Memorando 2.155/2025
De: Horacio P. - GABVER-HP
Para: GABVER-EF - Gabinete Ver. Evânia Felix
Data: 29/09/2025 às 09:56:01
Setores (CC):
GABVER-EF, GABVER-DN
Setores envolvidos:
GABVER-HP, GABVER-EF, GABVER-DN
PARECER
Parecer do Projeto de Lei 316/2025
Anexos:
Parecer_Projeto_de_Lei_316_25.pdf
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 316/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
316.035,72 (TREZENTOS E DEZESSEIS MIL E TRINTA E CINCO
REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
Trata-se de proposta de abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 316.035.72, tem por
finalidade promover alteração na meta financeira estabelecida nas Leis do Plano Plurianual
(PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA)
vigentes, com abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 316.035,72 (trezentos
e dezesseis mil e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), para atendimento das
demandas da Secretaria de Cultura e Turismo e da Secretaria de Infraestrutura.
O crédito será destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
especialmente com a contratação de empresa especializada para execução do evento
"Natal Iluminado 2025", iniciativa que objetiva promover o turismo, incentivar o consumo e
fomentar a economia local. Bem como Viabilização de processo licitatório para contratação
de empresa especializada em consultoria, com vistas à análise de viabilidade de
concessão do Aeroporto Municipal, a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
O crédito será aberto com base na utilização de superávit financeiro apurado pelo
cancelamento de empenhos inscritos em Restos a Pagar (Processados e Não
Processados), conforme previsto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964,
devidamente comprovado através de relatórios e decretos anexos, notadamente o Decreto
nº 523/2025 e demais documentos apresentados pelo Executivo.
A proposta atende a finalidades públicas específicas, previstas nas competências das
secretarias envolvidas, apresentando-se como medida de interesse social, cultural e de
desenvolvimento da infraestrutura municipal.
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do
referido projeto.
Tangará da Serra, 29 de Setembro de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR