CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 326/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO
– LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS
MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 326/2025
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos Projeto de
Lei Ordinária de iniciativa do Poder Executivo, que solicita autorização para abertura de
crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser
incorporado ao orçamento vigente.
O recurso será destinado ao custeio de despesas junto ao Consórcio Intermunicipal de
Saúde, assegurando a continuidade dos serviços prestados no atendimento à população
de Tangará da Serra e região.
II – JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em análise encontra respaldo nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, da Lei
Federal nº 4.320/1964, que autorizam a abertura de créditos suplementares quando houver
fonte de recurso devidamente identificada e justificada.
Do ponto de vista legal e orçamentário , a propositura apresenta-se adequada, visto que
garante a compatibilidade entre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a
Lei Orçamentária Anual.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B37F-69CC-CA1F-FEBF e informe o código B37F-69CC-CA1F-FEBF
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No mérito, a medida é necessária e relevante , uma vez que o Consórcio Intermunicipal de
Saúde é instrumento essencial para viabilizar serviços especializados, exames e
procedimentos de média e alta complexidade, ampliando a rede de atendimento e
desafogando a estrutura municipal de saúde.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária em questão,
considerando sua legalidade, pertinência financeira e relevância social, devendo o mesmo
tramitar em regime de urgência simples
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B37F-69CC-CA1F-FEBF e informe o código B37F-69CC-CA1F-FEBF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B37F-69CC-CA1F-FEBF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 30/09/2025 08:35:24 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 30/09/2025 08:40:04 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 30/09/2025 09:06:14 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B37F-69CC-CA1F-FEBF