488,41
16416 28/07/2023 PRIME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI R$ 694,51
5459 27/03/2023 RBS OBRAS DE TERRAPALNAGEM LTDA R$ 1.830,50
11918 07/06/2023 C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 34,50
11905 07/06/2023 C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 34,50
7905 24/04/2023 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 150,24
7172 11/04/2023 PRIME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI R$ 163,84
5423 28/03/2023 RNV PRESTACAO E TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI R$ 2.128,20
4907 17/03/2023 M.S COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA R$ 1.196,23
Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
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4906 17/03/2023 M.S COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA R$ 1.854,66
27572 03/10/2024 MARCARI PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA R$ 120,00
27648 04/10/2024 MARCARI PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA R$ 120,00
27649 04/10/2024 MARCARI PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA R$ 120,00
27888 10/10/2024 PRIME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI R$ 1.061,42
27652 04/10/2024 MARCARI PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA R$ 120,00
27568 03/10/2024 VALDECI RAIMUNDO DE MOURA R$ 208,50
27653 04/10/2024 MARCARI PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA R$ 480,00
27659 07/10/2024 LVM VIAGENS E TURISMO LTDA R$ 616,58
27661 07/10/2024 LVM VIAGENS E TURISMO LTDA R$ 34,16
27662 07/10/2024 LVM VIAGENS E TURISMO LTDA R$ 774,72
27663 07/10/2024 LVM VIAGENS E TURISMO LTDA R$ 1.000,00
27881 10/10/2024 PRIME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI R$ 820,00
27657 07/10/2024 LVM VIAGENS E TURISMO LTDA R$ 5.706,85
27527 02/10/2024 RAIMUNDO IVENDO LEITE & CIA LTDA R$ 1.882,00
25880 23/09/2024 IRINEU FICK R$ 1.001,90
27517 01/10/2024 MARCARI PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA R$ 240,00
27922 10/10/2024 PRIME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI R$ 414,70
25861 24/09/2024 SERAFIM NETO DE SOUZA R$ 515,60
25868 24/09/2024 SINVAL RIBEIRO DE SOUZA R$ 48,05
25872 23/09/2024 HEINE RAMBO JÚNIOR R$ 329,90
25876 23/09/2024 EDNALDO GOMES DA SILVA R$ 1.372,80
25884 23/09/2024 ELIEZER GOMES PEREIRA R$ 279,40
25887 26/09/2024 PRIME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI R$ 816,92
25888 24/09/2024 THIAGO MANOEL DE QUADROZ R$ 576,00
25890 24/09/2024 VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA GONÇALVES R$ 222,65
25894 24/09/2024 VANESSA ALVES PEREIRA R$ 484,20
25897 24/09/2024 VITORIA ALMEIDA SILVA R$ 403,20
25900 26/09/2024 MICHELLE VECCHI R$ 514,10
25903 26/09/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 105,20
25911 26/09/2024 PRIME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI R$ 9.445,91
27355 30/09/2024 JONAS NORBERTO COSTA R$ 41,60
27970 09/10/2024 C. F COMERCIO DE FECHADURAS LTDA R$ 804,70
Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
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30294 31/10/2024 ELLEN KAROLYNE DA SILVA OLIVEIRA R$ 228,80
30733 01/11/2024 SANDRA ROCHA R$ 0,63
25860 24/09/2024 SANDRO FICK MULLER R$ 399,70
29885 30/10/2024 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 108,00
28567 22/10/2024 M. DA GUIA FERREIRA MENDES LTDA R$ 268,98
27980 10/10/2024 LUCIA MARIA FICK R$ 450,64
27983 10/10/2024 ANTÔNIO SOARES DE LIMA R$ 0,00
28024 15/10/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 79,90
28053 15/10/2024 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 1.047,00
28079 15/10/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 320,51
28083 15/10/2024 HSF COMERCIAL ATACADISTA DE ALIMENTOS
EIRELI R$ 793,00
28087 15/10/2024 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 216,00
28091 16/10/2024 PRIME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI R$ 2.118,05
28101 15/10/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 2.710,90
28447 22/10/2024 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 922,80
28448 22/10/2024 HSF COMERCIAL ATACADISTA DE ALIMENTOS
EIRELI R$ 249,20
28518 22/10/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 1.104,87
28520 22/10/2024 C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 62,50
28566 22/10/2024 NABELLA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI R$ 336,12
27960 11/10/2024 C. F COMERCIO DE FECHADURAS LTDA R$ 135,00
25858 24/09/2024 KRISTIANE FICK R$ 388,80
25849 24/09/2024 ROSALVO FELIX R$ 3,00
22844 26/08/2024 NABELLA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI R$ 106,70
22897 26/08/2024 VERDES CAMPOS COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA R$ 165,00
24442 30/08/2024 MOTTIVA COMERCIO DE MATERIAIS DE
ESCRITORIO LTDA R$ 84,00
24444 30/08/2024 ARENA MIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI R$ 43,92
24445 30/08/2024 SAMAE-SERVICO AUTONOMO MUN. DE AGUA E
ESGOTO R$ 755,14
24446 30/08/2024 DELTA COMERCIO E SERVICOS LTDA R$ 593,22
Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
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22843 26/08/2024 NABELLA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI R$ 106,70
24479 02/09/2024 HSF COMERCIAL ATACADISTA DE ALIMENTOS
EIRELI R$ 292,80
24507 02/09/2024 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 136,50
24510 02/09/2024 E. P. CARNES LTDA R$ 2.425,90
24609 02/09/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 379,05
24924 09/09/2024 GENTE SEGURADORA S.A R$ 1.845,56
24926 09/09/2024 GENTE SEGURADORA S.A R$ 922,78
24964 09/09/2024 GENTE SEGURADORA S.A R$ 1.101,56
24971 09/09/2024 GENTE SEGURADORA S.A R$ 1.414,62
24505 02/09/2024 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 108,00
22821 26/08/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 87,44
22819 26/08/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 87,44
22809 26/08/2024 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 492,69
22450 20/08/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 34,01
22491 20/08/2024 E. P. CARNES LTDA R$ 40,79
22493 20/08/2024 E. P. CARNES LTDA R$ 40,79
22494 20/08/2024 E. P. CARNES LTDA R$ 40,79
22508 20/08/2024 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 182,52
22510 20/08/2024 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 175,77
22511 20/08/2024 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 175,77
22665 22/08/2024 KATAYAMA DISTRIBUIDORA LTDA R$ 34,45
22666 22/08/2024 ARENA MIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI R$ 43,92
22700 22/08/2024 PITERPLUS COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA R$ 35,22
22731 22/08/2024 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 72,30
22745 22/08/2024 E. P. CARNES LTDA R$ 200,48
22762 22/08/2024 KATAYAMA DISTRIBUIDORA LTDA R$ 34,45
22774 22/08/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 59,80
22789 22/08/2024 C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 260,83
22793 22/08/2024 AUTO POSTO FAVETTI LTDA R$ 694,24
22795 22/08/2024 HSF COMERCIAL ATACADISTA DE ALIMENTOS
EIRELI R$ 73,20
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25232 12/09/2024 MARCARI PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA R$ 120,00
25853 24/09/2024 ROSENI FERNANDES SPECIAN R$ 951,40
25242 12/09/2024 J A B JUNIOR – DEDETIZADORA MAXIMA R$ 92,50
25805 23/09/2024 EDILEUZA FERREIRA FELIX R$ 16,90
25808 23/09/2024 ANA PAULA SANTOS DE SOUZA BRAZIL R$ 836,00
25816 23/09/2024 CLOVIS GONÇALVES DA SILVA R$ 1.165,80
25819 24/09/2024 JOSE MARCELINO MULLER R$ 637,90
25822 23/09/2024 ELIEL FERREIRA PORTO R$ 536,40
25825 23/09/2024 ANA MARIA DE SOUZA RAMOS R$ 111,00
25828 24/09/2024 JOSE ROBERTO DA SILVA R$ 25,40
25830 24/09/2024 LIOCIR PEGO DA COSTA R$ 732,40
25799 23/09/2024 DURLENE CARNEIRO DE SOUZA R$ 534,40
25831 23/09/2024 JACKSON PIACENTINI R$ 1.227,20
25835 24/09/2024 LOIDES PEGO SODRE SANTOS R$ 999,40
25836 24/09/2024 JULIANA GONÇALVES DOS SANTOS ALVES R$ 846,40
25839 24/09/2024 JOABE GIRÃO DA SILVA R$ 334,80
25841 23/09/2024 ANDREIA HERTEL R$ 383,00
25843 23/09/2024 ELIZA SOARES NETA FERRARI R$ 523,00
25844 24/09/2024 RAFAELA FERREIRA PAPOTI R$ 23,80
25846 24/09/2024 Max Milton Grenzel R$ 682,00
25848 24/09/2024 REGIANE PAULA DE SOUZA R$ 673,10
25832 24/09/2024 MANOEL JOÃO DE OLIVEIRA R$ 813,20
25797 23/09/2024 DÉBORA REGINA CARDOSO DE CARVALHO R$ 376,40
25796 23/09/2024 CRISTIAN OLIVEIRA DE FREITAS R$ 7,50
25795 23/09/2024 ADENILTON JESUS LIMA R$ 140,70
25357 16/09/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 132,31
25366 17/09/2024 MARIA DE FATIMA GOMES DE LIMA 84428678134 R$ 450,00
25637 20/09/2024 MOTTIVA COMERCIO DE MATERIAIS DE
ESCRITORIO LTDA R$ 252,00
25638 20/09/2024 DELTA COMERCIO E SERVICOS LTDA R$ 272,00
25768 24/09/2024 NEURI FICK R$ 711,70
25773 24/09/2024 MAURÍLIO RODRIGUES R$ 53,00
25779 24/09/2024 MARISA SOARES DA SILVA R$ 1.096,00
Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
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25785 24/09/2024 MARGARETE FERREIRA DE MORAIS R$ 775,10
25790 24/09/2024 OSVALDIR POLIANI R$ 1.020,20
25791 23/09/2024 ADALTO HAIDMANN R$ 24,30
25792 23/09/2024 ALICE CRISTINA MENDES CAUS R$ 621,60
25793 23/09/2024 ALEXANDRE FICK R$ 783,50
25794 23/09/2024 CLAUDETE RODRIGUES DA SILVA CHABUDÉ R$ 748,80
31252 14/11/2024 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 371,98
34886 06/12/2024 MARIA DE FATIMA GOMES DE LIMA 84428678134 R$ 5.419,00
34894 06/12/2024 MARIA DE FATIMA GOMES DE LIMA 84428678134 R$ 10.788,00
35149 10/12/2024 C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 699,13
34074 29/11/2024 AUTO POSTO FAVETTI LTDA R$ 13.411,09
34077 30/11/2024 PRIME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI R$ 1.887,34
34146 29/11/2024 MOTTIVA COMERCIO E SERVICOS EIRELI R$ 476,00
34166 28/11/2024 BRUNA ALVES DE SOUZA R$ 130,00
34167 28/11/2024 ALLPER COMERCIAL LTDA R$ 4.500,00
34170 28/11/2024 TITULAR COMERCIO MATERIAIS ESPORTIVOS
LTDA R$ 1.525,00
34317 02/12/2024 TREVO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA DE PAPEIS
LTDA R$ 67,35
34382 02/12/2024 N CARRER EIRELI R$ 166,80
35151 10/12/2024 DELTA COMERCIO E SERVICOS LTDA R$ 254,32
31246 18/11/2024 TREVO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA DE PAPEIS
LTDA R$ 464,70
31251 14/11/2024 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 65,93
22312 13/08/2024 V.CAR VEICULOS LTDA R$ 1.449,00
31249 14/11/2024 ARENA MIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI R$ 105,12
30879 11/11/2024 ANA MARIA FICK HANSEN R$ 405,60
30881 11/11/2024 BRUNA GABRIELLI COSTA DANTAS R$ 317,20
30915 13/11/2024 MOTTIVA COMERCIO E SERVICOS EIRELI R$ 117,50
33464 28/11/2024 PRIME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI R$ 9.455,06
33468 28/11/2024 PRIME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI R$ 5.224,92
33538 28/11/2024 N CARRER EIRELI R$ 971,75
33541 28/11/2024 MOTTIVA COMERCIO DE MATERIAIS DE
ESCRITORIO LTDA R$ 614,22
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33542 28/11/2024 PITERPLUS COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA R$ 1.713,38
33543 28/11/2024 P. R. EMBALAGENS LTDA R$ 196,00
33559 29/11/2024 E. P. CARNES LTDA R$ 733,40
33540 28/11/2024 MOTTIVA COMERCIO DE MATERIAIS DE
ESCRITORIO LTDA R$ 477,78
31622 22/11/2024 DIGITAL COPIAS - FREITAS NETO & NASCIMENTO
LTDA ME R$ 44,00
31630 22/11/2024 DIGITAL COPIAS - FREITAS NETO & NASCIMENTO
LTDA ME R$ 44,00
31763 25/11/2024 AUTO POSTO FAVETTI LTDA R$ 4.868,71
31789 26/11/2024 MARIA DE FATIMA GOMES DE LIMA 84428678134 R$ 357,00
32813 26/11/2024 Z. S A OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA R$ 138,00
22307 13/08/2024 V.CAR VEICULOS LTDA R$ 1.525,13
33466 28/11/2024 PRIME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI R$ 5.388,27
22305 13/08/2024 V.CAR VEICULOS LTDA R$ 3.050,26
5420 28/02/2024 C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 54,60
5763 11/03/2024 Z. S A OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA R$ 1.899,27
5765 11/03/2024 Z. S A OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA R$ 5.580,00
5808 06/03/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 77,36
5809 11/03/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 128,28
5908 11/03/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 402,21
5953 08/03/2024 VERDES CAMPOS COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA R$ 252,00
6006 07/03/2024 VERDES CAMPOS COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA R$ 51,00
6065 09/03/2024 M. DA GUIA FERREIRA MENDES LTDA R$ 110,13
6127 11/03/2024 C. F COMERCIO DE FECHADURAS LTDA R$ 588,54
6176 11/03/2024 NABELLA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI R$ 110,70
5951 08/03/2024 VERDES CAMPOS COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA R$ 252,00
5347 29/02/2024 RAFAEL ALENCAR E SILVA & CIA LTDA R$ 795,00
5348 29/02/2024 DIGITAL COPIAS - FREITAS NETO & NASCIMENTO
LTDA ME R$ 657,60
5350 29/02/2024 DIGITAL COPIAS - FREITAS NETO & NASCIMENTO
LTDA ME R$ 1.280,00
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5352 28/02/2024 Z. S A OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA R$ 1.444,00
5353 28/02/2024 Z. S A OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA R$ 1.500,00
5383 28/02/2024 LVM VIAGENS E TURISMO LTDA R$ 2.467,14
5384 28/02/2024 LVM VIAGENS E TURISMO LTDA R$ 18,31
5388 29/02/2024 GENILSON APARECIDO FREITAS DOS SANTOS R$ 155,00
5400 21/02/2024 E. P. CARNES LTDA R$ 9,45
5403 29/02/2024 AUTO POSTO FAVETTI LTDA R$ 6.189,38
5405 29/02/2024 RANIELLE DA SILVA GONCALO R$ 280,00
5407 29/02/2024 RANIELLE DA SILVA GONCALO R$ 50,00
6199 12/03/2024 NABELLA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI R$ 98,40
6201 12/03/2024 NABELLA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI R$ 98,40
6206 12/03/2024 NABELLA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI R$ 110,70
8304 18/03/2024 DOIS PONTOS SOLUCOES EM MARKETING LTDA R$ 236,11
8305 18/03/2024 DOIS PONTOS SOLUCOES EM MARKETING LTDA R$ 948,00
7767 14/03/2024 M.S COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA R$ 6.067,82
9679 19/04/2024 CBA FARMA INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA R$ 5.787,69
9683 05/04/2024 TITANIA COMERCIO E SERVICOS DE TECN. DA
INFORM. LT R$ 1.019,14
11166 25/04/2024 KATAYAMA DISTRIBUIDORA LTDA R$ 166,56
11257 24/04/2024 M.S COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA R$ 584,33
11258 24/04/2024 M.S COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA R$ 616,74
6824 18/03/2024 ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A R$ 1.175,76
6209 12/03/2024 NABELLA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI R$ 110,70
6211 12/03/2024 NABELLA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI R$ 79,78
6212 12/03/2024 NABELLA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI R$ 79,78
6213 12/03/2024 NABELLA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI R$ 79,78
6230 12/03/2024 NABELLA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI R$ 98,40
Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
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6231 12/03/2024 NABELLA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI R$ 98,40
6232 12/03/2024 NABELLA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI R$ 98,40
6242 12/03/2024 NABELLA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI R$ 123,00
6243 12/03/2024 NABELLA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI R$ 123,00
6244 12/03/2024 NABELLA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI R$ 131,18
6261 12/03/2024 3E TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES EIRELI R$ 400,80
6376 13/03/2024 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 128,30
6506 14/03/2024 TGA COMERCIO DE LUBRIFICANTES E PECAS
LTDA R$ 1.334,15
6509 14/03/2024 TGA COMERCIO DE LUBRIFICANTES E PECAS
LTDA R$ 43,05
6721 13/03/2024 ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A R$ 1.603,36
6742 13/03/2024 ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A R$ 9.562,28
6743 13/03/2024 ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A R$ 712,29
6767 15/03/2024 ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A R$ 3.071,22
6814 15/03/2024 ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A R$ 1.499,05
6202 12/03/2024 NABELLA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI R$ 98,40
11268 23/04/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 386,30
5345 29/02/2024 RAFAEL ALENCAR E SILVA & CIA LTDA R$ 1.192,50
3862 21/02/2024 E. P. CARNES LTDA R$ 9,45
3865 21/02/2024 E. P. CARNES LTDA R$ 74,68
3866 21/02/2024 E. P. CARNES LTDA R$ 74,68
3867 21/02/2024 E. P. CARNES LTDA R$ 74,68
3903 24/02/2024 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 153,46
3916 23/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 249,91
3918 23/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 103,35
Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
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3919 21/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 81,40
3861 21/02/2024 E. P. CARNES LTDA R$ 9,45
4700 27/02/2024 HM PAO & CIA - MONICA L.A CAMPOS -
ALIMENTOS ME R$ 2.713,95
4707 27/02/2024 HM PAO & CIA - MONICA L.A CAMPOS -
ALIMENTOS ME R$ 3.798,67
4717 23/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 462,00
4718 27/02/2024 C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 703,80
4724 27/02/2024 C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 967,50
4933 23/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 89,62
4935 23/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 89,62
4941 23/02/2024 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 306,90
3858 21/02/2024 E. P. CARNES LTDA R$ 9,45
3854 21/02/2024 E. P. CARNES LTDA R$ 347,88
3827 21/02/2024 E. P. CARNES LTDA R$ 418,61
22306 13/08/2024 V.CAR VEICULOS LTDA R$ 1.525,13
963 25/01/2024 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL R$ 24.931,01
2316 29/01/2024 MARIA JOSE DOS REIS NETO R$ 142,80
2344 26/01/2024 C. F COMERCIO DE FECHADURAS LTDA R$ 355,00
2648 06/01/2024 TECWEST TELECOMUNICACOES LTDA R$ 103,00
2677 15/01/2024 TITANIA COMERCIO E SERVICOS DE TECN. DA
INFORM. LT R$ 165,27
3289 14/02/2024 MARCARI PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA R$ 120,00
3555 16/02/2024 C. F COMERCIO DE FECHADURAS LTDA R$ 105,00
3557 16/02/2024 C. F COMERCIO DE FECHADURAS LTDA R$ 219,95
3748 21/02/2024 E. P. CARNES LTDA R$ 550,92
3756 21/02/2024 E. P. CARNES LTDA R$ 550,92
3757 21/02/2024 E. P. CARNES LTDA R$ 550,92
5344 29/02/2024 RAFAEL ALENCAR E SILVA & CIA LTDA R$ 1.192,50
4954 23/02/2024 FULLGAS COMERCIO DE GAS LTDA R$ 681,45
4968 23/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 285,79
5273 27/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 342,79
5283 27/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 305,08
5284 27/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 305,08
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5286 27/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 305,08
5303 28/02/2024 C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 17,64
5307 28/02/2024 C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 1.626,21
5308 28/02/2024 C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 969,29
5309 28/02/2024 C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 646,25
5271 27/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 310,69
5311 28/02/2024 C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 108,80
5313 28/02/2024 C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 250,92
5314 28/02/2024 C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 279,35
5323 28/02/2024 C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 473,05
5325 28/02/2024 C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 37,61
5339 29/02/2024 RAFAEL ALENCAR E SILVA & CIA LTDA R$ 7.276,50
5342 29/02/2024 RAFAEL ALENCAR E SILVA & CIA LTDA R$ 795,00
5312 28/02/2024 C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 1.986,78
5270 27/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 310,69
5269 27/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 402,40
5268 27/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 1.042,68
4969 23/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 217,98
4982 23/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 769,49
5035 27/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 487,14
5036 27/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 429,43
5037 27/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 134,51
5055 27/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 1.210,67
5056 27/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 1.210,67
5057 27/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 1.210,67
5072 27/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 368,30
5073 27/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 782,92
5074 27/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 782,92
5088 27/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 342,11
5187 27/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 342,11
5209 27/02/2024 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 3.144,71
5267 27/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 1.042,68
4966 23/02/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 313,89
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11294 29/04/2024 PEROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA
HOSPITALAR LTDA R$ 403,20
4704 27/02/2024 HM PAO & CIA - MONICA L.A CAMPOS -
ALIMENTOS ME R$ 2.713,95
11428 30/04/2024 TGA COMERCIO DE LUBRIFICANTES E PECAS
LTDA R$ 128,40
17900 26/06/2024 C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 1.348,50
17989 28/06/2024 DIGITAL COPIAS - FREITAS NETO & NASCIMENTO
LTDA ME R$ 138,78
18022 03/07/2024 KATAYAMA DISTRIBUIDORA LTDA R$ 55,60
18272 08/07/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 2.253,24
18275 08/07/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 1.445,36
18282 08/07/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 222,92
18283 08/07/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 1.253,75
18278 08/07/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 180,22
15752 14/06/2024 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 34,20
15753 14/06/2024 C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 504,61
15757 14/06/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 247,97
15759 14/06/2024 NABELLA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI R$ 339,30
15786 14/06/2024 E. P. CARNES LTDA R$ 263,16
15790 17/06/2024 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 73,35
15820 12/06/2024 DOIS PONTOS SOLUCOES EM MARKETING LTDA R$ 167,47
15825 12/06/2024 DOIS PONTOS SOLUCOES EM MARKETING LTDA R$ 9.000,00
15828 12/06/2024 DOIS PONTOS SOLUCOES EM MARKETING LTDA R$ 11.000,00
15860 13/06/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 110,32
15863 13/06/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 141,35
15867 14/06/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 231,34
15657 13/06/2024 DIGITAL COPIAS - FREITAS NETO & NASCIMENTO
LTDA ME R$ 60,00
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18387 08/07/2024 MIL LINHAS - CLEUZA MARIA DA SILVA
BIJOUTERIAS ME R$ 985,60
19184 22/07/2024 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 136,50
19185 22/07/2024 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 136,50
19298 19/07/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 3.208,98
19302 19/07/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 807,00
19307 22/07/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 2.249,95
19674 31/07/2024 J. O. DOS SANTOS - COMERCIO R$ 3.325,65
19679 23/07/2024 TANGARA CONSTRUTORA LTDA R$ 0,01
20694 31/07/2024 PROJETTA EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 1.086,00
21183 01/08/2024 P. R. EMBALAGENS LTDA R$ 24,50
21337 01/08/2024 KATAYAMA DISTRIBUIDORA LTDA R$ 55,60
21596 09/08/2024 LVM VIAGENS E TURISMO LTDA R$ 453,26
21946 05/08/2024 RAIMUNDO IVENDO LEITE & CIA LTDA R$ 248,50
22260 15/08/2024 MIL LINHAS - CLEUZA MARIA DA SILVA
BIJOUTERIAS ME R$ 1.054,00
11415 30/04/2024 TGA COMERCIO DE LUBRIFICANTES E PECAS
LTDA R$ 23,00
22274 16/08/2024 C. F COMERCIO DE FECHADURAS LTDA R$ 73,25
20695 31/07/2024 PROJETTA EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 1.269,60
19131 17/07/2024 C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 1.081,87
19129 17/07/2024 C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 185,90
18575 08/07/2024 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 163,80
18608 09/07/2024 MARCOS S BIUDES EIRELI R$ 975,10
18697 10/07/2024 GASOLINI COMERCIO E SERVICOS EIRELI R$ 166,50
18809 11/07/2024 PRIME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI R$ 14,96
18811 11/07/2024 PRIME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI R$ 576,75
18844 12/07/2024 MOTTIVA COMERCIO DE MATERIAIS DE
ESCRITORIO LTDA R$ 21,36
18965 16/07/2024 Z. S A OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA R$ 69,00
19061 18/07/2024 NELITA ARRUDA DE LARA R$ 2.800,00
19098 18/07/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 379,05
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12887 27/05/2024 ADELSON AUGUSTO DA SILVA R$ 368,53
12896 29/05/2024 ADELSON AUGUSTO DA SILVA R$ 368,53
13939 27/05/2024 MARIA SELMA DA SILVA R$ 431,65
13941 27/05/2024 MARIA SELMA DA SILVA R$ 431,65
13973 22/05/2024 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 14,25
14003 28/05/2024 MARCIELLY MARIA DA SILVA R$ 2.233,46
14008 28/05/2024 MARCIELLY MARIA DA SILVA R$ 2.233,46
14116 28/05/2024 ADILSON XAVIER R$ 150,75
12834 21/05/2024 L C GUEDES LTDA R$ 245,98
14121 28/05/2024 ADILSON XAVIER R$ 156,78
14549 27/05/2024 ITAJIBA CAMILO LOBO FILHO R$ 514,80
14555 24/05/2024 PRIME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI R$ 1.009,74
14570 14/05/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 143,28
14575 22/05/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 45,60
14576 22/05/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 196,03
14578 22/05/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 500,00
14586 22/05/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 978,64
14545 24/05/2024 PRIME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI R$ 51,58
12770 21/05/2024 3E TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES EIRELI R$ 518,76
12768 21/05/2024 3E TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES EIRELI R$ 537,20
12569 15/05/2024 MOTTIVA COMERCIO DE MATERIAIS DE
ESCRITORIO LTDA R$ 168,00
11508 02/05/2024 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 423,73
15589 12/06/2024 Z. S A OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA R$ 148,00
11485 02/05/2024 NABELLA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI R$ 35,80
11594 06/05/2024 J. O. DOS SANTOS - COMERCIO R$ 335,70
11641 06/05/2024 TGA COMERCIO DE LUBRIFICANTES E PECAS
LTDA R$ 121,26
11781 03/05/2024 KATAYAMA DISTRIBUIDORA LTDA R$ 53,76
11871 06/05/2024 MASTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 59,81
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11875 06/05/2024 MASTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 115,20
11929 06/05/2024 KATAYAMA DISTRIBUIDORA LTDA R$ 34,45
11939 09/05/2024 TGA COMERCIO DE LUBRIFICANTES E PECAS
LTDA R$ 8.810,82
12240 14/05/2024 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 137,40
12297 15/05/2024 TGA COMERCIO DE LUBRIFICANTES E PECAS
LTDA R$ 819,78
12317 15/05/2024 TGA COMERCIO DE LUBRIFICANTES E PECAS
LTDA R$ 1.546,14
12439 17/05/2024 M.S COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA R$ 3.000,00
12443 17/05/2024 M.S COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA R$ 3.262,54
12562 17/05/2024 TGA COMERCIO DE LUBRIFICANTES E PECAS
LTDA R$ 8,35
14587 24/05/2024 PRIME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI R$ 89,96
14590 22/05/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 454,23
11938 09/05/2024 TGA COMERCIO DE LUBRIFICANTES E PECAS
LTDA R$ 19,83
14594 22/05/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 253,24
14865 04/06/2024 Z. S A OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA R$ 285,00
14867 04/06/2024 Z. S A OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA R$ 138,00
15003 05/06/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 185,56
15005 05/06/2024 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 204,75
15011 04/06/2024 HM PAO & CIA - MONICA L.A CAMPOS -
ALIMENTOS ME R$ 3.682,75
15013 04/06/2024 HM PAO & CIA - MONICA L.A CAMPOS -
ALIMENTOS ME R$ 3.119,40
15017 04/06/2024 HM PAO & CIA - MONICA L.A CAMPOS -
ALIMENTOS ME R$ 3.686,69
15050 11/06/2024 F.L.B. VIAGENS E TURISMO LTDA R$ 2.500,00
15277 10/06/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 1.052,19
15421 12/06/2024 SERRA DOURADA COMERCIO DE GAS E AGUA
MINERAL LTDA R$ 2.493,70
14593 22/05/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 2,25
14841 05/06/2024 L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 73,10
Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
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(065) 3311 – 4800 e 3311-4808
14732 29/05/2024 C. R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 62,16
14625 24/05/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 24,72
14600 24/05/2024 PRIME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI R$ 2.993,33
14730 29/05/2024 SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 120,72
14597 22/05/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 64,92
14602 24/05/2024 PRIME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI R$ 9.494,11
14612 24/05/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 6.633,23
14599 24/05/2024 PRIME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI R$ 1.492,41
14614 24/05/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 2.289,16
14596 22/05/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 175,68
14616 15/05/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 3.285,31
14613 24/05/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 9,86
14617 24/05/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 2.114,74
14618 24/05/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 675,01
14619 24/05/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 283,60
14620 24/05/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 2.578,16
14621 24/05/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 889,56
14622 24/05/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 1.903,01
14624 15/05/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 134,71
14623 15/05/2024 CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO,
GESTAO TECNOLOGICA LTDA R$ 752,76
TOTAL: R$ 484.604,98
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições contrárias.
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(065) 3311 – 4800 e 3311-4808
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 26 de
agosto de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
EDUARDO SANCHES
Prefeito em Exercício
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
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(065) 3311 – 4800 e 3311-4808
DECRETO N.º 506, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 471, DE 26 DE
AGOSTO DE 2025, PARA CORRIGIR INFORMAÇÕES DO
CANCELAMENTO DE EMPENHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º,
caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO as inconsistências apontadas no Decreto nº 471, de 26
de agosto de 2025,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica excluído do Decreto nº 471, de 26 de agosto de 2025, o
seguinte registro:
EMPENHO DATA FORNECEDOR CANCELAMENTO
27983 10/10/2024 ANTÔNIO SOARES DE LIMA R$ 0,00
Art. 2º Fica alterado no Decreto nº 471, de 26 de agosto de 2025, o
seguinte registro:
De:
EMPENHO DATA FORNECEDOR CANCELAMENTO
15421 12/06/2024 SERRA DOURADA COMERCIO DE GAS E AGUA
MINERAL LTDA R$ 2.493,70
Para:
EMPENHO DATA FORNECEDOR CANCELAMENTO
15421 12/06/2024 SERRA DOURADA COMERCIO DE GAS E AGUA
MINERAL LTDA R$ 2.380,35
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GABINETE DO PREFEITO
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(065) 3311 – 4800 e 3311-4808
Art. 3º Fica retificado, no Decreto nº 471, de 26 de agosto de 2025, o valor
total do cancelamento de empenhos, que passa a constar com o seguinte montante:
I – “TOTAL: R$ 475.021,98”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 11 de
setembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
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(065) 3311 – 4800 e 3311-4808
DECRETO N.º 522, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 471, DE 26 DE
AGOSTO DE 2025, PARA CORRIGIR INFORMAÇÕES DO
CANCELAMENTO DE EMPENHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º,
caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO as inconsistências apontadas no Decreto nº 471, de 26
de agosto de 2025 alterado pelo Decreto nº 506, de 11 de setembro de
2025,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado, no Decreto nº 471, de 26 de agosto de 2025
alterado pelo Decreto nº 506, de 11 de setembro de 2025, o valor total do cancelamento de
empenhos, que passa a constar com o seguinte montante:
I – “TOTAL: R$ 480.611,31”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de
setembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso
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Processo nº 26.232-3/2015
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 12-4-2016 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8/2016 – TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. CONSULTA.
CONTABILIDADE. ORÇAMENTO PÚBLICO. CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS. SUPERÁVIT FINANCEIRO. O cancelamento de Restos a Pagar
não Processados contribui para a formação do superávit financeiro,
apurado por fonte de recursos, podendo os valores correspondentes
serem utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais
logo após o cancelamento, desde que o saldo superavitário apurado
esteja vinculado à disponibilidade financeira.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 26.232-3/2015.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos
termos dos artigos 1º, XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 29, VIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento
Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por maioria, acompanhando o
voto-vista do Conselheiro Valter Albano e de acordo, em parte, com o Parecer nº 8.033/2015 do
Ministério Público de Contas, responder ao consulente que o cancelamento de Restos a Pagar
não Processados contribui para a formação do superávit financeiro, apurado por fonte de
recursos, podendo os valores correspondentes serem utilizados para abertura de créditos
suplementares ou especiais logo após o cancelamento, desde que o saldo superavitário apurado
esteja vinculado à disponibilidade financeira. O inteiro teor desta decisão está disponível no site:
www.tce.mt.gov.br.
Com base no artigo 69, § 3º, da Resolução nº 14/2007, foi designado
como Revisor o Conselheiro VALTER ALBANO.
F:\PASTA 2016\RESOLUÇÃO DE CONSULTA\8 - 26.232-3-2015.odt SC
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Processo nº 26.232-3/2015
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 12-4-2016 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8/2016 – TP
Vencido o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, que votou no sentido de
responder ao consulente que o cancelamento de restos a pagar não processados não gera
créditos orçamentários para abertura de créditos suplementar e especial durante o exercício e no
momento do cancelamento.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM –
Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e MOISES
MACIEL, os quais acompanharam o voto-vista do Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procuradorgeral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
Presidente
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
Revisor
GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
Procurador-geral de Contas
F:\PASTA 2016\RESOLUÇÃO DE CONSULTA\8 - 26.232-3-2015.odt SC
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VERIFICAÇÃO DAS
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MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO (CPF 696.XXX.XXX-20) em 25/09/2025
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Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 25/09/2025 15:13:00 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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