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materia nº 765/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 765 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 316/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id10542

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Discussão Única
2025-09-29 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T10:18:06.934007-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Memorando 2.155/2025
De: Horacio P. - GABVER-HP
Para: GABVER-EF - Gabinete Ver. Evânia Felix 
Data: 29/09/2025 às 09:56:01
Setores (CC):
GABVER-EF, GABVER-DN
Setores envolvidos:
GABVER-HP, GABVER-EF, GABVER-DN
PARECER
Parecer do Projeto de Lei 316/2025
Anexos:
Parecer_Projeto_de_Lei_316_25.pdf
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 316/2025. 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
316.035,72 (TREZENTOS E DEZESSEIS MIL E TRINTA E CINCO 
REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER 
Trata-se de proposta de abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 316.035.72, tem por 
finalidade promover alteração na meta financeira estabelecida nas Leis do Plano Plurianual 
(PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) 
vigentes, com abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 316.035,72 (trezentos 
e dezesseis mil e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), para atendimento das 
demandas da Secretaria de Cultura e Turismo e da Secretaria de Infraestrutura. 
O crédito será destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
especialmente com a contratação de empresa especializada para execução do evento 
"Natal Iluminado 2025", iniciativa que objetiva promover o turismo, incentivar o consumo e 
fomentar a economia local. Bem como Viabilização de processo licitatório para contratação 
de empresa especializada em consultoria, com vistas à análise de viabilidade de 
concessão do Aeroporto Municipal, a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
O crédito será aberto com base na utilização de superávit financeiro apurado pelo 
cancelamento de empenhos inscritos em Restos a Pagar (Processados e Não 
Processados), conforme previsto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, 
devidamente comprovado através de relatórios e decretos anexos, notadamente o Decreto 
nº 523/2025 e demais documentos apresentados pelo Executivo. 
A proposta atende a finalidades públicas específicas, previstas nas competências das 
secretarias envolvidas, apresentando-se como medida de interesse social, cultural e de 
desenvolvimento da infraestrutura municipal. 
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. 
Portanto, diante do apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do 
referido projeto. 
 Tangará da Serra, 29 de Setembro de 2025. 
HORÁCIO PEREIRA 
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX 
PRESIDENTE 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
DONA NEIDE 
VICE-PRESIDENTE 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 

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