CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ________, DE 2025
Autor: Vereador PROF. SEBASTIAN
INSTITUI, A “SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO
E PREVENÇÃO À ADULTIZAÇÃO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Tangará da Serra-MT, a “Semana
Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Adultização de Crianças e Adolescentes”,
a ser realizada anualmente na última semana do mês de março de cada ano.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Enfrentamento e Prevenção à
Adultização de Crianças e Adolescentes passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município.
Art. 2º Durante a Semana Municipal de Enfrentamento e Prevenção à
Adultização de Crianças e Adolescentes poderão ser realizadas, pelo Poder Executivo em
parceria com o Poder Legislativo, Poder Judiciário, Defensoria Púbica, Ministério Público,
conselhos municipais, Conselho Tutelar, entidades da sociedade civil e iniciativa privada,
as seguintes ações:
I – campanhas educativas em escolas, redes sociais e demais meios de
comunicação;
II – seminários, palestras e workshops voltados ao enfrentamento à
adultização, sexualização precoce, exploração e exposição de crianças e adolescentes,
inclusive no ambiente digital;
III – divulgação de informações, bem como orientações sobre segurança
digital.
Art. 3º Caberá ao Poder Público Municipal definir, por meio de
regulamentação própria, o calendário detalhado das atividades, podendo estabelecer
parcerias com órgãos públicos estaduais e federais, entidades privadas, associações e
cooperativas para a organização das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa tem por objetivo instituir a Semana Municipal de
Enfrentamento e Prevenção à Adultização de Crianças e Adolescentes no Município de
Tangará da Serra-MT, a ser realizada anualmente na última semana do mês de março.
A adultização infantil é um problema grave que afeta a saúde mental, física e
emocional de crianças e adolescentes. A criação de uma semana de conscientização sobre
esse tema é fundamental para:
Conscientizar a comunidade sobre os riscos e consequências da
adultização infantil e do adolescente;
Prevenir e proteger crianças e adolescentes da exploração,
sexualização precoce e exposição indevida, especialmente nas redes sociais;
Educar pais, educadores e profissionais sobre como identificar e lidar
com casos de adultização infantil e do adolescente, promovendo saúde e bem-estar;
Mobilizar famílias, escolas, conselhos tutelares, forças de segurança e
autoridades para um trabalho conjunto de prevenção.
A escolha da última semana do mês de março visa possibilitar que, logo no início
do ano letivo, a rede de ensino e os órgãos públicos e privados envolvidos possam se
preparar e organizar para ações preventivas e educativas que se estendam ao longo de
todo o ano. Dessa forma, a Semana Municipal funcionará como um marco inicial para
planejamento, capacitação e implementação de políticas públicas voltadas à proteção de
crianças e adolescentes.
Trata-se, portanto, de importante instrumento de política pública, que se alinha às
iniciativas já adotadas em outros Estados e Municípios, como as apresentadas pela
Deputada Estadual Mara Caseiro na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Assim, conto com o habitual apoio dos nobres pares, para aprovação do referido
Projeto de Lei em TRAMITAÇÃO NORMAL.
Tangará da Serra, 25 de setembro de 2025.
Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”