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materia nº 768/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 768 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 326/2025
native_id10545

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T10:26:01.088860-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 326/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO 
– LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS 
MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 326/2025 
I – RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos Projeto de 
Lei Ordinária de iniciativa do Poder Executivo, que solicita autorização para abertura de 
crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser 
incorporado ao orçamento vigente. 
O recurso será destinado ao custeio de despesas junto ao Consórcio Intermunicipal de 
Saúde, assegurando a continuidade dos serviços prestados no atendimento à população 
de Tangará da Serra e região. 
II – JUSTIFICATIVA 
O Projeto de Lei em análise encontra respaldo nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, da Lei 
Federal nº 4.320/1964, que autorizam a abertura de créditos suplementares quando houver 
fonte de recurso devidamente identificada e justificada. 
Do ponto de vista legal e orçamentário , a propositura apresenta-se adequada, visto que 
garante a compatibilidade entre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a 
Lei Orçamentária Anual. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B37F-69CC-CA1F-FEBF e informe o código B37F-69CC-CA1F-FEBF
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
No mérito, a medida é necessária e relevante , uma vez que o Consórcio Intermunicipal de 
Saúde é instrumento essencial para viabilizar serviços especializados, exames e 
procedimentos de média e alta complexidade, ampliando a rede de atendimento e 
desafogando a estrutura municipal de saúde. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária em questão, 
considerando sua legalidade, pertinência financeira e relevância social, devendo o mesmo 
tramitar em regime de urgência simples 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B37F-69CC-CA1F-FEBF e informe o código B37F-69CC-CA1F-FEBF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B37F-69CC-CA1F-FEBF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 30/09/2025 08:35:24 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 30/09/2025 08:40:04 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 30/09/2025 09:06:14 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B37F-69CC-CA1F-FEBF

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