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materia nº 322/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 2025
Date 2025-09-27
EmentaALTERA A LEI Nº 3.661, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA EMAFLOR AGRO FLORESTAL LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10532

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Discussão Única
2025-09-27 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T10:18:06.823596-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 25 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA A LEI Nº 3.661, DE 01 DE 
NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA 
EMAFLOR AGRO FLORESTAL LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A empresa Emaflor Agro Florestal Ltda., beneficiada pela Lei Municipal 
n° 3.661/2011, pleiteou a revogação do inciso I, do artigo 3° da referida lei, para que sejam 
retiradas da matrícula do imóvel as restrições de “impenhorabilidade, inalienabilidade e 
imprescritibilidade total”. Conforme atestado pela Secretaria de Indústria, Comércio e 
Serviços (SICS), a empresa já detém a escritura definitiva do imóvel, o que evidencia que a 
requerente cumpriu os ônus estabelecidos na Lei nº 3.661/2011.
A EMAFLOR iniciou suas atividades no terreno em 2012 e construiu 
infraestruturas que totalizam 1.291,20 m² de área construída, instalando uma indústria 
madeireira. A empresa manteve suas licenças ambientais atualizadas (LP, LI, LO, LAS) e 
aproveita a totalidade de seus resíduos. A indústria gera empregos, contando atualmente 
com 14 colaboradores. Demonstrou ainda um compromisso social ao trabalhar em convênio 
com a FUNAC (Fundação Nova Chance), promovendo a reinserção e ressocialização de 
reeducandos, sendo que três ex-reeducandos estão atualmente integrados ao quadro de 
colaboradores.
A manutenção da cláusula restritiva (inciso I do Art. 3º) impede a 
EMAFLOR AGRO FLORESTAL LTDA de utilizar o imóvel e as infraestruturas averbadas 
como garantia para obtenção de aporte financeiro junto a instituições bancárias, visando a 
realização de novas aplicações e a ampliação de sua atuação no mercado. A capacidade de 
acessar esses recursos é fundamental para a continuidade do crescimento e novos 
investimentos, como a recente aquisição de uma serra fita horizontal no valor de R$ 
140.000,00, que gerou mais 3 empregos.
Diante da comprovação do cumprimento das obrigações e da 
necessidade de promover um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico, é 
imprescindível que esta Casa Legislativa aprove a revogação do inciso I do Art. 3º da Lei 
Municipal nº 3.661/2011.
Assinado por 2 pessoas: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FC3C-5E22-A839-0AD7 e informe o código FC3C-5E22-A839-0AD7
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, assim requer que o Projeto tenha tramitação em Regime de 
URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FC3C-5E22-A839-0AD7 e informe o código FC3C-5E22-A839-0AD7
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _____, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 3.661, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE 
SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA EMAFLOR AGRO FLORESTAL 
LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso I, do art. 3º da Lei nº 3.661, de 01 de 
novembro de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 25 de 
setembro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
SILVIO JOSÉ SOMMAVILA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Assinado por 2 pessoas: SILVIO JOSÉ SOMMAVILA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FC3C-5E22-A839-0AD7 e informe o código FC3C-5E22-A839-0AD7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FC3C-5E22-A839-0AD7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SILVIO JOSÉ SOMMAVILA (CPF 424.XXX.XXX-49) em 26/09/2025 16:11:24 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 26/09/2025 17:00:00 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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