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materia nº 795/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 795 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 313/2025
native_id10572

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T10:18:07.069991-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 313/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO 
– LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 271.000,00 (DUZENTOS E 
SETENTA E UM REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 313/2025 
I – RELATÓRIO 
O Poder Executivo Municipal encaminhou à apreciação desta Casa Legislativa Projeto de 
Lei Ordinária que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 
271.000,00 (duzentos e setenta e um mil reais), com a finalidade de custear despesas da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
A suplementação tem como objetivo adequar o orçamento em razão de excesso de 
arrecadação proveniente de Transferências de Recursos Federais para Assistência 
Farmacêutica, oriundos da Portaria GM/MS nº 7.052, de 18/06/2025, que atualizou o valor 
do repasse mensal destinado à aquisição de medicamentos para distribuição gratuita à 
população. 
II – JUSTIFICATIVA 
A iniciativa encontra respaldo nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal 
nº 4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais suplementares mediante 
excesso de arrecadação. 
A medida revela-se necessária e de interesse público, uma vez que garante a ampliação do 
orçamento destinado à Assistência Farmacêutica, assegurando a continuidade do
fornecimento gratuito de medicamentos à população, direito essencial vinculado ao 
princípio da dignidade da pessoa humana. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1313-B01B-51BF-FF42 e informe o código 1313-B01B-51BF-FF42
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
Além disso, observa os limites legais da gestão fiscal e orçamentária, não gerando 
desequilíbrio nas contas municipais. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos 
opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária, considerando sua 
legalidade, relevância social e adequação orçamentária. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1313-B01B-51BF-FF42 e informe o código 1313-B01B-51BF-FF42
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1313-B01B-51BF-FF42
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 30/09/2025 08:30:16 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 30/09/2025 08:42:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 30/09/2025 09:04:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1313-B01B-51BF-FF42

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