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materia nº 787/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 787 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 316/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10564

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T10:18:07.038629-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 316/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 316.035,72 (TREZENTOS E 
DEZESSEIS MIL E TRINTA E CINCO REAIS E SETENTA E DOIS 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
TURISMO E DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 316/2025, de iniciativa do Poder Executivo, dispõe sobre a 
alteração da meta financeira do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, com a abertura de crédito especial no 
valor de R$ 316.035,72 (trezentos e dezesseis mil, trinta e cinco reais e setenta e dois 
centavos).
Os recursos destinam-se a duas finalidades: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
(SECULTUR): custear despesas da realização do evento “Natal Iluminado 2025 e 
Secretaria Municipal de Infraestrutura (SINFRA) custear processo licitatório para 
contratação de empresa de consultoria de viabilidade da concessão do Aeroporto 
Municipal.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto fundamenta-se: Nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que 
disciplinam créditos adicionais especiais; No artigo 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964, 
que autoriza utilização de superávit financeiro; No artigo 16 da Lei Complementar nº 
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101/2000 (LRF), quanto à demonstração da adequação e compatibilidade com o PPA, LDO 
e LOA; Na Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016, que permite a utilização de 
superávit proveniente do cancelamento de restos a pagar.
A medida justifica-se pela necessidade de garantir: A execução do Natal Iluminado 2025, 
evento de grande relevância cultural e turística para o município e a destinação de recursos 
para estudos técnicos de concessão do Aeroporto Municipal, passo essencial para futuras 
parcerias público-privadas que visam o desenvolvimento da infraestrutura aérea.
O impacto financeiro é de R$ 316.035,72, distribuído da seguinte forma: R$ 186.035,72 –
Apoio, Fomento e Realização de Eventos Municipais (SECULTUR) – despesas com 
serviços de terceiros – pessoa jurídica; R$ 130.000,00 – Manutenção do Aeroporto
Municipal (SINFRA) – despesas com serviços de consultoria especializada. Não há 
aumento na despesa total, pois os recursos decorrem de superávit financeiro oriundo do 
cancelamento de restos a pagar, assegurando o equilíbrio fiscal.
O projeto tramita em regime de urgência simples, para permitir a execução tempestiva do 
evento natalino e viabilizar a contratação dos estudos do aeroporto ainda em 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 316/2025 mostra-se juridicamente adequado e 
financeiramente viável, respeitando os princípios da legalidade, equilíbrio orçamentário e 
responsabilidade fiscal. A medida fortalece tanto a política cultural, com a realização de 
evento tradicional de impacto social e turístico, quanto a infraestrutura do município, 
preparando a concessão do Aeroporto Municipal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 316/2025, em regime de urgência simples, considerando sua 
relevância social, cultural e estratégica para o município.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
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