CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 313/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO
– LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 271.000,00 (DUZENTOS E
SETENTA E UM REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 313/2025
I – RELATÓRIO
O Poder Executivo Municipal encaminhou à apreciação desta Casa Legislativa Projeto de
Lei Ordinária que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$
271.000,00 (duzentos e setenta e um mil reais), com a finalidade de custear despesas da
Secretaria Municipal de Saúde.
A suplementação tem como objetivo adequar o orçamento em razão de excesso de
arrecadação proveniente de Transferências de Recursos Federais para Assistência
Farmacêutica, oriundos da Portaria GM/MS nº 7.052, de 18/06/2025, que atualizou o valor
do repasse mensal destinado à aquisição de medicamentos para distribuição gratuita à
população.
II – JUSTIFICATIVA
A iniciativa encontra respaldo nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal
nº 4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais suplementares mediante
excesso de arrecadação.
A medida revela-se necessária e de interesse público, uma vez que garante a ampliação do
orçamento destinado à Assistência Farmacêutica, assegurando a continuidade do
fornecimento gratuito de medicamentos à população, direito essencial vinculado ao
princípio da dignidade da pessoa humana.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1313-B01B-51BF-FF42 e informe o código 1313-B01B-51BF-FF42
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Além disso, observa os limites legais da gestão fiscal e orçamentária, não gerando
desequilíbrio nas contas municipais.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária, considerando sua
legalidade, relevância social e adequação orçamentária.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1313-B01B-51BF-FF42 e informe o código 1313-B01B-51BF-FF42
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1313-B01B-51BF-FF42
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 30/09/2025 08:30:16 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 30/09/2025 08:42:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 30/09/2025 09:04:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1313-B01B-51BF-FF42