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materia nº 325/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 325 / 2025
Date 2025-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 296.127,90 (DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E CENTO E VINTE E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10535

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-27 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T10:26:00.799573-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 26 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 296.127,90 (DUZENTOS E NOVENTA E SEIS 
MIL E CENTO E VINTE E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de 
recursos apurados de superavit financeiro em decorrência do cancelamento de obrigações 
(Empenhos) inscritas em Restos à Pagar não Processados e Processados, conforme 
Decretos nº 468/2025, segue Relatório de Saldo de Empenhos por fonte de Recurso 
(anexo), em conformidade com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016 (anexa), segue 
em anexo os relatórios.
Saldo de Recursos
FONTE VALOR TIPO DE ABERTURA
1.2.500.0000.000.000.000 R$ 132.757,06 Superavit por cancelamento de empenho
1.2.501.0000.000.000.000 R$ 159.121,09 Superavit por cancelamento de empenho
1.2.711.0000.804.000.000 R$ 4.249,75 Superavit por cancelamento de empenho
Total R$ 296.127,90
A presente abertura de crédito adicional, visa assegurar os recursos 
necessários para o pleno funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O 
pedido contempla, entre outros pontos, a execução de serviços de paisagismo, a 
contratação de seguro para os veículos recentemente incorporados ao patrimônio, a 
cobertura de aditivos referentes a postos de trabalho destinados à limpeza urbana, bem 
como a aquisição de materiais e a contratação de serviços indispensáveis ao atendimento 
das demandas da Pasta. 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E0EB-DD5E-F45D-AD0D e informe o código E0EB-DD5E-F45D-AD0D
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, 
inciso I, o superavit financeiro apurado pelo cancelamento de obrigações patrimoniais de 
Empenhos de Restos a Pagar Processados e Não Processados.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL, diante da necessidade de garantir a regularidade da prestação dos serviços, a 
preservação do patrimonio publico e o cumprimento das atribuições institucionais da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E0EB-DD5E-F45D-AD0D e informe o código E0EB-DD5E-F45D-AD0D
Páginá4
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _____, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 296.127,90 (DUZENTOS E NOVENTA E SEIS 
MIL E CENTO E VINTE E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – 
PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme 
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL 
Cód. Descrição Meta Financeira
2188 Implantação, Manutenção e Recuperação do Paisagismo Urbano, 
Vegetação de Parques, Canteiros, Rotatórias, Jardins R$ 5.884.851,79
2184 Gestão Ambiental R$ 3.817.158,91
Para:
PROGRAMA: 0021 - GESTÃO AMBIENTAL 
Cód. Descrição Meta Financeira
2188 Implantação, Manutenção e Recuperação do Paisagismo Urbano, 
Vegetação de Parques, Canteiros, Rotatórias, Jardins R$ 6.084.851,85
2184 Gestão Ambiental R$ 3.913.286,75
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 296.127,90 (duzentos e noventa e seis mil, cento e vinte e 
sete reais e noventa centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia 
dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
02.13.02 – COORDENAÇÃO DE MEIO AMBIENTE
15 – URBANISMO 
452 – SERVIÇOS URBANOS 
0021 – GESTÃO AMBIENTAL 
2188 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO, 
VEGETAÇÃO DE PARQUES, CANTEIROS, ROTATÓRIAS E JARDINS
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……………….…….……..…..R$ 132.757,06
3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………….…….……..…..R$ 67.243,00
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E0EB-DD5E-F45D-AD0D e informe o código E0EB-DD5E-F45D-AD0D
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Subtotal da Suplementação ……………………………………………..…………..R$ 200.000.06
18 – GESTÃO AMBIENTAL 
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 
0021 – GESTÃO AMBIENTAL 
2184 – GESTÃO AMBIENTAL 
3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……………….…….……..…..R$ 91.878,09
3.3.90.00.00 2.711.0000804 – Aplicações Diretas……………….…….……..….. R$ 4.249,75
Subtotal da Suplementação ……………………………………………..…………..R$ 96.127,84
Total da suplementação....…….……………….………..….………...….…….... R$ 296.127,90
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro em decorrência 
do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à Pagar não Processados, 
conforme Decretos nº 468/2025 no valor de R$ 296.127,90 (duzentos e noventa e seis mil e 
cento e vinte e sete reais e noventa centavos) conforme relatórios anexo a lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado pelo 
cancelamento de obrigações patrimoniais de Empenhos de Restos a Pagar Processados e 
Não Processados.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, 
o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa assegurar os recursos 
necessários para o pleno funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O 
pedido contempla, entre outros pontos, a execução de serviços de paisagismo, a 
contratação de seguro para os veículos recentemente incorporados ao patrimônio, a 
cobertura de aditivos referentes a postos de trabalho destinados à limpeza urbana, bem 
como a aquisição de materiais e a contratação de serviços indispensáveis ao atendimento 
das demandas da Pasta. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 
vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário 
de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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Páginá6
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 284/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, o qual visa assegurar os recursos necessários para o 
pleno funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O pedido contempla, entre 
outros pontos, a execução de serviços de paisagismo, a contratação de seguro para os 
veículos recentemente incorporados ao patrimônio, a cobertura de aditivos referentes a 
postos de trabalho destinados à limpeza urbana, bem como a aquisição de materiais e a 
contratação de serviços indispensáveis ao atendimento das demandas da Pasta. possui 
adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 
2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 26 de setembro de 2025.
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Secretario Municipal de Meio Ambiente
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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APURAÇÃO DE SUPERAVIT POR CANCELAMENTO
Prezado Contador FLAVIO AMARAL OLIVEIRA - SEFAZ-CRC
Conforme cancelamentos dos Decreto nº 413 e 423 em anexo, solicitamos apuração de Superavit por cancelamento de restos para dar
prosseguimento ao processo de abertura de crédito adicional.
_
Atenciosamente, 
Geane Mota 
Chefe de Dpto de apoio Adm.
ramal 8552
Memorando 27.857/2025 
Responder apenas via 1Doc
Para
CC
SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão SEFAZ-CRC - Contador
5 setores envolvidos
SEMMEA-DAA-ADM SEFAZ-CRC SEFAZ-ASOG SEMMEA GAB
03/09/2025 07:31
Geane M. SEMMEA-DAA-ADM
SEFAZ-CRC - Cont...
A/C FLAVIO O.
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 1- 27.857/2025
03/09/2025 07:33 (Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Geane M. SEMMEA-DAA-ADM
 ONDE SE LÊ: "Decreto nº 413 e 423 em anexo".
LEIA-SE: "DECRETO 468 DE 2025." 
Ato oficial Decreto - 468/2025 - Decreto nº 468, de 25 de agosto de 2025
_
Atenciosamente, 
Geane Mota 
Chefe de Dpto de apoio Adm.
ramal 8552
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Nota interna
03/09/2025 10:47 ()
Geane M. SEMMEA-DAA-ADM Vinícius Lançone dos Santos - SEMMEA para acompanhamento
_
Atenciosamente, 
emissao_298590CE8CC7...
26/09/2025, 16:30 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=EFB52F7064C752F4E90875D7&itd=1&origem=painel_setor 1/7 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E0EB-DD5E-F45D-AD0D e informe o código E0EB-DD5E-F45D-AD0D
04/09/2025 13:56:35 Fernanda Sobral de Araujo SEFAZ-ASOG assinou digitalmente Memorando 3- 27.857/2025 com o certificado FERNANDA
SOBRAL DE ARAUJO CPF 213.XXX.XXX-19 conforme MP nº 2.200/2001 .
Geane Mota 
Chefe de Dpto de apoio Adm.
ramal 8552
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 2- 27.857/2025
03/09/2025 16:28 (Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Fernanda A. SEFAZ-ASOG Prezada Geane Fabrício Mota - SEMMEA-DAA-ADM
Tal superavit solicitado, não foi feito ainda, pois estamos aguardando as devidas correções no
decreto 468/2025, conforme nota interna n arquivo 
Ato oficial Decreto - 468/2025 - Decreto nº 468, de 25 de agosto de 2025 .
att
_
Fernanda Sobral de Araújo
SEFAZ - ASOG
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 3- 27.857/2025
04/09/2025 13:55 (Encaminhado)
CC
Fernanda A. SEFAZ-ASOG
SEFAZ-CRC - Cont...
A/C FLAVIO O.
Prezado Contador, 
Solicitamos apuração do Superavit por cancelamento de empenhos de restos à pagar.
At. 
_
Fernanda Sobral de Araújo
SEFAZ - ASOG
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
468_Cancelamento_de_... 491_Cancelamento_de_...
RELATORIO_RESTOS_SEM.
..
RELATORIO_RESTOS_SEM.
..
Despacho 4- 27.857/2025
09/09/2025 06:48 (Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
Geane M. SEMMEA-DAA-ADM Prezado contador FLAVIO AMARAL OLIVEIRA - SEFAZ-CRC , 
Solicitamos apuração do Superavit por cancelamento de empenhos de restos à pagar, para que
possamos fazer a planilha de abertura de crédito e posterior envio do projeto.
26/09/2025, 16:30 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=EFB52F7064C752F4E90875D7&itd=1&origem=painel_setor 2/7 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E0EB-DD5E-F45D-AD0D e informe o código E0EB-DD5E-F45D-AD0D
09/09/2025 07:46:06 Fernanda Sobral de Araujo SEFAZ-ASOG arquivou.
09/09/2025 07:54:10 Fernanda Sobral de Araujo SEFAZ-ASOG reabriu para resolução.
CC _
Atenciosamente, 
Geane Mota 
Chefe de Dpto de apoio Adm.
ramal 8552
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 5- 27.857/2025
09/09/2025 07:31 (Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Fernanda A. SEFAZ-ASOG
 Estamos no aguardo do Gabriel corrigir o total da planilha, tendo em vista que a somatória do
mesmo, estava incorreta.
_
Fernanda Sobral de Araújo
SEFAZ - ASOG
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 6- 27.857/2025
09/09/2025 07:55 (Encaminhado)
CC
Fernanda A. SEFAZ-ASOG
SEFAZ-CRC - Cont...
 segue decreto de correção
_
Fernanda Sobral de Araújo
SEFAZ - ASOG
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
501_Correcao_Cancela...
Despacho 7- 27.857/2025
17/09/2025 14:42 (Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
FLAVIO O. SEFAZ-CRC
 Sra. Fernanda
Sra. Geane
Existem inconsistência de empenhos entre o Decreto e os cancelamentos vinculados ao Decreto.
Aguardo correção. 
Att.
_
Flávio Amaral Oliveira
CONTADOR (CRC-008584/O-7)
26/09/2025, 16:30 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=EFB52F7064C752F4E90875D7&itd=1&origem=painel_setor 3/7 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E0EB-DD5E-F45D-AD0D e informe o código E0EB-DD5E-F45D-AD0D
19/09/2025 07:56:56 Emanoeli Colvero SEFAZ-ASOG arquivou.
24/09/2025 16:35:52 Fernanda Sobral de Araujo SEFAZ-ASOG reabriu para resolução.
24/09/2025 16:44:18 Fernanda Sobral de Araujo SEFAZ-ASOG arquivou.
24/09/2025 16:44:18 Fernanda Sobral de Araujo SEFAZ-ASOG parou de acompanhar.
24/09/2025 16:45:05 Fernanda Sobral de Araujo SEFAZ-ASOG assinou digitalmente Memorando 8- 27.857/2025 com o certificado FERNANDA
SOBRAL DE ARAUJO CPF 213.XXX.XXX-19 conforme MP nº 2.200/2001 .
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Nota interna
17/09/2025 15:08 ()
Geane M. SEMMEA-DAA-ADM
 Como conversado via telefone, aguardo o Rogério corrigir o erro, posteriormente o Gabriel, para
que assim possa dar andamento ao processo.
_
Atenciosamente, 
Geane Mota 
Chefe de Dpto de apoio Adm.
ramal 8552
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 8- 27.857/2025
24/09/2025 16:42 (Encaminhado)
CC
Fernanda A. SEFAZ-ASOG
SEFAZ-CRC - Cont...
A/C FLAVIO O.
 Sr Cotnador
Solicito por gentileza apuração do superávit por cancelamento de empenho conforme decretos em
anexo.
_
Fernanda Sobral de Araújo
SEFAZ - ASOG
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
468_Cancelamento_de_... 491_Cancelamento_de_... 501_Correcao_Cancela...
532_Correcao_Cancela...
RELATORIO_DE_CANCELA..
.
Despacho 9- 27.857/2025
25/09/2025 14:32 (Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
FLAVIO O. SEFAZ-CRC
À
Todos os interessados
Informo que identificamos erro grave no sistema Centi, em relação às fontes/destinação de
recursos de 02 empenhos cancelados pelo Decreto 468/2025, empenhos 20328 e 12947 (vide
anexo)
26/09/2025, 16:30 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=EFB52F7064C752F4E90875D7&itd=1&origem=painel_setor 4/7 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E0EB-DD5E-F45D-AD0D e informe o código E0EB-DD5E-F45D-AD0D
Vamos informar ao Sr. Rafhael Lopes (responsável pelo Centi nesta Prefeitura), através do
memorando 29260/2025.
Vamos informar ao Sr. Grabriel (representante da Centi), atráves de email.
Aguardaremos sanar o erro.
Att.
_
Flávio Amaral Oliveira
CONTADOR (CRC-008584/O-7)
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Erro_de_restos_a_pag...
Despacho 10- 27.857/2025
25/09/2025 16:00 (Respondido)
CC
Eduardo D. SEMMEA-DAA-ADM
SEFAZ-CRC - Cont...
A/C FLAVIO O.
Prezado,
Considerando o despacho 9, o qual identificou erra no sistema Centi, em relação a 2 empenhos
cancelados;
Considerando a necessidade em apuração do superávit por cancelamento de empenho para
liberação de recursos para SEMMEA;
Venho por meio deste, solicitar para que seja dado prosseguimento da apuração, excluindo os
empenhos com erros apontados em despacho acima.
Grato pela compreensão.
Att;
_
Eduardo Sommer Dutra
Assessor de Gabinete do Meio Ambiente
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 11- 27.857/2025
25/09/2025 19:04 (Encaminhado)
CC
FLAVIO O. SEFAZ-CRC
SEFAZ-ASOG - Ass...
 À
ASOG
Para vossa PRÉVIA análise, e considerando o despacho 9 e 10 acima, encaminho o demonstrativo
de superavit por anulação de restos a pagar nº 20/2025.
26/09/2025, 16:30 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=EFB52F7064C752F4E90875D7&itd=1&origem=painel_setor 5/7 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E0EB-DD5E-F45D-AD0D e informe o código E0EB-DD5E-F45D-AD0D
Att.
_
Flávio Amaral Oliveira
CONTADOR (CRC-008584/O-7)
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Demonstrativo_de_sup...
Despacho 12-
27.857/2025
26/09/2025 09:00
(Encaminhado)
CC
FLAVIO O. 
SEFAZ-CRC
SEFAZ-ASOG - Ass...
À
ASOG
Envio o demonstrativo de superavit por anulação de restos a pagar nº 20/2025, corrigido e finalizado.
Informo sobre as notas de empenho não incluídas no demonstrativo devido erro no sistema Centi, considerando o
despacho 9 e 10 acima:
Att.
_
Flávio Amaral Oliveira
CONTADOR (CRC-008584/O-7)
26/09/2025, 16:30 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=EFB52F7064C752F4E90875D7&itd=1&origem=painel_setor 6/7 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/E0EB-DD5E-F45D-AD0D e informe o código E0EB-DD5E-F45D-AD0D
26/09/2025 11:01:03 Geane Fabrício Mota SEMMEA-DAA-ADM solicitou a assinatura de Vinícius Lançone dos Santos em Despacho 13-
27.857/2025 . Assinado
26/09/2025 13:32:41 Fernanda Sobral de Araujo SEFAZ-ASOG solicitou a assinatura de VANDER ALBERTO MASSON em Despacho 13-
27.857/2025 . Cancelar solicitação Pendente
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às
16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 26/09/2025 15:20:54 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
26/09/2025 14:03:41 Vinícius Lançone dos Santos SEMMEA assinou digitalmente Memorando 13- 27.857/2025 com o certificado VINÍCIUS
LANÇONE DOS SANTOS CPF 042.XXX.XXX-20 conforme MP nº 2.200/2001 .
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Despacho 13- 27.857/2025
26/09/2025 11:01 (Encaminhado)
CC
Geane M. SEMMEA-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
 Segue Planilha para abertura de crédito.
_
Atenciosamente, 
Geane Mota 
Chefe de Dpto de apoio Adm.
ramal 8552
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declaracao_cump_meta...
PLANILHA_ABERTURA_SU..
.
26/09/2025, 16:30 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 005/2025
DATA: 26/09/2025 Secretaria: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Especificação: ( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2188 UN.
MUDAS PRODUZIDAS
9.180,00 9.180,00 0,00
2184 GESTAǂ O AMBIENTAL UN. LICENÇAS EMITIDAS 220,00 220,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2188
criar Material de consumo 3.3.90.30.00 1.2.500.0000.000.000.000 0,00 100.000,00 100.000,00
criar Outros serviços de terceiros 3.3.90.39.00 1.2.500.0000.000.000.000 0,00 32.757,06 32.757,06
criar Outros serviços de terceiros 3.3.90.39.00 1.2.501.0000.000.000.000 0,00 67.243,00 67.243,00
2184 GESTÃO AMBIENTAL 
criar Outros serviços de terceiros 3.3.90.39.00 1.2.501.0000.000.000.000 0,00 91.878,09 91.878,09
criar Outros serviços de terceiros 3.3.90.39.00 1.2.711.0000.804.000.000 0,00 4.249,75 4.249,75
Total da Suplementação 296.127,90
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2188 UN.
MUDAS PRODUZIDAS
9.180,00 9.180,00 0,00
2184 GESTAǂ O AMBIENTAL UN. LICENÇAS EMITIDAS 220,00 220,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
Superavit por cancelamento de restos 1.2.500.0000.000.000.000 132.757,06 132.757,06 132.757,06
Superavit por cancelamento de restos 1.2.501.0000.000.000.000 159.121,09 159.121,09 159.121,09
Superavit por cancelamento de restos 1.2.711.0000.804.000.000 4.249,75 4.249,75 4.249,75
Total da Redução 296.127,90
VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Justificativa da Suplementação:A presente solicitação de suplementação orçamentária tem por ϐinalidade assegurar os recursos necessários ao pleno funcionamento da Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente. O pedido contempla, entre outros pontos, a execução de serviços de paisagismo, a contratação de seguro para os veı́culos recentemente incorporados ao patrimô nio, a cobertura de 
aditivos referentes a postos de trabalho destinados à limpeza urbana, bem como a aquisição de materiais e a contratação de serviços indispensáveis ao atendimento das demandas da Pasta.
Diante da natureza contı́nua e essencial das atividades desempenhadas, a suplementação é imprescindı́vel para garantir a regularidade da prestação dos serviços, a preservaçã o do patrimô nio 
pú blico e o cumprimento das atribuiçõ es institucionais da Secretaria, motivo pelo qual se solicita a tramitação em regime especial.
IMPLANTAÇAǂ O, MANUTENÇAǂ O E RECUPERAÇAǂ O DO 
PAISAGISMO URBANO, VEGETAÇAǂ O DE PARQUES, CANTEIROS, 
ROTATOƵ RIAS E JARDINS.
 Cód. Natureza 
Despesa
IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO 
PAISAGISMO URBANO, VEGETAÇÃO DE PARQUES, 
CANTEIROS, ROTATÓRIAS E JARDINS.
Justificativa da Redução:Trata-se de redução que será suplementada por meio de abertura de crédito.
IMPLANTAÇAǂ O, MANUTENÇAǂ O E RECUPERAÇAǂ O DO 
PAISAGISMO URBANO, VEGETAÇAǂ O DE PARQUES, CANTEIROS, 
ROTATOƵ RIAS E JARDINS.
 Cód. Natureza 
Despesa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4800 – E-mail: semmeal@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento as
determinaço es contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas fí%sicas
referentes a solicitaçao de elaboraçao de Projeto de Lei, possui adequaçao orçamenta%ria e
financeira e as metas previstas serao devidamente cumpridas e estao de acordo com a a Lei Nº
6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de
2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA. 
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2188 -
IMPLANTAÇA1 O,
MANUTENÇA1 O E
RECUPERAÇA1 O DO
PAISAGISMO
URBANO,
VEGETAÇA1 O DE
PARQUES,
CANTEIROS,
ROTATO; RIAS E
JARDINS.
 9.180,00 9.180,00 MUDAS PRODUZIDAS
2184 – GESTA1 O
AMBIENTAL 
220,00 220,00 LICENÇAS EMITIDAS
Tangará da Serra, 26 de setembro 2025..
VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 – 000 - Tangará da Serra- Mato Grosso
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA REALIZADA
SEMEA - 2184 E 2188
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Orgao : 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Unidade : 2 - COORD. DE MEIO AMBIENTE
Funcao : 15 - URBANISMO
SubFuncao : 452 - SERVIÇOS URBANOS
Programa : 0021 - GESTÃO AMBIENTAL
Acao : 02188 - IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO, VEGETAÇÃO DE PARQUES, CANTEIROS, ROTATÓRIAS, JARDINS
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
3167 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11500 0000000000000 0,00 112.430,94 0,00 0,00 0,00 112.430,00 0,94
2162 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11500 0000000000000 120.433,43 2.487,06 2.487,00 0,00 0,00 0,06 0,00
2164 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 21.871,62 21.871,62 2.262,63 2.262,63 1.791,25 0,00 19.608,99
2165 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 400.000,00 200.000,00 166.924,26 100.635,22 100.000,22 30.000,00 3.075,74
2166 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 480.000,00 710.000,00 709.927,16 155.032,97 155.032,97 0,00 72,84
2917 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 92754 0000000001094 0,00 2.106.521,12 2.106.521,12 1.420.201,79 1.420.201,79 0,00 0,00
2232 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11711 0000804000000 250.000,00 250.000,00 172.378,10 172.378,10 172.378,10 77.621,00 0,90
2675 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 12500 0000000000000 0,00 120.211,41 116.128,79 0,00 0,00 0,00 4.082,62
2676 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 12501 0000000000000 0,00 10.683,57 0,00 0,00 0,00 0,00 10.683,57
2421 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 40.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
2172 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 91754 0000000001094 2.275.646,07 2.275.646,07 0,00 0,00 0,00 2.275.646,07 0,00
2420 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00
3081 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 11500 0000000000000 0,00 50.000,00 17.404,80 17.404,80 13.778,80 0,00 32.595,20
2163 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 11500 0000000000000 256.225,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Qtd. 14 3.859.176,97 5.884.851,79 3.294.033,86 1.867.915,51 1.863.183,13 2.495.697,13 95.120,80
Qtd. 14 3.859.176,97 5.884.851,79 3.294.033,86 1.867.915,51 1.863.183,13 2.495.697,13 95.120,80
Qtd. 14 3.859.176,97 5.884.851,79 3.294.033,86 1.867.915,51 1.863.183,13 2.495.697,13 95.120,80
Qtd. 14 3.859.176,97 5.884.851,79 3.294.033,86 1.867.915,51 1.863.183,13 2.495.697,13 95.120,80
Funcao : 18 - GESTÃO AMBIENTAL
SubFuncao : 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Programa : 0021 - GESTÃO AMBIENTAL
Acao : 02184 - GESTÃO AMBIENTAL
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
3160 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 11500 0000000000000 0,00 41.000,00 3.322,52 3.322,52 0,00 0,00 37.677,48
1311 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
DO SERVIDOR OU DO MILITAR 11500 0000000000000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
2609 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 51709 0000000000000 679.472,80 679.472,80 0,00 0,00 0,00 169.868,20 509.604,60
2674 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 11500 0000000000000 0,00 10.000,00 8.017,31 4.860,26 4.860,26 0,00 1.982,69
3091 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 11501 0000000000000 0,00 1.500,00 850,00 850,00 850,00 0,00 650,00
2620 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 11500 0000000000000 71.790,00 71.790,00 71.790,00 71.790,00 71.790,00 0,00 0,00
1313 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 38.051,52 38.051,52 36.771,79 36.771,79 31.693,27 0,00 1.279,73
CO279 - Centi ® e-Assinatura: PGQK$Z58teX Emitido em 26/09/2025 16:54 por fernanda.sobral Página 1 de 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA REALIZADA
SEMEA - 2184 E 2188
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1314 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 11500 0000000000000 50.000,00 30.000,00 4.431,77 4.431,77 4.431,77 0,00 25.568,23
1315 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 115.076,11 115.076,11 75.328,35 75.328,35 65.498,42 0,00 39.747,76
2448 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 15.000,00 45.000,00 43.596,73 1.729,89 1.729,89 0,00 1.403,27
2464 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 3.854,43 3.854,43 3.854,43 0,00 11.145,57
1743 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11500 0000000000000 180.000,00 221.933,43 213.403,87 7.910,00 7.910,00 1.492,11 7.037,45
1744 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 5.000,00 92.386,64 88.773,88 87.029,42 87.029,42 0,00 3.612,76
1745 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 110.000,00 147.982,72 16.504,62 14.823,19 14.823,19 126.545,00 4.933,10
1746 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 310.000,00 91.493,96 91.402,07 64.198,07 63.390,16 0,00 91,89
1747 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 30.000,00 42.779,40 41.725,00 41.725,00 41.725,00 1.050,00 4,40
2147 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11501 0000000000000 200.000,00 193.813,88 193.473,88 43.992,51 43.992,51 340,00 0,00
2148 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11501 0000000000000 200.000,00 204.686,12 200.189,85 117.864,55 117.864,55 4.250,00 246,27
2417 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA 11500 0000000000000 25.000,00 15.357,28 12.935,20 12.935,20 11.357,28 0,00 2.422,08
2418 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 11500 0000000000000 8.400,00 8.400,00 5.465,41 5.465,41 4.722,85 0,00 2.934,59
2612 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 61799 0000000000076 5.915,06 5.915,06 2.423,80 73,00 73,00 0,00 3.491,26
2913 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 52700 0000000131001 0,00 493.040,38 493.040,38 493.040,38 493.040,38 0,00 0,00
1312 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 11500 0000000000000 1.067.053,66 1.252.279,51 894.804,03 894.804,03 788.227,15 0,00 357.475,48
Qtd. 23 3.125.959,15 3.817.158,81 2.502.104,89 1.986.799,77 1.858.863,53 303.545,31 1.011.508,61
Qtd. 23 3.125.959,15 3.817.158,81 2.502.104,89 1.986.799,77 1.858.863,53 303.545,31 1.011.508,61
Qtd. 23 3.125.959,15 3.817.158,81 2.502.104,89 1.986.799,77 1.858.863,53 303.545,31 1.011.508,61
Qtd. 23 3.125.959,15 3.817.158,81 2.502.104,89 1.986.799,77 1.858.863,53 303.545,31 1.011.508,61
Qtd. 37 6.985.136,12 9.702.010,60 5.796.138,75 3.854.715,28 3.722.046,66 2.799.242,44 1.106.629,41
Qtd. 37 6.985.136,12 9.702.010,60 5.796.138,75 3.854.715,28 3.722.046,66 2.799.242,44 1.106.629,41
Qtd. total 37 6.985.136,12 9.702.010,60 5.796.138,75 3.854.715,28 3.722.046,66 2.799.242,44 1.106.629,41
CO279 - Centi ® e-Assinatura: PGQK$Z58teX Emitido em 26/09/2025 16:54 por fernanda.sobral Página 2 de 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Fazenda
 Demonstrativo de superavit financeiro por anulação de obrigações a pagar – 20/2025
Decreto de cancelamento: 
1Doc: 27857/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
2673 1.1.500.0000.000.000.000 23/02/2022 25/08/2025 2.032,58 2.032,58 1.2.500.0000.000.000.000
1921 1.1.500.0000.000.000.000 17/01/2023 25/08/2025 1.113,90 1.113,90 1.2.500.0000.000.000.000
2026 1.1.500.0000.000.000.000 20/01/2023 25/08/2025 1.204,17 1.204,17 1.2.500.0000.000.000.000
2393 1.1.500.0000.000.000.000 02/02/2023 25/08/2025 3.740,00 3.740,00 1.2.500.0000.000.000.000
2211 1.1.500.0000.000.000.000 07/02/2023 25/08/2025 585,00 585,00 1.2.500.0000.000.000.000
2571 1.1.500.0000.000.000.000 09/02/2023 25/08/2025 2.950,00 2.950,00 1.2.500.0000.000.000.000
2600 1.1.500.0000.000.000.000 09/02/2023 25/08/2025 1.014,00 1.014,00 1.2.500.0000.000.000.000
2785 1.1.500.0000.000.000.000 16/02/2023 25/08/2025 1.501,12 1.501,12 1.2.500.0000.000.000.000
2786 1.1.500.0000.000.000.000 16/02/2023 25/08/2025 1.438,23 1.438,23 1.2.500.0000.000.000.000
3897 1.1.500.0000.000.000.000 23/02/2023 25/08/2025 6.406,69 6.406,69 1.2.500.0000.000.000.000
3898 1.1.500.0000.000.000.000 23/02/2023 25/08/2025 699,20 699,20 1.2.500.0000.000.000.000
4271 1.1.500.0000.000.000.000 02/03/2023 25/08/2025 574,63 574,63 1.2.500.0000.000.000.000
4640 1.1.500.0000.000.000.000 10/03/2023 25/08/2025 5.215,22 5.215,22 1.2.500.0000.000.000.000
6693 1.1.500.0000.000.000.000 13/03/2023 25/08/2025 236,45 236,45 1.2.500.0000.000.000.000
5291 1.1.500.0000.000.000.000 23/03/2023 25/08/2025 394,50 394,50 1.2.500.0000.000.000.000
7588 1.1.500.0000.000.000.000 19/04/2023 25/08/2025 1.305,61 1.305,61 1.2.500.0000.000.000.000
7661 1.1.500.0000.000.000.000 19/04/2023 25/08/2025 3.984,00 3.984,00 1.2.500.0000.000.000.000
7747 1.1.500.0000.000.000.000 20/04/2023 25/08/2025 452,24 452,24 1.2.500.0000.000.000.000
8742 1.1.500.0000.000.000.000 28/04/2023 25/08/2025 2.867,20 2.867,20 1.2.500.0000.000.000.000
9338 1.1.500.0000.000.000.000 04/05/2023 25/08/2025 10.000,00 10.000,00 1.2.500.0000.000.000.000
10280 1.1.500.0000.000.000.000 25/05/2023 25/08/2025 1.200,00 1.200,00 1.2.500.0000.000.000.000
11651 1.1.500.0000.000.000.000 01/06/2023 25/08/2025 69,98 69,98 1.2.500.0000.000.000.000
12479 1.1.500.0000.000.000.000 20/06/2023 25/08/2025 859,00 859,00 1.2.500.0000.000.000.000
12522 1.1.500.0000.000.000.000 21/06/2023 25/08/2025 5.000,00 5.000,00 1.2.500.0000.000.000.000
14965 1.1.500.0000.000.000.000 05/07/2023 25/08/2025 506,21 506,21 1.2.500.0000.000.000.000
16928 1.1.500.0000.000.000.000 02/08/2023 25/08/2025 318,64 318,64 1.2.500.0000.000.000.000
16958 1.1.500.0000.000.000.000 07/08/2023 25/08/2025 208,05 208,05 1.2.500.0000.000.000.000
17177 1.1.500.0000.000.000.000 18/08/2023 25/08/2025 717,00 717,00 1.2.500.0000.000.000.000
17660 1.1.500.0000.000.000.000 24/08/2023 25/08/2025 6.000,00 6.000,00 1.2.500.0000.000.000.000
468/2025, corrigido pelos Decretos 491/2025, 501/2025 e 532/2025 (cópias anexas)
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 Demonstrativo de superavit financeiro por anulação de obrigações a pagar – 20/2025
Decreto de cancelamento: 
1Doc: 27857/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
17776 1.1.500.0000.000.000.000 24/08/2023 25/08/2025 965,33 965,33 1.2.500.0000.000.000.000
18630 1.1.500.0000.000.000.000 28/08/2023 25/08/2025 3.000,00 3.000,00 1.2.500.0000.000.000.000
18580 1.1.500.0000.000.000.000 29/08/2023 25/08/2025 2.158,63 2.158,63 1.2.500.0000.000.000.000
18660 1.1.500.0000.000.000.000 29/08/2023 25/08/2025 1.276,25 1.276,25 1.2.500.0000.000.000.000
19475 1.1.500.0000.000.000.000 04/09/2023 25/08/2025 436,69 436,69 1.2.500.0000.000.000.000
19477 1.1.500.0000.000.000.000 04/09/2023 25/08/2025 1.200,94 1.200,94 1.2.500.0000.000.000.000
21342 1.1.500.0000.000.000.000 29/09/2023 25/08/2025 230,00 230,00 1.2.500.0000.000.000.000
22241 1.1.500.0000.000.000.000 04/10/2023 25/08/2025 3.080,00 3.080,00 1.2.500.0000.000.000.000
22250 1.1.500.0000.000.000.000 04/10/2023 25/08/2025 4.400,00 4.400,00 1.2.500.0000.000.000.000
22410 1.1.500.0000.000.000.000 04/10/2023 25/08/2025 72,31 72,31 1.2.500.0000.000.000.000
22421 1.1.500.0000.000.000.000 04/10/2023 25/08/2025 475,42 475,42 1.2.500.0000.000.000.000
22422 1.1.500.0000.000.000.000 04/10/2023 25/08/2025 246,80 246,80 1.2.500.0000.000.000.000
24576 1.1.500.0000.000.000.000 06/11/2023 25/08/2025 35,16 35,16 1.2.500.0000.000.000.000
27447 1.1.500.0000.000.000.000 01/12/2023 25/08/2025 503,42 503,42 1.2.500.0000.000.000.000
27456 1.1.500.0000.000.000.000 01/12/2023 25/08/2025 89,40 89,40 1.2.500.0000.000.000.000
27561 1.1.500.0000.000.000.000 01/12/2023 25/08/2025 1.210,00 1.210,00 1.2.500.0000.000.000.000
27592 1.1.500.0000.000.000.000 01/12/2023 25/08/2025 95,20 95,20 1.2.500.0000.000.000.000
29875 1.1.500.0000.000.000.000 28/12/2023 25/08/2025 171,23 171,23 1.2.500.0000.000.000.000
3095 1.1.500.0000.000.000.000 02/02/2024 25/08/2025 1.260,00 1.260,00 1.2.500.0000.000.000.000
3258 1.1.500.0000.000.000.000 06/02/2024 25/08/2025 9.250,00 9.250,00 1.2.500.0000.000.000.000
5188 1.1.500.0000.000.000.000 07/02/2024 25/08/2025 1.958,33 1.958,33 1.2.500.0000.000.000.000
6746 1.1.500.0000.000.000.000 14/03/2024 25/08/2025 519,30 519,30 1.2.500.0000.000.000.000
6259 1.1.500.0000.000.000.000 15/03/2024 25/08/2025 408,74 408,74 1.2.500.0000.000.000.000
6607 1.1.500.0000.000.000.000 19/03/2024 25/08/2025 5.370,00 5.370,00 1.2.500.0000.000.000.000
9814 1.1.500.0000.000.000.000 19/04/2024 25/08/2025 60,00 60,00 1.2.500.0000.000.000.000
9741 1.1.500.0000.000.000.000 22/04/2024 25/08/2025 380,90 380,90 1.2.500.0000.000.000.000
11298 1.1.500.0000.000.000.000 25/04/2024 25/08/2025 741,30 741,30 1.2.500.0000.000.000.000
11306 1.1.500.0000.000.000.000 25/04/2024 25/08/2025 6.671,70 6.671,70 1.2.500.0000.000.000.000
11706 1.1.500.0000.000.000.000 07/05/2024 25/08/2025 660,00 660,00 1.2.500.0000.000.000.000
468/2025, corrigido pelos Decretos 491/2025, 501/2025 e 532/2025 (cópias anexas)
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Decreto de cancelamento: 
1Doc: 27857/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
12147 1.1.500.0000.000.000.000 15/05/2024 25/08/2025 100,00 100,00 1.2.500.0000.000.000.000
13943 1.1.500.0000.000.000.000 22/05/2024 25/08/2025 116,67 116,67 1.2.500.0000.000.000.000
14677 1.1.500.0000.000.000.000 28/05/2024 25/08/2025 0,80 0,80 1.2.500.0000.000.000.000
14696 1.1.500.0000.000.000.000 28/05/2024 25/08/2025 5,95 5,95 1.2.500.0000.000.000.000
14701 1.1.500.0000.000.000.000 28/05/2024 25/08/2025 214,22 214,22 1.2.500.0000.000.000.000
14709 1.1.500.0000.000.000.000 28/05/2024 25/08/2025 2.747,40 2.747,40 1.2.500.0000.000.000.000
14719 1.1.500.0000.000.000.000 28/05/2024 25/08/2025 2.735,15 2.735,15 1.2.500.0000.000.000.000
14754 1.1.500.0000.000.000.000 28/05/2024 25/08/2025 5,95 5,95 1.2.500.0000.000.000.000
19004 1.1.500.0000.000.000.000 17/07/2024 25/08/2025 129,60 129,60 1.2.500.0000.000.000.000
19366 1.1.500.0000.000.000.000 23/07/2024 25/08/2025 327,79 327,79 1.2.500.0000.000.000.000
30576 1.1.500.0000.000.000.000 06/11/2024 25/08/2025 92,00 92,00 1.2.500.0000.000.000.000
34302 1.1.500.0000.000.000.000 02/12/2024 25/08/2025 600,00 600,00 1.2.500.0000.000.000.000
34366 1.1.500.0000.000.000.000 02/12/2024 25/08/2025 101,25 101,25 1.2.500.0000.000.000.000
34483 1.1.500.0000.000.000.000 02/12/2024 25/08/2025 142,60 142,60 1.2.500.0000.000.000.000
34485 1.1.500.0000.000.000.000 02/12/2024 25/08/2025 122,38 122,38 1.2.500.0000.000.000.000
34258 1.1.500.0000.000.000.000 05/12/2024 25/08/2025 2.824,00 2.824,00 1.2.500.0000.000.000.000
27053 1.2.500.0000.000.000.000 24/11/2023 25/08/2025 1.421,68 1.421,68 1.2.500.0000.000.000.000
26231 1.2.500.0000.000.000.000 28/11/2023 25/08/2025 89,40 89,40 1.2.500.0000.000.000.000
27596 1.2.500.0000.000.000.000 04/12/2023 25/08/2025 600,00 600,00 1.2.500.0000.000.000.000
29874 1.2.500.0000.000.000.000 28/12/2023 25/08/2025 10.859,55 10.859,55 1.2.500.0000.000.000.000
Soma da fonte 132.757,06 132.757,06 1.2.500.0000.000.000.000
12551 1.1.501.0000.000.000.000 15/07/2022 25/08/2025 3.600,00 3.600,00 1.2.501.0000.000.000.000
7301 1.1.501.0000.000.000.000 10/04/2023 25/08/2025 411,96 411,96 1.2.501.0000.000.000.000
8732 1.1.501.0000.000.000.000 28/04/2023 25/08/2025 3.320,00 3.320,00 1.2.501.0000.000.000.000
12153 1.1.501.0000.000.000.000 13/06/2023 25/08/2025 1.133,00 1.133,00 1.2.501.0000.000.000.000
12158 1.1.501.0000.000.000.000 13/06/2023 25/08/2025 865,50 865,50 1.2.501.0000.000.000.000
12602 1.1.501.0000.000.000.000 22/06/2023 25/08/2025 2.674,06 2.674,06 1.2.501.0000.000.000.000
12604 1.1.501.0000.000.000.000 22/06/2023 25/08/2025 629,30 629,30 1.2.501.0000.000.000.000
12620 1.1.501.0000.000.000.000 23/06/2023 25/08/2025 530,28 530,28 1.2.501.0000.000.000.000
468/2025, corrigido pelos Decretos 491/2025, 501/2025 e 532/2025 (cópias anexas)
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Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
12621 1.1.501.0000.000.000.000 23/06/2023 25/08/2025 24,86 24,86 1.2.501.0000.000.000.000
12791 1.1.501.0000.000.000.000 28/06/2023 25/08/2025 636,48 636,48 1.2.501.0000.000.000.000
12792 1.1.501.0000.000.000.000 28/06/2023 25/08/2025 240,00 240,00 1.2.501.0000.000.000.000
16426 1.1.501.0000.000.000.000 31/07/2023 25/08/2025 2.000,00 2.000,00 1.2.501.0000.000.000.000
17191 1.1.501.0000.000.000.000 10/08/2023 25/08/2025 82,00 82,00 1.2.501.0000.000.000.000
17662 1.1.501.0000.000.000.000 24/08/2023 25/08/2025 1.566,50 1.566,50 1.2.501.0000.000.000.000
17777 1.1.501.0000.000.000.000 24/08/2023 25/08/2025 824,21 824,21 1.2.501.0000.000.000.000
18631 1.1.501.0000.000.000.000 28/08/2023 25/08/2025 1.041,66 1.041,66 1.2.501.0000.000.000.000
18581 1.1.501.0000.000.000.000 29/08/2023 25/08/2025 1.499,04 1.499,04 1.2.501.0000.000.000.000
19491 1.1.501.0000.000.000.000 06/09/2023 25/08/2025 175,80 175,80 1.2.501.0000.000.000.000
19566 1.1.501.0000.000.000.000 12/09/2023 25/08/2025 82,04 82,04 1.2.501.0000.000.000.000
21672 1.1.501.0000.000.000.000 21/09/2023 25/08/2025 740,00 740,00 1.2.501.0000.000.000.000
22265 1.1.501.0000.000.000.000 06/10/2023 25/08/2025 2.280,00 2.280,00 1.2.501.0000.000.000.000
22364 1.1.501.0000.000.000.000 10/10/2023 25/08/2025 220,00 220,00 1.2.501.0000.000.000.000
22488 1.1.501.0000.000.000.000 13/10/2023 25/08/2025 1.600,00 1.600,00 1.2.501.0000.000.000.000
22489 1.1.501.0000.000.000.000 13/10/2023 25/08/2025 348,11 348,11 1.2.501.0000.000.000.000
23522 1.1.501.0000.000.000.000 19/10/2023 25/08/2025 972,40 972,40 1.2.501.0000.000.000.000
23523 1.1.501.0000.000.000.000 19/10/2023 25/08/2025 680,19 680,19 1.2.501.0000.000.000.000
23525 1.1.501.0000.000.000.000 19/10/2023 25/08/2025 613,36 613,36 1.2.501.0000.000.000.000
23527 1.1.501.0000.000.000.000 19/10/2023 25/08/2025 526,54 526,54 1.2.501.0000.000.000.000
24866 1.1.501.0000.000.000.000 07/11/2023 25/08/2025 23,68 23,68 1.2.501.0000.000.000.000
24874 1.1.501.0000.000.000.000 10/11/2023 25/08/2025 904,50 904,50 1.2.501.0000.000.000.000
24876 1.1.501.0000.000.000.000 10/11/2023 25/08/2025 209,76 209,76 1.2.501.0000.000.000.000
27405 1.1.501.0000.000.000.000 01/12/2023 25/08/2025 995,93 995,93 1.2.501.0000.000.000.000
28005 1.1.501.0000.000.000.000 06/12/2023 25/08/2025 330,88 330,88 1.2.501.0000.000.000.000
8402 1.1.501.0000.000.000.000 14/03/2024 25/08/2025 28.511,07 28.511,07 1.2.501.0000.000.000.000
9592 1.1.501.0000.000.000.000 09/04/2024 25/08/2025 1.116,00 1.116,00 1.2.501.0000.000.000.000
9815 1.1.501.0000.000.000.000 19/04/2024 25/08/2025 71,23 71,23 1.2.501.0000.000.000.000
14710 1.1.501.0000.000.000.000 28/05/2024 25/08/2025 2.500,00 2.500,00 1.2.501.0000.000.000.000
468/2025, corrigido pelos Decretos 491/2025, 501/2025 e 532/2025 (cópias anexas)
Nº da nota de 
empenho
Data emissão 
do empenho
Data da 
anulação
Valor da nota de 
empenho antes da 
anulação
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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 Demonstrativo de superavit financeiro por anulação de obrigações a pagar – 20/2025
Decreto de cancelamento: 
1Doc: 27857/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
14720 1.1.501.0000.000.000.000 28/05/2024 25/08/2025 2.403,22 2.403,22 1.2.501.0000.000.000.000
14764 1.1.501.0000.000.000.000 29/05/2024 25/08/2025 52,78 52,78 1.2.501.0000.000.000.000
14770 1.1.501.0000.000.000.000 29/05/2024 25/08/2025 605,10 605,10 1.2.501.0000.000.000.000
18161 1.1.501.0000.000.000.000 03/07/2024 25/08/2025 15.720,00 15.720,00 1.2.501.0000.000.000.000
18190 1.1.501.0000.000.000.000 03/07/2024 25/08/2025 5.840,99 5.840,99 1.2.501.0000.000.000.000
18930 1.1.501.0000.000.000.000 16/07/2024 25/08/2025 1.464,37 1.464,37 1.2.501.0000.000.000.000
19295 1.1.501.0000.000.000.000 16/07/2024 25/08/2025 185,00 185,00 1.2.501.0000.000.000.000
19006 1.1.501.0000.000.000.000 17/07/2024 25/08/2025 18,88 18,88 1.2.501.0000.000.000.000
19137 1.1.501.0000.000.000.000 19/07/2024 25/08/2025 780,00 780,00 1.2.501.0000.000.000.000
19675 1.1.501.0000.000.000.000 31/07/2024 25/08/2025 56,90 56,90 1.2.501.0000.000.000.000
20696 1.1.501.0000.000.000.000 31/07/2024 25/08/2025 1.281,90 1.281,90 1.2.501.0000.000.000.000
29633 1.1.501.0000.000.000.000 23/10/2024 25/08/2025 146,40 146,40 1.2.501.0000.000.000.000
29689 1.1.501.0000.000.000.000 23/10/2024 25/08/2025 69,50 69,50 1.2.501.0000.000.000.000
30577 1.1.501.0000.000.000.000 06/11/2024 25/08/2025 42,00 42,00 1.2.501.0000.000.000.000
23361 1.2.501.0000.000.000.000 06/12/2022 25/08/2025 9.118,10 9.118,10 1.2.501.0000.000.000.000
11565 1.2.501.0000.000.000.000 25/05/2023 25/08/2025 7.567,92 7.567,92 1.2.501.0000.000.000.000
11567 1.2.501.0000.000.000.000 29/05/2023 25/08/2025 8.049,90 8.049,90 1.2.501.0000.000.000.000
22369 1.2.501.0000.000.000.000 04/10/2023 25/08/2025 691,70 691,70 1.2.501.0000.000.000.000
25210 1.2.501.0000.000.000.000 16/11/2023 25/08/2025 180,00 180,00 1.2.501.0000.000.000.000
27052 1.2.501.0000.000.000.000 24/11/2023 25/08/2025 1.236,32 1.236,32 1.2.501.0000.000.000.000
27380 1.2.501.0000.000.000.000 01/12/2023 25/08/2025 561,44 561,44 1.2.501.0000.000.000.000
27404 1.2.501.0000.000.000.000 01/12/2023 25/08/2025 3.417,71 3.417,71 1.2.501.0000.000.000.000
27417 1.2.501.0000.000.000.000 01/12/2023 25/08/2025 542,84 542,84 1.2.501.0000.000.000.000
27477 1.2.501.0000.000.000.000 01/12/2023 25/08/2025 3.816,09 3.816,09 1.2.501.0000.000.000.000
27529 1.2.501.0000.000.000.000 01/12/2023 25/08/2025 1.298,54 1.298,54 1.2.501.0000.000.000.000
27530 1.2.501.0000.000.000.000 01/12/2023 25/08/2025 1.986,93 1.986,93 1.2.501.0000.000.000.000
27531 1.2.501.0000.000.000.000 01/12/2023 25/08/2025 1.277,93 1.277,93 1.2.501.0000.000.000.000
27532 1.2.501.0000.000.000.000 01/12/2023 25/08/2025 1.983,12 1.983,12 1.2.501.0000.000.000.000
27560 1.2.501.0000.000.000.000 01/12/2023 25/08/2025 2.471,55 2.471,55 1.2.501.0000.000.000.000
468/2025, corrigido pelos Decretos 491/2025, 501/2025 e 532/2025 (cópias anexas)
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Fazenda
 Demonstrativo de superavit financeiro por anulação de obrigações a pagar – 20/2025
Decreto de cancelamento: 
1Doc: 27857/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Fonte/destinação originária Valor anulado Fonte/destinação superavitária Observação
27591 1.2.501.0000.000.000.000 01/12/2023 25/08/2025 300,00 300,00 1.2.501.0000.000.000.000
27640 1.2.501.0000.000.000.000 04/12/2023 25/08/2025 12.020,76 12.020,76 1.2.501.0000.000.000.000
21879 1.2.501.0000.000.000.000 01/08/2024 25/08/2025 0,89 0,89 1.2.501.0000.000.000.000
27424 1.2.501.0000.000.000.000 26/09/2024 25/08/2025 9.951,97 9.951,97 1.2.501.0000.000.000.000
Soma da fonte 159.121,09 159.121,09 1.2.501.0000.000.000.000
19911 1.1.711.0000.804.000.000 15/09/2023 25/08/2025 0,72 0,72 1.2.711.0000.804.000.000
29877 1.1.711.0000.804.000.000 28/12/2023 25/08/2025 4.249,03 4.249,03 1.2.711.0000.804.000.000
Soma da fonte 4.249,75 4.249,75 1.2.711.0000.804.000.000
14700 6.1.759.0000.000.130.003 14/07/2023 25/08/2025 144,00 144,00 6.2.759.0000.000.130.003
19536 6.1.759.0000.000.130.003 11/09/2023 25/08/2025 117,20 117,20 6.2.759.0000.000.130.003
19629 6.1.759.0000.000.130.003 13/09/2023 25/08/2025 729,80 729,80 6.2.759.0000.000.130.003
27174 6.1.759.0000.000.130.003 28/11/2023 25/08/2025 2.528,00 2.528,00 6.2.759.0000.000.130.003
27176 6.1.759.0000.000.130.003 29/11/2023 25/08/2025 1.925,00 1.925,00 6.2.759.0000.000.130.003
29666 6.1.759.0000.000.130.003 24/10/2024 25/08/2025 220,00 220,00 6.2.759.0000.000.130.003
29676 6.1.759.0000.000.130.003 24/10/2024 25/08/2025 59,20 59,20 6.2.759.0000.000.130.003
30475 6.1.759.0000.000.130.003 05/11/2024 25/08/2025 1.500,00 1.500,00 6.2.759.0000.000.130.003
18973 6.2.759.0000.000.130.003 16/07/2024 25/08/2025 1.571,00 1.571,00 6.2.759.0000.000.130.003
Soma da fonte 8.794,20 8.794,20 6.2.759.0000.000.130.003
Total Geral 304.922,10 304.922,10
Observação:
As notas de empenho nº 12947 de 13/08/2021 e 20328 de 30/11/2021 não foram incluídas neste demonstrativo devido falha no sistema Centi, relativa ao código de fonte/destinação de recursos.
Fundamentação:
Superavit financeiro gerado pelo cancelamento de empenhos de restos a pagar, em conformidade com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016 (cópia anexa).
Tangará da Serra-MT, 25 de setembro de 2025.
Flávio Amaral Oliveira
Contador da Prefeitura de Tangará da Serra – MT
CRC-MT 008584/O-7
468/2025, corrigido pelos Decretos 491/2025, 501/2025 e 532/2025 (cópias anexas)
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DECRETO N.º 468, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHOS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, 
caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município.
CONSIDERANDO o que dispõe o Memorando n.º 26.593/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36, c/c o Parágrafo Único do art. 92, 
ambos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, avaliando não 
ter ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a 
impossibilidade de sua realização.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam cancelados os seguintes empenhos da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
DATA EMPENHO CREDOR SALDO
01/12/2023 27447 MARIA DE FÁTIMA GOMES DE LIMA R$ 503,42
01/12/2023 27456 C.R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 89,40
13/08/2021 12947 PNEUS VIA NOBRE LTDA R$ 4.260,00
30/11/2021 20328 RHAUNYR NAPOLEÃOALVES SOBRAL R$ 2.260,00
09/02/2023 02571 VIDRAÇARIA VIDROMAR LTDA R$ 2.950,00
23/02/2022 02673 RLS PAISAGISMO EIRELI R$ 2.032,58
07/02/2024 05188 SAMAE R$ 1.958,33
13/03/2023 06693 ENERGISA MATO GROSSO R$ 236,45
20/04/2023 07747 SAMAE R$ 452,24
14/03/2024 8002 ENERGISA MATO GROSSO R$ 28.511,07
16/07/2024 18930 RAIMUNDO IVENDO LEITE E CIA LTDA R$ 1.464,37
04/10/2023 22410 PILAR COMERCIO VAREJISTA R$ 72,31
  Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso 
 1
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04/10/2023 22421 M D S BORGES R$ 475,42
04/10/2023 22422 M D S BORGES R$ 246,80
06/12/2022 23361 L C GUEDES EIRELI R$ 9.118,10
01/12/2023 27561 CENTRAL HIDRÁULICA COMERCIO DE PEÇAS R$ 1.210,00
06/11/2024 30576 E J DA SILVA CONSTRUTORA E LOCADORA R$ 92,00
06/11/2024 30577 E J DA SILVA CONSTRUTORA E LOCADORA R$ 42,00
17/01/2023 01921 AMERICA SAT MONITORAMENTO EIRELI R$ 1.113,90
07/02/2023 02211 E G DOS SANTOS BORRACHARIA R$ 585,00
29/01/2024 02348 FERREIRA COMERCIO DE ARMARINHOS R$ 13,00
02/02/2023 02393 WIMSN SERRALHERIA E SERVIÇOS EIRELI R$ 3.740,00
09/02/2023 02600 ASSOCIAÇÃO JORNALÍSTICA DE TANGARÁ R$ 1.014,00
16/02/2023 02785 G BORGES PEREIRA LTDA LUBRICENTER R$ 1.501,12
16/02/2023 02786 G BORGES PEREIRA LTDA LUBRICENTER R$ 1.438,23
02/03/2023 04271 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO OLIVEIRA NETO R$ 574,63
23/03/2023 05291 NELITA ARRUDA DE LARA R$ 394,50
15/03/2024 06259 RAIMUNDO IVENDO LEITE E IA LTDA R$ 408,74
14/03/2024 06746 COMERCIO DE EXTINTORES MATO GROSSO R$ 519,30
10/04/2023 07301 L C GUEDES EIRELI R$ 411,96
19/04/2023 07588
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO OLIVEIRA NETO 
1.305,61
19/04/2023 07661 L C GUEDES LTDA R$ 3.984,00
28/04/2023 08732 RANIELLE DA SILVA GONÇALO R$ 3.320,00
04/05/2023 09338
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO OLIVEIRA NETO 
10.000,00
09/04/2024 09592
CRISTIANO RODRIGUES GONÇALVES 
1.116,00
22/04/2024 09741 J. O. DOS SANTOS COMERCIO R$ 380,90
19/04/2024 09814 REMOPEL INJEÇÃO DIESEL LTDA R$ 60,00
19/04/2024 09815 REMOPEL INJEÇÃO DIESEL LTDA R$ 71,23
01/06/2023 11651 L C GUEDES R$ 69,98
07/05/2024 11706 REMOPEL INJEÇÃO DIESEL LTDA R$ 660,00
15/05/2024 12147
DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS 
100,00
  Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso 
 2
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13/06/2023 12153 GENILSON APARECIDO FREITAS DOS SANTOS R$ 1.133,00
13/06/2023 12158 E. G. DOS SANTOS R$ 865,50
21/06/2023 12522
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO OLIVEIRA NETO 5.000,00
15/07/2022 12551 4 D DESIGNER GRAFICA EDITORA R$ 3.600,00
22/06/2023 12602 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO OLIVEIRA NETO R$ 2.674,06
22/06/2023 12604 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO OLIVEIRA NETO R$ 629,30
23/06/2023 12620 M. S COMERCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS R$ 530,28
23/06/2023 12621 M. S COMERCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS R$ 24,86
28/06/2023 12791 REMOPEL INJEÇÃO DIESEL LTDA R$ 636,48
28/06/2023 12792 REMOPEL INJEÇÃO DIESEL LTDA R$ 240,00
22/05/2024 13943 F.B.L VIAGENS E TURISMO LTDA R$ 116,67
28/05/2024 14677 G. BORGES PEREIRA LTDA LUBRICENTER R$ 0,80
28/05/2024 14696 G. BORGES PEREIRA LTDA LUBRICENTER R$ 5,95
28/05/2024 14701 G. BORGES PEREIRA LTDA LUBRICENTER R$ 214,22
28/05/2024 14709 M. S COMERCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS R$ 2.747,40
28/05/2024 14710 M. S COMERCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS R$ 2.500,00
28/05/2024 14719 M. S COMERCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS R$ 2.735,15
28/05/2024 14720 M. S COMERCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS R$ 2.403,22
28/05/2024 14754 G. BORGES PEREIRA LTDA LUBRICENTER R$ 5,95
29/05/2024 14764 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO OLIVEIRA NETO R$ 52,78
29/05/2024 14770 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO OLIVEIRA NETO R$ 605,10
05/07/2023 14965 AMERICA SAT MONITORAMENTO EIRELI R$ 506,21
31/07/2023 16426 REMOPEL INJEÇÃO DIESEL LTDA R$ 2.000,00
02/08/2023 16928 CUIABA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA R$ 318,64
10/08/2023 17191 DIGITAL CÓPIAS FREITAS NETO E NASCIMENTO R$ 82,00
24/08/2023 17660 M. S COMERCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS R$ 6.000,00
24/08/2023 17662 M. S COMERCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS R$ 1.566,50
24/08/2023 17776 M. S COMERCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS R$ 965,33
24/08/2023 17777 M. S COMERCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS R$ 824,21
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03/07/2024 18161 REMOPEL INJEÇÃO DIESEL LTDA R$ 15.720,00
03/07/2024 18190 REMOPEL INJEÇÃO DIESEL LTDA R$ 5.840,99
29/08/2023 18580 MECANICA QUATRO EIXOS LTDA R$ 2.158,63
29/08/2023 18581 MECANICA QUATRO EIXOS LTDA R$ 1.499,04
28/08/2023 18630 MECANICA QUATRO EIXOS LTDA R$ 3.000,00
28/08/2023 18631 MECANICA QUATRO EIXOS LTDA R$ 1.041,66
29/08/2023 18660 RAFAEL ALENCAR E SILVA E CIA LTDA R$ 1.276,25
17/07/2024 19004 PROJETTA EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 129,60
17/07/2024 19006 PROJETTA EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 18,88
19/07/2024 19137 CENTRAL HIDRÁULICA COMERCIO DE PEÇAS R$ 780,00
16/07/2024 19295 S. DE SOUZA PEREIRA LTDA R$ 185,00
23/07/2024 19366 MOTIVVA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI R$ 327,79
04/09/2023 19475 DENISE MARQUES ROSA R$ 436,69
04/09/2023 19477 DENISE MARQUES ROSA R$ 1.200,94
06/09/2023 19491 ORGANIZA EVENTOS LTDA R$ 175,80
12/09/2023 19566 ORGANIZA EVENTOS LTDA R$ 82,04
31/07/2024 19675 J.O. DOS SANTOS COMERCIO R$ 56,90
31/07/2024 20696 PROJETTA EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 1.281,90
29/09/2023 21342 CERTIFIQUE-SE CERTIFICADOS E SERVIÇOS R$ 230,00
21/09/2023 21672 S. DE SOUZA PEREIRA LTDA R$ 740,00
06/10/2023 22265 REMOPEL INJEÇÃO DIESEL LTDA R$ 2.280,00
10/10/2023 22364 CENTRAL HIDRÁULICA COMERCIO DE PEÇAS R$ 220,00
13/10/2023 22488 M. S COMERCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS R$ 1.600,00
13/10/2023 22489 M. S COMERCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS R$ 348,11
19/10/2023 23522 MECANICA QUATRO EIXOS LTDA R$ 972,40
19/10/2023 23523 MECANICA QUATRO EIXOS LTDA R$ 680,19
19/10/2023 23525 MECANICA QUATRO EIXOS LTDA R$ 613,36
19/10/2023 23527 MECANICA QUATRO EIXOS LTDA R$ 526,54
06/11/2023 24576 ORGANIZA EVENTOS R$ 35,16
07/11/2023 24866 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO OLIVEIRA NETO R$ 23,68
10/11/2023 24874 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO OLIVEIRA NETO R$ 904,50
  Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso 
 4
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
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 (065) 3311 – 4800 e 3311-4808
10/11/2023 24876 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO OLIVEIRA NETO R$ 209,76
01/12/2023 27405 M. S COMERCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS R$ 995,93
01/12/2023 27592 REMOPEL INJEÇÃO DIESEL LTDA R$ 95,20
06/12/2023 28005 ENERGISA MATO GROSSO R$ 330,88
23/10/2024 29633 THP MIX COMERCIO E SERVIÇOS R$ 146,40
23/10/2024 29689 KATAYAMA DISTRIBUIDORA LTDA R$ 69,50
14/07/2023 14700 A BALLESTA R$ 144,00
16/07/2024 18973 J. O DOS SANTOS COMERCIO R$ 1.571,00
11/09/2023 19536 ORGANIZA EVENTOS R$ 117,20
13/09/2023 19629 ACHOU DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA R$ 729,80
28/11/2023 27174 ASSOCIAÇÃO JORNALÍSTICA DE TANGARÁ R$ 2.528,00
29/11/2023 27176 4D DESIGNER GRAFICA EDITORA R$ 1.925,00
24/10/2024 29666 BARCELOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES R$ 220,00
24/10/2024 29676 SCL DISTRIBUIDORA LTDA R$ 59,20
05/11/2024 30475 R5 COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA R$ 1.500,00
20/01/2023 02026 THIAGO CANDIDO FERREIRA R$ 1.204,17
02/02/2024 03095 KASPRZAK E STRALIOTTO LTDA R$ 1.260,00
06/02/2024 03258 KASPRZAK E STRALIOTTO LTDA R$ 9.250,00
23/02/2023 03897
CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE 
TANGARÁ
R$ 6.406,69
23/02/2023 03898 FUNDAÇÃO NOVA CHANCE R$ 699,20
10/03/2023 04640 FELL JARDINAGEM PRESTADORA DE SERVIÇOS R$ 5.215,22
19/03/2024 06607 VIVEIRO VIDA VERDE LTDA ME R$ 5.370,00
28/04/2023 08742 MASON EQUIPAMENTOS LTDA R$ 2.867,20
10280 25/05/2023 META PLANEJAMENTO AMBIENTAL LTDA R$ 1.200,00
25/04/2024 11298 FUNDAÇÃO NOVA CHANCE R$ 741,30
25/04/2024 11306
CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE 
TANGARÁ
R$ 6.671,40
25/05/2023 11565 FELL JARDINAGEM PRESTADORA DE SERVIÇO R$ 7.567,92
29/05/2023 11567 L. F. DE LIMA SEGURANÇA E SERVIÇOS R$ 8.049,90
20/06/2023 12479 MGB PNEUS IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO R$ 859,00
07/08/2023 16958 PILAR COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL R$ 208,05
  Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso 
 5
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GABINETE DO PREFEITO
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 (065) 3311 – 4800 e 3311-4808
18/08/2023 17177 LUANA DO NASCIMENTO SANTANA R$ 717,00
15/09/2023 19911 HABIL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA R$ 0,72
01/08/2024 21879 UNIKO ENGENHARIA R$ 0,89
04/10/2023 22241 MAX WILLIAN CORREA R$ 3.080,00
04/10/2023 22250 JOSÉ WANDERSON CONCEIÇÃO DA SILVA R$ 4.400,00
04/10/2023 22369 PILAR COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL R$ 691,70
16/11/2023 25210 REMOPEL INJEÇÃO DIESEL LTDA R$ 180,00
28/11/2023 26231 C.R. DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 89,40
24/11/2023 27052 M. S COMERCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS R$ 1.236,32
24/11/2023 27053 M. S COMERCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS R$ 1.421,68
01/12/2023 27380 G. BORGES PEREIRA LTDA LUBRICENTER R$ 561,44
01/12/2023 27404 M. S COMERCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS R$ 3.417,71
01/12/2023 27417 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO OLIVEIRA NETO R$ 542,84
26/09/2024 27424 FELL JARDINAGEM PRESTADORA DE SERVIÇO R$ 9.951,97
01/12/2023 27477 FELL JARDINAGEM PRESTADORA DE SERVIÇO R$ 3.816,09
01/12/2023 27529 MECANICA QUATRO EIXOS LTDA R$ 1.298,54
01/12/2023 27530 MECANICA QUATRO EIXOS LTDA R$ 1.986,93
01/12/2023 27531 MECANICA QUATRO EIXOS LTDA R$ 1.277,93
01/12/2023 27532 MECANICA QUATRO EIXOS LTDA R$ 1.983,12
01/12/2023 27560 CENTRAL HIDRÁULICA COMERCIO DE PEÇAS R$ 2.471,55
01/12/2023 27591 REMOPEL INJEÇÃO DIESEL LTDA R$ 300,00
04/12/2023 27596 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO OLIVEIRA NETO R$ 600,00
04/12/2023 27640 MICHELE SOARES MOURA R$ 12.020,76
28/12/2023 29874 UNIKO ENGENHARIA R$ 10.859,55
28/12/2023 29875 UNIKO ENGENHARIA R$ 171,23
28/12/2023 29877 UNIKO ENGENHARIA R$ 4.249,03
05/12/2024 34258 THIAGO CANDIDO FERREIRA R$ 2.824,00
02/12/2024 34302 BARCELLOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES R$ 600,00
02/12/2024 34366 PILAR COMERCIO VAREJISTA R$ 101,25
02/12/2024 34483 PILAR COMERCIO VAREJISTA R$ 142,60
02/12/2024 34485 M D DE S BORGES R$ 122,38
  Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso 
 6
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
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 (065) 3311 – 4800 e 3311-4808
TOTAL: R$ 293.933,19
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 25 de 
agosto de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
  Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso 
 7
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2985-90CE-8CC7-7CC7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 25/08/2025 09:15:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 25/08/2025 09:55:50 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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GABINETE DO PREFEITO
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 (065) 3311 – 4800 e 3311-4808
DECRETO N.º 491, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 468, DE 25 DE 
AGOSTO DE 2025, PARA CORRIGIR INFORMAÇÕES DO 
CANCELAMENTO DE EMPENHOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
MEIO AMBIENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, 
caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município.
CONSIDERANDO as inconsistências apontadas no Decreto nº 468, de 25 
de agosto de 2025, referentes a cancelamentos e valores de empenhos da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36, c/c o Parágrafo Único do art. 92, 
ambos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, avaliando não 
ter ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a 
impossibilidade de sua realização,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam retificados os registros constantes no art. 1º do Decreto nº 
468, de 25 de agosto de 2025, conforme segue:
I – O registro relativo ao empenho ENERGISA MATO GROSSO, que 
atualmente consta como “DATA: 14/03/2024 | EMPENHO: 8002 | CREDOR: ENERGISA 
MATO GROSSO | SALDO: R$ 28.511,07”, passa a ter o número de empenho corrigido para 
8402, devendo constar da seguinte forma:
DATA EMPENHO CREDOR SALDO
14/03/2024 8402 ENERGISA MATO GROSSO R$ 28.511,07
II – O registro relativo ao empenho META PLANEJAMENTO AMBIENTAL 
LTDA, que atualmente consta como “DATA: 10280 | EMPENHO: 25/05/2023 | CREDOR: 
META PLANEJAMENTO AMBIENTAL LTDA | SALDO: R$ 1.200,00”, passa a ter os campos 
de data e número do empenho ajustados para a ordem correta, devendo constar da 
seguinte forma:
DATA EMPENHO CREDOR SALDO
  Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso 
 1
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4800 e 3311-4808
25/05/2023 10280 META PLANEJAMENTO AMBIENTAL LTDA R$ 1.200,00
III – O registro relativo ao empenho CONSELHO DA COMUNIDADE DA 
COMARCA DE TANGARÁ, que atualmente consta “DATA: 25/04/2024 | EMPENHO: 11306 | 
CREDOR: CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE TANGARÁ | SALDO: R$ R$ 
6.671,40”, passa a ter o valor ajustado, devendo constar da seguinte forma:
DATA EMPENHO CREDOR SALDO
25/04/2024 11306 CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE 
TANGARÁ R$ 6.671,70
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 04 de 
setembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
EDUARDO SANCHES
Prefeito Municipal em Exercício
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
  Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso 
 2
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GABINETE DO PREFEITO
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 (065) 3311 – 4800 e 3311-4808
DECRETO N.º 501, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 468, DE 25 DE 
AGOSTO DE 2025, PARA CORRIGIR INFORMAÇÕES DO 
CANCELAMENTO DE EMPENHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, 
caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município.
CONSIDERANDO as inconsistências apontadas no Decreto nº 468, de 25 
de agosto de 2025, referente ao valor total do cancelamento de empenhos 
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado, no Decreto nº 468, de 25 de agosto de 2025, o valor 
total do cancelamento de empenhos, que passa a constar com o seguinte montante:
I – “TOTAL: R$ 311.455,10”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 09 de 
setembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
  Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso 
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GABINETE DO PREFEITO
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DECRETO N.º 532, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 468, DE 25 DE 
AGOSTO DE 2025, PARA CORRIGIR INFORMAÇÕES DO 
CANCELAMENTO DE EMPENHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, 
caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município.
CONSIDERANDO as inconsistências apontadas no Decreto nº 468, de 25 
de agosto de 2025,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado, no Decreto nº 468, de 25 de agosto de 2025, 
alterado pelo Decreto n.º 501, de 09 de setembro de 2025, o valor total do cancelamento de 
empenhos, que passa a constar com o seguinte montante:
I – “TOTAL: R$ 311.442,10”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 24 de 
setembro de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
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Processo nº 26.232-3/2015
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 12-4-2016 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8/2016 – TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. CONSULTA. 
CONTABILIDADE. ORÇAMENTO PÚBLICO. CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO 
PROCESSADOS. SUPERÁVIT FINANCEIRO. O cancelamento de Restos a Pagar 
não Processados contribui para a formação do superávit financeiro, 
apurado por fonte de recursos, podendo os valores correspondentes 
serem utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais 
logo após o cancelamento, desde que o saldo superavitário apurado 
esteja vinculado à disponibilidade financeira.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 26.232-3/2015.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos 
termos dos artigos 1º, XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 29, VIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento 
Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por maioria, acompanhando o 
voto-vista do Conselheiro Valter Albano e de acordo, em parte, com o Parecer nº 8.033/2015 do 
Ministério Público de Contas, responder ao consulente que o cancelamento de Restos a Pagar 
não Processados contribui para a formação do superávit financeiro, apurado por fonte de 
recursos, podendo os valores correspondentes serem utilizados para abertura de créditos 
suplementares ou especiais logo após o cancelamento, desde que o saldo superavitário apurado 
esteja vinculado à disponibilidade financeira. O inteiro teor desta decisão está disponível no site: 
www.tce.mt.gov.br.
Com base no artigo 69, § 3º, da Resolução nº 14/2007, foi designado 
como Revisor o Conselheiro VALTER ALBANO.
F:\PASTA 2016\RESOLUÇÃO DE CONSULTA\8 - 26.232-3-2015.odt SC
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
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Processo nº 26.232-3/2015
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 12-4-2016 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8/2016 – TP
Vencido o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, que votou no sentido de 
responder ao consulente que o cancelamento de restos a pagar não processados não gera 
créditos orçamentários para abertura de créditos suplementar e especial durante o exercício e no 
momento do cancelamento.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – 
Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e MOISES 
MACIEL, os quais acompanharam o voto-vista do Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador￾geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2016. 
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM 
 Presidente
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
 Revisor
GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
 Procurador-geral de Contas
F:\PASTA 2016\RESOLUÇÃO DE CONSULTA\8 - 26.232-3-2015.odt SC
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