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materia nº 788/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 788 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 319/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10565

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T17:27:20.743978-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 319/2025
EMENTA ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ 
DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2026.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 319/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a Lei 
Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026, em cumprimento ao disposto na 
Constituição Federal, na Lei nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF).
A proposta estima a receita e fixa a despesa do Município de Tangará da Serra em R$ 
897.843.605,85 (oitocentos e noventa e sete milhões, oitocentos e quarenta e três mil, 
seiscentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), abrangendo a administração direta e 
indireta, incluindo o SAMAE e o SERRAPREV . A LOA 2026 foi elaborada com base nas 
diretrizes definidas no PPA 2026–2029 e na LDO 2026, compatibilizando receitas e 
despesas por programas, funções e subfunções da administração pública municipal.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto observa os seguintes dispositivos: Artigos 165 e 167 da Constituição Federal, que 
tratam do sistema orçamentário; Lei Federal nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de 
direito financeiro; Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), especialmente o art. 5º, quanto 
aos anexos obrigatórios (metas fiscais, riscos fiscais e medidas de compensação).
O impacto financeiro total corresponde ao montante global de R$ 897.843.605,85, cuja 
execução deverá observar os princípios do equilíbrio fiscal, a compatibilidade com as 
metas de resultado primário e nominal previstas no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2026.
O projeto contempla: Recursos para Educação, com destaque para R$ 111.182.243,02
destinados ao desenvolvimento do ensino fundamental e R$ 76.064.714,37 para a 
educação infantil ; Recursos para Cultura e Turismo, no valor de R$ 2.567.338,03; Dotação 
CÂMARA MUNICIPAL
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
de R$ 77.171.374,04 para a previdência dos servidores municipais; Reserva de 
contingência no montante de R$ 6.442.706,63.
O projeto segue em tramitação normal, nos termos regimentais aplicáveis às leis 
orçamentárias anuais.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 319/2025 (LOA 2026) apresenta-se juridicamente adequado e 
financeiramente compatível, atendendo às disposições constitucionais, à Lei nº 4.320/1964 
e à LRF. A proposta garante a alocação de recursos de forma programada, assegurando a 
continuidade das políticas públicas municipais nas áreas de educação, saúde, assistência 
social, infraestrutura, cultura e previdência.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 319/2025 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, 
por sua legalidade, adequação fiscal e relevância administrativa.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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