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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 26 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumpre-nos, nesta oportunidade, encaminhar a Vossa Excelência,
para que seja apreciado por este Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei de nossa
autoria, que “ESTIMA A RECEITA
e FIXA A DESPESA” para o exercício financeiro 2026
em R$ 897.843.605,85 (oitocentos e noventa e sete milhões, oitocentos e quarenta e três
mil, seiscentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), sendo para a administração direta
o valor de R$ 702.962.533,51 (setecentos e dois milhões, novecentos e sessenta e dois mil,
quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos), e para a administração
indireta, o valor de R$ 194.881.072,34 (cento e noventa e quatro milhões, oitocentos e
oitenta e um mil, setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), a ser destinados a atender
a despesas do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE em R$
117.709.698,30 (cento e dezessete milhões, setecentos e nove mil, seiscentos e noventa e
oito reais e trinta centavos) e R$ 77.171.374,04 (setenta e sete milhões, cento e setenta e
um mil, trezentos e setenta e quatro reais e quatro centavos) para o Instituto Municipal de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra –
SERRAPREV, incluindo todas as Unidades Administrativas, inclusive os Fundos
regularmente criados por Lei, os quais para atender aos ditames da Lei 4.320/64, serão
aprovados por Decreto, evidenciando as receitas previstas e os valores fixados pela Lei
Orçamentária Anual para cobrir despesas dos mesmos, visto que, todos os fundos
autorizados são apenas de natureza contábil e financeira.
A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente, com base
nos meios advindos da estimativa de arrecadação, quer de recursos próprios (Impostos,
Taxas e Contribuição de Melhoria) quer de recursos atribuídos (Cotas Federais e Estaduais),
ou ainda, provenientes de Operações de Créditos (Financiamentos). A previsão da receita é
realizada por um modelo de projeção (utilizando basicamente a média de arrecadação dos
últimos dois anos – 2023/2024 – Média Móvel) que, na realidade é uma fórmula matemática
com um encadeamento lógico de execução para retratar ou simular o comportamento de
determinada arrecadação.
Os modelos de projeção de receitas utilizam basicamente parâmetros
de efeito preço (PIB), efeito quantidade (IPCA), outros efeitos, série histórica e informações
sobre alteração na legislação pertinente. Vale salientar que as receitas foram estudadas e
analisadas uma a uma, considerando as suas particularidades, e projetando de acordo com
os princípios da prudência e equilíbrio da gestão fiscal. Também é importante observar que
foram utilizadas as premissas do artigo 12 da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, que
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preconiza que a previsão de receita deve seguir normas técnicas e legais e a variação do
índice de preços, do crescimento econômico, os quais foram adotados os índices do IPCA e
PIB de acordo com cada receita.
Para as Transferências de Capital, o valor previsto compreenderá
todos os convênios previstos e em andamento que correspondem aos valores provenientes
de protocolos em outras esferas de Governo (Tabela 01).
Tabela 01: Relação de convênios previstos para 2026
Nº PROPOSTA
OBJETO DO CONVÊNIO/OBRA
/INVESTIMENTO
ESFERA DE
GOVERNO VALOR DO REPASSE
EDUCAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO Nº
958390/2024 OPERAÇÃO Nº 1093340-
88/2024 PROPOSTA Nº 4047/2024
CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL NO
BAIRRO BURITIS I EM TANGARÁ DA SERRA-MT –
FNDE – ESCOLA 13 SALAS. FEDERAL R$ 11.872.386,28
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – FNDE
PROPOSTA Nº 26298005263/2025
AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR- ÔNIBUS RURAL
ESCOLAR - ORE 3 - MECÂNICO: ÔNIBUS GRANDE,
COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 59 (CINQUENTA E
NOVE) ESTUDANTES. FEDERAL R$ 500.000,00
SAÚDE
MINISTÉRIO DA SAÚDE PROPOSTA Nº:
36000004302/2025 – NOVO PAC
CONSTRUÇÃO DA UBS NA VILA ALTA TIPO II, NO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT. (01) FEDERAL R$ 2.520.000,00
MINISTÉRIO DA SAÚDE PROPOSTA Nº:
36000004330/2025
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE – CAPS ADULTO FEDERAL R$ 2.300.000,00
MINISTÉRIO DA SAÚDE PROPOSTA Nº:
36000004257/2025
AQUISIÇÃO DE 2 NOVAS AMBULÂNCIAS PARA O
SAMU FEDERAL R$ 600.000,00
MINISTÉRIO DA SAÚDE PROPOSTA Nº:
36000017759/2025 KITS DE EQUIPAMENTOS PARA TELECONSULTA (11 FEDERAL R$ 165.000,00
SINFRA PROPOSTA 029207/2022 – CONTRATO
DE REPASSE 937693/2022
CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS COM APLICAÇÃO
DE MICRORREVESTIMENTO NO MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA – MT. (BAIRRO PARQUE
UNIVERSITÁRIO E AVENIDA BRASIL - CENTRO) FEDERAL R$ 960.019,00
SEMAS CONTRATO DE REPASSE 946698/2023
OPERAÇÃO 1089303-46
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS –
AMPLIAÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS FEDERAL R$ 402.055,00
ESPORTES
MINISTÉRIO DO ESPORTE PROPOSTA
Nº 51000003291/2025
IMPLEMENTAÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO
COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA
SERRA-MT. FEDERAL R$ 1.500.000,00
SAMAE TC 0350853-18-2011 – PAC CONVÊNIO – AMP. DO SIST. DE ESGOTAMENTO FEDERAL R$ 4.894.062,14
SINFRA
SINFRATER202416367 – PROTOCOLO:
9ATKGFPTMX PAVIMENTAÇÃO ATERRO SANITÁRIO (SÃO JOSÉ) ESTADUAL R$ 2.470.220,73
SINFRATER202415078 – PROTOCOLO:
XC6JCKATM7 PAVIMENTAÇÃO TS-27 (ESTRADA DA PEDREIRA) ESTADUAL R$ 4.815.266,18
SINFRATER202417064 – PROTOCOLO:
JBQLHL3SN4 PAVIMENTAÇÃO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA ESTADUAL R$ 6.557.145,99
SINFRATER202420216 – PROTOCOLO:
WFZXSKDHS3 PAVIMENTAÇÃO TS-42 (ESTRADA DA LINHA 12) ESTADUAL R$ 1.598.680,60
SAÚDE
TERMO DE COMPROMISSO 371/2024
CONVÊNIO COM ESTADO (FUNDO ESTADUAL DA
SAÚDE) PARA A CONSTRUÇÃO PRÉDIO DO SAMU.
RECURSOS DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL ESTADUAL R$ 3.750.000,00
Com respeito a investimentos com outros recursos, ressalta-se que, na
elaboração dessa peça tão importante, após minuciosos estudos, foram consignadas
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dotações, para os vários Departamentos, destinados à aquisição de materiais permanentes
(móveis, máquinas e equipamentos) e para os demais investimentos, foram consideradas a
construção, reforma, melhoramentos e ampliação de prédios e obras públicas.
O Município de Tangará da Serra, já formalizou o Contrato de
Financiamento nº 23.9.0087.1 de Infraestrutura Urbana, que está em andamento no valor de
R$ 45.959.409,88, onde os processos licitatórios para a execução das Obras já se
encontram em andamento, conforme segue, a relação das obras que serão realizadas,
tendo como contrapartida recursos próprios do município. Visando ainda uma projeção para
futuras operações de créditos para aquisição de equipamentos, máquinas e veículos para a
Infraestrutura e outra com o objetivo de contratação de Sistemas de Geoprocessamento e
Modernização Tecnologia.
OBRAS – OPERAÇÃO DE CRÉDITO BNDES – INFRAESTRUTURA URBANA R$ 26.979.071,04
OP. CRÉD. INTERNA – AQUIS. EQUIPAMENTOS, MAQUINAS E VEÍCULOS R$ 22.000.000,00
OP. CRÉD. INTERNA – SISTEMAS DE GEOPROCESSAMENTO R$ 24.400.000,00
No mesmo objetivo de melhoria da infraestrutura do Saneamento
Básico o Município de Tangará da Serra, visando proporcionar melhoria na qualidade de
vida da população, está pleiteando Operação de Crédito no valor de R$ 50.821.730,27, com
objeto de Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água, conforme segue:
OBRAS – OPERAÇÃO DE CRÉDITO BNDES – SANEAMENTO BÁSICO R$ 50.821.730,27
Receita Corrente Líquida
O principal objetivo da RCL é servir de parâmetro para o montante da
reserva de contingência e para os limites da despesa total com pessoal, da dívida
consolidada líquida, das operações de crédito, do serviço da dívida, das operações de
crédito por antecipação de receita orçamentária e das garantias do ente da Federação. Os
limites foram estabelecidos em parte pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, em parte
por Resoluções do Senado Federal. A metodologia utilizada para calculo da RCL, foi
utilizada apresentada pelo MDF – Manual de Demonstrativos Fiscais, 14º Edição elaborado
pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
Vale ressaltar que a previsão da Receita Corrente Líquida para o
exercício financeiro de 2026 (Tabela 02), está prevista no montante de R$ 649.911.292,88
(seiscentos e quarenta e nove milhões, novecentos e onze mil, duzentos e noventa e dois
reais e oitenta e oito centavos).
Tabela 02: Previsão da Receita Corrente Líquida – RCL para 2026
RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em reais
ESPECIFICAÇÃO
PREVISÃO
ATUALIZADA
2026
PREVISÃO
ATUALIZADA
2027
PREVISÃO
ATUALIZADA
2028
RECEITAS CORRENTES (I) 717.144.593,49 776.766.968,26 835.352.634,37
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 162.643.496,90 176.737.045,59 192.330.896,15
IPTU 33.713.455,78 35.378.341,43 37.203.601,11
ISS 64.096.498,86 68.993.855,96 74.265.400,51
ITBI 14.649.942,67 15.769.286,19 16.974.154,27
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IRRF 42.533.314,63 48.344.696,72 54.988.834,61
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.650.284,97 8.250.865,29 8.898.905,66
Contribuições 33.166.465,81 35.736.385,45 38.505.452,69
Receita Patrimonial 11.921.686,75 13.643.006,37 15.615.609,88
Rendimentos de Aplicação Financeira 11.481.224,48 13.168.890,14 15.105.268,33
Outras Receitas Patrimoniais 440.462,27 474.116,23 510.341,55
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 59.347.147,59 70.458.896,87 76.213.976,94
Transferências Correntes 442.009.229,00 471.295.221,84 502.845.137,42
Cota-Parte do FPM 81.831.472,33 88.101.108,69 94.851.284,03
Cota-Parte do ICMS 97.521.361,78 104.972.578,95 112.993.113,81
Cota-Parte do IPVA 29.108.289,75 31.332.337,74 33.726.316,34
Cota-Parte do ITR 8.150.415,77 8.773.156,44 9.443.478,23
Transferências da LC 61/1989 (IPI) 531.273,01 571.865,45 615.559,40
Transferências do FUNDEB 118.033.789,94 127.336.735,38 137.375.277,70
Outras Transferências Correntes 106.832.626,43 110.207.439,20 113.840.107,91
Outras Receitas Correntes 8.056.567,43 8.896.412,14 9.841.561,28
DEDUÇÕES (II) 67.233.300,61 72.408.387,58 77.981.907,99
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 23.400.428,26 25.224.164,04 27.190.034,49
Compensação Financ. entre Regimes Previdência 1.974.385,76 2.128.261,49 2.294.129,68
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 10.000,00 10.000,00 10.000,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB -41.848.486,59 -45.045.962,05 -48.487.743,83
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 649.911.292,88 704.358.580,68 757.370.726,38
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)
(IV) (F. 3110) 960.019,00 960.019,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE
ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) 648.951.273,88 703.398.561,68 757.370.726,38
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF)
(VI) (F. 3120) 0,00 0,00 0,00
( - ) Transferências da União relativas a remunerção dos agentes comunitários de saúde e de
combate às endemias (CF, art. 198, §11)(VII) 4.865.065,31 4.865.065,31 4.865.065,31
( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM
PESSOAL (VII) = (V - VI) 644.086.208,57 698.533.496,37 752.505.661,07
Para a Secretaria Municipal de Educação foi obedecido ao percentual
de 25% que estabelece a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, a Lei nº. 9.394 e
9.424/96, bem como as Emendas Constitucionais nº. 11 e 14/96 – que estabelecem as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional ficando o valor aplicado na Educação acima dos
limites estabelecidos, uma vez que a Educação é uma prioridade da Administração
Municipal. Além disso, o valor aplicado na Secretaria Municipal de Saúde também ficou com
percentual acima dos 15% estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 29 de 13 de
setembro de 2000, tendo em vista que saúde pública também é uma prioridade desta
Administração.
Na área social foram destinados recursos para atendimento a idosos,
mulheres, crianças, adolescentes e portadores de necessidades especiais, inclusive com
auxílio à Associação de Pais e Amigos – APAE, ADIN – Associação das Adversidades
Intelectuais e a Casa do Idoso, e a manutenção da Casa da Criança e da Casa do
Adolescente, desde 2023 estão sob a responsabilidade do município.
Conforme determina o Artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF, os programas constantes neste orçamento estão de forma compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO e com Plano Plurianual – PPA (Tabela 03).
Tabela 03: Compatibilização da LOA com a LDO
Programa Nome do programa Total PPA Total LOA Total LDO
0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA 18.857.050,97 18.857.050,97 18.857.050,97
0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 61.824.551,83 61.824.551,83 61.824.551,83
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0003 DIREITOS DO CIDADÃO TANGARAENSE 1.029.017,73 1.029.017,73 1.029.017,73
0004 APOIO AS ATIVIDADES DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO 2.676.880,25 2.676.880,25 2.676.880,25
0005 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA 36.725.131,69 36.725.131,69 36.725.131,69
0006
PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – SUAS 14.096.389,94 14.096.389,94 14.096.389,94
0007 GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVADORA 27.766.405,63 27.766.405,63 27.766.405,63
0008 GESTÃO HABITACIONAL E FUNDIÁRIA INTEGRADA 980.648,52 980.648,52 980.648,52
0009 ESPORTE E LAZER TANGARÁ 4.390.000,00 4.390.000,00 4.390.000,00
0010 CRESCIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL 1.681.778,91 1.681.778,91 1.681.778,91
0011 MAIS TURISMO 5.016.993,50 5.016.993,50 5.016.993,50
0012 MULHERES SÃO FEITAS DE PÉTALAS 450.308,06 450.308,06 450.308,06
0013 ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 30.119.938,67 30.119.938,67 30.119.938,67
0014 GESTÃO DO SUS 3.153.326,56 3.153.326,56 3.153.326,56
0015 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 146.865.959,90 146.865.959,90 146.865.959,90
0016 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10.952.212,65 10.952.212,65 10.952.212,65
0017 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 3.162.266,90 3.162.266,90 3.162.266,90
0018 CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 4.041.111,72 4.041.111,72 4.041.111,72
0019 DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 2.563.237,04 2.563.237,04 2.563.237,04
0020 GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HÍDRICOS 52.595.536,19 52.595.536,19 52.595.536,19
0021 GESTÃO AMBIENTAL 8.264.866,33 8.264.866,33 8.264.866,33
0022 GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 53.345.674,48 53.345.674,48 53.345.674,48
0023 GESTÃO DE PESSOAS 2.006.358,36 2.006.358,36 2.006.358,36
0024 ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 10.287.572,62 10.287.572,62 10.287.572,62
0025 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR 174.310,00 174.310,00 174.310,00
0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 114.198.647,07 114.198.647,07 114.198.647,07
0027 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL 7.189.054,24 7.189.054,24 7.189.054,24
0028 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 111.182.243,02 111.182.243,02 111.182.243,02
0029 MAIS CULTURA 2.567.338,03 2.567.338,03 2.567.338,03
0030
DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA
EDUCAÇÃO INFANTIL 76.064.714,37 76.064.714,37 76.064.714,37
0031 GESTÃO DA POLÍTICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TANGARÁ DA SERRA 77.171.374,04 77.171.374,04 77.171.374,04
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.442.706,63 6.442.706,63 6.442.706,63
TOTAL 897.843.605,85 897.843.605,85 897.843.605,85
Considerando ainda, a necessidade de atendimento dos
preceitos legais junto ao TCE – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, utilizando da
mesma metodologia das auditorias realizadas pelo referido órgão para análise da presente
propositura, fica demonstrada a sua conformidade com a legislação vigente, conforme
podem ser observadas:
Da Administração Direta e Indireta
:
Trata o presente Projeto da Lei Orçamentária Anual, que estima a
receita e fixa a despesa em R$ 897.843.605,85 (oitocentos e noventa e sete milhões,
oitocentos e quarenta e três mil, seiscentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos)
, para o
exercício de 2026, do município de Tangará da Serra para a administração direta e indireta
(Tabela 04). O valor orçado para a Administração indireta (SAMAE – Serviço Autônomo
Municipal de Água e Esgoto e do SERRAPREV – Instituto Municipal de Previdência do
Servidor Público Municipal) está consolidado no orçamento geral do município,
demonstrando assim, a vinculação a um órgão da prefeitura, conforme o art. 2º da Lei
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Federal nº 4.320/64, em que dispõe sobre a obediência aos princípios de unidade,
universalidade e anualidade.
Tabela 04: Administração Direta e Indireta
Administração Receita (R$) Despesa (R$)
Administração Direta 702.962.533,51 702.962.533,51
Administração Indireta 194.881.072,34 194.881.072,34
Samae 117.709.698,30 117.709.698,30
Serraprev 77.171.374,04 77.171.374,04
Total 897.843.605,85 897.843.605,85
Do Orçamento Fiscal e Seguridade Social :
Atendendo o disposto no art. 165, parágrafo 5º da Constituição Federal,
foi previsto o orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 253.476.428,42 (duzentos e
cinquenta e três milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e oito reais
e quarenta e dois centavos) (Tabela 05) e do orçamento Fiscal em R$ 644.367.177,43
(seiscentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e sete mil, cento e setenta e
sete reais e quarenta e três centavos) (Tabela 06).
Tabela 05: Orçamento da Seguridade Social
Orçamento de Seguridade Social (R$)
Assistência Social 16.804.651,35
Previdência Social 42.418.072,39
Saúde 194.253.704,68
Total 253.476.428,42
Orçamento Fiscal (R$)
Orçamento Fiscal 644.367.177,43
Total 644.367.177,43
Total Geral 897.843.605,85
Da evolução da receita:
Atendendo ao disposto no artigo 30 da Lei Federal nº 4.320/64, quanto
à evolução da receita dos últimos três exercícios (Tabela 07) a receita apresentou, em
média, um crescimento na ordem de 11,06% nos últimos três anos, e o índice inflacionário
acumulado de 2024, conforme IPCA, foi de 4,83% e até julho de 2025 acumulado no ano de
3,15% (Fonte: IBGE). Para um melhor entendimento, podemos ver que houve um aumento
na arrecadação significativa em 2022 e 2023, fazendo uma análise mais detalhada, as
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receitas de Impostos municipais como, IPTU, ITBI e ISS, tiveram um incremento significativo
na arrecadação devido as campanhas de desconto, prazos estendidos para pagamento,
além das campanhas de desconto da dívida ativa. A arrecadação de Impostos Estaduais e
Federais, também tiveram um aumento significativo, o que contribuiu para o aumento do
FUNDEB. Importante destacar que as altas taxas de juros como a Selic, e a taxa de inflação
colaboraram com o aumento da receita.
Tabela 07: Evolução da Receita Corrente
Receita Arrecadada Receita Prevista
Código Discriminação 2021 2022 2023 2024 2025 2026
1000.00.0.0 RECEITAS CORRENTES 474.987.865,03557.769.022,07 623.542.879,09 666.262.858,50 649.034.244,42717.144.593,54
1100.00.0.0 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE
MELHORIA 104.277.506,54111.254.086,93 131.310.924,06 143.010.046,26 143.783.767,81162.638.839,27
1200.00.0.0 CONTRIBUIÇÕES 18.242.103,15 21.827.005,70 28.935.986,61 28.455.484,50 30.781.370,34 33.166.465,81
1300.00.0.0 RECEITA PATRIMONIAL 9.281.828,67 39.490.562,03 37.777.757,81 32.256.279,65 8.979.243,66 11.921.686,79
1400.00.0.0 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1600.00.0.0 RECEITA DE SERVIÇOS 27.743.959,33 28.096.641,11 36.067.290,46 42.774.389,33 40.847.759,57 59.347.147,60
1700.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 310.234.679,12350.549.868,56 380.340.444,29 408.828.436,56 417.644.198,40442.013.886,62
1900.00.0.0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.207.788,22 6.550.857,74 9.110.475,86 10.938.222,20 6.997.904,64 8.056.567,45
Das Sentenças Judiciais:
O orçamento consignou recursos no montante de R$ 3.956.668,52
(três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e sessenta e oito reais e
cinquenta e dois centavos) para pagamento de sentenças judiciais (91-elemento de
despesa), sendo em 3.1.90 o valor de R$ 1.308.178,78 (um milhão, trezentos e oito mil,
cento e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), 3.3.90 no valor de R$ 2.648.489,74
(dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta
e quatro centavos), de acordo com o disposto no artigo 100, § 1º, da CRFB/88.
Dos percentuais a serem aplicados na Educação e na Saúde:
A apuração dos percentuais a serem aplicados aos limites
constitucionais com as despesas da Educação são previstos pela Constituição Federal
(Tabela 08).
Tabela 08: Base de Cálculo para aplicação em educaçã
o
Receitas – BASE EDUCAÇÃO 2026
Receita resultante de impostos 154.993.211,94
Impostos 142.867.326,78
IPTU Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana 24.785.366,41
ITBI Imposto sobre Transmissão de Bens “Inter Vivos” 14.649.942,67
ISSQN Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 60.898.703,07
IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte (RC nº 16/2018 do TCE-MT) 42.533.314,63
Dívida Ativa Proveniente de Impostos (IPTU, ITBI, ISS
) 10.848.421,83
Dívida ativa de IPTU 8.075.600,52
Dívida ativa de ISSQN 2.772.821,30
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Juros e multas provenientes de Impostos (IPTU, ITBI, ISS) 336.748,25
IPTU multas 53.421,09
IPTU Juros 90.722,09
ISSQN multas arrecadação própria 40.161,83
ISSQN multas simples nacional 112.729,53
ISSQN juros arrecadação própria 36.805,90
ISSQN juros simples 2.907,80
Dívida Ativa Trib. de Impostos (ISS, IPTU, ISS) Multas e Juros 940.715,08
IPTU divida ativa multas 66.336,78
IPTU divida ativa juros 642.008,88
ISSQN multas Dívida Ativa 34.025,12
ISSQN juros Dívida ativa 198.344,29
Transferências 217.142.812,64
FPM Fundo de Participação dos Municípios 73.931.092,61
COTA-PARTE DO FPM - 1% COTA – DEZEMBRO 3.249.199,62
COTA-PARTE DO FPM - 1% COTA – JULHO 3.051.329,92
COTA-PARTE DO FPM - 1% COTA – SETEMBRO – 2025 0,50% 1.599.850,18
Cota Parte ICMS 97.521.361,78
Desoneração ICMS (LC 87/96) 0,00
Cota Parte IPI Exportação 531.273,01
Cota Parte ITR Imposto Territorial Rural 8.150.415,77
Cota Parte IPVA Imposto sobre Prop. de Veículos Automotores 29.108.289,75
Cota Parte IOF s/ ouro Imposto sobre Operações Financeira
s 0,00
TOTAL DA RECEITA BASE 372.136.024,58
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 25% 93.034.006,14
a) – Educação:
A despesa a realizar na manutenção do ensino está fixada no valor
total de R$ 199.224.191,28 (cento e noventa e nove milhões, duzentos e vinte e quatro mil,
cento e noventa e um reais e vinte e oito centavos). A (tabela 09) demonstrada que a
previsão a ser aplicado é de 25,16%, para o ensino tendo por base as despesas efetuadas
com recursos próprios do Município, cumprindo assim a legislação onde de acordo com o
Art. 212 da CF/88. os Municípios devem aplicar o percentual de vinte e cinco por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências,
na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Tabela 09: Aplicação de recursos na educação
DESCRIÇÃO VALOR
Valor da Secretaria Municipal de Educação 199.224.191,28
( - ) Gabinete + Conselho Educação 387.640,00
( - ) Valor Reserva Contingência 0,00
( = ) Valor da Função 12 – Educação 198.836.551,28
( + ) Adição da Dedução do FUNDEB 41.848.486,58
Total a ser aplicado na Educação 240.685.037,86
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( - ) Exclusões de convênios e programas 147.048.018,96
Transferências de Recursos do FNDE 12.233.902,69
Salário Educação 6.923.485,44
PDDE 6.868,86
Merenda Escolar – PNAE 1.992.632,00
Transporte Escolar – PNATE 159.399,94
Outras Transferências (VAAR) 3.151.516,45
Transferência – Transporte Escolar 1.973.134,70
Remunerações Bancárias – Diversas 2.434.805,36
Transferência FUNDEB 118.033.789,93
Transferências de Convênios da Educação 12.372.386,28
TOTAL DE APLICAÇÃO NA EDUCAÇÃO 93.637.018,90
Receita base 372.136.024,58
% de aplicação na Educação 25,16
As receitas consideradas para a composição do FUNDEB se referem
as transferências ao fundo, bem como a remuneração e restituições vinculadas ao mesmo
(Tabela 10).
Tabela 10: Composição dos valores para despesas do Fundeb
Receitas Valor R$
17 – Transferências ao FUNDEB 118.033.789,93
13 – Rem. Dep. Rec. Vinculados ao FUNDEB 30% 1.327.490,00
13 – Rem. Dep. Rec. Vinculados ao FUNDEB 70% 992.582,50
19 – Outras Restituições do FUNDEB 0,00
Total de receitas para o FUNDEB 120.353.862,43
A apuração dos percentuais a serem aplicados aos limites
constitucionais com as despesas da Educação são previstos pela Constituição Federal
(Tabela 11).
Tabela 11: Base de Cálculo para aplicação em saúde
Receitas – BASE SAÚDE 2026
Receita resultante de impostos 154.993.211,94
Impostos 142.867.326,78
IPTU Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana 24.785.366,41
ITBI Imposto sobre Transmissão de Bens “Inter Vivos” 14.649.942,67
ISSQN Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 60.898.703,07
IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte (RC nº 16/2018 do TCE-MT) 42.533.314,63
Dívida Ativa Proveniente de Impostos (IPTU, ITBI, ISS
) 10.848.421,83
Dívida ativa de IPTU 8.075.600,52
Dívida ativa de ISSQN 2.772.821,30
Juros e multas provenientes de Impostos (IPTU, ITBI, ISS) 336.748,25
IPTU multas 53.421,09
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IPTU Juros 90.722,09
ISSQN multas arrecadação própria 40.161,83
ISSQN multas simples nacional 112.729,53
ISSQN juros arrecadação própria 36.805,90
ISSQN juros simples 2.907,80
Dívida Ativa Trib. de Impostos (ISS, IPTU, ISS) Multas e Juros 940.715,08
IPTU divida ativa multas 66.336,78
IPTU divida ativa juros 642.008,88
ISSQN multas Dívida Ativa 34.025,12
ISSQN juros Dívida ativa 198.344,29
Transferências 209.242.432,93
FPM Fundo de Participação dos Municípios 73.931.092,61
Cota Parte ICMS 97.521.361,78
Desoneração ICMS (LC 87/96) 0,00
Cota Parte IPI Exportação 531.273,01
Cota Parte ITR Imposto Territorial Rural 8.150.415,77
Cota Parte IPVA Imposto sobre Prop. de Veículos Automotores 29.108.289,75
Cota Parte IOF s/ ouro Imposto sobre Operações Financeira
s 0,00
TOTAL DA RECEITA BASE 364.235.644,86
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 15% 54.635.346,73
b) – Saúde:
A despesa a realizar para ações de saúde está fixada no valor total de
R$ 194.253.704,68 (cento e noventa e quatro milhões, duzentos e cinquenta e três mil,
setecentos e quatro reais e sessenta e oito centavos). Na (tabela 12) está demonstrado que
a projeção prevista é de 27,78%, tendo por base as despesas efetuadas com recursos
próprios do Município, e de 28,77% prevendo a aplicação de recursos destinados de
Emendas Parlamentares Impositivas, no valor de R$ 3.603.020,40 (três milhões, seiscentos
e três mil, vinte reais e quarenta centavos), obrigatoriamente de acordo com a Emenda à Lei
Orgânica nº 85, de 11 de agosto de 2021.
Tabela 12: Aplicação de recursos na saúde
DESCRIÇÃO VALOR
Valor da Secretaria Municipal de Saúde 180.542.918,28
( - ) Valor Reserva Contingência 0,00
( = ) Valor da Função 10 – Saúde 180.542.918,28
Total a ser aplicado na Saúde 180.542.918,28
( - ) Exclusões de convênios e programas 87.859.996,17
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Saúde 28.271.584,20
Atenção Primária 11.060.903,15
Atenção Especializada 10.858.317,39
Vigilância em Saúde 2.089.252,22
Assistência Farmacêutica 617.662,54
Receitas Diversas – PISO 3.645.448,90
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Transferências de Recursos do Governo Estado 46.044.220,26
Demais recursos vinculados destinados à saúde (Funvisa) 882.677,56
Serviços de Saúde 320.606,49
Transferências de Convênios ou contratos de repasse – saúde 12.340.907,66
SUB TOTAL DE APLICAÇÃO NA SAÚDE 92.682.922,11
Emendas Parlamentares Impositivas 3.372.136,13
TOTAL A SER APLICADO NA SAÚDE 96.055.058,24
Receita base 333.691.034,89
% de aplicação na Saúde 27,78
% de aplicação na Saúde (Emendas Fixadas LOA) 28,79
Conforme disposto no artigo 77, III, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitória da Constituição da República, os municípios aplicarão 15%
(quinze por cento), no mínimo, do produto de arrecadação dos impostos a que se refere o
artigo 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea b, e § 3º, da
CRFB/88, o qual foi atendido, considerando que a base de cálculo para aplicação da saúde
(tabela 11).
Do repasse à Câmara Municipal:
O percentual das despesas do Poder Legislativo municipal para o
exercício de 2026 foi determinado pela Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de
2009. Para os municípios com população acima de 100.000 habitantes o percentual máximo
de 6% aplicado sobre a base de cálculo relativa ao somatório da receita tributária e das
transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos artigos 158 e 159 da CF/88, efetivamente
realizado no exercício anterior. Tendo em vista que ainda não encerrou o exercício de 2025,
foram considerados para base de calculo os valores arrecadados até Abril/2025 e os
previstos de maio a dezembro na receita para 2025, conforme prevê o manual do TCE – MT,
Tabela 13.
Tabela 13: Base de cálculo para repasse ao Poder Legislativo
Código Receita Valores
Receita Tributária 142.827.818,00
1112.50.0.0.00.00.00.00 IPTU R$ 28.906.217,29
1112.53.0.0.00.00.00.00 ITBI R$ 12.450.630,60
1113.00.0.0.00.00.00.00 IRRF R$ 35.959.749,80
1114.00.0.0.00.00.00.00 ISSQN R$ 58.333.717,28
1120.00.0.0.00.00.00.00 Taxas R$ 6.662.418,19
1123.00.0.0.00.00.00.00 Contribuição de melhoria R$ 515.084,84
Transferências da União 66.659.967,15
1718.01.2.01.00.00.00 FPM 60.495.074,82
1817.01.5.1.00.00.00.00 ITR 6.164.892,33
1721360000 ICMS Desoneração – LC 87/96 0,00
Transferências do Estado 104.484.526,92
1728.01.1.1.00.00.00.00 ICMS 77.725.397,88
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1728.01.2.1.00.00.00.00 IPVA 26.184.778,45
1728.01.3.1.00.00.00.00 IPI 397.830,13
1728.01.4.1.01.00.00.00 CIDE 176.520,46
Total 313.972.312,07
População do Município (hab) (IBGE 2025) 114.603
Limite autorizado: até 6% EC 58/2009 18.838.338,72
Limite máximo disposto da LDO 6% 18.838.338,72
Valor Fixado na LOA 18.857.050,97
% de aplicação 6%
Da Reserva de Contingência:
A previsão para a Reserva de Contingência está disposta no artigo 5º,
III, da LRF e tem por base de cálculo a receita corrente líquida do exercício demonstrada na
Tabela 14.
Tabela 14: Demonstrativo da Reserva de Contingência
Receitas Total
Total das receitas correntes 717.144.593,54
( - ) Renúncia da Receita de Impostos 0,00
Sub-total 717.144.593,54
( - ) Receita Contrib. Servidor Plano Previdência 23.400.428,26
( - ) Receita Compensação financeira entre regimes previdenciários 1.974.385,76
( - ) Deduções da Receita para formação do FUNDEB -41.848.486,58
( = ) Sub-total – RCL 649.921.292,94
( - ) Receita de Aplicação Financeira do RPPS – Res. Consulta TCE/MT 19/2017 10.000,00
( = ) Receita Corrente Líquida – RCL 2026 649.911.292,94
Reserva de Contingência até 1% 6.499.112,93
Reserva prevista na LOA 1% 6.442.706,63
Observa-se que foi orçado R$ 6.442.706,63 (seis milhões,
quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e seis reais e sessenta e três centavos) para
a Reserva de Contingência da Prefeitura (Samae e Fazenda) que corresponde até 1% da
receita corrente líquida – RCL, estando dentro do percentual estipulado no art. 61 da Lei
Ordinária nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 – LDO/2026. O mesmo artigo no §1
estabelece que a Reserva do RPPS seja a diferença entre as receitas previdenciárias e as
despesas previdenciárias e administrativas fixado em R$ 29.918.792,64 (vinte e nove
milhões, novecentos e dezoito mil, setecentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro
centavos).
Das despesas de Pessoal com o FUNDEB
:
O montante orçado para despesa de pessoal com profissionais do
magistério referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica –
FUNDEB foi fixado em R$ 99.842.990,20 (noventa e nove milhões, oitocentos e quarenta e
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dois mil, novecentos e noventa reais e vinte centavos) é correspondente a 82,96% da receita
prevista como transferência para o respectivo fundo previsto para 2026 no valor R$
120.353.862,43 (cento e vinte milhões, trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e
sessenta e dois reais e quarenta e três centavos), estando de acordo com o disposto na Lei
nº 14.113/2020 e a Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020 que dispõe que
no mínimo de 70% dos recursos anuais totais doo FUNDEB serão destinados ao pagamento
da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na
rede pública, Tabela 15.
Tabela 15: Cálculo da despesa com pessoal do FUNDEB
Natureza Descrição Valor
31.90.04 Contratação por tempo determinado 19.693.890,39
31.90.05 Outros benefícios previdenciários 2.200,00
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 66.639.554,38
31.90.13 Obrigações patronais 3.240.881,32
31.90.94 Indenizações e rest. trabalhistas 1.670.000,00
31.91.91 Obrigações patronais 8.596.464,11
Total de despesa prevista 99.842.990,20
Valor previsto para o Fundeb 120.353.862,43
% de aplicação 82,96
Por fonte de recurso:
Por fonte de recurso:
Fonte 1.540.0000000-020.030 – Fundeb 30% 16.226.752,20
Fonte 1.540.1007000-020.070 – Fundeb 70% 83.616.238,00
Total Aplicado 99.842.990,20
Das despesas de Pessoal:
O valor orçado para custear despesa com pessoal para o
Executivo/Administração direta, indireta e SERRAPREV (Administrativo) será de R$
299.850.606,49 (duzentos e noventa e nove milhões, oitocentos e cinquenta mil, seiscentos
e seis reais e quarenta e nove centavos), equivalente a 46,55% (Tabela 17) da RCL e R$
9.377.920,00 (nove milhões, trezentos e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais) para a
despesa com pessoal do Poder Legislativo, correspondente a 1,46% (Tabela 16) da RCL,
estando de acordo com o artigo 2º, inciso IV, § 1º, combinado com os artigos 18, 19, inciso
III e artigo 20, inciso III da Lei Complementar nº 101/2000 – L R F, que estabelece limite
máximo 6% (seis por cento) para o Legislativo e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o
Executivo.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA
CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL
(MDF 14º Edição) R$ 644.086.208,57
Tabela 16: Demonstrativo de despesa de pessoal com o Legislativo
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Natureza de despesa Descrição Valor R$
31.90.04 Contratação por tempo determinado 0,00
31.90.11 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 8.065.000,00
31.90.13 e 31. 91.13 Obrigações patronais 1.302.950,00
31.90.16 Outras despesas variáveis – pessoal civil 10.000,00
Total do Poder Legislativo 9.377.950,00
Despesa do Executivo/ Receita corrente líquida % 1,46
Máximo permitido % 6,00
Receita Orçada para o Poder Legislativo 18.857.050,97
Despesa de pessoal Legislativo/Receita orçada % 49,73
Máximo permitido % 70,00
Tabela 17: Demonstrativo de despesa de pessoal com o Executivo
Natureza de despesa Descrição Valor R$
31.90.04 Contratação por tempo determinado 52.882.106,70
31.90.07 Contribuição a Entidades Fechas de
Previdência
12.000,00
31.90.08 Outros benefícios assistenciais 12.370,00
31.90.11 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 206.527.898,94
31.90.13 e 31. 91.13 Obrigações patronais 38.192.132,42
31.90.16 Outras despesas variáveis – pessoal civil 780.658,43
31.90.96 Ressarcimento de despesas de pessoal
requisitado
1.443.440,00
Total do Poder Executivo (Ajustada) 299.850.606,49
Despesa do Executivo/ Receita corrente líquida % 46,55
Máximo permitido % 54,00
Da retenção para formação do FUNDEB:
A retenção para o exercício de 2026 será de 20% para todas as
receitas que compõem o Fundo, conforme artigo 31 da Lei nº 11.494/07 (Tabela 18).
Tabela 18: Retenção de receitas para composição do Fundeb
Deduções para formação do FUNDEB 2026 20,00% Valor da LOA 2026
FPM – Cota parte Fundo Participação dos municípios 73.931.092,61 14.786.218,52 -14.786.218,52
ITR – Cota parte do Imposto de Propr. Territorial Rural 8.150.415,77 1.630.083,15 -1.630.083,15
LC 87/96 – Cota parte da LC 87/96 0,00 0,00 0,00
ICMS – Cota parte do ICMS 97.521.361,78 19.504.272,36 -19.504.272,36
IPVA – Cota parte Imposto sobre Propr. Veículos Aut. 29.108.289,75 5.821.657,95 -5.821.657,95
IPI – Cota parte do Imposto sobre Produtos Industrial. 531.273,01 106.254,60 -106.254,60
Total 209.242.432,92 41.848.486,58 -41.848.486,58
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Do PASEP:
O valor para a formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP
será de R$ 6.080.479,85 (seis milhões, oitenta mil, quatrocentos e setenta e nove reais e
oitenta e cinco centavos) que corresponde a 1% das Receitas Correntes arrecadadas e das
Transferências Correntes e de Capital recebidas, estando de acordo com os artigos 7º e 8º
inciso III, da Lei nº 9.715/98 (Tabela 19).
Tabela 19: Base de cálculo para formação do PASEP
TOTAL DA RECEITA 897.843.605,85
- Transferências de Capital 44.904.835,92
- Operação de Crédito 124.200.801,31
- Alienação de Bens 6.000.000,00
- Receitas Correntes Intra-orçamentárias 49.059.499,36
- Receitas Capital Intra-orçamentárias 4.022.991,82
Base de cálculo 669.655.477,44
Valor orçado PASEP/Total de Receitas = 1% 6.696.554,77
LOA 2026 6.080.479,85
A partir de todas as informações apresentadas na mensagem do
presente projeto de lei, fica demonstrado o atendimento às disposições legais aplicáveis.
Sem mais, renovamos os nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _____, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA
SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2026.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Tangará da Serra,
para o Exercício financeiro de 2026, e “ESTIMA A RECEITA
e FIXA A DESPESA” para o
exercício financeiro 2026 em R$ 897.843.605,85 (oitocentos e noventa e sete milhões,
oitocentos e quarenta e três mil, seiscentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), sendo
para a administração direta o valor de R$ 702.962.533,51 (setecentos e dois milhões,
novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e um
centavos), e para a administração indireta, o valor de R$ 194.881.072,34 (cento e noventa
e quatro milhões, oitocentos e oitenta e um mil, setenta e dois reais e trinta e quatro
centavos), a ser destinados a atender a despesas do Serviço Autônomo Municipal de Água e
Esgoto – SAMAE em R$ 117.709.698,30 (cento e dezessete milhões, setecentos e nove mil,
seiscentos e noventa e oito reais e trinta centavos) e R$ 77.171.374,04 (setenta e sete
milhões, cento e setenta e um mil, trezentos e setenta e quatro reais e quatro centavos) para
o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tangará
da Serra – SERRAPREV.
Art. 2º O Orçamento Fiscal foi fixado no montante de R$ 644.367.177,43
(seiscentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e sete mil, cento e setenta e
sete reais e quarenta e três centavos) e o Orçamento da Seguridade Social em R$
253.476.428,42 (duzentos e cinquenta e três milhões, quatrocentos e setenta e seis mil,
quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos)
.
Orçamento de Seguridade Social (R$)
Assistência Social 16.804.651,35
Previdência Social 42.418.072,39
Saúde 194.253.704,68
Total 253.476.428,42
Orçamento Fiscal (R$)
Orçamento Fiscal 644.367.177,43
Total 644.367.177,43
Total Geral 897.843.605,85
Art. 3º A RECEITA, será realizada mediante a arrecadação de tributos e
outras contribuições correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes do “ANEXO 2 – RECEITA”, e de acordo com o seguinte
desdobramento sintético:
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a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas (R$)
Receitas Correntes 583.572.688,69
1.1 – Receita Tributária 162.638.839,27
1.2 – Receita de Contribuição 9.766.037,55
1.3 – Receita Patrimonial 11.710.074,02
1.6 – Receita de Serviços 321.452,27
1.7 – Transferências Correntes 442.013.886,62
1.9 – Outras Receitas Correntes 4.611.515,06
9.1 – Renúncia -5.640.629,52
9.5 – Deduções do Fundeb -41.848.486,58
Receitas de Capital 119.389.844,82
2.1 – Operação de Crédito 73.379.071,04
2.2 – Alienação de Bens 6.000.000,00
2.4 – Transferências de Capital 40.010.773,78
Total geral 702.962.533,51
b) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
b.1 – SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Receitas (R$)
Receitas Correntes 61.993.905,89
1.3 – Receita Patrimonial 201.612,77
1.6 – Receita de Serviços 59.007.468,06
1.9 – Outras Receitas Correntes 1.433.056,93
7.6 – Receita de Serviços (Intra) 1.351.768,13
Receitas de Capital 55.715.792,41
2.1 – Operação de Crédito 50.821.730,27
2.4 – Transferências de Capital 4.894.062,14
Total geral 117.709.698,30
b.2 – SERRAPREV
Receitas (R$)
Receitas Correntes 73.148.382,22
1.2 – Receita de Contribuição 23.400.428,26
1.3 – Receita Patrimonial 10.000,00
1.6 – Receita de Serviços 18.227,27
1.9 – Outras Receitas Correntes 2.011.995,46
7.2 – Receita de Contribuição (Intra) 27.026.641,48
7.9 – Outras Receitas Correntes (Intra) 20.681.089,75
Receitas de Capital 4.022.991,82
8.0 – Receita de Capital (Intra) 4.022.991,82
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Total geral 77.171.374,04
c) – Receita Total
Receitas (R$)
Receitas Correntes R$ 717.144.593,54
1.1 – Receita Tributária R$ 162.638.839,27
1.2 – Receita de Contribuição R$ 33.166.465,81
1.3 – Receita Patrimonial R$ 11.921.686,79
1.6 – Receita de Serviços R$ 59.347.147,60
1.7 – Transferências Correntes R$ 442.013.886,62
1.9 – Outras Receitas Correntes R$ 8.056.567,45
Deduções – Receitas Correntes -R$ 47.489.116,10
9.1 – Renúncia -R$ 5.640.629,52
9.5 – Deduções do Fundeb -R$ 41.848.486,58
Receitas de Capital R$ 175.105.637,23
2.1 – Operação de Crédito R$ 124.200.801,31
2.2 – Alienação de Bens R$ 6.000.000,00
2.4 – Transferências de Capital R$ 44.904.835,92
Receitas Intra R$ 53.082.491,18
7.2 – Receita de Contribuição (Intra) R$ 27.026.641,48
7.9 – Outras Receitas Correntes (Intra) R$ 20.681.089,75
7.6 – Receita de Serviços (Intra) R$ 1.351.768,13
8.0 – Receita de Capital (Intra) R$ 4.022.991,82
Total geral R$ 897.843.605,85
Art 4º A DESPESA será realizada segundo as discriminações dos quadros
“PROGRAMAS DE TRABALHO e NATUREZA DA DESPESA”, que apresenta o seguinte
desdobramento sintético:
a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Cód. Função Valor
01 Legislativa 18.857.050,97
02 Judiciária 4.238.779,45
04 Administração 95.734.281,97
05 Defesa Nacional 67.509,49
06 Segurança Pública 2.335.004,12
08 Assistência Social 16.804.651,35
10 Saúde 194.253.704,68
11 Trabalho 871.778,91
12 Educação 198.836.551,28
13 Cultura 2.567.338,03
14 Direitos da Cidadania 1.056.502,29
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15 Urbanismo 69.805.102,51
16 Habitação 980648,52
18 Gestão Ambiental 5.989.449,65
19 Ciência e Tecnologia 2.527.560,55
20 Agricultura 2.693.237,04
23 Comércio e Serviços 6.006.993,50
24 Comunicações 1.302.755,64
25 Energia 10.287.572,62
26 Transporte 46.513.327,88
27 Desporto e Lazer 3.875.000,00
28 Encargos Especiais 11.475.026,43
99 Reserva de Contingência 5.882.706,63
Total 702.962.533,51
2 – POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
Cód. Função Valor
031 Ação Legislativa 5.759.820,00
032 Controle Externo 1.524.675,84
092 Representação Judicial e Extrajudicial 4.238.779,45
121 Planejamento e Orçamento 439.074,36
122 Administração Geral 57.458.390,50
123 Administração Financeira 20.113.616,45
124 Controle Interno 1.291.408,18
126 Tecnologia da Informação 28.357.014,19
127 Ordenamento Territorial 1.513.551,17
128 Formação de Recursos Humanos 1.826.358,36
129 Administração de Receitas 5.136.488,81
131 Comunicação Social 1.903.046,73
153 Defesa Terrestre 67.509,49
181 Policiamento 1.000.361,80
182 Defesa Civil 1.334.642,32
241 Assistência ao Idoso 1.145.689,99
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 4.942.681,55
244 Assistência Comunitária 662.197,84
245 Serviços Socioassistenciais 8.004.282,17
301 Atenção Básica 30.119.938,67
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 146.865.959,90
303 Suporte Profilático e Terapêutico 3.162.266,90
304 Vigilância Sanitária 2.641.898,74
305 Vigilância Epidemiológica 8.310.313,91
306 Alimentação e Nutrição 6.285.416,39
331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 524.749,49
334 Fomento ao Trabalho 347.029,42
361 Ensino Fundamental 108.141.566,63
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364 Ensino Superior 174.310,00
365 Educação Infantil 72.901.934,37
367 Educação Especial 7.107.094,24
392 Difusão Cultural 2.567.338,03
422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 1.056.502,29
451 Infraestrutura Urbana 50.385.542,28
452 Serviços Urbanos 19.419.560,23
482 Habitação Urbana 980.648,52
541 Preservação e Conservação Ambiental 4.474.308,01
543 Recuperação de Áreas Degradadas 1.515.141,64
572 Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 2.527.560,55
606 Extensão Rural 410.000,00
608 Promoção da Produção Agropecuária 2.283.237,04
691 Promoção Comercial 990.000,00
695 Turismo 5.016.993,50
751 Conservação de Energia 10.287.572,62
781 Transporte Aéreo 279.701,07
782 Transporte Rodoviário 46.233.626,81
811 Desporto de Rendimento 1.000.000,00
812 Desporto Comunitário 2.875.000,00
843 Serviço da Dívida Interna 11.475.026,43
999 Reserva de Contingência 5.882.706,63
TOTAL 702.962.533,51
3 – POR PROGRAMAÇÃO
Cód. Programa Valor
0001 Atuação Legislativa, Administrativa e Fiscalizadora 18.857.050,97
0002 Gestão Humanizada e Eficiente 50.616.064,20
0003 Direitos do Cidadão Tangaraense 1.029.017,73
0004 Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo 2.676.880,25
0005 Administração Tributária e Financeira 36.725.131,69
0006 Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS 14.096.389,94
0007 Promoção da Proteção Social Básica 27.766.405,63
0008 Promoção da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 980.648,52
0009 Esporte e Lazer Tangará 4.390.000,00
0010 Crescimento Econômico e Sustentável 1.681.778,91
0011 Mais Turismo 5.016.993,50
0012 Políticas de Igualdade e Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres 450.308,06
0013 Atenção Primária em Saúde 30.119.938,67
0014 Gestão do Sus 3.153.326,56
0015 Atenção de Média e Alta Complexidade 146.865.959,90
0016 Vigilância em Saúde 10.952.212,65
0017 Assistência Farmacêutica 3.162.266,90
0018 Cidade Ordenada e Sustentável 4.041.111,72
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0019 Desenvolvimento da Produção Agropecuária 2.563.237,04
0021 Gestão Ambiental 8.264.866,33
0023 Gestão de Pessoas 2.006.358,36
0024 Iluminação Pública Municipal 10.287.572,62
0025 Desenvolvimento do Ensino Superior 174.310,00
0026 Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana E Rural 114.198.647,07
0027 Desenvolvimento do Ensino Especial 7.189.054,24
0028 Desenvolvimento do Ensino Fundamental 111.182.243,02
0029 Mais Cultura 2.567.338,03
0030 Desenvolvimento Integral e de Qualidade da Educação Infantil 76.064.714,37
9999 Reserva de Contingência 5.882.706,63
TOTAL 702.962.533,51
4 – POR CATEGORIA ECONÔMICA
COD. Categoria Econômica Valor
3 Despesas Correntes 571.522.231,83
4 Despesas de capital 125.557.595,05
9 Reserva de contingência 5.882.706,63
TOTAL 702.962.533,51
5 – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E UNIDADE ADMINISTRATIVA
5.1 – PODER LEGISLATIVO
0101 – PODER LEGISLATIVO
Cód. Unidade Valor
010101 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal 8.606.215,84
010102 Secretaria da Câmara Municipal 10.250.835,13
Total 18.857.050,97
5.2 – PODER EXECUTIVO
0201 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Cód. Unidade Valor
020101 Gabinete do Prefeito e Dependências 14.720.628,44
020102 Gabinete do Vice Prefeito 241.553,80
020103 Superintendência de Governo 443.372,51
020104 Procuradoria Municipal 4.238.779,45
020105 Assessorias Administrativas do Gabinete 1.067.866,48
020106 Assessoria de Comunicação d Imprensa 1.302.755,64
020107 Ouvidoria Municipal 298.620,32
020108 Junta do Serviço Militar 67.509,49
020109 Fundo Mun. de Reeq. do Corpo De Bomb. Mil. de MT – FUNREBOM 1.179.008,96
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020110 Fundo Comunitário de Segurança Pública 1.000.361,80
020111 Controladoria Geral 579.688,18
020112 Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres 422.823,50
020113 Fundo Municipal dos Direitos da Mulher 27.484,56
Total 25.590.453,13
0202 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Cód. Unidade Valor
020201 Gabinete do Secretário 387.640,00
020202 Gestão Administrativa e Técnico Pedagógico 4.226.229,65
020203 Ensino Superior 174.310,00
020204 Ensino Fundamental 45.421.243,38
020205 Educação Infantil 23.178.467,78
020206 Educação Especial 2.750.960,00
020207 Fundo de Manut. e Des. da Ed. Básica e de Val. Prof. da Educ. 123.085.340,47
Total 199.224.191,28
0203 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Cód. Unidade Valor
020302 Fundo Municipal de Saúde 194.253.704,68
Total 194.253.704,68
0204 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Cód. Unidade Valor
020401 Gabinete do Secretário 1.153.061,53
020402 Departamento de Apoio Administrativo 4.306.465,65
020403 Depto. de Pessoal 2.006.358,36
020404 Depto. de Protocolo, Distr. Doc. e Arquivo 341.441,60
020405 Depto. de Informática 590.608,56
020406 Coordenação de Material. Patrimônio e Almoxarifado 696.424,39
020407 Departamento de Compras, Licitação e Contratos 2.510.330,68
Total 11.604.690,77
0205 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E
INOVAÇÃO
Cód. Unidade Valor
020501 Gabinete do Secretário 1.723.397,33
020502 Superintendência de Projetos e Desenvolvimento Urbano 4.041.111,72
020503 Fundo de Habitação e Interesse Social 980.648,52
020504 Tecnologia da Informação e Comunicação 27.766.405,63
Total 34.511.563,20
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0206 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Cód. Unidade Valor
020601 Gabinete do Secretário 2.309.469,27
020602 Departamento de Esportes 4.390.000,00
Total 6.699.469,27
0207 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Cód. Unidade Valor
020701 Gabinete do Secretário 404.102,30
020702 Departamento Financeiro 13.610.515,48
020703 Depto. de Adm. Tributária 1.467.646,56
020704 Depto. de Fiscalização E Arrecadação 3.668.842,25
020705 Depto. de Contabilidade 6.503.100,97
020707 Encargos Especiais do Município 17.357.733,06
020708 Assessoria de Orçamento e Gestão 439.074,36
Total 43.451.014,98
0208 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cód. Unidade Valor
020801 Política Municipal de Assistência Social 1.569.580,71
020802 Fundo Municipal de Assistência Social 14.096.389,94
020803 Fundo Municipal de Apoio à Política da Pessoa Idosa 1.145.689,99
020804 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 711.135,28
Total 17.522.795,92
0209 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Cód. Unidade Valor
020901 Gabinete do Secretário 2.892.985,30
020903 Manutenção e Infraestrutura 61.790.621,01
020904 Coordenação de Obras E Viação 34.621.799,27
020905 Coordenação de Serviços Públicos 10.302.070,33
020906 Iluminação Pública 10.287.572,62
020908 Mobilidade Urbana 7.484.156,46
Total 127.379.204,99
0210 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Cód. Unidade Valor
021001 Gabinete da Secretaria e Unidades 2.416.104,19
021002 Fomento a Produção Agropecuária 2.563.237,04
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Total 4.979.341,23
0211 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Cód. Unidade Valor
021101 Gabinete da Secretaria 287.389,44
021102 Depto. Adm. de Indústria, Comércio e Serviços 638.194,27
021103 Desenvolvimento Econômico e Sustentável 1.334.749,49
Total 2.260.333,20
0213 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Cód. Unidade Valor
021301 Gabinete do Secretário 424.848,23
021302 Coord. de Meio Ambiente 7.671.444,13
021303 Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental 593.422,20
Total 8.689.714,56
0214 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Cód. Unidade Valor
021401 Gabinete do Secretário 354.673,80
021402 Coordenação de Turismo e Eventos 5.016.993,50
021403 Departamento de Cultura 2.567.338,03
Total 7.939.005,33
Total Geral da Administração Direta 702.962.533,51
b) - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE
ÁGUA E ESGOTO – SAMAE
1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Cód. Função Valor
04 Administração 19.991.677,63
17 Saneamento 44.277.444,48
18 Gestão Ambiental 52.880.576,19
99 Reserva de Contingência 560.000,00
Total 117.709.698,30
2 – POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
Cód. Subfunção Valor
122 Administração Geral 19.991.677,63
512 Saneamento Básico Urbano 44.277.444,48
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541 Preservação e Conservação Ambiental 52.880.546,19
544 Recursos Hídricos 30,00
999 Reserva de Contingência 560.000,00
Total 117.709.698,30
3 – POR PROGRAMAÇÃO
Cód. Programa Valor
0002 Gestão Humanizada e Eficiente 11.208.487,63
0020 Saneamento Básico Urbano 52.595.536,19
0022 Preservação e Conservação Ambiental 53.345.674,48
9999 Reserva de Contingência 560.000,00
Total 117.709.698,30
4 – POR CATEGORIA ECONÔMICA
COD. Categoria Econômica Valor
3 Despesas Correntes 59.080.741,65
4 Despesas de capital 58.068.956,65
9 Reserva de contingência 560.000,00
TOTAL 117.709.698,30
5 – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E UNIDADE ADMINISTRATIVA
0412 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Cód. Unidade Valor
041201 Administração Geral do Samae 71.262.561,77
041202 Departamento Administrativo e Financeiro 10.428.688,43
041203 Departamento Técnico e Operacional 36.018.448,10
Total 117.709.698,30
c) – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DE TANGARÁ DA SERRA – SERRAPREV
1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Cód. Função Valor
04 Administração 4.834.509,01
09 Previdência Social 42.418.072,39
99 Reserva de Contingência 29.918.792,64
Total 77.171.374,04
2 – POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
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Cód. Subfunção Valor
122 Administração Geral 4.834.509,01
272 Previdência do Regime Estatutário 42.418.072,39
997 Reserva do RPPS 29.918.792,64
Total 77.171.374,04
3 – POR PROGRAMAÇÃO
Cód. Programa Valor
0031 Gestão da Política de Previd. Social dos Serv. Púb. Mun. Tang. Serra 77.171.374,04
Total 77.171.374,04
4 – POR CATEGORIA ECONÔMICA
COD. Categoria Econômica Valor
3 Despesas Correntes 46.737.581,40
4 Despesas de capital 515.000,00
9 Reserva de contingência 29.918.792,64
TOTAL 77.171.374,04
5 – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E UNIDADE ADMINISTRATIVA
0315 – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DE TANGARÁ DA SERRA – SERRAPREV
Cód. Unidade Valor
031500 Instituto Municipal de Previd. Social Dos Serv.Pub. De Tangará 77.171.374,04
Total 77.171.374,04
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO
Administração Receita (R$) Despesa (R$)
Administração Direta 702.962.533,51 702.962.533,51
Administração Indireta 194.881.072,34 194.881.072,34
Samae 117.709.698,30 117.709.698,30
Serraprev 77.171.374,04 77.171.374,04
Total 897.843.605,85 897.843.605,85
Art. 5º De acordo com o parágrafo 8º do Artigo 165 da Constituição
Federal, nos termos dos Artigos “07 e 43” da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de
1.964, e ainda de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, durante a execução do
Orçamento Programa, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito
suplementar por decreto até o limite de 10% (dez por cento), da “DESPESA FIXADA”
(Corrente e de Capital), para atender a reforço de dotações insuficientes.
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano de
dois mil e vinte e seis.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos
vinte e seis dias do mês setembro do ano de 2025, 49º Aniversário de Emancipação
Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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DEMONSTRATIVO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DAS DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
Exercício: 2026 (Art.2º - § 1º da Lei 4.320/64)
Lei: 0, Data:
T I T U L O S Saldo R$ T I T U L O S Saldo R$
CONSOLIDADO 1 de 1
R E C E I T A D E S P E S A
Saldo R$ Saldo R$
RECEITAS CORRENTES. 717.144.593,54
RECEITAS CORRENTES. (INTRA) 49.059.499,36
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -47.489.116,10
RECEITAS DE CAPITAL 175.105.637,23
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 162.638.839,27
CONTRIBUIÇÕES 33.166.465,81
RECEITA PATRIMONIAL 11.921.686,79
RECEITA DE SERVIÇOS 59.347.147,60
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 442.013.886,62
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 8.056.567,45
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 124.200.801,31
ALIENAÇÃO DE BENS 6.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 44.904.835,92
RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORCAMENTARIAS
RECEITAS CORRENTES. (INTRA) 49.059.499,36
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
(R) DEDUÇÕES DA RECEITA -47.489.116,10
TOTAL 897.843.605,85
Legislativa 18.857.050,97
Judiciária 4.238.779,45
Administração 120.560.468,61
Defesa Nacional 67.509,49
Segurança Pública 2.335.004,12
Assistência Social 16.804.651,35
Previdência Social 42.418.072,39
Saúde 194.253.704,68
Trabalho 871.778,91
Educação 198.836.551,28
Cultura 2.567.338,03
Direitos da Cidadania 1.056.502,29
Urbanismo 69.805.102,51
Habitação 980.648,52
Saneamento 44.277.444,48
Gestão Ambiental 58.870.025,84
Ciência e Tecnologia 2.527.560,55
Agricultura 2.693.237,04
Comércio e Serviços 6.006.993,50
Comunicações 1.302.755,64
Energia 10.287.572,62
Transporte 46.513.327,88
Desporto e Lazer 3.875.000,00
Encargos Especiais 11.475.026,43
Reserva de Contingência 36.361.499,27
TOTAL 897.843.605,85
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO
432.285.341-20
Notas Explicativas
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66
Orçamento Programa - Exercício de 2026
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 1
Anexo 01
(Inc.II, §1º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
D E S P E S A R$ R$
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 358.278.678,08
JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA 6.021.333,14
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 313.040.543,66
SUB TOTAL 677.340.554,88
41.374.421,92
TOTAL 718.714.976,80
SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 181.191.348,15
AMORTIZAçãO DA DíVIDA 2.950.203,55
SUB TOTAL 184.141.551,70
RESERVA DE CONTINGENCIA 6.442.706,63
TOTAL 220.503.050,97
RESERVA DO RPPS 29.918.792,64
R E S U M O
DESPESAS CORRENTES 677.340.554,88
DESPESAS DE CAPITAL 184.141.551,70
RESERVA DE CONTINGêNCIA 36.361.499,27
TOTAL DE DESPESA 897.843.605,85
TOTAL 897.843.605,85
R E C E I T A R$ R$
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 162.638.839,27
CONTRIBUIÇÕES 33.166.465,81
RECEITA PATRIMONIAL 11.921.686,79
RECEITA DE SERVIÇOS 59.347.147,60
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 442.013.886,62
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 8.056.567,45
CONTRIBUIÇÕES (INTRA) 27.026.641,48
RECEITA DE SERVIÇOS (INTRA) 1.351.768,13
OUTRAS RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS 20.681.089,75
(R) RENÚNCIA -5.640.629,52
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -41.848.486,58
SUB TOTAL 718.714.976,80
718.714.976,80 TOTAL
SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE 41.374.421,92
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 124.200.801,31
ALIENAÇÃO DE BENS 6.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 44.904.835,92
SUB TOTAL 175.105.637,23
TOTAL 216.480.059,15
R E S U M O
RECEITAS CORRENTES. 717.144.593,54
RECEITAS CORRENTES. (INTRA) 49.059.499,36
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -47.489.116,10
RECEITAS DE CAPITAL 175.105.637,23
RECEITAS DE CAPITAL - INTRA OFSS 4.022.991,82
TOTAL DE RECEITAS 897.843.605,85
TOTAL 897.843.605,85
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Orçamento Programa - Exercício de 2026
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 2
Anexo 01
(Inc.II, §1º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO
432.285.341-20
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Código Especificação Desdobramento Fonte
Categoria
Econômica
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Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 1
Lei: 0, Data:
F.R.
SubCategoria
1000.00.0.0.00.00.00.00RECEITAS CORRENTES. 0.000.000 717.144.593,54
1100.00.0.0.00.00.00.00IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0.000.000 162.638.839,27
1110.00.0.0.00.00.00.00IMPOSTOS 0.000.000 154.988.554,32
1112.00.0.0.00.00.00.00IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 0.000.000 48.358.740,81
1112.50.0.0.00.00.00.00IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 0.000.000 33.708.798,15
TERRITORIAL URBANA
1112.50.0.1.00.00.00.00IPTU - PRINCIPAL 0.000.000 24.780.708,78
1112.50.0.1.01.00.00.00IPTU PRINCIPAL 1.1.500 10.599.551,48
1112.50.0.1.02.00.00.00IPTU SAÚDE 3.1.500 7.935.244,96
1112.50.0.1.03.00.00.00IPTU EDUCAÇÃO 2.1.500 6.245.912,34
1112.50.0.3.00.00.00.00IPTU - DIVIDA ATIVA 0.000.000 8.075.600,52
1112.50.0.3.01.00.00.00IPTU – DÍVIDA ATIVA PRINCIPAL 1.1.500 3.759.192,04
1112.50.0.3.02.00.00.00IPTU – DÍVIDA ATIVA SAÚDE 3.1.500 2.281.357,15
1112.50.0.3.03.00.00.00IPTU – DÍVIDA ATIVA EDUCAÇÃO 2.1.500 2.035.051,33
1112.50.0.5.00.00.00.00IPTU - MULTAS 0.000.000 53.421,10
1112.50.0.5.01.00.00.00IPTU - MULTAS (PRINCIPAL) 1.1.500 24.867,52
1112.50.0.5.02.00.00.00IPTU - MULTAS (SAÚDE) 3.1.500 15.091,46
1112.50.0.5.03.00.00.00IPTU - MULTAS (EDUCAÇÃO) 2.1.500 13.462,12
1112.50.0.6.00.00.00.00IPTU - JUROS 0.000.000 90.722,09
1112.50.0.6.01.00.00.00IPTU - JUROS (PRINCIPAL) 1.1.500 42.231,13
1112.50.0.6.02.00.00.00IPTU - JUROS (SAÚDE) 3.1.500 25.628,99
1112.50.0.6.03.00.00.00IPTU - JUROS (EDUCAÇÃO) 2.1.500 22.861,97
1112.50.0.7.00.00.00.00IPTU - DÍVIDA ATIVA MULTAS 0.000.000 66.336,78
1112.50.0.7.01.00.00.00IPTU - DIVIDA ATIVA - MULTAS (PRINCIPAL) 1.1.500 30.879,77
1112.50.0.7.02.00.00.00IPTU - DIVIDA ATIVA - MULTAS (SAÚDE) 3.1.500 18.740,14
1112.50.0.7.03.00.00.00IPTU - DIVIDA ATIVA - MULTAS (EDUCAÇÃO) 2.1.500 16.716,87
1112.50.0.8.00.00.00.00IPTU - DÍVIDA ATIVA JUROS 0.000.000 642.008,88
1112.50.0.8.01.00.00.00IPTU – DIVIDA ATIVA - JUROS (PRINCIPAL) 1.1.500 298.855,13
1112.50.0.8.02.00.00.00IPTU - DIVIDA ATIVA - JUROS (SAÚDE) 3.1.500 181.367,51
1112.50.0.8.03.00.00.00IPTU - DIVIDA ATIVA - JUROS (EDUCAÇÃO) 2.1.500 161.786,24
1112.53.0.0.00.00.00.00ITBI-"INTER VIVOS" 0.000.000 14.649.942,66
1112.53.0.1.00.00.00.00ITBI-"INTER VIVOS"-PRINCIPAL 0.000.000 14.649.942,66
1112.53.0.1.01.00.00.00ITBI – OUTROS 1.1.500 6.819.548,31
1112.53.0.1.02.00.00.00ITBI – SAÚDE 3.1.500 4.138.608,80
1112.53.0.1.03.00.00.00ITBI - EDUCAÇÃO 2.1.500 3.691.785,55
1112.53.0.3.00.00.00.00ITBI-"INTER VIVOS"- DIVIDA ATIVA 0.000.000
1112.53.0.3.01.00.00.00ITBI-DÍVIDA ATIVA (PRINCIPAL) 1.1.500
1112.53.0.3.02.00.00.00ITBI-DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) 3.1.500
1112.53.0.3.03.00.00.00ITBI-DÍVIDA ATIVA (EDUCAÇÃO) 2.1.500
1112.53.0.7.00.00.00.00ITBI-"INTER VIVOS"-DÍVIDA ATIVA MULTAS 0.000.000
1112.53.0.7.01.00.00.00ITBI-MULTAS DÍVIDA ATIVA (PRINCIPAL) 1.1.500
1112.53.0.7.02.00.00.00ITBI-MULTAS DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) 3.1.500
1112.53.0.7.03.00.00.00ITBI-MULTAS DÍVIDA ATIVA (EDUCAÇÃO) 2.1.500
1112.53.0.8.00.00.00.00ITBI-"INTER VIVOS"- DÍVIDA ATIVA JUROS 0.000.000
1112.53.0.8.01.00.00.00ITBI-JUROS DÍVIDA ATIVA (PRINCIPAL) 1.1.500
1112.53.0.8.02.00.00.00ITBI-JUROS DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) 3.1.500
1112.53.0.8.03.00.00.00ITBI-JUROS DÍVIDA ATIVA (EDUCAÇÃO) 2.1.500
1113.00.0.0.00.00.00.00IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE 0.000.000 42.533.314,64
QUALQUER NATUREZA
1113.03.0.0.00.00.00.00IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 0.000.000 42.533.314,64
1113.03.1.0.00.00.00.00IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - 0.000.000 38.360.709,37
TRABALHO
1113.03.1.1.00.00.00.00IRRF-TRABALHO-PRINCIPAL 0.000.000 38.360.709,37
1113.03.1.1.01.01.00.00IRRF-TRABALHO- PRINCIPAL (EXECUTIVO) 1.1.500 14.825.365,14
1113.03.1.1.01.02.00.00IRRF-TRABALHO- SAÚDE (EXECUTIVO) 3.1.500 10.604.007,84
1113.03.1.1.01.03.00.00IRRF-TRABALHO-EDUCAÇÃO(EXECUTIVO) 2.1.500 8.567.114,96
1113.03.1.1.02.01.00.00IRRF-TRABALHO- PRINCIPAL-ATIVOS/INAT.PODER 1.1.500 544.411,95
LEGISLATIVO
1113.03.1.1.02.02.00.00IRRF-TRABALHO- SAÚDE-ATIVOS/INAT.PODER 3.1.500 330.389,64
LEGISLATIVO
1113.03.1.1.02.03.00.00IRRF-TRABALHO- EDUCAÇÃO-ATIVOS/INAT.PODER 2.1.500 294.719,25
LEGISLATIVO
1113.03.1.1.03.01.00.00IRRF-TRABALHO- PRINCIPAL- INATIVOS PAGOS PELO 1.1.500 1.371.592,92
RPPS
1113.03.1.1.03.02.00.00IRRF-TRABALHO- SAÚDE- INATIVOS PAGOS PELO RPPS 3.1.500 832.384,53
1113.03.1.1.03.03.00.00IRRF-TRABALHO- EDUCAÇÃO- INATIVOS PAGOS PELO 2.1.500 742.516,47
RPPS
1113.03.1.1.04.01.00.00IRRF-TRABALHO- PRINCIPAL-PENSIONISTA 1.1.500
RECUR.TESOURO - PRINC
1113.03.1.1.05.01.00.00IRRF-TRABALHO- PRINCIPAL-PENSIONISTAS PAGOS 1.1.500 115.540,21
PELO RPPS
1113.03.1.1.05.02.00.00IRRF-TRABALHO- SAÚDE-PENSIONISTAS PAGOS PELO 3.1.500 70.118,38
RPPS
1113.03.1.1.05.03.00.00IRRF-TRABALHO- EDUCAÇÃO-PENSIONISTAS PAGOS
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Código Especificação Desdobramento Fonte
Categoria
Econômica
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Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 2
Lei: 0, Data:
F.R.
SubCategoria
PELO RPPS 2.1.500 62.548,08
1113.03.1.3.00.00.00.00IRRF-TRABALHO- DIVIDA ATIVA 0.000.000
1113.03.1.3.01.01.00.00IRRF-TRABALHO-DÍVIDA ATIVA 1.1.500
1113.03.1.3.01.02.00.00IRRF-TRABALHO-DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) 3.1.500
1113.03.1.3.01.03.00.00IRRF-TRABALHO-DÍVIDA ATIVA (EDUCAÇÃO) 2.1.500
1113.03.1.3.06.00.00.00IRRF-TRABALHO-DÍVIDA ATIVA (PRINCIPAL) 1.1.500
1113.03.1.3.07.00.00.00IRRF-TRABALHO-DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) 3.1.500
1113.03.1.3.08.00.00.00IRRF-TRABALHO-DÍVIDA ATIVA (EDUCAÇÃO) 2.1.500
1113.03.1.5.00.00.00.00IRRF-TRABALHO-MULTAS 0.000.000
1113.03.1.5.01.01.00.00IRRF- TRABALHO - MULTAS DO ANO 1.1.500
1113.03.1.5.01.02.00.00IRRF- TRABALHO - MULTAS DO ANO (SAÚDE) 3.1.500
1113.03.1.5.01.03.00.00IRRF- TRABALHO - MULTAS DO ANO (EDUCAÇÃO) 2.1.500
1113.03.1.6.00.00.00.00IRRF-TRABALHO-JUROS 0.000.000
1113.03.1.6.01.01.00.00IRRF- TRABALHO - JUROS DO ANO 1.1.500
1113.03.1.6.01.02.00.00IRRF- TRABALHO - JUROS DO ANO (SAÚDE) 3.1.500
1113.03.1.6.01.03.00.00IRRF- TRABALHO - JUROS DO ANO (EDUCAÇÃO) 2.1.500
1113.03.1.7.00.00.00.00IRRF-TRABALHO-DÍVIDA ATIVA MULTAS 0.000.000
1113.03.1.7.01.01.00.00IRRF-TRABALHO-MULTAS DÍVIDA ATIVA 1.1.500
1113.03.1.7.01.02.00.00IRRF-TRABALHO-MULTAS DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) 3.1.500
1113.03.1.7.01.03.00.00IRRF-TRABALHO-MULTAS DÍVIDA ATIVA (EDUCAÇÃO) 2.1.500
1113.03.1.7.06.00.00.00IRRF-TRABALHO-MULTAS DÍVIDA ATIVA (PRINCIPAL) 1.1.500
1113.03.1.7.07.00.00.00IRRF-TRABALHO-MULTAS DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) 3.1.500
1113.03.1.7.08.00.00.00IRRF-TRABALHO-MULTAS DÍVIDA ATIVA (EDUCAÇÃO) 2.1.500
1113.03.1.8.00.00.00.00IRRF-TRABALHO- DÍVIDA ATIVA JUROS 0.000.000
1113.03.1.8.01.01.00.00IRRF-TRABALHO-JUROS DÍVIDA ATIVA 1.1.500
1113.03.1.8.01.02.00.00IRRF-TRABALHO-JUROS DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) 3.1.500
1113.03.1.8.01.03.00.00IRRF-TRABALHO-JUROS DÍVIDA ATIVA (EDUCAÇÃO) 2.1.500
1113.03.1.8.06.00.00.00IRRF-TRABALHO-JUROS DÍVIDA ATIVA (PRINCIPAL) 1.1.500
1113.03.1.8.07.00.00.00IRRF-TRABALHO-JUROS DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) 3.1.500
1113.03.1.8.08.00.00.00IRRF-TRABALHO-JUROS DÍVIDA ATIVA (EDUCAÇÃO) 2.1.500
1113.03.4.0.00.00.00.00IRRF- OUTROS RENDIMENTOS 0.000.000 4.172.605,27
1113.03.4.1.00.00.00.00IRRF- OUTROS RENDIMENTOS-PRINCIPAL 0.000.000 4.172.605,27
1113.03.4.1.01.01.00.00IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - EXECUTIVO - 1.1.500 1.931.447,93
PRINCIPAL
1113.03.4.1.01.02.00.00IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - EXECUTIVO (SAÚDE) 3.1.500 1.172.146,17
1113.03.4.1.01.03.00.00IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - EXECUTIVO 2.1.500 1.045.595,87 (EDUCAÇÃO)
1113.03.4.1.02.01.00.00IRRF - OUTROS RENDIMENTOS-PRINCIPAL - 1.1.500 10.899,82
LEGISLATIVO (PRINC)
1113.03.4.1.02.02.00.00IRRF - OUTROS RENDIMENTOS- SAÚDE - LEGISLATIVO 3.1.500 6.614,82
1113.03.4.1.02.03.00.00IRRF - OUTROS RENDIMENTOS-EDUCAÇÃO - 2.1.500 5.900,66
LEGISLATIVO
1113.03.4.3.00.00.00.00IRRF- OUTROS RENDIMENTOS- DIVIDA ATIVA 0.000.000
1113.03.4.3.03.00.00.00IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-DÍVIDA ATIVA 1.1.500
(PRINCIPAL)
1113.03.4.3.04.00.00.00IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) 3.1.500
1113.03.4.3.05.00.00.00IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-DÍVIDA ATIVA 2.1.500
(EDUCAÇÃO)
1113.03.4.5.00.00.00.00IRRF- OUTROS RENDIMENTOS-MULTAS 0.000.000
1113.03.4.5.01.01.00.00IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-MULTAS DO ANO 1.1.500
1113.03.4.5.01.02.00.00IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-MULTAS DO ANO 3.1.500
(SAÚDE)
1113.03.4.5.01.03.00.00IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-MULTAS DO ANO 2.1.500
(EDUCAÇÃO)
1113.03.4.6.00.00.00.00IRRF- OUTROS RENDIMENTOS-JUROS 0.000.000
1113.03.4.6.01.01.00.00IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-JUROS DO ANO 1.1.500
1113.03.4.6.01.02.00.00IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-JUROS DO ANO (SAÚDE) 3.1.500
1113.03.4.6.01.03.00.00IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-JUROS DO ANO 2.1.500
(EDUCAÇÃO)
1113.03.4.7.00.00.00.00IRRF- OUTROS RENDIMENTOS-DÍVIDA ATIVA MULTAS 0.000.000
1113.03.4.7.03.00.00.00IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-MULTAS DÍVIDA ATIVA 1.1.500
(PRINCIPAL)
1113.03.4.7.04.00.00.00IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-MULTAS DÍVIDA ATIVA 3.1.500
(SAÚDE)
1113.03.4.7.05.00.00.00IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-MULTAS DÍVIDA ATIVA 2.1.500
(EDUCAÇÃO)
1113.03.4.8.00.00.00.00IRRF- OUTROS RENDIMENTOS- DÍVIDA ATIVA JUROS 0.000.000
1113.03.4.8.03.00.00.00IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-JUROS DÍVIDA ATIVA 1.1.500
(PRINCIPAL)
1113.03.4.8.04.00.00.00IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-JUROS DÍVIDA ATIVA 3.1.500
(SAÚDE)
1113.03.4.8.05.00.00.00IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-JUROS DÍVIDA ATIVA 2.1.500
(EDUCAÇÃO)
1114.00.0.0.00.00.00.00IMPOSTO PRODUÇÃO CIRCULAÇÃO MERCADORIAS 0.000.000 64.096.498,87
SERVIÇOS
1114.51.0.0.00.00.00.00IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 0.000.000 64.096.498,87
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
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Categoria
Econômica
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66
Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 3
Lei: 0, Data:
F.R.
SubCategoria
1114.51.1.0.00.00.00.00- ISSQN 0.000.000 64.096.498,87
1114.51.1.1.00.00.00.00ISSQN - PRINCIPAL 0.000.000 60.898.703,07
1114.51.1.1.01.01.00.00ISSQN – PRINCIPAL 1.1.500 19.579.321,64
1114.51.1.1.01.02.00.00ISSQN – SAÚDE 3.1.500 13.489.062,00
1114.51.1.1.01.03.00.00ISSQN – EDUCAÇÃO 2.1.500 11.140.685,40
1114.51.1.1.02.01.00.00ISSQN - SIMPLES NACIONAL - PRINCIPAL 1.1.500 7.769.024,64
1114.51.1.1.02.02.00.00ISSQN - SIMPLES NACIONAL – SAÚDE 3.1.500 4.714.821,61
1114.51.1.1.02.03.00.00ISSQN- SIMPLES NACIONAL - EDUCAÇÃO 2.1.500 4.205.787,78
1114.51.1.3.00.00.00.00ISSQN - DIVIDA ATIVA 0.000.000 2.772.821,31
1114.51.1.3.01.01.00.00ISSQN - DÍVIDA ATIVA - PRINCIPAL 1.1.500 1.290.748,32
1114.51.1.3.01.02.00.00ISSQN - DIVIDA ATIVA - (SAUDE) 3.1.500 783.322,02
1114.51.1.3.01.03.00.00ISSQN - DÍVIDA ATIVA - (EDUCAÇÃO) 2.1.500 698.750,97
1114.51.1.5.00.00.00.00ISSQN -MULTAS 0.000.000 152.891,36
1114.51.1.5.01.01.00.00ISSQN - MULTAS - ARRECADAÇÃO PRÓPRIA 1.1.500 18.695,33
(PRINCIPAL)
1114.51.1.5.01.02.00.00ISSQN - MULTAS - ARRECADAÇÃO PRÓPRIA (SAÚDE) 3.1.500 11.345,72
1114.51.1.5.01.03.00.00ISSQN - MULTAS - ARRECADAÇÃO PRÓPRIA 2.1.500 10.120,78 (EDUCAÇÃO)
1114.51.1.5.02.01.00.00ISS - MULTAS- SIMPLES NACIONAL(PRINC) 1.1.500 52.475,60
1114.51.1.5.02.02.00.00ISS – MULTAS- SIMPLES NACIONAL (SAÚDE) 3.1.500 31.846,09
1114.51.1.5.02.03.00.00ISS - MULTAS- SIMPLES NACIONAL (EDUC) 2.1.500 28.407,84
1114.51.1.6.00.00.00.00ISSQN -JUROS 0.000.000 39.713,71
1114.51.1.6.01.01.00.00ISSQN - JUROS - ARREC. PRÓPRIA (ORDINÁRIO) 1.1.500 17.133,15
1114.51.1.6.01.02.00.00ISSQN - JUROS - ARREC. PRÓPRIA (SAÚDE) 3.1.500 10.397,67
1114.51.1.6.01.03.00.00ISSQN - JUROS - ARREC. PRÓPRIA (EDUCAÇÃO) 2.1.500 9.275,09
1114.51.1.6.02.01.00.00ISS - JUROS - SIMPLES NACIONAL - (PRINC) 1.1.500 1.353,58
1114.51.1.6.02.02.00.00ISS - JUROS - SIMPLES NACIONAL - (SAÚDE) 3.1.500 821,45
1114.51.1.6.02.03.00.00ISS - JUROS - SIMPLES NACIONAL - (EDUC) 2.1.500 732,77
1114.51.1.7.00.00.00.00ISSQN -DÍVIDA ATIVA MULTAS 0.000.000 34.025,13
1114.51.1.7.01.01.00.00ISSQN - MULTA - DÍVIDA ATIVA-(ORDINÁRIO) 1.1.500 15.838,70
1114.51.1.7.01.02.00.00ISSQN - MULTA - DÍVIDA ATIVA - (SAÚDE) 3.1.500 9.612,10
1114.51.1.7.01.03.00.00ISSQN - MULTA - DÍVIDA ATIVA – (EDUCAÇÃO) 2.1.500 8.574,33
1114.51.1.8.00.00.00.00ISSQN - DÍVIDA ATIVA JUROS 0.000.000 198.344,29
1114.51.1.8.01.01.00.00ISSQN - JUROS - DÍVIDA ATIVA - (ORDINÁRIO) 1.1.500 92.329,27
1114.51.1.8.01.02.00.00ISSQN - JUROS - DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) 3.1.500 56.032,26
1114.51.1.8.01.03.00.00ISSQN - JUROS - DÍVIDA ATIVA - (EDUCAÇÃO) 2.1.500 49.982,76
1120.00.0.0.00.00.00.00TAXAS 0.000.000 7.091.668,55
1121.00.0.0.00.00.00.00TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 0.000.000 4.195.268,64
1121.01.0.0.00.00.00.00TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 0.000.000 2.469.256,26
1121.01.0.1.00.00.00.00TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 0.000.000 2.054.719,21
PRINCIPAL
1121.01.0.1.02.00.00.00TAXA DE LIC. P/ FUNC. DE ESTAB. COM., INDÚST. E 1.1.501 1.090.015,12
PREST. DE SE
1121.01.0.1.03.00.00.00TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL 1.1.501 233.762,60
1121.01.0.1.04.00.00.00TAXA DE APREENSÃO E DEPÓSITOS 1.1.501 75,70
1121.01.0.1.05.00.00.00TAXA DE FUNCION. DE ESTABELEC. EM HORÁRIO 1.1.501 3.757,65
ESPECIAL
1121.01.0.1.06.00.00.00TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 1.1.501 725.138,59
1121.01.0.1.09.00.00.00TAXA P/ PERM. EM LOCAL DE BANCAS DE JORNAIS E 1.1.501 1.061,09
REVISTAS
1121.01.0.1.10.00.00.00TAXA DE EXPEDIENTE 1.1.501
1121.01.0.1.11.00.00.00TAXA LICENÇA OCUPAÇÃO DE SOLO NAS VISA E 1.1.501 908,46
LOGRAD.-PRINCIPAL
1121.01.0.1.12.00.00.00TAXAS INSP. CONTROLE E FISC. 15% REMOÇÃO DE 6.1.753
VEÍC - PRINC
1121.01.0.3.00.00.00.00TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 0.000.000 342.171,54 DÍVIDA ATIVA
1121.01.0.3.01.00.00.00S/ ALVARÁ - DIVIDA ATIVA 1.1.501 207.684,37
1121.01.0.3.02.00.00.00S/ OUTRAS DÍVIDAS - DÍVIDA ATIVA 1.1.501 134.487,17
1121.01.0.3.12.00.00.00TAXA INSP. CONTROLE E FISC. 15% REMOÇÃO DE VEÍC 6.1.753
- D. ATIVA
1121.01.0.5.00.00.00.00TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 0.000.000 7.238,45
MULTAS
1121.01.0.5.01.00.00.00TAXAS INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO – 1.1.501 4.965,37 MULTAS(ALVARÁ)
1121.01.0.5.02.00.00.00TAXAS INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 1.1.501 2.273,08
MULTAS (OUTROS)
1121.01.0.5.12.00.00.00TAXA INSP. CONTR. E FISC.- 15% REMOÇÃO VEÍC - 6.1.753
MULTAS
1121.01.0.6.00.00.00.00TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 0.000.000 7.798,65
JUROS
1121.01.0.6.01.00.00.00TAXAS INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 1.1.501 5.724,37 JUROS (ALVARÁ)
1121.01.0.6.02.00.00.00TAXAS INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 1.1.501 2.074,28
JUROS (OUTROS)
1121.01.0.6.12.00.00.00TAXA INSP. CONTROLE E FISC. 15% REMOÇÃO DE VEÍC 6.1.753
- JUROS
1121.01.0.7.00.00.00.00TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E
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RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 4
Lei: 0, Data:
F.R.
SubCategoria
FISCALIZAÇÃO-D.ATIVA MULTAS 0.000.000 19.889,85
1121.01.0.7.01.00.00.00TAXAS INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - D. 1.1.501 2.419,57 ATIVA-(ALVARÁ)
1121.01.0.7.02.00.00.00TAXAS INSPEÇÃO, CONTROLE E FISC.- D. ATIVA – 1.1.501 17.470,28
(OUTROS) – MULT
1121.01.0.7.12.00.00.00TAXA INSP. CONTROLE E FISC. 15% REMOÇÃO DE VEÍC 6.1.753
-MULTAS D.A.
1121.01.0.8.00.00.00.00TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 0.000.000 37.438,56
D.ATIVA JUROS
1121.01.0.8.01.00.00.00TAXAS INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCA. DIV. 1.1.501 24.366,12
ATIV-(ALVARA) – JUROS
1121.01.0.8.02.00.00.00TAXAS INSPEÇÃO, CONTROLE E FISC..D. ATIVA - 1.1.501 13.072,44
JUROS- (OUTROS)
1121.01.0.8.12.00.00.00TAXA INSP. CONTROLE E FISC. 15% REMOÇÃO DE VEÍC 6.1.753
- JUROS D.A.
1121.04.0.0.00.00.00.00TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 0.000.000 521.494,37
1121.04.0.1.00.00.00.00TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - 6.1.759 491.876,91
PRINCIPAL
1121.04.0.3.00.00.00.00TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - 6.1.759 25.327,91 DÍVIDA ATIVA
1121.04.0.5.00.00.00.00TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - 6.1.759 524,03
MULTAS
1121.04.0.6.00.00.00.00TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - 6.1.759 453,20
JUROS
1121.04.0.7.00.00.00.00TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 6.1.759 400,42
AMBIENTAL-D.A.MULTAS
1121.04.0.8.00.00.00.00TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 6.1.759 2.911,90
AMBIENTAL-DIVIDA AT. JUROS
1121.50.0.0.00.00.00.00TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 0.000.000 1.204.518,01
1121.50.0.1.00.00.00.00TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - 0.000.000 1.143.124,24
PRINCIPAL
1121.50.0.1.01.00.00.00TAXA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA-SAÚDE - 3.1.659 795.707,19
PRINCIPAL
1121.50.0.1.02.00.00.00TAXA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA-ANIMAL - 6.1.759 347.417,05
PRINCIPAL
1121.50.0.3.00.00.00.00TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - 0.000.000 51.209,78 DÍVIDA ATIVA
1121.50.0.3.01.00.00.00TAXA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA-SAÚDE - 3.1.659 51.109,78 DÍVIDA ATIVA
1121.50.0.3.02.00.00.00TAXA FISC VIG. SANITÁRIA ANIMAL-DÍVIDA ATIVA 6.1.759 100,00
(759.-100.039)
1121.50.0.5.00.00.00.00TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - 0.000.000 2.226,02
MULTAS
1121.50.0.5.01.00.00.00TAXA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA-SAÚDE - 3.1.659 2.219,99
MULTAS
1121.50.0.5.02.00.00.00TAXA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA-ANIMAL - 6.1.759 6,03
MULTAS
1121.50.0.6.00.00.00.00TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - 0.000.000 2.494,61
JUROS
1121.50.0.6.01.00.00.00TAXA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA-SAÚDE - 3.1.659 2.491,60
JUROS
1121.50.0.6.02.00.00.00TAXA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA-ANIMAL - 6.1.759 3,01
JUROS
1121.50.0.7.00.00.00.00TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA 0.000.000 635,47 SANITÁRIA-D.ATIVA MULTAS
1121.50.0.7.01.00.00.00TAXA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.1.659 635,47 SAÚDE-MULTAS DÍVIDA
1121.50.0.7.02.00.00.00TAXA FISC VIG SANITÁRIA 6.1.759
ANIMAL-D.ATIVA-MULTAS(759.-100.039)
1121.50.0.8.00.00.00.00TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 0.000.000 4.827,89
-DIVIDA AT. JUR
1121.50.0.8.01.00.00.00TAXA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA-SAÚDE - 3.1.659 4.827,89 JUROS DÍVIDA
1121.50.0.8.02.00.00.00TAXA FISC VIG SANITÁRIA ANIMAL-D.ATIVA-JUROS 6.1.759
(759.-100.039)
1122.00.0.0.00.00.00.00TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 0.000.000 2.896.399,91
1122.01.0.0.00.00.00.00TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 0.000.000 2.872.279,17
1122.01.0.0.00.00.00.00TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 0.000.000 2.872.279,17
1122.01.0.1.00.00.00.00TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - 0.000.000 1.849.543,20
PRINCIPAL
1122.01.0.1.01.00.00.00TAXA DE CEMITÉRIOS 1.1.501 90.823,64
1122.01.0.1.02.00.00.00TAXA DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE 1.1.501
PAVIMENTAÇÃO
1122.01.0.1.03.00.00.00TAXA DE FISCALIZAÇÃO E PREV. E COMBATE A 6.1.759 946.385,13 INCÊNDIO
1122.01.0.1.04.00.00.00TAXA DE EMBARQUE/TERMINAL RODOVIÁRIO 1.1.501 745.659,76
1122.01.0.1.05.00.00.00TAXAS PRESTAÇÃO SERVIÇOS - EMOLUMENTOS - 1.1.501 13.911,36
PRINCIPAL
1122.01.0.1.06.00.00.00TAXAS SERVIÇOS-VISTORIA AUT. EMPLACAMENTO TAXI 1.1.501 548,08
-PRINCIPAL
1122.01.0.1.08.00.00.00TAXA SERVIÇO LIMPEZA TERRENO-PRINCIPAL 1.1.501 15.097,93
(501.0000-000.000)
1122.01.0.1.99.00.00.00TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS - PRINCIPAL 1.1.501 37.117,30
(OUTROS SERVIÇOS)
1122.01.0.3.00.00.00.00TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - 0.000.000 928.346,87 DÍVIDA ATIVA
1122.01.0.3.01.00.00.00TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS - DÍVIDA 1.1.501 29.241,89 ATIVA(ORDINÁRIO)
1122.01.0.3.02.00.00.00TAXA DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO - DÍVIDA 1.1.501 653.569,75
ATIVA
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RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 5
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SubCategoria
1122.01.0.3.03.00.00.00TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA 6.1.759 219.265,84
(FUNREBOM)
1122.01.0.3.08.00.00.00TAXA SERVIÇO LIMPEZA TERRENO-D. ATIVA 1.1.501 26.269,39
(501.-000.000)
1122.01.0.5.00.00.00.00TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - 0.000.000 2.819,86
MULTAS
1122.01.0.5.01.00.00.00TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS - 1.1.501 175,46 MULTAS(ORDINÁRIO)
1122.01.0.5.02.00.00.00TAXA SERV. CONSERVAÇÃO PAVIMENTAÇÃO-MULTAS 1.1.501
1122.01.0.5.03.00.00.00TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS - MULTAS 6.1.759 2.308,95
(FUNREBOM)
1122.01.0.5.06.00.00.00TAXAS P. SERVIÇOS-VISTORIA EMPLACAMENTO AUTO 1.1.501
TAXI - MULTAS
1122.01.0.5.08.00.00.00TAXA SERVIÇO LIMPEZA TERRENO-MULTAS 1.1.501 335,45
(501.-000.000)
1122.01.0.6.00.00.00.00TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - 0.000.000 4.749,96
JUROS
1122.01.0.6.01.00.00.00TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS - JUROS 1.1.501 188,10 (ORDINÁRIO)
1122.01.0.6.02.00.00.00TAXA SERV CONSERVAÇÃO PAVIMENTAÇÃO-JUROS 1.1.501 4,42
1122.01.0.6.03.00.00.00TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS - JUROS 6.1.759 4.017,42
(FUNREBOM)
1122.01.0.6.06.00.00.00TAXAS P. SERVIÇOS VISTORIA EMPLACAMENTO AUTO 1.1.501
TAXI - JUROS
1122.01.0.6.08.00.00.00TAXA SERVIÇO LIMPEZA TERRENO-JUROS 1.1.501 540,02
(501.-000.000)
1122.01.0.7.00.00.00.00TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - 0.000.000 7.243,15
D.A.MULTAS
1122.01.0.7.01.00.00.00TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS - D. - MULTAS 1.1.501 528,46 (ORDINÁRIO)
1122.01.0.7.02.00.00.00TAXA SERV CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO -DÍVIDA 1.1.501 5.015,13
ATIVA-MULTAS
1122.01.0.7.03.00.00.00TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS - D.- MULTAS 6.1.759 1.451,84
(FUNREBOM)
1122.01.0.7.08.00.00.00TAXA SERVIÇO LIMPEZA TERRENO-MULTAS 1.1.501 247,72
D.ATIVA(501.-000.000)
1122.01.0.8.00.00.00.00TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 0.000.000 79.576,13
-DIVIDA AT. JUROS
1122.01.0.8.01.00.00.00TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS - D.ATIVA - JUROS 1.1.501 3.394,36 (ORDINÁRIO)
1122.01.0.8.02.00.00.00TAXA DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO - JUROS 1.1.501 63.782,30 DÍVIDA ATIVA
1122.01.0.8.03.00.00.00TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS - D.ATIVA - JUROS 6.1.759 10.613,11
(FUNREBOM)
1122.01.0.8.08.00.00.00TAXA SERVIÇO LIMPEZA TERRENO-JUROS 1.1.501 1.786,36
D.ATIVA(501.-000.000)
1122.52.0.0.00.00.00.00TAXA DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) 0.000.000 24.120,74
1122.52.0.1.00.00.00.00TAXA DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) - 1.1.501 23.715,28
PRINCIPAL
1122.52.0.3.00.00.00.00TAXA DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) - 1.1.501 297,42 DÍVIDA ATIVA
1122.52.0.5.00.00.00.00TAXA DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) - 1.1.501 44,01
MULTAS
1122.52.0.6.00.00.00.00TAXA DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) - 1.1.501 59,83
JUROS
1122.52.0.7.00.00.00.00TAXA DE ESTUDO IMPACTO VIZINHANÇA -EIV- DIVIDA 1.1.501 0,83
ATIVA MULTAS
1122.52.0.8.00.00.00.00TAXA DE ESTUDO IMPACTO VIZINHANÇA -EIV- DIVIDA 1.1.501 3,37
AT. JUROS
1130.00.0.0.00.00.00.00CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 0.000.000 558.616,40
1131.00.0.0.00.00.00.00CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 0.000.000 558.616,40
1131.53.0.0.00.00.00.00CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E 0.000.000 558.616,40
OBRAS COMPLEMEN
1131.53.0.1.00.00.00.00CONTRIB.MELHOR.PAVIM/OBRAS 1.1.501 31.156,14
COMPLEMENTARES-PRINCIPAL
1131.53.0.3.00.00.00.00CONTRIB.MELHOR.PAVIM/OBRAS 1.1.501 465.725,18 COMPLEMENTARES-DÍVIDA ATIVA
1131.53.0.5.00.00.00.00CONTRIB.MELHOR.PAVIM/OBRAS 1.1.501 125,01
COMPLEMENTARES-MULTAS
1131.53.0.6.00.00.00.00CONTRIB.MELHOR.PAVIM/OBRAS 1.1.501 474,47
COMPLEMENTARES-JUROS
1131.53.0.7.00.00.00.00CONTRIB.MELHOR.PAVIM/OBRAS 1.1.501 2.819,83
COMPLEMENTARES-DIVIDA AT.MULTAS
1131.53.0.8.00.00.00.00CONTRIB.MELHOR.PAVIM/OBRAS 1.1.501 58.315,77
COMPLEMENTARES-D.ATIVA JUROS
1200.00.0.0.00.00.00.00CONTRIBUIÇÕES 0.000.000 33.166.465,81
1210.00.0.0.00.00.00.00CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 0.000.000 23.400.428,26
1215.00.0.0.00.00.00.00CONTRIBUIÇÕES PARA RPPS 0.000.000 23.400.428,26
1215.01.0.0.00.00.00.00CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL 0.000.000 23.400.428,26
1215.01.1.0.00.00.00.00CONTRIB.SERVIDOR CIVIL ATIVO 0.000.000 21.158.646,48
1215.01.1.1.00.00.00.00CONTRIB.SERVIDOR CIVIL ATIVO-PRINCIPAL 0.000.000 21.158.646,48
1215.01.1.1.01.00.00.00CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - EXECUTIVO 7.1.800 20.010.803,90
1215.01.1.1.02.00.00.00CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - LEGISLATIVO 7.1.800 418.271,54
1215.01.1.1.03.00.00.00CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - SAMAE 7.1.800 671.219,54
1215.01.1.1.04.00.00.00CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - SERRAPREV 7.1.800 29.764,64
1215.01.1.1.05.00.00.00CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - FACULTATIVA 7.1.800 28.586,86
1215.01.2.0.00.00.00.00CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO 0.000.000 2.172.601,57
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
Código Especificação Desdobramento Fonte
Categoria
Econômica
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66
Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 6
Lei: 0, Data:
F.R.
SubCategoria
1215.01.2.1.00.00.00.00CONTRIB.SERVIDOR CIVIL INATIVO-PRINCIPAL 7.1.800 2.172.601,57
1215.01.3.0.00.00.00.00CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL – PENSIONISTAS 0.000.000 69.180,21
1215.01.3.1.00.00.00.00CONTRIB.SERVIDOR CIVIL-PENSIONISTAS-PRINCIPAL 7.1.800 69.180,21
1240.00.0.0.00.00.00.00CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE 0.000.000 9.766.037,55 ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1241.00.0.0.00.00.00.00CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE 0.000.000 9.766.037,55 ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1241.50.0.0.00.00.00.00CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE 0.000.000 9.766.037,55 ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1241.50.0.1.00.00.00.00CONTRIB.SERV.ILUMINAÇÃO PÚBLICA-PRINCIPAL 6.1.751 9.766.037,55
1300.00.0.0.00.00.00.00RECEITA PATRIMONIAL 0.000.000 11.921.686,79
1310.00.0.0.00.00.00.00EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO 0.000.000 440.462,28
ESTADO
1311.00.0.0.00.00.00.00EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO 0.000.000 440.462,28
ESTADO
1311.01.0.0.00.00.00.00ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, 0.000.000 440.462,28
TARIFAS DE OCUPAÇ
1311.01.1.0.00.00.00.00ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 0.000.000 440.462,28
1311.01.1.1.00.00.00.00ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 0.000.000 364.906,58
1311.01.1.1.01.00.00.00ALUGUÉIS DE CENTROS ESPORTIVOS MUNICIPAIS 1.1.501
1311.01.1.1.03.00.00.00ALUGUÉIS DO TERMINAL RODOVIÁRIO 1.1.501 223.081,24
1311.01.1.1.05.00.00.00ALUGUEL CENTRO NEFROLÓGICO – PRINCIPAL 1.1.501 141.825,34
1311.01.1.3.00.00.00.00ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA 0.000.000 57.671,79
1311.01.1.3.02.00.00.00ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS RODOVIÁRIA - DÍVIDA 1.1.501 57.671,79
ATIVA
1311.01.1.3.03.00.00.00ALUGUEL CENTRO NEFROLÓGICO – DÍVIDA ATIVA 1.1.501
1311.01.1.3.05.00.00.00LOCAÇÃO ANFITEATRO MUNICIPAL- DÍVIDA ATIVA 1.1.501
1311.01.1.5.00.00.00.00ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MULTAS 0.000.000 897,53
1311.01.1.5.02.00.00.00ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS RODOVIÁRIA - MULTAS 1.1.501 897,53
1311.01.1.5.03.00.00.00ALUGUEL CENTRO NEFROLÓGICO – MULTAS 1.1.501
1311.01.1.5.05.00.00.00LOCAÇÃO DO ANFITEATRO MUNICIPAL- MULTAS DO 1.1.501
ANO
1311.01.1.6.00.00.00.00ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - JUROS 0.000.000 2.012,13
1311.01.1.6.02.00.00.00ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS RODOVIÁRIA - JUROS 1.1.501 1.546,57
1311.01.1.6.03.00.00.00ALUGUEL CENTRO NEFROLÓGICO – JUROS 1.1.501 465,56
1311.01.1.6.05.00.00.00LOCAÇÃO DO ANFITEATRO MUNICIPAL- JUROS DO ANO 1.1.501
1311.01.1.7.00.00.00.00ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA MULTAS 0.000.000 694,69
1311.01.1.7.02.00.00.00ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS RODOVIÁRIA - DÍVIDA 1.1.501 694,69
ATIVA - MULTAS
1311.01.1.7.03.00.00.00ALUGUEL CENTRO NEFROLÓGICO – DÍVIDA ATIVA – 1.1.501
MULTAS
1311.01.1.7.05.00.00.00LOCAÇÃO ANFITEATRO MUNICIPAL - MULTAS DA DÍVIDA 1.1.501
ATIVA
1311.01.1.8.00.00.00.00ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA JUROS 0.000.000 14.279,56
1311.01.1.8.02.00.00.00ALUGUÉIS E ARREND. RODOVIÁRIA - DÍVIDA ATIVA - 1.1.501 14.279,56
JUROS DE MORA
1311.01.1.8.03.00.00.00ALUGUEL CENTRO NEFROLÓGICO – DÍVIDA ATIVA – 1.1.501
JUROS
1311.01.1.8.05.00.00.00LOCAÇÃO ANFITEATRO MUNICIPAL - JUROS DÍVIDA 1.1.501
ATIVA
1311.01.1.8.06.00.00.00SERVIÇOS AMBULATORIAIS-JUROS DÍVIDA ATIVA 1.1.501
(659..604-030.041)
1311.02.0.0.00.00.00.00CONC.PERM.AUT.CESSÃO DIR.USO BENS 0.000.000
IMPOV.PÚBLICO
1311.02.0.1.00.00.00.00CONC.PERM.AUT.CESSÃO DIR.USO BENS 0.000.000
IMOV.PÚBL.-PRINCIPAL
1311.02.0.1.01.00.00.00REC. PERMISSÃO USO IMÓVEL PÚBL. - (1.501-0000000) 1.1.501
1311.02.0.1.11.01.00.00CONCESSÃO ONEROSA BENS 6.1.759
PRODEC-FUNDEC(759.110.040) PRINC
1311.02.0.3.00.00.00.00CONC.PERM.AUT.CESSÃO DIR.USO BENS 0.000.000
IMOV.PÚBL.-DÍVIDA ATIVA
1311.02.0.3.01.00.00.00REC. PERMISSÃO USO IMÓVEL PÚBL. - DÍVIDA ATIVA 1.1.501
1311.02.0.3.11.01.00.00CONCESSÃO ONEROSA BENS 6.1.759
PRODEC-FUNDEC(110.040) DIV AT
1311.02.0.5.00.00.00.00CONC.PERM.AUT.CESSÃO DIR.USO BENS 0.000.000
IMOV.PÚBL.-MULTAS
1311.02.0.5.01.00.00.00REC. PERMISSÃO USO IMÓVEL PÚBL. - MULTAS 1.1.501
1311.02.0.5.11.01.00.00CONCESSÃO ONEROSA BENS PRODEC-FUNDEC 6.1.759
(110.040)-MULTAS PRINC
1311.02.0.6.00.00.00.00CONC.PERM.AUT.CESSÃO DIR.USO BENS 0.000.000
IMOV.PÚBL.-JUROS
1311.02.0.6.01.00.00.00REC. PERMISSÃO USO IMÓVEL PÚBL. - JUROS 1.1.501
1311.02.0.6.11.01.00.00CONCESSÃO ONEROSA BENS 6.1.759
PRODEC-FUNDEC(110.040)-JUROS PRINC
1311.02.0.7.00.00.00.00CONC.PERM.AUT.CESSÃO DIR.USO BENS 0.000.000
IMOV.PÚBL.-D.ATIVA MULTAS
1311.02.0.7.01.00.00.00REC. PERMISSÃO USO IMÓVEL PÚBL. - D.ATIVA MULTAS 1.1.501
1311.02.0.7.11.01.00.00CONCESSÃO ONEROSA BENS 6.1.759
PRODEC-FUNDEC(110.040)-DIV AT MULTAS
1311.02.0.8.00.00.00.00CONC.PERM.AUT.CESSÃO DIR.USO BENS 0.000.000
IMOV.PÚBL.-D.ATIVA JUROS
1311.02.0.8.01.00.00.00REC. PERMISSÃO USO IMÓVEL PÚBL. - D.ATIVA JUROS 1.1.501
1311.02.0.8.11.01.00.00CONCESSÃO ONEROSA BENS
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Código Especificação Desdobramento Fonte
Categoria
Econômica
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66
Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 7
Lei: 0, Data:
F.R.
SubCategoria
PRODEC-FUNDEC(110.040)-DIV AT JUROS 6.1.759
1320.00.0.0.00.00.00.00VALORES MOBILIÁRIOS 0.000.000 11.481.224,51
1321.00.0.0.00.00.00.00JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 0.000.000 11.481.224,51
1321.01.0.0.00.00.00.00REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 0.000.000 11.431.061,75
1321.01.0.1.00.00.00.00REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - 0.000.000 11.431.061,75
PRINCIPAL
1321.01.0.1.01.01.00.00REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-FUNDEB 30% - 2.1.540 1.327.490,00
PRINCIPAL
1321.01.0.1.01.02.00.00REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-FUNDEB 70% - 2.1.540 992.582,50
PRINCIPAL
1321.01.0.1.01.04.00.00REMUN. DEPOSITO COMPLEM UNIÃO FUNDEB-VAAR 2.1.543 15.961,59
30% (543.0000)
1321.01.0.1.02.02.00.00REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-F M S -ATENÇAO 3.1.600
BASICA - PRINCIP
1321.01.0.1.02.03.00.00REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-F M S - MAC AMB. 3.1.600 406.514,55
HOSPITALAR
1321.01.0.1.02.04.00.00REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-F M S - VIGILANCIA 3.1.600
EM SAÚDE
1321.01.0.1.02.07.00.00REMUN. DEP. BANC. SUS FED PSF ODONTO 3.1.600 6.192,89
(6000000600-030.011)
1321.01.0.1.02.08.00.00REMUN. DEP. BANC. SUS FED AT. BÁSICA 3.1.601
(6010000600-031.008)
1321.01.0.1.02.09.00.00REMUN. DEP. BANC.- SUS FED MAC 3.1.601
(6010000604-031.000)
1321.01.0.1.02.10.00.00REMUN. DEP. BANC.- SUS MT MICRO HEMOT 3.1.621 2.531,47
(6210000000-030.042)
1321.01.0.1.02.11.00.00REMUN. DEP. BANC- SUS MT ED. PERMANENTE 3.1.621
(6210000000-030.054)
1321.01.0.1.02.12.00.00REMUN. DEP. BANC.- SUS MT AT. BÁSICA 3.1.621
(6210000600-030.008)
1321.01.0.1.02.13.00.00REMUN DEP BANC-SUS MT AT.BÁSICA SAÚDE 3.1.621 7.856,96
BUCAL(621 600-030.011)
1321.01.0.1.02.14.00.00REMUN DEP BANC- SUS MT AT. BÁSICA PSF 3.1.621 27.237,37
(621000600-030.010)
1321.01.0.1.02.15.00.00REMUN DEP BANC- SUS MT AT. BÁSICA PACS 3.1.621 1.988,03
(621000600-030.012)
1321.01.0.1.02.16.00.00REMUN DEP BANC- SUS MT ASSIST 3.1.621 5.419,62
FARMACEUTIC(621000602-030.013)
1321.01.0.1.02.17.00.00REMUN. DEP. BANC- SUS MT MAC-PAICI 3.1.621 3.293,06
(621000602-030.013)
1321.01.0.1.02.18.00.00REMUN. DEP.BANC- SUS MT VIG. SAÚDE HANSENI (621 3.1.621 6.043,33
605-030.016)
1321.01.0.1.02.19.00.00REMUN. DEP. BANC- SUS MT VIG. SAÚDE ECD 3.1.621
(6210000605-030.047)
1321.01.0.1.02.20.00.00REMUN DEP.BANC- SUS MT VIG. SAÚDE P.444/19 (621 3.1.621
605-031.091)
1321.01.0.1.02.21.00.00REMUN DEP.BANC- CONV MT MAC CONSTR LABORAT 3.1.632
(632 604-031.012)
1321.01.0.1.02.22.00.00REMUN. DEP.BANC- CONV MT MAC AQUIS EQUIP 3.1.632
(632000604-031.054)
1321.01.0.1.02.23.00.00REMUN. DEP.BANC- CONV MT VIG.SAÚDE HIPERT (632 3.1.632
604-031.054)
1321.01.0.1.02.24.00.00REMUN DEP.BANC- SAÚDE TERMO AJUSTE SANIT 3.1.659
(659000000-030.036)
1321.01.0.1.02.25.00.00REMUN DEP.BANC-SAÚDE COVID DOAÇÃO 3.1.659
COPACIS(659000800-030.075)
1321.01.0.1.02.26.00.00REMUN DEP.BANC-SAÚDE COVID DOAÇÃO SLC 3.1.659
(659000800-030.080)
1321.01.0.1.02.27.00.00REMUN DEP.BANC-SAÚDE BOLSAS SANGUE 3.1.659 5.770,07
UNITAN(659000604-030.041)
1321.01.0.1.02.28.00.00REMUN. DEP. BANC-SAÚDE FUNDO FUNVISA 3.1.659 11.475,00
(659000605-030.056)
1321.01.0.1.02.29.00.00REMUN DEP BANC ALIEN BENS SAÚDE 3.1.755
(7550000000-031.092)
1321.01.0.1.02.30.00.00REMUN. DEP. BANC SAÚDE ASPS (5001002000-030.000) 3.1.500 1.035.628,08
1321.01.0.1.02.31.00.00REMUN. DEP. BANC. TRANSF. SAMU ESTADO 3.1.621 81.601,96
(6210000604-030.020)
1321.01.0.1.02.32.00.00REMUN DEP SAÚDE CONSTR. C. 3.1.632
REABILITAÇÃO(632.0000603-031.016)
1321.01.0.1.02.33.00.00REMUN DEP SUS FED PACS (604.0000600-030.012) 3.1.604 26.934,53
1321.01.0.1.02.34.00.00REMUN DEP SUS FED-INVEST. REDE 3.1.601
ESPECIALIZADA(601.603-031.093
1321.01.0.1.02.35.00.00REMUN DEP SUS MT INVESTIMENTO MAC( 3.1.621
621.0000604-031.054)
1321.01.0.1.02.36.00.00REMUN. DEPÓSITOS SAÚDE-TRANSF. MT EPI 3.1.632
(632.3210-031.054)
1321.01.0.1.02.37.00.00REMUN. DEP. TR. ESPECIAIS MT EPI 3.1.710
AT.BÁSICA(710.3210-030.008)
1321.01.0.1.02.38.00.00REM. DEP. TR. ESPECIAIS MT EPI INV.SMS 3.1.710
DIV(7103210-031.054)
1321.01.0.1.02.41.00.00REMUN. DEP. SUS - ACE ENDEMIAS(3.1.604..605-030.47) 3.1.604 27.055,26
1321.01.0.1.02.42.00.00REMUN. DEP. ASS. FARM. SUS FED (600..602-030.013) 3.1.600 6.354,28
1321.01.0.1.02.43.00.00REMUN. DEP. TRANSF. MT - CIRURGIAS 3.1.621
(621..604-030.073)
1321.01.0.1.02.44.00.00REMUN. DEP. SUS FED ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.1.600
(600..603-030.070)
1321.01.0.1.02.45.00.00REMUN. DEP. BANCÁRIOS SAÚDE -COMPENSAÇÃO 3.1.502
ICMS (502.1002)
1321.01.0.1.02.46.00.00REMUN. DEP. SUS FED COMPLEM. PISO ENFERMAGEM 3.1.605 6.252,61
(605)
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Código Especificação Desdobramento Fonte
Categoria
Econômica
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66
Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 8
Lei: 0, Data:
F.R.
SubCategoria
1321.01.0.1.02.47.00.00REMUN. DEP. VIG. SAÚDE-EPIDEM. 3.1.600
VACINAÇÃO-600..605-030.083
1321.01.0.1.02.48.00.00REMUN. SUS FED PSE-PROGR SAÚDE NA ESCOLA 3.1.600
(31..600-030.093)
1321.01.0.1.02.49.00.00REM. TRANSF.SUS FED MANUT VIG SAÚDE INC 3.1.600
(600..605-030.048)
1321.01.0.1.02.50.00.00REMUN. DEPÓSITOS SUS FED SAÚDE BUCAL 3.1.600 3.812,57
(600..600-030.060)
1321.01.0.1.02.51.00.00REMUN DEP BANC SUS FED MAC-FAEC NEFROLOGIA 3.1.600
(600..-030.058)
1321.01.0.1.02.52.00.00REMUN DEP BANC SUS FED SEG 3.1.600
ALIMENTAR(600.600-030-059)
1321.01.0.1.02.53.00.00REMUN DEP BANCÁRIOS - MT COFINANCIAMENTO MAC 3.1.621
(621..-030.061)
1321.01.0.1.02.54.00.00REMUN DEP BANC SUS FED MAC-FAEC 3.1.600
TROMBOFILIA(600..-030.062)
1321.01.0.1.02.55.00.00REMUN. DEP. BANCÁRIOS EPII MT TC-108/2024 3.1.710
(710.3210-030.776)
1321.01.0.1.02.56.00.00REMUN DEP BANC INCREM. AT. PRIMÁRIA EPI 3.1.600
(600.3110-030.008)
1321.01.0.1.02.57.00.00REMUN. DEP BANC. EPII MT ASS. 3.1.710
FARMACEUTICA(710.3210-030.777)
1321.01.0.1.02.58.00.00REMUN DEP BANC. EPI CONVÊNIO PRÉDIO SAMU 3.1.710
(317103210-031.097)
1321.01.0.1.02.59.00.00REMUN DEP TRANSF EPI CIRURGIAS 3.1.706
HM(3.1.706-3110-030.778)
1321.01.0.1.02.60.00.00REMUN DEP TRANSF EPI MAC CUSTEIO 3.1.706
CONTRAT(.706-3110-030.779)
1321.01.0.1.02.61.00.00REMUN DEP TRANSF UNIÃO EPI INV AT 3.1.706
PRIMARIA(706.3110-031.008)
1321.01.0.1.02.62.00.00REMUN DEP. BANCÁRIOS EPI AT.ESPECIALIZADA 3.1.706
(706.3110-031.093)
1321.01.0.1.02.63.00.00REMUN. DEPÓSITOS SUS MT VACINAÇÃO 3.1.621
(3.1.621.-030.780)
1321.01.0.1.02.99.00.00REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-F M S - OUTROS 3.1.500
1321.01.0.1.03.01.00.00REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-CIDE - PRINCIPAL 5.1.750 5.162,18
1321.01.0.1.04.01.00.00REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.- FNAS - BOLSA 4.1.660 1.452,52
FAMILIA
1321.01.0.1.04.02.00.00REMUN. DEPÓS. BANC. RECUR. VINC. - FNAS – 4.1.660 3.054,15
PAEFI/MSE
1321.01.0.1.04.04.00.00REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.- FNAS - PRIMEIRA 4.1.660 556,32
INFANCIA
1321.01.0.1.04.05.00.00REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.- FNAS - PISO 4.1.660 18.992,27
BASICO VARIADO
1321.01.0.1.04.06.00.00REMUN. DEP.BANC. FNAS COVID PORT. 369/20 4.1.660
(660000800-080.077)
1321.01.0.1.04.07.00.00REMUN. DEP. BANC. FNAS PEJA SEMAS 4.1.660
(660000000-080.002)
1321.01.0.1.04.08.00.00REMUN. DEP. BANC. FNAS PETI/ACEPETI 4.1.660
(660000000-080.052)
1321.01.0.1.04.09.00.00REMUN. DEP. BANC. FNAS BPC AT. BÁSICA 4.1.660
(660000000-080.054)
1321.01.0.1.04.10.00.00REMUN. DEP. BANC. FNAS OUTROS CONVÊNIOS 4.1.660
(660000000-080.060)
1321.01.0.1.04.11.00.00REMUN. DEP.BANC. CONVÊNIOS MT AS. SOCIAL 4.1.661 9.698,72
(661000000-080.000)
1321.01.0.1.04.12.00.00REMUN. DEP BANC AS. SOCIAL LC 173/20 4.1.707
(7070000000-080.082)
1321.01.0.1.04.13.00.00REMUN. DEP. BANC. TRANSF. MT - FUPIS 4.1.661 352,24
(661.0000000-080.008)
1321.01.0.1.04.14.00.00REMUN. DEP. BANCÁRIOS FNAS CAD.ÚNICO 4.1.660
(660.000-080.003)
1321.01.0.1.04.15.00.00REMUN.DEP. TRANSF. MT- SEMAS - PISO BENEF. 4.1.661 8.157,58
EVENTUAL
1321.01.0.1.04.16.00.00REMUN. DEP BANCÁRIOS 4.1.755
ASS.SOCIAL-ALIENAÇÃO(4.1.755..-081.092)
1321.01.0.1.04.17.00.00REMUN DEPOSITOS REC FNAS PAIF PBF 4.1.660 3.752,33
(41660..-080.053)
1321.01.0.1.04.18.00.00REMUN DEP. BANC. REC FNAS PAC I 4.1.660
(4.1.660.0000000-080.017)
1321.01.0.1.04.99.00.00REMUN. DEP. BANC. RECUR. VINCULADOS FNAS 4.1.660
OUTROS
1321.01.0.1.05.01.00.00REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.TRANSPORTE 2.1.571 33.177,51
ESCOLAR
1321.01.0.1.05.02.00.00REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-FNDE – SALÁRIO 2.1.550 37.218,19 EDUCAÇÃO
1321.01.0.1.05.03.00.00REMUN DEP BANC-FNDE ED INFANTIL NOVAS 2.1.569
TURMAS(21569..020.071)
1321.01.0.1.05.04.00.00REMUN DEP BANC FNDE ETI-Escola Tempo Integral 2.1.569
(568.-020.072)
1321.01.0.1.05.99.00.00REMUN. DEPÓS. BANC. RECUR. FNDE OUTROS 2.1.569
VINCULADOS
1321.01.0.1.06.01.00.00REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-MDE - 2.1.552 27.784,39 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
1321.01.0.1.06.02.00.00REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-MDE - TRANSPORTE 2.1.553 591,18
ESCOLAR
1321.01.0.1.06.03.00.00REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-MDE - PAR 2.1.569
1321.01.0.1.06.05.00.00REMUN. DEP. BANCÁRIOS EDUCAÇÃO 2.1.500 1.246.721,20
(5001001000-020.000)
1321.01.0.1.06.06.00.00REMUN. DEP. BANCÁRIOS EDUC PDDE 2.1.551
(5510000000-020.000)
1321.01.0.1.06.07.00.00REMUN. DEP. BANCÁRIOS-EDUC CONV UNIÃO 2.1.570
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Categoria
Econômica
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Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 9
Lei: 0, Data:
F.R.
SubCategoria
(5700000000-020.000)
1321.01.0.1.06.08.00.00REMUN. DEP.BANC. EDUC CONV MT ESCOLA 29 2.1.701
NOV(701 000-021.002)
1321.01.0.1.06.09.00.00REMUN. DEP. ALIEN BENS EDUCAÇÃO 2.1.755
(755000000-021.092)
1321.01.0.1.06.10.00.00REMUN DEP EDUC CONV. MT QUADRA T. ARANTES 2.1.571
(571.000-021.005)
1321.01.0.1.06.11.00.00REMUN. DEP. EDUC. REFEITÓRIO EE 2.1.571
PATRIARCA(571.000...-021.004
1321.01.0.1.06.12.00.00REMUN. DEP. EDUC QUDRA EE E.PINHEIRO 2.1.571
(571.0000000-021.003)
1321.01.0.1.06.13.00.00REMUN. DEP. BANCÁRIOS EDUCAÇÃO - COMPENSAÇÃO 2.1.502
ICMS (502.1001)
1321.01.0.1.06.14.00.00REMUN DEP BANC-CONVÊNIOS MT EDUCAÇÃO 2.1.571
OUTROS (571..-021.002)
1321.01.0.1.07.01.01.00REMUN.OUTROS DEPÓS. BANC.RECUR.VINC.- 6.1.759 42.285,93
FUNREBOM
1321.01.0.1.07.01.02.00REMUN.OUTROS DEPÓS. BANC.RECUR.VINC.- 6.1.759 361,80
CONSEGUR
1321.01.0.1.07.01.03.00REMUN.OUTROS DEPÓS. BANC.RECUR.VINC.- CIP 6.1.751 53.835,04
1321.01.0.1.07.01.04.00REMUN. DEPÓS. BANC. VINCULADOS FETHAB TRANSP. 2.1.759
ESCOLAR
1321.01.0.1.07.01.05.00REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DO FUMAPPI - FUNDO 4.1.669 18.222,83
IDOSO
1321.01.0.1.07.01.07.00REMUN. OUTROS DEP. BANC. REC. VINC - FUNDECON 6.1.759 919,94
1321.01.0.1.07.01.08.00REMUN. OUTROS DEP. BANC. REC. VINC - FMDA 6.1.759 16.738,07
1321.01.0.1.07.01.09.00REMUN. OUTROS DEP. BANC. REC. VINC - FMDCA 4.1.669 30.691,88
1321.01.0.1.07.01.13.00REMUN DEP.BANC VINC. GP BAIRRO B. VISTA 9.1.899
(899000000-011.068)
1321.01.0.1.07.01.14.00REMUN DEP.BANC VINC. GP BAIRRO M. SOL 9.1.899
(899000000-011.069)
1321.01.0.1.07.01.15.00REMUN DEP.BANC VINC. GP BAIRRO J. IPES 9.1.899
(899000000-011.070)
1321.01.0.1.07.01.16.00REMUN. DEP. BANCÁRIOS FMDM 6.1.759 1.304,67
(MULHER-617590000000-010.007)
1321.01.0.1.07.02.01.00REMUN. DEPÓS. BANC. CONV. DIV. EDUCAÇÃO 2.1.571
1321.01.0.1.07.02.02.00REMUN. DEPÓS. BANC. CONV. DIV. SAÚDE 3.1.632
1321.01.0.1.07.02.03.00REMUN.OUTROS DEPÓS. BANC. CONV. DIV. ASS. 4.1.669
SOCIAL
1321.01.0.1.07.02.04.00REMUN.OUTROS DEPÓS. BANC. CONV. DIV. OUTROS 5.1.700
1321.01.0.1.07.04.01.00REMUNERAÇÃO DEP.BANC. VINC. SAD FUNDECON 6.1.759
(759000000-040.033)
1321.01.0.1.07.04.02.00REMUN DEP.BANC VINC. SAD CONCURSO 9.1.899
(899000000-040.038)
1321.01.0.1.07.05.00.00REMUN.OUTROS DEPÓS.BANC.RECURSOS 0.000.000 669,94
VINCULADOS – SAMAE
1321.01.0.1.07.05.00.00REMUN.OUTROS DEPÓS.BANC.RECURSOS 9.1.700 33.104,24
VINCULADOS – SAMAE
1321.01.0.1.07.05.01.00REMUN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS FUMDUS 6.1.759 669,94
(759...-050.019)
1321.01.0.1.07.06.01.00REMUN DEP CONV MT ESPORTE EMEND 5.1.701
CUSTEIO(701.3110000-060.002)
1321.01.0.1.07.06.01.00REMUN DEP CONV MT ESPORTE EMEND 5.1.701
CUSTEIO(701.3110000-060.002)
1321.01.0.1.07.06.02.00REMUN DEP CONV UNIÃO ESPORTE EPB 5.1.700
(700.3120000-061.004)
1321.01.0.1.07.06.03.00REMUN DEP BANCÁRIOS-CONVÊNI0 ESTADO-ESPORTE 5.1.701
(51701..061.002)
1321.01.0.1.07.06.04.00REMUN DEP BANCÁRIOS CONV 5.1.701
ESTADO-ESPORTE-EPI(701.3210-061.002
1321.01.0.1.07.09.01.00REM. DEP. BANCÁRIOS - CONVÊNIOS UNIÃO-SINFRA 5.1.700
(700-091.000)
1321.01.0.1.08.01.00.00REMUN.OUTROS DEPÓS.BANC.RECURSOS NÃO 1.1.501 125.579,06
VINCULADOS – SAMAE
1321.01.0.1.08.02.00.00REMUN.OUTROS DEPÓS. BANC.RECUR.NÃO VINC. 1.1.501 51.526,69
CAMARA
1321.01.0.1.08.03.00.00REMUN.OUTROS DEPÓS. BANC.RECUR.NÃO VINC. 1.1.501 5.514.328,47
PREFEITURA
1321.01.0.1.08.04.00.00REMUN.OUTROS DEPÓS. BANC.RECUR.NÃO VINC. 6.1.755 33.239,27 ALIENAÇÃO DE BENS
1321.01.0.1.08.05.00.00REMUN. DEP. BANCÁRIOS LIVRES- LC 173/20 1.1.711
(7110000802-000.000)
1321.01.0.1.08.06.00.00REMUN. DEP. BANCÁRIOS LIVRES (7110000801-000.000) 1.1.711
1321.01.0.1.08.07.00.00REMUN. DEP. BANC. LIVRES - LC 176/2020 1.1.711 34.459,38
(7110000804-000.000)
1321.01.0.1.08.08.00.00REMUNERAÇÃO DEPÓSITOS-CESSÃO ONEROSA 6.1.749
PRÉ-SAL(LEI 13885/19)
1321.01.0.1.08.09.00.00REMUN. DEP. TRANS. ESPECIAIS EPI NÃO VINC 1.1.706
(706.3110-000.000)
1321.01.0.1.08.10.00.00REMUN. DEPÓS. BANCÁRIOS -EPI-NÃO VINC. 5.1.706
(706.3110-001.000)
1321.01.0.1.08.11.00.00REMUN. DEPÓSITOS AFM UNIÃO (711.000-000.000) 1.1.711
1321.01.0.1.08.12.00.00REMUNERAÇÃO DEP BANC MT REC 6.1.799
MINERARIOS-TRFM(61799-000.076)
1321.01.0.1.08.13.00.00REMUN DEP BANC CESSÃO ONEROSA 6.1.704
PRÉ-SAL(61704..901-001.002)
1321.01.0.1.08.14.00.00REMUN OUTROS BANC. BANC REC NÃO VINCULADOS - 6.1.759 42.929,47
SAMAE
1321.01.0.1.08.15.00.00REMUN. DEP BANCÁRIO - COTA PARTE FEP 5.1.720
(5.1.720-000.000)
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Código Especificação Desdobramento Fonte
Categoria
Econômica
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66
Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 10
Lei: 0, Data:
F.R.
SubCategoria
1321.01.0.1.09.01.00.00REMUN. DEP.BANC. SINFRA EMENDA PARL IND 5.1.700
(7003110000-091.000)
1321.01.0.1.09.02.00.00REMUN. DEP.BANC. SINFRA EMENDA PARL 5.1.700
BANC(7003120000-091.000)
1321.01.0.1.09.03.00.00REMUN. DEP.BANC. CONV MT SINFRA 5.1.701
(7010000000-091.000)
1321.01.0.1.09.04.00.00REMUN. DEP. SINFRA CESSÃO ONEROSA PRE-SAL (749 6.1.749
000-091.037)
1321.01.0.1.09.05.00.00REMUN. DEP. SINFRA CESSÃO MULTAS TRANSITO (752 6.1.752 21.681,92
000-090.400)
1321.01.0.1.09.06.00.00REMUN. DEP.BANC. VINC. SINFRA FETHAB 6.1.759
(759000000-090.030)
1321.01.0.1.09.07.00.00REMUN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SINFRA -ALIENAÇÃO 6.1.755
(755...091-092)
1321.01.0.1.09.08.00.00REMUN. CONV. MT-SINFRA PAVIMENTAÇÃO 5.1.701
(701.-091.093)
1321.01.0.1.09.09.00.00REMUN. DEP. ALIENAÇÃO IMÓVEIS-SINFRA 6.1.755
(755..-091.080)
1321.01.0.1.09.10.00.00REMUN CONV MT-SINFRA PAV.MICROREV 9.1.701
(9.1.701-091.093)
1321.01.0.1.09.11.00.00REMUN DEP BANC FMT-AUX. DECR MT 1354/25 6.1.759
(759..702-090.031)
1321.01.0.1.10.01.00.00REMUN. DEP BANC SEAPA CONVÊNIOS 5.1.700
(7000000000-101.001)
1321.01.0.1.10.02.00.00REMUN. DEP.BANC. CONV MT SEAPA 5.1.701
(7010000000-101.002)
1321.01.0.1.10.03.00.00REMUN DEP.BANC VINC. SEAPA FUNDO FMDRS 6.1.759 4.516,64
(759000000-100.039)
1321.01.0.1.10.04.00.00REMUN. DEP. BANC. CONV. MT- SEAPA (EPI 5.1.701
701.3210000-101.002)
1321.01.0.1.11.01.01.00REMUN DEP BANC SICS FUNDEC 5% INCENTIVOS 6.1.759
(6.1.759-110.040)
1321.01.0.1.11.01.02.00REMUN DEP BANC SICS FUNDEC ALIENAÇÃO 6.1.755
(6.1.755.-111.040)
1321.01.0.1.13.01.00.00REMUN. DEP BANC SEMMEA CONVÊNIOS 5.1.700
(7000000000-131.001)
1321.01.0.1.14.01.00.00REMUN. DEP. BANC SECULTUR FUNDO FMC 6.1.759
(7590000000-140.034)
1321.01.0.1.14.02.00.00REMUN. DEP. CONV MT SECULTUR ETNOTURISMO 5.1.701
(701000000-140.055)
1321.01.0.1.14.03.00.00REMUN. DEP. SECULTUR CONV.MT SEM.COMUNIDADE 5.1.701
(701..0-140-056)
1321.01.0.1.14.04.00.00REMUN. DEPÓSITOS OUTROS CONVÊNIOS MT TURISMO 5.1.701
(701..-140.050)
1321.01.0.1.14.05.00.00REMUN. DEP. CONVÊNIO MT - SECULTUR-DIV. 5.1.701
(701.0-141.050)
1321.01.0.1.14.07.01.00REMUN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CULTURA-LC 5.1.715
195/2022(715..140.057)
1321.01.0.1.14.07.02.00REMUN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CULTURA-LC 5.1.716
195/2022(716..140.057)
1321.01.0.1.14.08.00.00REMUN DEP TRANSF ALDIR BLANC LEI14.399/2022 6.1.719
(719...140.034)
1321.01.0.1.14.09.00.00REMUN. DEP CONVÊNIO ESTADO CULTURA 5.1.701
(51701-141.058)
1321.01.0.1.14.10.00.00REMUN. DEP CONVÊNIO ESTADO CUSTEIO CULTURA 5.1.701
(51701-140.058)
1321.04.0.0.00.00.00.00REMUNERAÇÃO RECURSOS RPPS 0.000.000 10.000,00
1321.04.0.1.00.00.00.00REMUNERAÇÃO RECURSOS RPPS-PRINCIPAL 0.000.000 10.000,00
1321.04.0.1.01.00.00.00REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS EM RENDA FIXA - 7.1.800 5.000,00
RPPS
1321.04.0.1.02.00.00.00REMUNERAÇÃO DOS REC. DO REGIME PRÓPRIO – 7.1.800 5.000,00
REND. CONSIGNADO
1321.05.0.0.00.00.00.00JUROS DE TÍTULOS DE RENDA 0.000.000 40.162,76
1321.05.0.1.00.00.00.00JUROS DE TÍTULOS DE RENDA - PRINCIPAL 0.000.000 40.162,76
1321.05.0.1.01.00.00.00TÍTULOS DE RESP. DO GOV. FEDERAL - NÃO VINC. 1.1.501 40.162,76
1600.00.0.0.00.00.00.00RECEITA DE SERVIÇOS 0.000.000 59.347.147,60
1610.00.0.0.00.00.00.00SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 0.000.000 552.371,01
1611.00.0.0.00.00.00.00SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 0.000.000 552.371,01
1611.02.0.0.00.00.00.00INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS 0.000.000 83.312,16
1611.02.0.1.00.00.00.00INSC.CONC.PROC.SELETIVOS–PRINCIPAL 0.000.000 83.312,16
1611.02.0.1.01.00.00.00RECEITA DE TESTE SELETIVO/CONCURSO 1.1.501 83.312,16
1611.03.0.0.00.00.00.00SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E 0.000.000 469.058,85 FISCALIZAÇÃO
1611.03.0.1.00.00.00.00SERV.REGISTRO,CERTIF.FISCAL.-PRINCIPAL 0.000.000 469.058,85
1611.03.0.1.01.00.00.00SERVIÇOS AMBIENTAIS - FERBH - SAMAE 6.1.759 469.058,85
1630.00.0.0.00.00.00.00SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À SAÚDE 0.000.000 238.140,11
1631.00.0.0.00.00.00.00SERVIÇOS HOSPITALARES 0.000.000 238.140,11
1631.53.0.0.00.00.00.00SERVIÇOS AMBULATORIAIS 0.000.000 238.140,11
1631.53.0.1.00.00.00.00SERVIÇOS AMBULATORIAIS – PRINCIPAL 0.000.000 238.140,11
1631.53.0.1.01.00.00.00SERVIÇOS AMBULATORIAIS (BOLSAS DE SANGUE) - 3.1.659 238.140,11
PRINCIPAL
1631.53.0.3.00.00.00.00SERVIÇOS AMBULATORIAIS - PRINCIPAL - DÍVIDA ATIVA 0.000.000
1631.53.0.3.01.00.00.00SERVIÇOS AMBULATORIAIS (BOLSAS DE SANGUE)- 3.1.659
DÍVIDA ATIVA
1631.53.0.5.00.00.00.00SERVIÇOS AMBULATORIAIS - PRINCIPAL - MULTAS 0.000.000
1631.53.0.5.01.00.00.00SERVIÇOS AMBULATORIAIS-MULTAS (659..604-030.041 3.1.659
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Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 11
Lei: 0, Data:
F.R.
SubCategoria
1631.53.0.6.00.00.00.00SERVIÇOS AMBULATORIAIS - PRINCIPAL - JUROS 0.000.000
1631.53.0.6.01.00.00.00SERVIÇOS AMBULATORIAIS-JUROS (659..604-030.041) 3.1.659
1631.53.0.7.00.00.00.00SERVIÇOS AMBULATORIAIS - PRINCIPAL - DÍVIDA ATIVA 0.000.000
MULTAS
1631.53.0.7.01.00.00.00SERV. AMBULATORIAIS (BOLSAS DE SANGUE)- MULTAS 3.1.659
DÍVIDA ATIVA
1631.53.0.8.00.00.00.00SERVIÇOS AMBULATORIAIS - PRINCIPAL - DÍVIDA ATIVA 0.000.000
JUROS
1631.53.0.8.01.00.00.00SERV. AMBULATORIAIS (BOLSAS DE SANGUE) - JUROS 3.1.659
DÍVIDA ATIVA
1640.00.0.0.00.00.00.00SERVIÇOS E ATIVIDADES FINANCEIRAS 0.000.000 18.227,27
1641.00.0.0.00.00.00.00SERVIÇOS E ATIVIDADES FINANCEIRAS 0.000.000 18.227,27
1641.01.0.0.00.00.00.00RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS 0.000.000 18.227,27
FINANCEIROS
1641.01.0.1.00.00.00.00RETORNO OP.JUROS ENCARGOS FINAN.-PRINCIPAL 0.000.000 18.227,27
1641.01.0.1.01.00.00.00JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS – FUNDO 7.1.800 16.711,86
GARANTIDOR
1641.01.0.1.02.00.00.00JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS – OSCILAÇÃO DE 7.1.800 1.515,41
RISCOS
1690.00.0.0.00.00.00.00OUTROS SERVIÇOS 0.000.000 58.538.409,21
1699.00.0.0.00.00.00.00OUTROS SERVIÇOS 0.000.000 58.538.409,21
1699.50.0.0.00.00.00.00SERVIÇOS SUJEITOS À REGULAÇÃO 0.000.000 58.538.409,21
1699.50.1.0.00.00.00.00SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO – 0.000.000 40.057.677,64 ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
1699.50.1.1.00.00.00.00SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-PRINCIPAL 1.1.501 40.028.492,97
1699.50.1.3.00.00.00.00SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-DÍVIDA ATIVA 1.1.501
1699.50.1.5.00.00.00.00SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-MULTAS 1.1.501 16.223,97
1699.50.1.6.00.00.00.00SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-JUROS 1.1.501 12.960,70
1699.50.1.7.00.00.00.00SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-DÍVIDA ATIVA – 1.1.501
MULTAS
1699.50.1.8.00.00.00.00SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-DÍVIDA 1.1.501
ATIVA-JUROS
1699.50.2.0.00.00.00.00SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO – ESGOTAMENTO 0.000.000 8.047.508,68 SANITÁRIO.
1699.50.2.1.00.00.00.00SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-PRINCIPA 1.1.501 8.039.148,28 L
1699.50.2.3.00.00.00.00SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-DÍVIDA 1.1.501
ATIVA
1699.50.2.5.00.00.00.00SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-MULTAS 1.1.501 3.242,99
1699.50.2.6.00.00.00.00SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-JUROS 1.1.501 5.117,41
1699.50.2.7.00.00.00.00SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-DÍVIDA 1.1.501
ATIVA – MULTAS
1699.50.2.8.00.00.00.00SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-DÍVIDA 1.1.501
ATIVA-JUROS
1699.50.3.0.00.00.00.00SERV.SANEAM.BÁSICO-LIMP.URBANA MANEJO 0.000.000 10.052.367,10 RESÍD.SÓLIDOS
1699.50.3.1.00.00.00.00SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-PRINCIP 1.1.501 10.043.115,98
AL
1699.50.3.3.00.00.00.00SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-DÍVIDA 1.1.501
ATIVA
1699.50.3.5.00.00.00.00SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-MULTAS 1.1.501 4.021,43
1699.50.3.6.00.00.00.00SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-JUROS 1.1.501 5.229,69
1699.50.3.7.00.00.00.00SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-DÍVIDA 1.1.501
ATIVA-MULTAS
1699.50.3.8.00.00.00.00SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-DÍVIDA 1.1.501
ATIVA-JUROS
1699.50.9.0.00.00.00.00OUTROS SERVIÇOS SUJEITOS À REGULAÇÃO 0.000.000 380.855,79
1699.50.9.1.00.00.00.00OUTROS SERV.-SUJEITOS REGULAÇÃO-PRINCIPAL 0.000.000 380.855,79
1699.50.9.1.01.00.00.00SERVIÇOS DE LIGAÇÃO E RELIGAÇÃO DE ÁGUA 1.1.501 380.855,79
1699.99.0.0.00.00.00.00OUTROS SERVIÇOS 0.000.000
1699.99.0.3.00.00.00.00OUTROS SERVIÇOS – DÍVIDA ATIVA 0.000.000
1699.99.0.3.01.00.00.00OUTROS SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA 1.1.500
1700.00.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0.000.000 442.013.886,62
1710.00.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0.000.000 139.158.082,25
1711.00.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO 0.000.000 89.981.888,10
NA RECEITA DA UNI
1711.51.0.0.00.00.00.00COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 0.000.000 81.831.472,33 MUNICÍPIOS - FPM
1711.51.1.0.00.00.00.00COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 0.000.000 73.931.092,61 MUNICÍPIOS - COTA ME
1711.51.1.1.00.00.00.00COTA-PARTE DO FPM- COTA MENSAL - PRINCIPAL 0.000.000 73.931.092,61
1711.51.1.1.01.00.00.00COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PRINCIPAL 1.1.500 34.414.923,61 (ORDINÁRIO)
1711.51.1.1.02.00.00.00COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - SAÚDE 3.1.500 20.885.533,66
1711.51.1.1.03.00.00.00COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - EDUCAÇÃO 2.1.500 18.630.635,34
1711.51.2.0.00.00.00.00COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 0.000.000 7.900.379,72 MUNICÍPIOS - COTAS E
1711.51.2.1.00.00.00.00COTA-PARTE DO FPM- COTAS EXTRAORDINARIAS - 0.000.000 7.900.379,72
PRINCIPAL
1711.51.2.1.01.01.00.00COTA-PARTE DO FPM 1% COTA ENTR. NO MÊS DE 1.1.500 2.430.401,31
DEZEMB - PRINCIPAL
1711.51.2.1.01.03.00.00COTA-PARTE DO FPM 1% COTA ENTR. NO MÊS DE 2.1.500 818.798,30 DEZEMB - EDUCAÇÃO
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Código Especificação Desdobramento Fonte
Categoria
Econômica
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66
Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 12
Lei: 0, Data:
F.R.
SubCategoria
1711.51.2.1.02.01.00.00COTA-PARTE DO FPM 1% COTA ENTREGUE MÊS DE 1.1.500 2.282.394,78
JULHO - PRINCIPAL
1711.51.2.1.02.03.00.00COTA-PARTE DO FPM 1% COTA ENTREGUE MÊS DE 2.1.500 768.935,14 JULHO - EDUCAÇÃO
1711.51.2.1.03.01.00.00COTA-PARTE DO FPM 1% COTA ENTR. NO MÊS 1.1.500 1.196.687,94
SETEMBRO - PRINCIPAL
1711.51.2.1.03.02.00.00COTA-PARTE DO FPM 1% COTA ENTR. NO MÊS 2.1.500 403.162,25 SETEMBRO - EDUCAÇÃO
1711.52.0.0.00.00.00.00COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE 0.000.000 8.150.415,77
TERRITORIAL RURAL
1711.52.0.1.00.00.00.00COTA-PARTE DO IMP. PROPRIED.TERRIT.RURAL - 0.000.000 8.150.415,77
PRINCIPAL
1711.52.0.1.01.00.00.00COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL 1.1.500 3.794.018,54
1711.52.0.1.02.00.00.00COTA-PARTE DO ITR - SAUDE 3.1.500 2.302.492,46
1711.52.0.1.03.00.00.00COTA-PARTE DO ITR - EDUCAÇÃO 2.1.500 2.053.904,77
1712.00.0.0.00.00.00.00TRANSF.COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS NATURAIS 0.000.000 3.709.149,91
1712.50.0.0.00.00.00.00COTA-PARTE COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS 0.000.000 718.402,33 HÍDRICOS
1712.50.0.1.00.00.00.00COTA-PARTE 5.1.709 718.402,33 COMPENS.FINANC.EXPL.RECUR.HÍDR.-PRINCIPAL
1712.51.0.0.00.00.00.00COTA-PARTE COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS 0.000.000 1.571.706,10
MINERAIS CFEM
1712.51.0.1.00.00.00.00 CFEM - PRINCIPAL 5.1.708 1.571.706,10
1712.52.0.0.00.00.00.00COTA-PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PRODUÇÃO 0.000.000 1.419.041,48 PETRÓLEO
1712.52.4.0.00.00.00.00COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO – 0.000.000 1.419.041,48
FEP
1712.52.4.1.00.00.00.00COTA - PARTE FEP– PRINCIPAL 5.1.720 1.419.041,48
1713.00.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS RECURSOS SISTEMA ÚNICO SAÚDE 0.000.000 29.012.577,07
– SUS
1713.50.0.0.00.00.00.00TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO - BLOCO DE 0.000.000 29.012.577,07 MANUTENÇÃO
1713.50.1.0.00.00.00.00TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO - BLOCO DE 0.000.000 10.949.530,97 MANUTENÇÃO
1713.50.1.1.00.00.00.00TRANS.SUS-BLOCO MANUT.ATEN.PRIMÁRIA-PRINCIPAL 0.000.000 10.949.530,97
1713.50.1.1.02.00.00.00ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - INC.FINANC. 3.1.600 6.336.000,00 CAPITAÇÃO PONDERADA
1713.50.1.1.03.00.00.00ACS - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 3.1.604 3.290.395,85
1713.50.1.1.04.00.00.00PROGRAMAS DE SAÚDE BUCAL SUS FED 3.1.600 1.188.135,12
(3.1.600..600-030-011)
1713.50.1.1.05.00.00.00PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PRÓTESES 3.1.600 135.000,00
1713.50.1.1.06.00.00.00INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – DESEMPENHO 3.1.600
1713.50.1.1.14.00.00.00TRANSF SUS FED PROGR SAÚDE NA ESCOLA 3.1.600
(3.1.600..600-0330.093)
1713.50.1.1.17.00.00.00PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DA APS 3.1.600
1713.50.1.1.18.00.00.00TRANSF SUS FED MANUT AT. PRIMÁRIA QUILOMBOLAS 3.1.600
1713.50.1.1.35.00.00.00TRANSF SUS FED AT.PRIMÁRIA-REDE 3.1.600
CEGONHA/ALYNE(600600-030.092
1713.50.1.1.36.00.00.00TRANSF SUS FED AP-SEG ALIMENTAR 3.1.600
NUTRICIONAL(600.600-030.059)
1713.50.1.1.37.00.00.00TRANSF FNS INCREM. MANUT AT PRIMÁRIA-EPI 3.1.600
(600.3110-030.008)
1713.50.1.1.38.00.00.00TRANSF. SUS FED PISO APS INCENTIVO 3.1.600
(3.1.600.0000600-030.781)
1713.50.2.0.00.00.00.00TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-ATENÇÃO 0.000.000 10.488.369,72
ESPECIALIZADA
1713.50.2.1.00.00.00.00TRANS.SUS-BLOCO MANUT.ATEN.ESPEC.-PRINCIPAL 0.000.000 10.488.369,72
1713.50.2.1.01.00.00.00TETO FINANCEIRO 3.1.600 7.625.568,72
1713.50.2.1.02.00.00.00SAMU - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE 3.1.600 2.431.065,00 URGÊNCIA
1713.50.2.1.03.00.00.00CAPS - SAÚDE MENTAL 3.1.600 431.736,00
1713.50.2.1.07.00.00.00TRANSFERÊNCIA CUSTEIO UTI COVID-19 PORT. 3.1.602
559/2021
1713.50.2.1.12.00.00.00TRANSF. SUS - CUSTEIO UTI COVID-19 PORT. MS 3.1.602
1816/2021
1713.50.2.1.14.00.00.00TRANSF SUS - CUSTEIO UTI COVID PORT. 2268/2021 3.1.602
1713.50.2.1.15.00.00.00TRANSF. SUS FED COVID CUSTEIO MAC (PORT. 3.1.602
177/2022)
1713.50.2.1.16.00.00.00TRANSF.SUS FED-BLOCO MANUT. AT. ESPECIALIZADA 3.1.600
(600.0063-070)
1713.50.2.1.17.00.00.00TRANSF.SUS FED CUSTEIO MAC-FAEC NEFROLOGIA 3.1.600
(600..-030.058)
1713.50.2.1.18.00.00.00TRANSF.SUS FED CUSTEIO MAC-FAEC 3.1.600
TROMBOFILIA(600..603-030.062
1713.50.3.0.00.00.00.00TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-VIGILÂNCIA EM 0.000.000 2.247.708,18 SAÚDE
1713.50.3.1.00.00.00.00TRANS.SUS-BLOCO MANUT-VIGILÂNCIA 0.000.000 2.247.708,18 SAÚDE-PRINCIPAL
1713.50.3.1.01.00.00.00FNS - AIDS/HEPATITE 3.1.600 231.422,28
1713.50.3.1.02.00.00.00PISO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE - PFVPS 3.1.600 377.032,44
1713.50.3.1.03.00.00.00VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.1.600 64.584,00
1713.50.3.1.04.00.00.00ACE - AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 3.1.604 1.574.669,46
1713.50.3.1.06.00.00.00TRANSF. SUS FED VIG SAÚDE-EPIDEM. 3.1.600
VACINAÇÃO(600..605-030.083
1713.50.4.0.00.00.00.00TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-ASSISTÊNCIA 0.000.000 776.968,20 FARMACÊUTICA
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Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 13
Lei: 0, Data:
F.R.
SubCategoria
1713.50.4.1.00.00.00.00TRANS.SUS- BLOCO 0.000.000 776.968,20
MANUT.-ASSIST.FARMAC.-PRINCIPAL
1713.50.4.1.01.00.00.00FARMÁCIA BÁSICA 3.1.600 776.968,20
1713.50.4.1.03.00.00.00TRANSF. SUS MANUT-INCREM ASSIST 3.1.602
FARMACÊUTICA(602.800-030.602
1713.50.4.1.04.00.00.00TRANSF. SUS FED – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – 3.1.600
QUALIFAR
1713.50.5.0.00.00.00.00TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO- GESTÃO DO SUS 0.000.000 4.550.000,00
1713.50.5.1.00.00.00.00TRANS.SUS- BLOCO MANUT.-GESTÃO SUS-PRINCIPAL 0.000.000 4.550.000,00
1713.50.5.1.01.00.00.00TRANSF SUS FED- GESTÃO SUS- COMPL. PISO 3.1.605 4.550.000,00
ENFERMAGEM (3.1.605)
1713.50.5.1.02.00.00.00TRANSF SUS FED - GESTÃO SUS-SUS DIGITAL 3.1.600
(31600..601-030.023)
1714.00.0.0.00.00.00.00TRANSF.RECURSOS FUNDO NAC.DESENVOLVIMENTO 0.000.000 9.082.386,24 EDUCAÇÃO-FNDE
1714.50.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 0.000.000 6.923.485,44
1714.50.0.1.00.00.00.00TRANSF.SALÁRIO-EDUCAÇÃO– PRINCIPAL 2.1.550 6.923.485,44
1714.51.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS FNDE- PROGR.DINH.DIRETO NA 0.000.000 6.868,86
ESCOLA - PDDE
1714.51.0.1.00.00.00.00TRANSF.FNDE-PROGR.DINH.DIRETO 2.1.551 6.868,86
ESCOLA-PDDE-PRINCIPAL
1714.52.0.0.00.00.00.00TRANSF.PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO 0.000.000 1.992.632,00
ESCOLA- PNAE
1714.52.0.1.00.00.00.00TRANSF.PROGR.NAC. 0.000.000 1.992.632,00
ALIMEN.ESCOLA-PNAE-PRINCIPAL
1714.52.0.1.01.00.00.00MERENDA ESCOLAR - PNAE - ENSINO FUNDAMENTAL 2.1.552 825.920,00
1714.52.0.1.02.00.00.00MERENDA ESCOLAR - PNAE – EJA 2.1.552 9.020,00
1714.52.0.1.03.00.00.00MERENDA ESCOLAR – PNAE - CRECHE 2.1.552 679.520,00
1714.52.0.1.04.00.00.00MERENDA ESCOLAR - PNAE - PRÉ ESCOLA 2.1.552 383.260,00
1714.52.0.1.05.00.00.00MERENDA ESCOLAR – PNAE - INDÍGENA 2.1.552 62.952,00
1714.52.0.1.06.00.00.00MERENDA ESCOLAR – PNAE - ATEND. EDUC. 2.1.552 31.960,00
ESPECIALIZADO
1714.53.0.0.00.00.00.00TRANSF.PROG.NACIONAL APOIOTRANSPORTE DO 0.000.000 159.399,94
ESCOLAR – PNATE
1714.53.0.1.00.00.00.00TRANSF.PROG.NAC.TRANSP.ESCOLAR-PNATE-PRINCIP 0.000.000 159.399,94
AL
1714.53.0.1.01.00.00.00TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE - ENS. FUNDAMENTAL 2.1.553 116.284,79
1714.53.0.1.02.00.00.00TRANSF. FNDE PNATE EDUCAÇÃO INFANTIL 2.1.553 15.741,45
1714.53.0.1.03.00.00.00TRANSF. FNDE PNATE ENSINO MÉDIO 2.1.553 27.373,70
1714.99.0.0.00.00.00.00OUTRAS TRANSF.DIRETAS FUNDO NACIONAL 0.000.000
DESENV.EDUCAÇÃO-FNDE
1714.99.0.1.00.00.00.00OUTRAS TRANSF. FNDE- PRINCIPAL 0.000.000
1714.99.0.1.03.00.00.00OUTRAS TRANSF-FNDE ED. INFANTIL-NOVAS 2.1.569
TURMAS(21569..020.071)
1714.99.0.1.04.00.00.00OUTRAS TRANSF FNDE ETI-Escola Tempo Integral 2.1.569
(568.-020.072)
1715.00.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO 0.000.000 3.151.516,45
-FUNDEB
1715.51.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO 0.000.000
FUNDEB-VAAF
1715.51.0.1.00.00.00.00TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAF-PRINCIPAL 0.000.000
1715.51.0.1.01.00.00.00TRANSF.COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAF-70% 2.1.541
(541.1070)
1715.51.0.1.02.00.00.00TRANSF.COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAF 30% 2.1.541
(541.000)
1715.52.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO 0.000.000 3.151.516,45
FUNDEB-VAAR
1715.52.0.1.00.00.00.00TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAR-PRINCIPAL 0.000.000 3.151.516,45
1715.52.0.1.01.00.00.00TRANSF. COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAR - 2.1.543
70% (543.1070)
1715.52.0.1.02.00.00.00TRANSF. COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAR - 2.1.543 3.151.516,45
30% (543.0000)
1716.00.0.0.00.00.00.00TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA 0.000.000 1.220.308,32
SOCIAL-FNAS
1716.50.0.0.00.00.00.00TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA 0.000.000 1.220.308,32
SOCIAL-FNAS
1716.50.0.0.00.00.00.00TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA 0.000.000 1.220.308,32
SOCIAL-FNAS
1716.50.0.1.00.00.00.00TRANSF.RECUR.-FNAS-PRINCIPAL 0.000.000 1.220.308,32
1716.50.0.1.01.00.00.00RECURSOS DO PAC I - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I 4.1.660 96.000,00
1716.50.0.1.03.00.00.00RECURSOS DO PF MC - PAEFI/MSE 4.1.660 144.720,00
1716.50.0.1.04.00.00.00RECURSOS DO IGD/SUAS - GESTÃO SMAS 4.1.660
1716.50.0.1.05.00.00.00RECURSOS DO PT MC - APAE 4.1.660 18.058,08
1716.50.0.1.06.00.00.00RECURSOS IGD/PBF - BOLSA FAMÍLIA - AUXÍLIO BRASIL 4.1.660 300.000,00
1716.50.0.1.07.00.00.00RECURSOS DO PBV III - PISO BÁSICO VARIÁVEL 4.1.660 54.000,00
1716.50.0.1.08.00.00.00RECURSOS DO PAIF - PBF 4.1.660 230.400,00
1716.50.0.1.10.00.00.00PISO BÁSICO VARIÁVEL SCFV - FORTALECIMENTO DE 4.1.660 148.508,04 VÍNCULOS
1716.50.0.1.11.00.00.00PROGRAMA 1º INFÂNCIA NO SUAS 4.1.660 180.000,00
1716.50.0.1.16.01.00.00TRANSF. FNAS CAD.ÚNICO (PROCAD-SUAS 4.1.660 48.622,20
660.000-080-003)
1717.00.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE 0.000.000
SUAS ENTIDADES
1717.99.0.0.00.00.00.00OUTRAS TRANSF.CONVÊNIOS UNIÃO ENTIDADES
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Categoria
Econômica
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Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 14
Lei: 0, Data:
F.R.
SubCategoria
0.000.000
1717.99.0.1.00.00.00.00OUTRAS TRANSF.CONV.UNIÃO ENTIDADES-PRINCIPAL 0.000.000
1717.99.0.1.10.00.00.00OUTRAS TRANSF CONVÊNIOS UNIÃO - SEAPA 5.1.700
1719.00.0.0.00.00.00.00OUTRAS TRANSFERÊNCIAS RECURSOS UNIÃO E DE 0.000.000 3.000.256,16
SUAS ENTIDADES
1719.57.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 0.000.000
1719.57.0.1.00.00.00.00TRANSF.ESPECIAL DA UNIÃO-PRINCIPAL 0.000.000
1719.57.0.1.03.02.01.00TRANSF.ESPECIAL EPI CUSTEIO MAC (31.706.3110-030.) 3.1.706
1719.57.0.1.03.02.01.00TRANSF.ESPECIAL EPI CUSTEIO MAC (31.706.3110-030.) 3.1.706
1719.58.0.0.00.00.00.00TRANSF.OBRIG.LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020 0.000.000 2.267.544,00
1719.58.0.1.00.00.00.00TRANSF.OBRIG.LEI COMPLEM.Nº 176/2020-PRINCIPAL 1.1.711 2.267.544,00
1719.60.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS ALDIR BLANC LEI Nº 14.399/2022 0.000.000 732.712,16
1719.60.0.1.00.00.00.00TRANSF.ALDIR BLANC LEI Nº 14.399/2022-PRINCIPAL 0.000.000 732.712,16
1719.60.0.1.01.00.00.00TRANSF. FED. ALDIR BLANC LEI 14.399/2022 6.1.719 732.712,16
(719...140.034)
1719.99.0.0.00.00.00.00OUTRAS TRANSF.RECURSOS UNIÃO ENTIDADES 0.000.000
1719.99.0.1.00.00.00.00OUTRAS TRANSF.RECUR.UNIÃO ENTID.-PRINCIPAL 0.000.000
1719.99.0.1.01.01.00.00OUTRAS TRANSF. UNIÃO-AUX.FINANCEIRO AUTORGA 1.1.718
ICMS EC 123/2022
1719.99.0.1.01.02.00.00OUTRAS TRANSF. AFM UNIÃO LC-201/2023 1.1.711
(711..-000.000)
1719.99.0.1.07.01.00.00OUTRAS TRANSF. UNIÃO P/ CULTURA (715 - ART. 5º LC 5.1.715
195/2022)
1719.99.0.1.07.02.00.00OUTRAS TRANSF. UNIÃO P/ CULTURA (716 - ART. 8º LC 5.1.716
195/2022)
1720.00.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS ESTADOS DISTRITO FEDERAL E DE 0.000.000 183.036.285,74
SUAS ENTIDADES
1721.00.0.0.00.00.00.00PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO 0.000.000 127.312.852,64
FEDERAL
1721.50.0.0.00.00.00.00COTA-PARTE DO ICMS 0.000.000 97.526.019,42
1721.50.0.1.00.00.00.00COTA-PARTE DO ICMS – PRINCIPAL 0.000.000 97.526.019,42
1721.50.0.1.01.00.00.00COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 1.1.500 44.517.477,24
1721.50.0.1.02.00.00.00COTA-PARTE DO ICMS - SAUDE 3.1.500 28.433.159,01
1721.50.0.1.03.00.00.00COTA-PARTE DO ICMS - EDUCAÇÃO 2.1.500 24.575.383,17
1721.51.0.0.00.00.00.00COTA-PARTE DO IPVA 0.000.000 29.108.289,76
1721.51.0.1.00.00.00.00COTA-PARTE DO IPVA – PRINCIPAL 0.000.000 29.108.289,76
1721.51.0.1.01.00.00.00COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 1.1.500 13.549.908,88
1721.51.0.1.02.00.00.00COTA-PARTE DO IPVA - SAUDE 3.1.500 8.223.091,86
1721.51.0.1.03.00.00.00COTA-PARTE DO IPVA - EDUCAÇÃO 2.1.500 7.335.289,02
1721.52.0.0.00.00.00.00COTA-PARTE DO IPI – MUNICÍPIOS 0.000.000 531.273,00
1721.52.0.1.00.00.00.00COTA-PARTE DO IPI – MUNICÍPIOS – PRINCIPAL 0.000.000 531.273,00
1721.52.0.1.01.00.00.00COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 1.1.500 247.307,58
1721.52.0.1.02.00.00.00COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - SAUDE 3.1.500 150.084,62
1721.52.0.1.03.00.00.00COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - EDUCAÇÃO 2.1.500 133.880,80
1721.53.0.0.00.00.00.00COTA-PARTE CONTRIBUIÇÃO INTERVENÇÃO DOMÍNIO 0.000.000 147.270,46 ECONÔMICO
1721.53.0.1.00.00.00.00COTA-PARTE-CIDE-PRINCIPAL 5.1.750 147.270,46
1722.00.0.0.00.00.00.00TRANSF.COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS NATURAIS 0.000.000 79.892,31
1722.52.0.0.00.00.00.00COTA-PARTE 0.000.000 79.892,31 ROYALTIES-COMPENS.FINANC.PRODUÇÃO PETRÓEO
1722.52.0.1.00.00.00.00COTA-PARTE ROYALTIES-PROD.PETRÓEO-PRINCIPAL 1.1.501 79.892,31
1723.00.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS RECURSOS SISTEMA ÚNICO SAÚDE 0.000.000 47.866.329,90
– SUS
1723.50.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS RECURSOS SISTEMA ÚNICO SAÚDE 0.000.000 47.866.329,90
– SUS
1723.50.0.1.00.00.00.00TRANSF.RECURSOS-SUS-PRINCIPAL 0.000.000 47.866.329,90
1723.50.0.1.01.00.00.00MICRO REGIONALIZAÇÃO – HEMOTERAPIA 3.1.621 60.000,00
1723.50.0.1.02.00.00.00MICRO REGIONALIZAÇÃO-REABILITAÇÃO 3.1.621 18.000,00
1723.50.0.1.03.00.00.00PASCAR/ PROG. INTERIORIZAÇÃO DO TRABALHO EM 3.1.621 141.840,00 SAÚDE
1723.50.0.1.05.00.00.00PSF 3.1.621 1.267.200,00
1723.50.0.1.06.00.00.00SAÚDE BUCAL 3.1.621 235.200,00
1723.50.0.1.07.00.00.00SAMU 3.1.621 935.025,00
1723.50.0.1.08.00.00.00PAF - PROG. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 3.1.621 450.188,04
1723.50.0.1.09.00.00.00COFINANCIAMENTO UTI - UNIDADE TERAPIA INTENSIVA 3.1.621 38.482.876,86
1723.50.0.1.10.00.00.00TRANSFERÊNCIA SAÚDE HANSENÍASE ESTADO - FMS 3.1.621 120.000,00
1723.50.0.1.11.00.00.00MICRO-SAÚDE MENTAL 3.1.621 216.000,00
1723.50.0.1.14.00.00.00TRANSF. SUS MT COFINANCIAMENTO UTI COVID 3.1.621
1723.50.0.1.18.00.00.00COFINANCIAMENTO UTI - HOSPITAL MUNICIPAL 3.1.621 5.940.000,00
1723.50.0.1.20.00.00.00TRANSF SUS MT COFINANCIAMENTO MAC 3.1.621
(621..-030.061)
1723.50.0.1.21.00.00.00TRANSF. SUS MT - VACINAÇÃO (3.1.621.-030-780) 3.1.621
1724.00.0.0.00.00.00.00TRANSF.CONVÊNIOS ESTADOS E DF ENTIDADES 0.000.000 4.173.134,70
1724.50.0.0.00.00.00.00TRANSF.CONV.ESTADOS E DF PARA SUS 0.000.000 2.200.000,00
1724.50.0.1.00.00.00.00TRANSF.CONV.ESTADOS E DF PARA SUS-PRINCIPAL 0.000.000 2.200.000,00
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Código Especificação Desdobramento Fonte
Categoria
Econômica
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66
Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 15
Lei: 0, Data:
F.R.
SubCategoria
1724.50.0.1.02.01.00.00TRANSF. CONV. SUS MT MAIS CIRURGIAS 3.1.632 2.200.000,00
(632.0000603-030.775)
1724.50.0.1.03.02.00.00TRANSF. MT EPII NEURODIV. TC-108/2024 3.1.710
(710.3210-030.776)
1724.50.0.1.03.03.00.00TRANSF. MT EPII ASS. FARMACÊUTICA 3.1.710
(710.3210-030.777)
1724.51.0.0.00.00.00.00TRANSF. CONVÊNIOS ESTADOS PROGRAMA 0.000.000 1.973.134,70 EDUCAÇÃO
1724.51.0.1.00.00.00.00TRANSF.CONV.ESTADOS 0.000.000 1.973.134,70 PROGR.EDUCAÇÃO-PRINCIPAL
1724.51.0.1.01.00.00.00TRANSF.CONV.TRANSPORTE ESCOLAR - PRINCIPAL 2.1.571 1.973.134,70
1724.51.0.1.02.01.00.00TRANSF CONVÊNIOS MT PARA PROGRAMAS DE 2.1.571
EDUCAÇÃO
1724.51.0.1.02.02.00.00TRANSF CONVÊNIOS MT PARA PROGRAMAS DE 2.1.571
EDUCAÇÃO
1724.51.0.1.02.03.00.00TRANSF CONVÊNIOS MT PARA PROGRAMAS DE 2.1.571
EDUCAÇÃO
1724.99.0.0.00.00.00.00OUTRAS TRANSF.CONV.ESTADOS E DF E ENTIDADES 0.000.000
1724.99.0.1.00.00.00.00OUTRAS TRANSF.CONV.EST.E DF E ENTID.-PRINCIPAL 0.000.000
1724.99.0.1.02.01.00.00TRANSF CONVÊNIOS ESTADO-ESPORTE-CUSTEIO 5.1.701
(EMENDA INDIV)
1724.99.0.1.14.01.00.00TRANSF CONVÊNIO MT SECULTUR 5.1.701
SEM.COMUNIDADE(701000000-140.056
1724.99.0.1.14.02.00.00OUTRAS TRANSF.CONV. MT - SECULTUR-DIV. 5.1.701
(701.0-141.050)
1724.99.0.1.14.02.00.00OUTRAS TRANSF.CONV. MT - SECULTUR-DIV. 5.1.701
(701.0-141.050)
1729.00.0.0.00.00.00.00OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO 0.000.000 3.604.076,19
FEDERAL
1729.50.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS A CONSÓRCIOS 0.000.000 1.200.000,00 PÚBLICOS
1729.50.0.1.00.00.00.00TRANSF. ESTADOS A CONSÓRCIOS 3.1.621 1.200.000,00 PÚBLICOS-PRINCIPAL
1729.51.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À 0.000.000 469.757,64 ASSISTÊNCIA SOCIAL
1729.51.0.1.00.00.00.00TRANSF.ESTADOS ASSIST.SOCIAL-PRINCIPAL 0.000.000 469.757,64
1729.51.0.1.01.00.00.00OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - FUPIS 4.1.661 2.796,36
1729.51.0.1.02.00.00.00OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - 4.1.661 228.881,28
COFINANCINAMENTO FMAS
1729.51.0.1.04.00.00.00TRANSF. ESTADO ASSIST. SOCIAL – PISO BENEF. 4.1.661 238.080,00
EVENTUAL
1729.53.0.0.00.00.00.00COTA PARTE DO ICMS – COMPENSAÇÃO ART. 3° LC 0.000.000
194/2022
1729.53.0.1.00.00.00.00COTA PARTE ICMS-COMPENSAÇÃO ART. 3° LC 0.000.000
194/2022-PRINCIPAL
1729.53.0.1.01.00.00.00COTA PARTE ICMS- COMPENSAÇÃO LC 1.1.502
194/2022-PRINCIPAL (502.000)
1729.53.0.1.02.00.00.00COTA PARTE ICMS- COMPENSAÇÃO LC 3.1.502
194/2022-(SAÚDE 502.1002)
1729.53.0.1.03.00.00.00COTA PARTE ICMS- COMPENSAÇÃO LC 194/2022 (MDE 2.1.502
502.1001)
1729.99.0.0.00.00.00.00OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF 0.000.000 1.934.318,55
1729.99.0.1.00.00.00.00OUTRAS TRANSF. ESTADOS E DF-PRINCIPAL 0.000.000 1.934.318,55
1729.99.0.1.01.00.00.00FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO- FETHAB - 2.1.759
TRANSPORTE ESCOLAR
1729.99.0.1.02.00.00.00COTA-PARTE DO FUNDO DE TRANSPORTE E 6.1.759
HABITAÇÃO-FETHAB - PRINC
1729.99.0.1.04.00.00.00OUTRAS TRANSF ESTADO-TAXA FISC. REC 6.1.799 6.758,55 MINERÁRIOS-TRFM
1729.99.0.1.09.01.00.00OUTRAS TRANSF MT SINFRA AUX FINANCEIRO FMT 6.1.759 1.927.560,00
(759..702-090.031
1730.00.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS 0.000.000
ENTIDADES
1739.00.0.0.00.00.00.00OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS 0.000.000
1739.99.0.0.00.00.00.00OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS 0.000.000
1739.99.0.1.00.00.00.00OUTRAS TRANSF.MUNICÍPIOS-PRINCIPAL 0.000.000
1739.99.0.1.01.00.00.00BOLSAS DE SANGUE E HEMOCOMPONENTES 3.1.659
1740.00.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0.000.000 45.000,00
1741.00.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0.000.000 45.000,00
1741.99.0.0.00.00.00.00OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES 0.000.000 45.000,00
PRIVADAS
1741.99.0.1.00.00.00.00OUTRAS TRANSF.INSTIT.PRIVADAS-PRINCIPAL 0.000.000 45.000,00
1741.99.0.1.01.00.00.00DOAÇÕES EM BENEFÍCIO DE IDOSOS – PJ - PRINCIPAL 4.1.669 30.000,00
1741.99.0.1.03.00.00.00DOAÇÕES EM BENEF. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - 4.1.669 15.000,00
PJ - FMDCA
1750.00.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES 0.000.000 118.033.789,93 PÚBLICAS
1751.00.0.0.00.00.00.00TRANSF.RECURSOS FUNDO MANUTENÇÃO 0.000.000 118.033.789,93 DESENVOL.EDUCAÇÃO-FUNDEB
1751.50.0.0.00.00.00.00TRANSF.RECURSOS FUNDO MANUTENÇÃO 0.000.000 118.033.789,93 DESENVOL.EDUCAÇÃO-FUNDEB
1751.50.0.1.00.00.00.00TRANSF.RECURSOS FUNDEB-PRINCIPAL 0.000.000 118.033.789,93
1751.50.0.1.01.01.00.00TRANSF.RECUR.FUNDEB – FPM - PRINCIPAL (FUNDEB 2.1.540 18.498.502,16
70%)
1751.50.0.1.01.02.00.00TRANSF.RECUR.FUNDEB – FPM - PRINCIPAL (FUNDEB 2.1.540 7.927.929,10
30%)
1751.50.0.1.02.01.00.00TRANSF.RECUR.FUNDEB – ICMS - PRINCIPAL (FUNDEB 2.1.540 57.691.625,64
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Categoria
Econômica
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66
Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 16
Lei: 0, Data:
F.R.
SubCategoria
70%)
1751.50.0.1.02.02.00.00TRANSF.RECUR.FUNDEB – ICMS - PRINCIPAL (FUNDEB 2.1.540 24.724.981,99
30%)
1751.50.0.1.04.01.00.00TRANSF.RECUR.FUNDEB -ITR- INCRA - PRINCIPAL 2.1.540 1.179.883,99
(FUNDEB 70%)
1751.50.0.1.04.02.00.00TRANSF.RECUR.FUNDEB -ITR-INCRA - PRINCIPAL 2.1.540 505.664,29
(FUNDEB 30%)
1751.50.0.1.05.01.00.00TRANSF.RECUR.FUNDEB -IPVA- PRINCIPAL (FUNDEB 2.1.540 4.348.816,57
70%)
1751.50.0.1.05.02.00.00TRANSF.RECUR.FUNDEB -IPVA - PRINCIPAL (FUNDEB 2.1.540 1.863.776,67
30%)
1751.50.0.1.06.01.00.00TRANSF.RECUR.FUNDEB -ITCMD - PRINCIPAL (FUNDEB 2.1.540 513.940,50
70%)
1751.50.0.1.06.02.00.00TRANSF.RECUR.FUNDEB – ITCMD - PRINCIPAL (FUNDEB 2.1.540 220.259,82
30%)
1751.50.0.1.07.01.00.00TRANSF.RECUR.FUNDEB – IPI EXP.- PRINCIPAL 2.1.540 390.886,64
(FUNDEB 70%)
1751.50.0.1.07.02.00.00TRANSF.RECUR.FUNDEB – IPI EXP. - PRINCIPAL 2.1.540 167.522,56
(FUNDEB 30%)
1790.00.0.0.00.00.00.00DEMAIS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0.000.000 1.740.728,70
1791.00.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS 0.000.000 1.738.033,61
1791.99.0.0.00.00.00.00OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS 0.000.000 1.738.033,61
1791.99.0.1.00.00.00.00OUTRAS TRANSF.PESSOAS FÍSICAS-PRINCIPAL 0.000.000 1.738.033,61
1791.99.0.1.01.00.00.00OUTRAS TRANSF. PESSOA FÍSICA AO FMDCA 4.1.669 657.133,25
(416690000000-080.050)
1791.99.0.1.03.00.00.00Doações em beneficios de idosos - PF - Principal 4.1.669 1.063.532,29
1791.99.0.1.07.00.00.00OUTRAS TRANS PF - FMDM 6.1.759 17.368,07
(MULHER-617590000000-010.007)
1799.00.0.0.00.00.00.00OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0.000.000 2.695,09
1799.99.0.0.00.00.00.00OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0.000.000 2.695,09
1799.99.0.1.00.00.00.00OUTRAS TRANSF.CORRENTES-PRINCIPAL 0.000.000 2.695,09
1799.99.0.1.01.00.00.00OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - FMDM 6.1.759 2.695,09
(759..-010.007)
1900.00.0.0.00.00.00.00OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0.000.000 8.056.567,45
1910.00.0.0.00.00.00.00MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS 0.000.000 2.098.475,81
1911.00.0.0.00.00.00.00MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS 0.000.000 2.098.475,81
1911.01.0.0.00.00.00.00MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 0.000.000 1.991.899,78
1911.01.0.1.00.00.00.00MULTAS PREV.LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA-PRINCIPAL 0.000.000 1.826.909,68
1911.01.0.1.02.00.00.00MULTAS PREVISTAS LEGISL. ESPECÍF. FUNDECON- 6.1.759 21.038,36
PRINCIPAL
1911.01.0.1.03.00.00.00MULTAS PREVISTAS EM LEG. ESPECÍFICA (TRÂNSITO) - 6.1.752 1.702.504,45
PRINCIPAL
1911.01.0.1.04.00.00.00MULTAS PREVISTAS EM LEGISL. 3.1.659 6.479,23 ESPECÍFICA(VIG.SANITÁRIA)-PRINC
1911.01.0.1.05.00.00.00MULTAS PREVISTAS LEGISL. ESPECÍFICA (OUTRAS 1.1.501 92.764,08
501)-PRINCIPAL
1911.01.0.1.06.00.00.00MULTAS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS - FMDCA 4.1.669 4.111,77
1911.01.0.1.07.00.00.00OUTRAS MULTAS 1.1.501 11,79
1911.01.0.1.08.00.00.00DOAÇÕES AO FUNDO MUNIC. DOS DIREITOS DA 1.1.669
CRIANÇA E DO ADOLESC
1911.01.0.3.00.00.00.00MULTAS PREV.LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA-DÍVIDA ATIVA 0.000.000 152.831,23
1911.01.0.3.01.00.00.00MULTAS PREVISTAS EM LEG.ESPECÍF.- DÍVIDA ATIVA 1.1.501 145.622,37
(OUTRAS)
1911.01.0.3.02.00.00.00MULTAS PREVISTAS EM LEG. ESPECÍF. FUNDECON - 6.1.759 2.148,63 DÍVIDA ATIVA
1911.01.0.3.04.00.00.00MULTAS PREVISTAS EM LEG. ESPEC.(VIG. 3.1.659 5.060,23 SANITÁRIA)-DÍVIDA ATIVA
1911.01.0.3.06.00.00.00MULTAS PREV.LEGISL.ESPECÍFICA-FMDCA- DÍVIDA 4.1.669
ATIVA
1911.01.0.5.00.00.00.00MULTAS PREV.LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA-MULTAS 0.000.000 1.113,82
1911.01.0.5.01.00.00.00MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - 1.1.501 1.111,19
MULTAS (OUTROS)
1911.01.0.5.02.00.00.00MULTAS PREVISTAS EM LEG. ESPECÍFICA FUNDECON- 6.1.759
MULTAS
1911.01.0.5.04.00.00.00MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPEC.(VIG. 3.1.659 2,63 SANITÁRIA)-MULTAS
1911.01.0.5.06.00.00.00MULTAS LEGISL.ESPECÍFICA-FMDCA-MULTAS 4.1.669
(669..080.050)
1911.01.0.6.00.00.00.00MULTAS PREV.LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA-JUROS 0.000.000 1.229,43
1911.01.0.6.01.00.00.00JUROS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - 1.1.501 1.225,49
JUROS(OUTROS)
1911.01.0.6.04.00.00.00JUROS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPEC.(VIG. 3.1.659 3,94 SANITÁRIA)-JUROS
1911.01.0.6.06.00.00.00MULTAS DANOS AMBIENTAIS-JUROS DÍVIDA 6.1.759
ATIVA(759-130.003)
1911.01.0.7.00.00.00.00MULTAS PREV.LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA-DIVIDA ATIVA 0.000.000 1.516,76
MULTAS
1911.01.0.7.01.00.00.00MULTAS PREVISTAS EM LEG. ESPECÍF.- DÍV.ATIVA 1.1.501 1.197,50
MULTAS(OUTRAS)
1911.01.0.7.02.00.00.00MULTAS PREVISTAS LEG. ESPEC.- DÍV.ATIVA. 6.1.759 283,40
FUNDECON - MULTAS
1911.01.0.7.04.00.00.00MULTAS PREVISTAS EM LEG.ESPEC.(VIG. 3.1.659 35,86 SANITÁRIA)-DÍV.AT.MULTAS
1911.01.0.7.06.00.00.00MULTAS PREV.LEGISL.ESPECÍFICA-FMDCA-MULTAS 4.1.669
DÍVIDA ATIVA
1911.01.0.8.00.00.00.00MULTAS PREV.LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA-DIVIDA ATIVA 0.000.000 8.298,86
JUROS
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Código Especificação Desdobramento Fonte
Categoria
Econômica
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66
Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 17
Lei: 0, Data:
F.R.
SubCategoria
1911.01.0.8.01.00.00.00MULTAS PREVISTAS EM LEG. ESPECÍF.- DÍV.ATIVA 1.1.501 8.292,60
JUROS(OUTROS)
1911.01.0.8.02.00.00.00MULTAS PREVISTAS EM LEG.ESPEC.- DÍV.ATIVA. 6.1.759 4,16
FUNDECON- JUROS
1911.01.0.8.04.00.00.00MULTAS PREVISTAS EM LEG. ESPEC.(VIG. 3.1.659 2,10 SANITÁRIA)-DÍV.AT.JUROS
1911.01.0.8.06.00.00.00MULTAS PREV.LEGISL.ESPECÍFICA-FMDCA-JUROS 4.1.669
DÍVIDA ATIVA
1911.04.0.0.00.00.00.00MULTAS PREV.LEGISLAÇÃO DEFESA DIREITOS 0.000.000 979,75
DIFUSOS
1911.04.0.1.00.00.00.00MULTAS PREV.LEGISL.DEFESA DIR.DIFUSOS-PRINCIPAL 0.000.000 979,75
1911.04.0.1.01.00.00.00MULTAS FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DIFUSO 6.1.759 979,75
(759.000-040.033)
1911.06.0.0.00.00.00.00MULTAS POR DANOS AMBIENTAIS 0.000.000 28.400,29
1911.06.1.0.00.00.00.00MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS 0.000.000 28.400,29
1911.06.1.1.00.00.00.00MULTAS ADMINIST.DANOS AMBIENTAIS-PRINCIPAL 0.000.000 21.850,47
1911.06.1.1.01.00.00.00MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - 6.1.759 21.850,47
PRINCIPAL
1911.06.1.3.00.00.00.00MULTAS ADMINIST.DANOS AMBIENTAIS-DÍVIDA ATIVA 0.000.000
1911.06.1.3.01.00.00.00MULTAS ADMIN.DANOS AMBIENTAIS-DÍVIDA ATIVA 6.1.759
(759-130.003)
1911.06.1.5.00.00.00.00MULTAS ADMINIST.DANOS AMBIENTAIS-MULTAS 0.000.000 6.512,69
1911.06.1.5.01.00.00.00MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - 6.1.759 6.512,69
MULTAS
1911.06.1.6.00.00.00.00MULTAS ADMINIST.DANOS AMBIENTAIS-JUROS 0.000.000 37,13
1911.06.1.6.01.00.00.00MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - 6.1.759 37,13
JUROS
1911.06.1.7.00.00.00.00MULTAS ADMINIST.DANOS AMBIENTAIS-DIVIDA ATIVA 0.000.000
MULTAS
1911.06.1.7.01.00.00.00MULTAS DANOS AMBIENTAIS-MULTAS DÍVIDA 6.1.759
ATIVA(759-130.003)
1911.06.1.8.00.00.00.00MULTAS ADMINIST.DANOS AMBIENTAIS-DIVIDA ATIVA 0.000.000
JUROS
1911.06.1.8.01.00.00.00MULTAS DANOS AMBIENTAIS-JUROS DÍVIDA 6.1.759
ATIVA(759-130.003)
1911.06.2.0.00.00.00.00MULTAS JUDICIAIS POR DANOS AMBIENTAIS 0.000.000
1911.06.2.1.00.00.00.00MULTAS JUDICIAIS DANOS AMBIENTAIS-PRINCIPAL 0.000.000
1911.06.2.1.01.00.00.00MULTAS JUDICIAIS POR DANOS AMBIENTAIS - 6.1.759
PRINCIPAL
1911.08.0.0.00.00.00.00MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS 0.000.000 54.500,05
1911.08.0.1.00.00.00.00MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS-PRINCIPAL 0.000.000 54.500,05
1911.08.0.1.01.01.00.00MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS OUTRAS-PRINCIPAL 1.1.501
(501.-000.000)
1911.08.0.1.02.00.00.00MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS 6.1.759
-FUNDECON-PRINC(6.1.759.-040.033)
1911.08.0.1.07.00.00.00MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS-FMDM PRINC 6.1.759 3.116,73
(6.1.759..-010.007)
1911.08.0.1.08.01.00.00MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS 4.1.669
FMDCA-PRINCIPAL(41669..-080.050)
1911.08.0.1.13.00.00.00MULTAS DE SENTENÇAS JUDICIAIS (FMDA 759.-130.003) 6.1.759 51.383,32
1911.08.0.3.00.00.00.00MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS-DÍVIDA ATIVA 0.000.000
1911.08.0.3.07.00.00.00MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS-FMDM D. A. 6.1.759
(6.1.759..-010.007)
1911.08.0.5.00.00.00.00MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS-MULTAS 0.000.000
1911.08.0.5.07.00.00.00MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS-FMDM MULTA PR 6.1.759
(6.1.759..-010.007)
1911.08.0.6.00.00.00.00MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS-JUROS 0.000.000
1911.08.0.6.07.00.00.00MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS-FMDM JUROS PR 6.1.759
(6.1.759..-010.007)
1911.08.0.7.00.00.00.00MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS-DIVIDA ATIVA MULTAS 0.000.000
1911.08.0.7.07.00.00.00MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS-FMDM MULTA D.A 6.1.759
(6.1.759.-010.007)
1911.08.0.8.00.00.00.00MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS-DIVIDA ATIVA JUROS 0.000.000
1911.08.0.8.07.00.00.00MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS-FMDM JUROS D.A 6.1.759
(6.1.759.-010.007)
1911.09.0.0.00.00.00.00MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS 0.000.000 22.695,94
1911.09.0.1.00.00.00.00MULTAS JUROS PREVISTOS CONTRATOS-PRINCIPAL 0.000.000 13.150,76
1911.09.0.1.01.00.00.00MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS - 1.1.501
PRINCIPAL
1911.09.0.1.02.00.00.00MULTAS JUROS PREVISTOS CONTRATOS-PRINCIPAL 1.1.501 13.150,76
(1.501)
1911.09.0.3.00.00.00.00MULTAS JUROS PREVISTOS CONTRATOS-DÍVIDA ATIVA 0.000.000 9.545,18
1911.09.0.3.02.00.00.00MULTAS JUROS PREVISTAS CONTRATOS-DÍVIDA 1.1.501 9.545,18
ATIVA-PRINC (1.501)
1911.09.0.5.00.00.00.00MULTAS JUROS PREVISTOS CONTRATOS-MULTAS 0.000.000
1911.09.0.5.02.00.00.00MULTAS JUROS PREVISTOS CONTRATOS-MULTAS DO 1.1.501
PRINC(1.501)
1911.09.0.6.00.00.00.00MULTAS JUROS PREVISTOS CONTRATOS-JUROS 0.000.000
1911.09.0.6.02.00.00.00MULTAS JUROS PREVISTOS CONTRATOS-JUROS DO 1.1.501
PRINC(1.501)
1911.09.0.7.00.00.00.00MULTAS JUROS PREVISTOS CONTRATOS-DIVIDA ATIVA 0.000.000
MULTAS
1911.09.0.7.02.00.00.00MULTAS JUROS PREVISTOS CONTRATOS-DIVIDA ATIVA 1.1.501
MULTAS(1.501)
1911.09.0.8.00.00.00.00MULTAS JUROS PREVISTOS CONTRATOS-DIVIDA ATIVA 0.000.000
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Categoria
Econômica
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Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 18
Lei: 0, Data:
F.R.
SubCategoria
JUROS
1911.09.0.8.02.00.00.00MULTAS JUROS PREVISTOS CONTRATOS-DIVIDA ATIVA 1.1.501
JUROS (1.501)
1920.00.0.0.00.00.00.00INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 0.000.000 937.963,87
1921.00.0.0.00.00.00.00INDENIZAÇÕES 0.000.000 32.700,58
1921.01.0.0.00.00.00.00INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO 0.000.000
PATRIMÔNIO PÚBLICO
1921.01.0.1.00.00.00.00INDENIZ.DANOS CAUSADOS PATRIM.PÚBL.-PRINCIPAL 0.000.000
1921.01.0.1.01.00.00.00INDENIZAÇÃO POR DANOS AO PATRIMÔNIO-PRINCIPAL 1.1.501
(501-000.000)
1921.03.0.0.00.00.00.00INDENIZAÇÃO POR SINISTRO 0.000.000
1921.03.0.1.00.00.00.00INDENIZAÇÃO POR SINISTRO-PRINCIPAL 0.000.000
1921.03.0.1.01.00.00.00INDENIZAÇÃO POR SINISTRO- SEGURO PREDIAL 1.1.501
AVARIAS (501)
1921.99.0.0.00.00.00.00OUTRAS INDENIZAÇÕES 0.000.000 32.700,58
1921.99.0.1.00.00.00.00OUTRAS INDENIZAÇÕES – PRINCIPAL 0.000.000 32.700,58
1921.99.0.1.03.00.00.00OUTRAS INDENIZAÇÕES-CONTRAP. 6.1.759 32.700,58
SOCIAL-PRINC.(759.-050.019)
1921.99.0.1.04.00.00.00OUTRAS INDENIZAÇÕES-ÁREA SOCIAL-PRINC. 6.1.759
(759.-050.019)
1921.99.0.3.00.00.00.00OUTRAS INDENIZAÇÕES – DÍVIDA ATIVA 0.000.000
1921.99.0.3.03.00.00.00OUTRAS INDENIZAÇÕES-CONTRAP. SOCIAL-D. ATIVA 6.1.759
(759.-050.019)
1921.99.0.3.04.00.00.00OUTRAS INDENIZAÇÕES-ÁREA SOCIAL-DÍV. ATIVA 6.1.759
(759.-050.019)
1921.99.0.5.00.00.00.00OUTRAS INDENIZAÇÕES – MULTAS 0.000.000
1921.99.0.5.03.00.00.00OUTRAS 6.1.759
INDENIZAÇÕES-CONTRAP.SOCIAL-PRINC.MULTAS(759-0
50.019)
1921.99.0.5.04.00.00.00OUTRAS INDENIZAÇÕES-ÁREA SOCIAL-MULTAS 6.1.759
(759.-050.019)
1921.99.0.6.00.00.00.00OUTRAS INDENIZAÇÕES – JUROS 0.000.000
1921.99.0.6.03.00.00.00OUTRAS INDENIZAÇÕES-CONTRAP. SOCIAL-JUROS 6.1.759
(759.-050.019)
1921.99.0.6.04.00.00.00OUTRAS INDENIZAÇÕES-ÁREA SOCIAL-JUROS 6.1.759
(759.-050.019)
1921.99.0.7.00.00.00.00OUTRAS INDENIZAÇÕES – DÍVIDA ATIVA – MULTAS 0.000.000
1921.99.0.7.03.00.00.00OUTRAS INDENIZAÇÕES-CONTRAP.SOCIAL-MULTAS 6.1.759
D.AT.(759.-050.019
1921.99.0.7.04.00.00.00OUTRAS INDENIZAÇÕES-ÁREA SOCIAL-MULTAS D.ATIVA 6.1.759
(759.-050.019
1921.99.0.8.00.00.00.00OUTRAS INDENIZAÇÕES – DÍVIDA ATIVA – JUROS 0.000.000
1921.99.0.8.03.00.00.00OUTRAS INDENIZAÇÕES-CONTRAP. SOCIAL-JUROS 6.1.759
D.AT.(759.-050.019
1921.99.0.8.04.00.00.00OUTRAS INDENIZAÇÕES-ÁREA SOCIAL-JUROS D.ATIVA 6.1.759
(759.-050.019)
1922.00.0.0.00.00.00.00RESTITUIÇÕES 0.000.000 905.263,29
1922.01.0.0.00.00.00.00RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS 0.000.000 33.934,87
1922.01.1.0.00.00.00.00RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS – PRIMÁRIAS 0.000.000 33.934,87
1922.01.1.1.00.00.00.00RESTIT.CONVÊNIOS-PRIMÁRIAS-PRINCIPAL 0.000.000 33.934,87
1922.01.1.1.02.00.00.00DEMAIS RESTITUIÇÕES - DO FMAS 1.1.501
1922.01.1.1.08.01.00.00RESTIT. CONV. -PRIMÁRIAS -FUMAPPI 4.1.669 33.934,87
1922.01.1.1.08.02.00.00RESTITUIÇÃO REC LC 195/2022 ART 5º CULT 5.1.715
(715..-140.057)
1922.01.1.1.08.03.00.00RESTITUIÇÃO REC LC 195/2022 ART 8º CULT 5.1.716
(716..-140.057)
1922.01.1.1.13.01.00.00RESTITUIÇÃO CONVÊNIOS - FOMENTO FMDA 6.1.759
(6.1.759-130.003)
1922.03.0.0.00.00.00.00RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 0.000.000 37.609,70
1922.03.0.1.00.00.00.00RESTIT.BENEFÍCIOS PREVID.-PRINCIPAL 0.000.000 37.609,70
1922.03.0.1.01.00.00.00DEMAIS RESTIT PROC. ADMIN. COMPEN. 7.1.800 37.609,70 PREVIDENCIÁRIA Nº 075/201
1922.05.0.0.00.00.00.00RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 0.000.000
COMPLEMENTARES
1922.05.0.1.00.00.00.00RESTITUIÇÃO CONTRIB.PREV.COMPLEM.-PRINCIPAL 0.000.000
1922.05.0.1.01.00.00.00RESTITUIÇÃO CONTRIB PREV COMPLEMENTAR (não 3.1.600
utilizar)
1922.09.0.0.00.00.00.00RESTITUIÇÃO DE RECURSOS DE FOMENTO 0.000.000
1922.09.0.1.00.00.00.00RESTIT.RECURSOS FOMENTO-PRINCIPAL 0.000.000
1922.09.0.1.00.01.00.00RESTITUIÇÃO FOMENTO REC. 1.1.501
PRÓPRIO-PRINCIPAL(1.1.501-000.000)
1922.09.0.1.14.01.00.00RESTITUIÇÃO FOMENTO SECULTUR ALDIR-PRINCIPAL 6.1.719
(61719-140.034)
1922.50.0.0.00.00.00.00RESTITUIÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS DO SUS 0.000.000
1922.50.0.1.00.00.00.00RESTIT.RECUR.RECEBIDOS SUS-PRINCIPAL 0.000.000
1922.50.0.1.03.00.00.00RESTITUIÇÕES REC. SUS FMS-MAC- PRINCIPAL 3.1.600
(600.604-030.017)
1922.50.0.1.04.00.00.00DEMAIS RESTITUIÇÕES - DO FMS-PRINCIPAL 3.1.500
(500.1002000.030.000)
1922.50.0.1.05.00.00.00RESTITUIÇÃO REC SUS FED-SAÚDE BUCAL 3.1.600
(3.1.600..600-030.060)
1922.50.0.1.06.00.00.00RESTITUIÇÃO CONTRIB PREV COMPLEMENTAR 3.1.600
(600.0000600-030.010)
1922.50.0.1.07.00.00.00RESTITTUIÇÕES REC SUS FMS 3.1.659
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Categoria
Econômica
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66
Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 19
Lei: 0, Data:
F.R.
SubCategoria
FUNVISA-PRINC(659..605-030.056)
1922.50.0.1.08.00.00.00RESTITUIÇÕES SUS FED VIG. EPIDEM. VACIN 3.1.600
(31600..605-030.083)
1922.50.0.1.09.01.00.00RESTITUIÇÃO REC SUS ESTADO-SAMU- PRINC 3.1.621
(621.0000603-030.020)
1922.50.0.3.00.00.00.00RESTIT.RECUR.RECEBIDOS SUS-DÍVIDA ATIVA 0.000.000
1922.50.0.3.04.00.00.00RESTITUIÇÕES REC DO SUS FMS-DÍVIDA ATIVA 3.1.500
(500.1002..030.000)
1922.50.0.5.00.00.00.00RESTIT.RECUR.RECEBIDOS SUS-MULTAS 0.000.000
1922.50.0.5.04.00.00.00RESTITUIÇÕES REC DO SUS FMS- MULTAS 3.1.500
(500.1002000.030.000)
1922.50.0.6.00.00.00.00RESTIT.RECUR.RECEBIDOS SUS-JUROS 0.000.000
1922.50.0.6.04.00.00.00RESTITUIÇÕES REC DO SUS FMS- JUROS 3.1.500
(500.1002000.030.000)
1922.50.0.7.00.00.00.00RESTIT.RECUR.RECEBIDOS SUS-DIVIDA ATIVA MULTAS 0.000.000
1922.50.0.7.04.00.00.00RESTITUIÇÕES REC SUS FMS-MULTAS DÍVIDA 3.1.500
(500.1002..030.000)
1922.50.0.8.00.00.00.00RESTIT.RECUR.RECEBIDOS SUS-DIVIDA ATIVA JUROS 0.000.000
1922.50.0.8.04.00.00.00RESTITUIÇÕES REC SUS FMS-JUROS DA DÍVIDA 3.1.500
(500.1002..030.000)
1922.51.0.0.00.00.00.00RESTITUIÇÕES DE RECURSOS DO FUNDEB 0.000.000
1922.51.0.1.00.00.00.00RESTIT.RECUR.FUNDEB-PRINCIPAL 0.000.000
1922.51.0.1.02.00.00.00RESTITUIÇÃO DE RECURSOS FUNDEB 30% - PRINCIPAL 2.1.540
1922.99.0.0.00.00.00.00OUTRAS RESTITUIÇÕES 0.000.000 833.718,72
1922.99.0.1.00.00.00.00OUTRAS RESTITUIÇÕES – PRINCIPAL 0.000.000 691.046,46
1922.99.0.1.01.00.00.00RESTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO INDEVIDO - REC. 1.1.501
ORDIN.- PRINCIPAL
1922.99.0.1.02.00.00.00RESTITUIÇÕES DETERMINADAS PELO TCE - PRINCIPAL 1.1.501
1922.99.0.1.05.00.00.00DEMAIS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL (CASA) 1.1.501
1922.99.0.1.06.00.00.00DEMAIS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL (OUTRAS) 1.1.501 669.305,33
1922.99.0.1.07.00.00.00DEMAIS RESTITUIÇÕES -DO SAMAE 1.1.501 21.741,13
1922.99.0.1.08.01.00.00RESTITUIÇÕES IGD/PBF BOLSA FAMÍLIA (41660-080.056) 4.1.660
1922.99.0.2.00.00.00.00OUTRAS RESTITUIÇÕES – MULTAS E JUROS 0.000.000
1922.99.0.2.01.01.00.00DEMAIS RESTITUIÇÕES - MULTAS E JUROS (CASA) 1.1.501
1922.99.0.3.00.00.00.00OUTRAS RESTITUIÇÕES – DÍVIDA ATIVA 0.000.000 130.524,40
1922.99.0.3.01.00.00.00RESTITUIÇÕES DETERMINADAS PELO TCE - DÍVIDA 1.1.501 31.788,57
ATIVA-PRINC
1922.99.0.3.02.00.00.00RESTITUIÇÃO DE AUXÍLIOS - DÍVIDA ATIVA (CASA) 1.1.501 86.257,52
1922.99.0.3.03.00.00.00RESTITUIÇÃO DE AUXÍLIOS - DÍVIDA ATIVA(OUTRAS) 1.1.501 6.354,34
1922.99.0.3.06.00.00.00DEMAIS RESTITUIÇÕES - DÍVIDA ATIVA (501-000.000) 1.1.501 6.123,97
1922.99.0.4.00.00.00.00OUTRAS RESTITUIÇÕES – DÍVIDA ATIVA – MULTAS E 0.000.000 8.254,07
JUROS
1922.99.0.4.01.01.00.00RESTITUIÇÃO DE AUXÍLIOS- DÍVIDA ATIVA-MULTAS E 1.1.501 8.254,07
JUROS (CASA)
1922.99.0.4.01.02.00.00RESTITUIÇÃO DE AUXÍLIOS- DÍVIDA ATIVA-MULTAS E 1.1.501
JUROS(OUTRAS)
1922.99.0.5.00.00.00.00OUTRAS RESTITUIÇÕES – MULTAS 0.000.000
1922.99.0.5.02.00.00.00OUTRAS RESTITUIÇÕES - DETERMINADAS PELO TCE - 1.1.501
MULTAS
1922.99.0.5.06.00.00.00DEMAIS RESTITUIÇÕES - MULTAS (501-000.000) 1.1.501
1922.99.0.6.00.00.00.00OUTRAS RESTITUIÇÕES – JUROS 0.000.000 400,32
1922.99.0.6.06.00.00.00DEMAIS RESTITUIÇÕES - JUROS DE MORA (501-000.000) 1.1.501 400,32
1922.99.0.7.00.00.00.00OUTRAS RESTITUIÇÕES – DÍVIDA ATIVA – MULTAS 0.000.000 5,19
1922.99.0.7.01.00.00.00RESTITUIÇÕES DETERMINADAS PELO TCE - DÍVIDA 1.1.501 5,19
ATIVA-MULTAS
1922.99.0.7.06.00.00.00DEMAIS RESTITUIÇÕES - MULTAS DA DÍVIDA 1.1.501
ATIVA(501-000.000)
1922.99.0.8.00.00.00.00OUTRAS RESTITUIÇÕES – DÍVIDA ATIVA – JUROS 0.000.000 3.488,28
1922.99.0.8.01.00.00.00RESTITUIÇÕES DETERMINADAS PELO TCE - DÍVIDA 1.1.501 11,94
ATIVA-JUROS
1922.99.0.8.02.00.00.00RESTITUIÇÃO DE AUXÍLIOS - DÍVIDA ATIVA-JUROS 1.1.501 3.476,34
(OUTRAS 1501.0)
1922.99.0.8.06.00.00.00DEMAIS RESTITUIÇÕES - JUROS DÍVIDA 1.1.501
ATIVA(501-000.000)
1990.00.0.0.00.00.00.00DEMAIS RECEITAS CORRENTES 0.000.000 5.020.127,77
1999.00.0.0.00.00.00.00OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0.000.000 5.020.127,77
1999.03.0.0.00.00.00.00COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE OS REGIMES DE 0.000.000 1.974.385,76 PREVIDÊNCIA
1999.03.0.1.00.00.00.00COMPEN.FINANC.ENTRE REGIMES PREVID.–PRINCIPAL 0.000.000 1.974.385,76
1999.03.0.1.01.00.00.00COMP FINANCEIRAS ENTRE O RGPS E RPPS - 7.1.800 1.974.385,76
PRINCIPAL
1999.06.0.0.00.00.00.00CONTRAPARTIDA DE SUBVENÇÕES OU SUBSÍDIOS 0.000.000
1999.06.0.1.00.00.00.00CONTRAP..SUBV.OU SUBSÍDIOS–PRINCIPAL 0.000.000
1999.06.0.1.11.01.00.00CONTRAP. 5% INCENTIVO PRODEC-FUNDEC 6.1.759
(6.1.759.-110.040)-PRINC
1999.06.0.3.00.00.00.00CONTRAP..SUBV.OU SUBSÍDIOS–DÍVIDA ATIVA 0.000.000
1999.06.0.3.11.01.00.00CONTRAP. 5% INCENTIVO PRODEC-FUNDEC 6.1.759
(61759-110.040)-DIV ATIV
1999.06.0.5.00.00.00.00CONTRAP..SUBV.OU SUBSÍDIOS–MULTAS 0.000.000
1999.06.0.5.11.01.00.00CONTRAP. 5% INCENTIVO PRODEC-FUNDEC 6.1.759
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Anexo 02
RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 20
Lei: 0, Data:
F.R.
SubCategoria
(61759-110.040)–MULTAS P
1999.06.0.6.00.00.00.00CONTRAP..SUBV.OU SUBSÍDIOS–JUROS 0.000.000
1999.06.0.6.11.01.00.00CONTRAP. 5% INCENTIVO PRODEC-FUNDEC 6.1.759
(61759-110.040)–JUROS PR
1999.06.0.7.00.00.00.00CONTRAP..SUBV.OU SUBSÍDIOS–DIVIDA ATIVA MULTAS 0.000.000
1999.06.0.7.11.01.00.00CONTRAP. 5% INCENTIVO PRODEC-FUNDEC 6.1.759
(110.040)–DIV AT MULTAS
1999.06.0.8.00.00.00.00CONTRAP..SUBV.OU SUBSÍDIOS–DIVIDA ATIVA JUROS 0.000.000
1999.06.0.8.11.01.00.00CONTRAP. 5% INCENTIVO PRODEC-FUNDEC 6.1.759
(110.040)–DIV AT JUROS
1999.12.0.0.00.00.00.00ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA 0.000.000 1.629.616,58
E RECEITAS DE
1999.12.2.0.00.00.00.00ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA 0.000.000 1.629.616,58
1999.12.2.1.00.00.00.00ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – PRINCIPAL 1.1.501 1.173.193,32
1999.12.2.3.00.00.00.00ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DÍVIDA ATIVA 0.000.000 381.142,03
1999.12.2.3.01.00.00.00ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - DÍVIDA ATIVA 1.1.501 381.142,03
1999.12.2.5.00.00.00.00ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – MULTAS 0.000.000
1999.12.2.5.01.00.00.00ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - MULTAS 1.1.501
1999.12.2.6.00.00.00.00ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – JUROS 0.000.000 12.436,14
1999.12.2.6.01.00.00.00ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - JUROS 1.1.501 12.436,14
1999.12.2.7.00.00.00.00ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DÍVIDA ATIVA – MULTAS 0.000.000 5.421,02
1999.12.2.7.01.00.00.00ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA 1.1.501 5.421,02
1999.12.2.8.00.00.00.00ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DÍVIDA ATIVA – JUROS 0.000.000 57.424,07
1999.12.2.8.01.00.00.00ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - JUROS DA DÍVIDA ATIVA 1.1.501 57.424,07
1999.99.0.0.00.00.00.00OUTRAS RECEITAS 0.000.000 1.416.125,43
1999.99.2.0.00.00.00.00OUTRAS REC.NÃO ARREC.NÃO PROJETADAS 0.000.000 1.416.125,43 RFB-PRIMÁRIAS
1999.99.2.1.00.00.00.00OUTRAS REC.NÃO ARREC.NÃO 0.000.000 1.416.125,43 PROJ.RFB-PRIMÁRIAS-PRINCIPAL
1999.99.2.1.01.00.00.00RECEITAS EVENTUAIS 1.1.501 611,25
1999.99.2.1.03.00.00.00DIVERSAS RECEITAS DO SAMAE 1.1.501 597.028,76
1999.99.2.1.05.00.00.00MULTAS E JUROS - SAMAE 1.1.501 814.287,04
1999.99.2.1.07.00.00.00MULTAS DE SENTENÇAS JUDICIAIS - FMDCA 4.1.669 4.198,38
(669.000-080.050)
2000.00.0.0.00.00.00.00RECEITAS DE CAPITAL 0.000.000 175.105.637,23
2100.00.0.0.00.00.00.00OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0.000.000 124.200.801,31
2110.00.0.0.00.00.00.00OPERAÇÕES DE CRÉDITO – MERCADO INTERNO 0.000.000 124.200.801,31
2112.00.0.0.00.00.00.00OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS – MERCADO 0.000.000 124.200.801,31
INTERNO
2112.01.0.0.00.00.00.00OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS – MERCADO 0.000.000 73.379.071,04
INTERNO
2112.01.0.1.00.00.00.00OP.CRÉDITO CONTRATUAIS-MERC.INTERNO-PRINCIPAL 0.000.000 73.379.071,04
2112.01.0.1.00.00.00.00OP.CRÉDITO CONTRATUAIS-MERC.INTERNO-PRINCIPAL 9.1.754
2112.01.0.1.01.00.00.00OP CRÉD INTERNA CONTRATUAL BNDES-FINEM 9.1.754 26.979.071,04
(91754..-001.094)
2112.01.0.1.02.00.00.00OP. CRÉD. INTERNA – AQUIS. EQUIPAMENTOS, 1.1.501
MAQUINAS E VEÍCULOS
2112.01.0.1.02.00.00.00OP. CRÉD. INTERNA – AQUIS. EQUIPAMENTOS, 6.1.754 22.000.000,00 MAQUINAS E VEÍCULOS
2112.01.0.1.03.00.00.00OP. CRÉD. INTERNA – SISTEMAS DE 6.1.754 24.400.000,00
GEOPROCESSAMENTO
2112.52.0.0.00.00.00.00OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA 0.000.000 50.821.730,27
PROGRAMAS DE SANEAMENTO
2112.52.0.1.00.00.00.00OP.CRÉDITO INTERNAS 0.000.000 50.821.730,27
PROGR.SANEAMENTO-PRINCIPAL
2112.52.0.1.01.00.00.00OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA 9.1.754 50.821.730,27
PROGRAMAS DE SANEAMENTO -
2112.53.0.0.00.00.00.00OPERAÇÕES CRÉDITO INTERNAS PROGRAMAS MEIO 0.000.000
AMBIENTE
2112.53.0.1.00.00.00.00OP.CRÉD.INTERNAS PROGR.MEIO 0.000.000
AMBIENTE-PRINCIPAL
2112.53.0.1.01.00.00.00OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA 9.1.754
PROGRAMAS DE MEIO AMBIENT
2112.53.0.1.02.00.00.00OP CRÉD INTERNA M.AMBIENTE BNDES-FUNDO CLIMA 9.1.754
(91754.131-002)
2200.00.0.0.00.00.00.00ALIENAÇÃO DE BENS 0.000.000 6.000.000,00
2210.00.0.0.00.00.00.00ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 0.000.000
2213.00.0.0.00.00.00.00ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 0.000.000
2213.01.0.0.00.00.00.00ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 0.000.000
2213.01.0.1.00.00.00.00ALIEN.BENS MÓVEIS E SEMOVENTES-PRINCIPAL 0.000.000
2213.01.0.1.01.01.00.00ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - 6.1.755
PRINCIPAL - EXC RPPS
2213.01.0.1.01.08.00.00ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS ASS. SOCIAL 4.1.755
(4.1.755..081-092)
2220.00.0.0.00.00.00.00ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0.000.000 6.000.000,00
2221.00.0.0.00.00.00.00ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0.000.000 6.000.000,00
2221.01.0.0.00.00.00.00ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0.000.000 6.000.000,00
2221.01.0.1.00.00.00.00ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PRINCIPAL 0.000.000 6.000.000,00
2221.01.0.1.01.00.00.00ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL 6.1.755 6.000.000,00
2221.01.0.1.09.00.00.00ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS-SINFRA (755..-091.080) 6.1.755
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Econômica
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Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 21
Lei: 0, Data:
F.R.
SubCategoria
2221.01.0.1.11.01.00.00ALIENAÇÃO IMÓVEIS SICS PRODEC-FUNDEC 6.1.755
(755.111-040) - PRINC
2221.01.0.1.13.00.00.00ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS-SEMMEA (755..-131.092) 6.1.755
2221.01.0.3.00.00.00.00ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – DÍVIDA ATIVA 0.000.000
2221.01.0.3.11.01.00.00ALIENAÇÃO IMÓVEIS SICS PRODEC-FUNDEC 6.1.755
(755.111-040)-DIV ATIVA
2221.01.0.7.00.00.00.00ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - MULTAS DA DÍVIDA 0.000.000
ATIVA
2221.01.0.7.11.01.00.00ALIENAÇÃO IMÓVEIS SICS PRODEC-FUNDEC 6.1.755
(111.040)-MULTAS DÍV AT
2221.01.0.8.00.00.00.00ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA 0.000.000
2221.01.0.8.11.01.00.00ALIENAÇÃO IMÓVEIS SICS PRODEC-FUNDEC 6.1.755
(111.040)-JUROS DÍV AT
2400.00.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0.000.000 44.904.835,92
2410.00.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0.000.000 25.713.522,42
2411.00.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO 0.000.000
DE SAÚDE – SUS
2411.50.0.0.00.00.00.00TRANSF.RECURSOS-SUS-FUNDO A FUNDO – BLOCO DE 0.000.000
MANUTENÇÃO
2411.50.3.0.00.00.00.00TRANSF.-SUS-BLOCO MANUTENÇÃO-VIGILÂNCIA EM 0.000.000
SAÚDE
2411.50.3.1.00.00.00.00TRANSF.-SUS-BLOCO MANUT.-VIGILÂNCIA 0.000.000
SAÚDE-PRINCIPAL
2411.50.3.1.01.01.00.00TRANSF.SUS FED MANUT VIG SAÚDE INCENTIVO 3.1.600
(600..605-031.048)
2411.51.0.0.00.00.00.00TRANSF.RECURSOS-SUS-FUNDO A FUNDO – BLOCO DE 0.000.000
ESTRUTURAÇÃO
2411.51.2.0.00.00.00.00TRANSF.-SUS-BLOCO ESTRUTURAÇÃO-ATENÇÃO 0.000.000
ESPECIALIZADA
2411.51.2.1.00.00.00.00TRANSF.-SUS-BLOCO 0.000.000
ESTRUT.-ATEN.ESPEC.-PRINCIPAL
2411.51.2.1.01.00.00.00TRANSF SUS FED BLOCO ESTRUTURAÇÃO MAC 3.1.601
(601.0000604-031.000)
2412.00.0.0.00.00.00.00TRANSF.RECUR FUNDO NACIONAL DESENVOLVIMENTO 0.000.000
EDUCAÇÃO-FNDE
2412.50.0.0.00.00.00.00TRANSF.RECUR. PROGRAMAS EDUCAÇÃO 0.000.000
2412.50.2.0.00.00.00.00TRANS.PROGR.NAC.REEST.AQ.EQUIP.ED.INFANTIL-PRO 0.000.000
INFÂNCIA
2412.50.2.1.00.00.00.00TRANS.PROG.NAC.REEST.AQ.EQUIP.ED.INF.L-PROINFÂ 0.000.000
NCIA-PRINCIPAL
2412.50.2.1.01.00.00.00TRANSF DE CONVÊ DA UNIÃO DESTINA A PROGR 2.1.569
EDUCAÇÃO - PRINCIPA
2414.00.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE 0.000.000 25.713.522,42
SUAS ENTIDADES
2414.50.0.0.00.00.00.00TRANSF. CONVÊNIOS UNIÃO PARA O SUS 0.000.000 5.585.000,00
2414.50.0.1.00.00.00.00TRANSF. CONV.UNIÃO PARA O SUS-PRINCIPAL 0.000.000 5.585.000,00
2414.50.0.1.01.00.00.00TRANSF. DE CONV. PARA SAÚDE – UBS II – CENTRO E 3.1.631
CENTRO II
2414.50.0.1.02.00.00.00TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO PARA SAÚDE – 3.1.631 2.300.000,00 CONSTRUÇÃO CAPS
2414.50.0.1.03.00.00.00TRANSF. DE CONV. PARA SAÚDE – AQUIS. 3.1.631 600.000,00 AMBULÂNCIAS SAMU
2414.50.0.1.04.00.00.00TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO PARA SAÚDE – UBS II – 3.1.631 2.520.000,00
VILA ALTA
2414.50.0.1.05.00.00.00TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO P/ SAÚDE – KITS DE 3.1.631 165.000,00
EQUIP. TELECONS
2414.51.0.0.00.00.00.00TRANSF. CONVÊNIOS UNIÃO PROGRAMAS EDUCAÇÃO 0.000.000 12.372.386,28
2414.51.0.1.00.00.00.00TRANSF. CONV.UNIÃO PROGR.EDUCAÇÃO-PRINCIPAL 0.000.000 12.372.386,28
2414.51.0.1.01.00.00.00TRANSF.D.CONV.D.UNIÃO P/ EDUCAÇÃO – CONST. 2.1.570 11.872.386,28
ESCOLAS TEM.INTEG
2414.51.0.1.02.00.00.00TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO PARA EDUCAÇÃO – 2.1.569 500.000,00
TRANSPORTE ESCOLAR
2414.52.0.0.00.00.00.00TRANSF. CONVÊNIOS UNIÃO PROGRAMAS DE 0.000.000 4.894.062,14 SANEAMENTO BÁSICO
2414.52.0.1.00.00.00.00TRANSF.CONV.UNIÃO 0.000.000 4.894.062,14 PROGR.SANEAM.BÁSICO-PRINCIPAL
2414.52.0.1.01.00.00.00CONVÊNIO TC 0350853-18/2011 - AMPL. DO SIST. DE 9.1.700 4.894.062,14
ESGOTAMENTO
2414.52.0.1.02.00.00.00CONVÊNIO – AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE 9.1.700
TRATAMENTO DE ÁGUA
2414.53.0.0.00.00.00.00TRANSF.CONVÊNIOS UNIÃO PROGRAMAS MEIO 0.000.000
AMBIENTE
2414.53.0.1.00.00.00.00TRANSF.CONV.UNIÃO PROGR.MEIO 0.000.000
AMBIENTE-PRINCIPAL
2414.53.0.1.01.00.00.00TRANSF. CONVÊNIOS UNIÃO -SEMMEA 5.1.700
(5.1.700.0000000-131.001)
2414.99.0.0.00.00.00.00OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS UNIÃO E DE 0.000.000 2.862.074,00
SUAS ENTIDADES
2414.99.0.1.00.00.00.00OUTRAS TRANSF.CONV.UNIÃO SUAS ENTID.-PRINCIPAL 0.000.000 2.862.074,00
2414.99.0.1.01.00.00.00CONVÊNIOS DIVERSOS ENTRE UNIÃO E MUNICÍPIO 5.1.700
2414.99.0.1.02.00.00.00OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - 9.1.700
MEIO AMBIENTE
2414.99.0.1.03.00.00.00OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - 5.1.700 960.019,00
INFRAESTRUTURA
2414.99.0.1.04.00.00.00OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EMENDA 5.1.700
PARLAMENTAR INDI
2414.99.0.1.06.00.00.00OUTRAS TRANSF.CONVÊNIOS DA UNIÃO - 0.000.000
AGRICULTURA
2414.99.0.1.06.00.00.00OUTRAS TRANSF.CONVÊNIOS DA UNIÃO -
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Código Especificação Desdobramento Fonte
Categoria
Econômica
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66
Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 22
Lei: 0, Data:
F.R.
SubCategoria
AGRICULTURA 5.1.700
2414.99.0.1.06.01.00.00OUTRAS TRANSF CONV. UNIÃO ESPORTE EPB 5.1.700
(700.3120-061-004)
2414.99.0.1.07.00.00.00OUTRAS TRANSF.CONVÊNIOS DA UNIÃO - ESPORTES 5.1.700 1.500.000,00
2414.99.0.1.08.00.00.00OUTRAS TRANSF.CONVÊNIOS DA UNIÃO – SEMAS – 4.1.665 402.055,00 AMPLIAÇÃO CREAS
2419.00.0.0.00.00.00.00OUTRAS TRANSF. RECURSOS UNIÃO E DE SUAS 0.000.000
ENTIDADES
2419.51.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 0.000.000
2419.51.0.1.00.00.00.00TRANSF.ESPECIAL UNIÃO-PRINCIPAL 0.000.000
2419.51.0.1.01.00.00.00TRANSF. ESPECIAIS UNIÃO -EPI I- NÃO 5.1.706
VINC.(706.3110-001.000)
2419.51.0.1.03.01.01.00TRANSF.ESPECIAL UNIÃO EPI AT. PRIMÁRIA 3.1.706
(706.3110-031.008)
2419.51.0.1.03.03.01.00TRANSF.ESPECIAL UNIÃO EPI - 3.1.706
AT.ESPECIALIZADA(706.3110-031-93
2420.00.0.0.00.00.00.00TRANSF.ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS 0.000.000 19.191.313,50
ENTIDADES
2422.00.0.0.00.00.00.00TRANSF.CONVÊNIOS ESTADOS E DF E DE SUAS 0.000.000 19.191.313,50
ENTIDADES
2422.50.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS ESTADOS PARA SUS 0.000.000 3.750.000,00
2422.50.0.1.00.00.00.00TRANSF.CONV.ESTADOS PARA SUS-PRINCIPAL 0.000.000 3.750.000,00
2422.50.0.1.05.00.00.00TRANSF. EPI CONVÊNIO ESTADO – PRÉDIO SAMU 3.1.710 3.750.000,00
2422.51.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 0.000.000
DESTINADAS A PROGRAM
2422.51.0.1.00.00.00.00TRANSF.CONV.ESTADOS 0.000.000
PROGR.EDUCAÇÃO-PRINCIPAL
2422.51.0.1.01.01.00.00TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS - 0.000.000
EDUCAÇÃO
2422.51.0.1.01.01.00.00TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS - 2.1.571
EDUCAÇÃO
2422.51.0.1.01.01.02.00TRANSF CONVÊNIOS MT PARA PROGRAMAS DE 2.1.571
EDUCAÇÃO
2422.51.0.1.01.01.04.00TRANSF.CONVÊNIOS MT-EDUCAÇÃO OUTROS 2.1.571
(571..-021-002)
2422.54.0.0.00.00.00.00TRANSF.CONVÊNIOS ESTADOS 0.000.000 15.441.313,50
PROGR.INFRAESTRUTURA TRANSPORTE
2422.54.0.1.00.00.00.00TRANSF.CONV.ESTADOS 0.000.000 15.441.313,50
PROGR.INFRAEST.TRANSP.-PRINCIPAL
2422.54.0.1.01.00.00.00CONVENIO ENTRE ESTADO E MUNICÍPIO- AEROPORTO 5.1.701
2422.54.0.1.02.00.00.00TRANSF. CONV. MT- INFRAESTRUTURA TRANSPORTES 5.1.701
(51701-091.093)
2422.54.0.1.03.00.00.00OUTRAS TRANSFERÊNCIAS ESTADO - SINFRA – CONV. 5.1.701 15.441.313,50 PAVIMENTAÇÃO
2422.99.0.0.00.00.00.00OUTRAS TRANSF.CONV. ESTADOS E DF E DE SUA 0.000.000
ENTIDADES
2422.99.0.1.00.00.00.00OUTRAS TRANSF.CONV.EST/DFSUA ENTID.-PRINCIPAL 0.000.000
2422.99.0.1.01.01.00.00CONVÊNIOS DIVERSOS ENTRE ESTADO E MUNICÍPIO 3.1.632
2422.99.0.1.01.02.00.00OUTRAS TRANSFERÊNCIAS ESTADO-PRINCIPAL 9.1.701
(SINFRA)
2422.99.0.1.02.01.00.00TRANSF CONVÊNIOS ESTADO-ESPORTE-INVEST 5.1.701
(EMENDA INDIV)
2422.99.0.1.02.02.00.00TRANSF CONVÊNIOS ESTADO-ESPORTE-INVEST 5.1.701
(EMENDA INDIV)
2422.99.0.1.02.03.00.00TRANSF CONVÊNIOS ESTADO-ESPORTE-INVEST 5.1.701
(51701..-061.002)
2422.99.0.1.02.04.00.00TRANSF CONVÊNIOS ESTADO-ESPORTE- EPI 5.1.701
(5.1.701.3210-061.002)
2440.00.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0.000.000
2441.00.0.0.00.00.00.00TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0.000.000
2441.51.0.0.00.00.00.00TRANSF.CONV.INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0.000.000
PROGR.EDUCAÇÃO
2441.51.0.1.00.00.00.00TRANSF.CONV.INSTIT.PRIV.PROGR.EDUCAÇÃO-PRINCIP 0.000.000
AL
2441.51.0.1.01.01.00.00OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES 1.1.500
PRIVADAS - PRINCIPAL
9000.00.0.0.00.00.00.00(R) DEDUÇÕES DA RECEITA 0.000.000 -47.489.116,10
9100.00.0.0.00.00.00.00(R) RENÚNCIA 0.000.000 -5.640.629,52
9190.00.0.0.00.00.00.00(R) OUTRAS RENÚNCIAS 0.000.000 -5.640.629,52
9190.00.0.0.00.00.00.00(R) OUTRAS RENÚNCIAS 0.000.000 -5.640.629,52
9190.00.0.0.00.00.00.00(R) OUTRAS RENÚNCIAS 0.000.000 -5.640.629,52
9190.00.0.0.00.10.00.00DEDUÇÃO DO IPTU 1.1.500 -2.319.910,30
9190.00.0.0.00.11.00.00DEDUÇÃO POR RENÚNCIA IPTU- EDUCAÇÃO 2.1.500 -1.387.980,52
(215001001000-020.000)
9190.00.0.0.00.12.00.00DEDUÇÃO POR RENÚNCIA DE IPTU- SAÚDE 3.1.500 -1.249.182,47
(315001002000-030.000)
9190.00.0.0.00.20.00.00IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE 1.1.500 -134.779,47 BENS IMÓVEIS E DE
9190.00.0.0.00.30.00.00IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 1.1.500 -421.667,32 - DEDUÇÃO
9190.00.0.0.00.40.00.00DEDUÇÕES DE TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE 1.1.501 -54.500,76 POLÍCIA
9190.00.0.0.00.45.00.00DEDUÇÃO DE TAXA COMBATE INCÊNDIO 6.1.759 -47.319,26
9190.00.0.0.00.50.00.00EMOLUMENTOS E CUSTAS EXTRAJUDICIAIS - DEDUÇÃO 1.1.501 -695,57
DO PRINCIPAL
9190.00.0.0.00.55.00.00TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - 6.1.759 -24.593,85
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Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 23
Lei: 0, Data:
F.R.
SubCategoria
DEDUÇÃO DO PRINC
9500.00.0.0.00.00.00.00(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB 0.000.000 -41.848.486,58
9510.00.0.0.00.00.00.00(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB 0.000.000 -41.848.486,58
9510.00.0.0.00.00.00.00(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB 0.000.000 -41.848.486,58
9510.00.0.0.00.00.00.00(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB 0.000.000 -41.848.486,58
9510.00.0.0.01.00.00.00COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 2.1.500 -14.786.218,52 MUNICÍPIOS - COTA ME
9510.00.0.0.03.00.00.00COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE 2.1.500 -1.630.083,15
TERRITORIAL RURAL
9510.00.0.0.08.00.00.00COTA-PARTE DO ICMS - DEDUÇÃO DO PRINCIPAL 2.1.500 -19.504.272,36
9510.00.0.0.09.00.00.00COTA-PARTE DO IPVA - DEDUÇÃO DO PRINCIPAL 2.1.500 -5.821.657,95
9510.00.0.0.12.00.00.00COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - DEDUÇÃO DO 2.1.500 -106.254,60
PRINCIPAL
9510.00.0.0.13.00.00.00DEDUÇÃO FUNDEB SOBRE COMPENSAÇÃO ICMS LC 2.1.502
194/2022
Total das Receitas (exceto Intra-Orçamentárias) 844.761.114,67
7000.00.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES. (INTRA) 0.000.000 49.059.499,36
7200.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES (INTRA) 0.000.000 27.026.641,48
7210.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (INTRA) 0.000.000 27.026.641,48
7215.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES RPPS - (INTRA) 0.000.000 27.026.641,48
7215.02.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL (INTRA) 0.000.000 27.026.641,48
7215.02.1.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO (INTRA) 0.000.000 27.026.641,48
7215.02.1.1.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL 0.000.000 27.026.604,83
7215.02.1.1.01.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - EXECUTIVO 7.1.800 20.994.191,98
7215.02.1.1.02.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - LEGISLATIVO 7.1.800 434.520,31
7215.02.1.1.03.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - SAMAE7.1.800 704.426,75
7215.02.1.1.04.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - SERRAPREV 7.1.800 28.082,97
7215.02.1.1.05.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - FACULTATIVA 7.1.800 30.873,81
7215.02.1.1.06.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - CUSTO ESPECIAL - FACULTATIVA7.1.800
7215.02.1.1.09.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - CUSTO ESPECIAL - EXECUTIVO7.1.800
7215.02.1.1.10.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - CUSTO ESPECIAL - LEGISLATIVO7.1.800
7215.02.1.1.11.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - CUSTO ESPCIAL - SAMAE 7.1.800
7215.02.1.1.12.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - CUSTO ESPECIAL - SERRAPREV7.1.800
7215.02.1.1.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - TAXA ADMINISTRATIVA - EXECUTIVO 7.1.802 4.610.194,73
7215.02.1.1.14.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - TAXA ADMINISTRATIVA - LEGISLATIVO 7.1.802 83.781,31
7215.02.1.1.15.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - TAXA ADMINISTRATIVA - SAMAE7.1.802 140.532,97
7215.02.1.2.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS JUROS 7.1.800 36,65
7600.00.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS (INTRA) 0.000.000 1.351.768,13
7610.00.0.0.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS (INTRA) 0.000.000 21.767,60
7611.00.0.0.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS (INTRA) 0.000.000 21.767,60
7611.01.0.0.00.00.00.00 SERV.ADM.COM.GERAIS PREST.ENTID.ÓRGÃOS PÚBL.GERAL (INTRA) 0.000.000 21.767,60
7611.01.0.1.00.00.00.00 SERV.ADM.COM.GER.PREST.ENTID.ORG.PÚBL.-PRINCIPAL0.000.000 21.767,60
7611.01.0.1.01.01.00.00 SERVIÇOS AMBIENTAIS - EXECUTIVO 6.1.759 21.678,90
7611.01.0.1.01.02.00.00 SERVIÇOS AMBIENTAIS - LEGISLATIVO 6.1.759 18,08
7611.01.0.1.01.03.00.00 SERVIÇOS AMBIENTAIS - SERRAPREV 6.1.759 70,62
7611.01.0.2.00.00.00.00 SERV.ADM.COM.GER.PREST.ENTID.ORG.PÚBL.-MULTAS JUROS 0.000.000
7611.01.0.2.01.00.00.00 MULTAS E JUROS - EXECUTIVO 1.1.501
7611.01.0.2.02.00.00.00 MULTAS E JUROS - LEGISLATIVO 1.1.501
7611.01.0.2.03.00.00.00 MULTAS E JUROS - SERRAPREV 1.1.501
7611.01.0.3.00.00.00.00 SERV.ADM.COM.GER.PREST.ENTID.ORG.PÚBL.-DIVIDA ATIVA 0.000.000
7611.01.0.3.01.00.00.00 SERVIÇOS AMBIENTAIS – DÍVIDA ATIVA 1.1.501
7611.01.0.5.00.00.00.00 SERV.ADM.COM.GER.PREST.ENTID.ORG.PÚBL.-MULTAS 0.000.000
7611.01.0.5.01.00.00.00 SERVIÇOS AMBIENTAIS – MULTAS 1.1.501
7611.01.0.6.00.00.00.00 SERV.ADM.COM.GER.PREST.ENTID.ORG.PÚBL.-JUROS 0.000.000
7611.01.0.6.01.00.00.00 SERVIÇOS AMBIENTAIS – JUROS 1.1.501
7611.01.0.7.00.00.00.00 SERV.ADM.COM.GER.PREST.ENTID.ORG.PÚBL.-D.ATIVA MULTAS 0.000.000
7611.01.0.7.01.00.00.00 SERVIÇOS AMBIENTAIS – MULTAS – DÍVIDA ATIVA 1.1.501
7611.01.0.8.00.00.00.00 SERV.ADM.COM.GER.PREST.ENTID.ORG.PÚBL.-D.ATIVA JUROS 0.000.000
7611.01.0.8.01.00.00.00 SERVIÇOS AMBIENTAIS – JUROS – DÍVIDA ATIVA 1.1.501
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Código Especificação Desdobramento Fonte
Categoria
Econômica
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
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Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 24
Lei: 0, Data:
F.R.
SubCategoria
7690.00.0.0.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS (INTRA) 0.000.000 1.330.000,53
7699.00.0.0.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS (INTRA) 0.000.000 1.330.000,53
7699.50.0.0.00.00.00.00 SERVIÇOS SUJEITOS À REGULAÇÃO (INTRA) 0.000.000 1.330.000,53
7699.50.1.0.00.00.00.00 SERVIÇOS SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA (INTRA) 0.000.000 1.007.334,69
7699.50.1.1.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-PRINCIPAL 0.000.000 1.007.334,69
7699.50.1.1.01.00.00.00 CONSUMO DE ÁGUA – EXECUTIVO 1.1.501 1.004.525,49
7699.50.1.1.02.00.00.00 CONSUMO DE ÁGUA – LEGISLATIVO 1.1.501
7699.50.1.1.03.00.00.00 CONSUMO DE ÁGUA – SERRAPREV 1.1.501 2.809,20
7699.50.1.3.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-DIVIDA ATIVA 1.1.501
7699.50.1.5.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-MULTAS 1.1.501
7699.50.1.6.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-JUROS 1.1.501
7699.50.1.7.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-D.ATIVA MULTAS 1.1.501
7699.50.1.8.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-D.ATIVA JUROS 1.1.501
7699.50.2.0.00.00.00.00 SERV.SANEAMENTO BÁSICO-ESGOTAMENTO SANITÁRIO(INTRA) 0.000.000 253.624,97
7699.50.2.1.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-PRINCIPAL 0.000.000 253.624,97
7699.50.2.1.01.00.00.00 SERVIÇOS DE ESGOTO SANITÁRIO – EXECUTIVO 1.1.501 250.518,16
7699.50.2.1.02.00.00.00 SERVIÇOS DE ESGOTO SANITÁRIO – LEGISLATIVO 1.1.501 1.202,16
7699.50.2.1.03.00.00.00 SERVIÇOS DE ESGOTO SANITÁRIO – SERRAPREV 1.1.501 1.904,65
7699.50.2.3.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-DIVIDA ATIVA1.1.501
7699.50.2.5.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-MULTAS 1.1.501
7699.50.2.6.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-JUROS 1.1.501
7699.50.2.7.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-D.ATIVA MULTAS 1.1.501
7699.50.2.8.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-D.ATIVA JUROS1.1.501
7699.50.3.0.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-LIMP.URBANA MANEJO RESÍD.SÓLIDOS 0.000.000 69.040,87
7699.50.3.1.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-PRINCIPAL0.000.000 69.040,87
7699.50.3.1.01.00.00.00 SERVIÇOS DE COLETA, TRANSP. E DEST. RESÍDUOS – EXECUTIVO 1.1.501 66.686,63
7699.50.3.1.02.00.00.00 SERVIÇOS DE COLETA, TRANSP. E DEST. RESÍDUOS – LEGISLATIVO 1.1.501 1.862,64
7699.50.3.1.03.00.00.00 SERVIÇOS DE COLETA, TRANSP. E DEST. RESÍDUOS – SERRAPREV 1.1.501 491,60
7699.50.3.3.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-DIVIDA ATIVA1.1.501
7699.50.3.5.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-MULTAS 1.1.501
7699.50.3.6.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-JUROS 1.1.501
7699.50.3.7.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-D.ATIVA MULTAS 1.1.501
7699.50.3.8.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-D.ATIVA JUROS 1.1.501
7900.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS 0.000.000 20.681.089,75
7990.00.0.0.00.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES – INTRA 0.000.000 20.681.089,75
7999.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES – INTRA 0.000.000 20.681.089,75
7999.01.0.0.00.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS AMORTIZAÇÃO DÉFICIT ATUARIAL RPPS-INTRA 0.000.000 20.681.089,75
7999.01.0.1.00.00.00.00 APORTES PERIÓD.AMORTIZ.DÉFICIT ATUARIAL RPPS-PRINCIPAL 0.000.000 20.681.089,75
7999.01.0.1.01.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS P/ AMORT. DE DEFICIT ATUARIAL – EXECUTIVO 7.1.800 19.847.641,84
7999.01.0.1.02.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS P/ AMORT. DEFICIT ATUARIAL – LEGISLATIVO 7.1.800 337.101,76
7999.01.0.1.03.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORT. DE DEFICIT ATUARIAL – SAMAE 7.1.800 496.346,15
8000.00.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL - INTRA OFSS 0.000.000 4.022.991,82
8900.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - INTRA OFSS 0.000.000 4.022.991,82
8990.00.0.0.00.00.00.00 DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL - INTRA OFSS 0.000.000 4.022.991,82
8999.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - INTRA OFSS 0.000.000 4.022.991,82
8999.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - INTRA OFSS 0.000.000 4.022.991,82
8999.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - PRINCIPAL - INTRA OFSS0.000.000 4.022.991,82
8999.99.0.1.01.01.00.00 AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA A RECEBER - PM7.1.800 827.158,68
8999.99.0.1.01.02.00.00 ATUALIZAÇÃO/AJUSTES MONETÁRIOS EM DÍVIDA CONFESSADA - PM 7.1.800 3.195.833,14
Total das Receitas (Intra-Orçamentárias) 53.082.491,18
TOTALIZAÇÃO DAS RECEITAS POR CATEGORIA ECONOMICA
RECEITA CORRENTE 718.714.976,80 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Categoria
Econômica
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Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 25
Lei: 0, Data:
F.R.
SubCategoria
RECEITA DE CAPITAL 179.128.629,05
Total Geral das Receitas 897.843.605,85
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO
432.285.341-20
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Econômica
Código Especificação Elemento Grupo Categoria Modalidade
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Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA - CONSOLIDAÇÃO GERAL
Página 1
Lei: 0, Data:
3. . . 0 00 00 DESPESAS CORRENTES 677.340.554,88 3. . . 1 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 358.278.678,08 3. . . 1 71 00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de ra 10.000,00 3. . . 1 71 70 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 10.000,00 3. . . 1 90 00 APLICAçõES DIRETAS 333.470.767,92 3. . . 1 90 01 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 37.859.893,61 3. . . 1 90 03 PENSÕES 3.500.000,00 3. . . 1 90 04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 52.882.106,70 3. . . 1 90 07 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA 12.000,00 3. . . 1 90 08 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 12.370,00 3. . . 1 90 11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 214.592.898,94 3. . . 1 90 13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14.697.172,26 3. . . 1 90 16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 790.658,43 3. . . 1 90 91 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.308.178,78 3. . . 1 90 92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.000,00 3. . . 1 90 94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 6.367.049,20 3. . . 1 90 96 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 1.443.440,00 3. . . 1 91 00 APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 24.797.910,16 3. . . 1 91 13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 24.797.910,16 3. . . 2 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA 6.021.333,14 3. . . 2 90 00 APLICAçõES DIRETAS 2.825.500,00 3. . . 2 90 21 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 2.600.000,00 3. . . 2 90 22 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 225.500,00 3. . . 2 91 00 APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 3.195.833,14 3. . . 2 91 21 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 3.195.833,14 3. . . 3 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 313.040.543,66 3. . . 3 50 00 TRANSFERêNCIAS A INSTITUIçõES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 8.726.746,57 3. . . 3 50 30 MATERIAL DE CONSUMO 995.100,00 3. . . 3 50 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 540.100,00 3. . . 3 50 41 CONTRIBUIÇÕES 3.482.500,00 3. . . 3 50 43 SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.709.046,57 3. . . 3 60 00 TRANSFERêNCIAS A INSTITUIçõES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS 1.675.783,85 3. . . 3 60 41 CONTRIBUIÇÕES 1.675.783,85 3. . . 3 67 00 Execução de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP 12.400.000,00 3. . . 3 67 45 EQUALIZAÇÃO DE PREÇOS E TAXAS 12.400.000,00 3. . . 3 71 00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de ra 2.893.293,06 3. . . 3 71 70 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 2.893.293,06 3. . . 3 90 00 APLICAçõES DIRETAS 272.474.005,74 3. . . 3 90 08 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 5.000,00 3. . . 3 90 14 DIÁRIAS - CIVIL 1.872.338,42 3. . . 3 90 30 MATERIAL DE CONSUMO 45.789.356,05 3. . . 3 90 31 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 57.000,00 3. . . 3 90 32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 10.033.732,71 3. . . 3 90 33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.379.100,00 3. . . 3 90 34 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS TERCEIRIZ. 3.000.000,00 3. . . 3 90 35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 820.894,00 3. . . 3 90 36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.452.218,54 3. . . 3 90 37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 190.000,00 3. . . 3 90 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 154.762.792,03 3. . . 3 90 40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 35.234.263,75 3. . . 3 90 46 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO 597.840,00 3. . . 3 90 47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 6.302.005,45 3. . . 3 90 48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 470.000,00 3. . . 3 90 49 AUXÍLIO-TRANSPORTE 428.299,21 3. . . 3 90 59 Pensões Especiais 100.000,00 3. . . 3 90 86 COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA 330.000,00 3. . . 3 90 91 SENTENÇAS JUDICIAIS 2.648.489,74 3. . . 3 90 92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 6.000,00 3. . . 3 90 93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.994.675,84 3. . . 3 91 00 APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 14.870.714,44 3. . . 3 91 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.645.900,00 3. . . 3 91 93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 350.000,00 3. . . 3 91 97 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICT ATUARIAL 12.874.814,44 4. . . 0 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 184.141.551,70 4. . . 4 00 00 INVESTIMENTOS 181.191.348,15 4. . . 4 50 00 TRANSFERêNCIAS A INSTITUIçõES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 845.689,99 4. . . 4 50 42 AUXÍLIOS 845.689,99 4. . . 4 71 00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de ra 5.000,00 4. . . 4 71 70 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 5.000,00 4. . . 4 90 00 APLICAçõES DIRETAS 180.340.658,16 4. . . 4 90 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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NATUREZA DA DESPESA - CONSOLIDAÇÃO GERAL
Página 2
Lei: 0, Data:
4. . . 4 90 51 OBRAS E INSTALAÇÕES 150.254.304,27 4. . . 4 90 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.076.333,89 4. . . 4 90 61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 20,00 4. . . 6 00 00 AMORTIZAçãO DA DíVIDA 2.950.203,55 4. . . 6 90 00 APLICAçõES DIRETAS 2.123.044,87 4. . . 6 90 71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 2.123.044,87 4. . . 6 91 00 APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 827.158,68 4. . . 6 91 71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 827.158,68 9. . . 0 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 36.361.499,27 9. . . 9 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 36.361.499,27 9. . . 9 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 36.361.499,27 9. . . 9 99 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 36.361.499,27
T O T A L 897.843.605,85
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO
432.285.341-20
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Quadro 11
LEGISLAÇÃO DA RECEITA Página 1
(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1000.00.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES.
1100.00.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
1110.00.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS
1112.00.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO
1112.50.0.0.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
1112.50.0.1.01.00.00.00 IPTU PRINCIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1112.50.0.1.02.00.00.00 IPTU SAÚDE LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1112.50.0.1.03.00.00.00 IPTU EDUCAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1112.50.0.3.01.00.00.00 IPTU – DÍVIDA ATIVA PRINCIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1112.50.0.3.02.00.00.00 IPTU – DÍVIDA ATIVA SAÚDE LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1112.50.0.3.03.00.00.00 IPTU – DÍVIDA ATIVA EDUCAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1112.50.0.5.01.00.00.00 IPTU - MULTAS (PRINCIPAL) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1112.50.0.5.02.00.00.00 IPTU - MULTAS (SAÚDE) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1112.50.0.5.03.00.00.00 IPTU - MULTAS (EDUCAÇÃO) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1112.50.0.6.01.00.00.00 IPTU - JUROS (PRINCIPAL) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1112.50.0.6.02.00.00.00 IPTU - JUROS (SAÚDE) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1112.50.0.6.03.00.00.00 IPTU - JUROS (EDUCAÇÃO) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1112.50.0.7.01.00.00.00 IPTU - DIVIDA ATIVA - MULTAS (PRINCIPAL) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
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LEGISLAÇÃO DA RECEITA Página 2
(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1112.50.0.7.02.00.00.00 IPTU - DIVIDA ATIVA - MULTAS (SAÚDE) PORTARIA Nº 390 DE 14 DE JUNHO DE 2018 - (PCASP)
E SUAS ALTERAÇÕES
1112.50.0.7.03.00.00.00 IPTU - DIVIDA ATIVA - MULTAS (EDUCAÇÃO) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1112.50.0.8.01.00.00.00 IPTU – DIVIDA ATIVA - JUROS (PRINCIPAL) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1112.50.0.8.02.00.00.00 IPTU - DIVIDA ATIVA - JUROS (SAÚDE) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1112.50.0.8.03.00.00.00 IPTU - DIVIDA ATIVA - JUROS (EDUCAÇÃO) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1112.53.0.0.00.00.00.00 ITBI-"INTER VIVOS"
1112.53.0.1.01.00.00.00 ITBI – OUTROS LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1112.53.0.1.02.00.00.00 ITBI – SAÚDE LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1112.53.0.1.03.00.00.00 ITBI - EDUCAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1112.53.0.3.01.00.00.00 ITBI-DÍVIDA ATIVA (PRINCIPAL) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1112.53.0.3.02.00.00.00 ITBI-DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1112.53.0.3.03.00.00.00 ITBI-DÍVIDA ATIVA (EDUCAÇÃO) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1112.53.0.7.01.00.00.00 ITBI-MULTAS DÍVIDA ATIVA (PRINCIPAL) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1112.53.0.7.02.00.00.00 ITBI-MULTAS DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1112.53.0.7.03.00.00.00 ITBI-MULTAS DÍVIDA ATIVA (EDUCAÇÃO) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1112.53.0.8.01.00.00.00 ITBI-JUROS DÍVIDA ATIVA (PRINCIPAL) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
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(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
ALTERAÇÕES
1112.53.0.8.02.00.00.00 ITBI-JUROS DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1112.53.0.8.03.00.00.00 ITBI-JUROS DÍVIDA ATIVA (EDUCAÇÃO) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1113.00.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
1113.03.0.0.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE
1113.03.1.0.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO
1113.03.1.1.01.01.00.00 IRRF-TRABALHO- PRINCIPAL (EXECUTIVO) CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.1.01.02.00.00 IRRF-TRABALHO- SAÚDE (EXECUTIVO) CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.1.01.03.00.00 IRRF-TRABALHO-EDUCAÇÃO(EXECUTIVO) CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.1.02.01.00.00 IRRF-TRABALHO- PRINCIPAL-ATIVOS/INAT.PODER LEGISLATIVO CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.1.02.02.00.00 IRRF-TRABALHO- SAÚDE-ATIVOS/INAT.PODER LEGISLATIVO CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.1.02.03.00.00 IRRF-TRABALHO- EDUCAÇÃO-ATIVOS/INAT.PODER LEGISLATIVO CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.1.03.01.00.00 IRRF-TRABALHO- PRINCIPAL- INATIVOS PAGOS PELO RPPS CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.1.03.02.00.00 IRRF-TRABALHO- SAÚDE- INATIVOS PAGOS PELO RPPS CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.1.03.03.00.00 IRRF-TRABALHO- EDUCAÇÃO- INATIVOS PAGOS PELO RPPS CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.1.04.01.00.00 IRRF-TRABALHO- PRINCIPAL-PENSIONISTA RECUR.TESOURO - PRINC PORTARIA Nº 390 DE 14 DE JUNHO DE 2018 - (PCASP)
E SUAS ALTERAÇÕES
1113.03.1.1.05.01.00.00 IRRF-TRABALHO- PRINCIPAL-PENSIONISTAS PAGOS PELO RPPS CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.1.05.02.00.00 IRRF-TRABALHO- SAÚDE-PENSIONISTAS PAGOS PELO RPPS CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.1.05.03.00.00 IRRF-TRABALHO- EDUCAÇÃO-PENSIONISTAS PAGOS PELO RPPS CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.3.01.01.00.00 IRRF-TRABALHO-DÍVIDA ATIVA CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.3.01.02.00.00 IRRF-TRABALHO-DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.3.01.03.00.00 IRRF-TRABALHO-DÍVIDA ATIVA (EDUCAÇÃO) CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
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(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1113.03.1.3.06.00.00.00 IRRF-TRABALHO-DÍVIDA ATIVA (PRINCIPAL) CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.3.07.00.00.00 IRRF-TRABALHO-DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.3.08.00.00.00 IRRF-TRABALHO-DÍVIDA ATIVA (EDUCAÇÃO) CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.5.01.01.00.00 IRRF- TRABALHO - MULTAS DO ANO CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.5.01.02.00.00 IRRF- TRABALHO - MULTAS DO ANO (SAÚDE) CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.5.01.03.00.00 IRRF- TRABALHO - MULTAS DO ANO (EDUCAÇÃO) CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.6.01.01.00.00 IRRF- TRABALHO - JUROS DO ANO CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.6.01.02.00.00 IRRF- TRABALHO - JUROS DO ANO (SAÚDE) CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.6.01.03.00.00 IRRF- TRABALHO - JUROS DO ANO (EDUCAÇÃO) CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.7.01.01.00.00 IRRF-TRABALHO-MULTAS DÍVIDA ATIVA CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.7.01.02.00.00 IRRF-TRABALHO-MULTAS DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.7.01.03.00.00 IRRF-TRABALHO-MULTAS DÍVIDA ATIVA (EDUCAÇÃO) CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.7.06.00.00.00 IRRF-TRABALHO-MULTAS DÍVIDA ATIVA (PRINCIPAL) CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.7.07.00.00.00 IRRF-TRABALHO-MULTAS DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.7.08.00.00.00 IRRF-TRABALHO-MULTAS DÍVIDA ATIVA (EDUCAÇÃO) CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.8.01.01.00.00 IRRF-TRABALHO-JUROS DÍVIDA ATIVA CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.8.01.02.00.00 IRRF-TRABALHO-JUROS DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.8.01.03.00.00 IRRF-TRABALHO-JUROS DÍVIDA ATIVA (EDUCAÇÃO) CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.8.06.00.00.00 IRRF-TRABALHO-JUROS DÍVIDA ATIVA (PRINCIPAL) CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.8.07.00.00.00 IRRF-TRABALHO-JUROS DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.1.8.08.00.00.00 IRRF-TRABALHO-JUROS DÍVIDA ATIVA (EDUCAÇÃO) CF/88 e Portaria 300/MF de 27/06/2002
1113.03.4.0.00.00.00.00 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS
1113.03.4.1.01.01.00.00 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - EXECUTIVO - PRINCIPAL PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 30 DE JUNHO DE
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LEGISLAÇÃO DA RECEITA Página 5
(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
2009.
1113.03.4.1.01.02.00.00 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - EXECUTIVO (SAÚDE) PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 30 DE JUNHO DE
2009.
1113.03.4.1.01.03.00.00 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - EXECUTIVO (EDUCAÇÃO) PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 30 DE JUNHO DE
2009.
1113.03.4.1.02.01.00.00 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS-PRINCIPAL - LEGISLATIVO (PRINC) PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 30 DE JUNHO DE
2009.
1113.03.4.1.02.02.00.00 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS- SAÚDE - LEGISLATIVO PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 30 DE JUNHO DE
2009.
1113.03.4.1.02.03.00.00 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS-EDUCAÇÃO - LEGISLATIVO PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 30 DE JUNHO DE
2009.
1113.03.4.3.03.00.00.00 IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-DÍVIDA ATIVA (PRINCIPAL) PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 30 DE JUNHO DE
2009.
1113.03.4.3.04.00.00.00 IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 30 DE JUNHO DE
2009.
1113.03.4.3.05.00.00.00 IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-DÍVIDA ATIVA (EDUCAÇÃO) PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 30 DE JUNHO DE
2009.
1113.03.4.5.01.01.00.00 IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-MULTAS DO ANO PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 30 DE JUNHO DE
2009.
1113.03.4.5.01.02.00.00 IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-MULTAS DO ANO (SAÚDE) PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 30 DE JUNHO DE
2009.
1113.03.4.5.01.03.00.00 IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-MULTAS DO ANO (EDUCAÇÃO) PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 30 DE JUNHO DE
2009.
1113.03.4.6.01.01.00.00 IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-JUROS DO ANO PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 30 DE JUNHO DE
2009.
1113.03.4.6.01.02.00.00 IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-JUROS DO ANO (SAÚDE) PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 30 DE JUNHO DE
2009.
1113.03.4.6.01.03.00.00 IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-JUROS DO ANO (EDUCAÇÃO) PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 30 DE JUNHO DE
2009.
1113.03.4.7.03.00.00.00 IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-MULTAS DÍVIDA ATIVA (PRINCIPAL) PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 30 DE JUNHO DE
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Quadro 11
LEGISLAÇÃO DA RECEITA Página 6
(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
2009.
1113.03.4.7.04.00.00.00 IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-MULTAS DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 30 DE JUNHO DE
2009.
1113.03.4.7.05.00.00.00 IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-MULTAS DÍVIDA ATIVA (EDUCAÇÃO) PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 30 DE JUNHO DE
2009.
1113.03.4.8.03.00.00.00 IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-JUROS DÍVIDA ATIVA (PRINCIPAL) PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 30 DE JUNHO DE
2009.
1113.03.4.8.04.00.00.00 IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-JUROS DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 30 DE JUNHO DE
2009.
1113.03.4.8.05.00.00.00 IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-JUROS DÍVIDA ATIVA (EDUCAÇÃO) PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 30 DE JUNHO DE
2009.
1114.00.0.0.00.00.00.00 IMPOSTO PRODUÇÃO CIRCULAÇÃO MERCADORIAS SERVIÇOS
1114.51.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS
1114.51.1.0.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN
1114.51.1.1.01.01.00.00 ISSQN – PRINCIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2003
1114.51.1.1.01.02.00.00 ISSQN – SAÚDE LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2003
1114.51.1.1.01.03.00.00 ISSQN – EDUCAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2003
1114.51.1.1.02.01.00.00 ISSQN - SIMPLES NACIONAL - PRINCIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
1114.51.1.1.02.02.00.00 ISSQN - SIMPLES NACIONAL – SAÚDE LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
1114.51.1.1.02.03.00.00 ISSQN- SIMPLES NACIONAL - EDUCAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
1114.51.1.3.01.01.00.00 ISSQN - DÍVIDA ATIVA - PRINCIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2003
1114.51.1.3.01.02.00.00 ISSQN - DIVIDA ATIVA - (SAUDE) LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2003
1114.51.1.3.01.03.00.00 ISSQN - DÍVIDA ATIVA - (EDUCAÇÃO) LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2003
1114.51.1.5.01.01.00.00 ISSQN - MULTAS - ARRECADAÇÃO PRÓPRIA (PRINCIPAL) LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2003
1114.51.1.5.01.02.00.00 ISSQN - MULTAS - ARRECADAÇÃO PRÓPRIA (SAÚDE) LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2003
1114.51.1.5.01.03.00.00 ISSQN - MULTAS - ARRECADAÇÃO PRÓPRIA (EDUCAÇÃO) LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2003
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(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1114.51.1.5.02.01.00.00 ISS - MULTAS- SIMPLES NACIONAL(PRINC) LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
1114.51.1.5.02.02.00.00 ISS – MULTAS- SIMPLES NACIONAL (SAÚDE) LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
1114.51.1.5.02.03.00.00 ISS - MULTAS- SIMPLES NACIONAL (EDUC) LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
1114.51.1.6.01.01.00.00 ISSQN - JUROS - ARREC. PRÓPRIA (ORDINÁRIO) LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2003
1114.51.1.6.01.02.00.00 ISSQN - JUROS - ARREC. PRÓPRIA (SAÚDE) PORTARIA Nº 390 DE 14 DE JUNHO DE 2018 - (PCASP)
E SUAS ALTERAÇÕES
1114.51.1.6.01.03.00.00 ISSQN - JUROS - ARREC. PRÓPRIA (EDUCAÇÃO) LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2003
1114.51.1.6.02.01.00.00 ISS - JUROS - SIMPLES NACIONAL - (PRINC) LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
1114.51.1.6.02.02.00.00 ISS - JUROS - SIMPLES NACIONAL - (SAÚDE) LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
1114.51.1.6.02.03.00.00 ISS - JUROS - SIMPLES NACIONAL - (EDUC) LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
1114.51.1.7.01.01.00.00 ISSQN - MULTA - DÍVIDA ATIVA-(ORDINÁRIO) LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2003
1114.51.1.7.01.02.00.00 ISSQN - MULTA - DÍVIDA ATIVA - (SAÚDE) LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2003
1114.51.1.7.01.03.00.00 ISSQN - MULTA - DÍVIDA ATIVA – (EDUCAÇÃO) LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2003
1114.51.1.8.01.01.00.00 ISSQN - JUROS - DÍVIDA ATIVA - (ORDINÁRIO) LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2003
1114.51.1.8.01.02.00.00 ISSQN - JUROS - DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) PORTARIA Nº 390 DE 14 DE JUNHO DE 2018 - (PCASP)
E SUAS ALTERAÇÕES
1114.51.1.8.01.03.00.00 ISSQN - JUROS - DÍVIDA ATIVA - (EDUCAÇÃO) LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2003
1120.00.0.0.00.00.00.00 TAXAS
1121.00.0.0.00.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
1121.01.0.0.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
1121.01.0.1.02.00.00.00 TAXA DE LIC. P/ FUNC. DE ESTAB. COM., INDÚST. E PREST. DE SE LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1121.01.0.1.03.00.00.00 TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1121.01.0.1.04.00.00.00 TAXA DE APREENSÃO E DEPÓSITOS LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
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(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1121.01.0.1.05.00.00.00 TAXA DE FUNCION. DE ESTABELEC. EM HORÁRIO ESPECIAL LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1121.01.0.1.06.00.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1121.01.0.1.09.00.00.00 TAXA P/ PERM. EM LOCAL DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1121.01.0.1.10.00.00.00 TAXA DE EXPEDIENTE Proc. Administrativo 1.241/2023 - Lei Complementar 285
de 15 de setembro de 2022 - Taxa de Expediente -
Extinguida
1121.01.0.1.11.00.00.00 TAXA LICENÇA OCUPAÇÃO DE SOLO NAS VISA E LOGRAD.-PRINCIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1121.01.0.1.12.00.00.00 TAXAS INSP. CONTROLE E FISC. 15% REMOÇÃO DE VEÍC - PRINC LEI Nº 5.580, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
1121.01.0.3.01.00.00.00 S/ ALVARÁ - DIVIDA ATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1121.01.0.3.02.00.00.00 S/ OUTRAS DÍVIDAS - DÍVIDA ATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1121.01.0.3.12.00.00.00 TAXA INSP. CONTROLE E FISC. 15% REMOÇÃO DE VEÍC - D. ATIVA LEI Nº 5.580, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
1121.01.0.5.01.00.00.00 TAXAS INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO – MULTAS(ALVARÁ) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1121.01.0.5.02.00.00.00 TAXAS INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - MULTAS (OUTROS) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1121.01.0.5.12.00.00.00 TAXA INSP. CONTR. E FISC.- 15% REMOÇÃO VEÍC - MULTAS LEI Nº 5.580, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
1121.01.0.6.01.00.00.00 TAXAS INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - JUROS (ALVARÁ) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1121.01.0.6.02.00.00.00 TAXAS INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - JUROS (OUTROS) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1121.01.0.6.12.00.00.00 TAXA INSP. CONTROLE E FISC. 15% REMOÇÃO DE VEÍC - JUROS LEI Nº 5.580, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
1121.01.0.7.01.00.00.00 TAXAS INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - D. ATIVA-(ALVARÁ) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
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(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1121.01.0.7.02.00.00.00 TAXAS INSPEÇÃO, CONTROLE E FISC.- D. ATIVA – (OUTROS) – MULT LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1121.01.0.7.12.00.00.00 TAXA INSP. CONTROLE E FISC. 15% REMOÇÃO DE VEÍC -MULTAS D.A. LEI Nº 5.580, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
1121.01.0.8.01.00.00.00 TAXAS INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCA. DIV. ATIV-(ALVARA) – JUROS LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1121.01.0.8.02.00.00.00 TAXAS INSPEÇÃO, CONTROLE E FISC..D. ATIVA - JUROS- (OUTROS) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1121.01.0.8.12.00.00.00 TAXA INSP. CONTROLE E FISC. 15% REMOÇÃO DE VEÍC - JUROS D.A. LEI Nº 5.580, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
1121.04.0.0.00.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
1121.04.0.1.00.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - PRINCIPAL Lei Complementar nº 149 de 03 de novembro de 2010 e
Decreto nº 86 de 02 de abril de 2014, que institui o Fundo
Municipal de Desenvolvimento Ambiental
1121.04.0.3.00.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DÍVIDA ATIVA Lei Complementar nº 149 de 03 de novembro de 2010 e
Decreto nº 86 de 02 de abril de 2014, que institui o Fundo
Municipal de Desenvolvimento Ambiental
1121.04.0.5.00.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - MULTAS Lei Complementar nº 149 de 03 de novembro de 2010 e
Decreto nº 86 de 02 de abril de 2014, que institui o Fundo
Municipal de Desenvolvimento Ambiental
1121.04.0.6.00.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - JUROS Lei Complementar nº 149 de 03 de novembro de 2010 e
Decreto nº 86 de 02 de abril de 2014, que institui o Fundo
Municipal de Desenvolvimento Ambiental
1121.04.0.7.00.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-D.A.MULTAS Lei Complementar nº 149 de 03 de novembro de 2010 e
Decreto nº 86 de 02 de abril de 2014, que institui o Fundo
Municipal de Desenvolvimento Ambiental
1121.04.0.8.00.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-DIVIDA AT. JUROS Lei Complementar nº 149 de 03 de novembro de 2010 e
Decreto nº 86 de 02 de abril de 2014, que institui o Fundo
Municipal de Desenvolvimento Ambiental
1121.50.0.0.00.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1121.50.0.1.01.00.00.00 TAXA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA-SAÚDE - PRINCIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 10 DE JULHO DE
2013.
1121.50.0.1.02.00.00.00 TAXA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA-ANIMAL - PRINCIPAL LEI Nº 5.348, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
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(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1121.50.0.3.01.00.00.00 TAXA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA-SAÚDE - DÍVIDA ATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 10 DE JULHO DE
2013.
1121.50.0.3.02.00.00.00 TAXA FISC VIG. SANITÁRIA ANIMAL-DÍVIDA ATIVA (759.-100.039) LEI Nº 5.348, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
1121.50.0.5.01.00.00.00 TAXA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA-SAÚDE - MULTAS LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 10 DE JULHO DE
2013.
1121.50.0.5.02.00.00.00 TAXA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA-ANIMAL - MULTAS LEI Nº 5.348, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
1121.50.0.6.01.00.00.00 TAXA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA-SAÚDE - JUROS LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 10 DE JULHO DE
2013.
1121.50.0.6.02.00.00.00 TAXA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA-ANIMAL - JUROS LEI Nº 5.348, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
1121.50.0.7.01.00.00.00 TAXA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA SAÚDE-MULTAS DÍVIDA LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 10 DE JULHO DE
2013.
1121.50.0.7.02.00.00.00 TAXA FISC VIG SANITÁRIA ANIMAL-D.ATIVA-MULTAS(759.-100.039)
1121.50.0.8.01.00.00.00 TAXA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA-SAÚDE - JUROS DÍVIDA LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 10 DE JULHO DE
2013.
1121.50.0.8.02.00.00.00 TAXA FISC VIG SANITÁRIA ANIMAL-D.ATIVA-JUROS (759.-100.039) LEI Nº 5.348, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
1122.00.0.0.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1122.01.0.0.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
1122.01.0.1.01.00.00.00 TAXA DE CEMITÉRIOS LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1122.01.0.1.02.00.00.00 TAXA DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1122.01.0.1.03.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO E PREV. E COMBATE A INCÊNDIO LEI Nº 1478, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998.
1122.01.0.1.04.00.00.00 TAXA DE EMBARQUE/TERMINAL RODOVIÁRIO LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1122.01.0.1.05.00.00.00 TAXAS PRESTAÇÃO SERVIÇOS - EMOLUMENTOS - PRINCIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1122.01.0.1.06.00.00.00 TAXAS SERVIÇOS-VISTORIA AUT. EMPLACAMENTO TAXI -PRINCIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1122.01.0.1.08.00.00.00 TAXA SERVIÇO LIMPEZA TERRENO-PRINCIPAL (501.0000-000.000) LEI Nº 5.713, DE 02 DE MAIO DE 2022.
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(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1122.01.0.1.99.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS - PRINCIPAL (OUTROS SERVIÇOS) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1122.01.0.3.01.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA(ORDINÁRIO) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1122.01.0.3.02.00.00.00 TAXA DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1122.01.0.3.03.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA (FUNREBOM) LEI Nº 1478, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998.
1122.01.0.3.08.00.00.00 TAXA SERVIÇO LIMPEZA TERRENO-D. ATIVA (501.-000.000) LEI Nº 5.713, DE 02 DE MAIO DE 2022.
1122.01.0.5.01.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS - MULTAS(ORDINÁRIO) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1122.01.0.5.02.00.00.00 TAXA SERV. CONSERVAÇÃO PAVIMENTAÇÃO-MULTAS LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1122.01.0.5.03.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS - MULTAS (FUNREBOM) LEI Nº 1478, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998.
1122.01.0.5.06.00.00.00 TAXAS P. SERVIÇOS-VISTORIA EMPLACAMENTO AUTO TAXI - MULTAS LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1122.01.0.5.08.00.00.00 TAXA SERVIÇO LIMPEZA TERRENO-MULTAS (501.-000.000) LEI Nº 5.713, DE 02 DE MAIO DE 2022.
1122.01.0.6.01.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS - JUROS (ORDINÁRIO) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1122.01.0.6.02.00.00.00 TAXA SERV CONSERVAÇÃO PAVIMENTAÇÃO-JUROS LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1122.01.0.6.03.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS - JUROS (FUNREBOM) LEI Nº 1478, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998.
1122.01.0.6.06.00.00.00 TAXAS P. SERVIÇOS VISTORIA EMPLACAMENTO AUTO TAXI - JUROS LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1122.01.0.6.08.00.00.00 TAXA SERVIÇO LIMPEZA TERRENO-JUROS (501.-000.000) LEI Nº 5.713, DE 02 DE MAIO DE 2022.
1122.01.0.7.01.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS - D. - MULTAS (ORDINÁRIO) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1122.01.0.7.02.00.00.00 TAXA SERV CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO -DÍVIDA ATIVA-MULTAS LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
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(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1122.01.0.7.03.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS - D.- MULTAS (FUNREBOM) LEI Nº 1478, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998.
1122.01.0.7.08.00.00.00 TAXA SERVIÇO LIMPEZA TERRENO-MULTAS D.ATIVA(501.-000.000) LEI Nº 5.713, DE 02 DE MAIO DE 2022.
1122.01.0.8.01.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS - D.ATIVA - JUROS (ORDINÁRIO) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1122.01.0.8.02.00.00.00 TAXA DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO - JUROS DÍVIDA ATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1122.01.0.8.03.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS - D.ATIVA - JUROS (FUNREBOM) LEI Nº 1478, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998.
1122.01.0.8.08.00.00.00 TAXA SERVIÇO LIMPEZA TERRENO-JUROS D.ATIVA(501.-000.000) LEI Nº 5.713, DE 02 DE MAIO DE 2022.
1122.52.0.0.00.00.00.00 TAXA DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV)
1122.52.0.1.00.00.00.00 TAXA DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) - PRINCIPAL LEI Nº 4506 de 12/11/2015 e Decreto 404 24/11/2015
1122.52.0.3.00.00.00.00 TAXA DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) - DÍVIDA ATIVA LEI Nº 4506 de 12/11/2015 e Decreto 404 24/11/2015
1122.52.0.5.00.00.00.00 TAXA DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) - MULTAS LEI Nº 4506 de 12/11/2015 e Decreto 404 24/11/2015
1122.52.0.6.00.00.00.00 TAXA DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) - JUROS LEI Nº 4506 de 12/11/2015 e Decreto 404 24/11/2015
1122.52.0.7.00.00.00.00 TAXA DE ESTUDO IMPACTO VIZINHANÇA -EIV- DIVIDA ATIVA MULTAS LEI Nº 4506 de 12/11/2015 e Decreto 404 24/11/2015
1122.52.0.8.00.00.00.00 TAXA DE ESTUDO IMPACTO VIZINHANÇA -EIV- DIVIDA AT. JUROS LEI Nº 4506 de 12/11/2015 e Decreto 404 24/11/2015
1130.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
1131.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
1131.53.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMEN
1131.53.0.1.00.00.00.00 CONTRIB.MELHOR.PAVIM/OBRAS COMPLEMENTARES-PRINCIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1131.53.0.3.00.00.00.00 CONTRIB.MELHOR.PAVIM/OBRAS COMPLEMENTARES-DÍVIDA ATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1131.53.0.5.00.00.00.00 CONTRIB.MELHOR.PAVIM/OBRAS COMPLEMENTARES-MULTAS LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1131.53.0.6.00.00.00.00 CONTRIB.MELHOR.PAVIM/OBRAS COMPLEMENTARES-JUROS LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Quadro 11
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(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1131.53.0.7.00.00.00.00 CONTRIB.MELHOR.PAVIM/OBRAS COMPLEMENTARES-DIVIDA AT.MULTAS LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1131.53.0.8.00.00.00.00 CONTRIB.MELHOR.PAVIM/OBRAS COMPLEMENTARES-D.ATIVA JUROS LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1200.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
1210.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
1215.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA RPPS
1215.01.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL
1215.01.1.0.00.00.00.00 CONTRIB.SERVIDOR CIVIL ATIVO
1215.01.1.1.01.00.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR 153/2011
1215.01.1.1.02.00.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - LEGISLATIVO LEI COMPLEMENTAR 153/2011
1215.01.1.1.03.00.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - SAMAE LEI COMPLEMENTAR 153/2011
1215.01.1.1.04.00.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - SERRAPREV LEI COMPLEMENTAR 153/2011
1215.01.1.1.05.00.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - FACULTATIVA LEI COMPLEMENTAR 153/2011
1215.01.2.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO
1215.01.2.1.00.00.00.00 CONTRIB.SERVIDOR CIVIL INATIVO-PRINCIPAL LEI COMPLEMENTAR 153/2011
1215.01.3.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL – PENSIONISTAS
1215.01.3.1.00.00.00.00 CONTRIB.SERVIDOR CIVIL-PENSIONISTAS-PRINCIPAL LEI COMPLEMENTAR 153/2011
1240.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1241.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1241.50.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1241.50.0.1.00.00.00.00 CONTRIB.SERV.ILUMINAÇÃO PÚBLICA-PRINCIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1300.00.0.0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
1310.00.0.0.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO
1311.00.0.0.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO
1311.01.0.0.00.00.00.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇ
1311.01.1.0.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Quadro 11
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(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1311.01.1.1.01.00.00.00 ALUGUÉIS DE CENTROS ESPORTIVOS MUNICIPAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1311.01.1.1.03.00.00.00 ALUGUÉIS DO TERMINAL RODOVIÁRIO LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1311.01.1.1.05.00.00.00 ALUGUEL CENTRO NEFROLÓGICO – PRINCIPAL LEI Nº 6.062, DE 06 DE JULHO DE 2023.
1311.01.1.3.02.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS RODOVIÁRIA - DÍVIDA ATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1311.01.1.3.03.00.00.00 ALUGUEL CENTRO NEFROLÓGICO – DÍVIDA ATIVA LEI Nº 6.062, DE 06 DE JULHO DE 2023.
1311.01.1.3.05.00.00.00 LOCAÇÃO ANFITEATRO MUNICIPAL- DÍVIDA ATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1311.01.1.5.02.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS RODOVIÁRIA - MULTAS LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1311.01.1.5.03.00.00.00 ALUGUEL CENTRO NEFROLÓGICO – MULTAS LEI Nº 6.062, DE 06 DE JULHO DE 2023.
1311.01.1.5.05.00.00.00 LOCAÇÃO DO ANFITEATRO MUNICIPAL- MULTAS DO ANO LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1311.01.1.6.02.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS RODOVIÁRIA - JUROS LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1311.01.1.6.03.00.00.00 ALUGUEL CENTRO NEFROLÓGICO – JUROS LEI Nº 6.062, DE 06 DE JULHO DE 2023.
1311.01.1.6.05.00.00.00 LOCAÇÃO DO ANFITEATRO MUNICIPAL- JUROS DO ANO LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1311.01.1.7.02.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS RODOVIÁRIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1311.01.1.7.03.00.00.00 ALUGUEL CENTRO NEFROLÓGICO – DÍVIDA ATIVA – MULTAS LEI Nº 6.062, DE 06 DE JULHO DE 2023.
1311.01.1.7.05.00.00.00 LOCAÇÃO ANFITEATRO MUNICIPAL - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1311.01.1.8.02.00.00.00 ALUGUÉIS E ARREND. RODOVIÁRIA - DÍVIDA ATIVA - JUROS DE MORA LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1311.01.1.8.03.00.00.00 ALUGUEL CENTRO NEFROLÓGICO – DÍVIDA ATIVA – JUROS LEI Nº 6.062, DE 06 DE JULHO DE 2023.
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(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1311.01.1.8.05.00.00.00 LOCAÇÃO ANFITEATRO MUNICIPAL - JUROS DÍVIDA ATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1311.01.1.8.06.00.00.00 SERVIÇOS AMBULATORIAIS-JUROS DÍVIDA ATIVA (659..604-030.041)
1311.02.0.0.00.00.00.00 CONC.PERM.AUT.CESSÃO DIR.USO BENS IMPOV.PÚBLICO
1311.02.0.1.01.00.00.00 REC. PERMISSÃO USO IMÓVEL PÚBL. - (1.501-0000000)
1311.02.0.1.11.01.00.00 CONCESSÃO ONEROSA BENS PRODEC-FUNDEC(759.110.040) PRINC
1311.02.0.3.01.00.00.00 REC. PERMISSÃO USO IMÓVEL PÚBL. - DÍVIDA ATIVA
1311.02.0.3.11.01.00.00 CONCESSÃO ONEROSA BENS PRODEC-FUNDEC(110.040) DIV AT
1311.02.0.5.01.00.00.00 REC. PERMISSÃO USO IMÓVEL PÚBL. - MULTAS
1311.02.0.5.11.01.00.00 CONCESSÃO ONEROSA BENS PRODEC-FUNDEC (110.040)-MULTAS PRINC
1311.02.0.6.01.00.00.00 REC. PERMISSÃO USO IMÓVEL PÚBL. - JUROS
1311.02.0.6.11.01.00.00 CONCESSÃO ONEROSA BENS PRODEC-FUNDEC(110.040)-JUROS PRINC
1311.02.0.7.01.00.00.00 REC. PERMISSÃO USO IMÓVEL PÚBL. - D.ATIVA MULTAS
1311.02.0.7.11.01.00.00 CONCESSÃO ONEROSA BENS PRODEC-FUNDEC(110.040)-DIV AT MULTAS
1311.02.0.8.01.00.00.00 REC. PERMISSÃO USO IMÓVEL PÚBL. - D.ATIVA JUROS
1311.02.0.8.11.01.00.00 CONCESSÃO ONEROSA BENS PRODEC-FUNDEC(110.040)-DIV AT JUROS
1320.00.0.0.00.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS
1321.00.0.0.00.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS
1321.01.0.0.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
1321.01.0.1.01.01.00.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-FUNDEB 30% - PRINCIPAL Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e
encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020.
1321.01.0.1.01.02.00.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-FUNDEB 70% - PRINCIPAL Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e
encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020.
1321.01.0.1.01.04.00.00 REMUN. DEPOSITO COMPLEM UNIÃO FUNDEB-VAAR 30% (543.0000) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1321.01.0.1.02.02.00.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-F M S -ATENÇAO BASICA - PRINCIP Art. 164, § 3º da Constituição Federal;
Lei nº 9.322, de 5 d
1321.01.0.1.02.03.00.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-F M S - MAC AMB. HOSPITALAR Art. 164, § 3º da Constituição Federal;
Lei nº 9.322, de 5 d
1321.01.0.1.02.04.00.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-F M S - VIGILANCIA EM SAÚDE Art. 164, § 3º da Constituição Federal;
Lei nº 9.322, de 5 d
1321.01.0.1.02.07.00.00 REMUN. DEP. BANC. SUS FED PSF ODONTO (6000000600-030.011)
1321.01.0.1.02.08.00.00 REMUN. DEP. BANC. SUS FED AT. BÁSICA (6010000600-031.008)
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(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1321.01.0.1.02.09.00.00 REMUN. DEP. BANC.- SUS FED MAC (6010000604-031.000)
1321.01.0.1.02.10.00.00 REMUN. DEP. BANC.- SUS MT MICRO HEMOT (6210000000-030.042)
1321.01.0.1.02.11.00.00 REMUN. DEP. BANC- SUS MT ED. PERMANENTE (6210000000-030.054)
1321.01.0.1.02.12.00.00 REMUN. DEP. BANC.- SUS MT AT. BÁSICA (6210000600-030.008)
1321.01.0.1.02.13.00.00 REMUN DEP BANC-SUS MT AT.BÁSICA SAÚDE BUCAL(621 600-030.011)
1321.01.0.1.02.14.00.00 REMUN DEP BANC- SUS MT AT. BÁSICA PSF (621000600-030.010)
1321.01.0.1.02.15.00.00 REMUN DEP BANC- SUS MT AT. BÁSICA PACS (621000600-030.012)
1321.01.0.1.02.16.00.00 REMUN DEP BANC- SUS MT ASSIST FARMACEUTIC(621000602-030.013)
1321.01.0.1.02.17.00.00 REMUN. DEP. BANC- SUS MT MAC-PAICI (621000602-030.013)
1321.01.0.1.02.18.00.00 REMUN. DEP.BANC- SUS MT VIG. SAÚDE HANSENI (621 605-030.016)
1321.01.0.1.02.19.00.00 REMUN. DEP. BANC- SUS MT VIG. SAÚDE ECD (6210000605-030.047)
1321.01.0.1.02.20.00.00 REMUN DEP.BANC- SUS MT VIG. SAÚDE P.444/19 (621 605-031.091)
1321.01.0.1.02.21.00.00 REMUN DEP.BANC- CONV MT MAC CONSTR LABORAT (632 604-031.012)
1321.01.0.1.02.22.00.00 REMUN. DEP.BANC- CONV MT MAC AQUIS EQUIP (632000604-031.054)
1321.01.0.1.02.23.00.00 REMUN. DEP.BANC- CONV MT VIG.SAÚDE HIPERT (632 604-031.054)
1321.01.0.1.02.24.00.00 REMUN DEP.BANC- SAÚDE TERMO AJUSTE SANIT (659000000-030.036)
1321.01.0.1.02.25.00.00 REMUN DEP.BANC-SAÚDE COVID DOAÇÃO COPACIS(659000800-030.075)
1321.01.0.1.02.26.00.00 REMUN DEP.BANC-SAÚDE COVID DOAÇÃO SLC (659000800-030.080)
1321.01.0.1.02.27.00.00 REMUN DEP.BANC-SAÚDE BOLSAS SANGUE UNITAN(659000604-030.041)
1321.01.0.1.02.28.00.00 REMUN. DEP. BANC-SAÚDE FUNDO FUNVISA (659000605-030.056) LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 10 DE JULHO DE
2013.
1321.01.0.1.02.29.00.00 REMUN DEP BANC ALIEN BENS SAÚDE (7550000000-031.092)
1321.01.0.1.02.30.00.00 REMUN. DEP. BANC SAÚDE ASPS (5001002000-030.000)
1321.01.0.1.02.31.00.00 REMUN. DEP. BANC. TRANSF. SAMU ESTADO (6210000604-030.020)
1321.01.0.1.02.32.00.00 REMUN DEP SAÚDE CONSTR. C. REABILITAÇÃO(632.0000603-031.016)
1321.01.0.1.02.33.00.00 REMUN DEP SUS FED PACS (604.0000600-030.012)
1321.01.0.1.02.34.00.00 REMUN DEP SUS FED-INVEST. REDE ESPECIALIZADA(601.603-031.093
1321.01.0.1.02.35.00.00 REMUN DEP SUS MT INVESTIMENTO MAC( 621.0000604-031.054)
1321.01.0.1.02.36.00.00 REMUN. DEPÓSITOS SAÚDE-TRANSF. MT EPI (632.3210-031.054)
1321.01.0.1.02.37.00.00 REMUN. DEP. TR. ESPECIAIS MT EPI AT.BÁSICA(710.3210-030.008)
1321.01.0.1.02.38.00.00 REM. DEP. TR. ESPECIAIS MT EPI INV.SMS DIV(7103210-031.054)
1321.01.0.1.02.41.00.00 REMUN. DEP. SUS - ACE ENDEMIAS(3.1.604..605-030.47)
1321.01.0.1.02.42.00.00 REMUN. DEP. ASS. FARM. SUS FED (600..602-030.013)
1321.01.0.1.02.43.00.00 REMUN. DEP. TRANSF. MT - CIRURGIAS (621..604-030.073)
1321.01.0.1.02.44.00.00 REMUN. DEP. SUS FED ATENÇÃO ESPECIALIZADA (600..603-030.070)
1321.01.0.1.02.45.00.00 REMUN. DEP. BANCÁRIOS SAÚDE -COMPENSAÇÃO ICMS (502.1002)
1321.01.0.1.02.46.00.00 REMUN. DEP. SUS FED COMPLEM. PISO ENFERMAGEM (605) A Lei n.° 14.434, de 4 de agosto de 2022, instituiu o Piso
Nacional da Enfermagem
1321.01.0.1.02.47.00.00 REMUN. DEP. VIG. SAÚDE-EPIDEM. VACINAÇÃO-600..605-030.083
1321.01.0.1.02.48.00.00 REMUN. SUS FED PSE-PROGR SAÚDE NA ESCOLA (31..600-030.093)
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Quadro 11
LEGISLAÇÃO DA RECEITA Página 17
(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1321.01.0.1.02.49.00.00 REM. TRANSF.SUS FED MANUT VIG SAÚDE INC (600..605-030.048)
1321.01.0.1.02.50.00.00 REMUN. DEPÓSITOS SUS FED SAÚDE BUCAL (600..600-030.060)
1321.01.0.1.02.51.00.00 REMUN DEP BANC SUS FED MAC-FAEC NEFROLOGIA (600..-030.058)
1321.01.0.1.02.52.00.00 REMUN DEP BANC SUS FED SEG ALIMENTAR(600.600-030-059)
1321.01.0.1.02.53.00.00 REMUN DEP BANCÁRIOS - MT COFINANCIAMENTO MAC (621..-030.061)
1321.01.0.1.02.54.00.00 REMUN DEP BANC SUS FED MAC-FAEC TROMBOFILIA(600..-030.062)
1321.01.0.1.02.55.00.00 REMUN. DEP. BANCÁRIOS EPII MT TC-108/2024 (710.3210-030.776)
1321.01.0.1.02.56.00.00 REMUN DEP BANC INCREM. AT. PRIMÁRIA EPI (600.3110-030.008)
1321.01.0.1.02.57.00.00 REMUN. DEP BANC. EPII MT ASS. FARMACEUTICA(710.3210-030.777)
1321.01.0.1.02.58.00.00 REMUN DEP BANC. EPI CONVÊNIO PRÉDIO SAMU (317103210-031.097)
1321.01.0.1.02.59.00.00 REMUN DEP TRANSF EPI CIRURGIAS HM(3.1.706-3110-030.778)
1321.01.0.1.02.60.00.00 REMUN DEP TRANSF EPI MAC CUSTEIO CONTRAT(.706-3110-030.779)
1321.01.0.1.02.61.00.00 REMUN DEP TRANSF UNIÃO EPI INV AT PRIMARIA(706.3110-031.008)
1321.01.0.1.02.62.00.00 REMUN DEP. BANCÁRIOS EPI AT.ESPECIALIZADA (706.3110-031.093)
1321.01.0.1.02.63.00.00 REMUN. DEPÓSITOS SUS MT VACINAÇÃO (3.1.621.-030.780)
1321.01.0.1.02.99.00.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-F M S - OUTROS Art. 164, § 3º da Constituição Federal
1321.01.0.1.03.01.00.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-CIDE - PRINCIPAL Art. 164, § 3º da Constituição Federal;
Lei nº 9.322, de 5 d
1321.01.0.1.04.01.00.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.- FNAS - BOLSA FAMILIA Art. 164, § 3º da Constituição Federal;
Lei nº 9.322, de 5 d
1321.01.0.1.04.02.00.00 REMUN. DEPÓS. BANC. RECUR. VINC. - FNAS – PAEFI/MSE Art. 164, § 3º da Constituição Federal;
Lei nº 9.322, de 5 d
1321.01.0.1.04.04.00.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.- FNAS - PRIMEIRA INFANCIA Art. 164, § 3º da Constituição Federal;
Lei nº 9.322, de 5 d
1321.01.0.1.04.05.00.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.- FNAS - PISO BASICO VARIADO Art. 164, § 3º da Constituição Federal;
Lei nº 9.322, de 5 d
1321.01.0.1.04.06.00.00 REMUN. DEP.BANC. FNAS COVID PORT. 369/20 (660000800-080.077)
1321.01.0.1.04.07.00.00 REMUN. DEP. BANC. FNAS PEJA SEMAS (660000000-080.002)
1321.01.0.1.04.08.00.00 REMUN. DEP. BANC. FNAS PETI/ACEPETI (660000000-080.052)
1321.01.0.1.04.09.00.00 REMUN. DEP. BANC. FNAS BPC AT. BÁSICA (660000000-080.054)
1321.01.0.1.04.10.00.00 REMUN. DEP. BANC. FNAS OUTROS CONVÊNIOS (660000000-080.060)
1321.01.0.1.04.11.00.00 REMUN. DEP.BANC. CONVÊNIOS MT AS. SOCIAL (661000000-080.000)
1321.01.0.1.04.12.00.00 REMUN. DEP BANC AS. SOCIAL LC 173/20 (7070000000-080.082)
1321.01.0.1.04.13.00.00 REMUN. DEP. BANC. TRANSF. MT - FUPIS (661.0000000-080.008)
1321.01.0.1.04.14.00.00 REMUN. DEP. BANCÁRIOS FNAS CAD.ÚNICO (660.000-080.003)
1321.01.0.1.04.15.00.00 REMUN.DEP. TRANSF. MT- SEMAS - PISO BENEF. EVENTUAL
1321.01.0.1.04.16.00.00 REMUN. DEP BANCÁRIOS ASS.SOCIAL-ALIENAÇÃO(4.1.755..-081.092)
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(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1321.01.0.1.04.17.00.00 REMUN DEPOSITOS REC FNAS PAIF PBF (41660..-080.053)
1321.01.0.1.04.18.00.00 REMUN DEP. BANC. REC FNAS PAC I (4.1.660.0000000-080.017)
1321.01.0.1.04.99.00.00 REMUN. DEP. BANC. RECUR. VINCULADOS FNAS OUTROS Art. 164, § 3º da Constituição Federal
1321.01.0.1.05.01.00.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.TRANSPORTE ESCOLAR Art. 164, § 3º da Constituição Federal;
Lei nº 9.322, de 5 d
1321.01.0.1.05.02.00.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-FNDE – SALÁRIO EDUCAÇÃO Art. 164, § 3º da Constituição Federal;
Lei nº 9.322, de 5 d
1321.01.0.1.05.03.00.00 REMUN DEP BANC-FNDE ED INFANTIL NOVAS TURMAS(21569..020.071)
1321.01.0.1.05.04.00.00 REMUN DEP BANC FNDE ETI-Escola Tempo Integral (568.-020.072)
1321.01.0.1.05.99.00.00 REMUN. DEPÓS. BANC. RECUR. FNDE OUTROS VINCULADOS Art. 164, § 3º da Constituição Federal
1321.01.0.1.06.01.00.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-MDE - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR A Lei nº 11.947, de 16/6/2009, regulamentada atualmente
pela Resolução CD/FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020 e
suas alterações.
1321.01.0.1.06.02.00.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-MDE - TRANSPORTE ESCOLAR Lei nº 10.880 de 09 de junho de 2004
1321.01.0.1.06.03.00.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-MDE - PAR Art. 164, § 3º da Constituição Federal;
Lei nº 9.322, de 5 d
1321.01.0.1.06.05.00.00 REMUN. DEP. BANCÁRIOS EDUCAÇÃO (5001001000-020.000)
1321.01.0.1.06.06.00.00 REMUN. DEP. BANCÁRIOS EDUC PDDE (5510000000-020.000)
1321.01.0.1.06.07.00.00 REMUN. DEP. BANCÁRIOS-EDUC CONV UNIÃO (5700000000-020.000)
1321.01.0.1.06.08.00.00 REMUN. DEP.BANC. EDUC CONV MT ESCOLA 29 NOV(701 000-021.002)
1321.01.0.1.06.09.00.00 REMUN. DEP. ALIEN BENS EDUCAÇÃO (755000000-021.092)
1321.01.0.1.06.10.00.00 REMUN DEP EDUC CONV. MT QUADRA T. ARANTES (571.000-021.005)
1321.01.0.1.06.10.00.00 REMUN DEP EDUC CONV. MT QUADRA T. ARANTES (571.000-021.005)
1321.01.0.1.06.11.00.00 REMUN. DEP. EDUC. REFEITÓRIO EE PATRIARCA(571.000...-021.004
1321.01.0.1.06.12.00.00 REMUN. DEP. EDUC QUDRA EE E.PINHEIRO (571.0000000-021.003)
1321.01.0.1.06.13.00.00 REMUN. DEP. BANCÁRIOS EDUCAÇÃO - COMPENSAÇÃO ICMS (502.1001)
1321.01.0.1.06.14.00.00 REMUN DEP BANC-CONVÊNIOS MT EDUCAÇÃO OUTROS (571..-021.002)
1321.01.0.1.07.01.01.00 REMUN.OUTROS DEPÓS. BANC.RECUR.VINC.- FUNREBOM LEI Nº 1478, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998.
1321.01.0.1.07.01.02.00 REMUN.OUTROS DEPÓS. BANC.RECUR.VINC.- CONSEGUR LEI Nº 1869, DE 30 DE ABRIL DE 2002.
1321.01.0.1.07.01.03.00 REMUN.OUTROS DEPÓS. BANC.RECUR.VINC.- CIP LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1321.01.0.1.07.01.04.00 REMUN. DEPÓS. BANC. VINCULADOS FETHAB TRANSP. ESCOLAR Regulamenta a Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000.
Extinto
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(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1321.01.0.1.07.01.05.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DO FUMAPPI - FUNDO IDOSO LEI Nº 3851, DE 02 DE JULHO DE 2012.
1321.01.0.1.07.01.07.00 REMUN. OUTROS DEP. BANC. REC. VINC - FUNDECON LEI Nº 3513, DE 02 DE MARÇO DE 2011.
1321.01.0.1.07.01.08.00 REMUN. OUTROS DEP. BANC. REC. VINC - FMDA Lei Complementar nº 149 de 03 de novembro de 2010 e
Decreto nº 86 de 02 de abril de 2014, que institui o Fundo
Municipal de Desenvolvimento Ambiental
1321.01.0.1.07.01.09.00 REMUN. OUTROS DEP. BANC. REC. VINC - FMDCA LEI Nº 3812, DE 09 DE MAIO DE 2012.
1321.01.0.1.07.01.13.00 REMUN DEP.BANC VINC. GP BAIRRO B. VISTA (899000000-011.068)
1321.01.0.1.07.01.14.00 REMUN DEP.BANC VINC. GP BAIRRO M. SOL (899000000-011.069)
1321.01.0.1.07.01.15.00 REMUN DEP.BANC VINC. GP BAIRRO J. IPES (899000000-011.070)
1321.01.0.1.07.01.16.00 REMUN. DEP. BANCÁRIOS FMDM (MULHER-617590000000-010.007) LEI Nº 3769, DE 28 DE MARÇO DE 2012.
1321.01.0.1.07.02.01.00 REMUN. DEPÓS. BANC. CONV. DIV. EDUCAÇÃO Art. 164, § 3º da Constituição Federal
1321.01.0.1.07.02.02.00 REMUN. DEPÓS. BANC. CONV. DIV. SAÚDE Art. 164, § 3º da Constituição Federal
1321.01.0.1.07.02.03.00 REMUN.OUTROS DEPÓS. BANC. CONV. DIV. ASS. SOCIAL Art. 164, § 3º da Constituição Federal
1321.01.0.1.07.02.04.00 REMUN.OUTROS DEPÓS. BANC. CONV. DIV. OUTROS Art. 164, § 3º da Constituição Federal
1321.01.0.1.07.04.01.00 REMUNERAÇÃO DEP.BANC. VINC. SAD FUNDECON (759000000-040.033)
1321.01.0.1.07.04.02.00 REMUN DEP.BANC VINC. SAD CONCURSO (899000000-040.038)
1321.01.0.1.07.05.00.00 REMUN.OUTROS DEPÓS.BANC.RECURSOS VINCULADOS – SAMAE Art. 164, § 3º da Constituição Federal
1321.01.0.1.07.05.01.00 REMUN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS FUMDUS (759...-050.019) LEI Nº 6.457, DE 09 DE MAIO DE 2024.
1321.01.0.1.07.06.01.00 REMUN DEP CONV MT ESPORTE EMEND CUSTEIO(701.3110000-060.002)
1321.01.0.1.07.06.01.00 REMUN DEP CONV MT ESPORTE EMEND CUSTEIO(701.3110000-060.002)
1321.01.0.1.07.06.02.00 REMUN DEP CONV UNIÃO ESPORTE EPB (700.3120000-061.004)
1321.01.0.1.07.06.03.00 REMUN DEP BANCÁRIOS-CONVÊNI0 ESTADO-ESPORTE (51701..061.002)
1321.01.0.1.07.06.04.00 REMUN DEP BANCÁRIOS CONV ESTADO-ESPORTE-EPI(701.3210-061.002
1321.01.0.1.07.09.01.00 REM. DEP. BANCÁRIOS - CONVÊNIOS UNIÃO-SINFRA (700-091.000)
1321.01.0.1.08.01.00.00 REMUN.OUTROS DEPÓS.BANC.RECURSOS NÃO VINCULADOS – SAMAE Art. 164, § 3º da Constituição Federal;
Lei nº 9.322, de 5 d
1321.01.0.1.08.02.00.00 REMUN.OUTROS DEPÓS. BANC.RECUR.NÃO VINC. CAMARA Art. 164, § 3º da Constituição Federal;
Lei nº 9.322, de 5 d
1321.01.0.1.08.03.00.00 REMUN.OUTROS DEPÓS. BANC.RECUR.NÃO VINC. PREFEITURA Art. 164, § 3º da Constituição Federal;
Lei nº 9.322, de 5 d
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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LEGISLAÇÃO DA RECEITA Página 20
(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1321.01.0.1.08.04.00.00 REMUN.OUTROS DEPÓS. BANC.RECUR.NÃO VINC. ALIENAÇÃO DE BENS Art. 164, § 3º da Constituição Federal;
Lei nº 9.322, de 5 d
1321.01.0.1.08.05.00.00 REMUN. DEP. BANCÁRIOS LIVRES- LC 173/20 (7110000802-000.000)
1321.01.0.1.08.06.00.00 REMUN. DEP. BANCÁRIOS LIVRES (7110000801-000.000)
1321.01.0.1.08.07.00.00 REMUN. DEP. BANC. LIVRES - LC 176/2020 (7110000804-000.000) LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2020
1321.01.0.1.08.08.00.00 REMUNERAÇÃO DEPÓSITOS-CESSÃO ONEROSA PRÉ-SAL(LEI 13885/19)
1321.01.0.1.08.09.00.00 REMUN. DEP. TRANS. ESPECIAIS EPI NÃO VINC (706.3110-000.000)
1321.01.0.1.08.10.00.00 REMUN. DEPÓS. BANCÁRIOS -EPI-NÃO VINC. (706.3110-001.000)
1321.01.0.1.08.11.00.00 REMUN. DEPÓSITOS AFM UNIÃO (711.000-000.000)
1321.01.0.1.08.12.00.00 REMUNERAÇÃO DEP BANC MT REC MINERARIOS-TRFM(61799-000.076)
1321.01.0.1.08.13.00.00 REMUN DEP BANC CESSÃO ONEROSA PRÉ-SAL(61704..901-001.002)
1321.01.0.1.08.14.00.00 REMUN OUTROS BANC. BANC REC NÃO VINCULADOS - SAMAE FERBH - SAMAE
1321.01.0.1.08.15.00.00 REMUN. DEP BANCÁRIO - COTA PARTE FEP (5.1.720-000.000)
1321.01.0.1.09.01.00.00 REMUN. DEP.BANC. SINFRA EMENDA PARL IND (7003110000-091.000)
1321.01.0.1.09.02.00.00 REMUN. DEP.BANC. SINFRA EMENDA PARL BANC(7003120000-091.000)
1321.01.0.1.09.03.00.00 REMUN. DEP.BANC. CONV MT SINFRA (7010000000-091.000)
1321.01.0.1.09.04.00.00 REMUN. DEP. SINFRA CESSÃO ONEROSA PRE-SAL (749 000-091.037)
1321.01.0.1.09.05.00.00 REMUN. DEP. SINFRA CESSÃO MULTAS TRANSITO (752 000-090.400) LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
1321.01.0.1.09.06.00.00 REMUN. DEP.BANC. VINC. SINFRA FETHAB (759000000-090.030) Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000. EXTINTO
1321.01.0.1.09.07.00.00 REMUN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SINFRA -ALIENAÇÃO (755...091-092)
1321.01.0.1.09.08.00.00 REMUN. CONV. MT-SINFRA PAVIMENTAÇÃO (701.-091.093)
1321.01.0.1.09.09.00.00 REMUN. DEP. ALIENAÇÃO IMÓVEIS-SINFRA (755..-091.080)
1321.01.0.1.09.10.00.00 REMUN CONV MT-SINFRA PAV.MICROREV (9.1.701-091.093)
1321.01.0.1.09.11.00.00 REMUN DEP BANC FMT-AUX. DECR MT 1354/25 (759..702-090.031)
1321.01.0.1.10.01.00.00 REMUN. DEP BANC SEAPA CONVÊNIOS (7000000000-101.001)
1321.01.0.1.10.02.00.00 REMUN. DEP.BANC. CONV MT SEAPA (7010000000-101.002)
1321.01.0.1.10.03.00.00 REMUN DEP.BANC VINC. SEAPA FUNDO FMDRS (759000000-100.039) LEI Nº 5.348, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
1321.01.0.1.10.04.00.00 REMUN. DEP. BANC. CONV. MT- SEAPA (EPI 701.3210000-101.002)
1321.01.0.1.11.01.01.00 REMUN DEP BANC SICS FUNDEC 5% INCENTIVOS (6.1.759-110.040) Maio/2025. Parte do inciso II art. 49 Lei 6240/2023
incentivos econômicos e fiscais. Recursos da alienação
ficam vinculados ao FUNDEC.
1321.01.0.1.11.01.02.00 REMUN DEP BANC SICS FUNDEC ALIENAÇÃO (6.1.755.-111.040) Maio/2025. Parte do inciso II art. 49 Lei 6240/2023
incentivos econômicos e fiscais. Recursos da alienação
ficam vinculados ao FUNDEC.
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Quadro 11
LEGISLAÇÃO DA RECEITA Página 21
(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1321.01.0.1.13.01.00.00 REMUN. DEP BANC SEMMEA CONVÊNIOS (7000000000-131.001)
1321.01.0.1.14.01.00.00 REMUN. DEP. BANC SECULTUR FUNDO FMC (7590000000-140.034)
1321.01.0.1.14.02.00.00 REMUN. DEP. CONV MT SECULTUR ETNOTURISMO (701000000-140.055)
1321.01.0.1.14.03.00.00 REMUN. DEP. SECULTUR CONV.MT SEM.COMUNIDADE (701..0-140-056)
1321.01.0.1.14.04.00.00 REMUN. DEPÓSITOS OUTROS CONVÊNIOS MT TURISMO (701..-140.050)
1321.01.0.1.14.05.00.00 REMUN. DEP. CONVÊNIO MT - SECULTUR-DIV. (701.0-141.050)
1321.01.0.1.14.07.01.00 REMUN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CULTURA-LC 195/2022(715..140.057)
1321.01.0.1.14.07.02.00 REMUN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CULTURA-LC 195/2022(716..140.057)
1321.01.0.1.14.08.00.00 REMUN DEP TRANSF ALDIR BLANC LEI14.399/2022 (719...140.034)
1321.01.0.1.14.09.00.00 REMUN. DEP CONVÊNIO ESTADO CULTURA (51701-141.058)
1321.01.0.1.14.10.00.00 REMUN. DEP CONVÊNIO ESTADO CUSTEIO CULTURA (51701-140.058)
1321.04.0.0.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO RECURSOS RPPS
1321.04.0.1.01.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS EM RENDA FIXA - RPPS LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2011
1321.04.0.1.02.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS REC. DO REGIME PRÓPRIO – REND. CONSIGNADO LC 153/2011
1321.05.0.0.00.00.00.00 JUROS DE TÍTULOS DE RENDA
1321.05.0.1.01.00.00.00 TÍTULOS DE RESP. DO GOV. FEDERAL - NÃO VINC. PROT. CONJ. STN/SOF Nº02/2016
1600.00.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS
1610.00.0.0.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS
1611.00.0.0.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS
1611.02.0.0.00.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS
1611.02.0.1.01.00.00.00 RECEITA DE TESTE SELETIVO/CONCURSO LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
1611.03.0.0.00.00.00.00 SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
1611.03.0.1.01.00.00.00 SERVIÇOS AMBIENTAIS - FERBH - SAMAE LEI COMPLEMENTAR Nº 198/2014-FUNDO ESPECIAL
1630.00.0.0.00.00.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À SAÚDE
1631.00.0.0.00.00.00.00 SERVIÇOS HOSPITALARES
1631.53.0.0.00.00.00.00 SERVIÇOS AMBULATORIAIS
1631.53.0.1.01.00.00.00 SERVIÇOS AMBULATORIAIS (BOLSAS DE SANGUE) - PRINCIPAL LEI Nº 10.205 DE 21/03/2001
1631.53.0.3.01.00.00.00 SERVIÇOS AMBULATORIAIS (BOLSAS DE SANGUE)- DÍVIDA ATIVA LEI Nº 10.205 DE 21/03/2001
1631.53.0.5.01.00.00.00 SERVIÇOS AMBULATORIAIS-MULTAS (659..604-030.041 LEI Nº 10.205 DE 21/03/2001
1631.53.0.6.01.00.00.00 SERVIÇOS AMBULATORIAIS-JUROS (659..604-030.041) LEI Nº 10.205 DE 21/03/2001
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(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1631.53.0.7.01.00.00.00 SERV. AMBULATORIAIS (BOLSAS DE SANGUE)- MULTAS DÍVIDA ATIVA LEI Nº 10.205 DE 21/03/2001
1631.53.0.8.01.00.00.00 SERV. AMBULATORIAIS (BOLSAS DE SANGUE) - JUROS DÍVIDA ATIVA LEI Nº 10.205 DE 21/03/2001
1640.00.0.0.00.00.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES FINANCEIRAS
1641.00.0.0.00.00.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES FINANCEIRAS
1641.01.0.0.00.00.00.00 RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS
1641.01.0.1.01.00.00.00 JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS – FUNDO GARANTIDOR LC 153/2011
1641.01.0.1.02.00.00.00 JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS – OSCILAÇÃO DE RISCOS LC 153/2011
1690.00.0.0.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS
1699.00.0.0.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS
1699.50.0.0.00.00.00.00 SERVIÇOS SUJEITOS À REGULAÇÃO
1699.50.1.0.00.00.00.00 SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO – ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
1699.50.1.1.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-PRINCIPAL LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
1699.50.1.3.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-DÍVIDA ATIVA LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
1699.50.1.5.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-MULTAS LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
1699.50.1.6.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-JUROS LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
1699.50.1.7.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-DÍVIDA ATIVA – MULTAS LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
1699.50.1.8.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-DÍVIDA ATIVA-JUROS LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
1699.50.2.0.00.00.00.00 SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO – ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
1699.50.2.1.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-PRINCIPAL LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
1699.50.2.3.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-DÍVIDA ATIVA LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
1699.50.2.5.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-MULTAS LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
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(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
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1699.50.2.6.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-JUROS LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
1699.50.2.7.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-DÍVIDA ATIVA – MULTAS LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
1699.50.2.8.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-DÍVIDA ATIVA-JUROS LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
1699.50.3.0.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-LIMP.URBANA MANEJO RESÍD.SÓLIDOS
1699.50.3.1.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-PRINCIPAL LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
1699.50.3.3.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-DÍVIDA ATIVA LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
1699.50.3.5.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-MULTAS LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
1699.50.3.6.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-JUROS LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
1699.50.3.7.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-DÍVIDA ATIVA-MULTAS LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
1699.50.3.8.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-DÍVIDA ATIVA-JUROS LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
1699.50.9.0.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS SUJEITOS À REGULAÇÃO
1699.50.9.1.01.00.00.00 SERVIÇOS DE LIGAÇÃO E RELIGAÇÃO DE ÁGUA LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
1699.99.0.0.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS
1699.99.0.3.01.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA
1700.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1710.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
1711.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNI
1711.51.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM
1711.51.1.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA ME
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(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1711.51.1.1.01.00.00.00 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - PRINCIPAL (ORDINÁRIO) ART. 159 CF/88- PROT. CONJ. STN/SOF Nº 02/2016.
1711.51.1.1.02.00.00.00 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - SAÚDE ART. 159 CF/88- PROT. CONJ. STN/SOF Nº 02/2016.
1711.51.1.1.03.00.00.00 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - EDUCAÇÃO ART. 159 CF/88- PROT. CONJ. STN/SOF Nº 02/2016.
1711.51.2.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS E
1711.51.2.1.01.01.00.00 COTA-PARTE DO FPM 1% COTA ENTR. NO MÊS DE DEZEMB - PRINCIPAL ART. 159 CF/88- PROT. CONJ. STN/SOF Nº 02/2016.
1711.51.2.1.01.03.00.00 COTA-PARTE DO FPM 1% COTA ENTR. NO MÊS DE DEZEMB - EDUCAÇÃO Artigo 159 da Constituição Federal de 1988
1711.51.2.1.02.01.00.00 COTA-PARTE DO FPM 1% COTA ENTREGUE MÊS DE JULHO - PRINCIPAL ART. 159 CF/88- PROT. CONJ. STN/SOF Nº 02/2016.
1711.51.2.1.02.03.00.00 COTA-PARTE DO FPM 1% COTA ENTREGUE MÊS DE JULHO - EDUCAÇÃO Artigo 159 da Constituição Federal de 1988
1711.51.2.1.03.01.00.00 COTA-PARTE DO FPM 1% COTA ENTR. NO MÊS SETEMBRO - PRINCIPAL Emenda Constitucional nº 112-2021 - Cota Parte FPM -
Setembro
1711.51.2.1.03.02.00.00 COTA-PARTE DO FPM 1% COTA ENTR. NO MÊS SETEMBRO - EDUCAÇÃO Emenda Constitucional nº 112-2021 - Cota Parte FPM -
Setembro
1711.52.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
1711.52.0.1.01.00.00.00 COTA-PARTE DO ITR - PRINCIPAL LEI Nº 9.393, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996.
1711.52.0.1.02.00.00.00 COTA-PARTE DO ITR - SAUDE LEI Nº 9.393, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996.
1711.52.0.1.03.00.00.00 COTA-PARTE DO ITR - EDUCAÇÃO LEI Nº 9.393, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996.
1712.00.0.0.00.00.00.00 TRANSF.COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS NATURAIS
1712.50.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS HÍDRICOS
1712.50.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE COMPENS.FINANC.EXPL.RECUR.HÍDR.-PRINCIPAL PORT. CONJ. STN/SOF Nº 02/2016.
1712.51.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS MINERAIS CFEM
1712.51.0.1.00.00.00.00 CFEM - PRINCIPAL Criada pela Lei nº 7.990/1998, a Compensação Financeira
pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH)
1712.52.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PRODUÇÃO PETRÓLEO
1712.52.4.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO – FEP
1712.52.4.1.00.00.00.00 COTA - PARTE FEP– PRINCIPAL LEI Nº 9.478, DE 6 DE AGOSTO DE 1997
1713.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS RECURSOS SISTEMA ÚNICO SAÚDE – SUS Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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LEGISLAÇÃO DA RECEITA Página 25
(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1713.50.0.0.00.00.00.00 TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO - BLOCO DE MANUTENÇÃO
1713.50.1.0.00.00.00.00 TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO - BLOCO DE MANUTENÇÃO
1713.50.1.1.02.00.00.00 ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - INC.FINANC. CAPITAÇÃO PONDERADA PORTARIA Nº 978/2012 GM/MS DE 16/05/2012
1713.50.1.1.03.00.00.00 ACS - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE LEI Nº 13.595 DE 05 DE JANEIRO DE 2018
1713.50.1.1.04.00.00.00 PROGRAMAS DE SAÚDE BUCAL SUS FED (3.1.600..600-030-011) PORTARIA Nº 978/2012 GM/MS DE 16/05/2012
1713.50.1.1.05.00.00.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PRÓTESES PORTARIA Nº 978/2012 GM/MS DE 16/05/2012
1713.50.1.1.06.00.00.00 INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – DESEMPENHO PORTARIA GM/MS Nº 166, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
1713.50.1.1.14.00.00.00 TRANSF SUS FED PROGR SAÚDE NA ESCOLA (3.1.600..600-0330.093)
1713.50.1.1.17.00.00.00 PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DA APS
1713.50.1.1.18.00.00.00 TRANSF SUS FED MANUT AT. PRIMÁRIA QUILOMBOLAS
1713.50.1.1.35.00.00.00 TRANSF SUS FED AT.PRIMÁRIA-REDE CEGONHA/ALYNE(600600-030.092
1713.50.1.1.36.00.00.00 TRANSF SUS FED AP-SEG ALIMENTAR NUTRICIONAL(600.600-030.059)
1713.50.1.1.37.00.00.00 TRANSF FNS INCREM. MANUT AT PRIMÁRIA-EPI (600.3110-030.008)
1713.50.1.1.38.00.00.00 TRANSF. SUS FED PISO APS INCENTIVO (3.1.600.0000600-030.781)
1713.50.2.0.00.00.00.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-ATENÇÃO ESPECIALIZADA
1713.50.2.1.01.00.00.00 TETO FINANCEIRO PORTARIA Nº 1.929/2008
1713.50.2.1.02.00.00.00 SAMU - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA PORTARIA GM/MS 204 DE 29/01/2007
1713.50.2.1.03.00.00.00 CAPS - SAÚDE MENTAL LEI 10.216 DE 06/04/2001 E PORT. 336/2002
1713.50.2.1.07.00.00.00 TRANSFERÊNCIA CUSTEIO UTI COVID-19 PORT. 559/2021
1713.50.2.1.12.00.00.00 TRANSF. SUS - CUSTEIO UTI COVID-19 PORT. MS 1816/2021
1713.50.2.1.14.00.00.00 TRANSF SUS - CUSTEIO UTI COVID PORT. 2268/2021
1713.50.2.1.15.00.00.00 TRANSF. SUS FED COVID CUSTEIO MAC (PORT. 177/2022)
1713.50.2.1.16.00.00.00 TRANSF.SUS FED-BLOCO MANUT. AT. ESPECIALIZADA (600.0063-070)
1713.50.2.1.17.00.00.00 TRANSF.SUS FED CUSTEIO MAC-FAEC NEFROLOGIA (600..-030.058)
1713.50.2.1.18.00.00.00 TRANSF.SUS FED CUSTEIO MAC-FAEC TROMBOFILIA(600..603-030.062
1713.50.3.0.00.00.00.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1713.50.3.1.01.00.00.00 FNS - AIDS/HEPATITE PORTARIA Nº 2376 DE 26/12/2013
1713.50.3.1.02.00.00.00 PISO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE - PFVPS PORTARIA Nº 2.062 DE 15/08/2017
1713.50.3.1.03.00.00.00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA LEI Nº 9.782 DE 26/01/99
1713.50.3.1.04.00.00.00 ACE - AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS LEI Nº 13.595 DE 05 DE JANEIRO DE 2018
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LEGISLAÇÃO DA RECEITA Página 26
(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1713.50.3.1.06.00.00.00 TRANSF. SUS FED VIG SAÚDE-EPIDEM. VACINAÇÃO(600..605-030.083
1713.50.4.0.00.00.00.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
1713.50.4.1.01.00.00.00 FARMÁCIA BÁSICA PORTARIA Nº 1.555/GM/MS DE 30/07/2013
1713.50.4.1.03.00.00.00 TRANSF. SUS MANUT-INCREM ASSIST FARMACÊUTICA(602.800-030.602
1713.50.4.1.04.00.00.00 TRANSF. SUS FED – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – QUALIFAR
1713.50.5.0.00.00.00.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO- GESTÃO DO SUS
1713.50.5.1.01.00.00.00 TRANSF SUS FED- GESTÃO SUS- COMPL. PISO ENFERMAGEM (3.1.605) LEI Nº 14.434 DE 04 DE AGOSTO DE 2022
1713.50.5.1.02.00.00.00 TRANSF SUS FED - GESTÃO SUS-SUS DIGITAL (31600..601-030.023)
1714.00.0.0.00.00.00.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO NAC.DESENVOLVIMENTO EDUCAÇÃO-FNDE
1714.50.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
1714.50.0.1.00.00.00.00 TRANSF.SALÁRIO-EDUCAÇÃO– PRINCIPAL Em 1964 é criado o Salário-Educação, por meio da Lei nº
4.440/1964
1714.51.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS FNDE- PROGR.DINH.DIRETO NA ESCOLA - PDDE
1714.51.0.1.00.00.00.00 TRANSF.FNDE-PROGR.DINH.DIRETO ESCOLA-PDDE-PRINCIPAL LEI 11.947/09 - RESULUÇÃO CD/FNDE 10/04/2013
1714.52.0.0.00.00.00.00 TRANSF.PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO ESCOLA- PNAE
1714.52.0.1.01.00.00.00 MERENDA ESCOLAR - PNAE - ENSINO FUNDAMENTAL A Lei nº 11.947, de 16/6/2009, regulamentada atualmente
pela Resolução CD/FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020 e
suas alterações.
1714.52.0.1.02.00.00.00 MERENDA ESCOLAR - PNAE – EJA A Lei nº 11.947, de 16/6/2009, regulamentada atualmente
pela Resolução CD/FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020 e
suas alterações.
1714.52.0.1.03.00.00.00 MERENDA ESCOLAR – PNAE - CRECHE A Lei nº 11.947, de 16/6/2009, regulamentada atualmente
pela Resolução CD/FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020 e
suas alterações.
1714.52.0.1.04.00.00.00 MERENDA ESCOLAR - PNAE - PRÉ ESCOLA A Lei nº 11.947, de 16/6/2009, regulamentada atualmente
pela Resolução CD/FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020 e
suas alterações.
1714.52.0.1.05.00.00.00 MERENDA ESCOLAR – PNAE - INDÍGENA A Lei nº 11.947, de 16/6/2009, regulamentada atualmente
pela Resolução CD/FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020 e
suas alterações.
1714.52.0.1.06.00.00.00 MERENDA ESCOLAR – PNAE - ATEND. EDUC. ESPECIALIZADO A Lei nº 11.947, de 16/6/2009, regulamentada atualmente
pela Resolução CD/FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020 e
suas alterações.
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LEGISLAÇÃO DA RECEITA Página 27
(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1714.53.0.0.00.00.00.00 TRANSF.PROG.NACIONAL APOIOTRANSPORTE DO ESCOLAR – PNATE
1714.53.0.1.01.00.00.00 TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE - ENS. FUNDAMENTAL Lei nº 10.880 de 09 de junho de 2004.
1714.53.0.1.02.00.00.00 TRANSF. FNDE PNATE EDUCAÇÃO INFANTIL LEI Nº 10.880, DE 9 DE JUNHO DE 2004.
1714.53.0.1.03.00.00.00 TRANSF. FNDE PNATE ENSINO MÉDIO LEI Nº 10.880, DE 9 DE JUNHO DE 2004.
1714.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSF.DIRETAS FUNDO NACIONAL DESENV.EDUCAÇÃO-FNDE
1714.99.0.1.03.00.00.00 OUTRAS TRANSF-FNDE ED. INFANTIL-NOVAS TURMAS(21569..020.071)
1714.99.0.1.04.00.00.00 OUTRAS TRANSF FNDE ETI-Escola Tempo Integral (568.-020.072)
1715.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO -FUNDEB
1715.51.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAF
1715.51.0.1.01.00.00.00 TRANSF.COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAF-70% (541.1070)
1715.51.0.1.02.00.00.00 TRANSF.COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAF 30% (541.000)
1715.52.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAR
1715.52.0.1.01.00.00.00 TRANSF. COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAR - 70% (543.1070)
1715.52.0.1.02.00.00.00 TRANSF. COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO FUNDEB-VAAR - 30% (543.0000) EC 108, de 26 de agosto de 2020 Estabelece o Novo
Fundeb e o ICMS Educação ? Lei nº 1.4,113, de 25 de
dezembro de 2020 Regulamenta o Novo Fundeb. ?
Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021 Regulamenta
a operacionalização do Novo Fundeb ? Lei 14.276,
1716.00.0.0.00.00.00.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS
1716.50.0.0.00.00.00.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS
1716.50.0.1.01.00.00.00 RECURSOS DO PAC I - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I PORTARIA Nº 460, DE 18/12/2007
1716.50.0.1.03.00.00.00 RECURSOS DO PF MC - PAEFI/MSE PORTARIA MDS Nº 843 DE 28/12/2010
1716.50.0.1.04.00.00.00 RECURSOS DO IGD/SUAS - GESTÃO SMAS LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
1716.50.0.1.05.00.00.00 RECURSOS DO PT MC - APAE LEI ORDINÁRIA Nº2310/2007
1716.50.0.1.06.00.00.00 RECURSOS IGD/PBF - BOLSA FAMÍLIA - AUXÍLIO BRASIL LEI Nº 10.836 DE09/01/2004
1716.50.0.1.07.00.00.00 RECURSOS DO PBV III - PISO BÁSICO VARIÁVEL PORTARIA MDS Nº 113 DE 10/12/2015
1716.50.0.1.08.00.00.00 RECURSOS DO PAIF - PBF PORTARIA MDS Nº 116 DE 10/12/2015
1716.50.0.1.10.00.00.00 PISO BÁSICO VARIÁVEL SCFV - FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS RESLOLUÇÃO MDS º 19 DE 24/11/2017
1716.50.0.1.11.00.00.00 PROGRAMA 1º INFÂNCIA NO SUAS LEI Nº 13.257/2016 MDS
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(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1716.50.0.1.16.01.00.00 TRANSF. FNAS CAD.ÚNICO (PROCAD-SUAS 660.000-080-003)
1717.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
1717.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSF.CONVÊNIOS UNIÃO ENTIDADES
1717.99.0.1.10.00.00.00 OUTRAS TRANSF CONVÊNIOS UNIÃO - SEAPA
1719.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS RECURSOS UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
1719.57.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO
1719.57.0.1.03.02.01.00 TRANSF.ESPECIAL EPI CUSTEIO MAC (31.706.3110-030.)
1719.57.0.1.03.02.01.00 TRANSF.ESPECIAL EPI CUSTEIO MAC (31.706.3110-030.)
1719.58.0.0.00.00.00.00 TRANSF.OBRIG.LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020
1719.58.0.1.00.00.00.00 TRANSF.OBRIG.LEI COMPLEM.Nº 176/2020-PRINCIPAL LC 176/2020 - PLP 133/2020
1719.60.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS ALDIR BLANC LEI Nº 14.399/2022
1719.60.0.1.01.00.00.00 TRANSF. FED. ALDIR BLANC LEI 14.399/2022 (719...140.034) LEI Nº 14.399/2022
1719.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSF.RECURSOS UNIÃO ENTIDADES
1719.99.0.1.01.01.00.00 OUTRAS TRANSF. UNIÃO-AUX.FINANCEIRO AUTORGA ICMS EC 123/2022
1719.99.0.1.01.02.00.00 OUTRAS TRANSF. AFM UNIÃO LC-201/2023 (711..-000.000)
1719.99.0.1.07.01.00.00 OUTRAS TRANSF. UNIÃO P/ CULTURA (715 - ART. 5º LC 195/2022)
1719.99.0.1.07.02.00.00 OUTRAS TRANSF. UNIÃO P/ CULTURA (716 - ART. 8º LC 195/2022)
1720.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS ESTADOS DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
1721.00.0.0.00.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
1721.50.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS
1721.50.0.1.01.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 73 DE 07/12/2000
1721.50.0.1.02.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - SAUDE LEI COMPLEMENTAR Nº 73 DE 07/12/2000
1721.50.0.1.03.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - EDUCAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 73 DE 07/12/2000
1721.51.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA
1721.51.0.1.01.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL ART. 158, INCISO IV DA CF/88
1721.51.0.1.02.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - SAUDE ART. 158, INCISO IV DA CF/88
1721.51.0.1.03.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - EDUCAÇÃO ART. 158, INCISO IV DA CF/88
1721.52.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI – MUNICÍPIOS
1721.52.0.1.01.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL ART. 158, INCISO IV DA CF/88
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LEGISLAÇÃO DA RECEITA Página 29
(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1721.52.0.1.02.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - SAUDE ART. 158, INCISO IV DA CF/88
1721.52.0.1.03.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - EDUCAÇÃO ART. 158, INCISO IV DA CF/88
1721.53.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE CONTRIBUIÇÃO INTERVENÇÃO DOMÍNIO ECONÔMICO
1721.53.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE-CIDE-PRINCIPAL LEI Nº 10.866 DE 04/05/2004
1722.00.0.0.00.00.00.00 TRANSF.COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS NATURAIS
1722.52.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES-COMPENS.FINANC.PRODUÇÃO PETRÓEO
1722.52.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES-PROD.PETRÓEO-PRINCIPAL PORTARIA Nº 340 DE 26/04/2006
1723.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS RECURSOS SISTEMA ÚNICO SAÚDE – SUS
1723.50.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS RECURSOS SISTEMA ÚNICO SAÚDE – SUS
1723.50.0.1.01.00.00.00 MICRO REGIONALIZAÇÃO – HEMOTERAPIA PORTARIA Nº 112/61- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
1723.50.0.1.02.00.00.00 MICRO REGIONALIZAÇÃO-REABILITAÇÃO PORTARIA Nº 112/61- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
1723.50.0.1.03.00.00.00 PASCAR/ PROG. INTERIORIZAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE PORTARIA GBSES/MT N+ 083 DE 08/06/2011
1723.50.0.1.05.00.00.00 PSF PORTARIA Nº 106/2003/GBSESE/MT
1723.50.0.1.06.00.00.00 SAÚDE BUCAL LEI Nº 8.069, DE 13 DE JUNHO DE 1990
1723.50.0.1.07.00.00.00 SAMU PORTARIA Nº 112/61- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
1723.50.0.1.08.00.00.00 PAF - PROG. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PORTARIA GBSESNº 139/2015
1723.50.0.1.09.00.00.00 COFINANCIAMENTO UTI - UNIDADE TERAPIA INTENSIVA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA DO GOVERNO ESTADUAL
1723.50.0.1.10.00.00.00 TRANSFERÊNCIA SAÚDE HANSENÍASE ESTADO - FMS Portaria nº 108/2021
1723.50.0.1.11.00.00.00 MICRO-SAÚDE MENTAL PORTARIA Nº 112/61- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
1723.50.0.1.14.00.00.00 TRANSF. SUS MT COFINANCIAMENTO UTI COVID
1723.50.0.1.18.00.00.00 COFINANCIAMENTO UTI - HOSPITAL MUNICIPAL LEGISLAÇÃO EM ELABORAÇÃO - ESTADO
1723.50.0.1.20.00.00.00 TRANSF SUS MT COFINANCIAMENTO MAC (621..-030.061)
1723.50.0.1.21.00.00.00 TRANSF. SUS MT - VACINAÇÃO (3.1.621.-030-780)
1724.00.0.0.00.00.00.00 TRANSF.CONVÊNIOS ESTADOS E DF ENTIDADES
1724.50.0.0.00.00.00.00 TRANSF.CONV.ESTADOS E DF PARA SUS
1724.50.0.1.02.01.00.00 TRANSF. CONV. SUS MT MAIS CIRURGIAS (632.0000603-030.775) TERMO DE COMPROMISSO Nº 015/2023/SPCA -
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LEGISLAÇÃO DA RECEITA Página 30
(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
PORTARIA N.º 633/2023/GBSES
1724.50.0.1.03.02.00.00 TRANSF. MT EPII NEURODIV. TC-108/2024 (710.3210-030.776)
1724.50.0.1.03.03.00.00 TRANSF. MT EPII ASS. FARMACÊUTICA (710.3210-030.777)
1724.51.0.0.00.00.00.00 TRANSF. CONVÊNIOS ESTADOS PROGRAMA EDUCAÇÃO
1724.51.0.1.01.00.00.00 TRANSF.CONV.TRANSPORTE ESCOLAR - PRINCIPAL LEGISLAÇÃO PRÓPRIA DO GOVERNO ESTADUAL
1724.51.0.1.02.01.00.00 TRANSF CONVÊNIOS MT PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
1724.51.0.1.02.02.00.00 TRANSF CONVÊNIOS MT PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
1724.51.0.1.02.03.00.00 TRANSF CONVÊNIOS MT PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
1724.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSF.CONV.ESTADOS E DF E ENTIDADES
1724.99.0.1.02.01.00.00 TRANSF CONVÊNIOS ESTADO-ESPORTE-CUSTEIO (EMENDA INDIV)
1724.99.0.1.14.01.00.00 TRANSF CONVÊNIO MT SECULTUR SEM.COMUNIDADE(701000000-140.056
1724.99.0.1.14.02.00.00 OUTRAS TRANSF.CONV. MT - SECULTUR-DIV. (701.0-141.050)
1724.99.0.1.14.02.00.00 OUTRAS TRANSF.CONV. MT - SECULTUR-DIV. (701.0-141.050)
1729.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
1729.50.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
1729.50.0.1.00.00.00.00 TRANSF. ESTADOS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS-PRINCIPAL RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 52 DE 04 DE MAIO DE 2023.
1729.51.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL
1729.51.0.1.01.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - FUPIS LEI ESTADUAL Nº 8.059 DE 29/12/2003
1729.51.0.1.02.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - COFINANCINAMENTO FMAS DECRETO No 4.230, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009.
1729.51.0.1.04.00.00.00 TRANSF. ESTADO ASSIST. SOCIAL – PISO BENEF. EVENTUAL RESOLUÇÃO Nº 02/2023/CIB/SETASC/MT Pactua o
Cofinanciamento Estadual do SUAS/MT 2023.
1729.53.0.0.00.00.00.00 COTA PARTE DO ICMS – COMPENSAÇÃO ART. 3° LC 194/2022
1729.53.0.1.01.00.00.00 COTA PARTE ICMS- COMPENSAÇÃO LC 194/2022-PRINCIPAL (502.000)
1729.53.0.1.02.00.00.00 COTA PARTE ICMS- COMPENSAÇÃO LC 194/2022-(SAÚDE 502.1002)
1729.53.0.1.03.00.00.00 COTA PARTE ICMS- COMPENSAÇÃO LC 194/2022 (MDE 502.1001)
1729.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF
1729.99.0.1.01.00.00.00 FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO- FETHAB - TRANSPORTE ESCOLAR LEGISLAÇÃO PRÓPRIA DO GOVERNO ESTADUAL -
EXTINTO
1729.99.0.1.02.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO-FETHAB - PRINC LEI Nº 10.051 DE 09/01/2014. EXTINTO
1729.99.0.1.04.00.00.00 OUTRAS TRANSF ESTADO-TAXA FISC. REC MINERÁRIOS-TRFM Lei Nº 12370 DE 26/12/2023
1729.99.0.1.09.01.00.00 OUTRAS TRANSF MT SINFRA AUX FINANCEIRO FMT (759..702-090.031 Decreto_Estadual_1354_2025_auxilio_financeiros_compe
nsacao_perdas_FETHAB_diesel_
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(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1730.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES
1739.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS
1739.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS
1739.99.0.1.01.00.00.00 BOLSAS DE SANGUE E HEMOCOMPONENTES LEI Nº 10.205 DE 21/03/2001
1740.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
1741.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
1741.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
1741.99.0.1.01.00.00.00 DOAÇÕES EM BENEFÍCIO DE IDOSOS – PJ - PRINCIPAL LEI Nº 3851, DE 02/07/2012
1741.99.0.1.03.00.00.00 DOAÇÕES EM BENEF. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - PJ - FMDCA LEI Nº 3812, DE 09 DE MAIO DE 2012.
1750.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
1751.00.0.0.00.00.00.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO MANUTENÇÃO DESENVOL.EDUCAÇÃO-FUNDEB
1751.50.0.0.00.00.00.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO MANUTENÇÃO DESENVOL.EDUCAÇÃO-FUNDEB
1751.50.0.1.01.01.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – FPM - PRINCIPAL (FUNDEB 70%) Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e
encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020.
1751.50.0.1.01.02.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – FPM - PRINCIPAL (FUNDEB 30%) Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e
encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020.
1751.50.0.1.02.01.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – ICMS - PRINCIPAL (FUNDEB 70%) Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e
encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020.
1751.50.0.1.02.02.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – ICMS - PRINCIPAL (FUNDEB 30%) Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e
encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020.
1751.50.0.1.04.01.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB -ITR- INCRA - PRINCIPAL (FUNDEB 70%) Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e
encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020.
1751.50.0.1.04.02.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB -ITR-INCRA - PRINCIPAL (FUNDEB 30%) Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e
encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020.
1751.50.0.1.05.01.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB -IPVA- PRINCIPAL (FUNDEB 70%) Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e
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(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020.
1751.50.0.1.05.02.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB -IPVA - PRINCIPAL (FUNDEB 30%) Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e
encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020.
1751.50.0.1.06.01.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB -ITCMD - PRINCIPAL (FUNDEB 70%) Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e
encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020.
1751.50.0.1.06.02.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – ITCMD - PRINCIPAL (FUNDEB 30%) Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e
encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020.
1751.50.0.1.07.01.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – IPI EXP.- PRINCIPAL (FUNDEB 70%) Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e
encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020.
1751.50.0.1.07.02.00.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – IPI EXP. - PRINCIPAL (FUNDEB 30%) Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e
encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020.
1790.00.0.0.00.00.00.00 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1791.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS
1791.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS
1791.99.0.1.01.00.00.00 OUTRAS TRANSF. PESSOA FÍSICA AO FMDCA (416690000000-080.050) LEI Nº 3812, DE 09 DE MAIO DE 2012.
1791.99.0.1.03.00.00.00 Doações em beneficios de idosos - PF - Principal LEI Nº 3851, DE 02/07/2012
1791.99.0.1.07.00.00.00 OUTRAS TRANS PF - FMDM (MULHER-617590000000-010.007) LEI Nº 5.451, DE 26 DE ABRIL DE 2021.
1799.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1799.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1799.99.0.1.01.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - FMDM (759..-010.007) LEI Nº 5.451, DE 26 DE ABRIL DE 2021.
1900.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1910.00.0.0.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS
1911.00.0.0.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS
1911.01.0.0.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
1911.01.0.1.02.00.00.00 MULTAS PREVISTAS LEGISL. ESPECÍF. FUNDECON- PRINCIPAL LEI 3513 DE 02/03/2011
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(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1911.01.0.1.03.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEG. ESPECÍFICA (TRÂNSITO) - PRINCIPAL RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 875, DE 13 DE SETEMBRO
DE 2021 / Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
1911.01.0.1.04.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISL. ESPECÍFICA(VIG.SANITÁRIA)-PRINC
1911.01.0.1.05.00.00.00 MULTAS PREVISTAS LEGISL. ESPECÍFICA (OUTRAS 501)-PRINCIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1911.01.0.1.06.00.00.00 MULTAS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS - FMDCA LEI Nº 3812, DE 09 DE MAIO DE 2012.
1911.01.0.1.07.00.00.00 OUTRAS MULTAS LEI COMPLEMENTAR Nº 022/96
1911.01.0.1.08.00.00.00 DOAÇÕES AO FUNDO MUNIC. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESC LEI MUNICIPAL Nº 2.016/2003 DE 11/06/2003
1911.01.0.3.01.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEG.ESPECÍF.- DÍVIDA ATIVA (OUTRAS) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1911.01.0.3.02.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEG. ESPECÍF. FUNDECON - DÍVIDA ATIVA
1911.01.0.3.04.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEG. ESPEC.(VIG. SANITÁRIA)-DÍVIDA ATIVA
1911.01.0.3.06.00.00.00 MULTAS PREV.LEGISL.ESPECÍFICA-FMDCA- DÍVIDA ATIVA
1911.01.0.5.01.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - MULTAS (OUTROS) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1911.01.0.5.02.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEG. ESPECÍFICA FUNDECON- MULTAS
1911.01.0.5.04.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPEC.(VIG. SANITÁRIA)-MULTAS FUNDO VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1911.01.0.5.06.00.00.00 MULTAS LEGISL.ESPECÍFICA-FMDCA-MULTAS (669..080.050)
1911.01.0.6.01.00.00.00 JUROS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - JUROS(OUTROS)
1911.01.0.6.04.00.00.00 JUROS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPEC.(VIG. SANITÁRIA)-JUROS FUNDO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1911.01.0.6.06.00.00.00 MULTAS DANOS AMBIENTAIS-JUROS DÍVIDA ATIVA(759-130.003)
1911.01.0.7.01.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEG. ESPECÍF.- DÍV.ATIVA MULTAS(OUTRAS) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1911.01.0.7.02.00.00.00 MULTAS PREVISTAS LEG. ESPEC.- DÍV.ATIVA. FUNDECON - MULTAS
1911.01.0.7.04.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEG.ESPEC.(VIG. SANITÁRIA)-DÍV.AT.MULTAS
1911.01.0.7.06.00.00.00 MULTAS PREV.LEGISL.ESPECÍFICA-FMDCA-MULTAS DÍVIDA ATIVA
1911.01.0.8.01.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEG. ESPECÍF.- DÍV.ATIVA JUROS(OUTROS) LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1911.01.0.8.02.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEG.ESPEC.- DÍV.ATIVA. FUNDECON- JUROS
1911.01.0.8.04.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEG. ESPEC.(VIG. SANITÁRIA)-DÍV.AT.JUROS
1911.01.0.8.06.00.00.00 MULTAS PREV.LEGISL.ESPECÍFICA-FMDCA-JUROS DÍVIDA ATIVA
1911.04.0.0.00.00.00.00 MULTAS PREV.LEGISLAÇÃO DEFESA DIREITOS DIFUSOS Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1911.04.0.1.01.00.00.00 MULTAS FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DIFUSO (759.000-040.033)
1911.06.0.0.00.00.00.00 MULTAS POR DANOS AMBIENTAIS
1911.06.1.0.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS
1911.06.1.1.01.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - PRINCIPAL
1911.06.1.3.01.00.00.00 MULTAS ADMIN.DANOS AMBIENTAIS-DÍVIDA ATIVA (759-130.003)
1911.06.1.5.01.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - MULTAS
1911.06.1.6.01.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - JUROS
1911.06.1.7.01.00.00.00 MULTAS DANOS AMBIENTAIS-MULTAS DÍVIDA ATIVA(759-130.003)
1911.06.1.8.01.00.00.00 MULTAS DANOS AMBIENTAIS-JUROS DÍVIDA ATIVA(759-130.003)
1911.06.2.0.00.00.00.00 MULTAS JUDICIAIS POR DANOS AMBIENTAIS
1911.06.2.1.01.00.00.00 MULTAS JUDICIAIS POR DANOS AMBIENTAIS - PRINCIPAL
1911.08.0.0.00.00.00.00 MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS
1911.08.0.1.01.01.00.00 MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS OUTRAS-PRINCIPAL (501.-000.000)
1911.08.0.1.02.00.00.00 MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS -FUNDECON-PRINC(6.1.759.-040.033)
1911.08.0.1.07.00.00.00 MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS-FMDM PRINC (6.1.759..-010.007)
1911.08.0.1.08.01.00.00 MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS FMDCA-PRINCIPAL(41669..-080.050)
1911.08.0.1.13.00.00.00 MULTAS DE SENTENÇAS JUDICIAIS (FMDA 759.-130.003)
1911.08.0.3.07.00.00.00 MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS-FMDM D. A. (6.1.759..-010.007)
1911.08.0.5.07.00.00.00 MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS-FMDM MULTA PR (6.1.759..-010.007)
1911.08.0.6.07.00.00.00 MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS-FMDM JUROS PR (6.1.759..-010.007)
1911.08.0.7.07.00.00.00 MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS-FMDM MULTA D.A (6.1.759.-010.007)
1911.08.0.8.07.00.00.00 MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS-FMDM JUROS D.A (6.1.759.-010.007)
1911.09.0.0.00.00.00.00 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS
1911.09.0.1.01.00.00.00 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS - PRINCIPAL
1911.09.0.1.02.00.00.00 MULTAS JUROS PREVISTOS CONTRATOS-PRINCIPAL (1.501)
1911.09.0.3.02.00.00.00 MULTAS JUROS PREVISTAS CONTRATOS-DÍVIDA ATIVA-PRINC (1.501)
1911.09.0.5.02.00.00.00 MULTAS JUROS PREVISTOS CONTRATOS-MULTAS DO PRINC(1.501)
1911.09.0.6.02.00.00.00 MULTAS JUROS PREVISTOS CONTRATOS-JUROS DO PRINC(1.501)
1911.09.0.7.02.00.00.00 MULTAS JUROS PREVISTOS CONTRATOS-DIVIDA ATIVA MULTAS(1.501)
1911.09.0.8.02.00.00.00 MULTAS JUROS PREVISTOS CONTRATOS-DIVIDA ATIVA JUROS (1.501)
1920.00.0.0.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS
1921.00.0.0.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES
1921.01.0.0.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
1921.01.0.1.01.00.00.00 INDENIZAÇÃO POR DANOS AO PATRIMÔNIO-PRINCIPAL (501-000.000)
1921.03.0.0.00.00.00.00 INDENIZAÇÃO POR SINISTRO
1921.03.0.1.01.00.00.00 INDENIZAÇÃO POR SINISTRO- SEGURO PREDIAL AVARIAS (501)
1921.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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LEGISLAÇÃO DA RECEITA Página 35
(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1921.99.0.1.03.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES-CONTRAP. SOCIAL-PRINC.(759.-050.019) LEI Nº 5.550, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
1921.99.0.1.04.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES-ÁREA SOCIAL-PRINC. (759.-050.019)
1921.99.0.3.03.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES-CONTRAP. SOCIAL-D. ATIVA (759.-050.019)
1921.99.0.3.04.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES-ÁREA SOCIAL-DÍV. ATIVA (759.-050.019)
1921.99.0.5.03.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES-CONTRAP.SOCIAL-PRINC.MULTAS(759-050.019)
1921.99.0.5.04.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES-ÁREA SOCIAL-MULTAS (759.-050.019)
1921.99.0.6.03.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES-CONTRAP. SOCIAL-JUROS (759.-050.019)
1921.99.0.6.04.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES-ÁREA SOCIAL-JUROS (759.-050.019)
1921.99.0.7.03.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES-CONTRAP.SOCIAL-MULTAS D.AT.(759.-050.019
1921.99.0.7.04.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES-ÁREA SOCIAL-MULTAS D.ATIVA (759.-050.019
1921.99.0.8.03.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES-CONTRAP. SOCIAL-JUROS D.AT.(759.-050.019
1921.99.0.8.04.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES-ÁREA SOCIAL-JUROS D.ATIVA (759.-050.019)
1922.00.0.0.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES
1922.01.0.0.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS
1922.01.1.0.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS – PRIMÁRIAS
1922.01.1.1.02.00.00.00 DEMAIS RESTITUIÇÕES - DO FMAS LEI MUNICIPAL Nº 1.160 DE19/12/95
1922.01.1.1.08.01.00.00 RESTIT. CONV. -PRIMÁRIAS -FUMAPPI
1922.01.1.1.08.02.00.00 RESTITUIÇÃO REC LC 195/2022 ART 5º CULT (715..-140.057)
1922.01.1.1.08.03.00.00 RESTITUIÇÃO REC LC 195/2022 ART 8º CULT (716..-140.057)
1922.01.1.1.13.01.00.00 RESTITUIÇÃO CONVÊNIOS - FOMENTO FMDA (6.1.759-130.003)
1922.03.0.0.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
1922.03.0.1.01.00.00.00 DEMAIS RESTIT PROC. ADMIN. COMPEN. PREVIDENCIÁRIA Nº 075/201 LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2011
1922.05.0.0.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COMPLEMENTARES
1922.05.0.1.01.00.00.00 RESTITUIÇÃO CONTRIB PREV COMPLEMENTAR (não utilizar)
1922.09.0.0.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE RECURSOS DE FOMENTO
1922.09.0.1.00.01.00.00 RESTITUIÇÃO FOMENTO REC. PRÓPRIO-PRINCIPAL(1.1.501-000.000)
1922.09.0.1.14.01.00.00 RESTITUIÇÃO FOMENTO SECULTUR ALDIR-PRINCIPAL (61719-140.034)
1922.50.0.0.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS DO SUS
1922.50.0.1.03.00.00.00 RESTITUIÇÕES REC. SUS FMS-MAC- PRINCIPAL (600.604-030.017)
1922.50.0.1.04.00.00.00 DEMAIS RESTITUIÇÕES - DO FMS-PRINCIPAL (500.1002000.030.000)
1922.50.0.1.05.00.00.00 RESTITUIÇÃO REC SUS FED-SAÚDE BUCAL (3.1.600..600-030.060)
1922.50.0.1.06.00.00.00 RESTITUIÇÃO CONTRIB PREV COMPLEMENTAR (600.0000600-030.010)
1922.50.0.1.07.00.00.00 RESTITTUIÇÕES REC SUS FMS FUNVISA-PRINC(659..605-030.056)
1922.50.0.1.08.00.00.00 RESTITUIÇÕES SUS FED VIG. EPIDEM. VACIN (31600..605-030.083)
1922.50.0.1.09.01.00.00 RESTITUIÇÃO REC SUS ESTADO-SAMU- PRINC (621.0000603-030.020)
1922.50.0.3.04.00.00.00 RESTITUIÇÕES REC DO SUS FMS-DÍVIDA ATIVA (500.1002..030.000)
1922.50.0.5.04.00.00.00 RESTITUIÇÕES REC DO SUS FMS- MULTAS (500.1002000.030.000)
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LEGISLAÇÃO DA RECEITA Página 36
(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1922.50.0.6.04.00.00.00 RESTITUIÇÕES REC DO SUS FMS- JUROS (500.1002000.030.000)
1922.50.0.7.04.00.00.00 RESTITUIÇÕES REC SUS FMS-MULTAS DÍVIDA (500.1002..030.000)
1922.50.0.8.04.00.00.00 RESTITUIÇÕES REC SUS FMS-JUROS DA DÍVIDA (500.1002..030.000)
1922.51.0.0.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES DE RECURSOS DO FUNDEB
1922.51.0.1.02.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE RECURSOS FUNDEB 30% - PRINCIPAL
1922.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES
1922.99.0.1.01.00.00.00 RESTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO INDEVIDO - REC. ORDIN.- PRINCIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
1922.99.0.1.02.00.00.00 RESTITUIÇÕES DETERMINADAS PELO TCE - PRINCIPAL
1922.99.0.1.05.00.00.00 DEMAIS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL (CASA) LEI COMPLEMENTAR Nº 022/96
1922.99.0.1.06.00.00.00 DEMAIS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL (OUTRAS) LEI COMPLEMENTAR Nº 022/96
1922.99.0.1.07.00.00.00 DEMAIS RESTITUIÇÕES -DO SAMAE LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
1922.99.0.1.08.01.00.00 RESTITUIÇÕES IGD/PBF BOLSA FAMÍLIA (41660-080.056)
1922.99.0.2.01.01.00.00 DEMAIS RESTITUIÇÕES - MULTAS E JUROS (CASA) RECEITA DE ARRECADAÇÃO REFERENTE AS CASAS
DO MORADA DO SOL, BELA VISTA E DEMAIS
1922.99.0.3.01.00.00.00 RESTITUIÇÕES DETERMINADAS PELO TCE - DÍVIDA ATIVA-PRINC
1922.99.0.3.02.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE AUXÍLIOS - DÍVIDA ATIVA (CASA) RECEITA DE ARRECADAÇÃO REFERENTE AS CASAS
DO MORADA DO SOL, BELA VISTA E DEMAIS
1922.99.0.3.03.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE AUXÍLIOS - DÍVIDA ATIVA(OUTRAS) RECEITA DE ARRECADAÇÃO REFERENTE AS CASAS
DO MORADA DO SOL, BELA VISTA E DEMAIS
1922.99.0.3.06.00.00.00 DEMAIS RESTITUIÇÕES - DÍVIDA ATIVA (501-000.000)
1922.99.0.4.01.01.00.00 RESTITUIÇÃO DE AUXÍLIOS- DÍVIDA ATIVA-MULTAS E JUROS (CASA) RECEITA DE ARRECADAÇÃO REFERENTE AS CASAS
DO MORADA DO SOL, BELA VISTA E DEMAIS
1922.99.0.4.01.02.00.00 RESTITUIÇÃO DE AUXÍLIOS- DÍVIDA ATIVA-MULTAS E JUROS(OUTRAS) RECEITA DE ARRECADAÇÃO REFERENTE AS CASAS
DO MORADA DO SOL, BELA VISTA E DEMAIS
1922.99.0.5.02.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - DETERMINADAS PELO TCE - MULTAS
1922.99.0.5.06.00.00.00 DEMAIS RESTITUIÇÕES - MULTAS (501-000.000)
1922.99.0.6.06.00.00.00 DEMAIS RESTITUIÇÕES - JUROS DE MORA (501-000.000)
1922.99.0.7.01.00.00.00 RESTITUIÇÕES DETERMINADAS PELO TCE - DÍVIDA ATIVA-MULTAS
1922.99.0.7.06.00.00.00 DEMAIS RESTITUIÇÕES - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA(501-000.000)
1922.99.0.8.01.00.00.00 RESTITUIÇÕES DETERMINADAS PELO TCE - DÍVIDA ATIVA-JUROS
1922.99.0.8.02.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE AUXÍLIOS - DÍVIDA ATIVA-JUROS (OUTRAS 1501.0)
1922.99.0.8.06.00.00.00 DEMAIS RESTITUIÇÕES - JUROS DÍVIDA ATIVA(501-000.000)
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(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1990.00.0.0.00.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES
1999.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1999.03.0.0.00.00.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
1999.03.0.1.01.00.00.00 COMP FINANCEIRAS ENTRE O RGPS E RPPS - PRINCIPAL Art. 40, da Constituição Federal;Lei no 9.796, de 5 de maio
1999.06.0.0.00.00.00.00 CONTRAPARTIDA DE SUBVENÇÕES OU SUBSÍDIOS
1999.06.0.1.11.01.00.00 CONTRAP. 5% INCENTIVO PRODEC-FUNDEC (6.1.759.-110.040)-PRINC Caput do art. 49 Lei Mun. 6240/2023. Maio/2025.
1999.06.0.3.11.01.00.00 CONTRAP. 5% INCENTIVO PRODEC-FUNDEC (61759-110.040)-DIV ATIV Caput do art. 49 Lei Mun. 6240/2023. Maio/2025.
1999.06.0.5.11.01.00.00 CONTRAP. 5% INCENTIVO PRODEC-FUNDEC (61759-110.040)–MULTAS P Caput do art. 49 Lei Mun. 6240/2023. Maio/2025.
1999.06.0.6.11.01.00.00 CONTRAP. 5% INCENTIVO PRODEC-FUNDEC (61759-110.040)–JUROS PR Caput do art. 49 Lei Mun. 6240/2023. Maio/2025.
1999.06.0.7.11.01.00.00 CONTRAP. 5% INCENTIVO PRODEC-FUNDEC (110.040)–DIV AT MULTAS Caput do art. 49 Lei Mun. 6240/2023. Maio/2025.
1999.06.0.8.11.01.00.00 CONTRAP. 5% INCENTIVO PRODEC-FUNDEC (110.040)–DIV AT JUROS Caput do art. 49 Lei Mun. 6240/2023. Maio/2025.
1999.12.0.0.00.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E RECEITAS DE
1999.12.2.0.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA
1999.12.2.1.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – PRINCIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 022/96
1999.12.2.3.01.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - DÍVIDA ATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 022/96
1999.12.2.5.01.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - MULTAS LEI COMPLEMENTAR Nº 022/96
1999.12.2.6.01.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - JUROS LEI COMPLEMENTAR Nº 022/96
1999.12.2.7.01.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 022/96
1999.12.2.8.01.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - JUROS DA DÍVIDA ATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 022/96
1999.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS
1999.99.2.0.00.00.00.00 OUTRAS REC.NÃO ARREC.NÃO PROJETADAS RFB-PRIMÁRIAS
1999.99.2.1.01.00.00.00 RECEITAS EVENTUAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 022/96
1999.99.2.1.03.00.00.00 DIVERSAS RECEITAS DO SAMAE LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
1999.99.2.1.05.00.00.00 MULTAS E JUROS - SAMAE LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
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(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1999.99.2.1.07.00.00.00 MULTAS DE SENTENÇAS JUDICIAIS - FMDCA (669.000-080.050)
2000.00.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.0.0.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO
2110.00.0.0.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO – MERCADO INTERNO
2112.00.0.0.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS – MERCADO INTERNO
2112.01.0.0.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS – MERCADO INTERNO
2112.01.0.1.00.00.00.00 OP.CRÉDITO CONTRATUAIS-MERC.INTERNO-PRINCIPAL OPERAÇÃO DE CRÉDITO - SENDO VIABILIZADA
ATRAVÉS BNDES
2112.01.0.1.01.00.00.00 OP CRÉD INTERNA CONTRATUAL BNDES-FINEM (91754..-001.094) CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE
ABERTURA DE CRÉDITO Nº 23.9.0087.1
2112.01.0.1.02.00.00.00 OP. CRÉD. INTERNA – AQUIS. EQUIPAMENTOS, MAQUINAS E VEÍCULOS
2112.01.0.1.02.00.00.00 OP. CRÉD. INTERNA – AQUIS. EQUIPAMENTOS, MAQUINAS E VEÍCULOS OP. CRÉD. INTERNA – AQUIS. EQUIP. MAQ. E
VEÍCULOS - SINFRA
2112.01.0.1.03.00.00.00 OP. CRÉD. INTERNA – SISTEMAS DE GEOPROCESSAMENTO OP. CRÉD. INTERNA – SISTEMAS DE
GEOPROCESSAMENTO - SEPALN/FAZENDA/MEIO
AMBIENTE
2112.52.0.0.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE SANEAMENTO
2112.52.0.1.01.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE SANEAMENTO - OPERAÇÃO DE CRÉDITO - VIABILIZANDO PROCESSO
ATRAVÉS DE RECURSO DO BNDES - SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
2112.53.0.0.00.00.00.00 OPERAÇÕES CRÉDITO INTERNAS PROGRAMAS MEIO AMBIENTE
2112.53.0.1.01.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE MEIO AMBIENT OPERAÇÃO DE CRÉDITO - IMPLANTAÇÃO, MANU.
RECUP. DO PAISAGISMO URBANO, VEGT. PARQUES,
CANTEI. ROTAT. E JARDINS - PARQUE TARUMÃ
2112.53.0.1.02.00.00.00 OP CRÉD INTERNA M.AMBIENTE BNDES-FUNDO CLIMA (91754.131-002) CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE
ABERTURA DE CRÉDITO Nº 23.9.0087.1
2200.00.0.0.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS
2210.00.0.0.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
2213.00.0.0.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES
2213.01.0.0.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES
2213.01.0.1.01.01.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINCIPAL - EXC RPPS
2213.01.0.1.01.08.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS ASS. SOCIAL (4.1.755..081-092)
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(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
2220.00.0.0.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
2221.00.0.0.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
2221.01.0.0.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
2221.01.0.1.01.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL Levantamento Imobiliário, para venda de imóveis.
2221.01.0.1.09.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS-SINFRA (755..-091.080)
2221.01.0.1.11.01.00.00 ALIENAÇÃO IMÓVEIS SICS PRODEC-FUNDEC (755.111-040) - PRINC
2221.01.0.1.13.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS-SEMMEA (755..-131.092)
2221.01.0.3.11.01.00.00 ALIENAÇÃO IMÓVEIS SICS PRODEC-FUNDEC (755.111-040)-DIV ATIVA
2221.01.0.7.11.01.00.00 ALIENAÇÃO IMÓVEIS SICS PRODEC-FUNDEC (111.040)-MULTAS DÍV AT
2221.01.0.8.11.01.00.00 ALIENAÇÃO IMÓVEIS SICS PRODEC-FUNDEC (111.040)-JUROS DÍV AT
2400.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2410.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2411.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
2411.50.0.0.00.00.00.00 TRANSF.RECURSOS-SUS-FUNDO A FUNDO – BLOCO DE MANUTENÇÃO
2411.50.3.0.00.00.00.00 TRANSF.-SUS-BLOCO MANUTENÇÃO-VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2411.50.3.1.01.01.00.00 TRANSF.SUS FED MANUT VIG SAÚDE INCENTIVO (600..605-031.048)
2411.51.0.0.00.00.00.00 TRANSF.RECURSOS-SUS-FUNDO A FUNDO – BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO
2411.51.2.0.00.00.00.00 TRANSF.-SUS-BLOCO ESTRUTURAÇÃO-ATENÇÃO ESPECIALIZADA
2411.51.2.1.01.00.00.00 TRANSF SUS FED BLOCO ESTRUTURAÇÃO MAC (601.0000604-031.000)
2412.00.0.0.00.00.00.00 TRANSF.RECUR FUNDO NACIONAL DESENVOLVIMENTO EDUCAÇÃO-FNDE
2412.50.0.0.00.00.00.00 TRANSF.RECUR. PROGRAMAS EDUCAÇÃO
2412.50.2.0.00.00.00.00 TRANS.PROGR.NAC.REEST.AQ.EQUIP.ED.INFANTIL-PROINFÂNCIA
2412.50.2.1.01.00.00.00 TRANSF DE CONVÊ DA UNIÃO DESTINA A PROGR EDUCAÇÃO - PRINCIPA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
2414.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2414.50.0.0.00.00.00.00 TRANSF. CONVÊNIOS UNIÃO PARA O SUS
2414.50.0.1.01.00.00.00 TRANSF. DE CONV. PARA SAÚDE – UBS II – CENTRO E CENTRO II Nº PROPOSTA 36000007796/2023 – Novo PAC
2414.50.0.1.02.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO PARA SAÚDE – CONSTRUÇÃO CAPS MINISTÉRIO DA SAÚDE PROPOSTA Nº:
36000004330/2025
2414.50.0.1.03.00.00.00 TRANSF. DE CONV. PARA SAÚDE – AQUIS. AMBULÂNCIAS SAMU MINISTÉRIO DA SAÚDE PROPOSTA Nº:
36000004257/2025
2414.50.0.1.04.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO PARA SAÚDE – UBS II – VILA ALTA MINISTÉRIO DA SAÚDE PROPOSTA Nº:
36000004302/2025 – NOVO PAC
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LEGISLAÇÃO DA RECEITA Página 40
(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
2414.50.0.1.05.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO P/ SAÚDE – KITS DE EQUIP. TELECONS MINISTÉRIO DA SAÚDE PROPOSTA Nº:
36000017759/2025
2414.51.0.0.00.00.00.00 TRANSF. CONVÊNIOS UNIÃO PROGRAMAS EDUCAÇÃO
2414.51.0.1.01.00.00.00 TRANSF.D.CONV.D.UNIÃO P/ EDUCAÇÃO – CONST. ESCOLAS TEM.INTEG Nº PROPOSTA 26298002629/2023 – Novo PAC
2414.51.0.1.02.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO PARA EDUCAÇÃO – TRANSPORTE ESCOLAR MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – FNDE PROPOSTA Nº
26298005263/2025 - AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLARÔNIBUS RURAL ESCOLAR - ORE 3 - MECÂNICO:
ÔNIBUS GRANDE, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 59
(CINQUENTA E NOVE) ESTUDANTES.
2414.52.0.0.00.00.00.00 TRANSF. CONVÊNIOS UNIÃO PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO
2414.52.0.1.01.00.00.00 CONVÊNIO TC 0350853-18/2011 - AMPL. DO SIST. DE ESGOTAMENTO CONVÊNIO TC 0350853-18-2011 – AMP. DO SISTEMA
DE ESGOTAMENTO - PAC II
2414.52.0.1.02.00.00.00 CONVÊNIO – AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA P+B Proposta 013280/2020 CR: 908009/2020 Operação:
1072188-02/2020
2414.53.0.0.00.00.00.00 TRANSF.CONVÊNIOS UNIÃO PROGRAMAS MEIO AMBIENTE
2414.53.0.1.01.00.00.00 TRANSF. CONVÊNIOS UNIÃO -SEMMEA (5.1.700.0000000-131.001)
2414.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2414.99.0.1.01.00.00.00 CONVÊNIOS DIVERSOS ENTRE UNIÃO E MUNICÍPIO LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
2414.99.0.1.02.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - MEIO AMBIENTE TRANSFERÊNCIA DE CONVENIOS PSA - CONTRATO
Nº 1026257-00/2015 E PAC II CONTRATO Nº
0352655-50/2011
2414.99.0.1.03.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - INFRAESTRUTURA Proposta 029207/2022 – Contrato de Repasse
937693/2022
2414.99.0.1.04.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EMENDA PARLAMENTAR INDI TRANSFERENCIAS DE EMENDA PARLAMENTAR
INDIVIDUAL PROPOSTA Nº 3737/2020 - SPDA - FEIRA
GIDALVA NERI
2414.99.0.1.06.00.00.00 OUTRAS TRANSF.CONVÊNIOS DA UNIÃO - AGRICULTURA P+B Proposta: 3737/2020-CR: 902622/2020 Operação:
1074337-95/2020 - MAPA - Proposta 23108/2021 –
Convênio 911643/2021
2414.99.0.1.06.01.00.00 OUTRAS TRANSF CONV. UNIÃO ESPORTE EPB (700.3120-061-004)
2414.99.0.1.07.00.00.00 OUTRAS TRANSF.CONVÊNIOS DA UNIÃO - ESPORTES MINISTÉRIO DO ESPORTE PROPOSTA Nº
51000003291/2025 - IMPLEMENTAÇÃO DE ESPAÇO
ESPORTIVO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE
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LEGISLAÇÃO DA RECEITA Página 41
(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
TANGARÁ DA SERRA-MT.
2414.99.0.1.08.00.00.00 OUTRAS TRANSF.CONVÊNIOS DA UNIÃO – SEMAS – AMPLIAÇÃO CREAS Proposta nº 053117/2023 – Contrato de Repasse nº
946698/2023 AMPLIAÇÃO DE CENTRO DE
REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CREAS
2419.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSF. RECURSOS UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2419.51.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO
2419.51.0.1.01.00.00.00 TRANSF. ESPECIAIS UNIÃO -EPI I- NÃO VINC.(706.3110-001.000)
2419.51.0.1.03.01.01.00 TRANSF.ESPECIAL UNIÃO EPI AT. PRIMÁRIA (706.3110-031.008)
2419.51.0.1.03.03.01.00 TRANSF.ESPECIAL UNIÃO EPI - AT.ESPECIALIZADA(706.3110-031-93
2420.00.0.0.00.00.00.00 TRANSF.ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
2422.00.0.0.00.00.00.00 TRANSF.CONVÊNIOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES
2422.50.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS ESTADOS PARA SUS
2422.50.0.1.05.00.00.00 TRANSF. EPI CONVÊNIO ESTADO – PRÉDIO SAMU TERMO DE COMPROMISSO Nº 371/2024
2422.51.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAM
2422.51.0.1.01.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS - EDUCAÇÃO LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - TRANSFERENCIA DE
CONVÊNIOS - QUADRA POLIESPORTIVA EE
TIRADENTES 1º TENENTE, QUADRA POLIESPORIVA
TÂNIA ARRANTES E REFORNA REFEITORIO
PATRIARCA DA INDEPENDENCIA
2422.51.0.1.01.01.02.00 TRANSF CONVÊNIOS MT PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO Processo: 242147/2021 Convênio SIGCon: 1621/2021
2422.51.0.1.01.01.04.00 TRANSF.CONVÊNIOS MT-EDUCAÇÃO OUTROS (571..-021-002)
2422.54.0.0.00.00.00.00 TRANSF.CONVÊNIOS ESTADOS PROGR.INFRAESTRUTURA TRANSPORTE
2422.54.0.1.01.00.00.00 CONVENIO ENTRE ESTADO E MUNICÍPIO- AEROPORTO Transferências Convênios Estado - Aeroporto Proposta nº
315032/2018
2422.54.0.1.02.00.00.00 TRANSF. CONV. MT- INFRAESTRUTURA TRANSPORTES (51701-091.093)
2422.54.0.1.03.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS ESTADO - SINFRA – CONV. PAVIMENTAÇÃO PAVIMENTAÇÃO ATERRO SANITÁRIO (SÃO JOSÉ) /
PAVIMENTAÇÃO TS-27 (ESTRADA DA PEDREIRA) /
PAVIMENTAÇÃO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA/
PAVIMENTAÇÃO TS-42 (ESTRADA DA LINHA 12)
2422.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSF.CONV. ESTADOS E DF E DE SUA ENTIDADES
2422.99.0.1.01.01.00.00 CONVÊNIOS DIVERSOS ENTRE ESTADO E MUNICÍPIO LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - CONSTRUÇÃO DO
LABORATÓRIO - Termo de Compromisso 14/2016
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(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
2422.99.0.1.01.02.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS ESTADO-PRINCIPAL (SINFRA) TERMO DE CONVÊNIO Nº 1722-2022/SINFRA - TERMO
DE CONVÊNIO Nº 1881-2022/SINFRA
2422.99.0.1.02.01.00.00 TRANSF CONVÊNIOS ESTADO-ESPORTE-INVEST (EMENDA INDIV)
2422.99.0.1.02.02.00.00 TRANSF CONVÊNIOS ESTADO-ESPORTE-INVEST (EMENDA INDIV)
2422.99.0.1.02.03.00.00 TRANSF CONVÊNIOS ESTADO-ESPORTE-INVEST (51701..-061.002)
2422.99.0.1.02.04.00.00 TRANSF CONVÊNIOS ESTADO-ESPORTE- EPI (5.1.701.3210-061.002)
2440.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
2441.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
2441.51.0.0.00.00.00.00 TRANSF.CONV.INSTITUIÇÕES PRIVADAS PROGR.EDUCAÇÃO
2441.51.0.1.01.01.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS - PRINCIPAL LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
7000.00.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES. (INTRA)
7200.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES (INTRA)
7210.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (INTRA)
7215.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES RPPS - (INTRA)
7215.02.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL (INTRA)
7215.02.1.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO (INTRA)
7215.02.1.1.01.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 153/2011
7215.02.1.1.02.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - LEGISLATIVO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 153/2011
7215.02.1.1.03.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - SAMAE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 153/2011
7215.02.1.1.04.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - SERRAPREV LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 153/2011
7215.02.1.1.05.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - FACULTATIVA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 153/2011
7215.02.1.1.06.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - CUSTO ESPECIAL - FACULTATIVA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 153/2011
7215.02.1.1.09.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - CUSTO ESPECIAL - EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 153/2011
7215.02.1.1.10.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - CUSTO ESPECIAL - LEGISLATIVO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 153/2011
7215.02.1.1.11.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - CUSTO ESPCIAL - SAMAE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 153/2011
7215.02.1.1.12.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - CUSTO ESPECIAL - SERRAPREV LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 153/2011
7215.02.1.1.13.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - TAXA ADMINISTRATIVA - EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 153/2011
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LEGISLAÇÃO DA RECEITA Página 43
(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
7215.02.1.1.14.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - TAXA ADMINISTRATIVA - LEGISLATIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2011
7215.02.1.1.15.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - TAXA ADMINISTRATIVA - SAMAE LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2011
7215.02.1.2.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS JUROS LC 153/2011
7600.00.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS (INTRA)
7610.00.0.0.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS (INTRA)
7611.00.0.0.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS (INTRA)
7611.01.0.0.00.00.00.00 SERV.ADM.COM.GERAIS PREST.ENTID.ÓRGÃOS PÚBL.GERAL (INTRA)
7611.01.0.1.01.01.00.00 SERVIÇOS AMBIENTAIS - EXECUTIVO LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7611.01.0.1.01.02.00.00 SERVIÇOS AMBIENTAIS - LEGISLATIVO LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7611.01.0.1.01.03.00.00 SERVIÇOS AMBIENTAIS - SERRAPREV LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7611.01.0.2.01.00.00.00 MULTAS E JUROS - EXECUTIVO LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7611.01.0.2.02.00.00.00 MULTAS E JUROS - LEGISLATIVO LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7611.01.0.2.03.00.00.00 MULTAS E JUROS - SERRAPREV LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7611.01.0.3.01.00.00.00 SERVIÇOS AMBIENTAIS – DÍVIDA ATIVA LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7611.01.0.5.01.00.00.00 SERVIÇOS AMBIENTAIS – MULTAS LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7611.01.0.6.01.00.00.00 SERVIÇOS AMBIENTAIS – JUROS LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7611.01.0.7.01.00.00.00 SERVIÇOS AMBIENTAIS – MULTAS – DÍVIDA ATIVA LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7611.01.0.8.01.00.00.00 SERVIÇOS AMBIENTAIS – JUROS – DÍVIDA ATIVA LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
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(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
7690.00.0.0.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS (INTRA)
7699.00.0.0.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS (INTRA)
7699.50.0.0.00.00.00.00 SERVIÇOS SUJEITOS À REGULAÇÃO (INTRA)
7699.50.1.0.00.00.00.00 SERVIÇOS SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA (INTRA)
7699.50.1.1.01.00.00.00 CONSUMO DE ÁGUA – EXECUTIVO LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7699.50.1.1.02.00.00.00 CONSUMO DE ÁGUA – LEGISLATIVO LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7699.50.1.1.03.00.00.00 CONSUMO DE ÁGUA – SERRAPREV LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7699.50.1.3.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-DIVIDA ATIVA LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7699.50.1.5.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-MULTAS LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7699.50.1.6.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-JUROS LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7699.50.1.7.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-D.ATIVA MULTAS LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7699.50.1.8.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-D.ATIVA JUROS LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7699.50.2.0.00.00.00.00 SERV.SANEAMENTO BÁSICO-ESGOTAMENTO SANITÁRIO(INTRA)
7699.50.2.1.01.00.00.00 SERVIÇOS DE ESGOTO SANITÁRIO – EXECUTIVO LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7699.50.2.1.02.00.00.00 SERVIÇOS DE ESGOTO SANITÁRIO – LEGISLATIVO LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7699.50.2.1.03.00.00.00 SERVIÇOS DE ESGOTO SANITÁRIO – SERRAPREV LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7699.50.2.3.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-DIVIDA ATIVA LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7699.50.2.5.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-MULTAS LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Quadro 11
LEGISLAÇÃO DA RECEITA Página 45
(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
7699.50.2.6.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-JUROS LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7699.50.2.7.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-D.ATIVA MULTAS LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7699.50.2.8.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-D.ATIVA JUROS LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7699.50.3.0.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-LIMP.URBANA MANEJO RESÍD.SÓLIDOS
7699.50.3.1.01.00.00.00 SERVIÇOS DE COLETA, TRANSP. E DEST. RESÍDUOS – EXECUTIVO LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7699.50.3.1.02.00.00.00 SERVIÇOS DE COLETA, TRANSP. E DEST. RESÍDUOS – LEGISLATIVO LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7699.50.3.1.03.00.00.00 SERVIÇOS DE COLETA, TRANSP. E DEST. RESÍDUOS – SERRAPREV LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7699.50.3.3.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-DIVIDA ATIVA LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7699.50.3.5.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-MULTAS LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7699.50.3.6.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-JUROS LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7699.50.3.7.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-D.ATIVA MULTAS LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7699.50.3.8.00.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-D.ATIVA JUROS LEI Nº 2100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003/LEI Nº
4755, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
7900.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS
7990.00.0.0.00.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES – INTRA
7999.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES – INTRA
7999.01.0.0.00.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS AMORTIZAÇÃO DÉFICIT ATUARIAL RPPS-INTRA
7999.01.0.1.01.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS P/ AMORT. DE DEFICIT ATUARIAL – EXECUTIVO LC 153/2011
7999.01.0.1.02.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS P/ AMORT. DEFICIT ATUARIAL – LEGISLATIVO LC 153/2011
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Codigo Discriminação Legislacao
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66
Orçamento Programa - Exercício de 2026 Quadro 11
LEGISLAÇÃO DA RECEITA Página 46
(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
7999.01.0.1.03.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORT. DE DEFICIT ATUARIAL – SAMAE LC 153/2011
8000.00.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL - INTRA OFSS
8900.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - INTRA OFSS
8990.00.0.0.00.00.00.00 DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL - INTRA OFSS
8999.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - INTRA OFSS
8999.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - INTRA OFSS
8999.99.0.1.01.01.00.00 AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA A RECEBER - PM LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 153/2011
8999.99.0.1.01.02.00.00 ATUALIZAÇÃO/AJUSTES MONETÁRIOS EM DÍVIDA CONFESSADA - PM LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 153/2011
9000.00.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUÇÕES DA RECEITA
9100.00.0.0.00.00.00.00 (R) RENÚNCIA
9190.00.0.0.00.10.00.00 DEDUÇÃO DO IPTU LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
9190.00.0.0.00.11.00.00 DEDUÇÃO POR RENÚNCIA IPTU- EDUCAÇÃO (215001001000-020.000) CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
9190.00.0.0.00.12.00.00 DEDUÇÃO POR RENÚNCIA DE IPTU- SAÚDE (315001002000-030.000) CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
9190.00.0.0.00.20.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
9190.00.0.0.00.30.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DEDUÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2003
9190.00.0.0.00.40.00.00 DEDUÇÕES DE TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLÍCIA LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2003
9190.00.0.0.00.45.00.00 DEDUÇÃO DE TAXA COMBATE INCÊNDIO ISENÇÃO
9190.00.0.0.00.50.00.00 EMOLUMENTOS E CUSTAS EXTRAJUDICIAIS - DEDUÇÃO DO PRINCIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 18/12/96 E
ALTERAÇÕES
9190.00.0.0.00.55.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DEDUÇÃO DO PRINC
9500.00.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUÇÕES DO FUNDEB
9510.00.0.0.01.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA ME ART. 159 CF/88- PROT. CONJ. STN/SOF Nº 02/2016.
9510.00.0.0.03.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ART. 159 CF/88- PROT. CONJ. STN/SOF Nº 02/2016.
9510.00.0.0.08.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - DEDUÇÃO DO PRINCIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 73 DE 07/12/2000
9510.00.0.0.09.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - DEDUÇÃO DO PRINCIPAL ART. 158, INCISO IV DA CF/88
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Quadro 11
LEGISLAÇÃO DA RECEITA Página 47
(Inc. III, § 1º, Art.2º) Lei: 0, Data:
9510.00.0.0.12.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - DEDUÇÃO DO PRINCIPAL ART. 158, INCISO IV DA CF/88
9510.00.0.0.13.00.00.00 DEDUÇÃO FUNDEB SOBRE COMPENSAÇÃO ICMS LC 194/2022
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO
432.285.341-20
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Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 1
Lei: 0, Data:
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER
ORGÃO
01
01
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
F.R. Grupo
3 0 00 00 . . . DESPESAS CORRENTES 0.000.000 15.100.371,52
3 1 00 00 . . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0.000.000 10.397.950,00
3 1 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 9.837.500,00
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.1.500 8.065.000,00
3 1 90 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500 742.500,00
3 1 90 16 . . . OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 1.1.500 10.000,00
3 1 90 94 . . . INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.1.500 1.020.000,00
3 1 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 560.450,00
3 1 91 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500 560.450,00
3 3 00 00 . . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0.000.000 4.702.421,52
3 3 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 4.167.515,84
3 3 90 14 . . . DIÁRIAS - CIVIL 1.1.500 125.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 1.1.500 265.000,00
3 3 90 33 . . . PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.1.500 502.000,00
3 3 90 36 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.1.500 14.000,00
3 3 90 37 . . . LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 1.1.500 190.000,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500 1.255.000,00
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1.1.500 139.000,00
3 3 90 46 . . . AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO 1.1.500 597.840,00
3 3 90 49 . . . AUXÍLIO-TRANSPORTE 1.1.500 5.000,00
3 3 90 93 . . . INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.1.500 1.074.675,84
3 3 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 534.905,68
3 3 91 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500 4.000,00
3 3 91 93 . . . INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.1.500 200.000,00
3 3 91 97 . . . APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICT ATUARIAL 1.1.500 330.905,68
4 0 00 00 . . . DESPESAS DE CAPITAL 0.000.000 3.756.679,45
4 4 00 00 . . . INVESTIMENTOS 0.000.000 3.756.679,45
4 4 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 3.756.679,45
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.1.500 3.656.679,45
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.1.500 100.000,00
T O T A L 18.857.050,97 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 2
Lei: 0, Data:
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER
ORGÃO
02
01
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
F.R. Grupo
3 0 00 00 . . . DESPESAS CORRENTES 0.000.000 18.699.257,59
3 1 00 00 . . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0.000.000 7.233.763,11
3 1 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 6.909.435,59
3 1 90 04 . . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.500 27.185,40
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.1.500 5.352.395,80
3 1 90 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500 409.854,39
3 1 90 94 . . . INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.1.500 120.000,00
3 1 90 96 . . . RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 1.1.500 1.000.000,00
3 1 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 324.327,52
3 1 91 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500 324.327,52
3 3 00 00 . . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0.000.000 11.465.494,48
3 3 50 00 . . . TRANSFERêNCIAS A INSTITUIçõES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 0.000.000 300.000,00
3 3 50 41 . . . CONTRIBUIÇÕES 1.1.500 300.000,00
3 3 71 00 . . . Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de ra 0.000.000 130.000,00
3 3 71 70 . . . RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 1.1.500 130.000,00
3 3 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 11.035.494,48
3 3 90 14 . . . DIÁRIAS - CIVIL 1.1.500 109.500,00
3 3 90 14 . . . DIÁRIAS - CIVIL 6.1.759 5.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 1.1.500 212.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 6.1.759 200.000,00
3 3 90 32 . . . MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 6.1.759 10.000,00
3 3 90 33 . . . PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.1.500 112.500,00
3 3 90 33 . . . PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 6.1.759 5.000,00
3 3 90 36 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.1.500 36.756,00
3 3 90 36 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.1.501 1.631.932,91
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500 4.448.020,40
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.501 350.000,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.1.500 3.603.020,40
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6.1.759 154.784,56
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1.1.500 51.000,00
3 3 90 47 . . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.1.500 1.300,00
3 3 90 47 . . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 6.1.759 21.114,49
3 3 90 49 . . . AUXÍLIO-TRANSPORTE 1.1.500 13.365,72
3 3 90 49 . . . AUXÍLIO-TRANSPORTE 1.1.501 70.200,00
4 0 00 00 . . . DESPESAS DE CAPITAL 0.000.000 6.891.195,54
4 4 00 00 . . . INVESTIMENTOS 0.000.000 6.891.195,54
4 4 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 6.891.195,54
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 6.1.755 6.033.239,27
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 6.1.759 110.000,00
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.1.500 50.000,00
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.1.759 697.956,27
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 3
Lei: 0, Data:
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER
ORGÃO
02
01
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
F.R. Grupo
T O T A L 25.590.453,13 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 4
Lei: 0, Data:
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER
ORGÃO
02
02
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
F.R. Grupo
3 0 00 00 . . . DESPESAS CORRENTES 0.000.000 178.063.805,00
3 1 00 00 . . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0.000.000 138.630.962,52
3 1 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 127.051.468,95
3 1 90 04 . . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.1.500 7.452.925,82
3 1 90 04 . . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.1.540 1.170.836,65
3 1 90 04 . . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.1.540 18.523.053,74
3 1 90 08 . . . OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 2.1.500 400,00
3 1 90 08 . . . OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 2.1.540 2.200,00
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.1.500 20.000,00
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.1.500 25.050.122,31
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.1.540 13.620.099,45
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.1.540 53.019.454,93
3 1 90 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500 3.000,00
3 1 90 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.1.500 2.055.054,73
3 1 90 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.1.540 152.409,74
3 1 90 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.1.540 3.088.471,58
3 1 90 94 . . . INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 2.1.500 780.000,00
3 1 90 94 . . . INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 2.1.540 1.670.000,00
3 1 90 96 . . . RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 1.1.500 146.640,00
3 1 90 96 . . . RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 2.1.500 296.800,00
3 1 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 11.579.493,57
3 1 91 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500 3.000,00
3 1 91 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.1.500 2.980.029,46
3 1 91 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.1.540 1.283.406,36
3 1 91 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.1.540 7.313.057,75
3 3 00 00 . . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0.000.000 39.432.842,48
3 3 50 00 . . . TRANSFERêNCIAS A INSTITUIçõES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 0.000.000 4.197.700,00
3 3 50 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 2.1.540 995.100,00
3 3 50 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.1.540 540.100,00
3 3 50 41 . . . CONTRIBUIÇÕES 1.1.500 6.500,00
3 3 50 41 . . . CONTRIBUIÇÕES 2.1.500 2.220.000,00
3 3 50 41 . . . CONTRIBUIÇÕES 2.1.540 436.000,00
3 3 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 34.447.142,48
3 3 90 14 . . . DIÁRIAS - CIVIL 1.1.500 18.000,00
3 3 90 14 . . . DIÁRIAS - CIVIL 2.1.500 55.000,00
3 3 90 14 . . . DIÁRIAS - CIVIL 2.1.540 38.700,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 1.1.500 105.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 2.1.500 1.523.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 2.1.540 1.806.200,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 2.1.543 1.209.480,04
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 2.1.550 2.395.309,10
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 2.1.551 6.868,86
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 5
Lei: 0, Data:
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER
ORGÃO
02
02
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
F.R. Grupo
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 2.1.553 59.991,12
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 2.1.571 850.000,00
3 3 90 31 . . . PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 2.1.500 47.000,00
3 3 90 32 . . . MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2.1.500 4.345.000,00
3 3 90 32 . . . MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2.1.540 390.000,00
3 3 90 32 . . . MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2.1.552 2.020.416,39
3 3 90 33 . . . PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.1.500 8.500,00
3 3 90 33 . . . PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.1.500 34.500,00
3 3 90 33 . . . PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.1.540 19.600,00
3 3 90 36 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.1.500 15.600,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500 66.000,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.1.500 3.893.000,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.1.540 8.015.172,23
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.1.543 1.957.998,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.1.550 1.785.394,53
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.1.553 100.000,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.1.571 1.156.312,21
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 2.1.500 504.500,00
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 2.1.540 729.000,00
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 2.1.550 330.000,00
3 3 90 47 . . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 2.1.500 8.600,00
3 3 90 47 . . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 2.1.540 933.000,00
3 3 90 47 . . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 2.1.550 20.000,00
3 3 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 788.000,00
3 3 91 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.1.500 20.000,00
3 3 91 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.1.540 768.000,00
4 0 00 00 . . . DESPESAS DE CAPITAL 0.000.000 21.160.386,28
4 4 00 00 . . . INVESTIMENTOS 0.000.000 21.160.386,28
4 4 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 21.160.386,28
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 2.1.500 2.000,00
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 2.1.540 5.310.000,00
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 2.1.550 2.100.000,00
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 2.1.570 11.872.386,28
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.1.500 11.000,00
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.1.500 505.000,00
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.1.540 530.000,00
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.1.550 330.000,00
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.1.569 500.000,00
T O T A L 199.224.191,28 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 6
Lei: 0, Data:
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER
ORGÃO
02
03
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
F.R. Grupo
3 0 00 00 . . . DESPESAS CORRENTES 0.000.000 184.353.704,68
3 1 00 00 . . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0.000.000 86.534.563,21
3 1 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 79.528.268,49
3 1 90 04 . . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.1.500 17.142.635,12
3 1 90 04 . . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.1.600 1.371.555,44
3 1 90 04 . . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.1.605 1.658.029,16
3 1 90 04 . . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.1.621 327.442,03
3 1 90 07 . . . CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA 3.1.500 12.000,00
3 1 90 08 . . . OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 3.1.500 6.400,00
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.500 37.565.269,42
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.600 3.976.959,07
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.600 4.152.585,29
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.604 1.318.896,86
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.604 2.631.886,58
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.605 1.222.439,60
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.621 60.210,66
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.621 1.022.083,71
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.659 443.050,84
3 1 90 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.500 5.004.048,96
3 1 90 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.600 245.076,77
3 1 90 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.621 42.198,98
3 1 90 94 . . . INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 3.1.500 1.325.500,00
3 1 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 7.006.294,72
3 1 91 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.500 5.117.211,49
3 1 91 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.600 560.524,33
3 1 91 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.600 564.191,82
3 1 91 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.604 170.150,23
3 1 91 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.604 376.101,20
3 1 91 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.621 8.790,00
3 1 91 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.621 146.330,65
3 1 91 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.659 62.995,00
3 3 00 00 . . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0.000.000 97.819.141,47
3 3 50 00 . . . TRANSFERêNCIAS A INSTITUIçõES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 0.000.000 981.776,68
3 3 50 43 . . . SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.1.500 500.000,00
3 3 50 43 . . . SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.1.600 481.776,68
3 3 60 00 . . . TRANSFERêNCIAS A INSTITUIçõES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS 0.000.000 1.675.783,85
3 3 60 41 . . . CONTRIBUIÇÕES 3.1.605 1.675.783,85
3 3 71 00 . . . Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de ra 0.000.000 2.603.293,06
3 3 71 70 . . . RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 3.1.500 1.400.000,00
3 3 71 70 . . . RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 3.1.621 1.203.293,06
3 3 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 92.124.787,88
3 3 90 14 . . . DIÁRIAS - CIVIL 3.1.500 522.000,00
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 7
Lei: 0, Data:
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER
ORGÃO
02
03
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
F.R. Grupo
3 3 90 14 . . . DIÁRIAS - CIVIL 3.1.600 15.000,00
3 3 90 14 . . . DIÁRIAS - CIVIL 3.1.600 23.516,22
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 3.1.500 7.928.143,14
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 3.1.600 100.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 3.1.600 120.084,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 3.1.600 803.280,63
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 3.1.604 112.677,63
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 3.1.604 309.342,60
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 3.1.621 20.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 3.1.621 42.042,67
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 3.1.621 204.985,95
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 3.1.659 123.910,18
3 3 90 32 . . . MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3.1.500 1.500.000,00
3 3 90 32 . . . MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3.1.600 80.000,00
3 3 90 32 . . . MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3.1.600 783.322,48
3 3 90 32 . . . MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3.1.621 455.607,66
3 3 90 33 . . . PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.1.500 1.239.000,00
3 3 90 33 . . . PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.1.600 54.000,00
3 3 90 33 . . . PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.1.600 70.000,00
3 3 90 33 . . . PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.1.600 100.000,00
3 3 90 33 . . . PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.1.659 155.000,00
3 3 90 34 . . . OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS TERCEIRIZ. 3.1.500 3.000.000,00
3 3 90 36 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.1.500 376.000,00
3 3 90 36 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.1.600 52.000,00
3 3 90 36 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.1.600 80.000,00
3 3 90 36 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.1.600 228.000,00
3 3 90 36 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.1.659 97.000,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.1.500 18.298.040,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.1.600 325.016,22
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.1.600 2.302.363,47
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.1.600 3.039.711,35
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.1.621 10.000,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.1.621 492.908,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.1.621 44.688.876,86
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.1.632 2.200.000,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.1.659 82.005,07
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.1.659 115.000,00
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 3.1.500 371.000,00
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 3.1.600 16.222,28
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 3.1.600 85.000,00
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 3.1.600 300.000,00
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 3.1.621 5.000,00
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66 Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 8
Lei: 0, Data:
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER
ORGÃO
02
03
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
F.R. Grupo
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 3.1.621 62.531,47
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 3.1.621 410.000,00
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 3.1.659 25.000,00
3 3 90 47 . . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 3.1.500 12.500,00
3 3 90 47 . . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 3.1.600 2.200,00
3 3 90 47 . . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 3.1.600 5.000,00
3 3 90 49 . . . AUXÍLIO-TRANSPORTE 3.1.500 22.500,00
3 3 90 49 . . . AUXÍLIO-TRANSPORTE 3.1.659 9.000,00
3 3 90 93 . . . INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.1.500 650.000,00
3 3 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 433.500,00
3 3 91 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.1.500 339.500,00
3 3 91 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.1.600 13.000,00
3 3 91 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.1.600 70.000,00
3 3 91 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.1.659 5.000,00
3 3 91 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.1.659 6.000,00
4 0 00 00 . . . DESPESAS DE CAPITAL 0.000.000 9.900.000,00
4 4 00 00 . . . INVESTIMENTOS 0.000.000 9.900.000,00
4 4 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 9.900.000,00
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 3.1.500 200.000,00
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 3.1.631 4.820.000,00
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 3.1.710 3.750.000,00
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.1.500 365.000,00
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.1.631 765.000,00
T O T A L 194.253.704,68 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66 Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 9
Lei: 0, Data:
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER
ORGÃO
02
04
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
F.R. Grupo
3 0 00 00 . . . DESPESAS CORRENTES 0.000.000 11.414.316,53
3 1 00 00 . . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0.000.000 8.200.409,41
3 1 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 7.537.371,92
3 1 90 04 . . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.500 281.347,92
3 1 90 08 . . . OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1.1.500 800,00
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.1.500 6.869.043,14
3 1 90 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500 201.180,86
3 1 90 94 . . . INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.1.500 185.000,00
3 1 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 663.037,49
3 1 91 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500 663.037,49
3 3 00 00 . . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0.000.000 3.213.907,12
3 3 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 3.213.907,12
3 3 90 14 . . . DIÁRIAS - CIVIL 1.1.500 74.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 1.1.500 392.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 6.1.759 10.000,00
3 3 90 33 . . . PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.1.500 60.000,00
3 3 90 36 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.1.500 57.175,68
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500 2.517.000,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6.1.759 5.000,00
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1.1.500 71.000,00
3 3 90 47 . . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.1.500 1.000,00
3 3 90 49 . . . AUXÍLIO-TRANSPORTE 1.1.500 26.731,44
4 0 00 00 . . . DESPESAS DE CAPITAL 0.000.000 190.374,24
4 4 00 00 . . . INVESTIMENTOS 0.000.000 190.374,24
4 4 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 190.374,24
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.1.500 10.000,00
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.1.500 70.000,00
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.1.711 100.000,00
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.1.759 10.374,24
T O T A L 11.604.690,77 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66 Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 10
Lei: 0, Data:
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER
ORGÃO
02
05
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
F.R. Grupo
3 0 00 00 . . . DESPESAS CORRENTES 0.000.000 34.113.192,68
3 1 00 00 . . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0.000.000 4.679.903,72
3 1 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 4.315.576,28
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.1.500 4.045.578,74
3 1 90 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500 179.997,54
3 1 90 94 . . . INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.1.500 90.000,00
3 1 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 364.327,44
3 1 91 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500 364.327,44
3 3 00 00 . . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0.000.000 29.433.288,96
3 3 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 29.433.288,96
3 3 90 14 . . . DIÁRIAS - CIVIL 1.1.500 80.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 1.1.500 180.000,00
3 3 90 33 . . . PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.1.500 90.000,00
3 3 90 35 . . . SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1.1.500 490.894,00
3 3 90 36 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.1.500 303.794,00
3 3 90 36 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.1.501 140.980,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500 545.000,00
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1.1.500 3.042.000,00
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 6.1.754 24.400.000,00
3 3 90 47 . . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.1.500 41.400,00
3 3 90 49 . . . AUXÍLIO-TRANSPORTE 1.1.500 84.320,96
3 3 90 49 . . . AUXÍLIO-TRANSPORTE 1.1.501 34.900,00
4 0 00 00 . . . DESPESAS DE CAPITAL 0.000.000 398.370,52
4 4 00 00 . . . INVESTIMENTOS 0.000.000 398.370,52
4 4 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 398.370,52
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.1.500 300.000,00
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 6.1.759 33.370,52
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.1.500 65.000,00
T O T A L 34.511.563,20 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 11
Lei: 0, Data:
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER
ORGÃO
02
06
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
F.R. Grupo
3 0 00 00 . . . DESPESAS CORRENTES 0.000.000 4.719.469,27
3 1 00 00 . . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0.000.000 1.994.469,27
3 1 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 1.864.923,86
3 1 90 04 . . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.500 274.450,23
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.1.500 1.371.108,04
3 1 90 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500 119.365,59
3 1 90 94 . . . INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.1.500 100.000,00
3 1 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 129.545,41
3 1 91 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500 129.545,41
3 3 00 00 . . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0.000.000 2.725.000,00
3 3 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 2.655.000,00
3 3 90 14 . . . DIÁRIAS - CIVIL 1.1.500 115.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 1.1.500 875.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 1.1.501 100.000,00
3 3 90 33 . . . PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.1.500 10.000,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500 1.230.000,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.501 200.000,00
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1.1.500 120.000,00
3 3 90 47 . . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.1.500 5.000,00
3 3 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 70.000,00
3 3 91 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500 70.000,00
4 0 00 00 . . . DESPESAS DE CAPITAL 0.000.000 1.980.000,00
4 4 00 00 . . . INVESTIMENTOS 0.000.000 1.980.000,00
4 4 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 1.980.000,00
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.1.500 50.000,00
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.1.711 400.000,00
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 5.1.700 1.500.000,00
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.1.500 30.000,00
T O T A L 6.699.469,27 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 12
Lei: 0, Data:
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER
ORGÃO
02
07
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
F.R. Grupo
3 0 00 00 . . . DESPESAS CORRENTES 0.000.000 35.408.104,80
3 1 00 00 . . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0.000.000 8.927.100,76
3 1 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 8.007.044,30
3 1 90 04 . . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.500 72.913,18
3 1 90 08 . . . OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1.1.500 100,00
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.1.500 7.228.134,92
3 1 90 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500 85.896,20
3 1 90 91 . . . SENTENÇAS JUDICIAIS 1.1.500 500.000,00
3 1 90 94 . . . INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.1.500 120.000,00
3 1 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 920.056,46
3 1 91 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500 920.056,46
3 2 00 00 . . . JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA 0.000.000 5.921.333,14
3 2 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 2.725.500,00
3 2 90 21 . . . JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1.1.500 2.500.000,00
3 2 90 22 . . . OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1.1.500 225.500,00
3 2 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 3.195.833,14
3 2 91 21 . . . JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1.1.500 3.195.833,14
3 3 00 00 . . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0.000.000 20.559.670,90
3 3 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 8.435.762,14
3 3 90 14 . . . DIÁRIAS - CIVIL 1.1.500 85.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 1.1.500 295.000,00
3 3 90 33 . . . PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.1.500 70.000,00
3 3 90 35 . . . SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1.1.500 300.000,00
3 3 90 36 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.1.500 336.520,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500 585.000,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.501 300.000,00
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1.1.500 51.000,00
3 3 90 47 . . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.1.500 2.005.200,00
3 3 90 47 . . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.1.501 1.500.000,00
3 3 90 47 . . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.1.711 30.000,00
3 3 90 49 . . . AUXÍLIO-TRANSPORTE 1.1.500 49.552,40
3 3 90 59 . . . Pensões Especiais 1.1.500 100.000,00
3 3 90 91 . . . SENTENÇAS JUDICIAIS 1.1.500 2.578.489,74
3 3 90 93 . . . INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.1.500 150.000,00
3 3 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 12.123.908,76
3 3 91 97 . . . APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICT ATUARIAL 1.1.500 9.123.908,76
3 3 91 97 . . . APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICT ATUARIAL 1.1.501 3.000.000,00
4 0 00 00 . . . DESPESAS DE CAPITAL 0.000.000 2.160.203,55
4 4 00 00 . . . INVESTIMENTOS 0.000.000 50.000,00
4 4 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 50.000,00
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.1.500 50.000,00
4 6 00 00 . . . AMORTIZAçãO DA DíVIDA 0.000.000 2.110.203,55
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 13
Lei: 0, Data:
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER
ORGÃO
02
07
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
F.R. Grupo
4 6 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 1.283.044,87
4 6 90 71 . . . PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 1.1.500 1.283.044,87
4 6 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 827.158,68
4 6 91 71 . . . PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 1.1.500 827.158,68
9 0 00 00 . . . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0.000.000 5.882.706,63
9 9 00 00 . . . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0.000.000 5.882.706,63
9 9 99 00 . . . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0.000.000 5.882.706,63
9 9 99 99 . . . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.1.500 5.882.706,63
T O T A L 43.451.014,98 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66 Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 14
Lei: 0, Data:
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER
ORGÃO
02
08
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
F.R. Grupo
3 0 00 00 . . . DESPESAS CORRENTES 0.000.000 16.150.050,93
3 1 00 00 . . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0.000.000 9.509.528,19
3 1 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 8.914.385,83
3 1 90 04 . . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.500 1.727.935,37
3 1 90 04 . . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 4.1.660 63.000,00
3 1 90 08 . . . OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1.1.500 200,00
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.1.500 5.443.580,95
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 4.1.660 805.596,06
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 4.1.661 80.000,00
3 1 90 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500 557.438,42
3 1 90 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.1.660 51.635,03
3 1 90 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.1.661 15.000,00
3 1 90 94 . . . INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.1.500 170.000,00
3 1 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 595.142,36
3 1 91 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500 513.822,36
3 1 91 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.1.660 81.320,00
3 3 00 00 . . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0.000.000 6.640.522,74
3 3 50 00 . . . TRANSFERêNCIAS A INSTITUIçõES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 0.000.000 2.031.193,36
3 3 50 43 . . . SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.1.500 1.342.000,00
3 3 50 43 . . . SUBVENÇÕES SOCIAIS 4.1.660 48.058,08
3 3 50 43 . . . SUBVENÇÕES SOCIAIS 4.1.669 641.135,28
3 3 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 4.542.429,38
3 3 90 14 . . . DIÁRIAS - CIVIL 1.1.500 133.000,00
3 3 90 14 . . . DIÁRIAS - CIVIL 4.1.660 8.622,20
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 1.1.500 1.070.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 4.1.660 109.480,21
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 4.1.661 22.633,89
3 3 90 32 . . . MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.1.500 200.000,00
3 3 90 32 . . . MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 4.1.661 249.386,18
3 3 90 33 . . . PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.1.500 260.000,00
3 3 90 33 . . . PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.1.501 30.000,00
3 3 90 35 . . . SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1.1.500 30.000,00
3 3 90 36 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.1.500 138.512,00
3 3 90 36 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.1.660 43.756,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500 1.178.189,46
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.1.660 20.508,04
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.1.661 100.946,11
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.1.669 100.000,00
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1.1.500 248.000,00
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 4.1.661 10.000,00
3 3 90 47 . . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.1.500 73.500,00
3 3 90 48 . . . OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 1.1.500 200.000,00
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66 Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 15
Lei: 0, Data:
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER
ORGÃO
02
08
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
F.R. Grupo
3 3 90 48 . . . OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 4.1.669 270.000,00
3 3 90 49 . . . AUXÍLIO-TRANSPORTE 1.1.500 29.755,00
3 3 90 49 . . . AUXÍLIO-TRANSPORTE 4.1.660 16.140,29
3 3 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 66.900,00
3 3 91 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500 66.900,00
4 0 00 00 . . . DESPESAS DE CAPITAL 0.000.000 1.372.744,99
4 4 00 00 . . . INVESTIMENTOS 0.000.000 1.372.744,99
4 4 50 00 . . . TRANSFERêNCIAS A INSTITUIçõES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 0.000.000 845.689,99
4 4 50 42 . . . AUXÍLIOS 4.1.669 845.689,99
4 4 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 527.055,00
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.1.500 35.000,00
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 4.1.665 402.055,00
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.1.500 80.000,00
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.1.661 10.000,00
T O T A L 17.522.795,92 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 16
Lei: 0, Data:
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER
ORGÃO
02
09
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
F.R. Grupo
3 0 00 00 . . . DESPESAS CORRENTES 0.000.000 50.621.745,26
3 1 00 00 . . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0.000.000 18.806.964,04
3 1 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 17.607.472,30
3 1 90 04 . . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.500 1.532.981,55
3 1 90 08 . . . OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1.1.500 700,00
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.1.500 14.884.031,69
3 1 90 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500 924.759,06
3 1 90 94 . . . INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.1.500 265.000,00
3 1 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 1.199.491,74
3 1 91 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500 1.199.491,74
3 3 00 00 . . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0.000.000 31.814.781,22
3 3 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 31.649.781,22
3 3 90 14 . . . DIÁRIAS - CIVIL 1.1.500 143.500,00
3 3 90 14 . . . DIÁRIAS - CIVIL 6.1.751 5.000,00
3 3 90 14 . . . DIÁRIAS - CIVIL 6.1.752 5.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 1.1.500 10.713.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 1.1.501 2.137.795,89
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 1.1.711 400.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 5.1.720 400.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 6.1.751 800.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 6.1.752 719.186,37
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 6.1.759 508.284,40
3 3 90 33 . . . PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.1.500 160.000,00
3 3 90 33 . . . PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 6.1.751 5.000,00
3 3 90 36 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.1.500 99.007,52
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500 4.503.000,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.501 480.000,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6.1.751 7.000.000,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6.1.752 500.000,00
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1.1.500 2.443.000,00
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 6.1.752 500.000,00
3 3 90 47 . . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.1.500 78.500,00
3 3 90 47 . . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.1.501 500,00
3 3 90 47 . . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 5.1.750 3.000,00
3 3 90 47 . . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 6.1.759 19.275,60
3 3 90 49 . . . AUXÍLIO-TRANSPORTE 1.1.500 26.731,44
3 3 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 165.000,00
3 3 91 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500 165.000,00
4 0 00 00 . . . DESPESAS DE CAPITAL 0.000.000 76.757.459,73
4 4 00 00 . . . INVESTIMENTOS 0.000.000 76.757.459,73
4 4 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 76.757.459,73
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.1.500 3.760.000,00
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 17
Lei: 0, Data:
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER
ORGÃO
02
09
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
F.R. Grupo
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.1.501 500.000,00
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.1.711 100.000,00
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 5.1.700 960.019,00
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 5.1.701 15.441.313,50
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 5.1.708 1.571.706,10
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 5.1.720 1.019.041,48
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 5.1.750 149.432,64
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 6.1.751 1.449.872,59
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 6.1.759 1.400.000,00
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 9.1.754 26.979.071,04
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.1.500 145.000,00
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.1.711 722.003,38
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.1.751 560.000,00
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.1.754 22.000.000,00
T O T A L 127.379.204,99 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 18
Lei: 0, Data:
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER
ORGÃO
02
10
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
F.R. Grupo
3 0 00 00 . . . DESPESAS CORRENTES 0.000.000 4.644.341,23
3 1 00 00 . . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0.000.000 2.685.104,19
3 1 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 2.493.112,35
3 1 90 04 . . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.500 233.323,22
3 1 90 04 . . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 6.1.759 210.676,78
3 1 90 08 . . . OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1.1.500 200,00
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.1.500 1.841.346,87
3 1 90 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500 102.436,57
3 1 90 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.1.759 40.128,91
3 1 90 94 . . . INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.1.500 65.000,00
3 1 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 191.991,84
3 1 91 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500 191.991,84
3 3 00 00 . . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0.000.000 1.959.237,04
3 3 50 00 . . . TRANSFERêNCIAS A INSTITUIçõES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 0.000.000 280.000,00
3 3 50 41 . . . CONTRIBUIÇÕES 1.1.501 280.000,00
3 3 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 1.679.237,04
3 3 90 14 . . . DIÁRIAS - CIVIL 1.1.500 40.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 1.1.500 450.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 1.1.501 350.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 6.1.759 101.237,04
3 3 90 33 . . . PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.1.500 68.000,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500 640.000,00
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1.1.500 25.000,00
3 3 90 47 . . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.1.500 5.000,00
4 0 00 00 . . . DESPESAS DE CAPITAL 0.000.000 335.000,00
4 4 00 00 . . . INVESTIMENTOS 0.000.000 335.000,00
4 4 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 335.000,00
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.1.500 20.000,00
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.1.500 15.000,00
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.1.711 300.000,00
T O T A L 4.979.341,23 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66 Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 19
Lei: 0, Data:
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER
ORGÃO
02
11
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
F.R. Grupo
3 0 00 00 . . . DESPESAS CORRENTES 0.000.000 2.235.333,20
3 1 00 00 . . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0.000.000 935.504,24
3 1 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 873.570,50
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.1.500 802.104,98
3 1 90 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500 36.465,52
3 1 90 94 . . . INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.1.500 35.000,00
3 1 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 61.933,74
3 1 91 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500 61.933,74
3 3 00 00 . . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0.000.000 1.299.828,96
3 3 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 1.299.828,96
3 3 90 14 . . . DIÁRIAS - CIVIL 1.1.500 35.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 1.1.500 95.000,00
3 3 90 33 . . . PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.1.500 35.000,00
3 3 90 36 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.1.500 20.000,00
3 3 90 36 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.1.501 49.008,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500 740.000,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.501 300.000,00
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1.1.500 6.000,00
3 3 90 47 . . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.1.500 2.000,00
3 3 90 49 . . . AUXÍLIO-TRANSPORTE 1.1.501 17.820,96
4 0 00 00 . . . DESPESAS DE CAPITAL 0.000.000 25.000,00
4 4 00 00 . . . INVESTIMENTOS 0.000.000 25.000,00
4 4 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 25.000,00
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.1.500 25.000,00
T O T A L 2.260.333,20 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66 Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 20
Lei: 0, Data:
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER
ORGÃO
02
13
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
F.R. Grupo
3 0 00 00 . . . DESPESAS CORRENTES 0.000.000 8.119.533,81
3 1 00 00 . . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0.000.000 3.127.712,20
3 1 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 2.927.112,16
3 1 90 04 . . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.500 359.624,38
3 1 90 08 . . . OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1.1.500 300,00
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.1.500 2.333.550,81
3 1 90 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500 148.636,97
3 1 90 94 . . . INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.1.500 85.000,00
3 1 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 200.600,04
3 1 91 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500 200.600,04
3 3 00 00 . . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0.000.000 4.991.821,61
3 3 50 00 . . . TRANSFERêNCIAS A INSTITUIçõES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 0.000.000 240.000,00
3 3 50 41 . . . CONTRIBUIÇÕES 6.1.759 240.000,00
3 3 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 4.681.821,61
3 3 90 14 . . . DIÁRIAS - CIVIL 1.1.500 55.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 1.1.500 1.130.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 1.1.501 250.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 5.1.709 718.402,33
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 6.1.759 10.000,00
3 3 90 33 . . . PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.1.500 100.000,00
3 3 90 36 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.1.500 24.504,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500 1.840.000,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.501 400.000,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6.1.759 100.000,00
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1.1.500 30.000,00
3 3 90 47 . . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.1.500 15.000,00
3 3 90 49 . . . AUXÍLIO-TRANSPORTE 1.1.500 8.915,28
3 3 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 70.000,00
3 3 91 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500 70.000,00
4 0 00 00 . . . DESPESAS DE CAPITAL 0.000.000 570.180,75
4 4 00 00 . . . INVESTIMENTOS 0.000.000 570.180,75
4 4 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 570.180,75
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.1.500 20.000,00
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.1.711 250.000,00
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 6.1.759 243.422,20
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 6.1.799 6.758,55
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.1.500 50.000,00
T O T A L 8.689.714,56 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66 Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 21
Lei: 0, Data:
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER
ORGÃO
02
14
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
F.R. Grupo
3 0 00 00 . . . DESPESAS CORRENTES 0.000.000 7.879.005,33
3 1 00 00 . . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0.000.000 2.054.921,45
3 1 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 1.946.703,62
3 1 90 04 . . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.500 356.120,71
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.1.500 1.424.066,47
3 1 90 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500 121.516,44
3 1 90 94 . . . INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.1.500 45.000,00
3 1 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 108.217,83
3 1 91 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500 108.217,83
3 3 00 00 . . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0.000.000 5.824.083,88
3 3 50 00 . . . TRANSFERêNCIAS A INSTITUIçõES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 0.000.000 696.076,53
3 3 50 43 . . . SUBVENÇÕES SOCIAIS 6.1.719 696.076,53
3 3 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 5.083.007,35
3 3 90 14 . . . DIÁRIAS - CIVIL 1.1.500 45.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 1.1.500 740.000,00
3 3 90 31 . . . PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 1.1.500 10.000,00
3 3 90 33 . . . PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.1.500 65.000,00
3 3 90 36 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.1.500 39.504,00
3 3 90 36 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.1.501 12.252,00
3 3 90 36 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 6.1.719 12.000,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500 2.610.000,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.501 1.450.000,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6.1.719 24.635,63
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1.1.500 60.000,00
3 3 90 47 . . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.1.500 1.250,00
3 3 90 49 . . . AUXÍLIO-TRANSPORTE 1.1.500 8.910,48
3 3 90 49 . . . AUXÍLIO-TRANSPORTE 1.1.501 4.455,24
3 3 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 45.000,00
3 3 91 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500 45.000,00
4 0 00 00 . . . DESPESAS DE CAPITAL 0.000.000 60.000,00
4 4 00 00 . . . INVESTIMENTOS 0.000.000 60.000,00
4 4 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 60.000,00
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.1.500 20.000,00
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.1.501 20.000,00
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.1.500 20.000,00
T O T A L 7.939.005,33 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66 Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 22
Lei: 0, Data:
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER
ORGÃO
03
15
SERRAPREV
INSTITUTO MUN. DE PREV. SOCIAL DOS SERVIDORES PUB. DE TGA
F.R. Grupo
3 0 00 00 . . . DESPESAS CORRENTES 0.000.000 46.737.581,40
3 1 00 00 . . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0.000.000 42.575.156,04
3 1 71 00 . . . Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de ra 0.000.000 10.000,00
3 1 71 70 . . . RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 7.1.802 10.000,00
3 1 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 42.485.156,04
3 1 90 01 . . . APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 7.1.800 749.893,61
3 1 90 01 . . . APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 7.1.800 37.110.000,00
3 1 90 03 . . . PENSÕES 7.1.800 410.000,00
3 1 90 03 . . . PENSÕES 7.1.800 3.090.000,00
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 7.1.802 477.083,65
3 1 90 91 . . . SENTENÇAS JUDICIAIS 7.1.800 623.178,78
3 1 90 92 . . . DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 7.1.800 5.000,00
3 1 90 94 . . . INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 7.1.802 20.000,00
3 1 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 80.000,00
3 1 91 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.1.802 80.000,00
3 3 00 00 . . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0.000.000 4.162.425,36
3 3 71 00 . . . Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de ra 0.000.000 10.000,00
3 3 71 70 . . . RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 7.1.802 10.000,00
3 3 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 4.148.925,36
3 3 90 14 . . . DIÁRIAS - CIVIL 7.1.802 50.000,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 7.1.802 70.000,00
3 3 90 33 . . . PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 7.1.802 50.000,00
3 3 90 36 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 7.1.802 50.000,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.1.802 2.000.000,00
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 7.1.802 600.000,00
3 3 90 47 . . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 7.1.802 858.925,36
3 3 90 86 . . . COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA 7.1.800 30.000,00
3 3 90 86 . . . COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA 7.1.800 300.000,00
3 3 90 91 . . . SENTENÇAS JUDICIAIS 7.1.802 30.000,00
3 3 90 92 . . . DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 7.1.802 5.000,00
3 3 90 93 . . . INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.1.800 100.000,00
3 3 90 93 . . . INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.1.802 5.000,00
3 3 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 3.500,00
3 3 91 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.1.802 3.500,00
4 0 00 00 . . . DESPESAS DE CAPITAL 0.000.000 515.000,00
4 4 00 00 . . . INVESTIMENTOS 0.000.000 515.000,00
4 4 71 00 . . . Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de ra 0.000.000 5.000,00
4 4 71 70 . . . RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 7.1.802 5.000,00
4 4 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 510.000,00
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 7.1.802 10.000,00
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.1.802 500.000,00
9 0 00 00 . . . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0.000.000 29.918.792,64 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66 Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 23
Lei: 0, Data:
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER
ORGÃO
03
15
SERRAPREV
INSTITUTO MUN. DE PREV. SOCIAL DOS SERVIDORES PUB. DE TGA
F.R. Grupo
9 9 00 00 . . . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0.000.000 29.918.792,64
9 9 99 00 . . . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0.000.000 29.918.792,64
9 9 99 99 . . . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.1.800 29.918.792,64
T O T A L 77.171.374,04 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66 Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 24
Lei: 0, Data:
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER
ORGÃO
04
12
SAMAE-SISTEMA AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
F.R. Grupo
3 0 00 00 . . . DESPESAS CORRENTES 0.000.000 59.080.741,65
3 1 00 00 . . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0.000.000 11.984.665,73
3 1 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 11.171.665,73
3 1 90 04 . . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.501 96.070,00
3 1 90 08 . . . OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1.1.501 1.070,00
3 1 90 11 . . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.1.501 9.467.218,10
3 1 90 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.501 370.100,00
3 1 90 16 . . . OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 1.1.501 780.658,43
3 1 90 91 . . . SENTENÇAS JUDICIAIS 1.1.501 185.000,00
3 1 90 94 . . . INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.1.501 271.549,20
3 1 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 813.000,00
3 1 91 13 . . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.501 813.000,00
3 2 00 00 . . . JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA 0.000.000 100.000,00
3 2 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 100.000,00
3 2 90 21 . . . JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1.1.501 100.000,00
3 3 00 00 . . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0.000.000 46.996.075,92
3 3 67 00 . . . Execução de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP 0.000.000 12.400.000,00
3 3 67 45 . . . EQUALIZAÇÃO DE PREÇOS E TAXAS 1.1.501 12.400.000,00
3 3 71 00 . . . Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de ra 0.000.000 150.000,00
3 3 71 70 . . . RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 1.1.501 150.000,00
3 3 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 33.876.075,92
3 3 90 08 . . . OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1.1.501 5.000,00
3 3 90 14 . . . DIÁRIAS - CIVIL 1.1.501 86.500,00
3 3 90 30 . . . MATERIAL DE CONSUMO 1.1.501 4.745.020,00
3 3 90 33 . . . PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.1.501 76.000,00
3 3 90 36 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.1.501 225.020,00
3 3 90 36 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 6.1.759 368.896,43
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.501 26.890.030,00
3 3 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6.1.759 164.859,49
3 3 90 40 . . . SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1.1.501 600.010,00
3 3 90 47 . . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.1.501 658.740,00
3 3 90 91 . . . SENTENÇAS JUDICIAIS 1.1.501 40.000,00
3 3 90 92 . . . DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.1.501 1.000,00
3 3 90 93 . . . INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.1.501 15.000,00
3 3 91 00 . . . APLICAçãO DIRETA DECORRENTE DE OPERAçãO ENTRE ÓRGãOS, FUNDOS 0.000.000 570.000,00
3 3 91 93 . . . INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.1.501 150.000,00
3 3 91 97 . . . APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICT ATUARIAL 1.1.501 420.000,00
4 0 00 00 . . . DESPESAS DE CAPITAL 0.000.000 58.068.956,65
4 4 00 00 . . . INVESTIMENTOS 0.000.000 57.228.956,65
4 4 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 57.228.956,65
4 4 90 39 . . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.501 10.000,00
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.1.501 40,00
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 25
Lei: 0, Data:
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER
ORGÃO
04
12
SAMAE-SISTEMA AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
F.R. Grupo
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 9.1.700 4.927.166,38
4 4 90 51 . . . OBRAS E INSTALAÇÕES 9.1.754 50.821.730,27
4 4 90 52 . . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.1.501 1.470.000,00
4 4 90 61 . . . AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 1.1.501 20,00
4 6 00 00 . . . AMORTIZAçãO DA DíVIDA 0.000.000 840.000,00
4 6 90 00 . . . APLICAçõES DIRETAS 0.000.000 840.000,00
4 6 90 71 . . . PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 1.1.501 840.000,00
9 0 00 00 . . . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0.000.000 560.000,00
9 9 00 00 . . . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0.000.000 560.000,00
9 9 99 00 . . . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0.000.000 560.000,00
9 9 99 99 . . . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.1.501 560.000,00
T O T A L 117.709.698,30
T O T A L G E R A L 897.843.605,85
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO
432.285.341-20
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 1
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
Operação Especial
01 Legislativa 3.856.679,45 15.000.371,52 18.857.050,97
01 031 Ação Legislativa 5.759.820,00 5.759.820,00
01 031 0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E 5.759.820,00 5.759.820,00
FISCALIZADORA
01.031.0001.2001.0000 GABINETE DA PRESIDENCIA 1.238.100,00 1.238.100,00
01.031.0001.2002.0000 GESTÃO DOS GABINETES DOS VEREADORES 4.521.720,00 4.521.720,00
01 032 Controle Externo 1.524.675,84 1.524.675,84
01 032 0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E 1.524.675,84 1.524.675,84
FISCALIZADORA
01.032.0001.2006.0000 FISCALIZAÇÃO E CONTROLE EXTERNO 1.524.675,84 1.524.675,84
01 122 Administração Geral 3.856.679,45 6.494.155,68 10.350.835,13
01 122 0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E 3.856.679,45 6.494.155,68 10.350.835,13
FISCALIZADORA
01.122.0001.1003.0000 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA A CÂMARA 100.000,00 100.000,00
MUNICIPAL
01.122.0001.1004.0000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTO DE 3.756.679,45 3.756.679,45
INFRAESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL
01.122.0001.2004.0000 GESTÃO DA SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL 6.494.155,68 6.494.155,68
01 124 Controle Interno 711.720,00 711.720,00
01 124 0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E 711.720,00 711.720,00
FISCALIZADORA
01.124.0001.2003.0000 GESTÃO DA CONTROLADORIA INTERNA 711.720,00 711.720,00
01 131 Comunicação Social 510.000,00 510.000,00
01 131 0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E 510.000,00 510.000,00
FISCALIZADORA
01.131.0001.2005.0000 DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES E ATOS DA CÂMARA 510.000,00 510.000,00
MUNICIPAL
TOTAL 0,00 3.856.679,45 15.000.371,52 18.857.050,97 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 2
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
02 PODER EXECUTIVO
01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Operação Especial
02 Judiciária 4.238.779,45 4.238.779,45
02 092 Representação Judicial e Extrajudicial 4.238.779,45 4.238.779,45
02 092 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 4.238.779,45 4.238.779,45
02.092.0002.2104.0000 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICíPIO 4.238.779,45 4.238.779,45
04 Administração 6.033.239,27 11.312.693,64 17.345.932,91
04 122 Administração Geral 6.033.239,27 10.642.714,37 16.675.953,64
04 122 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 6.033.239,27 9.919.890,87 15.953.130,14
04.122.0002.1001.0000 CONSTRUÇÃO DO CENTRO POLÍTICO 6.033.239,27 6.033.239,27
ADMINISTRATIVO - CPA
04.122.0002.2101.0000 GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO 790.803,57 790.803,57
04.122.0002.2102.0000 GESTÃO DAS ASSESSORIAS ADMINISTRATIVAS E 1.067.866,48 1.067.866,48
ESPECIAL DO GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2103.0000 GABINETE DO VICE-PREFEITO 241.553,80 241.553,80
04.122.0002.2109.0000 SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNO 443.372,51 443.372,51
04.122.0002.2111.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA LGPD 170.253,71 170.253,71
04.122.0002.2118.0000 PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES 7.206.040,80 7.206.040,80
04 122 0004 APOIO AS ATIVIDADES DE OUTRAS ESFERAS DE 300.000,00 300.000,00
GOVERNO
04.122.0004.2112.0000 CONTRIBUIÇÕES ÀS ASSOCIAÇÕES, 300.000,00 300.000,00
CONFEDERAÇÕES E INSTITUTOS DE APOIO AOS
MUNICÍPIOS
04 122 0012 MULHERES SÃO FEITAS DE PÉTALAS 422.823,50 422.823,50
04.122.0012.2115.0000 GESTÃO DO GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS 422.823,50 422.823,50
PARA MULHERES
04 124 Controle Interno 579.688,18 579.688,18
04 124 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 579.688,18 579.688,18
04.124.0002.2107.0000 GESTÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 579.688,18 579.688,18
04 131 Comunicação Social 90.291,09 90.291,09
04 131 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 90.291,09 90.291,09
04.131.0002.2110.0000 GESTÃO PARTICIPATIVA 90.291,09 90.291,09
05 Defesa Nacional 67.509,49 67.509,49
05 153 Defesa Terrestre 67.509,49 67.509,49
05 153 0004 APOIO AS ATIVIDADES DE OUTRAS ESFERAS DE 67.509,49 67.509,49
GOVERNO
05.153.0004.2108.0000 JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 67.509,49 67.509,49
06 Segurança Pública 2.179.370,76 2.179.370,76
06 181 Policiamento 1.000.361,80 1.000.361,80
06 181 0004 APOIO AS ATIVIDADES DE OUTRAS ESFERAS DE 1.000.361,80 1.000.361,80
GOVERNO
06.181.0004.2114.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA 1.000.361,80 1.000.361,80
06 182 Defesa Civil 1.179.008,96 1.179.008,96
06 182 0004 APOIO AS ATIVIDADES DE OUTRAS ESFERAS DE 1.179.008,96 1.179.008,96
GOVERNO
06.182.0004.2113.0000 GESTÃO DO FUNDO MUNIC. DE REQUIP. DO CORPO 1.179.008,96 1.179.008,96
DE BOMBEIRO MILITAR- FUNREBOM
14 Direitos da Cidadania 326.104,88 326.104,88
14 422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 326.104,88 326.104,88 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 3
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
02 PODER EXECUTIVO
01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Operação Especial
14 422 0003 DIREITOS DO CIDADÃO TANGARAENSE 298.620,32 298.620,32
14.422.0003.2106.0000 OUVIDORIA MUNICIPAL 298.620,32 298.620,32
14 422 0012 MULHERES SÃO FEITAS DE PÉTALAS 27.484,56 27.484,56
14.422.0012.2116.0000 AÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS E COMBATE À 27.484,56 27.484,56
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
20 Agricultura 130.000,00 130.000,00
20 606 Extensão Rural 130.000,00 130.000,00
20 606 0004 APOIO AS ATIVIDADES DE OUTRAS ESFERAS DE 130.000,00 130.000,00
GOVERNO
20.606.0004.1002.0000 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENV. ALTO RIO 130.000,00 130.000,00
PARAGUAI
24 Comunicações 1.302.755,64 1.302.755,64
24 131 Comunicação Social 1.302.755,64 1.302.755,64
24 131 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 1.302.755,64 1.302.755,64
24.131.0002.2105.0000 GESTÃO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E 1.302.755,64 1.302.755,64
IMPRENSA
TOTAL 0,00 6.163.239,27 19.427.213,86 25.590.453,13 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 4
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Operação Especial
04 Administração 387.640,00 387.640,00
04 122 Administração Geral 387.640,00 387.640,00
04 122 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 387.640,00 387.640,00
04.122.0002.2201.0000 GESTÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL 365.640,00 365.640,00
DE EDUCAÇÃO
04.122.0002.2205.0000 GESTÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE 22.000,00 22.000,00
EDUCAÇÃO
12 Educação 11.874.386,28 186.962.165,00 198.836.551,28
12 122 Administração Geral 4.226.229,65 4.226.229,65
12 122 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 4.226.229,65 4.226.229,65
12.122.0002.2202.0000 GESTÃO DO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO E 376.000,00 376.000,00
POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12.122.0002.2203.0000 GESTÃO DOS DEPARTAMENTOS TÉCNICOS E 3.850.229,65 3.850.229,65
ADMINISTRATIVO
12 306 Alimentação e Nutrição 6.285.416,39 6.285.416,39
12 306 0027 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL 81.960,00 81.960,00
12.306.0027.2207.0000 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ATENDIMENTO 81.960,00 81.960,00
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE
12 306 0028 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.040.676,39 3.040.676,39
12.306.0028.2214.0000 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 2.853.704,39 2.853.704,39
12.306.0028.2218.0000 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA 39.020,00 39.020,00
12.306.0028.2219.0000 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - INDÍGENA 147.952,00 147.952,00
12 306 0030 DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA 3.162.780,00 3.162.780,00
EDUCAÇÃO INFANTIL
12.306.0030.2213.0000 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CRECHE 1.959.520,00 1.959.520,00
12.306.0030.2220.0000 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ ESCOLA 1.203.260,00 1.203.260,00
12 361 Ensino Fundamental 11.873.386,28 96.268.180,35 108.141.566,63
12 361 0028 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 11.873.386,28 96.268.180,35 108.141.566,63
12.361.0028.1202.0000 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS 11.873.386,28 11.873.386,28
UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0028.2208.0000 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E 17.466.767,58 17.466.767,58
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0028.2215.0000 GESTÃO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR E 13.033.544,27 13.033.544,27
DEMAIS VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO
12.361.0028.2216.0000 ATENDIMENTO DO PDDE - PROGRAMA DINHEIRO 6.868,86 6.868,86
DIRETO NA ESCOLA
12.361.0028.2223.0000 GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO 61.464.578,46 61.464.578,46
ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
12.361.0028.2225.0000 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA 4.296.421,18 4.296.421,18
EDUCAÇÃO INDÍGENA – FUNDEB
12 364 Ensino Superior 174.310,00 174.310,00
12 364 0025 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR 174.310,00 174.310,00
12.364.0025.2204.0000 GESTÃO DO POLO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DE 174.310,00 174.310,00
TANGARÁ DA SERRA
12 365 Educação Infantil 1.000,00 72.900.934,37 72.901.934,37 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 5
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Operação Especial
12 365 0030 DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA 1.000,00 72.900.934,37 72.901.934,37
EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0030.1201.0001 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS 1.000,00 1.000,00
UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
12.365.0030.2212.0000 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E 11.698.710,85 11.698.710,85
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHE
12.365.0030.2222.0000 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E 8.315.976,93 8.315.976,93
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ
ESCOLA
12.365.0030.2224.0000 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. 29.817.822,70 29.817.822,70
INFANTIL - CRECHE - FUNDEB
12.365.0030.2226.0000 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA 23.068.423,89 23.068.423,89
EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB
12 367 Educação Especial 7.107.094,24 7.107.094,24
12 367 0027 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL 7.107.094,24 7.107.094,24
12.367.0027.2210.0000 FOMENTO À ESCOLA ESPECIAL RAIO DE SOL- APAE 1.936.000,00 1.936.000,00
12.367.0027.2221.0000 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA 733.000,00 733.000,00
EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.367.0027.2227.0000 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA 4.438.094,24 4.438.094,24
EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB
TOTAL 0,00 11.874.386,28 187.349.805,00 199.224.191,28 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 6
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
02 PODER EXECUTIVO
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Operação Especial
10 Saúde 194.253.704,68 194.253.704,68
10 122 Administração Geral 3.153.326,56 3.153.326,56
10 122 0014 GESTÃO DO SUS 3.153.326,56 3.153.326,56
10.122.0014.2301.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE 3.019.940,55 3.019.940,55
10.122.0014.2303.0000 GESTÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 133.386,01 133.386,01
10 301 Atenção Básica 30.119.938,67 30.119.938,67
10 301 0013 ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 30.119.938,67 30.119.938,67
10.301.0013.2304.0000 GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 30.119.938,67 30.119.938,67
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 146.865.959,90 146.865.959,90
10 302 0015 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 146.865.959,90 146.865.959,90
10.302.0015.2305.0000 GESTÃO DA UPA - UNIDADE DE PRONTO 21.684.449,50 21.684.449,50
ATENDIMENTO
10.302.0015.2306.0000 GESTÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA MULHER E 5.128.333,52 5.128.333,52
ESPECIALIDADES
10.302.0015.2307.0000 GESTÃO DO SAMU - SERVIÇO ATENDIMENTO MÓVEL 12.211.551,61 12.211.551,61
DE URGÊNCIA
10.302.0015.2308.0000 GESTÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 2.603.293,06 2.603.293,06
SAÚDE
10.302.0015.2309.0000 GESTÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 44.109.266,99 44.109.266,99
10.302.0015.2310.0000 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO 7.882.780,38 7.882.780,38
PSICOSSOCIAL
10.302.0015.2311.0000 GESTÃO DO CENTRO DE APOIO 682.018,34 682.018,34
10.302.0015.2312.0000 GESTÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO E 2.033.504,28 2.033.504,28
FISIOTERAPIA
10.302.0015.2313.0000 GESTÃO DA UNIDADE DE COLETA E TRANSF. DE 3.273.982,65 3.273.982,65
SANGUE - UNITAN
10.302.0015.2322.0000 GESTÃO DO ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA 47.256.779,57 47.256.779,57
COMPLEXIDADE
10 303 Suporte Profilático e Terapêutico 3.162.266,90 3.162.266,90
10 303 0017 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 3.162.266,90 3.162.266,90
10.303.0017.2319.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 3.162.266,90 3.162.266,90
10 304 Vigilância Sanitária 2.641.898,74 2.641.898,74
10 304 0016 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2.641.898,74 2.641.898,74
10.304.0016.2316.0000 GESTÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2.641.898,74 2.641.898,74
10 305 Vigilância Epidemiológica 8.310.313,91 8.310.313,91
10 305 0016 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 8.310.313,91 8.310.313,91
10.305.0016.2314.0000 GESTÃO DO CTA/SAE 2.096.721,28 2.096.721,28
10.305.0016.2315.0000 GESTÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL 3.736.768,74 3.736.768,74
10.305.0016.2317.0000 GESTÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 1.722.638,27 1.722.638,27
10.305.0016.2318.0000 GESTÃO DO AMBULATÓRIO DE HANSENÍASE E 754.185,62 754.185,62
TUBERCULOSE
TOTAL 0,00 0,00 194.253.704,68 194.253.704,68 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 7
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
02 PODER EXECUTIVO
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Operação Especial
04 Administração 10.694.293,36 10.694.293,36
04 122 Administração Geral 8.277.326,44 8.277.326,44
04 122 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 8.277.326,44 8.277.326,44
04.122.0002.2401.0000 GESTÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL 422.664,12 422.664,12
DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2404.0000 GESTÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SEC. MUN. 1.151.618,21 1.151.618,21
DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2405.0000 GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE FROTAS DA 194.647,52 194.647,52
PREFEITURA
04.122.0002.2410.0000 GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, 2.315.683,16 2.315.683,16
LICITAÇÃO E CONTRATOS
04.122.0002.2411.0000 GESTÃO DO DEPTO PROTOCOLO, DISTRIBUIÇÃO DE 341.441,60 341.441,60
DOCUMENTOS E ARQUIVO
04.122.0002.2413.0000 GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E 696.424,39 696.424,39
PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO CENTRAL
04.122.0002.2415.0000 GESTÃO DO PAÇO MUNICIPAL 3.154.847,44 3.154.847,44
04 126 Tecnologia da Informação 590.608,56 590.608,56
04 126 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 590.608,56 590.608,56
04.126.0002.2406.0000 GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA 590.608,56 590.608,56
04 128 Formação de Recursos Humanos 1.826.358,36 1.826.358,36
04 128 0023 GESTÃO DE PESSOAS 1.826.358,36 1.826.358,36
04.128.0023.2402.0000 GESTÃO DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DOS 60.000,00 60.000,00
SERVIDORES PUBLICOS
04.128.0023.2407.0000 GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL 1.766.358,36 1.766.358,36
11 Trabalho 180.000,00 180.000,00
11 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 180.000,00 180.000,00
11 331 0023 GESTÃO DE PESSOAS 180.000,00 180.000,00
11.331.0023.2403.0000 GESTÃO DE AÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA DOS 180.000,00 180.000,00
SERVIDORES
14 Direitos da Cidadania 730.397,41 730.397,41
14 422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 730.397,41 730.397,41
14 422 0003 DIREITOS DO CIDADÃO TANGARAENSE 730.397,41 730.397,41
14.422.0003.2408.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO PROCON 705.023,17 705.023,17
14.422.0003.2409.0000 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 25.374,24 25.374,24
TOTAL 0,00 0,00 11.604.690,77 11.604.690,77 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 8
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
02 PODER EXECUTIVO
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
Operação Especial
04 Administração 31.003.354,13 31.003.354,13
04 122 Administração Geral 1.723.397,33 1.723.397,33
04 122 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 1.723.397,33 1.723.397,33
04.122.0002.2501.0000 GESTÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE 1.063.054,59 1.063.054,59
PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
04.122.0002.2502.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DA 660.342,74 660.342,74
SEPLAN
04 126 Tecnologia da Informação 27.766.405,63 27.766.405,63
04 126 0007 GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVADORA 27.766.405,63 27.766.405,63
04.126.0007.2504.0000 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 27.766.405,63 27.766.405,63
COMUNICAÇÃO
04 127 Ordenamento Territorial 1.513.551,17 1.513.551,17
04 127 0018 CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 1.513.551,17 1.513.551,17
04.127.0018.2503.0000 GESTÃO DE GEOTECNOLOGIAS E ESTUDOS 305.475,86 305.475,86
ESTRATÉGICOS
04.127.0018.2506.0000 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO 1.208.075,31 1.208.075,31
16 Habitação 980.648,52 980.648,52
16 482 Habitação Urbana 980.648,52 980.648,52
16 482 0008 GESTÃO HABITACIONAL E FUNDIÁRIA INTEGRADA 980.648,52 980.648,52
16.482.0008.2505.0000 PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E 980.648,52 980.648,52
AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
19 Ciência e Tecnologia 2.527.560,55 2.527.560,55
19 572 Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 2.527.560,55 2.527.560,55
19 572 0018 CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 2.527.560,55 2.527.560,55
19.572.0018.2507.0000 GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E 2.527.560,55 2.527.560,55
OBTENÇÃO DE RECURSOS
TOTAL 0,00 0,00 34.511.563,20 34.511.563,20 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 9
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
02 PODER EXECUTIVO
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Operação Especial
04 Administração 2.824.469,27 2.824.469,27
04 122 Administração Geral 2.824.469,27 2.824.469,27
04 122 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2.309.469,27 2.309.469,27
04.122.0002.2601.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA 2.309.469,27 2.309.469,27
MUNICIPAL DE ESPORTES
04 122 0009 ESPORTE E LAZER TANGARÁ 515.000,00 515.000,00
04.122.0009.2602.0000 GESTÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E 515.000,00 515.000,00
EQUIPAMENTOS DO ESPORTE
27 Desporto e Lazer 3.875.000,00 3.875.000,00
27 811 Desporto de Rendimento 1.000.000,00 1.000.000,00
27 811 0009 ESPORTE E LAZER TANGARÁ 1.000.000,00 1.000.000,00
27.811.0009.2604.0000 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS 1.000.000,00 1.000.000,00
ESPORTIVOS
27 812 Desporto Comunitário 2.875.000,00 2.875.000,00
27 812 0009 ESPORTE E LAZER TANGARÁ 2.875.000,00 2.875.000,00
27.812.0009.2603.0000 GESTÃO DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 2.875.000,00 2.875.000,00
TOTAL 0,00 0,00 6.699.469,27 6.699.469,27 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 10
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
02 PODER EXECUTIVO
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Operação Especial
04 Administração 26.093.281,92 26.093.281,92
04 121 Planejamento e Orçamento 439.074,36 439.074,36
04 121 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 439.074,36 439.074,36
04.121.0002.2704.0000 ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO 439.074,36 439.074,36
04 122 Administração Geral 404.102,30 404.102,30
04 122 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 404.102,30 404.102,30
04.122.0002.2701.0000 GESTÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL 404.102,30 404.102,30
DE FAZENDA
04 123 Administração Financeira 20.113.616,45 20.113.616,45
04 123 0005 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA 20.113.616,45 20.113.616,45
04.123.0005.2702.0000 GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 6.503.100,97 6.503.100,97
04.123.0005.2703.0000 GESTÃO FINANCEIRA 13.610.515,48 13.610.515,48
04 129 Administração de Receitas 5.136.488,81 5.136.488,81
04 129 0005 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA 5.136.488,81 5.136.488,81
04.129.0005.2705.0000 GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 1.467.646,56 1.467.646,56
TRIBUTÁRIA
04.129.0005.2706.0000 GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E 3.668.842,25 3.668.842,25
ARRECADAÇÃO
28 Encargos Especiais 11.475.026,43 11.475.026,43
28 843 Serviço da Dívida Interna 11.475.026,43 11.475.026,43
28 843 0005 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA 11.475.026,43 11.475.026,43
28.843.0005.9002.0000 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 11.475.026,43 11.475.026,43
99 Reserva de Contingência 5.882.706,63 5.882.706,63
99 999 Reserva de Contingência 5.882.706,63 5.882.706,63
99 999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.882.706,63 5.882.706,63
99.999.9999.9991.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DA PREFEITURA 5.882.706,63 5.882.706,63
TOTAL 17.357.733,06 0,00 26.093.281,92 43.451.014,98 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 11
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
02 PODER EXECUTIVO
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Operação Especial
04 Administração 718.144,57 718.144,57
04 122 Administração Geral 718.144,57 718.144,57
04 122 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 718.144,57 718.144,57
04.122.0002.2801.0000 GESTÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL 637.344,57 637.344,57
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.122.0002.2802.0000 GESTÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 80.800,00 80.800,00
08 Assistência Social 16.804.651,35 16.804.651,35
08 122 Administração Geral 2.049.799,80 2.049.799,80
08 122 0006 PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE 2.049.799,80 2.049.799,80
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
08.122.0006.2811.0000 APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS - IGD SUAS 97.633,89 97.633,89
08.122.0006.2812.0000 APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO 516.780,89 516.780,89
E DO IGD PBF
08.122.0006.2813.0000 FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL - 15.885,02 15.885,02
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0006.2815.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE 1.419.500,00 1.419.500,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 241 Assistência à Pessoa Idosa 1.145.689,99 1.145.689,99
08 241 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 1.145.689,99 1.145.689,99
08.241.0002.2804.0000 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLITÍCA 1.145.689,99 1.145.689,99
DA PESSOA IDOSA - FUMAPPI
08 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 4.942.681,55 4.942.681,55
08 243 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 1.562.571,42 1.562.571,42
08.243.0002.2803.0000 GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR 851.436,14 851.436,14
08.243.0002.2805.0000 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA 711.135,28 711.135,28
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA
08 243 0006 PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE 3.380.110,13 3.380.110,13
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
08.243.0006.2806.0000 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE PROT. SOC. ESP. DE 2.725.657,37 2.725.657,37
ALTA COMPL. DE ACOLHIMENTO INST. DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES
08.243.0006.2808.0000 GESTÃO DOS SERV. DE PROT. SOCIAL ESPECIAL DE 312.071,04 312.071,04
ALTA COMPLEXIDADE DE ACOLH. EM FAMÍLIA
ACOLHEDORA
08.243.0006.2818.0000 GESTÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - 342.381,72 342.381,72
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
08 244 Assistência Comunitária 662.197,84 662.197,84
08 244 0006 PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE 662.197,84 662.197,84
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
08.244.0006.2816.0000 GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 613.575,64 613.575,64
08.244.0006.2817.0000 GESTÃO DO PROCAD SUAS 48.622,20 48.622,20
08 245 Serviços Socioassistenciais 8.004.282,17 8.004.282,17
08 245 0006 PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE 8.004.282,17 8.004.282,17
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
08.245.0006.2807.0000 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE PROT. SOCIAL ESPECIAL 1.063.254,06 1.063.254,06
DE ALTA COMPLEXIDADE DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA ADULTOS
08.245.0006.2809.0000 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL 3.594.625,84 3.594.625,84
BÁSICA DOS CRAS
08.245.0006.2810.0000 PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO E AS OSC 1.390.058,08 1.390.058,08
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
SOCIOASSISTENCIAIS
08.245.0006.2814.0000 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL 1.956.344,19 1.956.344,19
ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE DO CREAS
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 12
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
02 PODER EXECUTIVO
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Operação Especial
TOTAL 0,00 0,00 17.522.795,92 17.522.795,92 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66 Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 13
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
02 PODER EXECUTIVO
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Operação Especial
04 Administração 2.892.985,30 2.892.985,30
04 122 Administração Geral 2.892.985,30 2.892.985,30
04 122 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2.892.985,30 2.892.985,30
04.122.0002.2901.0000 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 2.892.985,30 2.892.985,30
INFRAESTRUTURA
15 Urbanismo 67.685.319,19 67.685.319,19
15 451 Infra-Estrutura Urbana 50.385.542,28 50.385.542,28
15 451 0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 50.385.542,28 50.385.542,28
E RURAL
15.451.0026.2907.0000 CONSTRUÇÃO E MANUT. DE PAVIMENTAÇÃO, 50.385.542,28 50.385.542,28
SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS
15 452 Serviços Urbanos 17.299.776,91 17.299.776,91
15 452 0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 17.299.776,91 17.299.776,91
E RURAL
15.452.0026.2908.0000 CONSTRUÇÃO, RECUP. E MANUT. DE 460.500,00 460.500,00
CANTEIROS,PARQUES,PRAÇAS E JARDINS
15.452.0026.2909.0000 GESTÃO DO DEPARTAMENTO OBRAS, SERVIÇOS, 9.346.106,73 9.346.106,73
VIAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA
15.452.0026.2911.0000 GESTÃO DOS CEMITÉRIOS 495.463,60 495.463,60
15.452.0026.2912.0000 GESTÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO 1.347.611,76 1.347.611,76
15.452.0026.2913.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DE TRANSPORTES AÉREOS E 5.650.094,82 5.650.094,82
VIÁRIOS
25 Energia 10.287.572,62 10.287.572,62
25 751 Conservação de Energia 10.287.572,62 10.287.572,62
25 751 0024 ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 10.287.572,62 10.287.572,62
25.751.0024.2903.0000 EXTENSÃO, MELHORAMENTO E MANUTENÇÃO DA 10.287.572,62 10.287.572,62
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
26 Transporte 46.513.327,88 46.513.327,88
26 781 Transporte Aéreo 279.701,07 279.701,07
26 781 0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 279.701,07 279.701,07
E RURAL
26.781.0026.2910.0000 GESTÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL 279.701,07 279.701,07
26 782 Transporte Rodoviário 46.233.626,81 46.233.626,81
26 782 0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 46.233.626,81 46.233.626,81
E RURAL
26.782.0026.2905.0000 AQUISIÇÃO E MANUT. DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E 34.621.799,27 34.621.799,27
EQUIPAMENTOS DA SINFRA
26.782.0026.2914.0000 GESTÃO DE VIAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS RURAIS 11.405.078,73 11.405.078,73
26.782.0026.2915.0000 GESTÃO DA SECRETARIA ADJUNTA DE MOBILIDADE 206.748,81 206.748,81
URBANA
TOTAL 0,00 0,00 127.379.204,99 127.379.204,99 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 14
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
02 PODER EXECUTIVO
10 SECRETARIA MUNICIPA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Operação Especial
04 Administração 2.069.074,77 2.069.074,77
04 122 Administração Geral 2.069.074,77 2.069.074,77
04 122 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 2.069.074,77 2.069.074,77
04.122.0002.2020.0000 GESTÃO DO GABINETE E DAS UNIDADES DA SEAPA 2.069.074,77 2.069.074,77
11 Trabalho 347.029,42 347.029,42
11 334 Fomento ao Trabalho 347.029,42 347.029,42
11 334 0010 CRESCIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL 347.029,42 347.029,42
11.334.0010.2024.0000 GESTÃO DO NÚCLEO DE POLÍTICAS PARA ECONOMIA 347.029,42 347.029,42
SOLIDÁRIA - NUPES
20 Agricultura 2.563.237,04 2.563.237,04
20 606 Extensão Rural 280.000,00 280.000,00
20 606 0019 DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 280.000,00 280.000,00
20.606.0019.2025.0000 DIFUSÃO E APOIO DE TECNOLOGIAS EM 280.000,00 280.000,00
HORTICULTURA
20 608 Promoção da Produção Agropecuária 2.283.237,04 2.283.237,04
20 608 0019 DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 2.283.237,04 2.283.237,04
20.608.0019.2023.0000 FOMENTO AO DESENV. AGROPECUÁRIO, REG. 2.283.237,04 2.283.237,04
FUNDIÁRIA E PROMOÇÃO A
AGROINDUSTRIALIZAÇÃO
TOTAL 0,00 0,00 4.979.341,23 4.979.341,23 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 15
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
02 PODER EXECUTIVO
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Operação Especial
04 Administração 925.583,71 925.583,71
04 122 Administração Geral 925.583,71 925.583,71
04 122 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 925.583,71 925.583,71
04.122.0002.2140.0000 GESTÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUN. DE 287.389,44 287.389,44
INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
04.122.0002.2141.0000 GESTÃO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE 638.194,27 638.194,27
INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
11 Trabalho 344.749,49 344.749,49
11 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 344.749,49 344.749,49
11 331 0010 CRESCIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL 344.749,49 344.749,49
11.331.0010.2143.0000 GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO - SINE 344.749,49 344.749,49
23 Comércio e Serviços 990.000,00 990.000,00
23 691 Promoção Comercial 990.000,00 990.000,00
23 691 0010 CRESCIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL 990.000,00 990.000,00
23.691.0010.2142.0000 FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E 75.000,00 75.000,00
SERVIÇOS
23.691.0010.2144.0000 PROMOÇÃO DO POTENCIAL ECONÔMICO 915.000,00 915.000,00
TOTAL 0,00 0,00 2.260.333,20 2.260.333,20 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66 Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 16
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
02 PODER EXECUTIVO
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Operação Especial
04 Administração 424.848,23 424.848,23
04 122 Administração Geral 424.848,23 424.848,23
04 122 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 424.848,23 424.848,23
04.122.0002.2180.0000 GESTÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO 424.848,23 424.848,23
AMBIENTE
06 Segurança Pública 155.633,36 155.633,36
06 182 Defesa Civil 155.633,36 155.633,36
06 182 0021 GESTÃO AMBIENTAL 155.633,36 155.633,36
06.182.0021.2182.0000 GESTÃO DA DEFESA CIVIL 155.633,36 155.633,36
15 Urbanismo 2.119.783,32 2.119.783,32
15 452 Serviços Urbanos 2.119.783,32 2.119.783,32
15 452 0021 GESTÃO AMBIENTAL 2.119.783,32 2.119.783,32
15.452.0021.2181.0000 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO 2.119.783,32 2.119.783,32
PAISAGISMO URBANO
18 Gestão Ambiental 5.989.449,65 5.989.449,65
18 541 Preservação e Conservação Ambiental 4.474.308,01 4.474.308,01
18 541 0021 GESTÃO AMBIENTAL 4.474.308,01 4.474.308,01
18.541.0021.2184.0000 GESTÃO AMBIENTAL 3.880.885,81 3.880.885,81
18.541.0021.2185.0000 AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO 593.422,20 593.422,20
AMBIENTAL
18 543 Recuperação de Áreas Degradadas 1.515.141,64 1.515.141,64
18 543 0021 GESTÃO AMBIENTAL 1.515.141,64 1.515.141,64
18.543.0021.2183.0000 GESTÃO E RECUPERAÇÃO DE PARQUES NATURAIS, 1.515.141,64 1.515.141,64
ÁREAS VERDES, APPS
TOTAL 0,00 0,00 8.689.714,56 8.689.714,56 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66 Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 17
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
02 PODER EXECUTIVO
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Operação Especial
04 Administração 354.673,80 354.673,80
04 122 Administração Geral 354.673,80 354.673,80
04 122 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 354.673,80 354.673,80
04.122.0002.2050.0000 GESTÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL 354.673,80 354.673,80
DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura 775.914,79 1.791.423,24 2.567.338,03
13 392 Difusão Cultural 775.914,79 1.791.423,24 2.567.338,03
13 392 0029 MAIS CULTURA 775.914,79 1.791.423,24 2.567.338,03
13.392.0029.1051.0000 INFRAESTRUTURA DA CULTURA MUNICIPAL 40.000,00 40.000,00
13.392.0029.1053.0000 AÇÕES DE APOIO AO SETOR CULTURAL 735.914,79 735.914,79
13.392.0029.2060.0000 GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL 1.709.473,24 1.709.473,24
13.392.0029.2061.0000 APOIO, FOMENTO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS 81.950,00 81.950,00
CULTURAIS
23 Comércio e Serviços 40.000,00 4.976.993,50 5.016.993,50
23 695 Turismo 40.000,00 4.976.993,50 5.016.993,50
23 695 0011 MAIS TURISMO 40.000,00 4.976.993,50 5.016.993,50
23.695.0011.1052.0000 INFRAESTRUTURA DO TURISMO MUNICIPAL 40.000,00 40.000,00
23.695.0011.2051.0000 GESTÃO DO TURISMO MUNICIPAL 1.076.393,50 1.076.393,50
23.695.0011.2052.0000 APOIO, FOMENTO E REALIZAÇÃO DOS EVENTOS 3.900.600,00 3.900.600,00
MUNICIPAIS
TOTAL 0,00 815.914,79 7.123.090,54 7.939.005,33 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
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Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 18
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
03 SERRAPREV
15 INSTITUTO MUN. DE PREV. SOCIAL DOS SERVIDORES PUB. DE TGA
Operação Especial
04 Administração 4.834.509,01 4.834.509,01
04 122 Administração Geral 4.834.509,01 4.834.509,01
04 122 0031 GESTÃO DA POLÍTICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS 4.834.509,01 4.834.509,01
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TANGARÁ
DA SERRA
04.122.0031.2550.0000 ADMINISTRAÇÃO E ENCARGOS DO SERRAPREV 4.834.509,01 4.834.509,01
09 Previdência Social 42.418.072,39 42.418.072,39
09 272 Previdência do Regime Estatutário 42.418.072,39 42.418.072,39
09 272 0031 GESTÃO DA POLÍTICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS 42.418.072,39 42.418.072,39
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TANGARÁ
DA SERRA
09.272.0031.2551.0000 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 41.688.072,39 41.688.072,39
09.272.0031.2552.0000 ENCARGOS COM APOSENTADORIA E PENSÕES 400.000,00 400.000,00
CONCEDIDAS PELO FAPEN
09.272.0031.2553.0000 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 330.000,00 330.000,00
99 Reserva de Contingência 29.918.792,64 29.918.792,64
99 997 Reserva do RPPS 29.918.792,64 29.918.792,64
99 997 0031 GESTÃO DA POLÍTICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS 29.918.792,64 29.918.792,64
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TANGARÁ
DA SERRA
99.997.0031.9993.0000 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 29.918.792,64 29.918.792,64
TOTAL 29.918.792,64 0,00 47.252.581,40 77.171.374,04 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 19
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
04 SAMAE-SISTEMA AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
12 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Operação Especial
04 Administração 19.991.677,63 19.991.677,63
04 122 Administração Geral 19.991.677,63 19.991.677,63
04 122 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 10.923.447,63 10.923.447,63
04.122.0002.2160.0000 GERENCIAMENTO DO GABINETE DA ADMINISTRAÇÃO 1.054.759,20 1.054.759,20
GERAL DO SAMAE
04.122.0002.2161.0000 GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO 6.048.200,00 6.048.200,00
ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
04.122.0002.2162.0000 GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO COMERCIAL 3.820.488,43 3.820.488,43
04 122 0022 GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 9.068.230,00 9.068.230,00
04.122.0022.2165.0000 GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO 9.068.230,00 9.068.230,00
17 Saneamento 17.327.226,38 26.950.218,10 44.277.444,48
17 512 Saneamento Básico Urbano 17.327.226,38 26.950.218,10 44.277.444,48
17 512 0022 GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 17.327.226,38 26.950.218,10 44.277.444,48
17.512.0022.1160.0000 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO 30,00 30,00
17.512.0022.1161.0000 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE 4.927.196,38 4.927.196,38
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
17.512.0022.1169.0000 IMPLANTAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADO 12.400.000,00 12.400.000,00
(PPP) – ESGOTO E RESÍDUOS SÓLIDOS
17.512.0022.2163.0000 GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS 14.938.700,00 14.938.700,00
17.512.0022.2164.0000 GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO 12.011.518,10 12.011.518,10
OPERACIONAL
18 Gestão Ambiental 52.061.780,27 818.795,92 52.880.576,19
18 541 Preservação e Conservação Ambiental 52.061.750,27 818.795,92 52.880.546,19
18 541 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 285.040,00 285.040,00
18.541.0002.2167.0000 GERENCIAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL 285.040,00 285.040,00
18 541 0020 GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HÍDRICOS 52.061.750,27 533.755,92 52.595.506,19
18.541.0020.1163.0000 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE 52.061.750,27 52.061.750,27
ABASTECIMENTO DA ÀGUA
18.541.0020.2166.0000 FUNDO ESPECIAL PARA RECUPERAÇÃO DAS BACIAS 533.755,92 533.755,92
HIDROGRÁFICAS
18 544 Recursos Hídricos 30,00 30,00
18 544 0020 GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HÍDRICOS 30,00 30,00
18.544.0020.1162.0000 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS 30,00 30,00
HÍDRICOS
99 Reserva de Contingência 560.000,00 560.000,00
99 999 Reserva de Contingência 560.000,00 560.000,00
99 999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 560.000,00 560.000,00
99.999.9999.9992.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO SAMAE 560.000,00 560.000,00
TOTAL 560.000,00 69.389.006,65 47.760.691,65 117.709.698,30 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 20
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
TOTAL GERAL 47.836.525,70 92.099.226,44 757.907.853,71 897.843.605,85
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO
432.285.341-20
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
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Anexo 07
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
Página 1
DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Operação Especial
01 Legislativa 0,00 3.856.679,45 15.000.371,52 18.857.050,97
01 031 Ação Legislativa 0,00 0,00 5.759.820,00 5.759.820,00
01 031 0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA 0,00 0,00 5.759.820,00 5.759.820,00
01.031.0001.2001.0000 GABINETE DA PRESIDENCIA 0,00 0,00 1.238.100,00 1.238.100,00
01.031.0001.2002.0000 GESTÃO DOS GABINETES DOS VEREADORES 0,00 0,00 4.521.720,00 4.521.720,00
01 032 Controle Externo 0,00 0,00 1.524.675,84 1.524.675,84
01 032 0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA 0,00 0,00 1.524.675,84 1.524.675,84
01.032.0001.2006.0000 FISCALIZAÇÃO E CONTROLE EXTERNO 0,00 0,00 1.524.675,84 1.524.675,84
01 122 Administração Geral 0,00 3.856.679,45 6.494.155,68 10.350.835,13
01 122 0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA 0,00 3.856.679,45 6.494.155,68 10.350.835,13
01.122.0001.1003.0000 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA A CÂMARA MUNICIPAL 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
01.122.0001.1004.0000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTO DE 0,00 3.756.679,45 0,00 3.756.679,45
INFRAESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL
01.122.0001.2004.0000 GESTÃO DA SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 6.494.155,68 6.494.155,68
01 124 Controle Interno 0,00 0,00 711.720,00 711.720,00
01 124 0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA 0,00 0,00 711.720,00 711.720,00
01.124.0001.2003.0000 GESTÃO DA CONTROLADORIA INTERNA 0,00 0,00 711.720,00 711.720,00
01 131 Comunicação Social 0,00 0,00 510.000,00 510.000,00
01 131 0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA 0,00 0,00 510.000,00 510.000,00
01.131.0001.2005.0000 DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES E ATOS DA CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 510.000,00 510.000,00
02 Judiciária 0,00 0,00 4.238.779,45 4.238.779,45
02 092 Representação Judicial e Extrajudicial 0,00 0,00 4.238.779,45 4.238.779,45
02 092 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 0,00 0,00 4.238.779,45 4.238.779,45
02.092.0002.2104.0000 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICíPIO 0,00 0,00 4.238.779,45 4.238.779,45
04 Administração 0,00 6.033.239,27 114.527.229,34 120.560.468,61
04 121 Planejamento e Orçamento 0,00 0,00 439.074,36 439.074,36
04 121 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 0,00 0,00 439.074,36 439.074,36
04.121.0002.2704.0000 ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO 0,00 0,00 439.074,36 439.074,36
04 122 Administração Geral 0,00 6.033.239,27 56.471.146,73 62.504.386,00 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66 Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 07
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
Página 2
DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Operação Especial
04 Administração 0,00 6.033.239,27 114.527.229,34 120.560.468,61
04 122 Administração Geral 0,00 6.033.239,27 56.471.146,73 62.504.386,00
04 122 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 0,00 6.033.239,27 41.330.584,22 47.363.823,49
04.122.0002.1001.0000 CONSTRUÇÃO DO CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - CPA 0,00 6.033.239,27 0,00 6.033.239,27
04.122.0002.2020.0000 GESTÃO DO GABINETE E DAS UNIDADES DA SEAPA 0,00 0,00 2.069.074,77 2.069.074,77
04.122.0002.2050.0000 GESTÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 0,00 0,00 354.673,80 354.673,80
CULTURA E TURISMO
04.122.0002.2101.0000 GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO 0,00 0,00 790.803,57 790.803,57
04.122.0002.2102.0000 GESTÃO DAS ASSESSORIAS ADMINISTRATIVAS E ESPECIAL 0,00 0,00 1.067.866,48 1.067.866,48
DO GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2103.0000 GABINETE DO VICE-PREFEITO 0,00 0,00 241.553,80 241.553,80
04.122.0002.2109.0000 SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNO 0,00 0,00 443.372,51 443.372,51
04.122.0002.2111.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA LGPD 0,00 0,00 170.253,71 170.253,71
04.122.0002.2118.0000 PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES 0,00 0,00 7.206.040,80 7.206.040,80
04.122.0002.2140.0000 GESTÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUN. DE INDUSTRIA, 0,00 0,00 287.389,44 287.389,44
COMÉRCIO E SERVIÇOS
04.122.0002.2141.0000 GESTÃO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE 0,00 0,00 638.194,27 638.194,27
INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
04.122.0002.2160.0000 GERENCIAMENTO DO GABINETE DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 0,00 1.054.759,20 1.054.759,20
DO SAMAE
04.122.0002.2161.0000 GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E 0,00 0,00 6.048.200,00 6.048.200,00
FINANCEIRO
04.122.0002.2162.0000 GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO COMERCIAL 0,00 0,00 3.820.488,43 3.820.488,43
04.122.0002.2180.0000 GESTÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 0,00 0,00 424.848,23 424.848,23
04.122.0002.2201.0000 GESTÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 0,00 0,00 365.640,00 365.640,00
EDUCAÇÃO
04.122.0002.2205.0000 GESTÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO 0,00 0,00 22.000,00 22.000,00
04.122.0002.2401.0000 GESTÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 0,00 0,00 422.664,12 422.664,12
ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2404.0000 GESTÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SEC. MUN. DE 0,00 0,00 1.151.618,21 1.151.618,21
ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2405.0000 GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE FROTAS DA PREFEITURA 0,00 0,00 194.647,52 194.647,52
04.122.0002.2410.0000 GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÃO E 0,00 0,00 2.315.683,16 2.315.683,16
CONTRATOS
04.122.0002.2411.0000 GESTÃO DO DEPTO PROTOCOLO, DISTRIBUIÇÃO DE 0,00 0,00 341.441,60 341.441,60
DOCUMENTOS E ARQUIVO
04.122.0002.2413.0000 GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO E 0,00 0,00 696.424,39 696.424,39
ALMOXARIFADO CENTRAL
04.122.0002.2415.0000 GESTÃO DO PAÇO MUNICIPAL 0,00 0,00 3.154.847,44 3.154.847,44
04.122.0002.2501.0000 GESTÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 0,00 0,00 1.063.054,59 1.063.054,59
URBANO E INOVAÇÃO
04.122.0002.2502.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DA SEPLAN 0,00 0,00 660.342,74 660.342,74
04.122.0002.2601.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 0,00 0,00 2.309.469,27 2.309.469,27
ESPORTES
04.122.0002.2701.0000 GESTÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 0,00 0,00 404.102,30 404.102,30
FAZENDA
04.122.0002.2801.0000 GESTÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 0,00 0,00 637.344,57 637.344,57
ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.122.0002.2802.0000 GESTÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 0,00 0,00 80.800,00 80.800,00
04.122.0002.2901.0000 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 2.892.985,30 2.892.985,30
04 122 0004 APOIO AS ATIVIDADES DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO 0,00 0,00 300.000,00 300.000,00
04.122.0004.2112.0000 CONTRIBUIÇÕES ÀS ASSOCIAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E 0,00 0,00 300.000,00 300.000,00
INSTITUTOS DE APOIO AOS MUNICÍPIOS
04 122 0009 ESPORTE E LAZER TANGARÁ 0,00 0,00 515.000,00 515.000,00
04.122.0009.2602.0000 GESTÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DO 0,00 0,00 515.000,00 515.000,00
ESPORTE
04 122 0012 MULHERES SÃO FEITAS DE PÉTALAS 0,00 0,00 422.823,50 422.823,50
04.122.0012.2115.0000 GESTÃO DO GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA 0,00 0,00 422.823,50 422.823,50
MULHERES
04 122 0022 GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 0,00 0,00 9.068.230,00 9.068.230,00
04.122.0022.2165.0000 GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO 0,00 0,00 9.068.230,00 9.068.230,00
04 122 0031 GESTÃO DA POLÍTICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS 0,00 0,00 4.834.509,01 4.834.509,01
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TANGARÁ DA SERRA
04.122.0031.2550.0000 ADMINISTRAÇÃO E ENCARGOS DO SERRAPREV 0,00 0,00 4.834.509,01 4.834.509,01 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66 Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 07
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
Página 3
DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Operação Especial
04 Administração 0,00 6.033.239,27 114.527.229,34 120.560.468,61
04 122 Administração Geral 0,00 6.033.239,27 56.471.146,73 62.504.386,00
04 123 Administração Financeira 0,00 0,00 20.113.616,45 20.113.616,45
04 123 0005 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA 0,00 0,00 20.113.616,45 20.113.616,45
04.123.0005.2702.0000 GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 0,00 0,00 6.503.100,97 6.503.100,97
04.123.0005.2703.0000 GESTÃO FINANCEIRA 0,00 0,00 13.610.515,48 13.610.515,48
04 124 Controle Interno 0,00 0,00 579.688,18 579.688,18
04 124 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 0,00 0,00 579.688,18 579.688,18
04.124.0002.2107.0000 GESTÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 0,00 0,00 579.688,18 579.688,18
04 126 Tecnologia da Informação 0,00 0,00 28.357.014,19 28.357.014,19
04 126 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 0,00 0,00 590.608,56 590.608,56
04.126.0002.2406.0000 GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA 0,00 0,00 590.608,56 590.608,56
04 126 0007 GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVADORA 0,00 0,00 27.766.405,63 27.766.405,63
04.126.0007.2504.0000 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 0,00 0,00 27.766.405,63 27.766.405,63
04 127 Ordenamento Territorial 0,00 0,00 1.513.551,17 1.513.551,17
04 127 0018 CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 0,00 0,00 1.513.551,17 1.513.551,17
04.127.0018.2503.0000 GESTÃO DE GEOTECNOLOGIAS E ESTUDOS ESTRATÉGICOS 0,00 0,00 305.475,86 305.475,86
04.127.0018.2506.0000 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO 0,00 0,00 1.208.075,31 1.208.075,31
04 128 Formação de Recursos Humanos 0,00 0,00 1.826.358,36 1.826.358,36
04 128 0023 GESTÃO DE PESSOAS 0,00 0,00 1.826.358,36 1.826.358,36
04.128.0023.2402.0000 GESTÃO DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DOS 0,00 0,00 60.000,00 60.000,00
SERVIDORES PUBLICOS
04.128.0023.2407.0000 GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL 0,00 0,00 1.766.358,36 1.766.358,36
04 129 Administração de Receitas 0,00 0,00 5.136.488,81 5.136.488,81
04 129 0005 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA 0,00 0,00 5.136.488,81 5.136.488,81
04.129.0005.2705.0000 GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 1.467.646,56 1.467.646,56
TRIBUTÁRIA
04.129.0005.2706.0000 GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E 0,00 0,00 3.668.842,25 3.668.842,25
ARRECADAÇÃO
04 131 Comunicação Social 0,00 0,00 90.291,09 90.291,09
04 131 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 0,00 0,00 90.291,09 90.291,09
04.131.0002.2110.0000 GESTÃO PARTICIPATIVA 0,00 0,00 90.291,09 90.291,09
05 Defesa Nacional 0,00 0,00 67.509,49 67.509,49
05 153 Defesa Terrestre 0,00 0,00 67.509,49 67.509,49
05 153 0004 APOIO AS ATIVIDADES DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO 0,00 0,00 67.509,49 67.509,49
05.153.0004.2108.0000 JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 0,00 0,00 67.509,49 67.509,49
06 Segurança Pública 0,00 0,00 2.335.004,12 2.335.004,12
06 181 Policiamento 0,00 0,00 1.000.361,80 1.000.361,80
06 181 0004 APOIO AS ATIVIDADES DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO 0,00 0,00 1.000.361,80 1.000.361,80
06.181.0004.2114.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 0,00 1.000.361,80 1.000.361,80 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66 Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 07
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
Página 4
DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Operação Especial
06 Segurança Pública 0,00 0,00 2.335.004,12 2.335.004,12
06 181 Policiamento 0,00 0,00 1.000.361,80 1.000.361,80
06 182 Defesa Civil 0,00 0,00 1.334.642,32 1.334.642,32
06 182 0004 APOIO AS ATIVIDADES DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO 0,00 0,00 1.179.008,96 1.179.008,96
06.182.0004.2113.0000 GESTÃO DO FUNDO MUNIC. DE REQUIP. DO CORPO DE 0,00 0,00 1.179.008,96 1.179.008,96
BOMBEIRO MILITAR- FUNREBOM
06 182 0021 GESTÃO AMBIENTAL 0,00 0,00 155.633,36 155.633,36
06.182.0021.2182.0000 GESTÃO DA DEFESA CIVIL 0,00 0,00 155.633,36 155.633,36
08 Assistência Social 0,00 0,00 16.804.651,35 16.804.651,35
08 122 Administração Geral 0,00 0,00 2.049.799,80 2.049.799,80
08 122 0006 PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA 0,00 0,00 2.049.799,80 2.049.799,80
SOCIAL - SUAS
08.122.0006.2811.0000 APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS - IGD SUAS 0,00 0,00 97.633,89 97.633,89
08.122.0006.2812.0000 APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO E DO 0,00 0,00 516.780,89 516.780,89
IGD PBF
08.122.0006.2813.0000 FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL - CONSELHO 0,00 0,00 15.885,02 15.885,02
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0006.2815.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE 0,00 0,00 1.419.500,00 1.419.500,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 241 Assistência à Pessoa Idosa 0,00 0,00 1.145.689,99 1.145.689,99
08 241 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 0,00 0,00 1.145.689,99 1.145.689,99
08.241.0002.2804.0000 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLITÍCA DA 0,00 0,00 1.145.689,99 1.145.689,99
PESSOA IDOSA - FUMAPPI
08 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 0,00 4.942.681,55 4.942.681,55
08 243 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 0,00 0,00 1.562.571,42 1.562.571,42
08.243.0002.2803.0000 GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR 0,00 0,00 851.436,14 851.436,14
08.243.0002.2805.0000 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO 0,00 0,00 711.135,28 711.135,28
ADOLESCENTE - FMDCA
08 243 0006 PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA 0,00 0,00 3.380.110,13 3.380.110,13
SOCIAL - SUAS
08.243.0006.2806.0000 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE PROT. SOC. ESP. DE ALTA 0,00 0,00 2.725.657,37 2.725.657,37
COMPL. DE ACOLHIMENTO INST. DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
08.243.0006.2808.0000 GESTÃO DOS SERV. DE PROT. SOCIAL ESPECIAL DE ALTA 0,00 0,00 312.071,04 312.071,04
COMPLEXIDADE DE ACOLH. EM FAMÍLIA ACOLHEDORA
08.243.0006.2818.0000 GESTÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - PROGRAMA 0,00 0,00 342.381,72 342.381,72
CRIANÇA FELIZ
08 244 Assistência Comunitária 0,00 0,00 662.197,84 662.197,84
08 244 0006 PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA 0,00 0,00 662.197,84 662.197,84
SOCIAL - SUAS
08.244.0006.2816.0000 GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 0,00 0,00 613.575,64 613.575,64
08.244.0006.2817.0000 GESTÃO DO PROCAD SUAS 0,00 0,00 48.622,20 48.622,20
08 245 Serviços Socioassistenciais 0,00 0,00 8.004.282,17 8.004.282,17 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66 Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 07
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
Página 5
DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Operação Especial
08 Assistência Social 0,00 0,00 16.804.651,35 16.804.651,35
08 245 Serviços Socioassistenciais 0,00 0,00 8.004.282,17 8.004.282,17
08 245 0006 PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA 0,00 0,00 8.004.282,17 8.004.282,17
SOCIAL - SUAS
08.245.0006.2807.0000 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE PROT. SOCIAL ESPECIAL DE ALTA 0,00 0,00 1.063.254,06 1.063.254,06
COMPLEXIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA
ADULTOS
08.245.0006.2809.0000 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DOS 0,00 0,00 3.594.625,84 3.594.625,84
CRAS
08.245.0006.2810.0000 PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO E AS OSC PARA 0,00 0,00 1.390.058,08 1.390.058,08
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
08.245.0006.2814.0000 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE 0,00 0,00 1.956.344,19 1.956.344,19
MÉDIA COMPLEXIDADE DO CREAS
09 Previdência Social 0,00 0,00 42.418.072,39 42.418.072,39
09 272 Previdência do Regime Estatutário 0,00 0,00 42.418.072,39 42.418.072,39
09 272 0031 GESTÃO DA POLÍTICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS 0,00 0,00 42.418.072,39 42.418.072,39
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TANGARÁ DA SERRA
09.272.0031.2551.0000 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00 0,00 41.688.072,39 41.688.072,39
09.272.0031.2552.0000 ENCARGOS COM APOSENTADORIA E PENSÕES CONCEDIDAS 0,00 0,00 400.000,00 400.000,00
PELO FAPEN
09.272.0031.2553.0000 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00 0,00 330.000,00 330.000,00
10 Saúde 0,00 0,00 194.253.704,68 194.253.704,68
10 122 Administração Geral 0,00 0,00 3.153.326,56 3.153.326,56
10 122 0014 GESTÃO DO SUS 0,00 0,00 3.153.326,56 3.153.326,56
10.122.0014.2301.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE 0,00 0,00 3.019.940,55 3.019.940,55
10.122.0014.2303.0000 GESTÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 0,00 133.386,01 133.386,01
10 301 Atenção Básica 0,00 0,00 30.119.938,67 30.119.938,67
10 301 0013 ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 0,00 0,00 30.119.938,67 30.119.938,67
10.301.0013.2304.0000 GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 0,00 0,00 30.119.938,67 30.119.938,67
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 0,00 146.865.959,90 146.865.959,90
10 302 0015 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 0,00 0,00 146.865.959,90 146.865.959,90
10.302.0015.2305.0000 GESTÃO DA UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 0,00 0,00 21.684.449,50 21.684.449,50
10.302.0015.2306.0000 GESTÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA MULHER E 0,00 0,00 5.128.333,52 5.128.333,52
ESPECIALIDADES
10.302.0015.2307.0000 GESTÃO DO SAMU - SERVIÇO ATENDIMENTO MÓVEL DE 0,00 0,00 12.211.551,61 12.211.551,61
URGÊNCIA
10.302.0015.2308.0000 GESTÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 0,00 2.603.293,06 2.603.293,06
10.302.0015.2309.0000 GESTÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 0,00 0,00 44.109.266,99 44.109.266,99
10.302.0015.2310.0000 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 0,00 0,00 7.882.780,38 7.882.780,38
10.302.0015.2311.0000 GESTÃO DO CENTRO DE APOIO 0,00 0,00 682.018,34 682.018,34
10.302.0015.2312.0000 GESTÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA 0,00 0,00 2.033.504,28 2.033.504,28
10.302.0015.2313.0000 GESTÃO DA UNIDADE DE COLETA E TRANSF. DE SANGUE - 0,00 0,00 3.273.982,65 3.273.982,65
UNITAN
10.302.0015.2322.0000 GESTÃO DO ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 0,00 0,00 47.256.779,57 47.256.779,57
10 303 Suporte Profilático e Terapêutico 0,00 0,00 3.162.266,90 3.162.266,90
10 303 0017 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 0,00 0,00 3.162.266,90 3.162.266,90
10.303.0017.2319.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 0,00 0,00 3.162.266,90 3.162.266,90
10 304 Vigilância Sanitária 0,00 0,00 2.641.898,74 2.641.898,74 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66 Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 07
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
Página 6
DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Operação Especial
10 Saúde 0,00 0,00 194.253.704,68 194.253.704,68
10 304 Vigilância Sanitária 0,00 0,00 2.641.898,74 2.641.898,74
10 304 0016 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 0,00 0,00 2.641.898,74 2.641.898,74
10.304.0016.2316.0000 GESTÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 0,00 0,00 2.641.898,74 2.641.898,74
10 305 Vigilância Epidemiológica 0,00 0,00 8.310.313,91 8.310.313,91
10 305 0016 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 0,00 0,00 8.310.313,91 8.310.313,91
10.305.0016.2314.0000 GESTÃO DO CTA/SAE 0,00 0,00 2.096.721,28 2.096.721,28
10.305.0016.2315.0000 GESTÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL 0,00 0,00 3.736.768,74 3.736.768,74
10.305.0016.2317.0000 GESTÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 0,00 0,00 1.722.638,27 1.722.638,27
10.305.0016.2318.0000 GESTÃO DO AMBULATÓRIO DE HANSENÍASE E TUBERCULOSE 0,00 0,00 754.185,62 754.185,62
11 Trabalho 0,00 0,00 871.778,91 871.778,91
11 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 0,00 0,00 524.749,49 524.749,49
11 331 0010 CRESCIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL 0,00 0,00 344.749,49 344.749,49
11.331.0010.2143.0000 GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO - SINE 0,00 0,00 344.749,49 344.749,49
11 331 0023 GESTÃO DE PESSOAS 0,00 0,00 180.000,00 180.000,00
11.331.0023.2403.0000 GESTÃO DE AÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA DOS 0,00 0,00 180.000,00 180.000,00
SERVIDORES
11 334 Fomento ao Trabalho 0,00 0,00 347.029,42 347.029,42
11 334 0010 CRESCIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL 0,00 0,00 347.029,42 347.029,42
11.334.0010.2024.0000 GESTÃO DO NÚCLEO DE POLÍTICAS PARA ECONOMIA 0,00 0,00 347.029,42 347.029,42
SOLIDÁRIA - NUPES
12 Educação 0,00 11.874.386,28 186.962.165,00 198.836.551,28
12 122 Administração Geral 0,00 0,00 4.226.229,65 4.226.229,65
12 122 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 0,00 0,00 4.226.229,65 4.226.229,65
12.122.0002.2202.0000 GESTÃO DO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO E POLÍTICAS 0,00 0,00 376.000,00 376.000,00
EDUCACIONAIS
12.122.0002.2203.0000 GESTÃO DOS DEPARTAMENTOS TÉCNICOS E 0,00 0,00 3.850.229,65 3.850.229,65
ADMINISTRATIVO
12 306 Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 6.285.416,39 6.285.416,39
12 306 0027 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL 0,00 0,00 81.960,00 81.960,00
12.306.0027.2207.0000 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ATENDIMENTO EDUCACIONAL 0,00 0,00 81.960,00 81.960,00
ESPECIALIZADO - AEE
12 306 0028 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 0,00 3.040.676,39 3.040.676,39
12.306.0028.2214.0000 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 0,00 2.853.704,39 2.853.704,39
12.306.0028.2218.0000 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA 0,00 0,00 39.020,00 39.020,00
12.306.0028.2219.0000 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - INDÍGENA 0,00 0,00 147.952,00 147.952,00
12 306 0030 DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA 0,00 0,00 3.162.780,00 3.162.780,00
EDUCAÇÃO INFANTIL
12.306.0030.2213.0000 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CRECHE 0,00 0,00 1.959.520,00 1.959.520,00
12.306.0030.2220.0000 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ ESCOLA 0,00 0,00 1.203.260,00 1.203.260,00
12 361 Ensino Fundamental 0,00 11.873.386,28 96.268.180,35 108.141.566,63 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66 Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 07
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
Página 7
DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Operação Especial
12 Educação 0,00 11.874.386,28 186.962.165,00 198.836.551,28
12 361 Ensino Fundamental 0,00 11.873.386,28 96.268.180,35 108.141.566,63
12 361 0028 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 11.873.386,28 96.268.180,35 108.141.566,63
12.361.0028.1202.0000 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE 0,00 11.873.386,28 0,00 11.873.386,28
ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0028.2208.0000 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E 0,00 0,00 17.466.767,58 17.466.767,58
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0028.2215.0000 GESTÃO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR E DEMAIS 0,00 0,00 13.033.544,27 13.033.544,27
VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO
12.361.0028.2216.0000 ATENDIMENTO DO PDDE - PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA 0,00 0,00 6.868,86 6.868,86
ESCOLA
12.361.0028.2223.0000 GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO 0,00 0,00 61.464.578,46 61.464.578,46
FUNDAMENTAL - FUNDEB
12.361.0028.2225.0000 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA 0,00 0,00 4.296.421,18 4.296.421,18
EDUCAÇÃO INDÍGENA – FUNDEB
12 364 Ensino Superior 0,00 0,00 174.310,00 174.310,00
12 364 0025 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 174.310,00 174.310,00
12.364.0025.2204.0000 GESTÃO DO POLO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DE TANGARÁ 0,00 0,00 174.310,00 174.310,00
DA SERRA
12 365 Educação Infantil 0,00 1.000,00 72.900.934,37 72.901.934,37
12 365 0030 DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA 0,00 1.000,00 72.900.934,37 72.901.934,37
EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0030.1201.0001 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
12.365.0030.2212.0000 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E 0,00 0,00 11.698.710,85 11.698.710,85
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
12.365.0030.2222.0000 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E 0,00 0,00 8.315.976,93 8.315.976,93
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA
12.365.0030.2224.0000 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. 0,00 0,00 29.817.822,70 29.817.822,70
INFANTIL - CRECHE - FUNDEB
12.365.0030.2226.0000 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO 0,00 0,00 23.068.423,89 23.068.423,89
INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB
12 367 Educação Especial 0,00 0,00 7.107.094,24 7.107.094,24
12 367 0027 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL 0,00 0,00 7.107.094,24 7.107.094,24
12.367.0027.2210.0000 FOMENTO À ESCOLA ESPECIAL RAIO DE SOL- APAE 0,00 0,00 1.936.000,00 1.936.000,00
12.367.0027.2221.0000 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA 0,00 0,00 733.000,00 733.000,00
EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.367.0027.2227.0000 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA 0,00 0,00 4.438.094,24 4.438.094,24
EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB
13 Cultura 0,00 775.914,79 1.791.423,24 2.567.338,03
13 392 Difusão Cultural 0,00 775.914,79 1.791.423,24 2.567.338,03
13 392 0029 MAIS CULTURA 0,00 775.914,79 1.791.423,24 2.567.338,03
13.392.0029.1051.0000 INFRAESTRUTURA DA CULTURA MUNICIPAL 0,00 40.000,00 0,00 40.000,00
13.392.0029.1053.0000 AÇÕES DE APOIO AO SETOR CULTURAL 0,00 735.914,79 0,00 735.914,79
13.392.0029.2060.0000 GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL 0,00 0,00 1.709.473,24 1.709.473,24
13.392.0029.2061.0000 APOIO, FOMENTO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 0,00 0,00 81.950,00 81.950,00
14 Direitos da Cidadania 0,00 0,00 1.056.502,29 1.056.502,29
14 422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 0,00 0,00 1.056.502,29 1.056.502,29
14 422 0003 DIREITOS DO CIDADÃO TANGARAENSE 0,00 0,00 1.029.017,73 1.029.017,73
14.422.0003.2106.0000 OUVIDORIA MUNICIPAL 0,00 0,00 298.620,32 298.620,32
14.422.0003.2408.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO PROCON 0,00 0,00 705.023,17 705.023,17
14.422.0003.2409.0000 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 0,00 0,00 25.374,24 25.374,24 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
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Anexo 07
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
Página 8
DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Operação Especial
14 Direitos da Cidadania 0,00 0,00 1.056.502,29 1.056.502,29
14 422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 0,00 0,00 1.056.502,29 1.056.502,29
14 422 0012 MULHERES SÃO FEITAS DE PÉTALAS 0,00 0,00 27.484,56 27.484,56
14.422.0012.2116.0000 AÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS E COMBATE À VIOLÊNCIA 0,00 0,00 27.484,56 27.484,56
CONTRA A MULHER
15 Urbanismo 0,00 0,00 69.805.102,51 69.805.102,51
15 451 Infra-Estrutura Urbana 0,00 0,00 50.385.542,28 50.385.542,28
15 451 0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 0,00 0,00 50.385.542,28 50.385.542,28
15.451.0026.2907.0000 CONSTRUÇÃO E MANUT. DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E 0,00 0,00 50.385.542,28 50.385.542,28
DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS
15 452 Serviços Urbanos 0,00 0,00 19.419.560,23 19.419.560,23
15 452 0021 GESTÃO AMBIENTAL 0,00 0,00 2.119.783,32 2.119.783,32
15.452.0021.2181.0000 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO 0,00 0,00 2.119.783,32 2.119.783,32
PAISAGISMO URBANO
15 452 0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 0,00 0,00 17.299.776,91 17.299.776,91
15.452.0026.2908.0000 CONSTRUÇÃO, RECUP. E MANUT. DE 0,00 0,00 460.500,00 460.500,00
CANTEIROS,PARQUES,PRAÇAS E JARDINS
15.452.0026.2909.0000 GESTÃO DO DEPARTAMENTO OBRAS, SERVIÇOS, VIAÇÃO E 0,00 0,00 9.346.106,73 9.346.106,73
LIMPEZA PÚBLICA
15.452.0026.2911.0000 GESTÃO DOS CEMITÉRIOS 0,00 0,00 495.463,60 495.463,60
15.452.0026.2912.0000 GESTÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO 0,00 0,00 1.347.611,76 1.347.611,76
15.452.0026.2913.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DE TRANSPORTES AÉREOS E VIÁRIOS 0,00 0,00 5.650.094,82 5.650.094,82
16 Habitação 0,00 0,00 980.648,52 980.648,52
16 482 Habitação Urbana 0,00 0,00 980.648,52 980.648,52
16 482 0008 GESTÃO HABITACIONAL E FUNDIÁRIA INTEGRADA 0,00 0,00 980.648,52 980.648,52
16.482.0008.2505.0000 PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E AÇÕES DE 0,00 0,00 980.648,52 980.648,52
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
17 Saneamento 0,00 17.327.226,38 26.950.218,10 44.277.444,48
17 512 Saneamento Básico Urbano 0,00 17.327.226,38 26.950.218,10 44.277.444,48
17 512 0022 GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 0,00 17.327.226,38 26.950.218,10 44.277.444,48
17.512.0022.1160.0000 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO 0,00 30,00 0,00 30,00
17.512.0022.1161.0000 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO 0,00 4.927.196,38 0,00 4.927.196,38
SANITÁRIO
17.512.0022.1169.0000 IMPLANTAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADO (PPP) – 0,00 12.400.000,00 0,00 12.400.000,00
ESGOTO E RESÍDUOS SÓLIDOS
17.512.0022.2163.0000 GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS 0,00 0,00 14.938.700,00 14.938.700,00
17.512.0022.2164.0000 GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL 0,00 0,00 12.011.518,10 12.011.518,10
18 Gestão Ambiental 0,00 52.061.780,27 6.808.245,57 58.870.025,84
18 541 Preservação e Conservação Ambiental 0,00 52.061.750,27 5.293.103,93 57.354.854,20
18 541 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 0,00 0,00 285.040,00 285.040,00
18.541.0002.2167.0000 GERENCIAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL 0,00 0,00 285.040,00 285.040,00 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66 Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 07
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
Página 9
DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Operação Especial
18 Gestão Ambiental 0,00 52.061.780,27 6.808.245,57 58.870.025,84
18 541 Preservação e Conservação Ambiental 0,00 52.061.750,27 5.293.103,93 57.354.854,20
18 541 0020 GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HÍDRICOS 0,00 52.061.750,27 533.755,92 52.595.506,19
18.541.0020.1163.0000 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO 0,00 52.061.750,27 0,00 52.061.750,27
DA ÀGUA
18.541.0020.2166.0000 FUNDO ESPECIAL PARA RECUPERAÇÃO DAS BACIAS 0,00 0,00 533.755,92 533.755,92
HIDROGRÁFICAS
18 541 0021 GESTÃO AMBIENTAL 0,00 0,00 4.474.308,01 4.474.308,01
18.541.0021.2184.0000 GESTÃO AMBIENTAL 0,00 0,00 3.880.885,81 3.880.885,81
18.541.0021.2185.0000 AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 0,00 0,00 593.422,20 593.422,20
18 543 Recuperação de Áreas Degradadas 0,00 0,00 1.515.141,64 1.515.141,64
18 543 0021 GESTÃO AMBIENTAL 0,00 0,00 1.515.141,64 1.515.141,64
18.543.0021.2183.0000 GESTÃO E RECUPERAÇÃO DE PARQUES NATURAIS, ÁREAS 0,00 0,00 1.515.141,64 1.515.141,64
VERDES, APPS
18 544 Recursos Hídricos 0,00 30,00 0,00 30,00
18 544 0020 GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HÍDRICOS 0,00 30,00 0,00 30,00
18.544.0020.1162.0000 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS 0,00 30,00 0,00 30,00
19 Ciência e Tecnologia 0,00 0,00 2.527.560,55 2.527.560,55
19 572 Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 0,00 0,00 2.527.560,55 2.527.560,55
19 572 0018 CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 0,00 0,00 2.527.560,55 2.527.560,55
19.572.0018.2507.0000 GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE 0,00 0,00 2.527.560,55 2.527.560,55
RECURSOS
20 Agricultura 0,00 130.000,00 2.563.237,04 2.693.237,04
20 606 Extensão Rural 0,00 130.000,00 280.000,00 410.000,00
20 606 0004 APOIO AS ATIVIDADES DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO 0,00 130.000,00 0,00 130.000,00
20.606.0004.1002.0000 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENV. ALTO RIO 0,00 130.000,00 0,00 130.000,00
PARAGUAI
20 606 0019 DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 280.000,00 280.000,00
20.606.0019.2025.0000 DIFUSÃO E APOIO DE TECNOLOGIAS EM HORTICULTURA 0,00 0,00 280.000,00 280.000,00
20 608 Promoção da Produção Agropecuária 0,00 0,00 2.283.237,04 2.283.237,04
20 608 0019 DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 2.283.237,04 2.283.237,04
20.608.0019.2023.0000 FOMENTO AO DESENV. AGROPECUÁRIO, REG. FUNDIÁRIA E 0,00 0,00 2.283.237,04 2.283.237,04
PROMOÇÃO A AGROINDUSTRIALIZAÇÃO
23 Comércio e Serviços 0,00 40.000,00 5.966.993,50 6.006.993,50
23 691 Promoção Comercial 0,00 0,00 990.000,00 990.000,00
23 691 0010 CRESCIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL 0,00 0,00 990.000,00 990.000,00
23.691.0010.2142.0000 FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E 0,00 0,00 75.000,00 75.000,00
SERVIÇOS
23.691.0010.2144.0000 PROMOÇÃO DO POTENCIAL ECONÔMICO 0,00 0,00 915.000,00 915.000,00
23 695 Turismo 0,00 40.000,00 4.976.993,50 5.016.993,50 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66 Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 07
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
Página 10
DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Operação Especial
23 Comércio e Serviços 0,00 40.000,00 5.966.993,50 6.006.993,50
23 695 Turismo 0,00 40.000,00 4.976.993,50 5.016.993,50
23 695 0011 MAIS TURISMO 0,00 40.000,00 4.976.993,50 5.016.993,50
23.695.0011.1052.0000 INFRAESTRUTURA DO TURISMO MUNICIPAL 0,00 40.000,00 0,00 40.000,00
23.695.0011.2051.0000 GESTÃO DO TURISMO MUNICIPAL 0,00 0,00 1.076.393,50 1.076.393,50
23.695.0011.2052.0000 APOIO, FOMENTO E REALIZAÇÃO DOS EVENTOS MUNICIPAIS 0,00 0,00 3.900.600,00 3.900.600,00
24 Comunicações 0,00 0,00 1.302.755,64 1.302.755,64
24 131 Comunicação Social 0,00 0,00 1.302.755,64 1.302.755,64
24 131 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 0,00 0,00 1.302.755,64 1.302.755,64
24.131.0002.2105.0000 GESTÃO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA 0,00 0,00 1.302.755,64 1.302.755,64
25 Energia 0,00 0,00 10.287.572,62 10.287.572,62
25 751 Conservação de Energia 0,00 0,00 10.287.572,62 10.287.572,62
25 751 0024 ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 0,00 0,00 10.287.572,62 10.287.572,62
25.751.0024.2903.0000 EXTENSÃO, MELHORAMENTO E MANUTENÇÃO DA 0,00 0,00 10.287.572,62 10.287.572,62
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
26 Transporte 0,00 0,00 46.513.327,88 46.513.327,88
26 781 Transporte Aéreo 0,00 0,00 279.701,07 279.701,07
26 781 0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 0,00 0,00 279.701,07 279.701,07
26.781.0026.2910.0000 GESTÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL 0,00 0,00 279.701,07 279.701,07
26 782 Transporte Rodoviário 0,00 0,00 46.233.626,81 46.233.626,81
26 782 0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 0,00 0,00 46.233.626,81 46.233.626,81
26.782.0026.2905.0000 AQUISIÇÃO E MANUT. DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E 0,00 0,00 34.621.799,27 34.621.799,27
EQUIPAMENTOS DA SINFRA
26.782.0026.2914.0000 GESTÃO DE VIAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS RURAIS 0,00 0,00 11.405.078,73 11.405.078,73
26.782.0026.2915.0000 GESTÃO DA SECRETARIA ADJUNTA DE MOBILIDADE URBANA 0,00 0,00 206.748,81 206.748,81
27 Desporto e Lazer 0,00 0,00 3.875.000,00 3.875.000,00
27 811 Desporto de Rendimento 0,00 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00
27 811 0009 ESPORTE E LAZER TANGARÁ 0,00 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00
27.811.0009.2604.0000 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS 0,00 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00
27 812 Desporto Comunitário 0,00 0,00 2.875.000,00 2.875.000,00
27 812 0009 ESPORTE E LAZER TANGARÁ 0,00 0,00 2.875.000,00 2.875.000,00
27.812.0009.2603.0000 GESTÃO DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 0,00 0,00 2.875.000,00 2.875.000,00
28 Encargos Especiais 11.475.026,43 0,00 0,00 11.475.026,43
28 843 Serviço da Dívida Interna 11.475.026,43 0,00 0,00 11.475.026,43
28 843 0005 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA 11.475.026,43 0,00 0,00 11.475.026,43
28.843.0005.9002.0000 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 11.475.026,43 0,00 0,00 11.475.026,43 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66 Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 07
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
Página 11
DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Operação Especial
99 Reserva de Contingência 36.361.499,27 0,00 0,00 36.361.499,27
99 997 Reserva do RPPS 29.918.792,64 0,00 0,00 29.918.792,64
99 997 0031 GESTÃO DA POLÍTICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS 29.918.792,64 0,00 0,00 29.918.792,64
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TANGARÁ DA SERRA
99.997.0031.9993.0000 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 29.918.792,64 0,00 0,00 29.918.792,64
99 999 Reserva de Contingência 6.442.706,63 0,00 0,00 6.442.706,63
99 999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.442.706,63 0,00 0,00 6.442.706,63
99.999.9999.9991.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DA PREFEITURA 5.882.706,63 0,00 0,00 5.882.706,63
99.999.9999.9992.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO SAMAE 560.000,00 0,00 0,00 560.000,00
TOTAL 47.836.525,70 92.099.226,44 757.907.853,71 897.843.605,85
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO
432.285.341-20
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
Código Especificação Ordinário Vinculado T o t a l
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66 Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 08
DESPESA POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS
Página 1
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Adm. Indireta
01 Legislativa 18.857.050,97 18.857.050,97
01 031 Ação Legislativa 5.759.820,00 5.759.820,00
01 031 0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E 5.759.820,00 5.759.820,00
FISCALIZADORA
01 032 Controle Externo 1.524.675,84 1.524.675,84
01 032 0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E 1.524.675,84 1.524.675,84
FISCALIZADORA
01 122 Administração Geral 10.350.835,13 10.350.835,13
01 122 0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E 10.350.835,13 10.350.835,13
FISCALIZADORA
01 124 Controle Interno 711.720,00 711.720,00
01 124 0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E 711.720,00 711.720,00
FISCALIZADORA
01 131 Comunicação Social 510.000,00 510.000,00
01 131 0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E 510.000,00 510.000,00
FISCALIZADORA
02 Judiciária 4.238.779,45 4.238.779,45
02 092 Representação Judicial e Extrajudicial 4.238.779,45 4.238.779,45
02 092 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 4.238.779,45 4.238.779,45
04 Administração 65.171.042,70 30.563.239,27 24.826.186,64 120.560.468,61
04 121 Planejamento e Orçamento 439.074,36 439.074,36
04 121 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 439.074,36 439.074,36
04 122 Administração Geral 31.644.960,09 6.033.239,27 24.826.186,64 62.504.386,00
04 122 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 30.407.136,59 6.033.239,27 10.923.447,63 47.363.823,49
04 122 0004 APOIO AS ATIVIDADES DE OUTRAS ESFERAS DE 300.000,00 300.000,00
GOVERNO
04 122 0009 ESPORTE E LAZER TANGARÁ 515.000,00 515.000,00
04 122 0012 MULHERES SÃO FEITAS DE PÉTALAS 422.823,50 422.823,50
04 122 0022 GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 9.068.230,00 9.068.230,00
04 122 0031 GESTÃO DA POLÍTICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 4.834.509,01 4.834.509,01
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
TANGARÁ DA SERRA
04 123 Administração Financeira 20.083.616,45 30.000,00 20.113.616,45
04 123 0005 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA 20.083.616,45 30.000,00 20.113.616,45
04 124 Controle Interno 579.688,18 579.688,18
04 124 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 579.688,18 579.688,18
04 126 Tecnologia da Informação 3.857.014,19 24.500.000,00 28.357.014,19
04 126 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 490.608,56 100.000,00 590.608,56
04 126 0007 GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVADORA 3.366.405,63 24.400.000,00 27.766.405,63
04 127 Ordenamento Territorial 1.513.551,17 1.513.551,17
04 127 0018 CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 1.513.551,17 1.513.551,17
04 128 Formação de Recursos Humanos 1.826.358,36 1.826.358,36
04 128 0023 GESTÃO DE PESSOAS 1.826.358,36 1.826.358,36
04 129 Administração de Receitas 5.136.488,81 5.136.488,81
04 129 0005 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA 5.136.488,81 5.136.488,81
04 131 Comunicação Social 90.291,09 90.291,09
04 131 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 90.291,09 90.291,09
05 Defesa Nacional 67.509,49 67.509,49
05 153 Defesa Terrestre 67.509,49 67.509,49
05 153 0004 APOIO AS ATIVIDADES DE OUTRAS ESFERAS DE 67.509,49 67.509,49
GOVERNO
06 Segurança Pública 1.155.633,36 1.179.370,76 2.335.004,12Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
Código Especificação Ordinário Vinculado T o t a l
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66 Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 08
DESPESA POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS
Página 2
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Adm. Indireta
06 181 Policiamento 1.000.000,00 361,80 1.000.361,80
06 181 0004 APOIO AS ATIVIDADES DE OUTRAS ESFERAS DE 1.000.000,00 361,80 1.000.361,80
GOVERNO
06 182 Defesa Civil 155.633,36 1.179.008,96 1.334.642,32
06 182 0004 APOIO AS ATIVIDADES DE OUTRAS ESFERAS DE 1.179.008,96 1.179.008,96
GOVERNO
06 182 0021 GESTÃO AMBIENTAL 155.633,36 155.633,36
08 Assistência Social 12.809.688,99 3.994.962,36 16.804.651,35
08 122 Administração Geral 1.675.713,39 374.086,41 2.049.799,80
08 122 0006 PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE 1.675.713,39 374.086,41 2.049.799,80
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
08 241 Assistência à Pessoa Idosa 1.145.689,99 1.145.689,99
08 241 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 1.145.689,99 1.145.689,99
08 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 3.954.989,95 987.691,60 4.942.681,55
08 243 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 851.436,14 711.135,28 1.562.571,42
08 243 0006 PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE 3.103.553,81 276.556,32 3.380.110,13
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
08 244 Assistência Comunitária 364.189,46 298.008,38 662.197,84
08 244 0006 PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE 364.189,46 298.008,38 662.197,84
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
08 245 Serviços Socioassistenciais 6.814.796,19 1.189.485,98 8.004.282,17
08 245 0006 PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE 6.814.796,19 1.189.485,98 8.004.282,17
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
09 Previdência Social 42.418.072,39 42.418.072,39
09 272 Previdência do Regime Estatutário 42.418.072,39 42.418.072,39
09 272 0031 GESTÃO DA POLÍTICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 42.418.072,39 42.418.072,39
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
TANGARÁ DA SERRA
10 Saúde 567.300,00 193.686.404,68 194.253.704,68
10 122 Administração Geral 3.153.326,56 3.153.326,56
10 122 0014 GESTÃO DO SUS 3.153.326,56 3.153.326,56
10 301 Atenção Básica 30.119.938,67 30.119.938,67
10 301 0013 ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 30.119.938,67 30.119.938,67
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 67.300,00 146.798.659,90 146.865.959,90
10 302 0015 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 67.300,00 146.798.659,90 146.865.959,90
10 303 Suporte Profilático e Terapêutico 500.000,00 2.662.266,90 3.162.266,90
10 303 0017 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 500.000,00 2.662.266,90 3.162.266,90
10 304 Vigilância Sanitária 2.641.898,74 2.641.898,74
10 304 0016 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2.641.898,74 2.641.898,74
10 305 Vigilância Epidemiológica 8.310.313,91 8.310.313,91
10 305 0016 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 8.310.313,91 8.310.313,91
11 Trabalho 871.778,91 871.778,91
11 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 524.749,49 524.749,49
11 331 0010 CRESCIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL 344.749,49 344.749,49
11 331 0023 GESTÃO DE PESSOAS 180.000,00 180.000,00
11 334 Fomento ao Trabalho 347.029,42 347.029,42
11 334 0010 CRESCIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL 347.029,42 347.029,42
12 Educação 198.836.551,28 198.836.551,28
12 122 Administração Geral 4.226.229,65 4.226.229,65
12 122 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 4.226.229,65 4.226.229,65Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66 Orçamento Programa - Exercício de 2026
Anexo 08
DESPESA POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS
Página 3
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Adm. Indireta
12 306 Alimentação e Nutrição 6.285.416,39 6.285.416,39
12 306 0027 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL 81.960,00 81.960,00
12 306 0028 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.040.676,39 3.040.676,39
12 306 0030 DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE 3.162.780,00 3.162.780,00
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12 361 Ensino Fundamental 108.141.566,63 108.141.566,63
12 361 0028 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 108.141.566,63 108.141.566,63
12 364 Ensino Superior 174.310,00 174.310,00
12 364 0025 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR 174.310,00 174.310,00
12 365 Educação Infantil 72.901.934,37 72.901.934,37
12 365 0030 DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE 72.901.934,37 72.901.934,37
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12 367 Educação Especial 7.107.094,24 7.107.094,24
12 367 0027 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL 7.107.094,24 7.107.094,24
13 Cultura 1.834.625,87 732.712,16 2.567.338,03
13 392 Difusão Cultural 1.834.625,87 732.712,16 2.567.338,03
13 392 0029 MAIS CULTURA 1.834.625,87 732.712,16 2.567.338,03
14 Direitos da Cidadania 1.006.643,49 49.858,80 1.056.502,29
14 422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 1.006.643,49 49.858,80 1.056.502,29
14 422 0003 DIREITOS DO CIDADÃO TANGARAENSE 1.003.643,49 25.374,24 1.029.017,73
14 422 0012 MULHERES SÃO FEITAS DE PÉTALAS 3.000,00 24.484,56 27.484,56
15 Urbanismo 22.226.373,86 47.578.728,65 69.805.102,51
15 451 Infra-Estrutura Urbana 5.281.000,00 45.104.542,28 50.385.542,28
15 451 0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA 5.281.000,00 45.104.542,28 50.385.542,28
URBANA E RURAL
15 452 Serviços Urbanos 16.945.373,86 2.474.186,37 19.419.560,23
15 452 0021 GESTÃO AMBIENTAL 1.869.783,32 250.000,00 2.119.783,32
15 452 0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA 15.075.590,54 2.224.186,37 17.299.776,91
URBANA E RURAL
16 Habitação 947.278,00 33.370,52 980.648,52
16 482 Habitação Urbana 947.278,00 33.370,52 980.648,52
16 482 0008 GESTÃO HABITACIONAL E FUNDIÁRIA INTEGRADA 947.278,00 33.370,52 980.648,52
17 Saneamento 44.277.444,48 44.277.444,48
17 512 Saneamento Básico Urbano 44.277.444,48 44.277.444,48
17 512 0022 GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 44.277.444,48 44.277.444,48
18 Gestão Ambiental 4.670.866,57 1.318.583,08 52.880.576,19 58.870.025,84
18 541 Preservação e Conservação Ambiental 3.155.724,93 1.318.583,08 52.880.546,19 57.354.854,20
18 541 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 285.040,00 285.040,00
18 541 0020 GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HÍDRICOS 52.595.506,19 52.595.506,19
18 541 0021 GESTÃO AMBIENTAL 3.155.724,93 1.318.583,08 4.474.308,01
18 543 Recuperação de Áreas Degradadas 1.515.141,64 1.515.141,64
18 543 0021 GESTÃO AMBIENTAL 1.515.141,64 1.515.141,64
18 544 Recursos Hídricos 30,00 30,00
18 544 0020 GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HÍDRICOS 30,00 30,00
19 Ciência e Tecnologia 2.527.560,55 2.527.560,55
19 572 Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 2.527.560,55 2.527.560,55
19 572 0018 CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 2.527.560,55 2.527.560,55
20 Agricultura 2.041.194,31 652.042,73 2.693.237,04Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Anexo 08
DESPESA POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS
Página 4
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Adm. Indireta
20 606 Extensão Rural 410.000,00 410.000,00
20 606 0004 APOIO AS ATIVIDADES DE OUTRAS ESFERAS DE 130.000,00 130.000,00
GOVERNO
20 606 0019 DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO 280.000,00 280.000,00
AGROPECUÁRIA
20 608 Promoção da Produção Agropecuária 1.631.194,31 652.042,73 2.283.237,04
20 608 0019 DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO 1.631.194,31 652.042,73 2.283.237,04
AGROPECUÁRIA
23 Comércio e Serviços 6.006.993,50 6.006.993,50
23 691 Promoção Comercial 990.000,00 990.000,00
23 691 0010 CRESCIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL 990.000,00 990.000,00
23 695 Turismo 5.016.993,50 5.016.993,50
23 695 0011 MAIS TURISMO 5.016.993,50 5.016.993,50
24 Comunicações 1.302.755,64 1.302.755,64
24 131 Comunicação Social 1.302.755,64 1.302.755,64
24 131 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 1.302.755,64 1.302.755,64
25 Energia 467.700,03 9.819.872,59 10.287.572,62
25 751 Conservação de Energia 467.700,03 9.819.872,59 10.287.572,62
25 751 0024 ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 467.700,03 9.819.872,59 10.287.572,62
26 Transporte 20.444.723,02 26.068.604,86 46.513.327,88
26 781 Transporte Aéreo 279.701,07 279.701,07
26 781 0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA 279.701,07 279.701,07
URBANA E RURAL
26 782 Transporte Rodoviário 20.165.021,95 26.068.604,86 46.233.626,81
26 782 0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA 20.165.021,95 26.068.604,86 46.233.626,81
URBANA E RURAL
27 Desporto e Lazer 1.975.000,00 1.900.000,00 3.875.000,00
27 811 Desporto de Rendimento 1.000.000,00 1.000.000,00
27 811 0009 ESPORTE E LAZER TANGARÁ 1.000.000,00 1.000.000,00
27 812 Desporto Comunitário 975.000,00 1.900.000,00 2.875.000,00
27 812 0009 ESPORTE E LAZER TANGARÁ 975.000,00 1.900.000,00 2.875.000,00
28 Encargos Especiais 11.475.026,43 11.475.026,43
28 843 Serviço da Dívida Interna 11.475.026,43 11.475.026,43
28 843 0005 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA 11.475.026,43 11.475.026,43
99 Reserva de Contingência 5.882.706,63 30.478.792,64 36.361.499,27
99 997 Reserva do RPPS 29.918.792,64 29.918.792,64
99 997 0031 GESTÃO DA POLÍTICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 29.918.792,64 29.918.792,64
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
TANGARÁ DA SERRA
99 999 Reserva de Contingência 5.882.706,63 560.000,00 6.442.706,63
99 999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.882.706,63 560.000,00 6.442.706,63
TOTAL 516.414.301,74 186.548.231,77 194.881.072,34 897.843.605,85Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Anexo 08
DESPESA POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS
Página 5
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Adm. Indireta
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO
432.285.341-20
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Anexo 09
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR ORGÃO E FUNÇÕES DE GOVERNO
Página 1
(Inc.II, § 2º, Art.2º) Lei: 0, Data:
Orgão: 01 01 CÂMARA MUNICIPAL Valor
Função 01 Legislativa 18.857.050,97
Orgão: 02 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS Valor
Função 02 Judiciária 4.238.779,45
Função 04 Administração 17.345.932,91
Função 05 Defesa Nacional 67.509,49
Função 06 Segurança Pública 2.179.370,76
Função 14 Direitos da Cidadania 326.104,88
Função 20 Agricultura 130.000,00
Função 24 Comunicações 1.302.755,64
Orgão: 02 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Valor
Função 04 Administração 387.640,00
Função 12 Educação 198.836.551,28
Orgão: 02 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Valor
Função 10 Saúde 194.253.704,68
Orgão: 02 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Valor
Função 04 Administração 10.694.293,36
Função 11 Trabalho 180.000,00
Função 14 Direitos da Cidadania 730.397,41
Orgão: 02 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO Valor
Função 04 Administração 31.003.354,13
Função 16 Habitação 980.648,52
Função 19 Ciência e Tecnologia 2.527.560,55
Orgão: 02 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES Valor
Função 04 Administração 2.824.469,27
Função 27 Desporto e Lazer 3.875.000,00
Orgão: 02 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Valor
Função 04 Administração 26.093.281,92
Função 28 Encargos Especiais 11.475.026,43
Função 99 Reserva de Contingência 5.882.706,63
Orgão: 02 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Valor
Função 04 Administração 718.144,57
Função 08 Assistência Social 16.804.651,35
Orgão: 02 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Valor
Função 04 Administração 2.892.985,30
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Anexo 09
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR ORGÃO E FUNÇÕES DE GOVERNO
Página 2
(Inc.II, § 2º, Art.2º) Lei: 0, Data:
Orgão: 02 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Valor
Função 15 Urbanismo 67.685.319,19
Função 25 Energia 10.287.572,62
Função 26 Transporte 46.513.327,88
Orgão: 02 10 SECRETARIA MUNICIPA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Valor
Função 04 Administração 2.069.074,77
Função 11 Trabalho 347.029,42
Função 20 Agricultura 2.563.237,04
Orgão: 02 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS Valor
Função 04 Administração 925.583,71
Função 11 Trabalho 344.749,49
Função 23 Comércio e Serviços 990.000,00
Orgão: 02 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Valor
Função 04 Administração 424.848,23
Função 06 Segurança Pública 155.633,36
Função 15 Urbanismo 2.119.783,32
Função 18 Gestão Ambiental 5.989.449,65
Orgão: 02 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Valor
Função 04 Administração 354.673,80
Função 13 Cultura 2.567.338,03
Função 23 Comércio e Serviços 5.016.993,50
Orgão: 03 15 INSTITUTO MUN. DE PREV. SOCIAL DOS SERVIDORES PUB. DE TGA Valor
Função 04 Administração 4.834.509,01
Função 09 Previdência Social 42.418.072,39
Função 99 Reserva de Contingência 29.918.792,64
Orgão: 04 12 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Valor
Função 04 Administração 19.991.677,63
Função 17 Saneamento 44.277.444,48
Função 18 Gestão Ambiental 52.880.576,19
Função 99 Reserva de Contingência 560.000,00
TOTAL GERAL 897.843.605,85
RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR ORGÃO
01 01 CÂMARA MUNICIPAL 18.857.050,97
02 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 25.590.453,13
02 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 199.224.191,28
02 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 194.253.704,68
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Anexo 09
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR ORGÃO E FUNÇÕES DE GOVERNO
Página 3
(Inc.II, § 2º, Art.2º) Lei: 0, Data:
02 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 11.604.690,77
02 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO 34.511.563,20
02 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 6.699.469,27
02 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 43.451.014,98
02 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17.522.795,92
02 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 127.379.204,99
02 10 SECRETARIA MUNICIPA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 4.979.341,23
02 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 2.260.333,20
02 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 8.689.714,56
02 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 7.939.005,33
03 15 INSTITUTO MUN. DE PREV. SOCIAL DOS SERVIDORES PUB. DE TGA 77.171.374,04
04 12 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 117.709.698,30
TOTAL 897.843.605,85
RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR FUNÇÃO
01 Legislativa 18.857.050,97
02 Judiciária 4.238.779,45
04 Administração 120.560.468,61
05 Defesa Nacional 67.509,49
06 Segurança Pública 2.335.004,12
08 Assistência Social 16.804.651,35
09 Previdência Social 42.418.072,39
10 Saúde 194.253.704,68
11 Trabalho 871.778,91
12 Educação 198.836.551,28
13 Cultura 2.567.338,03
14 Direitos da Cidadania 1.056.502,29
15 Urbanismo 69.805.102,51
16 Habitação 980.648,52
17 Saneamento 44.277.444,48
18 Gestão Ambiental 58.870.025,84
19 Ciência e Tecnologia 2.527.560,55
20 Agricultura 2.693.237,04
23 Comércio e Serviços 6.006.993,50
24 Comunicações 1.302.755,64
25 Energia 10.287.572,62
26 Transporte 46.513.327,88
27 Desporto e Lazer 3.875.000,00
28 Encargos Especiais 11.475.026,43
99 Reserva de Contingência 36.361.499,27
TOTAL 897.843.605,85
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO
432.285.341-20
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Anexo 10
ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS Página 1
(Inc. I, § 2º, Art.2º) Lei: 0, Data:
1 FUNDEB-Fundo de Manut. e Desenv. da Educação Básica e de Val. dos Prof. da Educação
Classif. Discriminação Valor R$
RECEITA
1751.50.0.1.01.02.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – FPM - PRINCIPAL (FUNDEB 30%) 7.927.929,10
9510.00.0.0.13.00.00 DEDUÇÃO FUNDEB SOBRE COMPENSAÇÃO ICMS LC 194/2022 0,00
9510.00.0.0.12.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - DEDUÇÃO DO PRINCIPAL -106.254,60
9510.00.0.0.09.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - DEDUÇÃO DO PRINCIPAL -5.821.657,95
9510.00.0.0.08.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - DEDUÇÃO DO PRINCIPAL -19.504.272,36
9510.00.0.0.03.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL -1.630.083,15
9510.00.0.0.01.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA ME -14.786.218,52
1321.01.0.1.01.01.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-FUNDEB 30% - PRINCIPAL 1.327.490,00
1321.01.0.1.01.02.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-FUNDEB 70% - PRINCIPAL 992.582,50
1751.50.0.1.01.01.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – FPM - PRINCIPAL (FUNDEB 70%) 18.498.502,16
1922.51.0.1.02.00.00 RESTITUIÇÃO DE RECURSOS FUNDEB 30% - PRINCIPAL 0,00
1751.50.0.1.02.01.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – ICMS - PRINCIPAL (FUNDEB 70%) 57.691.625,64
1751.50.0.1.02.02.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – ICMS - PRINCIPAL (FUNDEB 30%) 24.724.981,99
1751.50.0.1.04.01.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB -ITR- INCRA - PRINCIPAL (FUNDEB 70%) 1.179.883,99
1751.50.0.1.04.02.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB -ITR-INCRA - PRINCIPAL (FUNDEB 30%) 505.664,29
1751.50.0.1.05.01.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB -IPVA- PRINCIPAL (FUNDEB 70%) 4.348.816,57
1751.50.0.1.05.02.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB -IPVA - PRINCIPAL (FUNDEB 30%) 1.863.776,67
1751.50.0.1.06.01.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB -ITCMD - PRINCIPAL (FUNDEB 70%) 513.940,50
1751.50.0.1.06.02.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – ITCMD - PRINCIPAL (FUNDEB 30%) 220.259,82
1751.50.0.1.07.01.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – IPI EXP.- PRINCIPAL (FUNDEB 70%) 390.886,64
1751.50.0.1.07.02.00 TRANSF.RECUR.FUNDEB – IPI EXP. - PRINCIPAL (FUNDEB 30%) 167.522,56
TOTAL
Recursos Próprios do Municipio
120.353.862,43
41.848.486,58
Classif. Discriminação Valor R$
PLANO DE APLICACAO
12.361.0028.2223.000 GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 59.875.098,42
12.367.0027.2210.000 FOMENTO À ESCOLA ESPECIAL RAIO DE SOL- APAE 436.000,00
12.365.0030.2226.000 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB 21.490.425,89
12.365.0030.2224.000 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB 29.817.822,70
12.361.0028.2225.000 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA – FUNDEB 4.296.421,18
12.367.0027.2227.000 GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB 4.438.094,24
TOTAL 120.353.862,43
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Anexo 10
ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS Página 2
(Inc. I, § 2º, Art.2º) Lei: 0, Data:
2 ASSISTÊNCIA SOCIAL-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Classif. Discriminação Valor R$
RECEITA
1716.50.0.1.01.00.00 RECURSOS DO PAC I - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I 96.000,00
1321.01.0.1.04.13.00 REMUN. DEP. BANC. TRANSF. MT - FUPIS (661.0000000-080.008) 352,24
1321.01.0.1.04.14.00 REMUN. DEP. BANCÁRIOS FNAS CAD.ÚNICO (660.000-080.003) 0,00
1321.01.0.1.04.15.00 REMUN.DEP. TRANSF. MT- SEMAS - PISO BENEF. EVENTUAL 8.157,58
1321.01.0.1.04.12.00 REMUN. DEP BANC AS. SOCIAL LC 173/20 (7070000000-080.082) 0,00
1321.01.0.1.04.16.00 REMUN. DEP BANCÁRIOS ASS.SOCIAL-ALIENAÇÃO(4.1.755..-081.092) 0,00
1321.01.0.1.04.04.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.- FNAS - PRIMEIRA INFANCIA 556,32
1321.01.0.1.04.08.00 REMUN. DEP. BANC. FNAS PETI/ACEPETI (660000000-080.052) 0,00
1321.01.0.1.04.07.00 REMUN. DEP. BANC. FNAS PEJA SEMAS (660000000-080.002) 0,00
1321.01.0.1.04.06.00 REMUN. DEP.BANC. FNAS COVID PORT. 369/20 (660000800-080.077) 0,00
1321.01.0.1.04.05.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.- FNAS - PISO BASICO VARIADO 18.992,27
1321.01.0.1.04.11.00 REMUN. DEP.BANC. CONVÊNIOS MT AS. SOCIAL (661000000-080.000) 9.698,72
1321.01.0.1.04.02.00 REMUN. DEPÓS. BANC. RECUR. VINC. - FNAS – PAEFI/MSE 3.054,15
1716.50.0.1.03.00.00 RECURSOS DO PF MC - PAEFI/MSE 144.720,00
1321.01.0.1.04.10.00 REMUN. DEP. BANC. FNAS OUTROS CONVÊNIOS (660000000-080.060) 0,00
1321.01.0.1.04.01.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.- FNAS - BOLSA FAMILIA 1.452,52
1716.50.0.1.04.00.00 RECURSOS DO IGD/SUAS - GESTÃO SMAS 0,00
1321.01.0.1.04.09.00 REMUN. DEP. BANC. FNAS BPC AT. BÁSICA (660000000-080.054) 0,00
1729.51.0.1.01.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - FUPIS 2.796,36
1716.50.0.1.05.00.00 RECURSOS DO PT MC - APAE 18.058,08
1716.50.0.1.06.00.00 RECURSOS IGD/PBF - BOLSA FAMÍLIA - AUXÍLIO BRASIL 300.000,00
1716.50.0.1.07.00.00 RECURSOS DO PBV III - PISO BÁSICO VARIÁVEL 54.000,00
1716.50.0.1.08.00.00 RECURSOS DO PAIF - PBF 230.400,00
1716.50.0.1.10.00.00 PISO BÁSICO VARIÁVEL SCFV - FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 148.508,04
1716.50.0.1.11.00.00 PROGRAMA 1º INFÂNCIA NO SUAS 180.000,00
1716.50.0.1.16.01.00 TRANSF. FNAS CAD.ÚNICO (PROCAD-SUAS 660.000-080-003) 48.622,20
1321.01.0.1.04.17.00 REMUN DEPOSITOS REC FNAS PAIF PBF (41660..-080.053) 3.752,33
1729.51.0.1.02.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - COFINANCINAMENTO FMAS 228.881,28
1729.51.0.1.04.00.00 TRANSF. ESTADO ASSIST. SOCIAL – PISO BENEF. EVENTUAL 238.080,00
1922.99.0.1.08.01.00 RESTITUIÇÕES IGD/PBF BOLSA FAMÍLIA (41660-080.056) 0,00
2414.99.0.1.08.00.00 OUTRAS TRANSF.CONVÊNIOS DA UNIÃO – SEMAS – AMPLIAÇÃO CREAS 402.055,00
1321.01.0.1.07.02.03 REMUN.OUTROS DEPÓS. BANC. CONV. DIV. ASS. SOCIAL 0,00
1321.01.0.1.04.99.00 REMUN. DEP. BANC. RECUR. VINCULADOS FNAS OUTROS 0,00
1321.01.0.1.04.18.00 REMUN DEP. BANC. REC FNAS PAC I (4.1.660.0000000-080.017) 0,00
TOTAL
Recursos Próprios do Municipio
14.096.389,94
11.958.252,85
Classif. Discriminação Valor R$
PLANO DE APLICACAO
08.243.0006.2806.000 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE PROT. SOC. ESP. DE ALTA COMPL. DE ACOLHIMENTO INST. DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE 2.725.657,37
S
08.243.0006.2818.000 GESTÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 342.381,72
08.245.0006.2810.000 PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO E AS OSC PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 1.390.058,08
08.245.0006.2809.000 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DOS CRAS 3.594.625,84
08.245.0006.2807.000 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE PROT. SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA 1.063.254,06 ADULTOS
08.244.0006.2817.000 GESTÃO DO PROCAD SUAS 48.622,20
08.244.0006.2816.000 GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 613.575,64
08.245.0006.2814.000 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE DO CREAS 1.956.344,19
08.243.0006.2808.000 GESTÃO DOS SERV. DE PROT. SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE DE ACOLH. EM FAMÍLIA ACOLHEDORA 312.071,04
08.122.0006.2815.000 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.419.500,00
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Anexo 10
ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS Página 3
(Inc. I, § 2º, Art.2º) Lei: 0, Data:
2 ASSISTÊNCIA SOCIAL-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Classif. Discriminação Valor R$
PLANO DE APLICACAO
08.122.0006.2813.000 FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 15.885,02
08.122.0006.2812.000 APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO E DO IGD PBF 516.780,89
08.122.0006.2811.000 APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS - IGD SUAS 97.633,89
TOTAL 14.096.389,94
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Anexo 10
ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS Página 4
(Inc. I, § 2º, Art.2º) Lei: 0, Data:
3 SAÚDE-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classif. Discriminação Valor R$
RECEITA
1321.01.0.1.02.26.00 REMUN DEP.BANC-SAÚDE COVID DOAÇÃO SLC (659000800-030.080) 0,00
1321.01.0.1.02.25.00 REMUN DEP.BANC-SAÚDE COVID DOAÇÃO COPACIS(659000800-030.075) 0,00
1321.01.0.1.02.24.00 REMUN DEP.BANC- SAÚDE TERMO AJUSTE SANIT (659000000-030.036) 0,00
1321.01.0.1.02.27.00 REMUN DEP.BANC-SAÚDE BOLSAS SANGUE UNITAN(659000604-030.041) 5.770,07
1321.01.0.1.02.29.00 REMUN DEP BANC ALIEN BENS SAÚDE (7550000000-031.092) 0,00
1321.01.0.1.02.23.00 REMUN. DEP.BANC- CONV MT VIG.SAÚDE HIPERT (632 604-031.054) 0,00
1321.01.0.1.02.22.00 REMUN. DEP.BANC- CONV MT MAC AQUIS EQUIP (632000604-031.054) 0,00
1321.01.0.1.02.58.00 REMUN DEP BANC. EPI CONVÊNIO PRÉDIO SAMU (317103210-031.097) 0,00
1321.01.0.1.02.49.00 REM. TRANSF.SUS FED MANUT VIG SAÚDE INC (600..605-030.048) 0,00
1321.01.0.1.02.52.00 REMUN DEP BANC SUS FED SEG ALIMENTAR(600.600-030-059) 0,00
1321.01.0.1.02.46.00 REMUN. DEP. SUS FED COMPLEM. PISO ENFERMAGEM (605) 6.252,61
1321.01.0.1.02.47.00 REMUN. DEP. VIG. SAÚDE-EPIDEM. VACINAÇÃO-600..605-030.083 0,00
1321.01.0.1.02.48.00 REMUN. SUS FED PSE-PROGR SAÚDE NA ESCOLA (31..600-030.093) 0,00
1321.01.0.1.02.50.00 REMUN. DEPÓSITOS SUS FED SAÚDE BUCAL (600..600-030.060) 3.812,57
1321.01.0.1.02.51.00 REMUN DEP BANC SUS FED MAC-FAEC NEFROLOGIA (600..-030.058) 0,00
1321.01.0.1.02.45.00 REMUN. DEP. BANCÁRIOS SAÚDE -COMPENSAÇÃO ICMS (502.1002) 0,00
1321.01.0.1.02.53.00 REMUN DEP BANCÁRIOS - MT COFINANCIAMENTO MAC (621..-030.061) 0,00
1321.01.0.1.02.54.00 REMUN DEP BANC SUS FED MAC-FAEC TROMBOFILIA(600..-030.062) 0,00
1321.01.0.1.02.55.00 REMUN. DEP. BANCÁRIOS EPII MT TC-108/2024 (710.3210-030.776) 0,00
1321.01.0.1.02.56.00 REMUN DEP BANC INCREM. AT. PRIMÁRIA EPI (600.3110-030.008) 0,00
1321.01.0.1.02.57.00 REMUN. DEP BANC. EPII MT ASS. FARMACEUTICA(710.3210-030.777) 0,00
1321.01.0.1.02.59.00 REMUN DEP TRANSF EPI CIRURGIAS HM(3.1.706-3110-030.778) 0,00
1321.01.0.1.02.30.00 REMUN. DEP. BANC SAÚDE ASPS (5001002000-030.000) 1.035.628,08
1321.01.0.1.02.36.00 REMUN. DEPÓSITOS SAÚDE-TRANSF. MT EPI (632.3210-031.054) 0,00
1321.01.0.1.02.31.00 REMUN. DEP. BANC. TRANSF. SAMU ESTADO (6210000604-030.020) 81.601,96
1321.01.0.1.02.32.00 REMUN DEP SAÚDE CONSTR. C. REABILITAÇÃO(632.0000603-031.016) 0,00
1321.01.0.1.02.33.00 REMUN DEP SUS FED PACS (604.0000600-030.012) 26.934,53
1321.01.0.1.02.34.00 REMUN DEP SUS FED-INVEST. REDE ESPECIALIZADA(601.603-031.093 0,00
1321.01.0.1.02.35.00 REMUN DEP SUS MT INVESTIMENTO MAC( 621.0000604-031.054) 0,00
1321.01.0.1.02.44.00 REMUN. DEP. SUS FED ATENÇÃO ESPECIALIZADA (600..603-030.070) 0,00
1321.01.0.1.02.37.00 REMUN. DEP. TR. ESPECIAIS MT EPI AT.BÁSICA(710.3210-030.008) 0,00
1321.01.0.1.02.38.00 REM. DEP. TR. ESPECIAIS MT EPI INV.SMS DIV(7103210-031.054) 0,00
1321.01.0.1.02.41.00 REMUN. DEP. SUS - ACE ENDEMIAS(3.1.604..605-030.47) 27.055,26
1321.01.0.1.02.42.00 REMUN. DEP. ASS. FARM. SUS FED (600..602-030.013) 6.354,28
1321.01.0.1.02.43.00 REMUN. DEP. TRANSF. MT - CIRURGIAS (621..604-030.073) 0,00
1321.01.0.1.02.60.00 REMUN DEP TRANSF EPI MAC CUSTEIO CONTRAT(.706-3110-030.779) 0,00
1113.03.4.1.02.02.00 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS- SAÚDE - LEGISLATIVO 6.614,82
1114.51.1.5.02.02.00 ISS – MULTAS- SIMPLES NACIONAL (SAÚDE) 31.846,09
1114.51.1.5.01.02.00 ISSQN - MULTAS - ARRECADAÇÃO PRÓPRIA (SAÚDE) 11.345,72
1114.51.1.3.01.02.00 ISSQN - DIVIDA ATIVA - (SAUDE) 783.322,02
1114.51.1.1.02.02.00 ISSQN - SIMPLES NACIONAL – SAÚDE 4.714.821,61
1114.51.1.1.01.02.00 ISSQN – SAÚDE 13.489.062,00
1113.03.4.8.04.00.00 IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-JUROS DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) 0,00
1113.03.4.7.04.00.00 IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-MULTAS DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) 0,00
1113.03.4.6.01.02.00 IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-JUROS DO ANO (SAÚDE) 0,00
1113.03.4.5.01.02.00 IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-MULTAS DO ANO (SAÚDE) 0,00
1114.51.1.6.01.02.00 ISSQN - JUROS - ARREC. PRÓPRIA (SAÚDE) 10.397,67
1113.03.4.1.01.02.00 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - EXECUTIVO (SAÚDE) 1.172.146,17
1113.03.1.8.07.00.00 IRRF-TRABALHO-JUROS DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) 0,00
1113.03.1.8.01.02.00 IRRF-TRABALHO-JUROS DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) 0,00
1113.03.1.7.07.00.00 IRRF-TRABALHO-MULTAS DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) 0,00
1113.03.1.7.01.02.00 IRRF-TRABALHO-MULTAS DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) 0,00
1113.03.1.6.01.02.00 IRRF- TRABALHO - JUROS DO ANO (SAÚDE) 0,00
1113.03.1.5.01.02.00 IRRF- TRABALHO - MULTAS DO ANO (SAÚDE) 0,00
1113.03.1.3.07.00.00 IRRF-TRABALHO-DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) 0,00
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Anexo 10
ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS Página 5
(Inc. I, § 2º, Art.2º) Lei: 0, Data:
3 SAÚDE-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classif. Discriminação Valor R$
RECEITA
1113.03.1.3.01.02.00 IRRF-TRABALHO-DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) 0,00
1321.01.0.1.02.21.00 REMUN DEP.BANC- CONV MT MAC CONSTR LABORAT (632 604-031.012) 0,00
1321.01.0.1.02.11.00 REMUN. DEP. BANC- SUS MT ED. PERMANENTE (6210000000-030.054) 0,00
1321.01.0.1.02.20.00 REMUN DEP.BANC- SUS MT VIG. SAÚDE P.444/19 (621 605-031.091) 0,00
1321.01.0.1.02.19.00 REMUN. DEP. BANC- SUS MT VIG. SAÚDE ECD (6210000605-030.047) 0,00
1321.01.0.1.02.18.00 REMUN. DEP.BANC- SUS MT VIG. SAÚDE HANSENI (621 605-030.016) 6.043,33
1321.01.0.1.02.17.00 REMUN. DEP. BANC- SUS MT MAC-PAICI (621000602-030.013) 3.293,06
1321.01.0.1.02.16.00 REMUN DEP BANC- SUS MT ASSIST FARMACEUTIC(621000602-030.013) 5.419,62
1321.01.0.1.02.15.00 REMUN DEP BANC- SUS MT AT. BÁSICA PACS (621000600-030.012) 1.988,03
1321.01.0.1.02.14.00 REMUN DEP BANC- SUS MT AT. BÁSICA PSF (621000600-030.010) 27.237,37
1321.01.0.1.02.13.00 REMUN DEP BANC-SUS MT AT.BÁSICA SAÚDE BUCAL(621 600-030.011) 7.856,96
1321.01.0.1.02.12.00 REMUN. DEP. BANC.- SUS MT AT. BÁSICA (6210000600-030.008) 0,00
1114.51.1.6.02.02.00 ISS - JUROS - SIMPLES NACIONAL - (SAÚDE) 821,45
1321.01.0.1.02.10.00 REMUN. DEP. BANC.- SUS MT MICRO HEMOT (6210000000-030.042) 2.531,47
1321.01.0.1.02.09.00 REMUN. DEP. BANC.- SUS FED MAC (6010000604-031.000) 0,00
1321.01.0.1.02.08.00 REMUN. DEP. BANC. SUS FED AT. BÁSICA (6010000600-031.008) 0,00
1321.01.0.1.02.07.00 REMUN. DEP. BANC. SUS FED PSF ODONTO (6000000600-030.011) 6.192,89
1321.01.0.1.02.04.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-F M S - VIGILANCIA EM SAÚDE 0,00
1321.01.0.1.02.03.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-F M S - MAC AMB. HOSPITALAR 406.514,55
1321.01.0.1.02.02.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-F M S -ATENÇAO BASICA - PRINCIP 0,00
1114.51.1.8.01.02.00 ISSQN - JUROS - DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) 56.032,26
1114.51.1.7.01.02.00 ISSQN - MULTA - DÍVIDA ATIVA - (SAÚDE) 9.612,10
1113.03.1.1.05.02.00 IRRF-TRABALHO- SAÚDE-PENSIONISTAS PAGOS PELO RPPS 70.118,38
1723.50.0.1.06.00.00 SAÚDE BUCAL 235.200,00
1922.50.0.1.03.00.00 RESTITUIÇÕES REC. SUS FMS-MAC- PRINCIPAL (600.604-030.017) 0,00
1724.50.0.1.02.01.00 TRANSF. CONV. SUS MT MAIS CIRURGIAS (632.0000603-030.775) 2.200.000,00
1723.50.0.1.18.00.00 COFINANCIAMENTO UTI - HOSPITAL MUNICIPAL 5.940.000,00
1723.50.0.1.11.00.00 MICRO-SAÚDE MENTAL 216.000,00
1723.50.0.1.10.00.00 TRANSFERÊNCIA SAÚDE HANSENÍASE ESTADO - FMS 120.000,00
1723.50.0.1.09.00.00 COFINANCIAMENTO UTI - UNIDADE TERAPIA INTENSIVA 38.482.876,86
1723.50.0.1.08.00.00 PAF - PROG. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 450.188,04
1723.50.0.1.07.00.00 SAMU 935.025,00
1922.50.0.1.04.00.00 DEMAIS RESTITUIÇÕES - DO FMS-PRINCIPAL (500.1002000.030.000) 0,00
1723.50.0.1.05.00.00 PSF 1.267.200,00
1723.50.0.1.03.00.00 PASCAR/ PROG. INTERIORIZAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE 141.840,00
1723.50.0.1.02.00.00 MICRO REGIONALIZAÇÃO-REABILITAÇÃO 18.000,00
1723.50.0.1.01.00.00 MICRO REGIONALIZAÇÃO – HEMOTERAPIA 60.000,00
1721.52.0.1.02.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - SAUDE 150.084,62
1721.51.0.1.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - SAUDE 8.223.091,86
1721.50.0.1.02.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - SAUDE 28.433.159,01
1713.50.5.1.02.00.00 TRANSF SUS FED - GESTÃO SUS-SUS DIGITAL (31600..601-030.023) 0,00
1713.50.5.1.01.00.00 TRANSF SUS FED- GESTÃO SUS- COMPL. PISO ENFERMAGEM (3.1.605) 4.550.000,00
1713.50.4.1.04.00.00 TRANSF. SUS FED – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – QUALIFAR 0,00
2414.50.0.1.01.00.00 TRANSF. DE CONV. PARA SAÚDE – UBS II – CENTRO E CENTRO II 0,00
9190.00.0.0.00.12.00 DEDUÇÃO POR RENÚNCIA DE IPTU- SAÚDE (315001002000-030.000) -1.249.182,47
2422.50.0.1.05.00.00 TRANSF. EPI CONVÊNIO ESTADO – PRÉDIO SAMU 3.750.000,00
2419.51.0.1.03.03.01 TRANSF.ESPECIAL UNIÃO EPI - AT.ESPECIALIZADA(706.3110-031-93 0,00
2419.51.0.1.03.01.01 TRANSF.ESPECIAL UNIÃO EPI AT. PRIMÁRIA (706.3110-031.008) 0,00
2414.50.0.1.05.00.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO P/ SAÚDE – KITS DE EQUIP. TELECONS 165.000,00
2414.50.0.1.04.00.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO PARA SAÚDE – UBS II – VILA ALTA 2.520.000,00
2414.50.0.1.03.00.00 TRANSF. DE CONV. PARA SAÚDE – AQUIS. AMBULÂNCIAS SAMU 600.000,00
2414.50.0.1.02.00.00 TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO PARA SAÚDE – CONSTRUÇÃO CAPS 2.300.000,00
1922.50.0.1.05.00.00 RESTITUIÇÃO REC SUS FED-SAÚDE BUCAL (3.1.600..600-030.060) 0,00
1922.50.0.8.04.00.00 RESTITUIÇÕES REC SUS FMS-JUROS DA DÍVIDA (500.1002..030.000) 0,00
1922.50.0.7.04.00.00 RESTITUIÇÕES REC SUS FMS-MULTAS DÍVIDA (500.1002..030.000) 0,00
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Anexo 10
ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS Página 6
(Inc. I, § 2º, Art.2º) Lei: 0, Data:
3 SAÚDE-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classif. Discriminação Valor R$
RECEITA
1922.50.0.6.04.00.00 RESTITUIÇÕES REC DO SUS FMS- JUROS (500.1002000.030.000) 0,00
1922.50.0.5.04.00.00 RESTITUIÇÕES REC DO SUS FMS- MULTAS (500.1002000.030.000) 0,00
1922.50.0.3.04.00.00 RESTITUIÇÕES REC DO SUS FMS-DÍVIDA ATIVA (500.1002..030.000) 0,00
1922.50.0.1.09.01.00 RESTITUIÇÃO REC SUS ESTADO-SAMU- PRINC (621.0000603-030.020) 0,00
1922.50.0.1.08.00.00 RESTITUIÇÕES SUS FED VIG. EPIDEM. VACIN (31600..605-030.083) 0,00
1922.50.0.1.06.00.00 RESTITUIÇÃO CONTRIB PREV COMPLEMENTAR (600.0000600-030.010) 0,00
1321.01.0.1.02.61.00 REMUN DEP TRANSF UNIÃO EPI INV AT PRIMARIA(706.3110-031.008) 0,00
1631.53.0.8.01.00.00 SERV. AMBULATORIAIS (BOLSAS DE SANGUE) - JUROS DÍVIDA ATIVA 0,00
1713.50.1.1.14.00.00 TRANSF SUS FED PROGR SAÚDE NA ESCOLA (3.1.600..600-0330.093) 0,00
1713.50.1.1.06.00.00 INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – DESEMPENHO 0,00
1713.50.1.1.05.00.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PRÓTESES 135.000,00
1713.50.1.1.04.00.00 PROGRAMAS DE SAÚDE BUCAL SUS FED (3.1.600..600-030-011) 1.188.135,12
1713.50.1.1.03.00.00 ACS - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 3.290.395,85
1713.50.1.1.02.00.00 ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - INC.FINANC. CAPITAÇÃO PONDERADA 6.336.000,00
1711.52.0.1.02.00.00 COTA-PARTE DO ITR - SAUDE 2.302.492,46
1711.51.1.1.02.00.00 COTA-PARTE DO FPM - COTA MENSAL - SAÚDE 20.885.533,66
1713.50.1.1.17.00.00 PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DA APS 0,00
1631.53.0.7.01.00.00 SERV. AMBULATORIAIS (BOLSAS DE SANGUE)- MULTAS DÍVIDA ATIVA 0,00
1631.53.0.6.01.00.00 SERVIÇOS AMBULATORIAIS-JUROS (659..604-030.041) 0,00
1631.53.0.5.01.00.00 SERVIÇOS AMBULATORIAIS-MULTAS (659..604-030.041 0,00
1631.53.0.3.01.00.00 SERVIÇOS AMBULATORIAIS (BOLSAS DE SANGUE)- DÍVIDA ATIVA 0,00
1631.53.0.1.01.00.00 SERVIÇOS AMBULATORIAIS (BOLSAS DE SANGUE) - PRINCIPAL 238.140,11
1321.01.0.1.07.02.02 REMUN. DEPÓS. BANC. CONV. DIV. SAÚDE 0,00
1321.01.0.1.02.99.00 REMUN.DEPÓS.BANC.RECUR.VINC.-F M S - OUTROS 0,00
1321.01.0.1.02.63.00 REMUN. DEPÓSITOS SUS MT VACINAÇÃO (3.1.621.-030.780) 0,00
1321.01.0.1.02.62.00 REMUN DEP. BANCÁRIOS EPI AT.ESPECIALIZADA (706.3110-031.093) 0,00
1713.50.4.1.03.00.00 TRANSF. SUS MANUT-INCREM ASSIST FARMACÊUTICA(602.800-030.602 0,00
1713.50.2.1.16.00.00 TRANSF.SUS FED-BLOCO MANUT. AT. ESPECIALIZADA (600.0063-070) 0,00
1713.50.4.1.01.00.00 FARMÁCIA BÁSICA 776.968,20
1713.50.3.1.06.00.00 TRANSF. SUS FED VIG SAÚDE-EPIDEM. VACINAÇÃO(600..605-030.083 0,00
1713.50.3.1.04.00.00 ACE - AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 1.574.669,46
1713.50.3.1.03.00.00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 64.584,00
1713.50.3.1.02.00.00 PISO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE - PFVPS 377.032,44
1713.50.3.1.01.00.00 FNS - AIDS/HEPATITE 231.422,28
1713.50.2.1.18.00.00 TRANSF.SUS FED CUSTEIO MAC-FAEC TROMBOFILIA(600..603-030.062 0,00
1713.50.2.1.17.00.00 TRANSF.SUS FED CUSTEIO MAC-FAEC NEFROLOGIA (600..-030.058) 0,00
1713.50.1.1.18.00.00 TRANSF SUS FED MANUT AT. PRIMÁRIA QUILOMBOLAS 0,00
1713.50.2.1.15.00.00 TRANSF. SUS FED COVID CUSTEIO MAC (PORT. 177/2022) 0,00
1713.50.2.1.03.00.00 CAPS - SAÚDE MENTAL 431.736,00
1713.50.2.1.02.00.00 SAMU - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA 2.431.065,00
1713.50.2.1.01.00.00 TETO FINANCEIRO 7.625.568,72
1713.50.1.1.38.00.00 TRANSF. SUS FED PISO APS INCENTIVO (3.1.600.0000600-030.781) 0,00
1713.50.1.1.37.00.00 TRANSF FNS INCREM. MANUT AT PRIMÁRIA-EPI (600.3110-030.008) 0,00
1713.50.1.1.36.00.00 TRANSF SUS FED AP-SEG ALIMENTAR NUTRICIONAL(600.600-030.059) 0,00
1713.50.1.1.35.00.00 TRANSF SUS FED AT.PRIMÁRIA-REDE CEGONHA/ALYNE(600600-030.092 0,00
1113.03.4.3.04.00.00 IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) 0,00
1112.50.0.8.02.00.00 IPTU - DIVIDA ATIVA - JUROS (SAÚDE) 181.367,51
1112.50.0.1.02.00.00 IPTU SAÚDE 7.935.244,96
1112.50.0.3.02.00.00 IPTU – DÍVIDA ATIVA SAÚDE 2.281.357,15
1112.50.0.5.02.00.00 IPTU - MULTAS (SAÚDE) 15.091,46
1112.50.0.6.02.00.00 IPTU - JUROS (SAÚDE) 25.628,99
1112.50.0.7.02.00.00 IPTU - DIVIDA ATIVA - MULTAS (SAÚDE) 18.740,14
1113.03.1.1.02.02.00 IRRF-TRABALHO- SAÚDE-ATIVOS/INAT.PODER LEGISLATIVO 330.389,64
1112.53.0.1.02.00.00 ITBI – SAÚDE 4.138.608,80
1112.53.0.3.02.00.00 ITBI-DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) 0,00
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Anexo 10
ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS Página 7
(Inc. I, § 2º, Art.2º) Lei: 0, Data:
3 SAÚDE-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classif. Discriminação Valor R$
RECEITA
1112.53.0.7.02.00.00 ITBI-MULTAS DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) 0,00
1112.53.0.8.02.00.00 ITBI-JUROS DÍVIDA ATIVA (SAÚDE) 0,00
1113.03.1.1.01.02.00 IRRF-TRABALHO- SAÚDE (EXECUTIVO) 10.604.007,84
TOTAL
Recursos Próprios do Municipio
196.976.674,17
2.032.384,53
Classif. Discriminação Valor R$
PLANO DE APLICACAO
10.303.0017.2319.000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 3.162.266,90
10.304.0016.2316.000 GESTÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1.761.847,83
10.302.0015.2322.000 GESTÃO DO ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 47.256.779,57
10.305.0016.2314.000 GESTÃO DO CTA/SAE 2.096.721,28
10.305.0016.2315.000 GESTÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL 3.736.768,74
10.305.0016.2317.000 GESTÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 1.722.638,27
10.302.0015.2308.000 GESTÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 2.603.293,06
10.302.0015.2309.000 GESTÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 44.109.266,99
10.302.0015.2310.000 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 7.882.780,38
10.302.0015.2311.000 GESTÃO DO CENTRO DE APOIO 682.018,34
10.302.0015.2312.000 GESTÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA 2.033.504,28
10.302.0015.2313.000 GESTÃO DA UNIDADE DE COLETA E TRANSF. DE SANGUE - UNITAN 3.273.982,65
10.305.0016.2318.000 GESTÃO DO AMBULATÓRIO DE HANSENÍASE E TUBERCULOSE 754.185,62
10.302.0015.2307.000 GESTÃO DO SAMU - SERVIÇO ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA 12.211.551,61
10.302.0015.2306.000 GESTÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA MULHER E ESPECIALIDADES 5.128.333,52
10.302.0015.2305.000 GESTÃO DA UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 21.684.449,50
10.301.0013.2304.000 GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 30.119.938,67
04.122.0002.2118.000 PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES 3.603.020,40
10.122.0014.2301.000 GESTÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE 3.019.940,55
10.122.0014.2303.000 GESTÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 133.386,01
TOTAL 196.976.674,17
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Anexo 10
ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS Página 8
(Inc. I, § 2º, Art.2º) Lei: 0, Data:
4 SEGURANÇA PÚBLICA-FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Classif. Discriminação Valor R$
RECEITA
1321.01.0.1.07.01.02 REMUN.OUTROS DEPÓS. BANC.RECUR.VINC.- CONSEGUR 361,80
TOTAL 361,80
Classif. Discriminação Valor R$
PLANO DE APLICACAO
06.181.0004.2114.000 GESTÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA 361,80
TOTAL 361,80
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Anexo 10
ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS Página 9
(Inc. I, § 2º, Art.2º) Lei: 0, Data:
7 FUNREBOM-FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MT
Classif. Discriminação Valor R$
RECEITA
1122.01.0.7.03.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS - D.- MULTAS (FUNREBOM) 1.451,84
1122.01.0.8.03.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS - D.ATIVA - JUROS (FUNREBOM) 10.613,11
1321.01.0.1.07.01.01 REMUN.OUTROS DEPÓS. BANC.RECUR.VINC.- FUNREBOM 42.285,93
9190.00.0.0.00.45.00 DEDUÇÃO DE TAXA COMBATE INCÊNDIO -47.319,26
1122.01.0.5.03.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS - MULTAS (FUNREBOM) 2.308,95
1122.01.0.3.03.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA (FUNREBOM) 219.265,84
1122.01.0.1.03.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO E PREV. E COMBATE A INCÊNDIO 946.385,13
1122.01.0.6.03.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO SERVIÇOS - JUROS (FUNREBOM) 4.017,42
TOTAL 1.179.008,96
Classif. Discriminação Valor R$
PLANO DE APLICACAO
06.182.0004.2113.000 GESTÃO DO FUNDO MUNIC. DE REQUIP. DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR- FUNREBOM 1.179.008,96
TOTAL 1.179.008,96
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Anexo 10
ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS Página 10
(Inc. I, § 2º, Art.2º) Lei: 0, Data:
9 FUNDECON-FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Classif. Discriminação Valor R$
RECEITA
1911.01.0.8.02.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEG.ESPEC.- DÍV.ATIVA. FUNDECON- JUROS 4,16
1911.01.0.3.02.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEG. ESPECÍF. FUNDECON - DÍVIDA ATIVA 2.148,63
1321.01.0.1.07.01.07 REMUN. OUTROS DEP. BANC. REC. VINC - FUNDECON 919,94
1911.01.0.1.02.00.00 MULTAS PREVISTAS LEGISL. ESPECÍF. FUNDECON- PRINCIPAL 21.038,36
1911.08.0.1.02.00.00 MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS -FUNDECON-PRINC(6.1.759.-040.033) 0,00
1911.01.0.5.02.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEG. ESPECÍFICA FUNDECON- MULTAS 0,00
1911.01.0.7.02.00.00 MULTAS PREVISTAS LEG. ESPEC.- DÍV.ATIVA. FUNDECON - MULTAS 283,40
1911.04.0.1.01.00.00 MULTAS FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DIFUSO (759.000-040.033) 979,75
TOTAL 25.374,24
Classif. Discriminação Valor R$
PLANO DE APLICACAO
14.422.0003.2409.000 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 25.374,24
TOTAL 25.374,24
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Anexo 10
ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS Página 11
(Inc. I, § 2º, Art.2º) Lei: 0, Data:
12 SAMAE-Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Classif. Discriminação Valor R$
RECEITA
1699.50.1.6.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-JUROS 12.960,70
1699.50.1.7.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-DÍVIDA ATIVA – MULTAS 0,00
1699.50.1.8.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-DÍVIDA ATIVA-JUROS 0,00
1699.50.1.5.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-MULTAS 16.223,97
1699.50.2.1.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-PRINCIPAL 8.039.148,28
1699.50.2.3.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-DÍVIDA ATIVA 0,00
1699.50.2.5.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-MULTAS 3.242,99
1699.50.1.3.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-DÍVIDA ATIVA 0,00
1699.50.1.1.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-PRINCIPAL 40.028.492,97
1611.03.0.1.01.00.00 SERVIÇOS AMBIENTAIS - FERBH - SAMAE 469.058,85
1321.01.0.1.08.01.00 REMUN.OUTROS DEPÓS.BANC.RECURSOS NÃO VINCULADOS – SAMAE 125.579,06
1321.01.0.1.07.05.00 REMUN.OUTROS DEPÓS.BANC.RECURSOS VINCULADOS – SAMAE 33.104,24
1321.01.0.1.08.14.00 REMUN OUTROS BANC. BANC REC NÃO VINCULADOS - SAMAE 42.929,47
7699.50.1.6.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-JUROS 0,00
7699.50.2.1.03.00.00 SERVIÇOS DE ESGOTO SANITÁRIO – SERRAPREV 1.904,65
7699.50.2.1.02.00.00 SERVIÇOS DE ESGOTO SANITÁRIO – LEGISLATIVO 1.202,16
7699.50.2.1.01.00.00 SERVIÇOS DE ESGOTO SANITÁRIO – EXECUTIVO 250.518,16
7699.50.1.8.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-D.ATIVA JUROS 0,00
7699.50.1.7.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-D.ATIVA MULTAS 0,00
7699.50.2.3.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-DIVIDA ATIVA 0,00
7699.50.1.5.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-MULTAS 0,00
7699.50.1.3.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-DIVIDA ATIVA 0,00
7699.50.1.1.03.00.00 CONSUMO DE ÁGUA – SERRAPREV 2.809,20
7699.50.1.1.02.00.00 CONSUMO DE ÁGUA – LEGISLATIVO 0,00
7699.50.1.1.01.00.00 CONSUMO DE ÁGUA – EXECUTIVO 1.004.525,49
7611.01.0.8.01.00.00 SERVIÇOS AMBIENTAIS – JUROS – DÍVIDA ATIVA 0,00
7611.01.0.7.01.00.00 SERVIÇOS AMBIENTAIS – MULTAS – DÍVIDA ATIVA 0,00
7699.50.3.1.03.00.00 SERVIÇOS DE COLETA, TRANSP. E DEST. RESÍDUOS – SERRAPREV 491,60
7699.50.3.8.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-D.ATIVA JUROS 0,00
7699.50.3.7.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-D.ATIVA MULTAS 0,00
7699.50.3.6.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-JUROS 0,00
7699.50.3.5.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-MULTAS 0,00
7699.50.3.3.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-DIVIDA ATIVA 0,00
7699.50.2.5.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-MULTAS 0,00
7699.50.3.1.02.00.00 SERVIÇOS DE COLETA, TRANSP. E DEST. RESÍDUOS – LEGISLATIVO 1.862,64
7699.50.3.1.01.00.00 SERVIÇOS DE COLETA, TRANSP. E DEST. RESÍDUOS – EXECUTIVO 66.686,63
7699.50.2.8.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-D.ATIVA JUROS 0,00
7699.50.2.7.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-D.ATIVA MULTAS 0,00
7699.50.2.6.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-JUROS 0,00
1699.50.2.6.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-JUROS 5.117,41
1699.50.3.6.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-JUROS 5.229,69
1999.99.2.1.03.00.00 DIVERSAS RECEITAS DO SAMAE 597.028,76
1922.99.0.1.07.00.00 DEMAIS RESTITUIÇÕES -DO SAMAE 21.741,13
1699.50.9.1.01.00.00 SERVIÇOS DE LIGAÇÃO E RELIGAÇÃO DE ÁGUA 380.855,79
1699.50.3.8.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-DÍVIDA ATIVA-JUROS 0,00
1699.50.3.7.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-DÍVIDA ATIVA-MULTAS 0,00
1999.99.2.1.05.00.00 MULTAS E JUROS - SAMAE 814.287,04
1699.50.3.5.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-MULTAS 4.021,43
1699.50.3.3.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-DÍVIDA ATIVA 0,00
1699.50.2.7.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-DÍVIDA ATIVA – MULTAS 0,00
1699.50.2.8.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁSICO-ESGOTAM.SANITÁRIO-DÍVIDA ATIVA-JUROS 0,00
7611.01.0.6.01.00.00 SERVIÇOS AMBIENTAIS – JUROS 0,00
1699.50.3.1.00.00.00 SERV.SANEAM.BÁS.-LIMP.URB.MAN.RESÍD.SOL.-PRINCIPAL 10.043.115,98
7611.01.0.1.01.03.00 SERVIÇOS AMBIENTAIS - SERRAPREV 70,62
7611.01.0.5.01.00.00 SERVIÇOS AMBIENTAIS – MULTAS 0,00
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Anexo 10
ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS Página 12
(Inc. I, § 2º, Art.2º) Lei: 0, Data:
12 SAMAE-Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Classif. Discriminação Valor R$
RECEITA
7611.01.0.3.01.00.00 SERVIÇOS AMBIENTAIS – DÍVIDA ATIVA 0,00
7611.01.0.2.03.00.00 MULTAS E JUROS - SERRAPREV 0,00
7611.01.0.2.02.00.00 MULTAS E JUROS - LEGISLATIVO 0,00
7611.01.0.2.01.00.00 MULTAS E JUROS - EXECUTIVO 0,00
2112.52.0.1.01.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE SANEAMENTO - 50.821.730,27
7611.01.0.1.01.02.00 SERVIÇOS AMBIENTAIS - LEGISLATIVO 18,08
7611.01.0.1.01.01.00 SERVIÇOS AMBIENTAIS - EXECUTIVO 21.678,90
2441.51.0.1.01.01.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS - PRINCIPAL 0,00
2414.52.0.1.02.00.00 CONVÊNIO – AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA 0,00
2414.52.0.1.01.00.00 CONVÊNIO TC 0350853-18/2011 - AMPL. DO SIST. DE ESGOTAMENTO 4.894.062,14
TOTAL 117.709.698,30
Classif. Discriminação Valor R$
PLANO DE APLICACAO
04.122.0022.2165.000 GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO 9.068.230,00
17.512.0022.1160.000 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO 30,00
04.122.0002.2162.000 GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO COMERCIAL 3.820.488,43
04.122.0002.2161.000 GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 6.048.200,00
04.122.0002.2160.000 GERENCIAMENTO DO GABINETE DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE 1.054.759,20
17.512.0022.2163.000 GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS 14.938.700,00
18.541.0020.1163.000 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DA ÀGUA 52.061.750,27
99.999.9999.9992.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO SAMAE 560.000,00
18.544.0020.1162.000 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS 30,00
18.541.0020.2166.000 FUNDO ESPECIAL PARA RECUPERAÇÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS 533.755,92
17.512.0022.1161.000 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 4.927.196,38
18.541.0002.2167.000 GERENCIAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL 285.040,00
17.512.0022.2164.000 GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL 12.011.518,10
17.512.0022.1169.000 IMPLANTAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADO (PPP) – ESGOTO E RESÍDUOS SÓLIDOS 12.400.000,00
TOTAL 117.709.698,30
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ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS Página 13
(Inc. I, § 2º, Art.2º) Lei: 0, Data:
13 FMDA-FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Classif. Discriminação Valor R$
RECEITA
1911.06.1.3.01.00.00 MULTAS ADMIN.DANOS AMBIENTAIS-DÍVIDA ATIVA (759-130.003) 0,00
1911.06.1.5.01.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - MULTAS 6.512,69
1911.06.1.6.01.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - JUROS 37,13
1911.06.1.7.01.00.00 MULTAS DANOS AMBIENTAIS-MULTAS DÍVIDA ATIVA(759-130.003) 0,00
1911.06.1.1.01.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - PRINCIPAL 21.850,47
1911.06.1.8.01.00.00 MULTAS DANOS AMBIENTAIS-JUROS DÍVIDA ATIVA(759-130.003) 0,00
1911.06.2.1.01.00.00 MULTAS JUDICIAIS POR DANOS AMBIENTAIS - PRINCIPAL 0,00
1911.08.0.1.13.00.00 MULTAS DE SENTENÇAS JUDICIAIS (FMDA 759.-130.003) 51.383,32
9190.00.0.0.00.55.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DEDUÇÃO DO PRINC -24.593,85
1121.04.0.7.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-D.A.MULTAS 400,42
1911.01.0.6.06.00.00 MULTAS DANOS AMBIENTAIS-JUROS DÍVIDA ATIVA(759-130.003) 0,00
1321.01.0.1.07.01.08 REMUN. OUTROS DEP. BANC. REC. VINC - FMDA 16.738,07
1121.04.0.8.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-DIVIDA AT. JUROS 2.911,90
1121.04.0.6.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - JUROS 453,20
1121.04.0.5.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - MULTAS 524,03
1121.04.0.3.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DÍVIDA ATIVA 25.327,91
1121.04.0.1.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - PRINCIPAL 491.876,91
TOTAL 593.422,20
Classif. Discriminação Valor R$
PLANO DE APLICACAO
18.541.0021.2185.000 AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 593.422,20
TOTAL 593.422,20
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Anexo 10
ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS Página 14
(Inc. I, § 2º, Art.2º) Lei: 0, Data:
14 FMDUS-Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e Social
Classif. Discriminação Valor R$
RECEITA
1921.99.0.5.03.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES-CONTRAP.SOCIAL-PRINC.MULTAS(759-050.019) 0,00
1921.99.0.5.04.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES-ÁREA SOCIAL-MULTAS (759.-050.019) 0,00
1921.99.0.8.03.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES-CONTRAP. SOCIAL-JUROS D.AT.(759.-050.019 0,00
1921.99.0.7.04.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES-ÁREA SOCIAL-MULTAS D.ATIVA (759.-050.019 0,00
1921.99.0.7.03.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES-CONTRAP.SOCIAL-MULTAS D.AT.(759.-050.019 0,00
1921.99.0.6.04.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES-ÁREA SOCIAL-JUROS (759.-050.019) 0,00
1921.99.0.6.03.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES-CONTRAP. SOCIAL-JUROS (759.-050.019) 0,00
1321.01.0.1.07.05.01 REMUN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS FUMDUS (759...-050.019) 669,94
1921.99.0.8.04.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES-ÁREA SOCIAL-JUROS D.ATIVA (759.-050.019) 0,00
1921.99.0.3.04.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES-ÁREA SOCIAL-DÍV. ATIVA (759.-050.019) 0,00
1921.99.0.3.03.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES-CONTRAP. SOCIAL-D. ATIVA (759.-050.019) 0,00
1921.99.0.1.04.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES-ÁREA SOCIAL-PRINC. (759.-050.019) 0,00
1921.99.0.1.03.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES-CONTRAP. SOCIAL-PRINC.(759.-050.019) 32.700,58
TOTAL 33.370,52
Classif. Discriminação Valor R$
PLANO DE APLICACAO
16.482.0008.2505.000 PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 33.370,52
TOTAL 33.370,52
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Anexo 10
ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS Página 15
(Inc. I, § 2º, Art.2º) Lei: 0, Data:
15 SERRAPREV-Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará Serra
Classif. Discriminação Valor R$
RECEITA
1215.01.2.1.00.00.00 CONTRIB.SERVIDOR CIVIL INATIVO-PRINCIPAL 2.172.601,57
7999.01.0.1.01.00.00 APORTES PERIÓDICOS P/ AMORT. DE DEFICIT ATUARIAL – EXECUTIVO 19.847.641,84
7999.01.0.1.02.00.00 APORTES PERIÓDICOS P/ AMORT. DEFICIT ATUARIAL – LEGISLATIVO 337.101,76
7999.01.0.1.03.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORT. DE DEFICIT ATUARIAL – SAMAE 496.346,15
8999.99.0.1.01.01.00 AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA A RECEBER - PM 827.158,68
8999.99.0.1.01.02.00 ATUALIZAÇÃO/AJUSTES MONETÁRIOS EM DÍVIDA CONFESSADA - PM 3.195.833,14
7215.02.1.2.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS JUROS 36,65
1215.01.1.1.05.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - FACULTATIVA 28.586,86
1215.01.1.1.04.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - SERRAPREV 29.764,64
1215.01.1.1.03.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - SAMAE 671.219,54
1215.01.1.1.02.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - LEGISLATIVO 418.271,54
1215.01.1.1.01.00.00 CPSSS DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - EXECUTIVO 20.010.803,90
7215.02.1.1.03.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - SAMAE 704.426,75
1321.04.0.1.01.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS EM RENDA FIXA - RPPS 5.000,00
7215.02.1.1.01.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - EXECUTIVO 20.994.191,98
1321.04.0.1.02.00.00 REMUNERAÇÃO DOS REC. DO REGIME PRÓPRIO – REND. CONSIGNADO 5.000,00
1641.01.0.1.01.00.00 JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS – FUNDO GARANTIDOR 16.711,86
1641.01.0.1.02.00.00 JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS – OSCILAÇÃO DE RISCOS 1.515,41
1922.03.0.1.01.00.00 DEMAIS RESTIT PROC. ADMIN. COMPEN. PREVIDENCIÁRIA Nº 075/201 37.609,70
1999.03.0.1.01.00.00 COMP FINANCEIRAS ENTRE O RGPS E RPPS - PRINCIPAL 1.974.385,76
7215.02.1.1.15.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - TAXA ADMINISTRATIVA - SAMAE 140.532,97
7215.02.1.1.02.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - LEGISLATIVO 434.520,31
1215.01.3.1.00.00.00 CONTRIB.SERVIDOR CIVIL-PENSIONISTAS-PRINCIPAL 69.180,21
7215.02.1.1.04.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - SERRAPREV 28.082,97
7215.02.1.1.05.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - FACULTATIVA 30.873,81
7215.02.1.1.13.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - TAXA ADMINISTRATIVA - EXECUTIVO 4.610.194,73
7215.02.1.1.14.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - TAXA ADMINISTRATIVA - LEGISLATIVO 83.781,31
TOTAL 77.171.374,04
Classif. Discriminação Valor R$
PLANO DE APLICACAO
04.122.0031.2550.000 ADMINISTRAÇÃO E ENCARGOS DO SERRAPREV 4.834.509,01
09.272.0031.2551.000 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 41.688.072,39
09.272.0031.2552.000 ENCARGOS COM APOSENTADORIA E PENSÕES CONCEDIDAS PELO FAPEN 400.000,00
09.272.0031.2553.000 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 330.000,00
99.997.0031.9993.000 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 29.918.792,64
TOTAL 77.171.374,04
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Anexo 10
ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS Página 16
(Inc. I, § 2º, Art.2º) Lei: 0, Data:
17 FUNDEC-Fundo Mun. de Desenvolvimento Econômico de Tangará da Serra
Classif. Discriminação Valor R$
RECEITA
1999.06.0.8.11.01.00 CONTRAP. 5% INCENTIVO PRODEC-FUNDEC (110.040)–DIV AT JUROS 0,00
1999.06.0.7.11.01.00 CONTRAP. 5% INCENTIVO PRODEC-FUNDEC (110.040)–DIV AT MULTAS 0,00
1999.06.0.6.11.01.00 CONTRAP. 5% INCENTIVO PRODEC-FUNDEC (61759-110.040)–JUROS PR 0,00
1999.06.0.5.11.01.00 CONTRAP. 5% INCENTIVO PRODEC-FUNDEC (61759-110.040)–MULTAS P 0,00
1999.06.0.3.11.01.00 CONTRAP. 5% INCENTIVO PRODEC-FUNDEC (61759-110.040)-DIV ATIV 0,00
1999.06.0.1.11.01.00 CONTRAP. 5% INCENTIVO PRODEC-FUNDEC (6.1.759.-110.040)-PRINC 0,00
TOTAL 0,00
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Anexo 10
ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS Página 17
(Inc. I, § 2º, Art.2º) Lei: 0, Data:
32 FUMAPPI-Fundo Municipal de Apoio à Política da Pessoa Idosa
Classif. Discriminação Valor R$
RECEITA
1791.99.0.1.03.00.00 Doações em beneficios de idosos - PF - Principal 1.063.532,29
1741.99.0.1.01.00.00 DOAÇÕES EM BENEFÍCIO DE IDOSOS – PJ - PRINCIPAL 30.000,00
1321.01.0.1.07.01.05 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DO FUMAPPI - FUNDO IDOSO 18.222,83
1922.01.1.1.08.01.00 RESTIT. CONV. -PRIMÁRIAS -FUMAPPI 33.934,87
TOTAL 1.145.689,99
Classif. Discriminação Valor R$
PLANO DE APLICACAO
08.241.0002.2804.000 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLITÍCA DA PESSOA IDOSA - FUMAPPI 1.145.689,99
TOTAL 1.145.689,99
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Anexo 10
ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS Página 18
(Inc. I, § 2º, Art.2º) Lei: 0, Data:
38 FMDM-Fundo Municipal de Direitos da Mulher
Classif. Discriminação Valor R$
RECEITA
1911.08.0.1.07.00.00 MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS-FMDM PRINC (6.1.759..-010.007) 3.116,73
1799.99.0.1.01.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - FMDM (759..-010.007) 2.695,09
1911.08.0.3.07.00.00 MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS-FMDM D. A. (6.1.759..-010.007) 0,00
1791.99.0.1.07.00.00 OUTRAS TRANS PF - FMDM (MULHER-617590000000-010.007) 17.368,07
1321.01.0.1.07.01.16 REMUN. DEP. BANCÁRIOS FMDM (MULHER-617590000000-010.007) 1.304,67
1911.08.0.8.07.00.00 MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS-FMDM JUROS D.A (6.1.759.-010.007) 0,00
1911.08.0.7.07.00.00 MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS-FMDM MULTA D.A (6.1.759.-010.007) 0,00
1911.08.0.5.07.00.00 MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS-FMDM MULTA PR (6.1.759..-010.007) 0,00
1911.08.0.6.07.00.00 MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS-FMDM JUROS PR (6.1.759..-010.007) 0,00
TOTAL 24.484,56
Classif. Discriminação Valor R$
PLANO DE APLICACAO
14.422.0012.2116.000 AÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER 24.484,56
TOTAL 24.484,56
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Anexo 10
ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS Página 19
(Inc. I, § 2º, Art.2º) Lei: 0, Data:
40 FMDCA-Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente
Classif. Discriminação Valor R$
RECEITA
1911.01.0.1.08.00.00 DOAÇÕES AO FUNDO MUNIC. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESC 0,00
1999.99.2.1.07.00.00 MULTAS DE SENTENÇAS JUDICIAIS - FMDCA (669.000-080.050) 4.198,38
1911.01.0.3.06.00.00 MULTAS PREV.LEGISL.ESPECÍFICA-FMDCA- DÍVIDA ATIVA 0,00
1321.01.0.1.07.01.09 REMUN. OUTROS DEP. BANC. REC. VINC - FMDCA 30.691,88
1741.99.0.1.03.00.00 DOAÇÕES EM BENEF. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - PJ - FMDCA 15.000,00
1911.01.0.8.06.00.00 MULTAS PREV.LEGISL.ESPECÍFICA-FMDCA-JUROS DÍVIDA ATIVA 0,00
1911.01.0.1.06.00.00 MULTAS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS - FMDCA 4.111,77
1791.99.0.1.01.00.00 OUTRAS TRANSF. PESSOA FÍSICA AO FMDCA (416690000000-080.050) 657.133,25
1911.01.0.7.06.00.00 MULTAS PREV.LEGISL.ESPECÍFICA-FMDCA-MULTAS DÍVIDA ATIVA 0,00
1911.08.0.1.08.01.00 MULTAS SENTENÇAS JUDICIAIS FMDCA-PRINCIPAL(41669..-080.050) 0,00
TOTAL 711.135,28
Classif. Discriminação Valor R$
PLANO DE APLICACAO
08.243.0002.2805.000 AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA 711.135,28
TOTAL 711.135,28
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Anexo 10
ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS Página 20
(Inc. I, § 2º, Art.2º) Lei: 0, Data:
45 FUNVISA-FUNDO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (SAÚDE)
Classif. Discriminação Valor R$
RECEITA
1121.50.0.3.01.00.00 TAXA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA-SAÚDE - DÍVIDA ATIVA 51.109,78
1911.01.0.1.04.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISL. ESPECÍFICA(VIG.SANITÁRIA)-PRINC 6.479,23
1321.01.0.1.02.28.00 REMUN. DEP. BANC-SAÚDE FUNDO FUNVISA (659000605-030.056) 11.475,00
1121.50.0.8.01.00.00 TAXA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA-SAÚDE - JUROS DÍVIDA 4.827,89
1121.50.0.7.01.00.00 TAXA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA SAÚDE-MULTAS DÍVIDA 635,47
1121.50.0.6.01.00.00 TAXA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA-SAÚDE - JUROS 2.491,60
1121.50.0.5.01.00.00 TAXA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA-SAÚDE - MULTAS 2.219,99
1911.01.0.3.04.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEG. ESPEC.(VIG. SANITÁRIA)-DÍVIDA ATIVA 5.060,23
1121.50.0.1.01.00.00 TAXA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA-SAÚDE - PRINCIPAL 795.707,19
1911.01.0.5.04.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPEC.(VIG. SANITÁRIA)-MULTAS 2,63
1911.01.0.6.04.00.00 JUROS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPEC.(VIG. SANITÁRIA)-JUROS 3,94
1911.01.0.7.04.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEG.ESPEC.(VIG. SANITÁRIA)-DÍV.AT.MULTAS 35,86
1911.01.0.8.04.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEG. ESPEC.(VIG. SANITÁRIA)-DÍV.AT.JUROS 2,10
1922.50.0.1.07.00.00 RESTITTUIÇÕES REC SUS FMS FUNVISA-PRINC(659..605-030.056) 0,00
TOTAL 880.050,91
Classif. Discriminação Valor R$
PLANO DE APLICACAO
10.304.0016.2316.000 GESTÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 880.050,91
TOTAL 880.050,91
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AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66
Orçamento Programa - Exercício de 2026 Anexo 10
ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS Página 21
(Inc. I, § 2º, Art.2º) Lei: 0, Data:
46 FMDRS-Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Classif. Discriminação Valor R$
RECEITA
1121.50.0.1.02.00.00 TAXA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA-ANIMAL - PRINCIPAL 347.417,05
1121.50.0.6.02.00.00 TAXA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA-ANIMAL - JUROS 3,01
1121.50.0.5.02.00.00 TAXA FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA-ANIMAL - MULTAS 6,03
1121.50.0.3.02.00.00 TAXA FISC VIG. SANITÁRIA ANIMAL-DÍVIDA ATIVA (759.-100.039) 100,00
1121.50.0.7.02.00.00 TAXA FISC VIG SANITÁRIA ANIMAL-D.ATIVA-MULTAS(759.-100.039) 0,00
1121.50.0.8.02.00.00 TAXA FISC VIG SANITÁRIA ANIMAL-D.ATIVA-JUROS (759.-100.039) 0,00
1321.01.0.1.10.03.00 REMUN DEP.BANC VINC. SEAPA FUNDO FMDRS (759000000-100.039) 4.516,64
TOTAL 352.042,73
Classif. Discriminação Valor R$
PLANO DE APLICACAO
20.608.0019.2023.000 FOMENTO AO DESENV. AGROPECUÁRIO, REG. FUNDIÁRIA E PROMOÇÃO A AGROINDUSTRIALIZAÇÃO 352.042,73
TOTAL 352.042,73
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66
Orçamento Programa - Exercício de 2026 Anexo 10
ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS Página 22
(Inc. I, § 2º, Art.2º) Lei: 0, Data:
112 FMT-FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE TANGARÁ DA SERRA
Classif. Discriminação Valor R$
RECEITA
1729.99.0.1.09.01.00 OUTRAS TRANSF MT SINFRA AUX FINANCEIRO FMT (759..702-090.031 1.927.560,00
TOTAL 1.927.560,00
Classif. Discriminação Valor R$
PLANO DE APLICACAO
26.782.0026.2914.000 GESTÃO DE VIAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS RURAIS 1.927.560,00
TOTAL 1.927.560,00
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO
432.285.341-20
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Despesas
Programana Correntes T o t a l
Outras
Despesas de
Capital
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66
Orçamento Programa - Exercício de 2026
DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DO GOVERNO,
Página 1
EM TERMOS DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
(Inc.III, § 2º, Art.2º)
Lei: 0, Data:
Reserva de
Obras Contingência
Outros
Investimentos
0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA 3.656.679,45 100.000,00 0,00 15.100.371,52 0,00 18.857.050,97
0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 6.043.239,27 1.561.689,99 840.000,00 53.379.622,57 0,00 61.824.551,83
0003 DIREITOS DO CIDADÃO TANGARAENSE 0,00 15.374,24 0,00 1.013.643,49 0,00 1.029.017,73
0004 APOIO AS ATIVIDADES DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO 110.000,00 697.956,27 0,00 1.868.923,98 0,00 2.676.880,25
0005 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA 0,00 40.000,00 2.110.203,55 34.574.928,14 0,00 36.725.131,69
0006 PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 437.055,00 70.000,00 0,00 13.589.334,94 0,00 14.096.389,94
0007 GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVADORA 0,00 10.000,00 0,00 27.756.405,63 0,00 27.766.405,63
0008 GESTÃO HABITACIONAL E FUNDIÁRIA INTEGRADA33.370,52 10.000,00 0,00 937.278,00 0,00 980.648,52
0009 ESPORTE E LAZER TANGARÁ 1.950.000,00 20.000,00 0,00 2.420.000,00 0,00 4.390.000,00
0010 CRESCIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL 20.000,00 15.000,00 0,00 1.646.778,91 0,00 1.681.778,91
0011 MAIS TURISMO 20.000,00 10.000,00 0,00 4.986.993,50 0,00 5.016.993,50
0012 MULHERES SÃO FEITAS DE PÉTALAS 0,00 5.000,00 0,00 445.308,06 0,00 450.308,06
0013 ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 2.620.000,00 265.000,00 0,00 27.234.938,67 0,00 30.119.938,67
0014 GESTÃO DO SUS 0,00 15.000,00 0,00 3.138.326,56 0,00 3.153.326,56
0015 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 6.150.000,00 790.000,00 0,00 139.925.959,90 0,00 146.865.959,90
0016 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 0,00 50.000,00 0,00 10.902.212,65 0,00 10.952.212,65
0017 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 0,00 10.000,00 0,00 3.152.266,90 0,00 3.162.266,90
0018 CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 300.000,00 30.000,00 0,00 3.711.111,72 0,00 4.041.111,72
0019 DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA0,00 300.000,00 0,00 2.263.237,04 0,00 2.563.237,04
0020 GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HÍDRICOS50.821.750,27 0,00 0,00 1.773.785,92 0,00 52.595.536,19
0021 GESTÃO AMBIENTAL 520.180,75 40.000,00 0,00 7.704.685,58 0,00 8.264.866,33
0022 GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 4.927.186,38 1.080.020,00 0,00 47.338.468,10 0,00 53.345.674,48
0023 GESTÃO DE PESSOAS 0,00 10.000,00 0,00 1.996.358,36 0,00 2.006.358,36
0024 ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 1.449.872,59 560.000,00 0,00 8.277.700,03 0,00 10.287.572,62
0025 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR 0,00 10.000,00 0,00 164.310,00 0,00 174.310,00
0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 51.880.583,76 22.857.003,38 0,00 39.461.059,93 0,00 114.198.647,07
0027 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL 10.000,00 50.000,00 0,00 7.129.054,24 0,00 7.189.054,24
0028 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 15.173.386,28 1.290.000,00 0,00 94.718.856,74 0,00 111.182.243,02
0029 MAIS CULTURA 20.000,00 10.000,00 0,00 2.537.338,03 0,00 2.567.338,03
0030 DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 4.101.000,00 510.000,00 0,00 71.453.714,37 0,00 76.064.714,37
0031 GESTÃO DA POLÍTICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TANGARÁ DA SERRA 10.000,00 505.000,00 0,00 46.737.581,40 29.918.792,64 77.171.374,04
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 6.442.706,63 6.442.706,63
TOTAL
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO
432.285.341-20
150.254.304,27 30.937.043,88 2.950.203,55 677.340.554,88 36.361.499,27 897.843.605,85Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
Codigo Discriminação
Realizada 2024 Fixada 2025 Prevista 2026
DESPESA
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Quadro 10
EVOLUÇÃO DA DESPESA
(Inc. III, Art. 22) Lei: 0, Data:
DESPESAS CORRENTES 3 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 275.553.329,20 314.409.599,58 358.278.678,08 3 2 JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA 2.255.000,00 5.705.015,61 6.021.333,14 3 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 212.381.940,46 253.947.091,62 313.040.543,66
Sub Total 490.190.269,66 574.061.706,81 677.340.554,88
DESPESAS DE CAPITAL 4 4 INVESTIMENTOS 126.892.570,67 205.923.078,88 181.191.348,15 4 5 INVERSõES FINANCEIRAS 4 6 AMORTIZAçãO DA DíVIDA 1.687.158,68 1.767.534,08 2.950.203,55
Sub Total 128.579.729,35 207.690.612,96 184.141.551,70
RESERVA DE CONTINGêNCIA 9 9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 26.440.854,89 35.049.590,87 36.361.499,27
Sub Total 26.440.854,89 35.049.590,87 36.361.499,27
TOTAL 645.210.853,90 816.801.910,64 897.843.605,85
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PREFEITO
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Quadro 09
EVOLUÇÃO DA RECEITA Página 1
(Inc.III, Art.22º) Lei: 0, Data:
2026
Codigo Discriminação R e c e i t a A r r e c a d a d a
2022 2023 2024 2025
R e c e i t a P r e v i s t a
1000.00.0.0 RECEITAS CORRENTES.
1100.00.0.0 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA111.254.086,93 131.310.924,06 143.010.046,26 143.783.767,81 162.638.839,27
1200.00.0.0 CONTRIBUIÇÕES 21.827.005,70 28.935.986,61 28.455.484,50 30.781.370,34 33.166.465,81
1300.00.0.0 RECEITA PATRIMONIAL 39.490.562,03 37.777.757,81 32.256.279,65 8.979.243,66 11.921.686,79
1400.00.0.0 RECEITA AGROPECUÁRIA
1600.00.0.0 RECEITA DE SERVIÇOS 28.096.641,11 36.067.290,46 42.774.389,33 40.847.759,57 59.347.147,60
1700.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 350.549.868,56 380.340.444,29 408.828.436,56 417.644.198,40 442.013.886,62
1900.00.0.0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 6.550.857,74 9.110.475,86 10.938.222,20 6.997.904,64 8.056.567,45
Sub Total 557.769.022,07 623.542.879,09 666.262.858,50 649.034.244,42 717.144.593,54
2000.00.0.0 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.0.0 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 18.980.388,84 112.102.366,13 124.200.801,31
2200.00.0.0 ALIENAÇÃO DE BENS 147.680,94 2.190.156,78 50.693,00 6.000.000,00 6.000.000,00
2400.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 9.480.780,25 14.786.889,90 11.906.898,53 45.232.759,46 44.904.835,92
Sub Total 9.628.461,19 16.977.046,68 30.937.980,37 163.335.125,59 175.105.637,23
7000.00.0.0 RECEITAS CORRENTES. (INTRA)
7200.00.0.0 CONTRIBUIÇÕES (INTRA) 21.992.163,76 31.259.456,94 19.253.239,42 25.104.408,54 27.026.641,48
7600.00.0.0 RECEITA DE SERVIÇOS (INTRA) 505.010,75 687.456,95 968.601,10 819.178,21 1.351.768,13
7900.00.0.0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS 6.664.227,08 18.347.451,77 19.185.823,42 20.681.089,75
Sub Total 22.497.174,51 38.611.140,97 38.569.292,29 45.109.410,17 49.059.499,36
8000.00.0.0 RECEITAS DE CAPITAL - INTRA OFSS
8900.00.0.0 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - INTRA OFSS 2.892.716,77 3.229.205,85 3.577.573,14 3.530.174,29 4.022.991,82
Sub Total 2.892.716,77 3.229.205,85 3.577.573,14 3.530.174,29 4.022.991,82
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Quadro 09
EVOLUÇÃO DA RECEITA Página 2
(Inc.III, Art.22º) Lei: 0, Data:
2026
Codigo Discriminação R e c e i t a A r r e c a d a d a
2022 2023 2024 2025
R e c e i t a P r e v i s t a
9000.00.0.0 (R) DEDUÇÕES DA RECEITA
9100.00.0.0 (R) RENÚNCIA -345.455,08 -391.952,37 -407.735,26 -4.845.981,41 -5.640.629,52
9500.00.0.0 (R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -33.671.632,66 -37.479.720,13 -38.695.607,25 -39.361.062,42 -41.848.486,58
Sub Total -34.017.087,74 -37.871.672,50 -39.103.342,51 -44.207.043,83 -47.489.116,10
9990.00.0.0 RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
Sub Total 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 558.770.286,80 644.488.600,09 700.244.361,79 816.801.910,64 897.843.605,85
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PREFEITO
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Quadro 01
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 1
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
01
PODER:
ORGÃO:
01 PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 01 GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Compete a Chefia do Gabinete do Legislativo, organizar a agenda das
atividades e programas oficiais do Presidente e tomar as providências por
ele determinada; promover e coordenar o relacionamento da Câmara
com os Munícipes, as Entidades de Classe e autoridades, além de
coordenar as atividades corriqueiras do Poder Legislativo.
- Lei nº. 128/83 de 29 de junho de 1.983, atualizada pelas leis nº. 178/85
de 16 de abril de 1.985 e 309/87 de 23 de setembro de 1.987. Resolução
nº. 005/91 de 24 de outubro de 1.991, que trata do regimento interno da
Câmara Municipal, com redação atualizada e Lei Orgânica Municipal Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 2
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
01
PODER:
ORGÃO:
01 PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 02 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Secretaria da Câmara Municipal, tem por finalidade secretariar os
trabalhos legislativos; transformar em autógrafos os projetos aprovados
pela Câmara; fazer promulgar e publicar todos os atos administrativos;
inserir em ata o desenvolvimento dos trabalhos, expedir ofícios e demais
correspondências necessárias; proceder os registro contábeis ,
orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como proceder a
prestação de contas das despesas da Câmara Municipal; elaborar a
proposta das necessidades e encaminhar ao executivo para inclusão no
Orçamento Geral do Município; proceder levantamento e tombamento de
bens móveis de sua propriedade, ou de propriedade do Município sob
sua custódia; promover os registros e provimentos de atos relacionados
aos servidores sob a sua responsabilidade; proceder outras tarefas
correlatas aos registros e processos da Função Legislativa.
Lei nº. 128/83 de 29 de junho de 1.983, atualizada pelas leis nº. 178/85
de 16 de abril de 1.985 e 309/87 de 23 de setembro de 1.987. Resolução
nº. 005/91 de 24 de outubro de 1.991, que trata do regimento interno da
Câmara Municipal, com redação atualizada e Lei Orgânica Municipal. Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Quadro 01
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 3
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
01
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
UNIDADE: 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Compete a Chefia do Gabinete do Prefeito, organizar a agenda das
atividades e programas oficiais do Prefeito e tomar as providências por
ele determinada; promover e coordenar o relacionamento da Prefeitura
com os Munícipes, as Entidades de Classe, as Autoridades Federais,
Estaduais e de outros Municípios; organizar as audiências do Prefeito,
selecionando os pedidos, coligindo subsídios para a compreensão do
histórico dos assuntos, de maneira a permiti-lhe a análise e decisão final;
promover o atendimento às pessoas que procurarem o Prefeito,
encaminhando-as às autoridades competentes, orientando-as para a
solução dos assuntos respectivos ou marcando audiências com o
Prefeito, se for o caso; representar oficialmente o Prefeito sempre que
para isso for credenciado; recepcionar visitantes e hóspedes oficiais do
Governo Municipal; transmitir aos secretários, executar e coordenar as
atividades e trabalhos e demais assuntos de interesse dos servidores sob
a Chefia do Gabinete do Prefeito, propiciar espaços para a efetiva
participação dos cidadãos no processo decisório, com discussões e
decisões conscientes e esclarecidas, Aquisição de imóvel para a
instalação definitiva das unidades administrativas da Prefeitura Municipal;
Firmar parceria com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E
TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI; demais atividades afins.
Instituído pela lei nº. 04/77 de 30 de março de 1.977, atualizada pelas
Leis nº. 074/80 de 23 de setembro de 1.980, 597/90 de 25 de setembro
de 1.990, e, 1.396/98 de 05 de janeiro de 1.998. Decreto nº. 19/83 de 1º
de julho de 1.983, de que trata o regimento interno do Gabinete do
Prefeito e Dependências; Lei nº 2099/2003, alterada pela Lei 2.128/2004
e Lei Complementar nº 141/2009.
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Quadro 01
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 4
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
01
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
UNIDADE: 02 GABINETE DO VICE PREFEITO
Compete a Chefia do Gabinete do Vice-Prefeito, organizar a agenda das
atividades e programas oficiais, tomar as providências por ele
determinada; promover e coordenar o relacionamento da Prefeitura com
os Munícipes, as Entidades de Classe, as Autoridades Federais,
Estaduais e de outros Municípios juntamente com o Prefeito Municipal;
promover o atendimento às pessoas que procurarem o Vice-Prefeito,
encaminhando-as às autoridades competentes, orientando-as para a
solução dos assuntos respectivo s , se for o caso; representar
oficialmente o Prefeito sempre que para isso for credenciado; recepcionar
visitantes e hóspedes oficiais do Governo Municipal; despachar
pessoalmente com o prefeito, nos dias determinados, todo o expediente
das repartições que dirige, bem como participar de reuniões coletivas.
Instituído pela lei nº. 04/77 de 30 de março de 1.977, atualizada pelas
Leis nº. 074/80 de 23 de setembro de 1.980, 597/90 de 25 de setembro
de 1.990, e, 1.396/98 de 05 de janeiro de 1.998. Decreto nº. 19/83 de 1º
de julho de 1.983, de que trata o regimento interno do Gabinete do
Prefeito e Dependências; Lei nº 2099/2003, alterada pela Lei 2.128/2004
e Lei Complementar nº 141/2009.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
UNIDADE: 03 SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNO
São funções básicas da Superintendência de Governo - desenvolver,
elaborar, divulgar e manter atualizado o Plano Estratégico de governo;
monitorar e avaliar o desenvolvimento das políticas, objetivos,
estratégias, metas e ações constantes do Plano de governo; participar
das reuniões periódicas de Monitoramento e Avaliação do Plano de
governo; elaborar documentação inerente aos trabalhos da
Superintendência; manter articulação com os órgãos municipais
objetivando orientar os responsáveis por metas e ações previstas no
referido Plano Estratégico; desenvolver ações que visem o cumprimento
do Plano de governo; planejar e acompanhar a realização de pesquisas
sobre programas e o perfil de governo; analisar os dados obtidos através
de pesquisas e indicadores fornecidos por sistema gerencial de avaliação
transformando em ferramenta para a tomada de decisão; sugerir
mudanças e alterações do plano de governo de acordo com os
resultados obtidos e exercer outras atividades correlatas.
Instituído pela Lei Complementar nº 141/2009 e demais alterações. Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
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UNIDADE: 04 PROCURADORIA-GERAL MUNICIPAL
A Procuradoria Geral do Município - PGM é uma instituição de natureza
permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e
jurisdicionais no âmbito do Município, com nível hierárquico de
Superintendência do Município, sendo responsável, em toda a sua
plenitude, pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como
p elas funções de consultoria jurídica, ressalvada as competências
autárquicas, sob a égide dos princípios da legalidade e da
indisponibilidade dos interesses públicos. Compete à Procuradoria Geral
representar institucionalmente o município em juízo ou fora dele, por
meio de seus Procuradores Municipais, dispensando-se para fins de
representação, a outorga de instrumento procuratório do Chefe do Poder
Executivo Municipal aos membros integrantes da carreira de
Procuradores do Município. Compete aos Procuradores do Município: I -
exercer administrativamente as atividades de consultoria e
Assessoramento Jurídico, emitindo pareceres meramente consultivos,
sem poderes para proceder a decisão; II - representar, judicial e
extrajudicialmente, o Município, nas ações em que este for autor, réu ou
interessado, acompanhando o andamento do processo, prestando
assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância,
comparecendo à audiência e outros atos, para defender direitos ou
interesses. Compete ao Procurador Geral do Município: I - chefiar a
Procuradoria Geral do Município, coordenar suas atividades jurídicas e
administrativas e orientar-lhe a atuação; II - receber citações, intimações
e notificações nas ações em que o Município seja parte, podendo tais
atos serem delegados a qualquer dos Procuradores do Município.
Compete à Assessoria Administrativa de apoio técnico e legislativo,
auxiliar a Procuradoria Geral do Município e o Gabinete do Prefeito
elaborando estudos, assistindo ao Prefeito e à Procuradoria Geral do
Município no controle da legalidade dos atos a serem praticados ou já
efetivados pelo Poder Executivo Municipal; analisar, a pedido do Prefeito
e Procurador Geral, a documentação legal da Prefeitura Municipal; bem
como assegurar a correta elaboração e redação dos documentos oficiais
e demais documentos formais de expediente dos órgãos mencionados.
Instituído pela Lei Complementar nº 192 de 17 de outubro de 2014-
Instalação e regulamentação da Procuradoria Geral do Município. Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
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UNIDADE: 05 ASSESSORIAS ADMINISTRATIVAS E ESPECIAL DO GABINETE
Compete as Assessorias Administrativa e Especial do Gabinete do
Prefeito , fazer registrar e controlar o andamento de papéis no Gabinete,
em coordenação com o Depart amento de Documentação e Arquivo,
fazendo informar aos interessados o seu andamento e orientando-os
sobre os demais assuntos pertinentes ao Gabinete, assim como manter o
registro das atividades do Gabinete; manter o controle das Dotações
orçamentárias atribuídas ao Gabinete; elaborar em conjunto com a
Assessoria Especial de Gabinete a proposta orçamentária,
encaminhando-a para providências; promover a remessa à divisão de
Documentação e arquivo de todos os processos e papéis devidamente
ultimados, bem como requisitar aqueles que interessam ao Gabinete;
controlar a utilização dos veículos a serviços do Gabinete; manter
atividades de administração de pessoal aos cuidados do Gabinete;
promover atividades de administração de material e bens patrimoniais;
fazer as atividades relativas a expediente, protocolo e arquivos;
providenciar as atividades de zeladoria e serviços gerais, e executar
outras atividades afins. preparar o expediente a ser assinado ou
despachado pelo Prefeito; preparar a correspondência do Prefeito e do
Chefe do Gabinete; redigir circulares, instruções e recomendações
emanadas do Prefeito ou do Chefe do Gabinete; rever os atos antes
enviá-los para assinatura do Prefeito, coordenando-se para isso com
outros Assessores diretos ao Gabinete; manter arquivo de informações
sobre leis, projetos legislativos, documentos e publicações, necessários
aos trabalhos do Gabinete; promover o registro dos nomes, endereços e
telefones das autoridades e repartições Federais, Estaduais e de outras
de interesse da Administração, bem como a indicação dos respectivos
tratamentos, segundo as normas protocolares vigentes; fazer preparar os
expedientes rel ativos aos servidores da Prefeitura Municipal cuja
competência não esteja deferida ao Departamento de Pessoal, mantendo
registros desses expediente; organizar e controlar os servidores do
Gabinete informando os dados ao Departamento de Pessoal; promover a
requisição e o abastecimento de material para o Gabinete do Prefeito e
registrar o consumo de cada espécie, assim como coligir, orientado pela
Assessoria Administrativa, dados que permitam o estabelecimento de
previsões de consumo; elaborar em conjunto com a Assessoria
Administrativa, a proposta orçamentária do Gabinete, conforme
instruções baixadas pela Secretaria Municipal de Coordenação e
Planejamento, encaminhando-a ao Chefe do Gabinete; rever a forma final
de documentos feitos no Gabinete do Prefeito, especialmente quanto aos
aspectos legais e técnicas de elaboração legislativa; promover em
colaboração com o Assessor Administrativo, a pesquisa de informações
sobre leis, projetos legislativos estaduais e federais e dar ciência a o
Chefe do gabinete dos que encerrarem assuntos relevantes para o
Município; assessorar na elaboração e encaminhamento de vetos e
outras informações e executar outras atividades afins.
Instituído pela lei nº. 04/77 de 30 de março de 1.977, atualizada pelas
Leis nº. 074/80 de 23 de setembro de 1.980, 597/90 de 25 de setembro
de 1.990, e, 1.396/98 de 05 de janeiro de 1.998. Decreto nº. 19/83 de 1º
de julho de 1.983, de que trata o regimento interno do Gabinete do
Prefeito e Dependências.
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02 PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
UNIDADE: 06 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
A Assessoria de Comunicação e Imprensa é o órgão que tem por
finalidade executar as atividades relativas à elaboração do noticiário
informativo da administração e ao relacionamento do Município com a
Imprensa. Compete ainda a esta Assessoria providenciar junto aos
órgãos de imprensa, a cobertura de todas as atividades e atos de caráter
público do Prefeito e de seus auxiliares; dar assistência na elaboração de
todo o material informativo correspondente às ações do Governo
Municipal, a ser divulgado através da imprensa; Providenciar a
publicação na imprensa, do noticiário, dos editoriais, avisos e
comunicações e das atividades de interesse público; ajudar na
preparação d e relatórios, folhetos e outras publicações, para divulgação
das atividades do Município; articular-se com os órgãos da Prefeitura nas
campanhas que estas empreendam vi sando à participação do público na
melhoria dos serviços municipais; promover a divulgação dos certames
locais que constituam atração regional, como exposições, festivais e
outros patrocinados por órgãos da Prefeitura ou por entidades
particulares; promover o recorte e arquivamento de noticiário relativo a
assuntos de interesse da Prefeitura; executar outras atividades afins.
Instituído pela lei nº. 04/77 de 30 de março de 1.977, atualizada pelas
Leis nº. 074/80 de 23 de setembro de 1.980, 597/90 de 25 de setembro
de 1.990, e, 1.396/98 de 05 de janeiro de 1.998. Decreto nº. 19/83 de 1º
de julho de 1.983, de que trata o regimento interno do Gabinete do
Prefeito e Dependências.
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GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
UNIDADE: 07 OUVIDORIA MUNICIPAL
A Ouvidoria Municipal atua na defesa dos direitos e interesses individuais
e coletivos contra atos e omissões ilegais ou injustos cometidos no
âmbito do Poder Executivo Municipal, cabendo-lhe especificamente:
receber as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e
encaminhá-las ao Prefeito Municipal, quando cabível, para a instauração
de sindicâncias, inquéritos administrativos e de auditorias; recomendar a
anulação ou correção de atos contrários à lei ou às regras da boa
administração, representando, quando necessário, aos órgãos superiores
competentes; garantir, a todos quantos procurarem a Ouvidoria, o retorno
das providências adotadas a partir de sua intervenção e dos resultados
alcançados; garantir a todos os demandantes um caráter de discrição e
de fidedignidade ao que lhe for transmitido; sugerir medidas de
aprimoramento d a prestação dos serviços, com base nas reclamações
denúncias e sugestões recebidas visando garantir que os problemas
detectados não se tornem objeto de repetições contínuas; criar um
processo permanente de divulgação do serviço da Ouvidoria junto ao
público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos
resultados alcança dos; promover a realização de pesquisas, seminários
e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do
cidadão; organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa
às denúncias, queixas, reclamações e sugestões recebidas; desenvolver
outras atividades correlatas.
Instituído pela Lei Municipal nº 2.774 de 17 de outubro de 2007 e dá
outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
UNIDADE: 08 JUNTA DO SERV. MILITAR
O recrutamento para o serviço militar nos Municípios, é iniciado pelas
Juntas do Serviço Militar, a cargo das Prefeituras e presididas pelos
Prefeitos municipais, capazes de bem servir aos seus municípios e à
instituição do serviço militar, de tanta significação para a segurança
nacional. São atribuições do Prefeito Municipal perante a Junta do
Serviço Militar: O Prefeito Municipal exerce suas atividades na execução
da Lei do Serviço Militar (LSM) na forma prevista no Regimento da lei do
Serviço Militar (RLSM),
- Designar para exercer as funções do Presidente da JSM um
representante, funcionário municipal de reconhecida capacidade e
idoneidade moral, somente quando houver razoesimperiosas,
devidamentejustificadas, que impeça de exercer tais funções
(Parag.4º. do Art.29 do RLSM);
- Instalar e manter adequadamente a JSM (sede, pessoal e material)
mesmo quando presidida pelo Diretor do Tiro-de-Guerra (Parag. 9º do
art.29 do RLSM);
- Executar os trabalhos de relações públicas, inclusive publicidade do
Serviço Militar, no seu Município (nº. 3 do parag. 11 do art. 29 do RLSM)
Lei Federal doServiço Militar (LSM)-lei nº.4.375 de 17 de agosto de
1.964.
- Decreto federal do regimento da Lei do Serviço Militar - Decreto nº.
57.654 de 20 de janeiro de 1.966.
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02 PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
UNIDADE: 09 FUNDO MUN.DE REEQ.DO CORPO DE BOMB.MIL.DE MT-FUNREBOM
O Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiro Militar de
Mato Grosso- FUNREBOM, possui as seguintes atribuições: Aprovar o
plano de aplicação de recursos do Fundo a ser elaborado pelo Oficial
Comandante do Corpo de Bombeiro Militar local, em conjunto com o
Presidente do Fundo; aprova o orçamento do Fundo; Solicitar a abertura
de credito adicional; acompanhar, avaliar e decidir sobre a realizações
das ações previstas no Plano Plurianual.
Instituído pela Lei Municipal nº 1.478 de 13 de novembro de 1998,
alterada pela Lei 2.754/2007 e Lei 4.744 de 12/02/2017.
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ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
UNIDADE: 10 SEGURANÇA PUBLICA
Os recursos do FUMSEP podem ser utilizados mediante convênios ou
instrumento congênere em projetos de entidades públicas municipais,
estaduais e federais: de entidades privadas sem fins lucrativos ou em
organizações não-governamentais com ações no Município, que tenham
como objetivo atuação na prevenção e no combate a violência e a
criminalidade, podendo ser estendido ao atendimento a famílias e
indivíduos em situação de risco. Já os recursos próprios alocados nessa
atividade, serão destinados a atender a Atividade Delegada, instituída
através da Lei nº 6356, de 14 de março de 2024, nos termos
especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da
Polícia Militar e da Polícia Penal que, exerçam atividades delegadas no
Município de Tangará da Serra, por força de Termo de Convênio ou
instrumento congênere celebrado com o Estado de Mato Grosso, por
intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública-SESP/MT.
LEI Nº 6.878, DE 21 DE MAIO DE 2025 e Lei nº 6.356, de 14 de março
de 2024
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(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
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ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
UNIDADE: 11 CONTROLADORIA GERAL
Compete à Controladoria Geral Municipal a que se refere o artigo 7º, I,
além daquelas dispostas no art. 74 da CF, orientar preliminarmente a
Administração Pública Municipal de forma preventiva, e também: I -
coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo Municipal, abrangendo as administrações Direta e
Indireta, inclusive as Unidades Setoriais, e promover a integração
operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre
procedimentos de controle; II - apoiar o controle externo no exercício de
sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades
executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado,
Tribunal de Contas da União, Câmara Municipal e Ministério Público,
quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento
às equipes técnicas, recebi mento de diligências, elaboração de
respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; III -
assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles
interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo
relatórios e pareceres sobre os mesmos; IV - interpretar e pronunciar-se
sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e
patrimonial; V - medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos
de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem
realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos
sistemas administrativos do Poder Executivo Municipal, abrangendo as
administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles; VI - avaliar o
cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive
quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos
oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos; VII - exercer o
acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei
de Responsabilidade Fiscal e os estabeleci dos nos demais instrumentos
legais; VIII - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade
e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à
eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional do Poder Executivo Municipal, abrangendo as
administrações Direta e Indireta, bem como na aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado; IX - aferir a destinação dos
recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições
constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; X - acompanhar a
divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão
Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais
documentos; XI - participar do processo de planejamento e acompanhar
a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
da Lei Orçamentária, e do PDI - Programa de Desenvolvimento
Institucional Integrado do TCE-MT; XII - acompanhar e manifestar-se,
quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e
legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e
sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros
instrumentos congêneres, bem como dos procedimentos de
reconhecimento de dívida e sindicância realizados pelo Município,
podendo neste último caso acompanhar processo, inquirir investiga dos e
testemunhas, participando da instrução processual; XIII - propor a
melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de
dados em todas as atividade s da administração pública, com o objetivo
de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível
das informações; XIV - instituir e manter sistema de informações para o
exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; XV -
alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que
instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as
ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais,
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário,
praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as
contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou
valores públicos; XVI - revisar e emitir parecer sobre os processos de
Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo Poder Executivo
Instituído pela Lei Municipal nº 2.781 de 24 de outubro de 2007, alterada
pela Lei 4.220/2002 e Lei 4.250 de 03/07/2014.
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GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
UNIDADE: 11 CONTROLADORIA GERAL
Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, inclusive
sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; XVII - Os
servidores lotados na Controladoria Geral do Município, ao tomarem
conhecimento formal de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela
darão ciência ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, sob pena de
responsabilidade solidária; XVIII - emitir parecer sobre a s contas anuais
prestadas pela administração.
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UNIDADE: 12 GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES
O Gabinete Municipal de Políticas Públicas para Mulheres tem como
finalidade: assessorar, planejar, coordenar e articular a execução de
políticas públicas para as mulheres no Município, tendo por competência:
I - desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os
demais órgãos e entidades do Poder Executivo (Educação, Saúde,
Segurança, Assistência Social, Trabalho, Habitação, Cultura, Esporte e
Lazer, etc.), facilitando e apoiando a inclusão de políticas públicas para
mulheres no âmbito do Município;
II - planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo,
educativo e de capacitação profissional, visando combater as
discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres;
III - promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres
de diferentes segmentos (indígenas, quilombolas, rurais, ribeirinhas, etc.),
proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade
produtiva e geração de renda;
IV - prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de
conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo
municipal;
V - prestar assessoramento ao Prefeito em questões que digam respeito
à garantia dos direitos da mulher;
VI - promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários,
encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos
movimentos de mulheres e campanhas;
VII - implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às
mulheres em situação de violência;
VIII - opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração
Pública Municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua
competência;
IX - coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas
envolvendo políticas para as mulheres;
X - participar e contribuir para implementação, no município, dos planos
Nacional e Estadual de políticas para mulheres, dentre outros;
XI - elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias
que envolvam interesses das mulheres, especialmente políticas públicas
de combate à violência;
XII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
designadas pela autoridade superior, nas políticas públicas para
mulheres.
Lei Ordinária nº 5.424, de 23 de fevereiro de 2021 e suas alterações. Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
01
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
UNIDADE: 13 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
I - Participar na elaboração de critérios e parâmetros para o
estabelecimento e implementação de metas e prioridades que visem a
assegurar as condições de igualdade ás mulheres;
II - Apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual
do Governo Municipal, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e
alocação de recursos no Orçamento Anual do Município, visando
subsidiar decisões governamentais relativas a implementação do Plano
Municipal de políticas para as Mulheres - PMPM;
III - Propor a adoção de mecanismo e instrumentos que assegurem a
participação e o controle social sobre as políticas pública para as
mulheresIV - Acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação
ao desenvolvimento de programas e ações governamentais e a execução
de recursos públicos para eles autorizados, com vistas à implementação
do PMPM;
IV - Manifestar-se sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham
implicações sobre os direitos das mulheres;
V - Propor estratégias de ação visando ao acompanhamento, avaliação e
fiscalização das políticas de igualdade para as mulheres, desenvolvidas
em âmbito municipal, bem como a participação social no processo
decisório relativo ao estabelecimento das diretrizes dessas políticas;
VI - Participar da organização da conferencia Municipal de políticas
publicas para as mulheres;
VII - Articular-se com órgãos e entidades publicas e privadas, visando
incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático
sobre a promoção dos direitos da mulher;
VIII - Articular-se com os movimentos de mulheres, conselho estadual
dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a
cooperação mutua e estabelecimento de estratégia como de
implementação de ações para a igualdade e equidade de gênero e
fortalecimento do processo de controle social;
IX - Incentivar e apoiar a participação da mulher nas diversas entidades
comunitárias, estimulando sua organização social e política;
X - Defender os direitos da mulher, fiscalizando e fazendo cumprir a
legislação pertinente;
XI - Incentivar a criação de redes sociais de apoio a mulher e a criança
tais como casas-abrigo, creches, centros de referencia e assemelhados;
XII - Promover e desenvolver estudos, debates, cursos e pesquisas
relativas a mulher e equidade de gênero;
XIII - Propor e apoiar políticas que visem a eliminar a discriminação da
mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos;
XIV - Defender a manutenção e expansão dos serviços e/ou programas
de combate à exploração sexual e a violência contra a mulher, de
atenção a saúde e aos direitos reprodutivos e a educação inclusiva;
XV - Incentivar e acompanhar a execução de programas que priorizem a
questão de gênero;
XVI - Monitorar a aplicação no Município do Plano de Políticas para
Mulheres.
Lei Ordinária nº 3769, de 28 de março de 2012 e suas alteraçõesAssinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
02
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 01 GABINETE DA SECRETARIA
Compete ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação: - Assessorar
o Prefeito na formulação da política educacional e cultural do Município,
no âmbito de sua competência; coordenar o sistema educacional do
Município, com o adotado pelo órgão estadual de Educação, consoante a
orientação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; promover a
elaboração do plano municipal de educação, a curto e a médio prazo,
articulando-se para isso com a Secretaria Municipal de Coordenação e
Planeja mento; promover a execução de convênios educacionais e
culturais firmados pelo Município; dar parecer sobre os pedidos e
subvenções ou auxílios para instituições educacionais,culturais
e recreativas e promover a fiscalização de sua aplicação;
- promover a chamada anual da população em idade escolar para
matrícula nas escolas municipais; fazer cumprir as disposições
regulamentares referentes ao ensino fundamental; propor a contratação
de professores, observados os limites das dotações orçamentárias e a
criação de escolas municipais; promover a realização de cursos e outras
formas de treinamento e aperfeiçoamento do professorado, articulando
para isso a assistência dos órgãos estaduais e federais; superintender as
atividades de ensino a cargo do município e a execução das disposições
regulamentares referente ao ensino; promover a apresentação, ao fim de
cada ano letivo, dos demonstrativos do movimento de matrícula e
frequência das unidades escolares; promover a execução de convênios
culturais firmados pelo Município; promover a programação e execução
das atividades extracurriculares de caráter cultural e social; promover em
coordenação com o Gabinete do Prefeito a execução de programas de
incentivo às atividades culturais de interesse do município; promover a
realização de semanas de estudo, conferências, palestras, certames,
concursos e exposições sobre assuntos de interesse da população
; manter ou apoiar entendimentos visando à formação de bandas de
música ou conjuntos musicais que venham a colaborar com a
programação cultural da Prefeitura; promover a organização,
ornamentação e outras formas de apoio às festividades tradicionais
realizadas na cidade e outros centros urbanos do Município; propor, em
colaboração o com os órgãos competentes da Prefeitura, programas de
recreação popular utilizando parques, praças e jardins municipais;-
colaborar com os órgãos públicos competente s visando a promoção da
cultura e artes indígenas que se produziram ou se produzem no
Município de Tangará da Serra;- articular o programa de cultura da
Secretaria com as entidades culturais e recreativas existentes no
Município e com os grupos formais e informais de imigrantes que
constituem a sociedade;- exercer a direção geral, orientar coordenar e
fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
despachar pessoalmente com o Prefeito, todo o expediente das
repartições que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando
convocado; - apresentar ao prefeito, na época própria, o programa anual
de trabalho a cargo das unidades sob sua direção; encaminhar à
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, na época
própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária da Secretaria
para o ano imediato; apresentar, com a periodicidade requerida, ao
Prefeito, relatórios das atividades dos órgãos sob sua
subordinaçao,encaminhando cópia aos órgãos competentes;- Coordenar
os trabalhos e atos de servidores municipais sob a sua subordinação,
informando à Coordenação de Pessoal para registro; Executar demais
tarefas atinentes a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Instituído pela lei nº. 04/77 de 30 de março de 1.977, atualizada pelas
Leis nº. 074/80 de 23 de setembro de 1.980, 597/90 de 25 de setembro
de 1.990, e, 1.396/98 de 05 de janeiro de 1.998, atualizada pela Lei nº
2432/2005 de 21/11/2005 e Lei nº 2875/2008 de 10/04/2008; Lei nº
2099/2003, alterada pela Lei 2.128/2004 e Decreto 014/83 que trata do
Regimento Interno da SEMEC.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
02
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 02 ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E PEDAGÓGICO
O Departamento de Apoio Administrativo e Técnico Pedagógico é a
unidade encarregada de executar, de acordo com as normas adotadas
pela Prefeitura, as atividades de administração geral, ensino supervisão
e orientação escolar, assistência ao educando no Município
e executar os programas de educação. Como Apoio
Administrativo, compete a este Departamento as ações de auxílio direto
ao Secretário, no tocante a:- receber as pessoas que procuram o
Secretário, preparar o expediente a ser assinado e despachado, redigir
as correspondências oficiais da Secretaria, acompanhar o noticiário da
imprensa de interesse da Secretaria, bem como manter arquivo de
recortes de jornais, manter coletâneas de leis e decretos de interesse da
Secretaria, manter registro das atividades da Secretaria, coordenar o
levantamento de dados estatísticos para fins de análise ou relatório aos
órgãos competentes. Compete ainda como apoio administrativo a
administração de pessoal, a administração de material e bens
patrimoniais, atividades relativas a expediente, protocolo e arquivo, e,
atividades de zeladoria e serviços gerais. Nas atividades de ensino,
supervisão e orientação escolar, cabe ao departamento: elaborar com a
equipe do departamento e propor ao Secretário de Educação e Cultura os
planos e programas de educação e assistência educacional e pedagógica
do Município; dirigir e controlar as atividades de educação e orientação
pedagógica e assessorar o Secretário nos atos e decisões relacionados
com essas atividades; adotar organização e medidas para que os
professores cumpram os seus compromissos com a Secretaria no que
concerne ao ensino, ao envio das informações sobre andamento de
programas, frequência escolar, estatística escolar e outros elementos
necessários ao cadastro e registro escolar; visitar e fazer visitar
periodicamente às escolas, levantar os problemas escolares, executando
e fazendo executar medidas para sua solução; Exercer permanente
fiscalização das unidades escolares a fim de que sejam observados os
dispositivos regulamentares e legais relativos ao ensino Fundamental;
acompanhar o trabalho dos estabelecimentos de ensino, orientando os
professores quanto as disposições internas e administrativas de cada
unidade; elaborar planos-piloto abrangendo o currículo escolar e
distribuí-los às unidade s escolares; elaborar gráficos de rendimento
escolar; promover reuniões periódicas com coordenadores da área ou
série, professores e diretores; coordenar os cursos de a aperfeiçoamento
técnico e de atualização do professorado; promover a expedição de
certificados dos cursos de treinamento de professores; orientar o
desenvolvimento do currículo e propor alterações visando adequá-lo às
necessidades da escola, da comunidade e aos avanços técnicos na área
educacional; propor normas de funcionamento d a orientação
pedagógica; estimular nos estabelecimentos, em articulação
com órgãos competentes, as associações de pais e
mestres;
- promover reuniões com diretores e professores, para dirimir sobre
assuntos em geral; fazer organizar o cadastro central dos alunos da rede
Municipal de ensino e manter atualizada a escrituração da vida escolar e
os registros para fins estatísticos; fazer coligir dados escolares para
informações sobre alunos, por ocasião de sua transferência para outros
estabelecimentos de ensino; exercer outras atividades relativas às
funções de inspeção, supervisão, orientação e organização escolar;
programar em colaboração com o Departamento de Cultura as atividades
de recreação escolar. Nas atividades de Assistência ao Educando cabe
ao departamento executar tarefas relativas à distribuição e controle do
equipamento escolar, a distribuição de material e alimentação escolar e à
prestação de assistência que possa ajudar a comunidade a cumprir a
obrigatoriedade escolar. Compete a este Departamento executar as
diretrizes traçadas pela Campanha Nacional de Alimentação Escolar, de
modo a fazer com que sejam cumpridas as finalidades do órgão.
Instituído pela lei nº. 04/77 de 30 de março de 1.977, atualizada pelas
Leis nº. 074/80 de 23 de setembro de 1.980, 597/90 de 25 de setembro
de 1.990, e, 1.396/98 de 05 de janeiro de 1.998, atualizada pela Lei nº
2432/2005 de 21/11/2005 e Lei nº 2875/2008 de 10/04/2008; Lei nº
2099/2003, alterada pela Lei 2.128/2004 e Decreto 014/83 que trata do
Regimento Interno da SEMEC.
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(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
02
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 03 ENSINO SUPERIOR
Dispõe sobre a implantação de um Polo Avançado da Universidade
Aberta do Brasil – UAB no município de Tangará da Serra, de modo a
promover o desenvolvimento da modalidade de educação à distância,
tendo como finalidade expandir a oferta de ensino superior público à
população da microrregião Tangará da Serra por meio de polo de apoio
presencial.
LEI Nº 4373, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UM POLO
AVANÇADO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB
- NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
02
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 04 ENSINO FUNDAMENTAL
: O Ensino Fundamental atender ao Artigo 32, da lei nº. 9.394/96, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, como abaixo
transcrito: Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9
(nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de
idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, me diante: I - o
desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como
meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do
cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema
político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a
sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem,
tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação
de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, d os
laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se
assenta a vida social. § 1o É facultado aos sistemas de ensino desdobrar
o ensino fundamental em ciclos.
§ 2o Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série
podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão
continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de
ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de
ensino.
§ 3o O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa,
assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas
maternas e processos próprios de aprendizagem.
§ 4o O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância
utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações
emergenciais.
§ 5o O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente,
conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo
como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o
Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e
distribuição de material didático adequado.
§ 6o O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema
transversal nos currículos do ensino fundamental a:
- promover a encadernação e a restauração de livros e outras
publicações sob a responsabilidade do órgão;
- estabelecer horário regulamentar de funcionamento e promove r os
serviços de conservação e limpeza de obras, documentos, moveis e
instalações;
- executar outras tarefas afins.;
Cabe ao Poder Público do Município de Tangará da Serra, planejar e
implementar Políticas Públicas Inclusivas para:
I - Assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de
todos os cidadãos com plena liberdade de expressão e criação;
II-Universalizar o acesso aos bens e serviços culturais;
III - Contribuir para a construção da cidadania cultural;
IV - Reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das
expressões culturais presentes no Município;
V - Promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural;
VI - Qualificar e garantir a transparência da gestão cultural;
VII - Democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e
o controle social;
VIII - Estruturar e regulamentar a economia da cultura no âmbito local;
IX - Consolidar a cultura como importante e indispensável vetor do
desenvolvimento turístico sustentável;
X - Intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais;
XI - Contribuir com a cultura e promoção da paz.
A SEMEC, foi instituída pela Lei nº. 04/77, atualizada pelas Leis nº. 74/80
de 23 de setembro de 1.980, 597/90 de 25 de setembro de 1.990,
e,1.396/98 de 05 d e janeiro de 1.998, e o Departamento de Ensino
Fundamental atende a Constituição Federal - Artigos 205 a 214 - Emenda
Constitucional 14/96 de 12/09/96 - Lei nº.9.424/96 de 24/12/96 - Lei nº.
9.394/96 de 20/12/96 - L.D.B e Lei Orgânica Municipal atualizada, pela
Lei 2432/2005 de 21/11/2005 e Lei 2875/2008 de 10/04/2008.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 21
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
02
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 05 EDUCAÇÃO INFANTIL
A Educação Infantil visa atender ao Artigos 29, 30 e 31, da lei nº.
9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
como abaixo transcrito:
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem
como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco)
anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades
equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II - pré-escolas,
para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes
regras comuns: I - avaliação mediante acompanhamento e registro do
desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para
o acesso ao ensino fundamental; II - carga horária mínima anual de 800
(oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de
trabalho educacional; III - atendimento à criança de, n o mínimo, 4
(quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a
jornada integral; IV - controle de frequência pela instituição de educação
pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por
cento) do total de horas; V - expedição de documentação que permita
atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
A SEMEC, foi instituída pela Lei nº. 04/77, atualizada pelas Leis nº. 74/80
de 23 de setembro de 1.980, 597/90 de 25 de setembro de 1.990,
e,1.396/98 de 05 d e janeiro de 1.998, a Educação Infantil atende a
Constituição Federal - Artigos 211 e 212 - Emenda Constitucional 14/96
de 12/09/96 - Lei nº.9.424/96 de 24/12/96 - Lei nº. 9.394/96 de 20/12/96 -
L.D.B e Lei Orgânica Municipal atualizada, pela Lei 2432/2005 de
21/11/2005 e Lei 2875/2008 de 10/04/2008.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 22
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
02
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 06 EDUCAÇÃO ESPECIAL
Modalidade da educação escolar; processo educacional definido em uma
proposta pedagógica, assegurando um conjunto de recursos e serviços
educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar,
complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços
educacionais comuns, de modo a garantir a educação
escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos
educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em
todas as etapas e modalidades da educação básica. A educação
especial é ramo da educação dirigido a alunos com: transtornos gerais do
desenvolvimento (TGD) / transtorno do espectro autista (TEA); uma ou
mais deficiências (física, visual, auditiva, intelectual); altas habilidades ou
superdotação. A educação especial pode ocorrer em instituições
educacionais públicas ou privadas, sejam elas regulares ou
especializadas; em salas regulares, especializadas ou de recursos
multifuncionais (SRM); sob a condução de professores regentes
(generalistas ou especialistas) ou de professores especializados em
atendimento educacional especializado (AEE); contando com o apoio de
especialistas de outras áreas ou não (fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, fonoaudiólogos, psicólogos, psicopedagogos, psiquiatras,
neuropediatras, neurologistas etc.).
Resolução CNE/CEB nº 2/2001, de 11 de setembro de 2001 - Institui
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Quadro 01
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 23
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
02
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 07 FUNDO DE MANUT. E DES. DA ED. BÁSICA E DE VAL. PROF. DA EDUC
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB é um Fundo de
natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional nº 53 de
19/12/06 e regulamentado pela Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de
2007 e estabelece diretrizes aos municípios conforme descrito abaixo:
Art. 8o A distribuição de recursos que compõem os Fundos, no âmbito de
cada Estado e do Distrito Federal, dar-se-á, entre o governo estadual e
os de seus Municípios, na proporção do número de alunos
matriculados nas respectivas redes de educação básica pública
presencial.
§ 1o Será admitido, para efeito da distribuição dos recursos previstos no
inciso II do caput do art. 60 do ADCT, em relação às instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e
conveniadas com o poder público, o cômputo das matrículas efetivadas:
(Redação dada pela Lei nº 12.695, de 2012)
I - Na educação infantil oferecida em creches para
crianças de até 3 (três) anos (Incluído pela Lei nº
12.695, de 2012)
II - Na educação do campo oferecida em instituições credenciadas que
tenham como proposta pedagógica a formação por alternância,
observado o disposto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 2.695, de
2012)
§ 2o As instituições a que se refere o § 1o deste artigo deverão
obrigatória e cumulativamente:
I – Oferecer igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola e atendimento educacional gratuito a
todos os seus alunos;
II - Comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes
financeiros em educação na etapa ou modalidade previstas nos §§ 1o, 3o
e 4o deste artigo;
III - assegurar a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária,
filantrópica ou confessional com atuação na etapa ou modalidade
previstas nos §§ 1o, 3o e 4o deste artigo ou ao poder público no caso do
encerramento de suas atividades;
IV - Atender a padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão
normativo do sistema de ensino, inclusive, obrigatoriamente, ter
aprovados seus projetos pedagógicos;
V - ter certificado do Conselho Nacional de Assistência Social ou órgão
equivalente, na forma do regulamento.
Art. 40. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão implantar
Planos de Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica,
de modo a assegurar:
I - a remuneração condigna dos profissionais na educação básica da rede
pública;
II - Integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da
escola;
III - a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem. Parágrafo
único.
A SEMEC, foi instituída pela Lei nº. 04/77, atualizada pelas Leis nº. 74/80
de 23 de setembro de 1.980, 597/90 de 25 de setembro de 1.990,
e,1.396/98 de 05 d e janeiro de 1.998, O Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação atende à: - artigos 211 e 212 da Constituição Federal ; -
Emenda Constitucional nº 53/2006 e MP 339/2006 e regulamentada pela
Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007.
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(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
03
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Recepcionar recursos Federais, Estaduais ou Municipais, bem como
recursos próprios, através do Fundo Municipal de Saúde e disponibilizar
para utilização das necessidades do município na Saúde na Atenção
Primária através das Unidades de Saúde da Família e Postos Satélites
no planejamento e avaliação das Ações de Assistência à Saúde básica,
promovendo e prevendo as Ações de Assistência à Saúde;
acompanhamento e aplicação dos recursos financeiros nos blocos de
saúde. A Coordenação da Vigilância Sanitária e Epidemiológica deve
planejar, programar, orientar as ações de prevenção, e controle, eliminar,
diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários
decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da
prevenção de serviços de interesse da saúde. A Coordenação do MACMédia e Alta Complexidade deve planejar, supervisionar e organizar o
Serviço atendendo as normas e operacionalidades pertinentes ao
Programa. Avaliar as ações desenvolvidas pelo Serviço de atendimento
às urgências acompanhamento e supervisão do serviço; o planejamento
e controle de materiais e serviços; organização da equipe de trabalho e
de serviço; responder pela qualidade do serviço; elaboração de dados
estatísticos referentes aos atendimentos de urgência/emergência;
controle e supervisão das Unidades Moveis nos atendimentos de
urgência/emergência; controle e supervisão da Central de Regulação do
SAMU 192; acompanhamento e aplicação dos recursos financeiros,
elaboração dos Relatórios de produção.
Instituído pela lei nº. 04/77 de 30 de março de 1.977, atualizada pelas
Leis nº. 074/80 de 23 de setembro de 1.980, 597/90 de 25 de setembro
de 1.990, e, 1.396/98 de 05 de janeiro de 1.998. Decreto nº. 15/83 de 1º
de julho de 1.983, de que trata o regimento interno da Secretaria
Municipal de Saúde; instituído pela Lei 2863/2008 Lei nº 2099/2003,
atualizada pela Lei 2.432/2005 e Lei 2.875/2008 de 10/04/2008.Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
04
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 01 GABINETE DA SECRETARIA
Compete ao Gabinete da Secretaria Municipal de Administração,
assessorar o Prefeito e órgãos Municipais na formulação e implantação
da política administrativa da Prefeitura; expedir os atos normativos, de
acordo com o Prefeito, para a boa execução das leis e regulamentos; dar
posse aos ocupantes de cargos em comissão, quando for o caso, a
criação de novos cargos, o provimento de cargos vagos e a extensão ou
a declaração de desnecessidade cargos existentes; propor a o Prefeito a
composição da Comissão de promoção e Acesso para cumprir suas
respectivas funções, de acordo com o cronograma anual de atividades;
examinar e opinar sobre questões de relevância administrativa, no que
respeita a direitos, vantagens, deveres responsabilidade do pessoal;
supervisionar os processos de licitação para a execução de serviços ou
aquisição de material; a realização de inventários de todos os bens
móveis e imóveis da Prefeitura, e providenciar a conferência da carga
aos respectivos órgãos; promover a fiscalização da observância às
obrigações contratuais, assumidas por terceiros, em relação ao
patrimônio da Prefeitura; determinar as providências para apuração de
desvios e falta de materiais, quando for o caso; expedir normas de
recebimento, registro, distribuição, guarda, reprodução e conservação de
processos, papeis e outros documentos que interessam a administração;
promover o controle das despesas de manutenção dos veículos e
equipamentos da Prefeitura; exercer a direção geral, orientar, coordenar
e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente
subordinados; despachar pessoalmente com o Prefeito, todo o
Expediente das repartições que dirige, bem como participar de reuniões
quando solicitado; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa
anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção; encaminhar à
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, na época própria,
devidamente justificada, a proposta orçamentária da secretaria para o
ano imediato; apresentar relatórios quando solicitados; baixar portarias,
instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos sob
sua direção, executar outras tarefas atinentes à Secretaria Municipal de
Administração.
Instituído pela lei nº. 04/77 de 30 de março de 1.977, atualizada pelas
Leis nº. 074/80 de 23 de setembro de 1.980, 597/90 de 25 de setembro
de 1.990, e 1.396/98 de 05 de janeiro de 1.998 atualizada pela Lei
2.432/2005 de 21/11/2005 e Lei2.875/2008 de 10/04/2008, Lei
nº 3404 de 27/08/2010. Decreto nº. 13/83 de 1º de julho de 1.983, que
trata sobre o regimento interno da Secretaria.
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(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
04
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 02 DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
O Departamento de Apoio Administrativo, que tem por finalidade executar
as atividades internas de administração geral e de apoio direto ao
Secretário Municipal de Administração; controlar o uso dos veículos leves
e o custo dos mesmos; manter e zelar pelos edifícios ocupados pela
Prefeitura e pelos equipamentos de serviços públicos operados pela
Secretaria. Compete ainda ao Departamento de Apoio Administrativo e
de Recursos humanos nas atividades de auxílio direto ao Secretário,
receber as pessoas que procurarem o Secretário, orientando-as para
soluções dos problemas apresentados; preparar o expediente a ser
assinado e despachado pelo Secretário; redigir a correspondência oficial
do Secretário e coordenar os serviços de compras, folha de pagamento,
licitação, contratos e orçamentário da Secretaria; manter coletânea de
leis e decretos de interesse da Secretaria; manter registro das atividades
para fornecer os elementos necessários a elaboração de relatórios;
executar outras atividades afins do Departamento.
Instituído pela lei nº. 04/77 de 30 de março de 1.977, atualizada pelas
Leis nº. 074/80 de 23 de setembro de 1.980, 597/90 de 25 de setembro
de 1.990, e 1.396/98 de 05 de janeiro de 1.998 atualizada pela Lei
2.432/2005 de 21/11/2005 e Lei2.875/2008 de 10/04/2008, Lei
nº 3404 de 27/08/2010. Decreto nº. 13/83 de 1º de julho de 1.983, que
trata sobre o regimento interno da Secretaria.
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(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
04
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 03 GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
O Departamento de Pessoal e de Recursos Humanos, tem por finalidade
a execução das atividades relativas ao recrutamento, seleção,
treinamento, ao regime jurídico, à inspeção e assistência Médica,
preparação das folhas de pagamentos, os controles funcionais e às
demais atividades de administração de pessoal da Prefeitura. Compete
ainda a Coordenação de Pessoal, manter em dia os registros das
ocorrências da vida funcional dos servidores da Prefeitura; providencia r
as lavraturas dos atos referentes a pessoal e dos termos de posse,
encaminhando-os ao Secretário de Administração para subscrição; fazer
identificação e a matrícula do s servidores da Prefeitura Municipal, e
expedir as carteiras funcionais do pessoal estatutário, encaminhando-as
ao Secretário de Administração para assinaturas; fazer o registro de
empregados de acordo com o regime jurídico e legislação em vigor;
organizar e manter atualizados os fichários dos servidores da Prefeitura,
separando as fichas do pessoal estatutário das do pessoal contratado e
estabelecendo registros em separados, tais como: servidores ocupantes
de cargos de chefia, direção e assessoramento; servidores a disposição
de outros órgãos, servidores de outros órgãos a disposição da Prefeitura;
servidores desligados da Prefeitura por qualquer motivo, inclusive,
aposentadorias; classificação dos servidores do Quadro, por categoria
funcional; servidores em fase de experiência; servidores em estágio
probatórios; servidores afastados do serviço. Compete ainda, apurar o
tempo de serviço dos servidores da Prefeitura para todo e qualquer
efeito, fornecendo inclusive certidões de tempo de serviço, quando
autorizado pelo Secretário Municipal de Administração comunicar aos
chefes dos respectivos órgãos, dentro dos prazos regulamentares, a
relação dos servidores contratados em fase de experiência e dos
servidores em estágio probatório; e solicitar em tempo hábil seu
pronunciamento sobre os respectivos desempenhos; Elaborar as folhas
de frequência dos servidores; preencher e manter atualizadas as fichas
financeiras individuais; elaborar as folhas de pagamento com os
descontos obrigatórios e autorizados, e submetê-las ao Secretário de
Administração para aprovação e assinatura; fazer o controle do
pagamento do Salário família do adicional por tempo de serviço e de
outras vantagens dos servidores previstas na legislação em vigor,
verificando prazos e solicitando a confirmação de dependentes, quando
for o caso; Executar, na época própria, as tarefas necessárias ao
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas; efetuar cálculos
das importâncias devidas aos empregados quando de rescisões de
contrato de trabalho; comparecer ao órgão competente da Justiça do
trabalho, quando autorizado pelo Secretário Municipal de Administração,
para tratar de assuntos de interesse d a Coordenação de pessoal;
notificar a autoridade competente sobre acidentes ocorridos no trabalho e
tomar as previdências necessárias; manter arquivo de Leis, decretos e
outros atos normativos de interesse para a administração de pessoal;
elaborar e distribuir, na época própria, as comunicações sobre
remuneração pagas aos servidores, para efeito de contribuição ao
Imposto de Renda; preparar e encaminhar ao Secretário de
Administração para publicação, os editais e informações sobre concursos
público s, bem como seus resultados; inscrever os candidatos a concurso
público, prestando-lhes as informações que lhes forem solicitadas;
encaminhar as inscrições dos candidatos a concurso público ao
Secretário de Administração para homologação; expedir certificados de
conclusão de cursos, quando for o caso, e registrar na ficha funcional dos
servidores os resultados dos cursos por eles assistidos; encaminhar ao
Secretário Mun. de Administração, para homologação, os resultados dos
concursos públicos; expedir guias de inspeção médica para admissão de
servidores e de assistência médica para os servidores; promover visitas
domiciliares a servidores da Prefeitura para a constatação de doenças,
bem como para prestação de assistência Médica; preparar os decretos
de nomeação de novos servidores; comunicar a Coordenação de Material
e Patrimônio com a devida antecedência, as mudanças de chefia, para
efeito de conferência de carga de material; distribuir na primeira semana
do mês de Novembro de cada a no, a todos órgãos da Prefeitura mapas
relativos às escalas de férias para serem devidamente preenchidas e
controlar lhes a devolução; elaborar a escala de férias dos servidores da
Instituído pela lei nº. 04/77 de 30 de março de 1.977, atualizada pelas
Leis nº. 074/80 de 23 de setembro de 1.980, 597/90 de 25 de setembro
de 1.990, e 1.396/98 de 05 de janeiro de 1.998 atualizada pela Lei
2.432/2005 de 21/11/2005 e Lei2.875/2008 de 10/04/2008, Lei
nº 3404 de 27/08/2010. Decreto nº. 13/83 de 1º de julho de 1.983, que
trata sobre o regimento interno da Secretaria.
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(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
04
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 03 GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Prefeitura de acordo com os mapas recebidos e encaminhá-los ao
Secretário Municipal de Administração; emitir e encaminhar aviso de
férias aos servidores lançado a ocorrência nas respectivas fichas
funcionais; comunicar ao Secretário Municipal de Administração qualquer
irregularidade que se relacione com a administração de pessoal da
Prefeitura; Executar outras atividades afins.
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 29
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
04
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 04 DEPTO.DE PROTOCOLO,DISTR.DOC.E ARQUIVO
O Departamento de Protocolo, distribuição, Documentação e Arquivo,
tem por finalidade as atividades de recebimento, distribuição, controle do
andamento e arquivamento definitivo de documentos da Prefeitura.
Detalhadamente, compete a esta chefia receber, numerar, distribuir e
controlar a movimentação dos papeis nos órgãos da Prefeitura; verificar
se os papéis recebidos estão de conformidade com as normas da
Prefeitura e instruídos dos documentos competentes; organizar e manter
atualizados os fichários necessários aos serviços de protocolo; registrar o
andamento dos papéis, o despacho final e o respectivo arquivamento,
fornecendo aos interessados as informações solicitadas; controlar os
prazos de permanência dos papeis nos órgãos que o estejam
processando, comunicando aos responsáveis os casos de inobservância
dos prazos estabelecidos; receber, classificar, guardar e conservar para
consulta, processos, papéis e outros documentos que interessam à
Administração; atender, de acordo com as normas estabelecidas os
pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;
colecionar, fazer encadernar e arquivar jornais e publicações oficiais de
especial interesse para a Prefeitura; proceder às buscas para
fornecimento de certidões, quando regularmente requeridas e autorizadas
por quem de direito; propor a formação de comissões para exame de
papéis e documentos obsoletos, afim de que sejam incinerados de ac
ordo com as normas que regem a matéria; manter atualizados o sistema
de referência e os índices remissivos necessários à pronta consulta de
qualquer documento arquivado; prestar informações aos diversos órgãos
da Prefeitura a respeito de processos e papéis arquivados, efetuando
empréstimos mediante recibo e controlando sua devolução; executar
outras atividades afins.
Instituído pela lei nº. 04/77 de 30 de março de 1.977, atualizada pelas
Leis nº. 074/80 de 23 de setembro de 1.980, 597/90 de 25 de setembro
de 1.990, e 1.396/98 de 05 de janeiro de 1.998 atualizada pela Lei
2.432/2005 de 21/11/2005 e Lei2.875/2008 de 10/04/2008, Lei
nº 3404 de 27/08/2010. Decreto nº. 13/83 de 1º de julho de 1.983, que
trata sobre o regimento interno da Secretaria, bem como Lei específica
1.418/1998 e 4.742 de 10 de fevereiro de 2017.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 30
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
04
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 05 DEPTO. DE INFORMÁTICA
O Departamento de Informática, é o órgão da Secretaria Municipal de
Administração, que tem por finalidade as ações que visam a implantação,
ampliação, melhoramentos e operação de centros ou unidades de
processamento de dados desta Prefeitura Municipal.
Instituído pela lei nº. 04/77 de 30 de março de 1.977, atualizada pelas
Leis nº. 074/80 de 23 de setembro de 1.980, 597/90 de 25 de setembro
de 1.990, e 1.396/98 de 05 de janeiro de 1.998 atualizada pela Lei
2.432/2005 de 21/11/2005 e Lei2.875/2008 de 10/04/2008.
Decreto nº. 13/83 de 1º de julho de 1.983, que trata sobre o regimento
interno da Secretaria.
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(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
04
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 06 COORDENAÇÃO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
A Coordenação de Material e Patrimônio tem por finalidade a execução
das atividades relacionadas com a padronização, guarda, distribuição de
material; o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos
bens móveis e imóveis da Prefeitura. Compete detalhadamente à
Coordenação de Material e Patrimônio, estocar de acordo com o plano
adotado pela Secretaria, material de consumo e permanente, adquiridos
pelo Departamento de Compras, e proteger os almoxarifados contra
incêndios e outras formas de sinistros; manter atualizada a escrituração
referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque
existente; preparar mensalmente extratos de movimento de entrada e
saída dos materiais e do estoque existente; receber as notas de entrega
dos fornecedores e encaminhá-las à Secretaria Municipal de Fazenda
com as declarações de recebimento e aceitação de material; fazer o
tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura, mantendo-os
devidamente cadastrados; manter atualizado os registros do patrimônio
imobiliário da Prefeitura; arquivar, em articulação com a Assessoria
Jurídica, as escrituras, contratos, faturas e outros documentos relativos
ao Patrimônio da Prefeitura, de modo a que possa fornecer prontamente
quaisquer dados solicitados; classificar e numerar o material permanente
de acordo com as normas de codificação adotada pela Prefeitura; dar
carga aos órgãos da Prefeitura do material que lhe for atribuído;
providenciar, de acordo com o Secretário Municipal de Administração e
junto aos órgãos competentes, a recuperação de bens imóveis da
Prefeitura, providenciar a limpeza e os consertos de máquinas de
escrever, calcular e dos utensílios de escritório em geral; comunicar os
desvios e faltas de material eventualmente verificados ao Secretário
Municipal de Administração o e tomar as providências por ele
determinadas; conferir a carga dos materiais permanentes, durante o
mês de Dezembro de cada ano a partir do primeiro dia útil, e propor sua
conferência sempre que julgar necessário; conferir a carga do material
dos órgãos da Prefeitura em que houver mudança de Chefia;
coordenar-se com o órgão de Contabilidade da Secretaria Municipal de
Fazenda, para efeito de controle dos registros patrimoniais,
comunicando-lhe as ocorrências que impliquem em modificação de valor
ou baixa de material; recolher o material inservível ou em desuso e
comunicar ao Secretário de Administração sua existência e quantidade,
providenciando, depois de autoriza do, a medida conveniente:
redistribuição, recuperação ou venda. executar outras tarefas afins desta
Coordenação.
Instituído pela lei nº. 04/77 de 30 de março de 1.977, atualizada pelas
Leis nº. 074/80 de 23 de setembro de 1.980, 597/90 de 25 de setembro
de 1.990, e 1.396/98 de 05 de janeiro de 1.998 atualizada pela Lei
2.432/2005 de 21/11/2005 e Lei2.875/2008 de 10/04/2008, Lei
nº 3404 de 27/08/2010. Decreto nº. 13/83 de 1º de julho de 1.983, que
trata sobre o regimento interno da Secretaria.
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PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 07 DEPARTAMENTOS DE FROTAS, COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS
O Departamento de Compras e Depto de Licitações tem por finalidade a
aquisição de materiais, bens e serviços destinados ao desempenho das
funções desta Prefeitura Municipal. Detalhadamente compete ao
departamento de Compras, organizar e manter atualizado o catálogo de
materiais de uso frequente nos serviços da Prefeitura, com as devidas
especificações; manter atualizado o cadastro de fornecedores e fazer a
declaração de inidoneidade de fornecedores cujo procedimento justifique
esta medida; promover o cadastro de preços correntes dos materiais
mais utilizados no município; organizar e orientar os processos de
licitação de acordo com a legislação vigente; assinar cartas convites,
avisos de tomada de preços e notas sobre processos de licitação
autorizado pelo Secretário; incluir os materiais homologados e os
respectivos fornecedores nos cadastros competentes; providenciar
comissões de compra ou de concorrência; estimar, com base nas médias
de consumo e nos dados do cadastro de preço, o montante das
requisições de compra para fins de licitação; controlar os prazos de
entrega do material, comunicando ao Secretário Municipal de
Administração qualquer irregularidade; receber ou fazer receber o
material entregue pelos fornecedores e conferir a especificação,
qualidade e quantidade dos produtos com os pedidos e documentação de
entrega; manter o controle de desempenho dos fornecedores e propor ao
Secretário o cancelamento daqueles que se revelarem inidôneos,
indicando os motivos; controlar com o apoio da Coordenação de Material
e Patrimônio, o consumo de material por espécie e por unidade
administrativa, para efeito de previsão e controle de custos; receber as
requisições de material dos órgãos da Prefeitura, examiná-los quanto a
maneira como foram preenchidos, promover a sua correção, se for o
caso, e estabelecer, de acordo com o Secretário Municipal de
Administração, uma escala de prioridade para o atendimento, encaminhar
os materiais e equipamentos ao Departamento de material e Patrimônio
para distribuição, promover outras tarefas correlatas ao Departamento.
Instituído pela lei nº. 04/77 de 30 de março de 1.977, atualizada pelas
Leis nº. 074/80 de 23 de setembro de 1.980, 597/90 de 25 de setembro
de 1.990, e 1.396/98 de 05 de janeiro de 1.998 atualizada pela Lei
2.432/2005 de 21/11/2005 e Lei2.875/2008 de 10/04/2008, Lei
nº 3404 de 27/08/2010. Decreto nº. 13/83 de 1º de julho de 1.983, que
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Quadro 01
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 33
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
05
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
UNIDADE: 01 GABINETE DA SECRETARIA
Compete ao Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano
e Inovação, assessorar o Governo Municipal na formulação da política de
planejamento adequada às necessidades do Município, promover
estudos e pesquisas para a atualização das diretrizes de
desenvolvimento socioeconômico, físico e institucional adotados pelo
Município, promover a atualização do plano de ação do Governo
Municipal, acompanhar, em colaboração com o chefe do Gabinete do
Prefeito, a tramitação dos planos de governo, propostas orçamentárias e
outros projetos de lei, prestando aos Vereadores as informações
solicitadas, providenciar os levantamentos e diagnósticos sobre as
necessidades básicas d a população a fim de instruir os programas
governamentais e as ações reivindicativas a outras esferas de governo,
discutir com os dirigentes dos Órgãos de primeiro escalão da Prefeitura
normas e planejamento, ideias sobre novas fontes de recursos e
prioridades governamentais, promover o acompanhamento de projetos
cuja execução for delegada a outras entidades e, quando couber, aplicar
medidas reguladoras; promover em articulação com a Secretaria
Municipal de Fazenda a programação financeira tanto de receitas como
de desembolso, a elaboração dos orçamentos plurianuais de
investimentos, LDO e do Orçamento Programa; promover, em
colaboração com a Secretaria Municipal de Administração, a
racionalização dos sistemas de planejamento e de administração dos
serviços municipais; providenciar estudos e gestões no sentido de
institucionalizar os sistemas de informações estatística e cadastrais de
apoio às atividades gerais e específicas a cargo da Prefeitura;
providenciar, em colaboração com os setores competentes da Prefeitura,
estudos para a atualização da legislação e regulamentação dos aspectos
urbanísticos e tributários do Município, exercer a direção geral, orientar,
coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente
subordinados; despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias
determinados, todo o expediente das repartições que dirige, bem como
participar de reuniões coletivas, quando convocado; apresentar ao
Prefeito, na época própria, o programa anu al dos trabalhos a cargo das
unidades sob sua direção; proferir despachos interlocutórios em
processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios em
processos de sua competência; apresentar, com a periodicidade
requerida, ao Prefeito, relatórios das atividades dos órgãos sob a sua
subordinação; baixar portarias, instruções e ordens de serviços para a
boa execução dos trabalhos das unidades sob sua direção, assim como,
aprovar escalas de férias, pedidos de licença, contratação e demais
assuntos relativos a servidores de sua Secretaria, aquisição de bens e
serviços; resolver demais atividades correlatas à Secretaria. população a
fim de instruir os programas governamentais e as ações reivindicatórias a
outras esferas de governo.
Instituído pela lei nº. 04/77 de 30 de março de 1.977, atualizada pelas
Leis nº. 074/80 de 23 de setembro de 1.980, 597/90 de 25 de setembro
de 1.990, e 1.396/98 de 05 de janeiro de 1.998 atualizada pela Lei
2.432/2005 de 21/11/2005 e Lei2.875/2008 de 10/04/2008, Lei
3.404 de 27/08/2010. Decreto nº. 17/83 de 1º de julho de 1.983, que trata
sobre o regimento interno da Secretaria. LEI Nº 6.268, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2023. LEI Nº 2099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 34
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
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05
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
UNIDADE: 02 DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Compete a Superintendência de Escritório de Projetos e Departamento
de Desenvolvimento Urbano, promover, em colaboração com os órgãos
da Administração específica da Prefeitura, estudos e levantamentos
visando a identificação dos principais problemas e necessidades básicas
da população nas áreas urbanas e rurais do Município; inserir e
acompanhar convênios para obtenção de recursos junto ao Governo
Federal e Estadual por meio de inserção de projetos nos sistemas
governamentais disponíveis (SICONV, SIGCON, SIMEC E SISMOB),
bem como Emendas Parlamentares para efetuar investimentos que
atendam os anseios da comunidade e por essa razão a Superintendência
de Escritório de Projetos, bem como a Assessoria de Convênios
necessita de técnicos e pessoal administrativo que venham realizar os
Projetos e o acompanhamento dos mesmos quanto aos prazos,
fiscalização e recebimento das obras. Promover ações de Requalificação
do Córrego Figueira e suas áreas limítrofes que visem à urbanização de
assentamentos precários nos bairros que estão localizados desde a sua
nascente e ao longo de seu trajeto, bem como, obras de infraestrutura
urbana e recuperação de áreas degradadas de acordo com a legislação
urbanística municipal; fiscalizar a aplicação das normas sobre
zoneamento, loteamento e edificações e atualizar as informações sobre o
uso do solo urbano. O município também possui diversos óbices no que
se refere ao planejamento físico territorial e mobilidade urbana,
apresentando áreas ocupadas em projeções de avenidas, necessitando
de ações que contemplem essa realidade, além do enfrentamento de
problemas de ordem fundiária: loteamentos irregulares e clandestinos,
ocupações indevidas, uso residencial em áreas públicas autorizadas por
documentos precários além de uma demanda existente de titulação em
loteamentos do município já registrados que é constante. Outra
competência dessa unidade é a expedição de alvará de construção,
Habite-se, loteamento, desmembramento e anexação, certidões diversas
dentre outras demandas e outras tarefas afins.
Instituído pela lei nº. 04/77 de 30 de março de 1.977, atualizada pelas
Leis nº. 074/80 de 23 de setembro de 1.980, 597/90 de 25 de setembro
de 1.990, e 1.396/98 de 05 de janeiro de 1.998 atualizada pela Lei
2.432/2005 de 21/11/2005 e Lei2.875/2008 de 10/04/2008, Lei
3.404 de 27/08/2010 e Lei específica nº 2.702/07 de 15/05/2007. Decreto
nº. 17/83 de 1º de julho de 1.983, que trata sobre o regimento interno da
Secretaria.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
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05
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
UNIDADE: 03 HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Ampliar a oferta de unidades habitacionais de interesse social, por meio
da produção, aquisição ou disponibilização de imóveis, bem como
implementar ações de requalificação e melhorias habitacionais em
residências já existentes. Paralelamente, promover a regularização
fundiária urbana (REURB), especialmente em núcleos consolidados,
assegurando a titulação definitiva e a integração dessas áreas à malha
urbana formal, com prioridade para famílias em situação de
vulnerabilidade e em territórios com maior precariedade socioespacial.
LEI Nº 6.424, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
05
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
UNIDADE: 04 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Modernizar a infraestrutura tecnológica dos órgãos públicos e espaços
públicos conectados; Expandir o acesso à internet de qualidade em
espaços públicos e zonas rurais;
Implantar sistemas integrados de gestão pública e serviços ao cidadão;
Promover o governo digital com atendimento remoto, protocolos
eletrônicos e serviços online; Fortalecer a segurança da informação e a
governança de TIC; Estimular iniciativas de cidade inteligente com uso de
dados e sensores (IoT); Apoiar iniciativas de inovação, laboratórios
digitais, formação tecnológica e empreendedorismo digital;
Fomentar parcerias com universidades, instituições técnicas e empresas
de base tecnológica. O departamento desempenhará um papel
fundamental na gestão e no planejamento voltado para tecnologia e
inovação do setor público, utilizando ferramenta e métodos de para
implementação e melhoramento de processos e softwares nas mais
diversas áreas do município. O objetivo e as responsabilidades desse
departamento abrangem diversas áreas, visando eficiência, a eficácia e a
sustentabilidade das atividades desempenhadas em todos os setores por
meio da aplicação de tecnologia e estratégias inovadoras.
LEI Nº 6.733, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
06
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
UNIDADE: 01 GABINETE DA SECRETARIA
Compete ao Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes:
- Assessorar o Prefeito na formulação da política desportiva do Município,
no âmbito de sua competência;
- Coordenar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo Departamento
de Esportes;
- Gerenciar e dotar o Município de infraestrutura básica para proporcionar
o desenvolvimento do desporto e dar parecer sobre os pedidos e
subvenções ou auxílios para instituições recreativas, e promover a
fiscalização de sua aplicação;
- Fazer propor a contratação de professores habilitados, para o
desenvolvimento de atividade s educacionais esportivas da Secretaria;
- Promover a realização de cursos e outras formas de treinamento e
aperfeiçoamento, para professores e técnicos desportivos, articulando
para isso a assistência dos órgãos estaduais e federais;
- Superintender as atividades desportivas a cargo do Município e a
execução das disposições regulamentares referente ao desporto;
- Promover a apresentação, ao fim de cada ano, dos demonstrativos das
atividades desenvolvidas; promover a execução de convênios com a
esfera estadual e federal, para o desenvolvimento desportivo no
Município;
- Propor, em colaboração com órgãos competentes da Prefeitura,
programas de recreação popular utilizando parques, praças e jardins
municipais;
- Exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos
órgãos e servidores municipais, que lhe são diretamente subordinados;
- Despachar pessoalmente com o Prefeito, todo o expediente das
repartições que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando
convocado; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual
dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção;
- Encaminhar à Secretaria Municipal de Coordenação e planejamento,
na época própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária
da Secretaria para o ano imediato;
- Apresentar com a periodicidade requerida, ao prefeito, relatórios de
atividades dos órgãos sob sua subordinação, encaminhando cópia aos
órgãos competentes; desenvolver demais tarefas atinentes a prática
desportiva no Município.
Criada pela lei nº. 389/88 de 11 de outubro de 1.988, atualizada pela Lei
nº. 597/90 de 25 de setembro de 1.990 e lei nº. 1396/98 de 05 de janeiro
de 1.998 atua lizada pela Lei 2432/2005 de 21/11/2005 e Lei 2875/2008
de 10/04/2008.
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(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
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06
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
UNIDADE: 02 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
O Departamento de Esportes tem por finalidade executar as atividades
relativas ao desenvolvimento desportivo de interesse público. Compete
ainda ao Departamento de Esportes:
- Elaborar programas que visem difundir no Município o gosto pela prática
de esportes; desenvolver atividades de iniciação e aperfeiçoamento
esportivo, nos centros esportivos e áreas de lazer, em diversas
modalidades esportivas, com o objetivo de revelar novos talentos;
desenvolver programas de treinamento esportivo de seleções nas
diversas modalidades, objetivando a melhoria do nível técnico-desportivo
de nossas representações; realizar e apoiar eventos esportivos a nível
amador, no âmbito Municipal;
- Promover o intercâmbio desportivo de nossas representações com
outros municípios do Estado e do País e participar de competições a
nível Estadual e Nacional; elaborar e administrar o calendário esportivo
do Município, procurando contemplar também os centros urbanos
situados fora da cidade;
- Coordenar-se, quando for o caso, com entidades esportivas para a
realização conjunta de certames esportivos; estimular a prática do
esporte em todas as faixas etárias; manter articulação com a Assessoria
de Comunicação e Imprensa do Gabinete do Prefeito, a fim de promover
e divulgar as atrações esportivas do Município. Compete ainda ao
Departamento de Esportes, como responsável pelo Estádio, praças e
outras áreas esportivas: Programar a utilização do espaço físico e
equipamentos d o Estádio, praças e áreas esportivas; providenciar, junto
aos órgãos competentes da Prefeitura, a execução dos serviços de
conservação de tais áreas, e a manutenção das condições de uso das
suas instalações e equipamentos; coordenar e controlar a equipe de
servidores que prestam serviços na operação e manutenção das áreas
esportiva.
Criada pela lei nº. 389/88 de 11 de outubro de 1.988, atualizada pela Lei
nº. 597/90 de 25 de setembro de 1.990 e lei nº. 1396/98 de 05 de janeiro
de 1.998 atua lizada pela Lei 2432/2005 de 21/11/2005 e Lei 2875/2008
de 10/04/2008.
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 39
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
07
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
UNIDADE: 01 GABINETE DA SECRETARIA
Compete ao gabinete da Secretaria Municipal de fazenda, assessorar o
Prefeito na formulação da política fazendária da Administração Municipal;
dirigir e supervisionar os trabalhos da Secretaria de acordo com o Código
Tributário Municipal, e as legislações vigentes; promover em articulações
com a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, a
efetividade do controle da execução orçamentária da Prefeitura;
promover estudos sobre o comportamento da receita e da despesa, e
tomar as medidas a seu alcance para sua melhoria; tomar conhecimento
diariamente, do movimento financeiro e econômico verificando as
disponibilidades de caixa e créditos da Prefeitura; Providenciar o
pagamento de juros e amortização de empréstimos; coordenar as
providências para recebimento das quotas de participação em tributos
federais e estaduais; assinar, com o Coordenador da Contabilidade, os
boletins, balancetes, balanços gerais e seus anexos e outros documentos
de apuração contábil; autorizar a restituição de débitos relativos a tributos
lançados indevidamente; determinar a realização do balanço de todos os
valores da tesouraria, efetuando sua tomada de contas sempre que
entender conveniente e, obrigatoriamente, no último dia de cada exercício
financeiro; determinar a realização de perícia contábil que tenha por
objetivo salvaguardar os interesse s da fazenda municipal; promover, de
comum acordo com a Secretaria de planejamento, estudos relativos à
atualização e revisão da legislação tributária; decidir sobre alterações nos
limites das zonas e setores fiscais: dar parecer nos pedidos de isenção
tributária, submetendo ao despacho do Prefeito os que julgar
procedentes atualizar e submeter anualmente a aprovação do Prefeito o
quadro de valores venais dos imóveis, para efeito de tributação;
estabelecer e fazer cumprir o calendário fiscal do Município; instruir e
fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal,
seja por atendimento pessoal, seja pela publicação de editais, avisos,
circulares e outras formas de comunicação e motivação dos
contribuintes, tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações
fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a
defesa da Fazenda Municipal; articular-se com os órgãos fazendários da
União e do estado, com cartórios de registro imobiliário, com a Junta
Comercial e outras fontes de informação para a atualização dos
cadastros fiscais do Município; exercer a direção geral, orientar,
Coordenar e fiscalizar os trabalhos dor órgãos que lhe são diretamente
subordinados; despachar pessoalmente com o Prefeito os assuntos de
sua competência; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa
anual dos trabalhos a cargo das unidades da Secretaria Municipal de
Fazenda; encaminhar a Secretaria Municipal de Coordenação e
Planejamento, na época própria, a proposta orçamentária para o ano
imediato; exercer a direção geral e assuntos relacionados aos
servidores da Secretaria municipal de Fazenda, informando os fatos ao
Departamento de Pessoal; Exercer outras tarefas competentes a esta
Secretaria.
Criada pela lei nº. 389/88 de 11 de outubro de 1.988, atualizada pela Lei
nº. 597/90 de 25 de setembro de 1.990 e lei nº. 1396/98 de 05 de janeiro
de 1.998 atua lizada pela Lei 2432/2005 de 21/11/2005 e Lei 2875/2008
de 10/04/2008. Decreto nº. 21/83 de 1º de julho de 1.983, que trata sobre
o regimento interno da Secretaria.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Quadro 01
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 40
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
07
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
UNIDADE: 02 DEPARTAMENTO FINANCEIRO
Compete ao Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de
Fazenda , as ações relacionadas ao controle de gestão financeira do
órgão público em geral, visando a normalidade de desempenho do
mecanismo de obtenção de recursos e de execução da despesa.
Compete ainda executar e orientar a política financeira e fiscal do
município; exercer as atividades relativas a lançamentos de tributos,
guarda e movimentação de valores; coordenar as atividades relacionadas
a Contabilidade, Tributação, Tesouraria e Patrimônio sob
responsabilidade da Secretaria. Elaborar conjuntamente com a
Assessoria de Orçamento e Gestão a proposta orçamentária, fornecendo
subsídios financeiros ; Manter o controle da execução orçamentária;
administrar o serviço da dívida pública; administrar e controlar as
atividades dos servidores sob sua responsabilidade e executar demais
tarefas correlatas ao cargo do Departamento Financeiro.
Instituído pela Lei nº 004/77 de 30/03.1977 atualizada pela Lei nº 590/90
de 25/09/1990, Lei nº 1.396/98 de 05/01/1998 atualizada pela Lei
2.432/2005 de 21/11/2005 e Lei 2.875/2008 de 10/04/2008 - Decreto nº
021/83 de 1º de julho de 1.983, que trata do Regimento Interno da
Secretaria.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Quadro 01
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 41
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
07
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
UNIDADE: 03 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
O Depto. de Adm. Tributária tem por finalidade executar as atividades de
cadastramento, lançamento, fiscalização e controle da arrecadação dos
tributos municipais e promover o recebimento de tarifas e de outras
receitas devidas à Prefeitura. Compreende as ações de fazer os contatos
com os órgãos competentes da Prefeitura e de outras entidades no
sentido de dispor de informações necessárias para a manutenção dos
cadastros fiscais e do controle da arrecadação; promover através das
unidades de trabalho do Depto. a entrega de avisos, a publicação de lista
de devedores a difusão de comunicados e notas com o fim de instruir os
contribuintes e facilitar a cobrança das receitas municipais; programar,
com os diversos serviços do sistema de tributação, as ações de
fiscalização adequadas a cada tipo de tributo; manter sistema de
acompanhamento dos processos de reclamação e recursos que tramitem
na Secretaria e encaminhar o cumprimento dos despachos finais;
assegurar o processamento e a arrecadação das multas sob qualquer
título, encaminhados ao Depto. de Adm. Tributária; orientar a elaboração
de quadros estatístico, demonstrativos e gráficos sobre o comportamento
da receita; coordenar todas as ações de competência do órgão para
assegurar o registro e execução da Dívida Ativa; analisar o
comportamento da receita com vistas a sugerir providências, tomar
medidas corretivas e projetar os recursos financeiros do Município;
articular os despachos de sua competência nos processos de consulta,
reclamações ou defesas contra lançamento de tributos; emitir certidões
negativas de débitos fiscais; despachar requerimentos de baixa de
inscrição de contribuintes cadastrados e de alteração de razão social;
promover os estudos necessários do mercado imobiliário local com a
finalidade de propor ao secretário de Fazenda a tabela de valores para
efeito de lançamento de tributos; supervisionar a execução de convênios
feitos com outras entidades para a arrecadação de tributos municipais;
colaborar nos estudos relativos a atualização e revisão da legislação e
dos regulamentos do Código Tributário; assessorar o Secretário na
formulação da política fiscal do Município; executar outras atividades
correlatas.
Criada pela lei nº. 389/88 de 11 de outubro de 1.988, atualizada pela Lei
nº. 597/90 de 25 de setembro de 1.990 e lei nº. 1396/98 de 05 de janeiro
de 1.998 atua lizada pela Lei 2432/2005 de 21/11/2005 e Lei 2875/2008
de 10/04/2008. Decreto nº. 21/83 de 1º de julho de 1.983, que trata sobre
o regimento interno da Secretaria.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
07
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
UNIDADE: 04 DEPTO. DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
O Depto. de Fiscalização e Arrecadação é o órgão da Secretaria
Municipal de Fazenda que tem por finalidade executar as atividades do
depto. de fiscalização e cobrança d e Dívida Ativa, centralizando as
atividades desenvolvidas pelos Fiscais em setores específicos da Cidade;
realizar o recadastramento do cadastro imobiliário e econômico, visando
a atualização de seus dados, competindo ainda ao Coordenador e aos
Fiscais:
- despachar e assinar todos os documentos necessários ao
funcionamento do depto.; a fiscalização e regularidade cadastral de
imóveis;- a fiscalização das taxas de licença em geral; proceder o
cadastramento de contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer
natureza - ISSQN, Imposto Predial e Territorial urbano - IPTU, Impostos
sobre a Transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos - ITBI;
realizar, junto a estabelecimento pertencente a contribuinte do Município,
órgão da Administração Pública Municipal, verificações de natureza
tributária, objetivando revisar, complementar ou promover correções em
lançamentos efetuados;- entregar notificações, intimações e
correspondências diversas para contribuintes, visando o recolhimento de
tributos municipais;- realizar diligências junto a contribuintes do
Município, órgão da Administração Pública Municipal, cartórios, bancos,
instituições financeiras e todos os que, embora não seja m contribuintes
de tributos municipais, com aqueles mantenham relação direta ou
indireta; participar de órgãos colegiados ou singulares de contenciosos
administrativos tributários; proceder ao exame busca e apreensão de
produtos, mercadorias, materiais e de livros e documentos fiscais,
contábeis e de efeitos comerciais; desempenhar outras atribuições
relativas a fiscalização e arrecadação de tributos municipais, fazer
fiscalizar as condições de localização e funcionamento de anúncios e
cartazes nas vias e logradouros, serviço de alto-falantes, palanques
provisórios e outros, de acordo com o Código de Obras e de Posturas
Municipais; promover a identificação de construção clandestinas e tomar
as providências necessárias; promover o levantamento de terrenos e
edificações urbanas, visando ao respectivo cadastramento físico;
promover a aplicação de multas aos infratores das disposições legais
referentes às construções particulares; promover a numeração de novos
prédios e daqueles cuja numeração for alterada em decorrência de atos
do poder público municipal, bem como providenciar o emplacamento de
logradouros públicos; fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas
Municipais e da legislação pertinente e promover o treinamento dos
fiscais no sentido de exercerem junto à população uma ação
eminentemente educativa; verificar o cumprimento de exigências a que
estão sujeitos os estabelecimentos de diversões públicas, no tocante às
instalações; bem como seus respectivos lançamentos.
Criada pela lei nº. 389/88 de 11 de outubro de 1.988, atualizada pela Lei
nº. 597/90 de 25 de setembro de 1.990 e lei nº. 1396/98 de 05 de janeiro
de 1.998 atua lizada pela Lei 2432/2005 de 21/11/2005 e Lei 2875/2008
de 10/04/2008. Decreto nº. 21/83 de 1º de julho de 1.983, que trata sobre
o regimento interno da Secretaria.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 43
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
07
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
UNIDADE: 05 DEPTO. DE CONTABILIDADE
O Depto. de Contabilidade é o órgão da Secretaria Municipal de Fazenda
que tem por finalidade executar as atividades de escrituração sintética e
analítica da receita, da despesa e do patrimônio Municipal, sobre o qual
manterá permanente fiscalização. Analiticamente compete o Depto. de
Contabilidade, fazer manter atualizadas as fichas de controle da
Execução orçamentária, de modo a poder informar permanentemente o
andamento dos programas e projetos municipais; providenciar o
empenho prévio de todas as despesas, articulando-se para isso com os
órgãos encarregados pelos sistemas de compras, de pagamento de
pessoal e de contratação de serviços; informar à Secretaria Municipal de
Coordenação e Planejamento a posição das contas orçamentárias e
indicar as dotações em vias de esgotamento; supervisionar a
escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases, dos
lançamentos relativos às operações contábeis, visando demonstrar a
receita e a despesa; providenciar e assinar as prestações de contas dos
Fundos Federais e de outros recursos transferidos, juntamente com o
Gabinete da Secr. Mun. de Fazenda ou o prefeito, quando a legislação
assim exigir; providenciar mapas, resumos, quadros demonstrativos e
outras apurações contábeis; Organizar e apresentar ao Secr. Mun. de
Fazenda, nos prazos legais, o balanço geral, bem como os balancetes
mensais, diários e outros documentos de apuração contábil; promover o
exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as
providências cabíveis quando houver irregularidades ou falhas; manter o
controle dos prazos de aplicação dos adiantamentos, bem como
examinar as comprovações e propor medidas disciplinares e sanções
legais, nos termos da legislação específica; comunicar imediatamente ao
Secretário a existência de quaisquer diferenças nas prestações de
contas, quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob penas de
responder solidariamente com o responsável pelas omissões; verificar a
liquidação da despesa e conferência de todos os elementos dos
processos de pagamento; promover o registro contábil dos bens
patrimoniais sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda
propondo ao secretário as providências que se fizerem necessárias;
providenciar a prestação de contas da Prefeitura de acordo com a
legislação específica, utilizando os elementos fornecidos pelos órgãos
executores; exercer supervisão corrente de todos os serviços de natureza
contábil em qualquer setor da administração; verificar, avaliar a correção
da escrituração contábil desenvolvida pela Prefeitura, de acordo com os
princípios, convenções e normas técnicas; exercer a direção geral e a
coordenação dos trabalhos de servidores sob sua chefia e executar
outras atribuições afins.
Criada pela lei nº. 389/88 de 11 de outubro de 1.988, atualizada pela Lei
nº. 597/90 de 25 de setembro de 1.990 e lei nº. 1396/98 de 05 de janeiro
de 1.998 atua lizada pela Lei 2432/2005 de 21/11/2005 e Lei 2875/2008
de 10/04/2008. Decreto nº. 21/83 de 1º de julho de 1.983, que trata sobre
o regimento interno da Secretaria.
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(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
07
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
UNIDADE: 07 ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
De caráter administrativo, tem por finalidade garantir o apoio
necessário à execução de diversos programas sob a
responsabilidade do Município; executar demais atividades relacionadas
com os serviços de utilidade pública, concessão, permissão, controle e
fiscalização das unidades de serviços municipais que lhe estão afetos;
quitação da dívida do FAPEN ao Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Tangara da Serra; executar demais tarefas que
forem determinadas pelo Prefeito Municipal, no atendimento financeiro de
serviços públicos não enquadrados em outras secretarias.
Criada pela lei nº. 389/88 de 11 de outubro de 1.988, atualizada pela Lei
nº. 597/90 de 25 de setembro de 1.990 e lei nº. 1396/98 de 05 de janeiro
de 1.998 atua lizada pela Lei 2432/2005 de 21/11/2005 e Lei 2875/2008
de 10/04/2008. Decreto nº. 21/83 de 1º de julho de 1.983, que trata sobre
o regimento interno da Secretaria.
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(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
07
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
UNIDADE: 08 ORÇAMENTO E GESTÃO
Compete a Assessoria de Orçamento e Gestão e à Coordenação de
Orçamentos, estudar e submeter ao Secretário (a) Municipal de Fazenda,
normas sobre a elaboração e execução orçamentária; promover a
elaboração e o controle na execução do orçamento plurianual de
investimentos e do orçamento/programa, de acordo com os objetivos e
diretrizes emanados dos planos, programas do Governo do Município e
planejamento estratégico, bem como as demandas em políticas
públicas(Conselhos Municipais); proporcionar, em estreita colaboração
com os órgãos de apoio administrativo, orientação aos diversos órgãos
da Prefeitura na elaboração das propostas parciais de orçamentos,
coordenando-as normativamente; promover a conferência das propostas
orçamentárias parciais, verificando a conveniência e oportunidade dos
programas de trabalho; estudar e aperfeiçoar esquemas de levantamento
dos custos de projetos e atividades executados pelos órgãos de
administração direta e indireta do Município; coordenar análises e
projeções das receitas próprias ou transferidas e propor medidas visando
à captação de novos recursos para a cobertura orçamentária; propor o
aperfeiçoamento de normas e instruções, visando ao acompanhamento
físico-financeiro de pro gramas, projetos e atividades, de modo que a
administração possa estar permanentemente informada sobre a
execução; articular-se com a Secretaria Municipal de Fazenda da
Prefeitura com o fim de manter em dia o intercâmbio de informações
sobre o orçamento e a contabilidade municipal; preparar, quando
necessário, plano de contenção de despesas, de acordo com orientação
superior; dar parecer sobre os pedidos de aberturas de créditos
adicionais; impactos orçamentários e remanejamentos orçamentários,
providenciar os expedientes relativos à abertura de créditos adicionais;
promover estudos que visem ao aperfeiçoamento das técnicas
orçamentárias na administração do Município, bem como atender as
instruções normativas vigentes; executar outras atividades afins.
Instituído pela lei nº. 04/77 de 30 de março de 1.977, atualizada pelas
Leis nº. 074/80 de 23 de setembro de 1.980, 597/90 de 25 de setembro
de 1.990, e 1.396/98 de 05 de janeiro de 1.998 atualizada pela Lei
2.432/2005 de 21/11/2005 e Lei2.875/2008 de 10/04/2008, Lei
nº 3404 de 27/08/2010 em especial a Lei nº 2.863/08 de 26/03/2008.
Decreto nº. 13/83 de 1º de julho de 1.983, que trata sobre o regimento
interno da Secretaria, alterada pela LEI ORDINÁRIA N.º 5.931 DE 16 DE
FEVEREIRO DE 2023 - ASSESSORIA DE ORÇAMENTO.
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 46
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
08
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 01 POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Secretaria Municipal de Assistência Social, como órgão gestor da
Política de Assistência Social no âmbito municipal, desenvolve suas
ações respaldadas pela Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica de Assistência
Social – LOAS, alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que
prevê a garantia das necessidades básicas, os mínimos sociais, e a
universalização dos direitos do público alvo da Assistência Social, de
forma integrada às políticas setoriais.
Instituída pela Lei nº 004/77 de 30/03/1.977, Decreto nº 18/83 de 01 de
junho de 1983 atualizada pela Lei nº. 597/90 de 25 de setembro de 1.990
e lei nº. 1396/98 de 05 de janeiro de 1.998 atua lizada pela Lei 2432/2005
de 21/11/2005 e Lei 2875/2008 de 10/04/2008.
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(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
08
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Promoção e Assistência Social tem por finalidade organizar e operar as
unidades ou programas municipais de prestação de assistência social a
população carente; e colaborar com as iniciativas particulares visando a
realização de ação comunitária. Compete tecnicamente ao
Departamento de Promoção e Assistência Social do município
assessorar o Secretário em assuntos de assistência social e promoção
do bem estar da população de baixa renda; elaborar os programas de
trabalho do departamento, de comum acordo com a Secretaria Municipal
de Coordenação e Planejamento, fixando objetivos de ação dentro das
disponibilidades e características do Município; propor convênios e
acordos com entidades públicas ou privadas, tendo em vista a prestação
de serviços sociais; promover o entrosamento com as obras sociais que
atuam no Município, tanto em função de problemas gerais como para o
desenvolvimento das diversas atividade s do departamento; realizar, em
articulação com o Gabinete do Prefeito, seminários e debates
relacionados com a problemática social da comunidade e as formas de
atuação do Município; estabelecer plantão de atendimento de grupos ou
faixas de população em situação de indigência Social; dirigir em
articulação com órgãos estaduais, a ação municipal de ajuda e
orientação à população migrante; colaborar com o desenvolvimento e
implantação de conjuntos residenciais, articulando-se com os organismos
competentes da Prefeitura e do Estado; promover o atendimento à
velhice, estudando formas de proporcionar bem estar e amparo aos
desvalidos; promover a organização e a orientação de grupos de
recreação nos centros sociais; promover a prestação de auxílio às
entidades promotoras do desenvolvimento da comunidade; fazer
anualmente, o levantamento dos recursos assistenciais do Município,
mobilizando-os em direção aos objetivos fixados pelo programa de
promoção social; fazer o cadastramento das obras sociais que atuam no
Município, inter-relacionando-as entre si visando ao estabelecimento de
uma política social, e utilizando para tal, as técnicas específicas; elaborar
relatórios mensais, semestrais e anuais, incluindo avaliação dos serviços
prestados pelo Departamento; elaborar ou promover a elaboração de
trabalhos técnicos científicos de sua área de atuação, para apresentação
em conferências, seminários e debates; estudar e implantar as diretrizes
gerais da Prefeitura com respeito a assistência ao Menor; exercer
atividades tendentes a valorização do indivíduo, através de qualificação
profissional ou pré-profissional, atividades associativas desenvolvimento
de lideranças comunitárias e outros meios adequados; Acompanhar as
atividades dos CRAS, CREAS, Albergue Municipal e executar a outras
atividades afins.
Criada pela lei nº. 389/88 de 11 de outubro de 1.988, atualizada pela Lei
nº. 597/90 de 25 de setembro de 1.990 e lei nº. 1396/98 de 05 de janeiro
de 1.998 atua lizada pela Lei 2432/2005 de 21/11/2005 e Lei 2875/2008
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(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
08
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 03 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DA PESSOA IDOSA
I - Formular diretrizes e promover, em todos os níveis da Administração
Pública Direta e Indireta, atividades que visem à defesa dos direitos da
pessoa idosa, a eliminação das discriminações que os atingem e a sua
plena inserção na vida econômica social e cultural do Município;
II - Desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à problemática da
pessoa idosa;
III - Sugerir ao Poder executivo a elaboração de projeto de Lei ou outras
iniciativas que visem assegurar e ampliar os direitos da pessoa idosa e
eliminar da Legislação disposições discriminatórias;
IV - Fiscalizar e tomar providências para o cumprimento da Legislação
favorável aos direitos da pessoa idosa;
V - Elaborar projetos que promovam a participação da pessoa idosa em
todos os níveis de atividades, compatíveis com a sua condição;
VI - Deliberar sobre consultas que lhes forem dirigidas, no âmbito de sua
competência;
VII - Receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denúncias
que lhes sejam encaminhadas, dando ciência das mesmas aos órgãos
competentes do Poder Público;
VIII - Promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares
em nível nacional e internacional.
Lei nº 3.851, de 02 de julho de 2012 e suas alterações.
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 49
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
08
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 04 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município
será desenvolvida através de Políticas Sociais Básicas, de Educação,
Saúde, Recreação, Esporte, Cultura, Lazer, Profissionalização da criança
e do adolescente, assegurando às mesmas o tratamento com dignidade,
respeito à liberdade e a convivência familiar e comunitária.
I - Formular a Política Municipal dos Direitos da criança e do adolescente,
fixando prioridades para consecução das ações, captação e aplicação de
recursos;
II - Zelar pela execução dessa política, atendidas as peculiaridades das
crianças e dos adolescentes, de suas famílias de seus grupos de
vizinhanças e dos bairros nas zonas urbana ou rural em que se
localizem;
III - Formular as prioridades a serem incluí das no planejamento do
Município, em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida
das crianças e dos adolescentes;
IV - Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto
se execute no Município que possa afetar suas deliberações;
Lei Ordinária nº 605, de 10 de outubro de 1990 e suas alterações. Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
09
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE: 01 GABINETE DA SECRETARIA
Compete ao Gabinete da Secretaria Municipal de Infraestrutura
supervisionar todas as obras públicas do Município realizadas
diretamente e indiretamente pelo município e promover a fiscalização
daquelas sob o regime de empreitada; programar, em articulação com a
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento a execução das
obras públicas a ser executado pelo Município; auxiliar a preparação dos
elementos das concorrências para obras públicas de competência da
Secretaria e encaminhar à Secretaria Municipal de Administração para
elaboração dos editais e demais providências administrativas; promover a
verificação de todos os serviços de sua responsabilidade executados por
empreiteiros e providenciar os respectivos processos de pagamento;
determinar, quando necessário, as medidas cabíveis nos casos de
inobservância de contratos relacionadas com obras públicas; promover
estudos visando à racionalização dos serviços urbanos; promover a
organização e atualização do cadastro de logradouros pavimentados,
abertos e projetados, com o registro das obras em andamento e de
outros dados necessários à visualização dos serviços da Secretaria;
promover a execução do Plano Rodoviário Municipal e autorizar, em
articulação com a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento,
quaisquer modificações que a execução dos programas venha a indicar;
providenciar a execução de desenhos em geral, mapas, plantas, gráficos,
levantamentos topográficos e demais trabalhos necessários às obras
públicas municipais, fazer estudos para fixação das tarifas a serem
cobradas pelos concessionários ou permissionários dos serviços
públicos; propor ao Prefeito a aplicação de penalidades aos
concessionários ou permissionários pelo descumprimento de suas
obrigações contratuais, quando for o caso, propor o cancelamento de
concessões e permissões; estabelecer e controlar os padrões de
qualidade e eficiência a serem desenvolvidas pelos serviços de utilidade
pública prestados pela Prefeitura ou por concessionários; promover a
execução dos projetos de construção de galerias de esgotos e águas
pluviais; Articular-se com o órgão estadual de trânsito, no
estabelecimento de pontos de embarque e desembarque de passageiros,
controle e fiscalização do trânsito do município, bem como aeroporto
municipal; a localização dos pontos de estacionamento de veículos de
aluguel, os horários de carga e descarga de materiais nas vias públicas e
a tonelagem máxima permitida aos veículos em cada via pública; priorizar
e fazer fiscalizar a localização de bancas de jornais, o funcionamento de
serviços de alto falantes, a colocação de anúncios e cartazes nas vias e
logradouros públicos e a localização de palanques provisórios nos
logradouros públicos, de acordo com as normas municipais; estabelecer,
os limites da área de operação de limpeza pública;
Instituída pela Lei nº 004/77 de 30/03/1.977, Decreto nº 18/83 de 01 de
junho de 1983 atualizada pela Lei nº. 597/90 de 25 de setembro de 1.990
e lei nº. 1396/98 de 05 de janeiro de 1.998 atua lizada pela Lei 2432/2005
de 21/11/2005 e Lei 2875/2008 de 10/04/2008.
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 51
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
09
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE: 03 MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA
A Infraestrutura tem a finalidade de promover a restauração, conservação
e manutenção de rodovias e estradas vicinais de acesso ao município;
promover as atividades relacionadas às vias urbanas e terminais
intermodais; promover a infraestrutura aeroportuária; promover obras de
recuperação, melhoramento e conservação nos distritos municipais,
assegurar o controle e segurança do tráfego rodoviário urbano e rural e
promover a construção e pavimentação de estradas e vias urbanas e
rurais. Organizar o corredor de transporte visando o escoamento de
produtos da região e executar outras atividades afins;
Instituída pela Lei nº 004/77 de 30/03/1.977, Decreto nº 18/83 de 01 de
junho de 1983 atualizada pela Lei nº. 597/90 de 25 de setembro de 1.990
e lei nº. 1396/98 de 05 de janeiro de 1.998 atua lizada pela Lei 2432/2005
de 21/11/2005 e Lei 2875/2008 de 10/04/2008.
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Quadro 01
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 52
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
09
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE: 04 COORDENAÇÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
A Coordenação de Obras e Viação é encarregada das atividades de
aquisição, conservação e a manutenção das máquinas e equipamentos
utilizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Aquisição de
combustível, insumos, veículos, máquinas e caminhões, bem como a
manutenção desses equipamentos utilizados na realização de serviços
para Infraestrutura do município e outras atividades afins.
Instituída pela Lei nº 004/77 de 30/03/1.977, Decreto nº 18/83 de 01 de
junho de 1983 atualizada pela Lei nº. 597/90 de 25 de setembro de 1.990
e lei nº. 1396/98 de 05 de janeiro de 1.998 atua lizada pela Lei 2432/2005
de 21/11/2005 e Lei 2875/2008 de 10/04/2008.
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Quadro 01
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 53
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
09
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE: 05 COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Coordenação de Serviços Públicos tem por finalidade a execução dos
serviços e de fiscalização de serviços urbanos concedidos e permitidos.
Compete à coordenação de serviços Públicos: articular os órgãos
responsáveis pelos serviços urbanos, levando-os a cumprir os planos
municipais, o Regimento Interno e as instruções do Secretário de
Infraestrutura; - estabelecer e fazer controlar os padrões de qualidade e
eficiência a serem desenvolvidos pelos serviços urbanos sob sua
direção;- promover estudo visando à racionalização dos serviços
urbanos:- promover a apuração do custo dos serviços urbanos prestados
pelo Município e propor ao Secretário a Fixação e atualização de tarifas e
taxas de locação no Terminal rodoviário. Executar os serviços de limpeza
pública direta ou indireta (terceirização), cemitério e construção e
manutenção das praças e jardins.
Instituída pela Lei nº 004/77 de 30/03/1.977, Decreto nº 18/83 de 01 de
junho de 1983 atualizada pela Lei nº. 597/90 de 25 de setembro de 1.990
e lei nº. 1396/98 de 05 de janeiro de 1.998 atua lizada pela Lei 2432/2005
de 21/11/2005 e Lei 2875/2008 de 10/04/2008.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 54
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
09
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE: 06 ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A Iluminação Pública tem por finalidade tomar medidas necessárias à
manutenção da Rede de iluminação Pública e ações relacionadas a
implantação, ampliação, manutenção e operação dos serviços de
iluminação de vias e logradouros públicos e outras atividades afins.
Instituída pela Lei nº 004/77 de 30/03/1.977, Decreto nº 18/83 de 01 de
junho de 1983 atualizada pela Lei nº. 597/90 de 25 de setembro de 1.990
e lei nº. 1396/98 de 05 de janeiro de 1.998 atua lizada pela Lei 2432/2005
de 21/11/2005 e Lei 2875/2008 de 10/04/2008.
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(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
09
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE: 08 MOBILIDADE URBANA
As atribuições do Departamento de Transportes Aéreos e Viários é
desenvolver articulação com empresas e empresários do Setor
Aeronáutico e viário, objetivando a instalação de novas empresas do
setor aeronáutico e viário no município; desenvolver as atividades de
coordenação, execução e avaliação das atividades relacionadas com o
Pólo Aeronáutico, e seus projetos para o desenvolvimento desse
segmento no Município, bem como seus procedimentos, além de
normatizar a elaboração de instrumentos que avaliem os seus impactos.
Coordenar o processo de formulação, execução e avaliação físico e
financeira, bem como, acompanhar as etapas de implantação dos
projetos; analisar os projetos elaborados pelos órgãos e entidades,
programar e acompanhar o desembolso físico e financeiro, e dar suporte
na elaboração e prestação de contas dos mesmos em conformidade com
os padrões exigidos. Compete também: produzir relatórios de
acompanhamento relativos à execução de planos e projetos, bem como
os de exigências legais; e manter articulação com outros órgãos de
estado e com o Governo Federal, bem como acompanhar a legislação
federal e estadual e promover estudos técnicos; Elaborar, divulgar e
manter atualizado o Projeto de Desenvolvimento do Sistema aéreo e
viário; Monitorar e avaliar o cumprimento das políticas de transportes
aéreos e viários, participar das reuniões periódicas de Monitoramento e
Avaliação do governo; elaborar documentação inerente aos trabalhos da
Superintendência; manter articulação com os órgãos públicos e privados
visando a implantação de novas empresas do setor aeronáutico e viário,
bem como orientar os responsáveis por metas e ações previstas para o
desenvolvimento aeronáutico e viário; analisar, orientar na construção
dos planos setoriais decorrentes do Pólo Aeronáutico e viário e exercer
outras atividades correlatas. Gerenciar; Supervisionar; coordenar e
assegurar o correto cumprimento das Normas e Procedimentos
estabelecidos pelo Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica
no. 139 – RBHA 139 e Legislação Brasileira correlacionada, bem como
as características físicas e operacionais do aeroporto especificadas no
Manual de Operações do Aeroporto – MOA; Do Pessoal de Gerencia:
Prover pessoal nos cargos de gerencia para o gerenciamento das
atividades previstas no MOA; Da Qualificação de Pessoal Operacional e
de Manutenção: Prover pessoal qualificado para as atividades de
operação e manutenção do aeroporto; prover somente pessoal
devidamente habilitado para as funções nas quais a ANAC ou outra
autoridade competente exija tal certificado; implementar programas de
treinamento para o pessoal da área operacional e de manutenção; DA
Operação e Manutenção do Aeroporto: manter a operação e manutenção
do aeroporto em conformidade com os procedimentos dispostos no MOA
e com outras instruções e diretrizes emitidas pela ANAC; assegurar a
manutenção adequada e eficiente das facilidades do aeroporto;
coordenar os órgãos responsáveis a disponibilidade dos serviços de
trafego aéreo, de forma a garantir a segurança operacional; Do Sistema
de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO); desenvolver o
planejamento do SGSO e sua implantação contemplando as funções, as
atribuições e as responsabilidades dos funcionários envolvidos, bem
como os procedimentos de segurança operacional do aeroporto
(operadores aéreos, empresas de serviços auxiliares de transporte aéreo
e outras organizações que desempenham atividades estabelecidos no
MOA; assegurar que todos os usuários que desempenham atividades ou
funções no aeroporto estejam envolvidos com a segurança operacional,
devendo informá-la imediatamente sobre a ocorrência de qualquer
defeito, acidente ou incidente; quanto aos procedimentos relativos à
segurança operacional praticados; Do acesso dos inspetores ao
Aeroporto: garantir o acesso dos inspetores de Aviação Civil para
desempenhar suas atividades, para executar testes de facilidades, nos
serviços e equipamentos do aeroporto, bem como para verificar a
documentação, os registros e o SGSO, a qualquer tempo; cooperar na
condução das atividades de inspeções aeroportuárias realizadas pela
ANAC, em coordenação com o DECEA e a DIREG; Das Comunicações e
Informações: comunicar a ANAC e aos órgãos de trafego aéreo nos
prazos estabelecidos as imprecisões nas Publicações de Informações
Aeronáuticas, abrangendo AIP, AIP-MAP, ROTEAR, NOTAM, boletins de
Instituída pela Lei nº 004/77 de 30/03/1.977, Decreto nº 18/83 de 01 de
junho de 1983 atualizada pela Lei nº. 597/90 de 25 de setembro de 1.990
e lei nº. 1396/98 de 05 de janeiro de 1.998 atua lizada pela Lei 2432/2005
de 21/11/2005 e Lei 2875/2008 de 10/04/2008 em especial a Lei
Complementar nº 141/2009 que cria a Superintendência, por fim a
Superintendência foi extinta pela Lei Ordinária nº 5.434, de 18 de março
de 2021, ficando instituído o Departamento de Transporte Aéreos e
Viários - DETRAV.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
09
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE: 08 MOBILIDADE URBANA
pré voo e circulares de informações aeronáuticas editadas pelo DECEA,
imediatamente após identificá-las. E, as mudanças planejadas nas
características físicas e operacionais do aeroporto, por escrito, com pelo
menos 30 (trinta) dias corridos antes do início das obras; comunicar
imediatamente aos órgãos de trafego aéreo, para a emissão de NOTAM,
e a ANAC a ocorrência da existência de obstáculos, bem como a
existência de qualquer obstrução ou condições de perigo que possam
comprometer a segurança operacional da aviação no aeroporto ou em
suas proximidades, a redução das condições operacionais estabelecidas
nas publicações aeronáuticas, a degradação ou a obstrução de qualquer
parte da área de movimento do aeroporto, e, qualquer outra situação que
possa comprometer a segurança operacional; disponibilizar para a ANAC
e DECEA as informações relativas as temperaturas máximas e mínimas
diárias, visando a determinação e atualização da temperatura de
referência do aeroporto; da desinterdição da Pista: providenciar a
remoção de qualquer veículo ou obstáculo que possa representar perigo
para as operações aéreas e coordenar as ações necessárias para a
remoção das aeronaves danificadas da área de movimento; Do Aviso de
Advertência: implantar avisos de advertências de perigo em qualquer via
pública próxima á área de manobras ou solicitar á autoridade responsável
pelo controle dessa via; Do Planejamento do Aeroporto: elaborar e
manter atualizado o Plano Diretor do aeroporto, conforme estabelece a
legislação em vigor, visando garantir o pleno aproveitamento do potencial
do sítio aeroportuário sem comprometer a segurança operacional , pois
nenhuma obra pode ser executada em desacordo com o planejamento
aprovado pela Autoridade Aeronáutica, conforme estabelece a legislação
em vigor; Do Planejamento e Execução de Obras no Aeroporto: elaborar
um POOS para a aprovação da ANAC, antes do início de cada obra ou
serviço de manutenção, promover ações de forma a garantir que
nenhuma obra ou serviço de manutenção coloque em risco as operações
aéreas, designar um ou mais responsáveis pela segurança operacional
devidamente qualificado, durante a execução das obras e serviços de
manutenção, em caráter excepcional, quando houver risco para a
segurança das operações e em emergência, deverá ser submetido ao
ANAC/SIE, de forma sintética, relatório técnico justificando as
intervenções ou obras, devidamente assinado pó profissional habilitado; e
outras atividades afins.
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 57
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
10
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
UNIDADE: 01 GABINETE DA SECRETARIA E UNIDADES
Compete a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento promover o desenvolvimento integrado do meio rural,
consoante as aptidões socioeconômico e recursos naturais; participar da
elaboração do Programa Integrado de Desenvolvimento Rural;
Desempenhar atividades para atender as metas e objetivos referentes ao
programa Integrado de Desenvolvimento Rural, objeto do Art. 207 da Lei
Orgânica Municipal; promover conscientização pública
para a conservação do meio ambiente; promover estudos visando à
racionalização dos serviços públicos rurais; coordenar o
abastecimento de hortifrutigranjeiros do Município, através das feiras
livres e distribuição no comércio local; examinar em articulação com a
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, minutas de
propostas de contrato de concessão, e fazer estudos para afixação das
tarifas a serem cobradas pelos concessionários ou
permissionários dos serviços públicos; estabelecer e controlar os padrões
de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos serviços de
utilidade pública prestados pela Prefeitura ou por concessionários;
promover a produção e distribuição de mudas frutíferas e
ornamentais, visando uma melhor qualidade de vida da
população do Município; adotar critérios para utilização pela população
das mudas produzidas pelo Município;
incentivar a criação de agroindústrias; incrementar e assessorar
tecnicamente os micro, pequenos e médios produtores rurais;
Exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os
trabalhos dos órgãos e servidores municipais que lhe são
diretamente subordinados; despachar pessoalmente com o
Prefeito, todo o expediente das repartições que dirige, bem
como participar de reuniões quando solicitado;
executar outras tarefas atinentes a Secretaria.
Instituída pela lei nº. 772/92, alterado pela lei nº. 1.396/98 de 05 de
janeiro de 1.998 atualizada pela Lei 2432/2005 de 21/11/2005 e Lei
2875/2008 de 10/04/2008 e Decreto nº. 001/93 de 01 de fevereiro de
1.993 - que trata do Regimento Interno da Secretaria.
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 58
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
10
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
UNIDADE: 02 FOMENTO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
O fomento à produção agropecuária é crucial para garantir a segurança
alimentar, impulsionar o crescimento econômico do país e promover o
desenvolvimento sustentável do setor. Além disso, o apoio aos
produtores rurais, fomento a agricultura familiar, contribui para a geração
de emprego e renda, a redução da desigualdade social e a preservação
do meio ambiente. O futuro da agricultura familiar em Mato Grosso
depende de ações que visem superar os desafios atuais e aproveitar as
oportunidades de crescimento. O trabalho do IMEA é fundamental nesse
processo, fornecendo informações e análises que podem orientar
políticas públicas e decisões estratégicas para o desenvolvimento do
setor.
Instituída pela lei nº. 772/92, alterado pela lei nº. 1.396/98 de 05 de
janeiro de 1.998 atualizada pela Lei 2432/2005 de 21/11/2005 e Lei
2875/2008 de 10/04/2008 e Decreto nº. 001/93 de 01 de fevereiro de
1.993 - que trata do Regimento Interno da Secretaria.
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 59
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
11
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
UNIDADE: 01 GABINETE DA SECRETARIA
OGabinete da SecretariaMunicipal de Industria,
Comércioe Serviços tem por finalidade: Supervisionar todas as
atividades relacionadas ao fomento da produção industrial, inclusive
através da concessão de estímulos e patrocínios de exposições;
Supervisionar as ações diretas relacionadas com a produção de bens
industrializados ou a sua expansão; Supervisionar as ações relacionadas
à aquisição de matérias-primas e equipamentos adquiridos, necessário à
produção industrial, visando inspecionar a ação poluidora das indústrias;
promover conjunto de ações desenvolvidas nosentido de planejar a
expressão do Comércio interno e externo; promover as ações
relacionadas ao fomento do Comércio interno e externo através de ações
que visem buscar incentivos fiscais e creditícios para ampliação,
pesquisa, aberturas de novas empresas; contribuir com promoções de
campanhas, feiras e exposições da Indústria, Comércio e Serviços;
promover ações no sentido de formulação de normas, fiscalização e
controle das atividades empresariais; promover conjunto de ações que
visem amparar a criatividade industrial, e se for o caso, cooperar com o
devido registro de marcas e patentes de inventos diversos; promover as
ações que visem a elaboração e a manutenção do cadastro das
empresas agrícolas, industriais, comerciais ou de qualquer outra
natureza, existente no Município; encaminhar à Secretaria Municipal de
Coordenação e Planejamento, devidamente justificada, a proposta
orçamentária da Secretaria, para o ano imediato; despachar
pessoalmente com o Prefeito todo o expediente das repartições que
dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando solicitado;
coordenar, controlar e proferir despachos com respeito aos
servidores sob sua subordinação, informando à Coordenação de
Pessoal para registro; exercer outras atividades afins.
Instituída pela Lei nº. 1.227/96 de 17 de setembro de 1.996, alterado pela
lei nº. 1.396/98 de 05 de janeiro de 1.998 atualizada pela Lei 2432/2005
de 21/11/2005 e Lei 2875/2008 de 10/04/2008.
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 60
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
11
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
UNIDADE: 02 DEPTO. ADM. DE INDÚSTIRA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
ODepto Administrativo de Indústria, Comércio e Serviços tem por
finalidade estimular a obtenção de incentivos creditícios e fiscais;
viabilizar a obtenção de incentivos e à tecnologia; desenvolver e estimular
a proteção ao meio ambiente quanto ao turismo nas suas mais diversas
modalidades; desenvolver a formação de profissionais do comércio,
indústria e serviços; estimular a geração de todas as formas de energia
não poluidoras; estimular a criação de núcleos industriais para
microempresários; treinamento e capacitação da população de baixa
renda para fabricação e comercialização de produtos artesanais; criação
do fundo rotativo de crédito em parceria com empresários e poder
público, para financiar equipamentos que gerem empregos familiares;
estimular empresários local para participação de feiras e eventos em
outros municípios, dentro e fora do Estado; organização de missões de
negócios que coloquem nossos empresários em contato com
investidores, visando atrair novos investidores ao município; estimular a
implantação do SESI, SENAI E SENAC, bem como outras instituições
profissionalizantes; desenvolver políticas industriais adequada ao
potencial de nossa região; viabilizar a instalação de indústrias no
município, através de política agressiva na geração de renda e emprego;
valorizar os produtos locais e regionais, com participação na pauta de
exportação; promover o treinamento e capacitação de mão de obra para
atividades turísticas e outras atividades afins.
Instituída pela Lei nº. 1.227/96 de 17 de setembro de 1.996, alterado pela
lei nº. 1.396/98 de 05 de janeiro de 1.998 atualizada pela Lei 2432/2005
de 21/11/2005 e Lei 2875/2008 de 10/04/2008.
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Quadro 01
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 61
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
11
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
UNIDADE: 03 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
O desenvolvimento econômico sustentável é um modelo que busca
equilibrar o crescimento econômico com a preservação ambiental e a
justiça social, garantindo que as necessidades das gerações atuais
sejam atendidas sem comprometer as futuras.
Instituída pela Lei nº. 1.227/96 de 17 de setembro de 1.996, alterado pela
lei nº. 1.396/98 de 05 de janeiro de 1.998 atualizada pela Lei 2432/2005
de 21/11/2005 e Lei 2875/2008 de 10/04/2008.
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AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA - CNPJ:03788239/0001-66
Orçamento Programa - Exercício de 2026 Quadro 01
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 62
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
13
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 01 GABINETE DA SECRETARIA
Será atribuição do Gabinete do Secretário de Meio Ambiente cumprir e
fazer cumprir o disposto no Estatuto e no Regimento da Secretaria, bem
como as decisões do Conselho Deliberativo; representar a secretaria
ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; prever e prover os recursos
necessários ao bom andamento dos serviços; em conjunto com o
coordenador; praticar atos da administração de recursos humanos na
forma da legislação vigente; orientar e controlar as atividades
operacionais, bem como gerir o patrimônio; assinar acordos, ajustar
contratos, convênios e termos de compromissos; Gerir o Fundo Municipal
de Desenvolvimento Urbano e também fiscalização e gestão ambiental;
exercer outras atribuições definidas em lei ou no regimento interno da
Secretaria e Código de Meio Ambiente.
Criada na Estrutura Organizacional pela Lei Complementar nº141/2009
de 01 de setembro de 2009 e Lei Complementar nº 149, de 05/11/2010-
Código ambiental do município.
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Quadro 01
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 63
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
13
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 02 GESTÃO AMBIENTAL
Cabe à Coordenação de Gestão Ambiental executar, de acordo com as
normas adotadas pelo município, as atividades de administração geral,
no âmbito da secretaria. Nas atividades de apoio administrativo, compete
a este departamento: administrar todas as atividades da secretaria,
especialmente as relacionadas com a administração de recursos
humanos, financeira e contábil, patrimonial, administrativa e de cadastro;
acompanhar juntos aos órgãos da administração municipal, estadual e
federal a tramitação de atos ou documentos de interesse da secretaria;
elaborar a programação orçamentária, bem como realizar o
acompanhamento, controle e a avaliação de sua execução ; organizar e
manter atualizados os balancetes e toda a movimentação orçamentária e
financeira da secretaria, observada a legislação pertinente; elaborar
programas e projetos, bem como relatórios de atividades da área sob sua
responsabilidade, submetendo-os à consideração do secretário; manter
cadastro dos bens móveis e imóveis da fundação; adotar medidas
cabíveis para a aquisição, guarda e fornecimento de material permanente
e de consumo, necessários aos serviços da secretaria, executando o
controle quantitativo, qualitativo e de custo; executar outras atividades
afins. manejo e preservação de recursos naturais no município;
manutenção do Parque Natural Ilto Ferreira Coutinho e outros; educação
ambiental; implantação e recuperação de áreas ambientais; promoção da
recuperação de áreas e ecossistemas degradados; estimular o
reflorestamento e florestamento ambiental sustentável; implantar o
Parque Municipal do Córrego Figueira; promover a arborização urbana;
Criada na Estrutura Organizacional pela Lei Complementar nº141/2009
de 01 de setembro de 2009.
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Orçamento Programa - Exercício de 2026 Quadro 01
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 64
(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
13
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 03 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
I - participar na definição das políticas ambiental e de saneamento
ambiental do Município à luz dos princípios estabelecidos neste Código,
por meio de diretrizes, recomendações e proposituras de planos,
programas e projetos;
II - deliberar sobre os Planos de Ação Ambiental emanadas do Órgão
Municipal Ambiental e de saneamento oriundas do Serviço Autônomo
Municipal de Água e Esgoto, bem como, acompanhar sua execução,
sempre que necessário;
III - avaliar e estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle
e a manutenção da qualidade do meio ambiente, através de resoluções,
com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, de acordo com a
legislação ambiental em vigor;
IV - solicitar processos de licenciamento ambiental, em caso de denúncia
fundamentada e por escrito acerca de ilegalidade na elaboração do
mesmo, para análise e emissão de parecer;
V - exigir estudo prévio de impacto ambiental quando julgar necessário,
bem como, requerer a realização de audiências públicas para todos os
procedimentos que envolvam atividades de significativo impacto
ambiental para o Município;
VI - analisar propostas de anteprojetos e projetos de lei de relevância
ambiental, saneamento ambiental e de proteção animal de iniciativa do
Poder Executivo, antes de ser submetida à deliberação da Câmara
Municipal, sempre que necessário;
VII - propor critérios básicos e fundamentados para a elaboração do
zoneamento ambiental;
VIII - apresentar sugestões para a reformulação do Plano Diretor
Participativo no que concerne às questões ambientais e de saneamento
ambiental;
IX - propor a criação de espaços territoriais especialmente protegidos e
ampliação e melhoria das unidades de conservação já existentes;
X - examinar matéria em tramitação na Administração Pública Municipal,
que envolva questão ambiental, de proteção animal e de saneamento
ambiental, a pedido do Poder Executivo, ou por solicitação da maioria
simples de seus membros;
XI - analisar e deliberar sobre as propostas do Poder Executivo Municipal
quanto à implantação dos espaços territoriais de interesse local
escolhidos para serem especialmente protegidos;
XII - propor e incentivar ações de caráter educativo, para a formação da
consciência pública, visando a proteção, a conservação e a melhoria do
meio ambiente e do saneamento ambiental no Município, bem como a
proteção dos animais;
XIII - propor diretrizes de gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento
Ambiental;
XIV - decidir em última instância sobre recursos administrativos
relacionados às sanções aplicadas pelo Órgão Municipal Ambiental;
XV - elaborar e aprovar seu regimento interno, que deverá ser
homologado por Decreto;
XVI - apresentar relatório anual de suas atividades, encaminhando ao
Prefeito Municipal para torná-lo público;
XVII - deliberar sobre supressão de área de preservação permanente
quando houver interesse público, em consonância plena com o coletivo;
XVIII - promover a integração dos órgãos e entidades ligadas à proteção
do meio ambiente e ao saneamento ambiental, bem como discutir e
aprovar normas e critérios que visam o controle ambiental;
XIX - assessorar e propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes e
políticas voltadas à proteção do meio ambiente, dos animais e de
saneamento ambiental e o acompanhamento de sua execução;
XX - deliberar sobre a doação de imóveis públicos com o intuito precípuo
de salvaguardar área de interesse ambiental.
Lei Complementar nº 149, de 05 de novembro de 2010 e suas alterações. Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
14
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE: 01 GABINETE DA SECRETARIA
Será atribuição do Gabinete do Secretário de Turismo assessorar o
gerente nos assuntos relativo a turismo; supervisionar todas as atividades
relacionadas ao fomento do turismo; promover atividades no sentido de
divulgar os atrativos turísticos, planejar e fortalecer o desenvolvimento do
Turismo interno do Município; promover ações no sentido de formulação
de normas, encaminhar à Secretaria Municipal de Coordenação e
Planejamento, devidamente justificada, a proposta orçamentária da
Secretaria, para o ano imediato; despachar pessoalmente com o Prefeito
todo o expediente das repartições que dirige, bem como participar de
reuniões coletivas, quando solicitado; coordenar, controlar e proferir
despachos com respeito aos servidores sob sua subordinação,
informando à Coordenação de Pessoal para registro; exercer outras
atividades afins.
Criada na Estrutura Organizacional pela Lei Complementar nº141/2009
de 01 de setembro de 2009; Lei nº 3.878/12 e Lei nº 4.937/18 de
05/04/2018- regulamenta o Fundo Municipal de Turismo.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2857-961A-9C4B-ACBB e informe o código 2857-961A-9C4B-ACBB
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14
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE: 02 COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS
Será atribuição da Coordenação de Turismo e Eventos acompanhar a
realização de todos os eventos municipais; elaborar projetos voltados ao
turismo; desenvolver ações de divulgação do município; participar
efetivamente do Conselho Municipal de Turismo; manter o Fundo
Municipal de Turismo; implantar sinalização turística; realizar inventário
turístico; coordenar a realização de todos os eventos municipais; elaborar
calendário de eventos; desenvolver ações de divulgação dos eventos;
coordenar a realização de decoração dos eventos municipais; coordenar
a decoração natalina; exercer outras atividades afins.
Criada na Estrutura Organizacional pela Lei Complementar nº 141/2009
de 01 de setembro de 2009; Lei nº 3.878/12 e Lei nº 4.937/18 de
05/04/2018- regulamenta o Fundo Municipal de Turismo.
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14
PODER:
ORGÃO:
02 PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE: 03 DEPARTAMENTO DE CULTURA
O Departamento de Cultura é o órgão da Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo que tem por finalidade executar as atividades relativas ao
desenvolvimento cultural de interesse público e conformidade com a
Lei 4.145 de 28/11/2013: Compete ao Departamento de Cultura:
elaborar programas que visem difundir no Município a cultura sob seus
vários aspectos: artístico, folclórico, recreativo e outros; difundir o gosto
pela leitura; fazer cadastrar os monumentos, as figuras, os fatos
históricos e os dados econômicos do Município, a fim de divulgá-los
através de monografias e documentos, em coordenação com a
Assessoria de Comunicação e Imprensa do Gabinete do Prefeito; Propor
ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo a realização de certames,
concursos musicais, e apresentações que valorizem os aspectos
culturais que entram na formação da Comunidade de Tangará da Serra;
providenciar as medi das necessárias para a realização dos programas
aprovados; incentivar a organização de grupos teatrais e conjuntos
musicais; identificar os trabalhos de artesanato popular e indígena da
região, cadastrando as fontes de produção desse material e promovendo
a sua exposição e conhecimento; tomar as providências para a
administração e difusão da Biblioteca Municipal; realizar outras atividades
relativa à cultura no Município. A Biblioteca Pública Municipal
subordinada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, apresenta as
seguintes finalidades: promover a aquisição, registro, catalogação,
classificação, guarda, conservação e controle dos empréstimos de livros,
folhetos, per iódicos, mapas, gravuras e outros documentos sob a
responsabilidade da Biblioteca; Guardar, catalogar, conservar e expor
documentos históricos, objetos de arte popular o u indígena, relacionados
com a realidade de Tangará da Serra; atualizar e organizar catálogos e
bibliografias de editores, livrarias e instituições especializadas; organizar
e manter atualizado o fichário de leitores; elaborar a correspondência e
os contatos com as Instituições governamentais, nacionais ou
estrangeiras, que possam ajudar o desenvolvimento da Biblioteca;
selecionar as publicações doadas, eliminando ou permutando as que não
sejam de interesse para a Biblioteca; organizar e manter em dia os
catálogos e fichários que permitam a consulta das publicações; registrar
os leitores, renovando sua inscrição sempre que necessário; orientar o
leitor no uso da Biblioteca; organizar salas de leituras, mantendo
vigilância permanente e preservando o silêncio nas mesmas; Cobrar dos
leitores as publicações emprestadas nas datas estipuladas; realizar
exposições de obras recém adquiridas, de cartazes educativos e de
outros instrumentos de comunicação cultural ou visual; zelar pelo
patrimônio da Biblioteca; prestar todo o auxílio aos consultores e leitores
e manter um serviço de referência a que possam recorrer quando
necessário;- realizar anualmente o balanço de acervo da Biblioteca.
Instituído pela Lei nº.4.145 de 28/11/2013.
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15
PODER:
ORGÃO:
03 SERRAPREV
INSTITUTO MUN. DE PREV. SOCIAL DOS SERVIDORES PUB. DE TGA
UNIDADE: 01 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL D. SERV.PUB.DE TGA
Instituto Municipal de Previdência Social dos servidores de Tangará da
Serra, denominado como Serraprev se destina assegurar aos seus
segurados e aos seus dependentes, prestações de natureza
previdenciária em casos de contingencias que interrompam, depreciem
ou façam cessar seus meios de subsistência. Verifica-se que o Município
de Tangará da Serra-MT, ao criar o RPPS, procurou assegurar na lei de
Instituição, todos os ditames necessários para garantir ao Instituto
previdenciário, uma administração orçamentária e financeira consistente
e que assegure a preservação futura do patrimônio previdenciário
necessário ao pagamento dos benefícios a serem concedidos. Conforme
a Política Anual de Investimento efetuada anualmente pelo Instituto
Tangaraense, verifica-se que o Gestor Previdenciário se preocupa em
definir o modelo de gestão que será 'próprio' e estabelece as diretrizes
das aplicações dos recursos garantidores dos benefícios dos segurados
do regime a qual é formulada em conformidade com a legislação do
Conselho Monetário Nacional.
Instituída através da Lei Complementar nº153/2011 de 14 de abril de
2011; Lei nº 158 e 160/2011; Lei nº 179 e 207/2013; Lei nº 191/2014; Lei
nº 215/2016; Lei nº 219/2017; Lei nº 239/2019.
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PODER:
ORGÃO:
04 SAMAE-SISTEMA AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
UNIDADE: 01 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE
A Administração Geral do SAME tem por finalidade de gerenciar os
departamentos Administrativo e financeiro, Técnico e Operacional além
de gerenciar o Fundo Especial para Recuperação das Bacias
Hidrográficas do Município de Tangará da Serra, foi criado através da Lei
Complementar nº 198/2014, os recursos arrecadados através desse
fundo serão aplicados inicialmente nos projetos de produtor de águas na
bacia do Rio Queima Pé á montante da Estação de Tratamento de Água
do Município e posteriormente na Bacia do Ararão à montante da
Estação de Tratamento de Esgoto do Município. Garantir a preservação
ambiental do Rio Sepotuba e Rio Russo. Proporcionar qualidade de vida
à população de tangaraense, disponibilizando água de boa qualidade e
suficiente para atender todo o Município. Captação de recursos para
pagamento dos serviços ambientais, dos produtores que possuem
propriedades na área de abrangência do projeto produtor de águas, e que
aderirem de forma voluntária ao projeto. Acondicionar todo resíduo sólido
domiciliar e hospitalar, sem causar poluição ao meio ambiente. Coletar e
tratar todo o resíduo líquido(esgoto), para que não contamine o lençol
freático e águas superficiais. Manter em funcionamento toda estrutura de
operacionalização dos sistemas de água, esgotamento sanitário e coleta
e gerenciamento de resíduos sólidos. Manter a qualidade total nos
produtos oferecidos a população.
Instituído pela Lei nº. 1.465/96 que criou o DAE-Departamento de Água e
Esgoto, 2100/03 de 29/12/2003 que cria a Autarquia e 2101/03 de
29/12/2003 que aprova regulamento da Autarquia, 2.111/04, 3.739/12 de
16/02/2012; 3.819/12 de 16/05/2012; 3.988/13 de 15/04/2013 e 4.582/16
de 14/04/2016.
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12
PODER:
ORGÃO:
04 SAMAE-SISTEMA AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
UNIDADE: 02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Ao Departamento Administrativo Financeiro (DADF) compete: representar
o Diretor Geral quando este estiver ausente; publicar dar publicidade da
realização dos serviços e obras realizadas pelo SAMAE; fazer publicar e
certificar os atos administrativos e normativos, junto aos órgãos oficiais e
não oficiais; organizar a agenda de atividades e programas
oficiais do Diretor Geral e tomar as providências necessárias
à sua rigorosa observância; acompanhar nas repartições
competentes o andamento das providências determinadas pelo Diretor
Geral; receber, expedir, registrar e arquivar acorrespondência;
preparar ofícios, circulares, e memorandos a serem expedidos; prestar
informações ao Diretor Geral, sobre Decretos, Regimentos,
Portarias e outros atos normativos baixados pelo Prefeito
Municipal;programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades
relativas à administração econômica, fiscal, contábil e financeira;
acompanhar a elaboração eexecução do orçamento; observar o que
dispõe as Leis Federais, Estaduais e Municipais, bem com Resoluções
e atos administrativos; acompanhar e supervisionar as atividades
relativas a pessoal, material, patrimônio, arquivo, protocolo, conservação,
segurança e vigilância dos bens móveis e imóveis do SAMAE, bem como
o funcionamento dos sistemas de informática.
Instituído pela Lei nº. 1.465/96 que criou o DAE-Departamento de Água e
Esgoto, 2100/03 de 29/12/2003 que cria a Autarquia e 2101/03 de
29/12/2003 que aprova regulamento da Autarquia, 2.111/04, 3.739/12 de
16/02/2012; 3.819/12 de 16/05/2012; 3.988/13 de 15/04/2013 e 4.582/16
de 14/04/2016.
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(§ unico, Art.22) Lei: 0, Data:
CAMPO DE ATUACAO LEGISLACAO
12
PODER:
ORGÃO:
04 SAMAE-SISTEMA AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
UNIDADE: 03 DEPARTAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL
Ao Departamento Técnico (DTEC) é responsável pelos serviços técnicos,
sistemas, métodos e laboratório com a seguinte competência: assessorar
o Diretor Geral em projetos de interesse do SAMAE; estudar, elaborar e
acompanhar a execução de projetos relativos à reforma, ampliação e/ou
remodelação dos sistemas da Autarquia, com vistas a melhorar e ampliar
seu desempenho e eficácia; distribuir as atividades para as áreas
correspondentes, bem como assisti-las de acordo com as necessidades
do momento; O Departamento Operacional (DOPE), é órgão de
administração e execução, onde lhe compete: assessorar o Diretor Geral
na implantação dos projetos do SAMAE; executar, acompanhar e
fiscalizar os projetos relativos à construção, reforma, ampliação e/ou
remodelação; comandar as atividades externas do SAMAE, relativas aos
serviços de sua competência; planejar e supervisionar os trabalhos de
suas divisões; executar as obras de assentamento da rede de
abastecimento de água e da rede do esgoto sanitário; efetuar
manutenção nas redes e ramais de água e esgoto; efetuar manutenção
periódica nos hidrômetros; executar serviços de acordo com a
distribuição do superior imediato, em atendimento aos usuários, tanto na
rede de água quanto na rede de esgoto sanitário; executar todas as
atividades de inspeção, manutenção, conservação, limpeza e
funcionamento de máquinas, motores e bombas nas estações de
captação de água e de operação e tratamento do esgoto; manter
informado seu superior sobre as ocorrências relacionadas com o Núcleo;
verificar periodicamente os sistemas de segurança elétrica, fogo e outros;
efetuar exames físico-químico de rotina; funcionar e manter os conjuntos
elevatórios em perfeitas condições; controlar o consumo de energia e
combustíveis; fornecer dados para o relatório técnico mensal; conservar
limpas as instalações de trabalho; demais atividades pertinentes e afins;
efetuar a coleta seletiva dos resíduos sólidos e o seu gerenciamento;
administrar as atividades inerentes ao aterro sanitário; executar as
atividades inerentes à reciclagem dos resíduos sólidos, por força de
cessão, convênio, contrato ou outra forma, inclusive quanto à exploração
comercial; organizar os roteiros para coleta, podendo para tal, baixar
Normas e Regulamentos; outras atividades inerentes ao Núcleo.
Instituído pela Lei nº. 1.465/96 que criou o DAE-Departamento de Água e
Esgoto, 2100/03 de 29/12/2003 que cria a Autarquia e 2101/03 de
29/12/2003 que aprova regulamento da Autarquia, 2.111/04, 3.739/12 de
16/02/2012; 3.819/12 de 16/05/2012; 3.988/13 de 15/04/2013 e 4.582/16
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VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO
432.285.341-20
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ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808– E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO, SOBRE AS RECEITAS E DESPESAS,
DECORRENTES DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS DE
NATUREZA FINANCEIRA, TRIBUÁRIA E CREDITÍCIA – 2026.
Considerações Gerais
O artigo 165, § 6º da Constituição Federal estabelece a obrigação do
Poder Executivo apresentar demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e
despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia, a integrar a lei orçamentária anual. A Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, em seu artigo 5º, II, estabelece, igualmente, a mesma
obrigação.
O Demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e as despesas,
visa atender a disposições legais, apresentando a estimativa de renúncia das receitas
decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira,
tributária e creditícia, para o exercício financeiro de 2026.
Apresentação do Demonstrativo
Conforme a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, entendese como renúncia de receita anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de
isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a
tratamento diferenciado.
Para fins deste demonstrativo, foram considerados como benefícios
tributários àqueles que se enquadrem, cumulativamente, nas seguintes hipóteses: Reduzam a arrecadação potencial; Aumentem a disponibilidade econômica do contribuinte; Constituam, sob o aspecto jurídico, uma exceção à norma que referência o tributo ou
alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes.
Ao cumprir esse importante preceito constitucional, o Município de
Tangará da Serra, está contribuindo para tornar cada vez mais transparente a administração
das finanças públicas, na medida em que busca aprimorar a avaliação do montante de tributos
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cujo pagamento a legislação tributária permite dispensar ou reduzir, em favor de regiões e/ou
setores econômicos (novos empreendimentos no Município), bem como enseja, por outro lado,
que a iniciativa privada participe da execução de tarefas que a sociedade considera importante
do ponto de vista econômico e social.
Finalmente, é de se ressaltar que, apresentando este Demonstrativo,
estamos, certamente, oferecendo um valioso subsídio para que as autoridades e a sociedade
em geral tenham melhores condições de aferir os benefícios e os custos dessa renúncia fiscal,
principalmente quando se depara com extrema escassez de recursos para atender os diversos
compromissos governamentais.
Composição do Demonstrativo
Para o exercício financeiro de 2026, o Município prevê a concessão, a
título de renúncia de receita proveniente de incentivo ou benefício de natureza tributária, o
montante de R$ 5.640.629,52 (cinco milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e vinte e
nove reais e cinquenta e dois centavos).
NOTA: Acerca da renúncia de IPTU, ressalta-se que se trata de desconto de 20% (concedido no pagamento à vista) no total
previsto da receita.
NOTA: Referente à compensação da renúncia de ISSQN, o município investiu na capacitação de servidores fiscais com o objetivo
de fiscalizar corretamente o setor de prestação de serviços financeiros do município.
NOTA: Informações dos valores das Renúncias e Isenções, obtidas através da projeção da receita (código 9190), conforme Lei
Ordinária nº 6.906, de 13 de junho de 2025.
Em atendimento ao disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar
nº 101/2000, o montante da previsão de renúncia será considerado na estimativa de receita da
Lei Orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais, previstas no anexo próprio da
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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E ainda, para atendimento do Inciso V do § 2º do Artigo 4º, da Lei
Complementar 101/00 segue o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de
receita:
1 – Amparo Legal:
Tributo Tipo Amparo Legal
IPTU IN FISC. Lei Comp. Municipal 022/96 e a Lei nº 6.240, de 22 de novembro de 2023.
IPTU Isenção Lei Complementar nº 022/96, seção IV.
ITBI IN FISC. Lei Comp. Municipal 022/96 e a Lei nº 6.240, de 22 de novembro de 2023.
ISSQN IN FISC. Lei Comp. Municipal 022/96 e a Lei nº 6.240, de 22 de novembro de 2023.
T L E IN FISC. Lei nº 6.240, de 22 de novembro de 2023.
T E IN FISC. Lei nº 6.240, de 22 de novembro de 2023.
T F F IN FISC. Lei nº 6.240, de 22 de novembro de 2023.
Legenda Descrição
IPTU Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano
ITBI Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis
ISSQN Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
T L E Taxa de Licença de Estabelecimento
TE Taxa de Emolumentos e custas processuais administrativas
T F F Taxa de Fiscalização e Funcionamento
T F Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
IN FISC. Incentivo Fiscal
I F Isenção Fiscal
2 – Estimativa de renúncia:
Valor Tipo Descrição
R$ 4.957.073,29 IF Isenção fiscal p/ idosos e carentes s/ IPTU, desconto de IPTU e
incentivo fiscal.
R$ 683.556,23 IN FISC
. Incentivo fiscal s/ ISSQN, Isenção de ITBI, Taxas p/ empresas.
3 – Compensação:
Descrição Valor
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808– E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
A isenção fiscal de IPTU e taxas p/ idosos é realizada desde 1996, para atender
aposentados carentes, que possuam um único imóvel e que tenham renda familiar
não poderá ser superior a 06 (seis) UPM’s mensais e que será compensado pelo
constante atualização do cadastro imobiliário e inclusão de novos loteamentos e
consequentemente elevação de receita. Para as empresas somente serão
concedidas mediante a Lei de Incentivos fiscais e após a comprovação do
beneficiário de que a empresa aumentou os referidos tributos, havendo, portanto a
compensação, já para o desconto de IPTU será compensado pela redução da
inadimplência e implantação de novos loteamentos.
R$ 4.957.073,29
O incentivo fiscal s/ ITBI, ISSQN e Taxas para empresas somente serão concedidas
após a comprovação do beneficiário de que a empresa aumentou os referidos
tributos, havendo, portanto, a compensação.
R$ 683.556,23
Total R$ 5.640.629,52
Os valores, das compensações acima, no total de R$ 5.640.629,52 (cinco
milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois
centavos) representam 0,87% (zero vírgula oitenta e sete por cento), da RCL – Receita
Corrente Líquida, que conforme Lei Orçamentária 2026 está prevista no valor de R$
649.911.292,88 (seiscentos e quarenta e nove milhões, novecentos e onze mil,
duzentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos).
Histórico das Isenções de IPTU de 2012 até 31/12/2024.
ANO VALOR DA RENÚNCIA R$
2012 -259.642,09
2013 -166.302,59
2014 -203.726,98
2015 -174.230,27
2016 -201.826,10
2017 -234.099,99
2018 -232.311,05
2019 -314.274,07
2020 -265.529,19
2021 -333.403,17
2022 -320.360,86
2023 -391.952,37
2024 -407.735,26
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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DEMONSTRATIVO DE COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM OS OBJETIVOS E METAS DO
ANEXO DE METAS FISCAIS – 2026
Considerações Gerais
O Demonstrativo de compatibilidade da programação Orçamentária com os Objetivos e Metas do Anexo de
Metas Fiscais, para o exercício financeiro de 2026, foi elaborado em conformidade com o disposto no inciso I do art. 5.º da Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece que o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) será acompanhado
de demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que
trata o § 1° do art. 4° - anexo de metas fiscais.
Apresentação do Demonstrativo
O Anexo de Metas Fiscais constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, exercício financeiro 2026,
apresenta as seguintes informações:
ANEXO DE METAS FISCAIS – METAS ANUAIS - (LRF, art.4º, § 1º)
AMF - DemonstraƟvo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2026 2027 2028
Valor
Corrente
(a)
Valor
Constante
% PIB
(a / PIB)
x 100
% RCL
(a / RCL)
x 100
Valor
Corrente
(b)
Valor
Constante
% PIB
(b / PIB)
x 100
% RCL
(b / RCL)
x 100
Valor
Corrente
(c)
Valor
Constante
% PIB
(c / PIB)
x 100
% RCL
(c / RCL)
x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 820.672.231,81 785.257.135,02 28,68% 127,38 847.808.402,08 815.200.386,62 28,84% 121,41 870.999.601,88 839.113.296,61 28,65% 116,00
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 685.201.818,76 655.632.780,37 23,95% 106,35 737.659.132,32 709.287.627,23 25,09% 105,64 758.948.078,18 731.163.851,81 24,96% 101,08
Receitas Primárias Correntes 634.296.982,84 606.924.679,78 22,17% 98,45 686.754.296,40 660.340.669,62 23,36% 98,35 737.506.764,68 710.507.480,42 24,26% 98,22
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 156.998.209,75 150.223.145,87 5,49% 24,37 170.665.438,15 164.101.382,84 5,81% 24,44 185.795.381,47 178.993.623,77 6,11% 24,75
Transferências Correntes 400.165.400,04 382.896.756,33 13,99% 62,11 426.249.259,78 409.855.057,48 14,50% 61,04 454.357.393,57 437.723.885,91 14,95% 60,51
Demais Receitas Primárias Correntes 77.133.373,05 73.804.777,58 2,70% 11,97 89.839.598,47 86.384.229,30 3,06% 12,87 97.353.989,64 93.789.970,75 3,20% 12,97
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Receitas Primárias de Capital 50.904.835,92 48.708.100,58 1,78% 7,90 50.904.835,92 48.946.957,62 1,73% 7,29 21.441.313,50 20.656.371,39 0,71% 2,86
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 893.374.285,83 854.821.821,67 31,22% 138,66 893.098.520,89 858.748.577,78 30,38% 127,90 917.570.998,81 883.979.767,64 30,18% 122,21
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 693.942.600,44 663.996.364,41 24,25% 107,71 748.180.642,06 719.404.463,52 25,45% 107,15 771.398.210,39 743.158.198,83 25,37% 102,74
Despesas Primárias Correntes 631.024.346,97 603.793.270,47 22,06% 97,94 651.124.016,99 626.080.785,56 22,15% 93,25 673.240.986,82 648.594.399,63 22,15% 89,67
Pessoal e Encargos Sociais 315.703.522,04 302.079.726,38 11,03% 49,00 319.800.031,21 307.500.030,01 10,88% 45,80 325.084.616,17 313.183.637,93 10,69% 43,30
Outras Despesas Correntes 315.320.824,93 301.713.544,09 11,02% 48,94 331.323.985,78 318.580.755,55 11,27% 47,45 348.156.370,65 335.410.761,70 11,45% 46,37
Despesas Primárias de Capital 56.475.546,84 54.038.414,35 1,97% 8,77 90.013.039,26 86.550.999,29 3,06% 12,89 90.583.516,31 87.267.356,75 2,98% 12,06
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas
Primárias 72.702.054.,02 69.564.686,65 2,54% 11,28 65.278.592,86 62.767.877,75 2,22% 9,35 67.759.179,39 65.278.592,86 2,23% 9,02
Receita Total (COM FONTES RPPS) 77.171.374,04 73.841.138,69 2,70% 11,98 83.120.557,46 79.923.612,94 2,83% 11,90 89.533.396,42 86.255.680,56 2,95% 11,92
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 77.161.374,04 73.831.570,22 2,70% 11,98 83.110.557,46 79.913.997,56 2,83% 11,90 89.523.396,42 86.246.046,65 2,94% 11,92
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 77.171.374,04 73.841.138,69 2,70% 11,98 83.120.557,46 79.923.612,95 2,83% 11,90 89.533.396,42 86.255.680,56 2,95% 11,92
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 77.171.374,04 73.841.138,69 2,70% 11,98 83.120.557,46 79.923.612,95 2,83% 11,90 89.533.396,42 86.255.680,56 2,95% 11,92
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha
(V) = (I – II) -8.740.781,68 -8.363.584,04 -0,31% -1,36 -10.521.509,74 -10.116.836,28 -0,36% -1,51 -12.450.132,21 -11.994.347,02 -0,41% -1,66
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha
(VI) = (V)+(III – IV) -8.750.781,68 -8.373.152,50 -0,31% -1,36 -10.531.509,74 -10.126.451,67 -0,36% -1,51 -12.460.132,21 -12.003.980,93 -0,41% -1,66
Juros, Encargos e Variações Monetárias AƟvos
(Exceto RPPS) 11.269.611,74 10.783.285,56 0,39% 1,75 12.927.539,49 12.430.326,43 0,44% 1,85 14.829.793,43 14.286.891,55 0,49% 1,98
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos
(Exceto RPPS) 6.021.333,14 5.761.489,94 0,21% 0,93 6.322.399,77 6.079.230,55 0,22% 0,91 6.638.519,77 6.395.491,11 0,22% 0,88
Resultado Nominal (SEM RPPS) – Acima da linha -3.491.503,08 -3.341.788,42 -0,12% -0,54 -3.916.370,02 -3.765.740,40 -0,13% -0,56 -4.258.858,55 -4.102.946,58 -0,14% -0,57
Dívida Pública Consolidada (DC) 99.604.986,23 95.306.656,04 3,48% 15,46 94.681.018,69 91.039.441,05 3,22% 13,56 90.157.063,46 86.856.515,86 2,97% 12,01
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -221.496.189,97 -211.937.795,40 -7,74% -34,38 -251.500.787,94 -241.827.680,71 -8,56% -36,02 -280.852.013,92 -270.570.340,97 -9,24% -37,41
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 51.994.956,45 49.751.178,30 1,82% 8,07 -30.004.597,96 -28.850.574,96 -1,02% -4,30 -29.351.225,99 -28.276.710,97 -0,97% -3,91
– NOTA: A elaboração desse demonstraƟvo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 – Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM
RPPS) - acima da linha, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado
Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do
Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha.
– NOTA: DESPESA TOTAL – De acordo com o MDF 14º Ressalta-se que no total dos valores esƟmados para as despesas estarão incluídas as projeções para os pagamentos de restos a pagar e,
portanto, não se aplica nesse demonstraƟvo a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei Orçamentária Anual.
– NOTA: Na apuração da Despesa de Capital, foram deduzidos os valores referente a Operação de Crédito fixada, pois na metodologia da Receita de Capital ela também é deduzida, dessa
forma, para que não haja divergências na apuração dos resultados na despesa também foi deduzida.
– NOTA: Na Linha Previsão Atualizada – Para fins de transparência, é apresentado o total das receitas orçamentárias, inclusive as receitas intra-orçamentárias, discriminando, em itens
apartados, o total dessas receitas sem considerar as receitas decorrentes de recursos vinculados ao regime próprio de previdência social (RPPS), bem como as receitas vinculadas ao RPPS,
para separar e Secretaria do Tesouro Nacional – Manual de DemonstraƟvos Fiscais – 14ª edição, publicada em 29/04/2025 – 2025 evidenciar o efeito do RPPS no resultado primário dos
entes.
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Indicadores Econômicos Utilizados para base calculo:
R$ 1,00
Parâmetros 2026 2027 2028
PIB nominal 2,00% 2,00% 2,00%
Índice de Inflação Oficial (IPCA-IBGE) 4,51% 4,00% 3,80%
Receita Corrente Líquida - RCL R$ 644.270.663,38 R$ 698.286.973,24 R$ 750.835.211,70
PIB Estado de Mato Grosso R$ (Bilhões) R$ 286.113.957.786,47 R$ 293.961.050.613,26 R$ 304.013.659.202,76
Fonte: FOCUS – BC – 02/05/2025 – IBGE – PLDO 2026 – Estado de Mato Grosso
Cálculo do Valor constante 2026 (exemplo):
Resultado Primário:
Valor corrente / Índice para Deflação:
-8.740.781,68 / 1,0451= -8.363.584,04
Cálculo do Valor constante 2027:
Resultado Primário:
Valor corrente / Índice para Deflação:
-10.521.509,74 / 1,040 = -10.116.836,28
Cálculo do Valor constante 2028:
Resultado Primário:
Valor corrente / Índice para Deflação:
-12.450.132,21 / 1,0380 = -11.994.347,02
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A Lei Orçamentária “ESTIMA A RECEITA
e FIXA A DESPESA” para o exercício financeiro
2026 em R$ 897.843.605,85 (oitocentos e noventa e sete milhões, oitocentos e quarenta e três mil, seiscentos e cinco reais e
oitenta e cinco centavos), sendo para a administração direta o valor de R$ 702.962.533,51 (setecentos e dois milhões,
novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos), e para a administração indireta, o
valor de R$ 194.881.072,34 (cento e noventa e quatro milhões, oitocentos e oitenta e um mil, setenta e dois reais e trinta e quatro
centavos), a ser destinados a atender a despesas do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE em R$
117.709.698,30 (cento e dezessete milhões, setecentos e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e trinta centavos) e R$
77.171.374,04 (setenta e sete milhões, cento e setenta e um mil, trezentos e setenta e quatro reais e quatro centavos) para o
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra – SERRAPREV, incluindo
todas as Unidades Administrativas, inclusive os Fundos regularmente criados por Lei, os quais para atender aos ditames da Lei
4.320/64, serão aprovados por Decreto, evidenciando as receitas previstas e os valores fixados pela Lei Orçamentária Anual para
cobrir despesas dos mesmos, visto que, todos os fundos autorizados são apenas de natureza contábil e financeira, obedecendo à
referida Lei, para que de posse da mesma, este Poder Executivo possa pôr em prática os planos de Governo no decorrer do ano
de 2026.
A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente, com base nos meios advindos da
estimativa de arrecadação, quer de recursos próprios (Impostos e Taxas) quer de recursos atribuídos (Cotas Federais e
Estaduais), ou ainda, provenientes de Operações de Créditos (Financiamentos). A previsão da receita é realizada por um modelo
de projeção que, na realidade é uma fórmula matemática com um encadeamento lógico de execução para retratar ou simular
o
comportamento de determinada arrecadação.
Os modelos de projeção de receitas utilizam basicamente parâmetros de efeito preço, quantidade,
série histórica e informações sobre alteração na legislação pertinente. Vale salientar que as receitas foram estudadas e analisadas
uma a uma, considerando as suas particularidades, e projetando de acordo com os princípios da prudência e equilíbrio da gestão
fiscal. Também é importante observar que foram utilizadas as premissas do artigo 12 da L R F – Lei de Responsabilidade Fiscal,
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que preconiza que a previsão de receita deve seguir normas técnicas e legais e a variação do índice de preços, do crescimento
econômico, os quais foram adotados os índices do IPCA e PIB de acordo com cada receita.
Ainda no tocante a Receitas Correntes, foram previstas Transferências Correntes, advindos de
convênios, na esfera Estadual e Federal, para atender a área da Saúde, Saneamento, Educação, Assistência Social e outros
órgãos da Administração. Para as Transferências de Capital, o valor previsto compreenderá todos os convênios previstos que
correspondem aos valores provenientes de protocolos em outras esferas de Governo.
Com respeito a investimentos com outros recursos, ressalta-se que, na elaboração dessa peça tão
importante, após minuciosos estudos, foram consignadas dotações, para os vários Departamentos, destinados à aquisição de
Materiais Permanentes (móveis, máquinas e equipamentos) e para os demais investimentos, foram consideradas a construção,
reforma, melhoramentos, ampliação de prédios e obras públicas e a realização de operação de créditos para investimento
s
(infraestrutura, saneamento e tecnologia e inovação).
Para a Secretaria Municipal de Educação foi obedecido ao percentual de 25% que estabelece a
Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, a Lei nº. 9.394 e 9.424/96, bem como as Emendas Constitucionais nº. 11 e 14/96
– que estabelecem as Diretrizes e Bases da Educação Nacional ficando o valor aplicado na Educação acima dos limite
s
estabelecidos, uma vez que a Educação é uma prioridade da Administração Municipal. Além disso, o valor aplicado na Secretaria
Municipal de Saúde também ficou com percentual acima dos 15% estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 29 de 13 d
e
setembro de 2000, tendo em vista que saúde pública também é uma prioridade desta Administração.
Na área social foram destinados recursos para atendimento a idosos, mulheres, crianças,
adolescentes e portadores de necessidades especiais, inclusive com auxílio à Casa da Criança, Associação de Pais e Amigos –
APAE, ADIN – Associação das Adversidades Intelectuais e a Casa do Idoso. Com relação aos Fundos, encontram-se alocados
recursos para Exercício de 2026, inclusive com despesas relativas à manutenção dos Conselhos a eles coligados.
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Conforme determinação do artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, os programas
constantes neste orçamento estão de forma compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e PPA 2026/2029.
A
Receita Corrente Líquida – RCL prevista para 2026 é R$ 649.911.292,88 (seiscentos e quarenta e nove milhões, novecentos e
onze mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos).
DEMONSTRATIVO DE COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO CONSTANTE NO PPA, LDO E LOA 2026
Programa Nome do programa Total PPA Total LOA Total LDO
0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA 18.857.050,97 18.857.050,97 18.857.050,97
0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 61.824.551,83 61.824.551,83 61.824.551,83
0003 DIREITOS DO CIDADÃO TANGARAENSE 1.029.017,73 1.029.017,73 1.029.017,73
0004 APOIO AS ATIVIDADES DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERN
O 2.676.880,25 2.676.880,25 2.676.880,25
0005 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA 36.725.131,69 36.725.131,69 36.725.131,69
0006 PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 14.096.389,94 14.096.389,94 14.096.389,94
0007 GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVADORA 27.766.405,63 27.766.405,63 27.766.405,63
0008 GESTÃO HABITACIONAL E FUNDIÁRIA INTEGRADA 980.648,52 980.648,52 980.648,52
0009 ESPORTE E LAZER TANGARÁ 4.390.000,00 4.390.000,00 4.390.000,00
0010 CRESCIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL 1.681.778,91 1.681.778,91 1.681.778,91
0011 MAIS TURISMO 5.016.993,50 5.016.993,50 5.016.993,50
0012 MULHERES SÃO FEITAS DE PÉTALAS 450.308,06 450.308,06 450.308,06
0013 ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 30.119.938,67 30.119.938,67 30.119.938,67
0014 GESTÃO DO SUS 3.153.326,56 3.153.326,56 3.153.326,56
0015 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 146.865.959,90 146.865.959,90 146.865.959,90
0016 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10.952.212,65 10.952.212,65 10.952.212,65
0017 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 3.162.266,90 3.162.266,90 3.162.266,90
0018 CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL 4.041.111,72 4.041.111,72 4.041.111,72
0019 DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 2.563.237,04 2.563.237,04 2.563.237,04
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0020 GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HÍDRICOS 52.595.536,19 52.595.536,19 52.595.536,19
0021 GESTÃO AMBIENTAL 8.264.866,33 8.264.866,33 8.264.866,33
0022 GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 53.345.674,48 53.345.674,48 53.345.674,48
0023 GESTÃO DE PESSOAS 2.006.358,36 2.006.358,36 2.006.358,36
0024 ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 10.287.572,62 10.287.572,62 10.287.572,62
0025 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR 174.310,00 174.310,00 174.310,00
0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 114.198.647,07 114.198.647,07 114.198.647,07
0027 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL 7.189.054,24 7.189.054,24 7.189.054,24
0028 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 111.182.243,02 111.182.243,02 111.182.243,02
0029 MAIS CULTURA 2.567.338,03 2.567.338,03 2.567.338,03
0030 DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 76.064.714,37 76.064.714,37 76.064.714,37
0031 GESTÃO DA POLÍTICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
TANGARÁ DA SERRA 77.171.374,04 77.171.374,04 77.171.374,04
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.442.706,63 6.442.706,63 6.442.706,63
TOTAL 897.843.605,85 897.843.605,85 897.843.605,85
COMPATIBILIDADE DO ORÇAMENTO COM AS METAS FISCAIS DA LD
O
Art.5º Inciso I,LRF
ESPECIFICAÇÃO LDO 2026 ORÇAMENTO 2026 Variação (%) Valor Corrente (a) Valor Constante Valor Corrente (b) Valor Constante
Receita Total (Sem RPPS) 820.672.231,81 785.257.135,02 820.672.231,81 785.257.135,02 0,00
Receita Primárias (Sem RPPS) (I) 685.201.818,76 655.632.780,37 685.201.818,76 655.632.780,37 0,00
Despesa Total (Sem RPPS) 893.374.285,83 854.821.821,67 893.374.285,83 854.821.821,67 0,00
Despesa Primárias (Sem RPPS) (II) 693.942.600,44 663.996.364,41 693.942.600,44 663.996.364,41 0,00
Resultado Primário (III) = (I- II) -8.740.781,68 -8.363.584,04 -8.740.781,68 -8.363.584,04 0,00
Dívida Pública Consolidada 99.604.986,23 95.306.656,04 99.604.986,23 95.306.656,04 0,00
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Dívida Consolidada Líquida -221.496.189,97 -211.937.795,40 -221.496.189,97 -211.937.795,40 0,00
Resultado Nominal 51.994.956,45 49.751.178,31 51.994.956,45 49.751.178,31 0,00
Cenário macroeconômico considerado:
VARIÁVEL 2026
IPCA ( % anual ) 4,51%
A proposta da Lei Orçamentária Anual LOA 2026 foi elaborada conforme as metas estabelecidas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026 e PPA – Plano Plurianual 2026-2029 e suas atualizações, compreendendo todos os
órgãos e Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, especificados por função, subfunção e
programas da Administração Pública.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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DEMONSTRATIVO DE MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO ÀS RENÚNCIAS DE
RECEITA E DA ESTIMATIVA DE COMPENSAÇÃO DA MARGEM DE EXPANSÃO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (DOCC) - 2026
Considerações Gerais
O Demonstrativo da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF – Lei Complementar nº 101, para assegurar que não haverá a criação de nova
despesa permanente sem fontes consistentes de financiamento.
Apresentação do Demonstrativo
O aumento permanente de receita é entendido como aquel
e
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição (parágrafo § 3º, do art. 17 da LRF), cuja competência tributária é do
próprio ente.
Assim para fins de base de cálculo e atendendo rigorosamente ao
disposto na LRF, foram consideradas como aumento permanente da receita a diferença
referente as receitas de impostos, taxas e contribuição de melhoria, receita de serviços, FPM,
ITR, IPVA e IPI, entre o valor previstos entre 2024 e o projetado para 2025.
Deve ser considerada como aumento permanente de receita, para
efeito do § 2º, do artigo 17 da LRF, é a elevação do montante recursos recebidos pelo ente,
oriundos da elevação de alíquota ou ampliação da base de cálculo de tributos que são objeto
de transferência, o FPM, o ICMS que se deve pelo aumento da produção do estado que incide
diretamente no valor do repasse e o IPVA pelo aumento do número de veículos.
Já para a despesa, considera-se obrigatória de caráter continuado
a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
A margem disponível deve ser proveniente da redução permanente da despesa ou do aumento
permanente da receita, sendo este incremento proveniente da elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição (Art. 17, § 3)º.
Quanto ao valor de novas despesas de caráter continuado para o
exercício de 2026 ficou estimada a despesa para concessão de RGA aos servidores,
crescimento vegetativo, progressão funcional conforme legislação vigente e novas
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contratações. De maneira geral, as previsões foram calculadas com base na média realizada
dos valores empenhados de janeiro a abril de 2025, com previsão estimada de 5,83% (previsão
IPCA estimado em maio/2025 – Fonte: FOCUS – BC – 02/05/2025 – IBGE) que está provisionado
a concessão a partir de março de 2026.
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2026
Aumento Permanente da Receita 74.731.085,71
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 10.514.956,53
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 64.216.129,18
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 64.216.129,18
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 51.387.622,46
Novas DOCC 38.987.622,46
Novas DOCC geradas por PPP 12.400.000,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 12.828.506,72
– NOTA: O aumento permanente da receita foi calculado mediante apuração da diferença das receitas correntes projetadas
dos exercícios de 2025 e 2026.
– NOTA: Subtraiu-se os valores de receitas do SERRAPREV (para fins de apuração do aumento permanente da receita) e para
tanto, considerou-se as receitas intra-orçamentárias conforme direcionamento do MDF 14ª edição.
– NOTA: A receita projetada para o exercício de 2026, de IRRF (Imposto de Renda ReƟdo na Fonte), a projeção de elevação é
em virtude da retenção do tributo no momento do pagamento de despesas aos fornecedores do município, em obediência ao
Decreto Municipal nº 003/2023 (elaborado com base na decisão STF RE 1293453 – 2021) e aplicação da IN 1234/2012.
– NOTA: A receita projetada para o exercício de 2026, de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), a projeção de
elevação em virtude de maior acurácia na fiscalização de enƟdades de prestação de serviços financeiros (bancos e
cooperaƟvas).
– Nota: Na linha Transferências ConsƟtucionais, não se aplica aos Municípios, conforme MDF 14º, pg 165.
– NOTA: A Receita de Serviços oriundas de Tarifas de Água, seu aumento se deu devido ao realinhamento dos valores da tarifa
em 54,5%, conforme Resolução ARIS MT nº 044, de 09 de maio de 2025, aprovada através da Ata DA DIRETORIA EXECUTIVA
DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO ESTADO DO MATO GROSSO – ARIS MT, publicada no Diário
Oficial de Contas – Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ano 14 – Edição 3605, onde é aprovada conforme legislação vigente o
realinhamento das Tarifas e Serviços realizados/prestados pelo Samae.
– NOTA: A projeção de Novas DOCC geradas por PPP, visa a previsão da formalização de possível Parceria Público Privada para
a prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário, manejo e desƟnação de resíduos sólidos e serviços
complementares, contrato de concessão patrocinada 1 ano o valor total de R$ 12.400.000,00, que será para pago em três
parcelas, sendo que a primeira parcela será paga 30 dias após assinatura do contrato.
– NOTA: Para as Novas DOCC foi considerado a diferença da Despesa Prevista com Pessoal e encargos em 2025 (R$
276.715.599,58) em relação ao que ficou Prevista com Pessoal e Encargos para 2026 (315.703.222,04), projetando um reajuste
anual de 5,53% (IPCA), deduzindo as despesas de pessoal intra-orçamentárias.
NOTA – Quanto ao aumento permanente da receita, segue metodologia de cálculo (SEM RPPS):
RECEITA 2026 (a) 2025 (b)
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria (já com as deduções) 156.998.209,75 138.937.786,40
Contribuições 9.766.037,55 9.072.819,69
Receita Patrimonial 11.911.686,79 8.969.243,66
Receita de Serviços 59.328.920,33 40.840.807,99
Transferências Correntes 400.165.400,04 378.283.135,98
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Demais Receitas Correntes 6.044.571,99 5.150.458,66
Receita de Capital 175.105.637,23 163.335.125,59
(Inseridas nos campos acima, vide interpretação de inclusão no MDF 14ª edição) Receitas Intra
Total 819.320.463,68 744.589.377,97
Receitas RPPS 77.171.374,04 71.393.354,46
Aumento Permanente da Receita Total (a-b) 74.731.085,71
Transferências ao FUNDEB 118.033.789,93 107.518.833,40
Total (a-b) 10.514.956,53
Transferências ConsƟtucionais 400.165.400,04 378.283.135,98
Total (a-b) 11.367.307,53
Folha – jun/2025
Despesa com Pessoal (a) 358.278.678,08 340.379.897,68
17.898.780,40 Prevista 2025
a1 314.409.599,58
Novas DOCC – Previstas (b)=a12026-a2025 43.869.078,50
Serraprev (c) 42.575.456,04 37.694.000,00
d=a-c 315.703.222,04 276.715.599,58
e=d2026-d2025 38.987.622,46
Medida Legal de Compensação:
Incrementar a Receita Própria através da eficiência fiscal com
consequente redução da inadimplência e sonegação fiscal.
VANDER ALBERTO MASSON
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